INTRODUÇÃO
ANEXO B
ANEXO B - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS
INTRODUÇÃO
O presente documento especifica os padrões técnicos mínimos, a serem obrigatoriamente respeitados durante os "SERVIÇOS DE COLETA, OPERAÇÃO DE TRANSBORDO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA", contratados
pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande - M.E.B.P.G.
O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela Empresa reconhecida contratualmente como a executante dos serviços, doravante simplesmente denominada como “CONTRATADA”, sendo o acompanhamento executivo realizado pelo(s) representante(s) indicado(s) pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominado(s) por “FISCALIZAÇÃO”.
OBJETO
• Lote I: Coleta e transportes de resíduos sólidos urbanos até a estação de transbordo; Instalação e manutenção de contentores metálicos em locais de difícil acesso; Varrição manual de vias e logradouros públicos inclusive a coleta e transbordo dos resíduos provenientes desta operação até a estação de transbordo ou em outro local indicado pela fiscalização dentro do município; Coleta e transportes de detritos acumulados nas margens e leitos de alguns rios e manguezais existentes no município, que são trazidos e acumulados em função de movimentação das marés, bem como de objetos e detritos despejados indevidamente pela população; Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos inclusive a coleta e transbordo dos resíduos provenientes desta operação até a estação de transbordo ou em outro local indicado pela fiscalização dentro do município; Operação da estação de transbordo; Transporte dos resíduos sólidos até o local de destinação final; Disposição final dos resíduos sólidos urbanos em local indicado pela CONTRATADA devidamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes; Limpeza, lavagem e desinfecção de vias e locais de feiras livres.
• Lote II: Coleta e transporte até o local de destinação final de resíduos de serviço de saúde (Grupos A, B e E) em diversos estabelecimentos de saúde localizados no município e carcaças de animais em logradouros públicos; Tratamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde do (Grupo A) de acordo com normas regulamentadoras e em locais devidamente licenciados; Tratamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde do (Grupos B e E) e carcaças de animais de acordo com normas regulamentadoras e em locais devidamente licenciados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O objetivo da presente especificação é fornecer os parâmetros mínimos a serem atendidos durante a prestação dos serviços integrantes do objeto deste edital.
Compete à CONTRATADA a vistoria do local onde serão executados os serviços, em companhia de representante da FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes. Tendo em vista a realização da vistoria, a CONTRATADA não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.
ANEXO B
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente da descrição dos serviços contratados, tais como administração, limpeza diária, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos considerados nas composições de custos dos referidos serviços.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
a) A CONTRATADA fica encarregada em:
- responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
- atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
- efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES
A CONTRATADA deverá atender todas as leis e normas pertinentes ao objeto deste contrato, entre elas destacam-se:
As normas básicas referentes à SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO estão previstas nos artigos 154 a 201 da CLT com redação dada pela Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e suas atualizações. A Portaria 3.214/78 contém um conjunto de Normas Regulamentadoras - NR, que devem ser observadas na implementação dos programas preventivos.
Normas Técnicas: ABNT NBR 10004:2004 (Resíduos sólidos – Classificação), ABNT NBR 13221:2010 (Transporte terrestre de resíduos) e ABNT NBR 13463:1995 (Coleta de resíduos sólidos), ABNT NBR 12808:1993 (Resíduos de serviço de saúde – Classificação), ABNT NBR 12810:1993 (Coleta de resíduos de serviços de saúde);
ANVISA – RDC n° 306/2004 (Dispõe sobre o regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde);
CONAMA - Resolução Nº 358/2005 (Dispõe sobre tratamento e disposição final dos resíduos de saúde e da outras providencias);
Demais normas de segurança, saúde e meio ambiente editadas pelos órgãos competentes.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS DO LOTE I
1. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)
A coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (RSU) compreende o recolhimento e transporte até a estação de transbordo, de todos e quaisquer resíduos ou detritos sólidos urbanos seja domiciliares, comerciais e/ou industriais com características de domiciliares, apresentados nas vias e logradouros públicos.
Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas, e se isso ocorrer o mesmo devera ser recolhido imediatamente na hora da execução do trabalho.
Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
Constituem-se ferramentas obrigatórias, pás e vassouras, em todos os veículos coletores.
ANEXO B
O resíduo sólido domiciliar apresentado nas vias públicas pelos munícipes que estiverem tombados dos recipientes por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
No percurso de deslocamento para a descarga na estação de transbordo, todas as tampas de abertura, do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas, devendo as mesmas estar abertas, apenas quando da execução da coleta.
A quantidade de resíduos sólidos urbanos coletados no Município de Praia Grande no último exercício (2019) é a seguinte:
Mês (2019) | Quantidade Coletada (ton) |
Janeiro | 12.123,01 |
Fevereiro | 8.219,92 |
Março | 8.856,11 |
Abril | 8.317,49 |
Maio | 7.980,10 |
Junho | 7.271,10 |
Julho | 7.814,90 |
Agosto | 7.364,60 |
Setembro | 7.624,55 |
Outubro | 8.463,02 |
Novembro | 8.477,07 |
Dezembro | 10.527,95 |
Para efeito quantitativo, foi levado em consideração um crescimento médio de 2,70% ao ano onde a quantidade média mensal estimada para o ano de 2020 é de 8.818,49 ton.
O desenho “Locais de Coleta de Resíduos”, constantes em Anexo E.1 desta especificação indica:
A. Os locais e as ruas cuja coleta deve ser executada diariamente inclusive nos domingos e feriados.
B. Os locais e as ruas cuja coleta deve ser executada em dias alternados, no período diurno, inclusive nos feriados.
C. Os locais e as ruas cuja coleta deve ser executada em dias alternados, no período noturno, inclusive nos feriados.
É atribuição da CONTRATADA, executar o plano aprovado pela Fiscalização, informando aos munícipes, através da distribuição de folhetos explicativos, os dias e horários em que serão realizados os serviços de coleta.
A coleta diária deverá ser executada entre 06:00 e 00:00 horas, a coleta alternada diurna deverá ser realizada entre 06:00 e 18:00 horas e a coleta alternada noturna deverá ser realizada entre 18:00 e 06:00 horas.
Os serviços de coletas devem ser executados com caminhões pré-cadastrados e padronizados, inclusive na cor, de acordo com as especificações do M.E.B.P.G.
Os caminhões deverão possuir potência e capacidade para atender as especificações técnicas de transporte e da tara bruta e líquida.
Sobre os chassis desses caminhões devem ser montadas caçambas especiais compactadoras fechadas para evitar despejo em vias públicas, providas de:
A. Sistemas automáticos de esvaziamento e descarga;
ANEXO B
B. Sistema de vedação da porta traseira, para garantir a completa retenção do chorume;
C. Suporte para pás, vassouras, cones de sinalização e outros, ferramentas estas obrigatórias em cada veículo coletor;
D. Depósito estanque para a contenção de chorume, com dispositivo para drenagem.
Todos os caminhões compactadores deverão ter dispositivo especial para basculamento de caçambas estacionárias metálicas utilizadas em locais de difícil acesso e deverão dispor também de dispositivos para basculamento de contentores plásticos de 0,66m³ a 1m³.
Todos os veículos coletores compactadores a serem utilizados devem estar, desde o início e ao longo do contrato, em consonância com as normas e leis pertinentes, em relação a carga por eixo, aos dispositivos de sinalização e segurança, aos limites de emanação de gases e ruídos. A execução dos serviços de coleta deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
A. O Motorista seguirá um circuito de coleta predeterminado, que já considera a capacidade do caminhão e a distância a percorrer, de maneira que ao final do percurso o caminhão esteja com sua carga completa;
B. Quando a via possuir canteiro central a coleta deve ser executada percorrendo o sentido de direção, coletando primeiro uma calçada e depois no retorno a outra;
C. O resíduo deverá ser depositado no compartimento de carga traseiro, cuja capacidade deverá ser superior a 1m³, permitindo a colocação dos resíduos pelos coletores. Quando cheio, um dos coletores acionará a alavanca de comando de compactação que faz com que a placa transportadora empurre diretamente o resíduo para o compartimento interno. Nesse compartimento, o resíduo encontra o escudo de expulsão que comprimirá o resíduo.
Cada caminhão compactador deverá ter uma equipe composta de no mínimo:
- 01 (um) motorista e;
- 03 (três) coletores.
O motorista será responsável pela obediência aos roteiros e horários estabelecidos no planejamento. Deverão ser coletados os resíduos sólidos originários de residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais com características de domiciliares.
A CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO toda coleta cujo volume de resíduos sólidos urbanos com característica domiciliar, originários de estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços, que exceder a 500 litros ou 200 Kg diários por estabelecimento, para que a PREFEITURA tome as devidas providências.
A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que apresente condições de tráfego aos veículos de coleta.
2. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FLUTUANTES NOS ESPELHOS D’ÁGUA EM CORPOS HÍDRICOS COM UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO.
Este serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos flutuantes do espelho d’água de rios e manguezais existentes no município, que são trazidos e acumulados em função de movimentação das marés, bem como de objetos e detritos despejados indevidamente pela população.
Os resíduos coletados nos locais especificados no anexo E.4 serão transportados por via marítima, com a utilização de barco a motor até o ponto de acondicionamento para posterior coleta pelo o caminhão coletor.
Os serviços de coleta poderão ser realizados em dois turnos (manhã e tarde) perfazendo um total de 08 (oito) horas diárias de operação, sendo realizado 05 (cinco) dias por semana, de segunda-feira a sexta- feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
O serviço de coleta será realizado, conforme prévia programação definida pelo CONTRATANTE. Estimativa mínima de recursos por equipe:
• 01 marinheiro;
• 01 ajudante/operador;
• 01 embarcação a motor, com implemento de pá coletora de resíduos flutuantes;
• Ferramentas de apoio como rede, puçá, gancho, entre outras.
3. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTENTORES METÁLICOS.
Em locais de difícil acesso aos veículos coletores, a CONTRATADA deverá utilizar caçambas estacionárias metálicas, com tampas e capacidade nominal mínima de 1,6m³ para acumular os resíduos depositados diretamente pelos usuários. Seu recolhimento será efetuado de acordo com a freqüência de coleta definida para o local.
Os resíduos lançados no entorno imediato das caçambas estacionárias ou que venham a cair sobre a via publica durante as operações de transbordo para o caminhão coletor deverão ser recolhidos.
A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e pintura adequada das caçambas estacionárias instaladas, inclusive das faixas refletoras de segurança e sempre que as mesmas não se encontrem em condições adequadas de utilização deverão ser substituídas.
As caçambas deverão ser colocadas nos locais abaixo determinados, e mais aonde assim determinar a Fiscalização:
Local | Quantidade |
Centro de Detenção Provisória – CDP – RIBEIRÓPOLIS | 05 |
Rua Esmeralda com Rua Turmalina – JD. SOLEMAR | 01 |
Núcleo da Cidade das Crianças – CIDADE DAS CRIANÇAS | 01 |
Av. Marginal ao lado do número 118 – JD. ALICE | 01 |
Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em frente ao número 230 – JD. ALICE | 01 |
Av. Marginal ao lado do número 2.360 – JD. ALICE | 01 |
Fórum – MIRIM | 01 |
Rua Custódio S. D. Xxxxxxxx em frente ao número 18 – PROFUNDIR – MAXLAND | 01 |
Av. Dr. R. Almeida Vinhas com Rua Xxxxxxx xx Xx – AVIAÇÃO | 01 |
Av. Dr. R. Almeida Vinhas com Rua Xxxxxxxx Xxxx – AVIAÇÃO | 01 |
Estacionamento do CEMAS – GUILHERMINA | 01 |
Rua Cubatão (Próximo a empresa Rubão) – BOQUEIRÃO | 01 |
Fortaleza de Itaipu – CANTO DO FORTE | 01 |
Feiras Livres da Cidade | 01 |
Rua da Coragem esquina com Rua Esperança – MELVI | 01 |
Rua Xxxxxx Xxxx em frente ao número 468 – VILA SONIA | 01 |
Av. Xxxxxx Xxxxx ao lado do batalhão da PM – XIXOVÁ | 01 |
Total de caçambas: | 21 |
4. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS.
5. VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS.
Define-se como varrição o conjunto de atividades necessárias para recolher, acondicionar e remover para o destino final os resíduos sólidos lançados nas vias e logradouros públicos. Essas atividades deverão ser executadas com o uso de equipamentos, instrumentos e ferramentas manuais e/ou mecânicas. Como serviço de varrição entende-se também a raspagem e remoção de toda a areia que, por se tratar de região litorânea se deposita nos logradouros públicos.
Os trabalhos serão realizados no período das 06:00 as 16:00h podendo a cargo da fiscalização ser solicitado a execução em outros horários inclusive no período noturno.
A varrição deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos que se encontram sobre os passeios (calçadas) e no mínimo em uma faixa com largura nominal de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) ao longo das sarjetas das vias públicas largura essa a ser contada a partir da face vertical dos do meio-fio (guia). No caso de ruas e avenidas com duas pistas, esta descrição se aplica individualmente a cada pista.
Na execução dos serviços de varrição serão tomadas todas as medidas cabíveis para garantir a segurança dos funcionários, inclusive no que diz respeito ao uso permanente de uniformes padronizados pelo M.E.B.P.G., equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamento de proteção coletiva (EPC’s), conforme normas de segurança do trabalho.
Caberá às equipes incumbidas da varrição de vias e logradouros públicos a obrigação de remover os detritos acumulados nos cestos de lixo de quaisquer tipos e modelos autorizados pelo M.E.B.P.G. e dispostos regularmente nessas vias ou logradouros, nas áreas abrangidas por sua atuação periódica, especialmente na orla da praia, bem como a troca regular dos sacos plásticos neles contidos.
Será também considerada obrigação dessas equipes de varrição a comunicação de irregularidades observadas nesses cestos a seus lideres ou supervisores que, por sua vez, deverão comunicar formalmente ao M.E.B.P.G.
Os responsáveis pelas equipes de varrição terão a incumbência de distribuir convenientemente os equipamentos de proteção coletiva, quando necessário bem como exigir o uso permanente dos equipamentos de proteção individual, inclusive uniformes completos, conforme padrão aprovado pelo M.E.B.P.G.
Os líderes de turma terão a atribuição de controlar a qualidade e o estado de conservação das ferramentas, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços, devendo solicitar ao supervisor sua substituição ou reparo, antes que seu mal estado resulte em prejuízo para segurança e/ou no desempenho dos serviços.
Caso o M.E.B.P.G. venha a ceder instalações para uso das equipes de varrição, caberá aos lideres de turma zelar pelo bom uso, limpeza e conservação destas instalações, relatando imediatamente ao supervisor quaisquer ocorrências, tanto de responsabilidade dos membros da equipe quanto de terceiros,que impliquem em danos as instalações ou incômodos a população vizinha.
Serão proibidas aos funcionários as solicitações e/ou aceite de “propinas”, a ingestão de bebidas alcoólicas e a catação dos resíduos.
A CONTRATADA deverá substituir em até 48 horas, a pedido da Fiscalização da M.E.B.P.G., o funcionário que não estiver cumprindo as normas de boa conduta, na execução dos serviços.
A remoção dos detritos resultantes da varrição devera ser feita dentro do limite Maximo de 6 (seis) horas após a execução dos serviços e com o uso de caminhões basculantes com capacidade mínima de 6,00m³, assegurando que os resíduos não se espalhem pelas vias durante o carregamento e o transporte até a estação de transbordo.
Para coleta dos resíduos de varrição a CONTRATADA deverá ter disponível pelo menos 02 (dois) caminhões basculante.
Cada equipe de coleta será composta de:
• 01 (um) motorista e;
• 02 (dois) ajudantes.
Para a varrição manual, o plano distribui-se nas extensões apresentadas a seguir, mapeados no anexo E.2:
Freqüência de Varrição Manual | |||
Trecho | Distância (km) | Freq. Mensal | Total Mensal (km) |
Av. Pres. Castelo Branco (Ciclovia e Calçadão) – Entre Pça. Duque de Caxias (Forte) e divisa com Mongaguá (coef. 2) | 45,80 | 20,00 | 916,00 |
Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx (Ciclovia) - Entre Rotatória Parceria e Curva do “S” | 10,22 | 12,00 | 122,64 |
Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (Ciclovia) - Entre Rotatória Parceria e Curva do “S” | 10,32 | 12,00 | 123,84 |
Av. Paris - Forte | 1,13 | 12,00 | 13,56 |
Rua Bahia (Boqueirão – Forte) | 0,89 | 12,00 | 10,68 |
Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx – Entre Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Inclusive travessas – Boqueirão | 1,50 | 20,00 | 30,00 |
Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx – Entre Rua Espírito Santo e praça a tribuna (duas pistas), Inclusive travessas – Boqueirão | 3,30 | 20,00 | 66,00 |
Av. Brasil – Entre Praça da Paz (inclusive) e Rua Pernambuco – Boqueirão | 0,61 | 20,00 | 12,20 |
Rua Jáu – Entre a Rua Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Pernambuco – Boqueirão | 1,25 | 12,00 | 15,00 |
Av. Pernambuco – Entre Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx 00 xx Xxxxxxx (inclusive) – Boqueirão | 1,15 | 20,00 | 23,00 |
Rua Campinas (entre Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx e Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx) - Boqueirão | 0,32 | 20,00 | 6,32 |
Xxx Xxxxxx ( xxxxx Xx. Xxxxxx x Xxx Xxxxxxx) - Xxxxxxxxx | 0,19 | 20,00 | 3,84 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (entre Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx e Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx) - Boqueirão | 0,27 | 20,00 | 5,43 |
Av. São Paulo – Boqueirão | 1,18 | 15,00 | 17,70 |
Av. Guilhermina – Guilhermina | 1,48 | 15,00 | 22,20 |
Av. Irmãos Adorno – Sítio do Campo | 1,26 | 12,00 | 15,07 |
Av. Dos Trabalhadores – Entre Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Rotatória Parceria – Antártica/Sítio do Campo | 4,41 | 12,00 | 52,93 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx | 1,77 | 12,00 | 21,24 |
Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Antártica | 0,46 | 12,00 | 5,52 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx - Antártica | 0,13 | 12,00 | 1,50 |
Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Antártica | 0,61 | 12,00 | 7,33 |
Rua Tupi – Tupi | 0,97 | 12,00 | 11,64 |
Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Ocian | 1,22 | 20,00 | 24,40 |
Av. Xxx Xxxxx XX, inclusive travessas – Ocian | 1,41 | 20,00 | 28,20 |
Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e entorno – Ocian | 0,37 | 20,00 | 7,40 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx até Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx | 0,07 | 20,00 | 1,44 |
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx | 0,13 | 20,00 | 2,50 |
Rua Oceânica Amábile, inclusive travessas - Ocian | 1,10 | 20,00 | 21,95 |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx – Mirim | 0,62 | 20,00 | 12,40 |
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Mirim | 0,62 | 20,00 | 12,40 |
Av. Xxxxxx xxx Xxxxxx – Mirim | 0,27 | 12,00 | 3,26 |
Av. Nossa Sra. De Fátima – Caiçara | 1,68 | 12,00 | 20,15 |
Av. Jamil Issa – Caiçara | 0,97 | 12,00 | 11,64 |
Xx. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx X. xx Xxxxx, Av. das Castanheiras, Av. Pau Brasil e Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx - Samambaia | 3,78 | 12,00 | 45,36 |
Av. Marquês de Herval – Real | 0,72 | 12,00 | 8,64 |
Av. Flórida – Real | 0,64 | 12,00 | 7,68 |
Total (km) | 1.711,06 |
Os serviços de varrição devem ser executados por equipes de varrição, compostas por:
• 02 (dois) varredores e;
• 01 (um) contentor plástico de 120L com rodas.
A operação dos serviços consiste da varrição, por 1 (um) varredor utilizando-se de um vassourão e da coleta desses resíduos pelo outro varredor com a utilização de vassoura e pá e a deposição dos resíduos dentro do saco plástico interno ao contentor.
Completada a carga do saco plástico, é procedida a operação de fechamento do mesmo e sua retirado do contentor. A deposição dos sacos na via obedecerá a pontos prefixados para o posterior recolhimento pelos respectivos veículos coletores. Estima-se que de 40% a 50% dos sacos recolhidos conterão areia. O serviço será executado simultaneamente dos dois lados da via de modo que a completá-lo a mesma estará totalmente varrida.
As equipes de varrição deverão estar equipadas com vassourão, vassouras, pás, contentor com rodas e sacos plásticos de 100 litros, com coloração diferente dos usuais azul, preto e branco (Resíduos Sépticos) para que possam ser facilmente identificados durante a coleta, ou da falta de coleta dos mesmos. Os vassourões deverão ter pelo menos cepo de 45 centímetros de comprimento e 36 chumaços de piaçava. As vassouras serão utilizadas para colocar em uma pá os resíduos amontoados durante a varrição propriamente dita.
Para a varrição mecanizada, o plano distribui-se nas extensões apresentadas a seguir, mapeados no anexo E.2:
Freqüência de Varrição Mecanizada | |||
Trecho | Distância (km) | Freq. Mensal | Total Mensal |
Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Entre Rotatória Parceria e divisa com Mongaguá | 22,12 | 12,00 | 265,44 |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 23,10 | 12,00 | 277,22 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx | 1,77 | 8,00 | 14,16 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx - Antártica | 0,13 | 8,00 | 1,00 |
Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Antártica | 0,61 | 8,00 | 4,89 |
Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Antártica | 0,46 | 12,00 | 5,52 |
Av. dos Trabalhadores –Entre Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e Rotatória Parceria (Inclusive) – Glória/Sítio do Campo | 2,45 | 8,00 | 19,59 |
Av. Dos Trabalhadores – Entre Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Rotatória Parceria – Antártica/Sítio do Campo | 4,41 | 8,00 | 35,29 |
Av. Irmãos Adorno – Sítio do Campo (Duas pistas) | 1,26 | 12,00 | 15,07 |
Av. Pres. Castelo Branco – Entre Pça. Duque de Caxias (Forte) e divisa com Mongaguá. | 23,19 | 15,00 | 347,85 |
Av. Pres. Xxxxxxx Entre Praça A Tribuna e divisa com Mongaguá | 44,12 | 15,00 | 661,80 |
Av. Mal. Mallet – Forte (Duas pistas) | 4,38 | 12,00 | 52,56 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx – Entre Av. Pres. Castelo Branco e Av. Brasil – Boqueirão | 1,43 | 15,00 | 21,47 |
Av. Brasil – Entre Xxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx | 0,39 | 12,00 | 4,66 |
Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx – Entre Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Inclusive travessas – Boqueirão | 0,64 | 12,00 | 7,73 |
Xx. Xxxx. Xxxxx x Xxxxx – Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx e praça a tribuna (duas pistas) – Boqueirão | 1,71 | 12,00 | 20,48 |
Av. Pernambuco – Entre Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx 00 xx Xxxxxxx (inclusive) – Boqueirão | 1,15 | 12,00 | 13,80 |
Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3,85 | 12,00 | 46,20 |
Rua Yolanda da Trentine Giufrida - Forte | 2,58 | 12,00 | 30,94 |
Av. Costa Machado - Forte | 0,94 | 12,00 | 11,23 |
Av. Dos Sindicatos - Ocian | 1,26 | 12,00 | 15,12 |
Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Ocian | 1,22 | 12,00 | 14,64 |
Av. Xxx Xxxxx XX, inclusive travessas – Ocian | 1,22 | 12,00 | 14,64 |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx – Mirim | 0,62 | 12,00 | 7,44 |
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Mirim | 0,62 | 12,00 | 7,44 |
Av. Xxxxxx xxx Xxxxxx – Mirim | 0,27 | 12,00 | 3,26 |
Av. Nossa Sra. De Fátima – Caiçara | 1,68 | 12,00 | 20,15 |
Total (km) | 1.939,58 |
A operação de varrição mecanizada deverá ser executada através da varredeira mecanizada auto propelida com capacidade mínima de 6,00m³ (seis metros cúbicos). Deverá ser previsto 2 (dois) ajudantes para a retirada dos objetos que poderão obstruir o equipamento e retirada dos detritos resultantes da varrição mecanizada que deverão ser ensacados.
A remoção dos sacos resultantes da varrição mecanizada deverá ser feita dentro do limite máximo de 06 (seis) horas após a execução dos serviços, pelo caminhão basculante utilizado na varrição manual.
A CONTRATADA será responsável pelas precauções cabíveis para garantir a segurança dos trabalhadores incumbidos dos serviços de varrição mecanizada, inclusive no que diz respeito ao uso permanente de uniformes padronizados, de EPI’s e de EPC’s.
Tanto a varrição manual como a varrição mecanizada poderam ser feitas em outros locais ou com frequências diferentes das descritas nas tabelas anteriores de acordo com interesse da Fiscalização.
6. OPERAÇÕES DO TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
A estação de transbordo funcionará diariamente, em horário compatível para operar, receber e dar vazão a todos os resíduos coletados, conforme já discriminado.
A CONTRATADA será responsável pela operação, vigilância 24 (vinte e quatro) horas e limpeza da unidade de transbordo, a fim de garantir a boa imagem e o perfeito funcionamento de todas as instalações, com exceção à balança cuja operação, fiscalização e manutenção será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Para operação da Unidade de Transbordo Resíduos será necessária a seguinte mobilização de equipamento e mão de obra:
• 02 Pá carregadeira
• 04 Operadores de máquinas;
• 06 Ajudantes.
• 04 Vigias.
Todos os veículos coletores que chegarem à estação de transbordo deverão ser pesados e depois deverão se dirigir ao local de descarga onde despejarão os resíduos coletados diretamente dentro das carretas e após passarão novamente pela balança a fim de determinar a quantidade total coletada. As carretas responsáveis pelo transporte dos resíduos sólidos até a destinação final deverão também ser pesadas na chegada a estação quando vazias e após completamente carregadas, pesadas novamente na saída para determinação da carga total a ser enviada a destinação final.
O tempo máximo de permanência dos resíduos na estação de transbordo será de 12 horas desde que dentro das carretas que efetuarão o transporte e estando devidamente fechada com lona.
Não será admissível em nenhum momento a descarga e/ou permanência de resíduos no piso ou em qualquer outro local que não seja dentro das carretas.
Caberá a CONTRATADA a limpeza imediata de eventuais resíduos que venham cair no momento de descarga dos coletores nas carretas.
Todo local de transbordo deverá ser lavado e desinfetado semanalmente.
A CONTRATADA ficara responsável pela retirada e destinação dos efluentes armazenados na caixa de chorume e de águas servidas.
7. TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL
O transporte deverá ser executado através de cavalo mecânico com carreta com capacidade mínima de 55,0m³. Durante o transporte as carretas deverão estar cobertas com lona para evitar o derramamento de resíduos nas vias.
Os serviços de transporte deverão ser executados diariamente inclusive aos feriados de acordo com o horário de funcionamento da estação de transbordo e do local da destinação final.
Havendo aumento no volume de resíduos a transportar, em consequência do acréscimo da população, de atividade econômica, ou de variação sazonal, poderá a Fiscalização determinar a CONTRATADA que aumente o número de viagens e, se necessário o número de equipamentos de sua frota, assim como do pessoal sem alteração dos preços unitários contratados.
A CONTRATADA deverá apresentar a relação de todos os veículos e equipamentos que serão utilizados nos serviços e que ficarão vinculados ao contrato, indicando todas suas características técnicas e identificação.
A fiscalização poderá a qualquer momento, exigir a troca do veículo ou equipamento que não seja adequado e/ou que não esteja atendendo as exigências dos serviços.
Os veículos de transbordo deverão ser pesados na balança existente no local da Disposição Final para controle pelo M.E.B.P.G. dos resíduos transportados.
8. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM ATERRO SANITÁRIO
A CONTRATADA deverá executar os serviços de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro Sanitário em estrita conformidade com as exigências técnicas definidas pela Prefeitura do Município onde se localizar o aterro e com atendimento integral as Normas Técnicas, Leis e demais exigências dos órgãos controladores do Meio Ambiente.
A licitante deverá indicar o Aterro Sanitário, devidamente licenciado para a disposição dos resíduos sólidos, e quando da convocação para assinatura do contrato deverá apresentar a documentação exigida no edital.
A quantidade média mensal a ser disposta em aterro sanitário é estimada em 10.828,50 ton.
A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a fiscalização o boletim mensal de pesagem, onde constará o total diário dos resíduos sólidos dispostos em aterro, que será comparado com os dados da estação de transbordo, para fins de pagamento.
9. LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E LOCAIS DE FEIRAS LIVRES.
A CONTRATADA deverá realizar a limpeza, lavagem e desinfecção em todos os locais de feiras livres nos respectivos dias da semana, apresentados a seguir e mapeados no anexo E.3, bem como as que vierem a ser implantadas no decorrer do contrato.
Relação das feiras livres | Área (m²) |
terça-feira | |
Bairro Sítio do Campo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Rua professor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (feira confinada) | 5.267,00 |
Bairro Antártica: Espaço São Jorge – Avenida João Batista de Siqueira (feira confinada) | 3.556,00 |
Bairro Maracanã - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.744,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx: Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | 4.844,00 |
quarta-feira | |
Bairro Canto do Forte: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx; | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxx: Xxx Xxxxxxxxx | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx | 0.000,00 |
xxxxxx-xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx: Espaço Samambaia – Rua dos Ipês (feira confinada) | 3.387,00 |
Bairro Quietude: Espaço Alvorada – Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (feira confinada) | 17.580,00 |
sexta-feira | |
Bairro Canto do Forte: Espaço Xixová – Rua Xixová (feira confinada) | 4.226,00 |
Bairro Guilhermina: Xxx Xxxxxxxxx | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx: Espaço Vila Sônia – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (feira confinada) | 2.545,00 |
sábado | |
Bairro Boqueirão: Rua Emancipador Xxxxx Xxxxx (feira confinada) | 3.298,00 |
Xxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000,00 |
Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx (xxxxx xxxxxxxxx) | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxx: Espaço Real – Xxx Xxxxxxx (xxxxx xxxxxxxxx) | 0.000,00 |
xxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx: Espaço Samambaia – Xxx xxx Xxxx (xxxxx xxxxxxxxx) | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx: Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. | 1.302,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx: Espaço Caiçara – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx: Avenida do Trabalhador | 4.400,00 |
Total Semanal | 95.762,00 |
Para a execução do serviço de limpeza lavagem e desinfecção de feiras livres a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo a seguinte mão de obra dividida em duas equipes:
• 02 Motoristas;
• 12 Varredores;
• 02 Ajudantes.
O serviço consiste na varrição de todos resíduos na área onde são implantadas as feiras livres, bem como em suas áreas adjacentes como praças, jardins, vias transversais, conexões viárias ao trecho principal, etc., que podem ter barracas de ambulantes, veículos estacionados entre outros geradores de resíduos em função da feira livre.
Deverão ser tomados os devidos cuidados para que os resíduos varridos não sejam carregados para bocas de lobo, bueiros e demais sistemas de drenagem, bem como é proibido seu descarte em terrenos baldios ou qualquer outro local irregular.
A coleta dos resíduos deverá ser iniciada logo após a varrição, pelo veículo de coleta domiciliar, com pessoal, equipamentos e demais itens que sejam necessários de forma a executar o serviço com a melhor qualidade e no menor tempo possível, a fim de liberar os locais para a etapa de lavagem.
Na operação de coleta deverão ser removidos todos os resíduos existentes na via pública, inclusive lixo doméstico que por ventura os moradores da via local coloquem para fora das residências, de forma a apresentar a via livre de resíduos para lavagem.
A execução da lavagem deverá ser feita com uso de caminhões pipa com tanque de capacidade mínima de 10.000 litros, dotados de bomba de alta pressão, através de mangueiras e bicos apropriados, tomando-se o devido cuidado para não causar transtornos aos transeuntes, bem como residências e comércios estabelecidos no local. A área de lavagem deverá abranger (calçadas, praças, etc.) na qual foi efetuada a varrição e coleta, devendo iniciar-se logo após a coleta dos resíduos.
Após a lavagem deverá ser executado a desinfecção e desodorização dos locais onde são realizados o comercio de carnes, pescados e onde mais determinar a fiscalização.
A Fiscalização poderá solicitar a limpeza e lavagem de outros locais além dos descritos na tabela anterior ou em freqüência diferente.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS DO LOTE II
1. Coleta e transporte até o local de destinação final de resíduos de serviço de saúde (Grupos A, B e E) em diversos estabelecimentos de saúde localizados no município e carcaças de animais em logradouros públicos
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles provenientes das atividades dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, tais como: hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, pronto socorros, clínicas dentárias, instituto médico legal, farmácias, drogarias, enfermarias, estabelecimentos penitenciários, clínicas veterinárias, centros de controle de zoonoses, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem e demais locais prescritos por normas sanitárias.
A quantidade desses resíduos coletados no Município de Praia Grande no último exercício (2019) é a seguinte:
Mês 2019 | Quantidade Coletada (ton) |
Janeiro | 35,15 |
Fevereiro | 26,09 |
Março | 25,89 |
Abril | 29,44 |
Maio | 30,76 |
Junho | 29,60 |
Julho | 31,14 |
Agosto | 28,67 |
Setembro | 31,49 |
Outubro | 33,20 |
Novembro | 28,89 |
Dezembro | 26,11 |
Para efeito quantitativo, foi levado em consideração um crescimento médio de 0,45% ao ano onde a quantidade média mensal estimada para o ano de 2020 será de 29,84 ton.
A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser realizada por veículos fechados com capacidade mínima de 5,00m³, estanque, sem cantos vivos de modo a minimizar os riscos de rompimentos de embalagens e derramamento de líquidos e resíduos nas vias públicas, atendendo as Normas vigentes, inclusive no tocante a identificação da carga transportada.
Em locais considerados grandes geradores de RSS, a CONTRATADA deverá adotar sistema mecanizado para a coleta dos resíduos.
A equipe dos veículos coletores para execução da coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por:
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) ajudante.
Todos os membros da equipe deverão apresentar-se uniformizada e com EPI’s atendendo as normas vigentes.
O recolhimento e a descarga dos sacos dos resíduos serão executados de maneira a evitar rompimentos, quedas ou acidentes que venham expor o resíduo ao meio ambiente ou contato humano. A equipe de coleta deverá estar munida de sacos plásticos adicionas, bem como de material para desinfecção, para uso em caso de acidentes.
Os resíduos deverão ser encaminhados sob a responsabilidade da CONTRATADA para o tratamento em local apropriado, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
Os veículos utilizados para o transporte de resíduos de serviços de saúde deverão ser desinfetados e lavados após a conclusão de cada ciclo de coleta, em local apropriado para esse fim.
Deverão ser contemplados com coleta de RSS os locais relacionados abaixo:
Freqüência diária – exceto domingos e feriados
HOSPITAL | |
CASA DE XXXXX XX XXXXXX PARTICULAR | R. 07, 150 |
XXX XXXXX PARTICULAR | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 28810 |
HOSPITAL IRMÃ DULCE P.S | AV. SÃO PAULO, 1014 |
HOSPITAL ANA COSTA PARTICULAR | AV. PRESIDENTE XXXXXX, 2 |
HOSPITAL IRMÃ DULCE PÚBLICO | XX. XXX XXXXX, 0000 |
P.S | |
P.S QUIETUDE PÚBLICO | AV. XXXXXXX X. VINHAS, S/N |
P.S SAMAMBAIA PÚBLICO | AV. PAU BRASIL, S/N |
P.S CENTRAL | AV. SÃO PAULO, 1014 |
Frequência 3 vezes por semana
ABRIGO | |
LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS | RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, SN/N |
CLÍNICA | |
XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXX XXX XXXXXXXX, 00 |
DR. HELDER | X. XXXXX XXXXXXXX, 0000 |
O FORO TERAPIA CHINESA | XX. XXX XXXXX, 000 |
GINEMASTO | X. XXX XXXXXXX, 000 |
SAÚDE MENTAL | X. XXXXXX XX XXXXXX, 00 |
DR. XXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
DR. CHARLES | X. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
CLÍNICA | AV. BRASIL, 600 |
ANGIOCOR | AV. COSTA E SILVA, 70 |
VASCULAR DR. CARLOS ALBERTO | X. XXX, 000 - XXXX 00 |
ORTODONTIA DR. MARCUS | X. XXXXXXXX, 00 |
XXXXX XX XXXXX | XX. XXX XXXXX, 0000 |
AUDIODERMA | XX. XXX XXXXXX, 000 |
DOCTORS | XX. XXX XXXXXX, 0000 |
CARDIOCLINICA DR. JARBAS | XX. XXX XXXXXX, 0000 |
USAFA TUPIRY II | X. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X |
XXXXXXXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXX, 000 |
DROGARIA KALLU | AV. PRESIDENTE KENNED, 13741 |
CAIÇARA ORTOPEDIA | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, S/N |
CONSULTÓRIO | |
DR. XXXXXXX XXXX | XX. XXX XXXXX, 000 |
DENTISTA |
Q DENTE | X. XXXXX XX XXXXXX, X/X |
DR. XXXXXXX XXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 286058 - XXXX 00 |
DR. XXXXXX XXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXX. ELIANE | X. XXXXXXXX, 000 |
DR. XXXXX XXXXXX XX. | X. XXXXXXXX, 000 - XXXX 00 |
DRA. XXXXX X XXXXXX | X. COPACABANA, 540 |
DR. XXXXXXXXX X. XXXXXX | X. FUMIO MYASI, S/N |
DR. XXXX XXXXX | XX. XXX XXXXX, 000 |
DRA. KEILA | AV. PRESIDENTE XXXXXXX |
ODONTO ESTÉTICA | R. XXXXXXX XXXXXX, 134 |
PERSONAL DOCTOR | X. XXXX X. XXXXXXXX, 000 |
DR. PAULO | X. XXX XXXXXXX, 000 |
DRA. LUCIA LAZATO | X. XXXXXXX, 000 |
XX. XXXXXXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
DR. KIMI SHINZALA | X. XXXX X. XXXXXXXX, 00 |
DR. EDMILSON KUBO | X. XXXX XXXXXX, 00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 00 |
DENTOZO | XX. XXXXX X XXXXX - XXXX 00 |
PAULIDENTE | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
MCM ODONTO | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
DRA. VALÉRIA S. COPOLEC | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
DRA. XXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
DRA. JAQUELINE | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 |
DR. ROBERTO | X. XXXXXXXX, 000 - XXXX 00 |
DRA. VILCE APARECIDA | X. XXXXXXXX, 000 - XXXX 0 |
CLÍNICA | XX. XXXXXX, 000 - XXXX 00 |
DR. XXXXXXXXX XXXXXX | AV. BRASIL, 133 |
CLÍNICA | AV. COSTA E SILVA, 328 |
MARINA IOKO | X. XXX, 0000 |
XXX. TATIANE | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
XX. XXXXX XXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 00 |
DR. XXXX X. BRITO | AV. COSTA E SILVA, 200 |
DR. EDUARDO DELVIA | X. XXX, 000 - XXXX 00 |
DR. MARCOS ANTÔNIO | X. XXX, 000 - XXXX 00 |
DRA. CARLA FERNANDA | X. XXXXXXXXXX, 000 - XXXX 00 |
DRA. XXXXXX X. NOVAES | X. XXXXXXXXXX, 000 |
XX. XXXXXX XXXXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXX, 88 |
VILA SÔNIA | XX. XXX XXXXXXXXXXXXX, X/X |
XXX. XXXXXX XXXXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXXX, 5583 |
PORTUGUÊS | R. XXXX XXXXXXXX, 14 |
CIRURGIÃO DENTISTA | R. XXXXXX X. XXXXXXX, 92 |
CLÍNICA | R. XXXXXX X. XXXXXXX, 269 |
CLÍNICA DENTÁRIA ADONAY | X. XXXXX X. XXXXXXXXXXX, 000 |
DRA. XXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, 00000 |
DENTISTA | X. XXXXXX X. XXXXXXX, 00 |
DRA. LUCIANA | XX. XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 |
SAPATINHO | XX. XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X |
XXX. XXXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
XXX. ALCIONE | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
DRA. LUCIANA | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 12407 |
DR MARCEO DI PAULA | X. XXXXXXX XXXXXXX, 000 |
XXX. HILDA | X. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
DRA. DANIELI | X. 00 XX XXXXXXX, 000 |
DRA. CELI IRADE | X. 00 XX XXXXX, 0000 |
SINDICATO | R. XXXXXX XXXXX XXXXX, 820 |
DRA. XXXX XX XXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 7586 |
MARIA MARGARETH | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 7289 |
DR. XXXXXXXXXXX | XX. XXX XXXXX, 00 |
DR. XXXXXXX XXXXXX | AV.XXXXXXX XX XXXXXXXX, 416 |
DR. XXXXXXX XXXXXX | XX.XXXXXXX XX XXXXXXXX, 505 |
REALCE ODONTO | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 6576 |
DR. XXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXX. XXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXX. RENATA VIEGAS | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 5386 |
DR. XXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
DR. XXXXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXX. XXXXXXXX XXXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 5259 |
CLÍNICA | X. XXXXXXXXX, 000 |
SONINHO | X. XXXXXXXX, 000 |
DR. XXXXXXX XXXXXX X. SILVEIRA | X. XXXXXXXX XXXXX, 000 |
DR. XXXXXXXX XXXXXX | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
DRA. LETÍCIA | XX. XXXXX X XXXXX, 0000 |
CLÍNICA GUILHERMINA | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 |
DROGARIA | |
DROGÃO | AV. COSTA E SILVA, 360 |
DROGA RAIA | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
XXXXXXXX | AV. COSTA E SILVA, 328 |
IPORANGA | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
FARMA CONDE | XX. XXX. XXXXXX, 000 |
DROGARIA MÁXIMA | XX. XXXXXX XXXXX, 0000 |
XXXXX | X. XXXXXXX X. XXXXX, X/X |
FARMAIS | X. XXXXXXX X. XXXXX, 000 |
DROGARIA PERFUMARIA MORENO | X. XXXXXX XX XXXXXXX, 000 |
DROGARIA 2 PATRIAS | R. XXXXXX XXXXXXX, 143 |
DROGARIA KALLU | X. XXXXXX X. XXXXXXX, 000 |
DROGARIA | X. XXXXXX X XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXX X. XXXXXXXX |
XXXXXXXXX XXXXX | R. XXXX X. XXXXX |
DROGARIA CAMILA | R. XXXXX X. ALBUQUERQUE, 40 |
DROGARIA VITÓRIA | R. XXXX XXXXXXXXX, 29601 |
DROGARIA SANTA RITA II | XX. XXX XXXXXX, 0000 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX | AV. PAU BRASIL, 364 |
DROGARIA 1000 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 534 |
DROGARIA MELVI | X. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX XXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
XXXXXXXX IMPERADOR | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
CANAVIEIRA | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
ISMAL | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXXXXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
FARMA 100 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXXXXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXXXXXXX | AV. PRESIDETNE KENNEDY, 7586 |
DROGARIA KALLU | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 179 |
VISTAMAR | XX. XXX XXXXX, 00 |
XXXXXXX | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
DROGA RAIA | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X |
ALKA PHARMA | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
DANI COSMÉTICOS | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
DRA. XXXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXXXXXXX KALLU | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 6178 |
GUILHERMINA | XX. XXXXXXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX XXX XXXXX | AV. XXXXX X XXXXX, 192 |
DROGARIA KALLU | XX. XXXXXX XXXXXX, 000 |
GEYSA | X. XXXXXX, 00 |
FARMA 100 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX | XX. XXXXXX, 000 |
XXXX XXXXX | XX. XXX XXXXX, X/X |
VITAL | R. XXXXXXX X. XXXXXXX, 413 |
FARMA PRAIA GRANDE | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 |
AIKAS FARM MANIPULAÇÃO | XX. XXXXX X XXXXX, 000 |
IBÉRICA | AV. BRASIL, 199 |
CIA DE SÁUDE | X. XXXXXXXXXX, 000 |
XXXX XXX JORGE | X. XXXXX X XXXXXXXX, 000 |
FARMAKAVI | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
DROGARIA TURQUINHO | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
FARMA 100 | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 5341 |
ENFERMAGEM | |
BIOTEC | X. XXXXX XX XXXXXXX, X/X |
XXXXX | |
XXXXXXXXX XX XXXXXX | AV. MAL. MALLET, 1 |
IML | |
INSTITUTO MÉDICO LEGAL | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 225 |
LABORATÓRIO | |
ANÁLISES CLÍNICAS GONZAGA | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 7604 |
LABORATÓRIO MUNICIPAL | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXXXXX XXXXXX | XX. XXX XXXXX, 0000 |
DRA. XXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXXX, 118 |
XX. XXXXX X XXXXX, 000 - XXXX 000 | |
LABORATÓRIO GONZAGA | XX. XXXXX X XXXXX, 000 XXXX 000 |
PASTEUR | X. XXXXXXXXXX, 000 |
INST. ANAL. CLÍNICAS SANTOS | X. XXXXXXX, 000 |
XXXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
LAB. MÉDICO MUNICIPAL | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, S/N |
MULTICLÍNICA | |
GUILHERMINA | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXXXX | X. XXXXXX, 00 |
XXXX XXXXX | X. XXXXXXX X. XXXXX, X/X |
XXX XXXXX | XX. XXX XXXXXXXXXXXXX, X/X |
JARDIM QUIETUDE | X. XXXXXX X. XXXXXXX, X/X |
XXXXXXXXXX | X. XXXXXX X. XXXXXXXX, X/X |
XXXX XXXXX | R. XXXXX X. ALBUQUERQUE, S/N |
SOLEMAR | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 8830 |
OCIAN | XX. XXXXXXXXX, X/X |
XXXX | X. XXXXXXXXX, X/X |
TUDE BASTOS | R. PROF. MARIA L. XXXXXXX, S/N |
SENAN | |
APREENSÃO DE ANIMAIS | XX. XXXXXXX X. XXXXXX, 0000 |
TATOO | |
TATOO LIONS | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
XXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
H30 | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
TATOO ROCK | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
TATOO LITORAL PLAZA | AV. XXXXXX XXXXX, 1511 |
VETERINÁRIO | |
PET SHOP VIDA ANIMAL | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
PET SHOP VIDA ANIMAL II | R. XXXXXXXX LAUREANO, 1193 |
CLÍNICA VET OFICINA DOS BICHOS | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 6253 |
DR. XXXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXXXXX X. XXXXXX, 00000 |
CLÍNICA VETERINÁRIA CÃO MIA | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
VET VIDA | R. XXXXX XXXXX, 1072 |
TICO TICO | XX. XXXXXXX X. XXXXXX, X/X |
CLÍNICA VET BRANCA | X. XXXXXXX, 000 - XXXX 00 |
ANIMAIS PET SHOP | XX. XXXXX X XXXXX, 0000 |
CLÍNICA VETERINÁRIA | XX. XXX XXXXXX, 000 |
XXX XXXXXXXXX | XX. XXXXXX XXXXXX, 000 |
VIDA ANIMAL | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00000 |
TICO TICO | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
000 XXXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 |
XXXXXXX XXX XXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 6275 |
DR. XXXXXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXXXX X. XXXXXX, 0000 |
VETERINÁRIA PATOTA | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 4821 |
VETERINÁRIA CÃO MIA | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXXX XXX ANIMAIS | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 2431 |
CLIN. VET VET. VIDA | X. XXXXX XXXXX, 0000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AV. MINISTRO XXXXXX XXXXXX, 448 |
USAFA | |
USAFA ALOHA | RUA ZENJI SASAKI Nº 269 |
USAFA MIRIM | AV. DOS SINDICATOS Nº 635 MIRIM |
USAFA ANTARTICA | AV. DOS TRABALHADORES Nº 3.801 |
USAFA MIRIM II | RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO Nº 400 MIRIM |
UBS AVIAÇÃO | AV.DR XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Nº 2929 |
USAFA QUIETUDE | XXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000 |
UBS BOQUEIRÃO | AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY Nº 918 BOQUEIRÃO |
USAFA REAL | RUA BEGÔNIAS Nº 453 REAL |
UBS TUPI | RUA MEINACOS Nº 95 TUPI |
USAFA RIBEIRÓPOLIS | RUA ESMERALDO TARQUÍNIO Nº 471 RIBEIRÓPOLIS |
USAFA OCIAN | RUA XXXX XXXXX Nº 559 |
USAFA SAMAMBAIA | AV. DAS ARAUCÁRIAS Nº 181 SAMAMBAIA |
USAFA CAIÇARA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Xx 630 |
USAFA SÃO JORGE | AV. DOS TRABALHADORES Nº 4.242 |
USAFA MARACANÃ | RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXX Nº 850 MARACANÃ |
USAFA FORTE | AV. RIO BRANCO Nº 562 FORTE |
USAFA TUDE BASTOS | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX Xx 00 XXXXX XX XXXXX |
USAFA SOLEMAR | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX Xx 00.000 SOLEMAR |
USAFA TUPIRY | RUA IDELFONSO GALENO N° 368 TUPIRY |
USAFA VILA ALICE | RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX N° 46 ANHANGUERA |
USAFA VILA SÔNIA | RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX S/Nº |
USAFA ANHANGUERA | RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Nº 649 ANHANGUERA |
USAFA ESMERALDA | RUA MENOTTI DEL PICCHIO, ALTURA 179 |
USAFA GUARAMAR | AV. DOS TRABALHADORES Nº 1.717 GLORIA |
USAFA ESMERALDA II | XX. XXXX XX XXXXXXXX XXXXX Xx 0.000 ESMERALDA |
USAFA MELVI | RUA XXXX XXXXXXX Nº 101 MELVI |
USAFA SANTA MARINA | XXX XXXXXXXXXX Xx 000 XX XXXXXXXXXX |
Como a relação de estabelecimentos atendidos é variável, a lista será atualizada sempre que necessário pela administração municipal mediante comunicado por escrito a CONTRATADA, informando os novos estabelecimentos que deverão ser atendidos.
2. Tratamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde do (Grupo A) de acordo com normas regulamentadoras e em locais devidamente licenciados.
3. Tratamento e destinação final dos resíduos de serviço de saúde do (Grupos B e E) e carcaças de animais de acordo com normas regulamentadoras e em locais devidamente licenciados.
O tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde têm por objetivo impedir a disseminação de agentes patogênicos ou de qualquer outra forma de contaminação a pessoas e ao meio ambiente. Assim sendo, deverá a CONTRATADA tratar e destinar tais resíduos em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
A definição do tipo de tecnologia a ser aplicada ficará a cargo da licitante, com a condição de pleno atendimento no que concerne à legislação ambiental. Para tanto, a licitante deverá indicar a(s) Unidade(s) de Tratamento de Resíduos Sépticos e das carcaças animais, devidamente licenciados(s), para o tratamento dos resíduos sépticos e das carcaças, e quando da convocação para assinatura do contrato deverá apresentar a documentação exigida no edital.
Disposições finais
• Instalações de apoio
A CONTRATADA deverá dispor de instalações de apoio contendo: garagem ou pátio para estacionamento de veículos e equipamentos, local adequado para desinfecção diária dos veículos devendo possuir um sistema de captação das águas servidas, escritório para controle e planejamento de suas atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional, com vestiários chuveiros, sanitários e armários.
Para fins de dimensionamento das instalações de apoio, devem-se levar em consideração as necessidades dos serviços e o dimensionamento dos equipamentos e mão de obra contratada, bem como todas as disposições legais vigentes.
Os efluentes dos serviços de lavagem, lubrificação e outros gerados nas instalações de apoio deverão ser devidamente tratados, de modo que o efluente final esteja dentro dos parâmetros de emissão exigidos pelos órgãos competentes de modo que não venha em hipótese alguma, causar qualquer dano ao meio ambiente ou incômodo a vizinhança.
A Garagem ou pátio para veículos e equipamento, e o local para desinfecção diária dos veículos de coleta de resíduos de serviço de saúde devem ser devidamente licenciados, e assim como a conservação das áreas e instalações de apoio são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo a prefeitura determinar providências específicas caso a má conservação ou limpeza vir a comprometer a qualidade e/ou boa imagem dos serviços prestados.
• Mão de Obra
Toda mão de obra envolvida na realização dos serviços deverão ser treinados, estar sempre uniformizada de acordo com o padrão aprovado pela fiscalização, onde os mesmos deverão ser substituídos por novos sempre que estiverem desgastados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e higiene do funcionário.
Todos os funcionários deverão utilizar equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação, compatíveis com as atividades que estiverem executando.
Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos e de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço.
• Materiais e ferramentas
Caberá a contratada o fornecimento de materiais, ferramentas e utensílios em geral a serem empregados na execução dos serviços e os mesmos deverão atender as quantidades e qualidades exigidas à execução dos serviços.
• Veículos e equipamentos
A CONTRATADA deverá fornecer à Fiscalização quando do início da realização do contrato, a relação completa dos veículos e demais equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços, inclusive no que diz respeito à frota de reserva técnica, com discriminação de placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo, capacidade volumétrica e de carga útil, tanto com relação aos chassis quanto aos equipamentos coletores compactadores e outros. Essa relação deverá ser mantida atualizada, sendo substituída sempre que qualquer alteração for feita na frota efetiva ou de reserva.
Os veículos e equipamentos necessários a execução dos serviços estão especificados abaixo:
LOTE I
Veículos e equipamentos | Quantidade mínima exigida |
Caminhão coletor-compactador de lixo, de carga traseira e descarga automática, capacidade mínima de 15 (quinze) m³, dotado de coletor de chorume, dispositivo especial para basculamento de caçambas metálicas e para contentores plásticos de 0,6 a 1m³. | 15 (sendo 13 mais 2 reservas) |
Caminhão basculante com capacidade mínima de 6,0 m³ | 02 |
Varredeira mecânica, com capacidade mínima de 6,0 m³. | 02 |
Cavalo mecânico com carreta basculante, com capacidade de 55,0 m³. | 10 (sendo 08 mais 02 reservas) |
Pá Carregadeira | 02 (sendo 01 mais 01 reserva) |
Caminhão pipa, com capacidade de 10m³ | 02 |
Caminhão de sucção | 01 |
Embarcação a motor, com implemento de pá coletora de resíduos flutuantes | 02 |
LOTE II
Veículos e equipamentos | Quantidade mínima exigida |
Veículo utilitário fechado com capacidade mínima de 5,0 m³, para coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde | 01 |
Caminhão para coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde com sistema de basculamento de contentores. | 01 |
Todos os veículos e equipamentos utilizados nas atividades deverão ter no máximo 05 anos de uso no início do contrato, sendo que os caminhões coletores-compactadores de lixo e os veículos utilitários deveram ser substituídos por veículos 0km em até 06 meses após o início do contrato; possuir sistema de monitoramento GPS onde a CONTRATADA deverá compartilhar o acesso ao monitoramento com a Fiscalização onde ambas poderão verificar itinerário dos veículos e demais informações em tempo real. Os veículos utilizados deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição de qualquer forma do meio ambiente, em estrita observância as normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos.
A Fiscalização poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda as exigências dos serviços, entendendo-se como tais, aqueles que apresentarem quebras e defeitos mecânicos frequentes, mau estado de conservação, avarias em geral que possam prejudicar a continuidade da prestação dos serviços devendo a CONTRATADA realizar a substituição dos mesmos em até 72 horas.
A licitante deverá manter todos os veículos inclusive os reservas em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, em especial quanto a manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
É terminantemente proibida a permanência de veículos vinculados ao contrato, nas vias e logradouros quando não estiverem em serviço, salvo autorização expressa e específica da Fiscalização.
A CONTRATADA poderá propor a utilização de veículos ou equipamentos auxiliares para a execução dos serviços. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços só serão recebidos pela Municipalidade se estiverem totalmente concluídos de acordo com a especificação técnica de obras, em perfeita observância às Normas Técnicas Brasileiras e com as suas instalações e equipamentos no mais perfeito e completo funcionamento, sendo que a CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro manifestamente involuntário ou de qualquer omissão eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.