TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por intermédio do Departamento de Vigilância Sanitária – VISA Manaus, considerando a importância das ações de promoção, preservação e recuperação da saúde nos eventos abrangendo a população de Manaus, e que envolvam produtos e/ou prestação de serviços, e considerando os preceitos da Lei Municipal nº 392 de 27 de junho de 1997 e seu Decreto Nº 3.910 de 27 de agosto de 1997, bem como, as demais legislações vigentes, celebra este Termo de Responsabilidade com o responsável pelo evento ,doravante denominado(a) COMPROMITENTE , portador
(a) da cédula de identidade nº , inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº , residente e domiciliado (a) à
, telefone de contato ( ) . O referido evento ocorrerá no(s) dia(s)
de de 20 , no horário das : às : horas, com capacidade para ( ) pessoas, dispondo de
( ) banheiros químicos e com metragem do local onde será realizado o evento em _ ( ) m².
Cláusula 1ª – O COMPROMITENTE – deverá manter a ordem e a organização do evento de acordo com os documentos apresentados previamente ao Departamento de Vigilância Sanitária - VISA Manaus.
Cláusula 2ª – O COMPROMITENTE fica ciente que o Departamento de Vigilância Sanitária - VISA Manaus irá fiscalizar o evento, tomando todas as providências necessárias aocumprimento das normas de vigilância sanitária vigentes.
Cláusula 3ª – O COMPROMITENTE deverá colaborar com a ação fiscalizadora das autoridades competentes, no exercício de suas funções, durante a ação que ocorrerá no evento objeto deste Termo.
Cláusula 4ª – O COMPROMITENTE se compromete em viabilizar o acondicionamento e descarte do resíduo gerado no evento, de acordo com as normas de vigilância sanitáriavigentes.
Cláusula 5ª – O COMPROMITENTE se compromete em fornecer bebidas e alimentos de acordo com as boas práticas regidas pelo Código Sanitário de Manaus (Lei Municipal 392/1997 e Decreto 3.910/1997) e demais legislações vigentes.
Cláusula 6ª – O COMPROMITENTE deverá utilizar gelo para consumo humano em recipientes limpos e bem conservados, manipulando o gelo sem contato com as mãos ou materiais contaminados, e o gelo usado para o acondicionamento e armazenamento de bebidasdeverá ser exclusivo para este fim.
Cláusula 7ª – O COMPROMITENTE se compromete a disponibilizar banheiros em quantidade suficiente para atender o número de pessoas do evento, podendo utilizar banheiros químicos ou, ainda, sanitários de estabelecimentos comercias pertencentes à área do evento, os quais deverão estar em boas condições de uso e de higiene, e se encontrar localizados de acordo com o croqui (layout) apresentado à VISA Manaus.
Cláusula 8ª – O COMPROMITENTE se compromete em garantir a prestação de serviços de saúde nas situações de urgências e emergências ocorridas com o público presente durante o evento, conforme legislação vigente.
Cláusula 9ª – O COMPROMITENTE se compromete que na necessidade de terceirização da prestação dos serviços de saúde, esta será formal, com empresa licenciada pela Vigilância Sanitária, por meio de contrato de prestação de serviços, contendo expressamente as responsabilidades do organizador do evento e do prestador de serviços de saúde contratado.
Cláusula 10ª – O COMPROMITENTE declara ter ciência de que o descumprimento do presente Xxxxx poderá acarretar em adoção de medidas que podem resultar em aplicação de penalidades por parte deste Departamento de Vigilância Sanitária – VISA Manaus.
Cláusula 11ª – O COMPROMITENTE declara sob a pena da Lei de que todas as informações prestadas no presente Termo são verdadeiras e assume a inteiraresponsabilidade pelas mesmas.
Manaus (AM) de de 20__ .