CONTRATO Nº 07/2022
PROCESSO SEI IPJ.00301/2022
CONTRATO Nº 07/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN E AREMBEPE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA PARA A LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, QUE CONSTITUI FERRAMENTA PARA O ESTUDO, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, COM BASE EM DADOS E INFORMAÇÕES PUBLICADAS E DIVULGADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, II DA LEI 8.666/1993.
I – Introito
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao Processo SEI IPJ.00301/2022 de acordo com a deliberação do Exmo. Sr. Diretor- Presidente do IPREJUN exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – Das Partes
CLÁUSULA PRIMEIRA – São partes no presente instrumento de contrato:
a) De um lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATANTE o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Avenida Doroty Nano Martinasso nº 100 – Vila Bandeirantes, em Jundiaí/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.507.216/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e pela Diretora
do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00
b) De outro lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATADA, a empresa AREMBEPE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 1119 – Andar 12 – Xxxx 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.038.264/0001-58, neste ato representada pelos Senhores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00.
III – Do Objeto
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui-se objeto deste contrato a licença de uso de software, que constitui ferramenta para o estudo, análise e acompanhamento dos títulos e valores mobiliários, com base em dados e informações publicadas e divulgadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único. O presente Contrato não consubstancia venda, transferência ou cessão, a qualquer título, de qualquer direito da Arembepe, em especial de qualquer direito relativo à Propriedade Intelectual e tampouco transferência de titularidade a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA – Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos a proposta da CONTRATADA, o Termo de Referência, anexos e pareceres que formam o Processo SEI IPJ.00301/2022.
CLÁUSULA QUARTA – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
IV – Das definições
CLÁUSULA QUINTA – Constituem-se as seguintes definições:
1. Capacitação: prevê a capacitação de usuários e técnicos na operação e uso do produto, contemplando todos os recursos propostos.
2. Documentação: conjunto dos manuais do produto, sendo que grande parte da documentação é em meio eletrônico, oferecida “on-line” consultada por meio da opção “ajuda”.
3. Propriedade Intelectual: compreende todos os softwares ou programas de computador, online ou offline (sejam ou não registráveis), acessíveis ou não pela Internet, códigos fontes de softwares e sistemas, códigos objeto ou quaisquer outras informações técnicas relacionadas, as invenções e modelos de utilidade (sejam ou não patenteáveis) e respectivas patentes, desenhos industriais e marcas, signos distintivos, símbolos, emblemas ou trade dress (sejam ou não registráveis) e os respectivos registros, bem como planos, métodos, esquemas, know how, segredos de negócio, nomes de domínio, e quaisquer direitos autorais e/ou conexos de qualquer natureza.
V – Da duração e prazo
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, podendo, se necessário, a critério das partes, conjuntamente, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.282,88 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), mediante a apresentação de fatura e documentos fiscais obrigatórios,
dentro do prazo de validade, referente ao objeto do contrato bem como demais especificações contidas na cláusula primeira, nas seguintes condições:
1. No valor global estão inclusos todos os serviços relativos ao objeto, destacadamente aqueles que se referem ao suporte técnico e manutenção ao produto, os quais serão prestados durante a vigência contratual.
2. O valor global citado será dividido em 12 (doze) parcelas, no valor mensal de R$ 190,24 (cento e noventa reais e vinte e quatro centavos), pagas mensalmente.
3. Quaisquer modificações dos “softwares” aplicativos incluindo regras de negócio, formas de trabalho, módulos, etc., caso necessárias por exigências legais (independente da esfera) e/ou judiciais (independente da esfera) e/ou da CVM, CMN, Ministério da Fazenda ou Tribunal de Contas, e/ou de alterações em regulamentos não deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para a CONTRATANTE, independente da fase do contrato.
3.1. Consideram-se customizações e/ou melhorias as inclusões/alterações de funcionalidade e/ou modificações na forma de operação para agilizar ou tornar mais fáceis operações sistêmicas/organizacionais/procedimentais. As customizações e/ou melhorias não serão passíveis de cobranças e/ou custos adicionais para a CONTRATANTE, independente da fase do contrato
3.2. Na hipótese de a CONTRATANTE necessitar do desenvolvimento de novas rotinas, módulos, alterações na estrutura dos sistemas objeto deste contrato, treinamentos adicionais ou outros serviços aqui não especificados, estes deverão ser orçados pela contratada e sua execução deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4. As partes poderão, havendo interesse, ao término do prazo de vigência, renová-lo dentro dos limites da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ocorrer revisão do valor pago em conformidade com o índice oficial IPC-FIPE, servindo o mesmo índice para outras correções ou pagamentos em atraso, na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE.
5. Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas como taxas, impostos, fretes deslocamentos de pessoal e manuais.
6. O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob nº 50.01.00.09.122.0202.8006.3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica.
7. Constatando-se alguma incorreção nas notas fiscais e/ou faturas ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
8. Os valores dos tributos incidentes sobre o produto ora contratado poderão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
VII – Do Regime Jurídico Contratual
CLÁUSULA OITAVA – Nos termos da Lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quanto ao contrato ora entabulado:
a) Fiscalizar-lhe a execução
b) Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste, devendo ser, em qualquer hipótese, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
VIII – Das Obrigações das partes CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA obriga-se a:
1. Cumprir os serviços através de profissionais qualificados, de acordo com o
perfil previsto, conforme as necessidades e na forma indicada pelo
CONTRATANTE.
2. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e
pagamento de diárias e outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos no termo, durante toda a vigência contratual.
3. Exercer a manutenção corretiva do sistema para adaptação às alterações legais inerentes às funcionalidades do sistema, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento e enquadramento do sistema as mudanças nas legislações.
4. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato.
5. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6. Dispor de treinamento sobre a utilização do sistema, contemplando todas as suas funcionalidades, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
7. Oferecer Suporte Técnico por telefone e via e-mail para elucidação de dúvidas quanto ao funcionamento e operacionalização do sistema em horário comercial.
8. Efetuar serviço de manutenção corretiva, tendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da abertura do chamado, acionado por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica, para correção das falhas apresentadas;
9. Fazer as atualizações dos manuais paralelamente às atualizações de versões do software;
10. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
11. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em no máximo 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela fiscalização do serviço;
12. Garantir além da prestação de serviços específicos, requisitos mínimos de padrão de qualidade do serviço prestado;
13. Permitir acesso ao contratante de todas as informações pertinentes ao contrato,
14. Efetuar manutenção e suporte pelo período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
2. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
3. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
4. Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, usos e obrigações sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA;
5. Não utilizar o produto em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;
6. Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma;
7. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do produto sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do produto. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a CONTRATANTE dará conhecimento dos fatos à CONTRATADA, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação;
8. Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos nas máquinas ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas às versões originais do produto na CONTRATANTE.
IX – Do treinamento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O treinamento para os usuários e técnicos da CONTRATANTE será realizado de forma online e consistirá em:
1. Capacitação de usuários da CONTRATANTE a operar os Sistemas Aplicativos plenamente, utilizando todos os recursos propostos;
2. Capacitação do técnico responsável da CONTRATANTE na manutenção operacional dos Sistemas Aplicativos;
X – Do suporte e manutenção
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os atendimentos referentes à Suporte e manutenção serão realizados pela CONTRATADA:
1. Por meio de contato telefônico, internet ou outros meios de comunicação remota.
2. Detectados erros no produto, a CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema. Em caso de necessidade de atendimento presencial, o prazo máximo para atendimento e solução dos problemas, em dias úteis, será de 24 horas, a contar do chamado técnico.
3. Qualquer atendimento relativo ao suporte técnico e manutenção deverá ser prestado integralmente pela CONTRATADA, ficando vedada a prestação desse serviço por meio de terceiros, subcontratados, ou demais entidades que possuam qualquer vínculo técnico ou de direitos comerciais sobre os sistemas contratados.
4. As modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no produto serão integralmente concluídas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que sua implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
XI – Da propriedade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA detém, única e
exclusivamente, todos os direitos relativos à Propriedade Intelectual do Produto e dos Módulos e dos seus produtos e sistemas, inclusive, dos sistemas, software, website, aplicativos, funcionalidades, códigos fontes e ferramentas e de qualquer Propriedade Intelectual criada, melhorada, aprimorada ou derivada da execução
do presente contrato, bem como de quaisquer sugestões, melhorias, solicitações, recomendações, feedback, ou qualquer outra informação fornecida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a qualquer tempo, relativos aos bens imateriais e direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes do Produto, dos Módulos e de quaisquer projetos, obras, desenvolvimentos ou aprimoramentos derivados das Propriedades Intelectuais e/ou quando decorrentes da execução deste Contrato, serão automaticamente imputados como Propriedade Intelectual de titularidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Uma vez constatado o uso indevido de qualquer Propriedade Intelectual, se a CONTRATADA entender prejudicada notificará o CONTRATANTE para que cesse imediatamente toda e qualquer utilização, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil.
XII – Do uso do produto
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Produto e os Módulos licenciados pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão de uso exclusivo da CONTRATANTE, notadamente para uso individual e intransferível dos seus empregados que venham a ser cadastrados e recebam as senhas e logins de acesso. É responsabilidade da CONTRATANTE assegurar que os usuários cadastrados não compartilhem ou transfiram a senha e login pessoal para quaisquer terceiros, ainda que demais empregados, sócios, representantes, terceiros e prepostos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATANTE compromete-se a não copiar, duplicar ou permitir que qualquer pessoa, empresa ou instituição, mesmo sendo sua subsidiária, copie ou duplique o objeto deste Contrato.
XII – Da alteração contratual
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O contrato somente poderá ser alterado por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e aos demais aplicáveis à espécie.
XIV – Da Rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;
b) paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;
c) subcontratar total ou parcialmente o seu objeto, transferir no todo ou em parte este contrato;
d) desatender as determinações regulares do órgão encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;
e) cometer reiteradas faltas na sua execução;
f) falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir; i) proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução;
g) inobservar a boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado, obrigar-se-á a pagar uma multa de 20% do valor total do contrato, obedecidos, no mais, os ditames dos Artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Adotam CONTRATANTE e
CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
XV – Fiscalização
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE exercerá a
fiscalização dos trabalhos da CONTRATADA por meio do Diretoria do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Parágrafo único - nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento – TI, como encarregado da gestão do presente contrato de serviços, que será substituído pelo servidor Omair Xxxx Xxxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento, em caso de impedimento do primeiro.
XVI – Penalidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo aplicável a proporcionalidade e graduação da penalidade de acordo com a situação e garantido o devido contraditório, nas hipóteses a seguir:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo
para o fornecimento ou execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, sem apresentar justificativa;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d.2) comportar-se de modo inidôneo;
d.3) cometer fraude fiscal;
d.4) fraudar na execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados ao IPREJUN e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Ao outorgar a licença de utilização do produto a CONTRATADA expressa que a proteção dos mesmos está garantida por lei e não será em hipótese alguma transferida a CONTRATANTE, exceção feita conforme estipulado nas cláusulas décima oitava e vigésima deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Os casos omissos a este Contrato deverão ser negociados entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA prestará serviços de suporte e manutenção aos Sistemas Aplicativos somente durante o prazo definido neste documento contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo produto caso a base de dados sofra qualquer alteração por interferência de programas não pertinentes.
XVIII – Do Foro
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
XIX – Do Encerramento
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – E por estarem assim, justas e concordes, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, lidas e achadas conforme na presença de 02 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas, na forma da lei, sendo admitida a assinatura no formato eletrônico, através de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Jundiaí, 27 de setembro de 2022.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
AREMBEPE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Kato
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx
CPF: 213122058-81
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Objeto:
ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de licença de uso de software para análise e gestão de produtos de investimento.
Justificativa:
O IPREJUN como Regime Próprio de Previdência Social, está obrigado a escolher os seus ativos entre os que estão enquadrados na Resolução CMN 4.963/2021, e restringir a escolha ao que está disposto na sua política de investimentos, necessitando para isto de ferramenta para localizar e monitorar os ativos elegíveis, tais como títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional e cotas de fundos de investimentos líquidos e estruturados, inclusive ativos no exterior. Indispensável que a ferramenta acompanhe a rentabilidade ativa e passiva dos fundos de investimentos e possa analisar rentabilidade, riscos, lâminas, regulamentos, carteira, enfim, todo arsenal de informações para uma boa gestão dos ativos vinculados aos benefícios previdenciários.
Além disto, a ferramenta a ser contratada necessita de disponibilidade para, pelo menos, seis operadores simultaneamente.
Comprovação de atendimento ao Termo de Referência.
Após o certame, a empresa classificada em primeiro lugar fará a apresentação do software a ser contratado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para equipe técnica da Diretoria de Administração Financeira e equipe de apoio com a finalidade de assinatura contratual. Para a aprovação do sistema a licitante deverá apresentar, em sua totalidade, as funcionalidades exigidas neste termo de referência. O não atendimento integral de todas as exigências constantes neste item acarretará na desclassificação da empresa licitante sendo chamada a segunda melhor classificada para a apresentação do sistema obedecendo aos critérios estabelecidos.
Não será permitida a sublocação de sistema devendo o produto ser da empresa licitante.
Funcionalidades exigidas
Banco de dados históricos, contendo no mínimo: bases de fundos imobiliários; dados de títulos públicos; fundos de investimentos líquidos; fundos de investimentos ilíquidos e fundos de investimento no exterior;
Lâminas e benckmarks, customizáveis; Lâminas comparativas;
Montagem e simulação de carteiras de investimentos em valores financeiros e
percentuais, datas de livre escolha;
Criação de ranking de performance de fundos de investimentos por grupos de benckmarks ou de gestores, com análise de risco/retorno;
Otimizador de carteira e simulador de fronteira eficiente, considerando os fundos da carteira cadastrada pelo IPREJUN;
Elaboração de filtros a partir de indicadores qualitativos e quantitativos, contendo no mínimo indicadores de fundos de investimentos em participações, fundos de investimentos imobiliários, fundos de investimentos em direitos creditórios, fundos de investimento no exterior, fundos adequados aos RPPS, índices de bolsa e inflação, derivativos sobre moedas, ações e juros;
Conter regulamento, prospectos, lâminas e fatos relevantes dos fundos adequados aos RPPS;
Base de dados dos RPPS, com a abertura de carteira dos demais RPPS;
Consolidação da carteira de investimentos contendo, no mínimo: Relatórios de rentabilidade e risco; comparativo de benckmarks, dispersão e concentração por ativos, administrador, custodiante e gestor;
Acesso ao módulo de consulta de fundos de investimento e índices no exterior;
Explosão de carteiras, com abertura até o último nível dos ativos que compõem os fundos a serem analisados, inclusive de fundos de fundos, permitindo, ainda, a consolidação por grupo de ativos;
Possuir ferramenta que identifica quais fundos de investimento possuem determinado ativo selecionado; (fundos que possuem, determinada ação, título público, debentures, entre outros).
Utilização apenas de bancos de dados oficiais (Anbima, B3, CVM, CMN, Ministério da
Fazenda);
Gerenciador de portfólio (carteira), com disponibilização de informações referente aos valores atualizados das cotas com as datas mais recentes disponíveis na CVM, com possibilidade de efetuar movimentações (aplicação/resgates/amortização), manual e via importação de arquivo e disponibilidade para customização das informações. Visando aferir a rentabilidade da carteira total, por grupo determinado e por ativo, com as informações mais recentes;
Criação de templates, por demanda do IPREJUN, para análises acima, com atualização automática;
Disponibilização de cotação do mercado financeiro em tempo real;
Sistema deverá ser acessado, simultaneamente, por até seis usuários, via internet, por meio de computadores (PC, Mac ou mobile), sem restrição ao número de acessos; Gerador automático de APR´s, com exportação para PDF ou .doc, com apresentação de modelo planilha;
Gerador de demonstrativos Audesp em XML, com apresentação de modelo planilha; Gerador de informações básicas para preenchimento do DAIR, com apresentação de modelo planilha;
Cadastro e monitoramento da Política de Investimentos do IPREJUN, com monitoramento dos enquadramentos desta e da Resolução CMN 4.963/2021 ou substituta;
Proposta
A proposta deverá considerar o valor global estimado para a contratação pelo período de doze meses, estando inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto, bem como custos de implantação e instalação do sistema.
Implantação
A implantação do sistema deverá ser realizada com assistência da contratada, que deverá ainda oferecer treinamento sobre a sua utilização, contemplando todas as suas funcionalidades, para no mínimo 06 (seis) usuários indicados pela contratante, objetivando a plena capacitação destes.
Obrigações da Contratada:
São obrigações da Contratada:
- Suporte técnico via telefone ou e-mail;
- Atualização automática do sistema;
- Realizar as customizações necessárias para implantação visando à adequação das funcionalidades as características do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí; - Disponibilizar manual de instrução com as funcionalidades do sistema em português, detalhando as telas e respectivas funções em todos os módulos do sistema para suporte aos responsáveis, por parte da contratada (na forma de passo-a-passo).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças
AREMBEPE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Kato
Testemunhas:
Nome:
Xxxx Xxxxx
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx
CPF: 00000000000 CPF: 000.000.000-00