ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
PROCESSO Nº 024/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 04 de janeiro de 2023, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.325.781/0001-52, com
sede localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, no município de Caratinga/MG, CEP: 35.300-571, doravante denominada DETENTORA/CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, sujeitando-se às determinações contidas Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 16.538, de 30 de dezembro de 2016, pelas condições estabelecidas pelo edital do Processo Licitatório nº 024/2023 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA 24.325.781/0001-52 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx XXX: 00.000-000 xxxxxxxxx@xxxxx.xxx - FONE (00) 0000-0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
9 | Ipratrópio, Brometo 0,25 mg/ml, Solução Para Inalação, Frasco 20 ml | 200 | R$ 1,23 | R$ 246,00 |
13 | Captopril 25 mg, Comprimido. | 5000 | R$ 0,04 | R$ 200,00 |
22 | Dopamina, Cloridrato 5 mg/ml, Solução Injetável, Ampola Vidro Âmbar 10 ml. | 850 | R$ 2,89 | R$ 2.456,50 |
23 | Etomidato 2 mg/ml, Solução Injetável, | 920 | R$ 13,25 | R$ 12.190,00 |
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU-192), das Microrregiões de Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano que pertencem a Região Macro Centro que será gerenciada pelo do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS), bem como para atendimento das demandas dos municípios Consorciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência do Processo Licitatório nº 024/2023, e conforme especificado abaixo:
MD FARMA DISTRIBUIDOR
ATACADISTA
LTDA:2432578100015
2
Assinado de forma digital por MD FARMA
DISTRIBUIDOR ATACADISTA
LTDA:24325781000152
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Ampola 10 ml. | ||||
24 | Fenitoína 50 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 5 ml. | 1.450 | R$ 1,92 | R$ 2.784,00 |
28 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx 78,5 Mcg (50 Mcg Fentanila) /ml, Solução Injetável, Ampola 2 ml | 1.100 | R$ 2,54 | R$ 2.794,00 |
35 | Lidocaína Cloridrato, Dosagem:2%, Apresentação: Injetável Frasco-Ampola | 1.020 | R$ 5,78 | R$ 5.895,60 |
36 | Manitol, Dosagem:20%, Forma Farmacêutica:Solução Injetável, Frasco, Características Adicionais:Sistema Fechado | 700 | R$ 8,43 | R$ 5.901,00 |
41 | Morfina, Sulfato 10 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 1 Ml. | 5.500 | R$ 2,04 | R$ 11.220,00 |
45 | Prometazina, Cloridrato 25 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 2 Ml. | 4.200 | R$ 2,50 | R$ 10.500,00 |
47 | Ringer + Lactato De Sódio, Injetável, Sistema Fechado, 500 Ml. Bolsa Ou Frasco | 3.875 | R$ 7,20 | R$ 27.900,00 |
51 | Cloreto De Sódio, Princípio Ativo:0,9%, Solução Injetável, Aplicação: Sistema Fechado, Frasco 100 ml ou Bolsa | 16.000 | R$ 4,00 | R$ 64.000,00 |
53 | Cloreto De Sódio, Concentraçao:0,9 %, Solução Estéril Não Injetável, Frasco 250 ml | 16.000 | R$ 4,77 | R$ 76.320,00 |
55 | Cloreto De Sódio 0,9 %, Solução Injetável, Sistema Fechado, Frasco 500 Ml. | 10.000 | R$ 5,75 | R$ 57.500,00 |
56 | Glicose 50 mg/ml (5 %) | 4.000 | R$ 5,95 | R$ 23.800,00 |
Valor global do lote registrado: | R$303.707,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS.
2.2. É órgão e entidade pública participante do registro de preço o Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
2.3. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes do registro de preços, nos quantitativos abaixo indicados:
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Dados: 2024.05.15 17:16:25 -03'00'
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CIAS | XXXXX XXXXXXXX | QTDE TOTAL |
9 | Ipratrópio, Brometo 0,25 mg/ml, Solução Para Inalação, Frasco 20 ml | 100 | 100 | 200 |
13 | Captopril 25 mg, Comprimido. | 2.000 | 3.000 | 5000 |
22 | Dopamina, Cloridrato 5 mg/ml, Solução Injetável, Ampola Vidro Âmbar 10 ml. | 750 | 100 | 850 |
23 | Etomidato 2 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 10 ml. | 820 | 100 | 920 |
24 | Fenitoína 50 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 5 ml. | 450 | 1.000 | 1.450 |
28 | Fentanila, Citrato 78,5 Mcg (50 Mcg Fentanila) /ml, Solução Injetável, Ampola 2 ml | 900 | 200 | 1.100 |
35 | Lidocaína Cloridrato, Dosagem:2%, Apresentação: Injetável Frasco-Ampola | 820 | 200 | 1.020 |
36 | Manitol, Dosagem:20%, Forma Farmacêutica:Solução Injetável, Frasco, Características Adicionais:Sistema Fechado | 000 | 000 | 000 |
41 | Morfina, Sulfato 10 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 1 Ml. | 500 | 5.000 | 5.500 |
45 | Prometazina, Cloridrato 25 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 2 Ml. | 1.200 | 3.000 | 4.200 |
47 | Ringer + Lactato De Sódio, Injetável, Sistema Fechado, 500 Ml. Bolsa Ou Frasco | 3.750 | 125 | 3.875 |
51 | Cloreto De Sódio, Princípio Ativo:0,9%, Solução Injetável, Aplicação: Sistema Fechado, Frasco 100 ml ou Bolsa | 1.000 | 15.000 | 16.000 |
53 | Cloreto De Sódio, Concentraçao:0,9 %, Solução Estéril Não Injetável, Frasco 250 ml | 1.000 | 15.000 | 16.000 |
55 | Cloreto De Sódio 0,9 %, Solução Injetável, Sistema Fechado, Frasco 500 Ml. | 5.000 | 5.000 | 10.000 |
56 | Glicose 50 mg/ml (5 %) | 3.000 | 1.000 | 4.000 |
2.4. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 15 dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.15 17:16:42
-03'00'
2.5. Os itens deverão ser entregues em local a ser indicado no contrato, preferencialmente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR ou no município do CONTRATANTE, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
2.6. Durante a execução, os locais de entrega dos bens poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública.
2.7. A especificação detalhada dos itens é aquela constante no Termo de Referência anexo do Edital de licitação do Processo Licitatório nº 024/2023, parte integrante desta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ADESÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da integra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
3.2. Excepcionalmente, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta não participante desta Ata, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.4. As aquisições decorrentes das adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias corridos, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. A Detentora da ata de registro de preços deverá atender as convocações para assinatura do(s) contrato(s) e para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de incidência das sanções previstas no Edital.
3.7. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada
item.
3.7.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.7.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I. Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II. Por requerimento do Detentor, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
4.2.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
4.2.2. A substituição de marca implicará em nova análise do item ofertado, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
4.3. As alterações dos preços registrados em ata decorrentes de Sistema de Registro de Preços obedecerão às seguintes regras:
4.3.1. O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
4.3.2. O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
4.3.3. Ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado.
a. O Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Detentor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão.
b. O Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Detentor.
c. O indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Detentor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
MD FARMA
Assinado de forma digital
DISTRIBUID por MD FARMA
ATACADIST ATACADISTA
OR DISTRIBUIDOR
LTDA:24325781
A 000152
LTDA:24325 Dados:
4.3.4. A exceção à regra prevista na alínea “a” do item 4.2.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
4.3.5. O Detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superior ao registrado.
4.3.6. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
4.3.7. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Detentor.
4.4. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Detentor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
4.5. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Compras do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.6. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
4.6.1. As alterações citadas no subitem anterior valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
4.7. Será pago o preço vigente na data em que a(s) Autorização(ões) de fornecimento forem entregues ao Detentor, independentemente da data de entrega do(s) item(ns) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
4.8. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) item(ns) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do
§1º do art. 15 do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da Ata de Registro de Preços;
MD FARMA
Assinado de forma digital
DISTRIBUID por MD FARMA
II. quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
OR DISTRIBUIDOR
ATACADIST
ATACADISTA LTDA:24325781
A 000152
III. nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da Ata de
LTDA:24325 Dados:
Registro de Preços;
IV. nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V. por razões de interesse público;
VI. quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde;
VII. quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde;
VIII. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
IX. por ordem judicial;
X. subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de obrigação secundária que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
XI. associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
5.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
5.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
5.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
5.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Dados: 2024.05.15 17:17:27 -03'00'
5.7. Em qualquer das hipóteses acima, o Órgão Gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
5.8. É facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto licitado em igual prazo e nas mesmas condições do
beneficiário da Ata cancelada.
5.9.A convocação dos licitantes remanescentes será realizada mediante a formação de cadastro de reserva daqueles que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao da proposta vencedora do certame.
5.10.O cadastro de reserva será limitado a no máximo 03 (três) licitantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
6.2. O fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
6.6 A formalização do contrato se dará entre o Órgão Gerenciador, órgãos participantes ou não participantes que vierem aderir a ARP, observando sua respectiva demanda, e o fornecedor registrado na Ata para o respectivo lote.
6.7. Será celebrado contrato cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES, DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preço:
7.1.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento da(s) Autorização(ões)
MD FARMA
Assinado de forma digital
DISTRIBUID por MD FARMA
OR DISTRIBUIDOR
de Fornecimento enviada(s) pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
ATACADIST ATACADISTA
LTDA:24325781
A 000152
LTDA:24325 Dados:
781000152
2024.05.15
17:17:43 -03'00'
7.1.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
7.1.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
7.1.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
7.1.5. Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
7.1.6. / Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital, na ARP e nos contratos a serem celebrados.
7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) e demais materiais necessários a plena execução do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado.
7.1.8. Garantir a boa qualidade dos itens fornecidos, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
7.1.8.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da ARP, enquanto da vigência dos contratos dela decorrentes.
7.1.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
7.1.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto ao fornecimento, nos termos do edital, da ARP, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
7.1.11. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP, quando solicitadas.
7.1.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.1.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao fornecimento.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
7.1.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como inerentes ao objeto licitado, como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
7.1.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a
ARP.
7.1.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.1.18. Realizar a entrega, nos prazos e condições previstas no Anexo I do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 027/2022.
7.1.19. Atender as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.1.19.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.1.20. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado neste instrumento durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
7.1.21. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços.
7.1.22. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da Detentora da Ata de Registro de Preços, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o Órgão Gerenciador em quaisquer assuntos condizentes com a ARP.
7.1.23. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do município sobre execução de fornecimentos em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
7.2.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Detentora da Ata de Registro de Preços, as quantidades e os valores a serem praticados.
7.2.2. Autorizar a adesão à ARP pelo órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
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7.2.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação;
7.2.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais,
em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do Sistema de Registro de Preço;
7.2.5. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016.
7.2.6. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
7.2.7. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as alterações de preço(s) e marca(s).
7.2.8. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
7.2.9. Fiscalizar as condições de habilitação e qualificações do Detentor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
7.3. Constituem obrigações dos Órgãos quando Participantes da ARP
7.3.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
7.3.2. Promover a formalização do contrato, após autorização do órgão gerenciador.
7.3.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA/Detentor, em especial a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido.
7.3.4. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
7.3.5. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram esta Ata, a proposta vencedora da CONTRATADA, bem como o edital do
Processo Licitatório nº 024/2023 e seus anexos, independente de transcrição.
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9.2. Cabe ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde a publicação do extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
9.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
9.4. Os autos relativos ao procedimento licitatório poderão ser consultados, a qualquer momento na sede deste Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de .
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Dados: 2024.05.16 09:45:17 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS
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Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.15 17:18:48
2 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx