2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2) PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO FIRMADO EM 23/09/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
|
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
|
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2) PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO FIRMADO EM 23/09/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
CONTRATADA |
: |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. |
DATA |
: |
08/08/2023 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2) |
PROC. ADM. |
: |
13922/2023 |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do RG nº 18.079.272 e do CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Saúde, GRAZIELA DRIGO XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 20.546.347-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000 Xxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n° 61.600.839/0001-55 e com Unidade de Operação em Campinas, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0008-21, neste ato representado por sua Gerente de Atendimento e Operações SP Interior, Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº. 11.423.526-0 e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Campinas/SP, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nas Soluções de Consulta COSIT n° 186, de 03 de junho de 2019 e COSIT n° 21, de 23 de março de 2020, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a inserção de disposições contratuais que tratam especificamente das obrigações tributárias acessórias aplicáveis ao pagamento das Bolsas-Auxílio dos estagiários vinculados ao CONTRATANTE, ressaltando que o repasse dos valores líquidos devidos aos estagiários, a título de Bolsa-Auxílio, continuam sob a responsabilidade da CONTRATADA e prorrogar a vigência do contrato firmado em 01/09/2021 entre os partícipes acima citados, conforme autoriza a Cláusula 7ª do referido Contrato.
1.2. Acrescer o quantitativo de vagas conforme autoriza Art. 65 § 1o da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, passando número de estimado de estagiário contratado de 15 (quinze) para 17 (dezessete), durante a vigência deste termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica inserida/alterada a obrigação referente ao recolhimento e às informações relativas ao IRRF, ao eSocial e à DIRF, passando o instrumento contratual vigorar com as seguintes redações, com fundamento nas Soluções de Consulta - Receita Federal: COSIT nº 186 de 03 de junho de 2019, e; COSIT nº 21 de 23 de março de 2020:
2.1.1. Cabe ao CONTRATANTE efetuar, de acordo com a legislação vigente e aplicável, o recolhimento à Receita Federal do valor do Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários.
2.1.2. Compete ao CONTRATANTE preencher as informações relativas ao IRRF, ao eSocial e à DIRF, inclusive, mas não se limitando ao fornecimento dos informes de rendimentos aos estagiários para fins de Declaração de Imposto de Renda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Nos termos da Cláusula 4ª do Contrato Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2), por força do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, fica prorrogado por 12 (meses), o contrato original, contados de 01/09/2023 a 31/08/2024, nos termos e condições atualmente pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 169.320,00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais), correspondente ao montante das bolsas, acrescido do auxílio-transporte e do valor dos serviços prestados pela CONTRATADA, para uma estimativa de 17 (dezessete) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir: 01.15.01.10.122.0015.2001.3.3.90.36 (bolsa) e 01.15.01.10.122.0015.2001.3.3.90.39 (taxa).
Item |
Especificação |
(A) Quant
|
(B) Vigência do contrato
|
(C) Bolsa Auxilio
|
(D) Aux. Transp (mensal)
|
(E) Contribuição
|
(F) Valor Total Mensal Ax(C+D+E) |
(G) Valor Global Anual BxF |
1 |
Nível Superior |
17 |
12 |
650,00 |
100,00 |
80,00 |
14.110,00 |
169.320,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições previstas no contrato, desde que não contradizem com as disposições constantes do presente Termo.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, podem assinar o presente Termo Aditivo, eletronicamente, mediante o uso de assinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada, concordando, ainda, em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seus interesses, ressaltando que a assinatura eletrônica ou digital expressa a sua real, livre e manifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ou quaisquer tipos de vícios hábeis a tornar nulo ou anulável o referido instrumento.
Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.
Indaiatuba, 08 de agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
|
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE
|
____________________________________ |
____________________________________ |
Assinatura |
Assinatura |
|
|
Testemunhas
Nome:
CPF: |
Nome:
CPF: |
/Mn
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE |
CONTRATO (DE ORIGEM) |
: |
Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2) |
OBJETO |
: |
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 01/09/2021 entre os partícipes acima citados, conforme autoriza a Cláusula 7ª do referido Contrato, onde prorroga por 12 (doze) meses e acresce o quantitativo de vagas. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 08 de agosto de 2023.
AUTORIDADE
MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
Assinatura:______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Saúde |
CPF |
|
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Gerente de Operações e Atendimento SP Interior |
CPF |
|
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Saúde |
CPF |
|
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ______________________________________________________
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por Prestações de Contas)
Nome |
: |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Saúde |
CPF |
|
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:______________________________________________________
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pela Emissão de Parecer Jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Procurador do Município |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:______________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE |
CNPJ |
: |
Nº 61.600.839/0008-21 |
CONTRATO |
: |
Nº 01/2021-CIEE (Nº 543/21-2) |
DATA DA ASSINATURA |
: |
08/08/2023 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 01/09/2021 entre os partícipes acima citados, conforme autoriza a Cláusula 7ª do referido Contrato, onde prorroga por 12 (doze) meses e acresce o quantitativo de vagas. |
VALOR |
: |
R$ 169.320,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba,
08 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
7