Contract
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2019- SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO COM PROFISSIONAIS TATUADORES, SENDO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, INTERESSADOS EM CONTRIBUIR, VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE, COM O MOVIMENTO OUTUBRO ROSA, REALIZANDO TATUAGENS REPARADORAS EM MULHERES COM CICATRIZES DECORRENTES DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA.
- Apresentação da Proposta e Documentos: Até o dia 04 de Outubro de 2019, das 08:00 ÀS 17:00 hs, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E CIDADANIA, situada na Rua Escolástica Chaluppe, nº 154, Itapevi/SP.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
1. O presente Chamamento Público, com vistas a observância dos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, visa selecionar proposta de tatuadores interessados em contribuir, voluntária e gratuitamente, com o movimento Outubro Rosa, compreendendo como objeto a realização de Tatuagens Reparadoras em 50 (cinquenta) Mulheres com cicatrizes decorrentes de Tratamento de Câncer de mama. Em contrapartida o Município autorizará a publicidade do ato, de acordo com as normas públicas.
1.2. O evento promove a ressignificação das cicatrizes, como superação, beleza ou renascimento. Além de promover a conscientização acerca da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
1.3. A tatuagem deverá ser realizada em local específico, limpo e organizado, que passe por desinfecção.
1.4. Todo o material que penetre a pele do usuário e entre em contato com sangue
deve ser descartável ou deverá passar por processo de esterilização.
1.5. O tatuador deverá questionar as mulheres interessadas na tatuagem reparadora acerca de Eventos adversos/Intercorrências, como por exemplo alergias, infecções, acidentes, entre outras.
1.6. O tatuador deverá exigir das mulheres interessadas na tatuagem reparadora o atestado do profissional médico declarando estar apta a tatuar na área que foi feita a mastectomia.
1.7. A interessada possui o direito de escolher o desenho que deseja realizar, porém deverá o tatuador analisar e aprovar a referida arte.
1.8 - A arte deve restringir-se a área das mamas e arredores, tendo como objetivo camuflar cicatrizes em virtude da mastectomia.
1.9. O tatuador deverá orientar a interessada acerca dos cuidados pós tatuagem reparadora.
1.10. O tatuador deverá residir no Município de Itapevi.
1.11. O tatuador deverá possuir experiência no trabalho a ser desenvolvido.
1.12. O tatuador deverá atender às normas estabelecidas pela Anvisa e toda legislação pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
1.13. O tatuador deverá ter conhecimento em primeiros socorros.
1.14. O MUNICÍPIO não poderá se responsabilizar por quaisquer obrigações assumidas pelo profissional TATUADOR, bem como pelo material utilizado, local do procedimento, desenho escolhido, resultado obtido ou qualquer evento ou dano relacionado ao procedimento.
2. DAS CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROJETO.
2.1. Até o dia e hora designados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: (em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada):
2.1.1 Habilitação Jurídica:
a) no caso de pessoa física:
i) cópia do RG;
ii) cópia do CPF;
iii) cópia de um comprovante de endereço (conta de energia elétrica, água ou telefone)
b) no caso de pessoa jurídica:
i) no caso de Sociedade Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial onde estiver sediada;
ii) no caso de Sociedade por Ações, exige-se também a ata da eleição da diretoria em exercício, publicada em órgão oficial;
iii) no caso de Sociedade Civil, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos de onde estiver sediada, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
iv) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2 Comprovantes de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débito, relativa ao INSS (CND);
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
2.1.3. Outros documentos:
a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Anexo III);
b) Declaração de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo IV);
c) Comprovação de experiência no a trabalho a ser desenvolvido;
d) Apresentar Alvará de funcionamento do estabelecimento;
e) Apresentar a licença da Vigilância Sanitária.
2.1.3.1. Serão aceitas somente as certidões dentro da validade.
2.1.3.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
2.1.4. Proposta para a cooperação contendo:
a) doação oferecida;
b) declaração de que possui toda a documentação exigida para o trabalho desenvolvido, bem como que seguirá todas as normas e legislação vigente ao tema.
2.2. Não estando a documentação de acordo com o exigido, o interessado será notificado com prazo para a devida regularização.
3. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
3.1 A documentação e a proposta serão analisadas pela Comissão de Análise, composta pelas servidoras Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sempre de acordo com critérios objetivos que levem em conta a documentação exigida e o conteúdo da proposta.
3.2 . Na hipótese de recebimento de duas ou mais propostas para o mesmo objeto que atendam os requisitos deste Edital, a Comissão de Análise deverá, na medida do possível, dividir o objeto proporcionalmente entre todos os interessados, para que todos possam firmar o acordo de cooperação.
3.3. Não sendo possível a divisão prevista pelo item 3.2, o que deve ocorrer por meio de despacho fundamento da Comissão de Análise, o interessado classificado para firmar acordo com a Municipalidade será aquele que se sagrar vencedor em sorteio público a ser designado.
4. DA VIGÊNCIA DO ACORDO.
4.1. Até o encerramento do movimento Outubro Rosa e a realização da tatuagem nas 50 (cinquenta) mulheres interessadas.
5. DO VALOR DO CONTRATO.
5.1. NÃO haverá nenhum aporte financeiro do Município para execução do objeto do presente Acordo de Cooperação.
5.2. O Acordo de Cooperação contido neste Edital não vincula qualquer das partes em contratações futuras.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. O resultado da avaliação da proposta/documentos ficará disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
6.2. Após a avaliação da proposta/documentos, as interessadas terão um prazo de 24 horas para apresentação de recursos.
6.3. O Município de Itapevi, a qualquer momento, visando o interesse público, poderá suspender ou cancelar o presente Chamamento Público, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros.
6.4. Constitui anexo do presente edital de Chamamento Público, dele fazendo parte integrante:
Anexo I. Modelo de identificação do interessado. Anexo II. Modelo de proposta
Anexo III. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF. Anexo IV. Declaração de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública.
Anexo V. Minuta do Acordo de Cooperação
ANEXO I
DADOS DO PROPONENTE / INTERESSADO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome ou Razão social
1.2 Endereço completo
1.3 Contato: fone, fax, endereço eletrônico
1.4 Nome e qualificação completa do responsável pela empresa
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada de forma digitada e deverá conter os itens abaixo, sendo ao final assinada pelo próprio proponente ou por quem legalmente lhe possa representar.
1. NOME DO PROPONENTE
2. DESCRIÇÃO DO QUE PRETENDE OFERECER
3. DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
4. DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE TODAS AS NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE REFERENTE AO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
5. OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR OPORTUNAS PARA AQUILO QUE PRETENDE COOPERAR.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
.................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº...................................., CPF nº......................., DECLARA, para
fins do disposto no inc. XXXIII, art. 7°, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA CHAMAMENTO PÚBLICO
Eu, , portador do documento de identidade RG n.º
e CPF n.º , na condição de representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ n.º , interessada em participar da Chamada Pública supra citada, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2019.
assinatura e carimbo
ANEXO V
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPEVI E
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEVI, inscrito no CNPJ sob o nº 46.523.031/0001-28, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, _, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com estabelecimento situado na
, doravante denominado , celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste acordo a contribuição, voluntária e gratuita, do
com o movimento Outubro Rosa, compreendendo a realização de Tatuagens Reparadoras em 50 (cinquenta) Mulheres com cicatrizes decorrentes de Tratamento de Câncer de mama.
1.3 – Do presente ACORDO não resultará qualquer obrigação de cunho pecuniário ou financeiro para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS
2.1 – As Partes se comprometem a:
2.1.1 – Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui a diretriz para o presente Termo;
2.1.2 – Agir sempre em consonância com os princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, dentre os quais os previstos no artigo 37, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, de forma que o objeto deste Acordo não seja utilizado com finalidade diversa da aqui prevista, nem quem os nomes dos envolvidos sejam manipulados para garantir interesses diversos ao próprio interesse público;
2.1.3 – Não fornecer ou distribuir aos cidadãos, ainda que gratuitamente e em qualquer ocasião, quaisquer tipos de brindes, brinquedos, produtos alimentícios, materiais de consumo, cupons/vales, panfletos, propagandas, ou qualquer outro produtos/material que faça alusão política e/ou de promoção pessoal em favor de terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1 São atribuições do MUNICÍPIO:
3.1.1 – Divulgar o movimento Outubro Rosa, de acordo com as normas públicas de publicidade.
3.1.2 – Permitir a publicidade da marca do , de acordo com as normas públicas de publicidade.
3.1.3 – Disponibilizar o material necessário para a realização das tatuagens.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA
4.1 – São atribuições do :
4.1.1 - a realização das tatuagens reparadoras em 50 (cinquenta) mulheres com cicatrizes decorrentes de tratamento de câncer de mama.
4.1.2 – Providenciar para que todo material que penetre a pele do usuário e entre em contato com sangue seja descartável ou passe por processo de esterilização.
4.1.3 – Providenciar para que toda tatuagem seja realizada em local específico, limpo e organizado, que passe por desinfecção.
4.1.4 – Exigir das mulheres interessadas na tatuagem reparadora o atestado do profissional médico declarando estar apta a tatuar na área que foi feita a mastectomia.
4.1.5 – Analisar e aprovar/desaprovar o desenho escolhido pela interessada.
4.1.6 – Restringir a arte à área das mamas e arredores, tendo como objetivo camuflar cicatrizes em virtude da mastectomia.
4.1.7 – Orientar a interessada acerca dos cuidados pós tatuagem reparadora.
4.1.8 – Atender às normas estabelecidas pela Anvisa e toda legislação pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1 – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá duração até o término do movimento Outubro Rosa e o término da realização das tatuagens nas 50 (cinquenta) mulheres.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 – O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a execução das obrigações estabelecidas, independentemente da vontade das Partes;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial.
c) Caso não haja interessados na doação dos materiais necessários para a realização das tatuagens (Edital de Chamamento Público nº 25/2019).
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Este Termo poderá ser modificado pelas Partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao objeto e sua finalidade, desde que por meio de Termo Aditivo escrito e assinado pelas Partes.
7.2 – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste ACORDO sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
7.3 – A tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao descumprimento das obrigações assumidas neste ACORDO não implicará em aceitação, novação precedente ou renúncia de quaisquer direitos.
7.4 – As Partes garantem reciprocamente que estão investidas de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações ora previstas e, ainda, que a assinatura e o cumprimento do presente acordo não constituem violação de direitos de terceiros,
lei ou regulamento aplicável, ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam partes.
7.5 – As Partes reconhecem, expressamente, que os prepostos, empregados ou contratados do não são empregados, mandatários ou procuradores do MUNICÍPIO e, em consequência, não poderão assumir obrigações em nome dele.
7.6 - O presente Acordo não gerará qualquer tipo de ônus ou responsabilidade ao MUNICÍPIO, exceto as obrigações descritas expressamente neste Termo;
7.7 – O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer obrigações assumidas pelo
em razão dos termos deste ACORDO, seja para os integrantes do seu quadro de funcionários ou terceiros contratados, seja para com os Poderes Públicos, além de quaisquer obrigações de natureza cível, tributária, criminal, decorrentes de relações trabalhistas e previdenciárias, acidentário, entre outros;
7.8 – O tatuador deverá atender às normas estabelecidas pela Anvisa e toda legislação pertinente ao trabalho que será desenvolvido.
7.9 – A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do presente ACORDO serão feitos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Itapevi para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado do que o seja.
E por estarem de acordo, firmam as Partes, nas pessoas de seus representantes legais, o presente Termo, que lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os regulares efeitos legais.
Itapevi, _
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
(Cooperante)
Testemunhas:
1 – NOME COMPLETO: 2 – NOME COMPLETO:
RG: RG: