PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9.2023-05SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9.2023-05SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1804001/23SEMED
O(A) FUNDO MUN E DES DA ED BÁS E DE VAL PRO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.650.134/0001-70,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secre tária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e de outro lado a firmaL PINHEIRO DA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.355.705/0001-40, estabelecida à Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X 000 Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 9.2023-05SEMED e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1804001/23SEMED - FUNDEB - REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA DO P ARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
065869 APITO ÁRBITRO PROFISSIONAL. - Marca.: FOX UNIDADE 50,00 15,800 790,00
APITO ÁRBITRO PROFISSIONAL: Apito para Arbitro. Especificação modelo profissional. Decibéis: 115 - Apito Profissional - Apito para Arbitro. Especificação modelo profissional. Decibéis: 115 - Apito Profissional, oficial para árbitros, confeccionado em plástico de alta qualidade, não utiliza bolinha. Dimensões: 2x5, 5x2 cm. Som de 115 DB.
065870 BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO (08 GOMOS, COLADA) - M UNIDADE 70,00 72,000 5.040,00
arca.: PENALTY
BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO (08 GOMOS, COLADA):
Confeccionada em pu ultra 100%, com 08 gomos, possui camada neogel que deixa a bola mais macia e elastica, medindo 68-70 cm de diametro, pesando entre 420 e 445 gr.
065871 BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO (08 GOMOS, COSTURADA) UNIDADE 70,00 85,000 5.950,00
- Marca.: PENALTY
BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO (08 GOMOS, COSTURADA):
Confeccionada em pu ultra 100%, com 08 gomos, possui camada neogel que deixa a bola mais macia e elastica, medindo 68-70 cm de diametro, pesando entre 420 e 445 gr.
065872 BOLA FUTEBOL DE CAMPO - INFANTIL - Marca.: PENALTY UNIDADE 30,00 67,000 2.010,00
BOLA FUTEBOL DE CAMPO - INFANTIL: Bola Futebol de Salão Infantil Profissional: Tamanho oficial adulto,
costurada, com câmara, látex ou butil. Com válvula. A | ||||
marca deve ser ou ter sido aprovada pela confederação | ||||
Brasileira de Futebol de salão (CBFS) ou pela Federação | ||||
Internacional de futebol (FIFA APROVED) ou pela liga | ||||
Nacional de Futsal, no ano vigente. | ||||
065873 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL (SEM COSTURA) - Marca.: PENAL UNIDADE | 80,00 | 100,000 | 8.000,00 |
BOLA OFICIAL DE FUTSAL (SEM COSTURA): Confeccionada com | ||||
PU. Diâmetro de 61 - 64 cm. Peso de 410 - 440 gramas. | ||||
Câmara Airbility (Feita em borracha butílica, possui | ||||
sistema de balanceamento, com ótima resistência a | ||||
retenção de ar. A válvula é composta de borracha | ||||
natural e sintética. O miolo, composto especial e | ||||
autolubrificado, é removível e não envelhece. | ||||
065874 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL - INFALTIL (SEM COSTURA) - Ma UNIDADE | 50,00 | 68,000 | 3.400,00 |
rca.: PENALTY | ||||
BOLA OFICIAL DE FUTSAL - INFALTIL (SEM COSTURA): | ||||
microfibra de PVC, circunferência 60 cm, peso 360 - 390 | ||||
g, câmara airbility, miclo slip system removivél e | ||||
lubrificado, Câmara de Latex. | ||||
065875 | BOLA OFICIAL VOLEY DE QUADRA (SEM COSTURA) - Marca.: UNIDADE | 80,00 | 65,000 | 5.200,00 |
PENALTY |
BOLA OFICIAL VOLEY DE QUADRA (SEM COSTURA):
Confeccionada em microfibra, matrizada (sem costura), tamanho aproximado 66-67 cm de diametro , peso
aproximado 280g. | ||||
065876 | BOLA OFICIAL VOLEY DE AREIA - Marca.: PENALTY UNIDADE | 40,00 | 105,000 | 4.200,00 |
BOLA OFICIAL VOLEY DE AREIA: Confeccionada em | ||||
poliuretano (pu) tamanho: 65-67cm de diâmetro. peso: | ||||
260-280 | ||||
065877 | BOLA OFICIAL FUTEBOL SOCIETY ADULTO - Marca.: PENALT UNIDADE | 70,00 | 77,000 | 5.390,00 |
BOLA OFICIAL FUTEBOL SOCIETY ADULTO: Bola oficial de | ||||
futebol society grama sintetica - especificação: bola |
oficial de futebol society adulto, poliuretano laminado com tecnologia termotec e kick off, com 11 gomos matrizada, circunferência de 69-71cm e pesando 430-450g e com miolo slip system, removível e lubrificado. | ||||
065878 | BOLA OFICIAL FUTEBOL SOCIETY - INFANTIL - Marca.: PE UNIDADE | 45,00 | 65,000 | 2.925,00 |
NALTY | ||||
BOLA OFICIAL FUTEBOL SOCIETY - INFANTIL: Bola de | ||||
futebol society infantil removível e lubrificado, com | ||||
peso entre 370-390g e circunferência entre 62 ? 64 cm | ||||
065879 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE - Marca.: PENALTY UNIDADE | 30,00 | 65,000 | 1.950,00 |
BOLA OFICIAL DE BASQUETE: Fabricada em borracha resistente, circunferência de 70cm, câmara butil, com peso aproximadamente de 600g.
065880 BOLA OFICIAL DE HANDEBOL - Marca.: PENALTY UNIDADE 60,00 88,900 5.334,00 BOLA OFICIAL DE HANDEBOL: H1L Ultra Grip 4 - Unissex -
Vermelho+Azul. Tamanho: 50 a 52 cm de circunferência. Peso: 290 a 330 gramas. Material: Poliuretano de alta flexibilidade, com ultra grip. Fabricação: em 32 gomos, costurada. Cor: Azul com detalhes vermelhos Construção em câmara Butil para maior retenção do ar. Miolo removível. Aprovada oficialmente pela Confederação
Brasileira de Handebol e/ou aprovada pela Federação Internacional de Handebol. | ||||
065881 | JOGO DE COLETE ESPORTIVO - DUPLA FACE - Marca.: IPIR UNIDADE | 60,00 | 175,000 | 10.500,00 |
ANGA | ||||
JOGO DE COLETE ESPORTIVO - DUPLA FACE: Jogo de coletes | ||||
com elástico. 100% políéster, viés de acabamento na | ||||
gola , com 16 peças. Cores e tamanhos variados. | ||||
065882 | JOGO DE COLETE ESPORTIVO - COR ÚNICA - Marca.: IPIRA UNIDADE | 60,00 | 175,000 | 10.500,00 |
JOGO DE COLETE ESPORTIVO - COR ÚNICA: Jogo de coletes | ||||
com elástico. 100% políéster, viés de acabamento na | ||||
gola , com 16 peças. Cores e tamanhos variados. | ||||
065883 | JOGO COMPLETO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO UNIDADE | 30,00 | 1.220,000 | 36.600,00 |
- GOLA V - 16 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO COMPLETO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO - | ||||
GOLA V - 16 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para | ||||
futebol de campo, adulto, masculino, confeccionado em | ||||
tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, | ||||
meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065884 | JOGO COMPLETO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO UNIDADE | 30,00 | 600,000 | 18.000,00 |
- GOLA V - 11 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO COMPLETO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO - |
GOLA V - 11 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para futebol de campo, adulto, masculino, confeccionado em tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065885 | JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO - GOLA RE UNIDADE | 30,00 | 972,000 | 29.160,00 |
DONDA - 16 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MACULINO - GOLA | ||||
REDONDA - 16 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para | ||||
futebol de campo, adulto, masculino, confeccionado em | ||||
tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, | ||||
meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065886 | JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MASCULINO - GOLA R UNIDADE | 30,00 | 870,000 | 26.100,00 |
EDONDA - 11 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - MASCULINO - GOLA | ||||
REDONDA - 11 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para | ||||
futebol de campo, adulto, masculino, confeccionado em | ||||
tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, | ||||
meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065887 | JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA V UNIDADE | 25,00 | 1.100,000 | 27.500,00 |
- 16 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA V - | ||||
16 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para futebol de | ||||
campo, adulto, feminino, confeccionado em tecido dray | ||||
transfer, composto por camisa, calcao, meiao e camisa | ||||
do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065888 | JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA V UNIDADE | 25,00 | 1.100,000 | 27.500,00 |
- 11 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA V - | ||||
11 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para futebol de | ||||
campo, adulto, feminino, confeccionado em tecido dray | ||||
transfer, composto por camisa, calcao, meiao e camisa | ||||
do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065889 | JOGO DE CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA UNIDADE | 25,00 | 1.215,000 | 30.375,00 |
REDONDA - 16 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO DE CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA | ||||
REDONDA - 16 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para | ||||
futebol de campo, adulto, feminino, confeccionado em | ||||
tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, | ||||
meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos. | ||||
065890 | JOGO DE CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA UNIDADE | 25,00 | 1.150,000 | 28.750,00 |
REDONDA - 11 UNIDADES - Marca.: TUCSON | ||||
JOGO DE CAMISA DE FUTEBOL DE CAMPO - FEMININO - GOLA |
REDONDA - 11 UNIDADES: Jogo de uniforme completo para futebol de campo, adulto, feminino, confeccionado em tecido dray transfer, composto por camisa, calcao, meiao e camisa do goleiro, cores e tamanhos diversos.
065891 | JOGO DE CARTÃO PARA ÁRBITRO - Marca.: PANGUE | PAR | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
JOGO DE CARTÃO PARA ÁRBITRO: Tipo cartão para jogo de | |||||
futebol, na cor amarelo e vermelho. Material plástico, | |||||
nas medidas de 7,5cm x 11,5cm (L x A). Cartão | |||||
possibilita marcar número de gols e número de | |||||
jogadores. | |||||
065892 | REDE OFICIAL DE TRAVE FUTEBOL DE CAMPO FIO 02 - Marc PAR | 50,00 | 260,000 | 13.000,00 | |
a.: GISMAR | |||||
REDE OFICIAL DE TRAVE FUTEBOL DE CAMPO FIO 02: Rede | |||||
esporte, material: náilon, aplicação: futebol de campo, | |||||
tamanho: oficial. | |||||
065893 | REDE OFICIAL DE TRAVE FUTEBOL SOCIETY FIO 02 - Marca PAR | 30,00 | 195,000 | 5.850,00 | |
.: GISMAR | |||||
REDE OFICIAL DE TRAVE FUTEBOL SOCIETY FIO 02: Rede | |||||
esporte, material: náilon, aplicação: futebol Society, | |||||
tamanho: oficial. | |||||
065894 | REDE OFICIAL DE TRAVE FUTSAL FIO 04 - Marca.: GISMAR PAR | 30,00 | 200,000 | 6.000,00 | |
REDE OFICIAL DE TRAVE FUTSAL FIO 04: Rede esporte, | |||||
material: náilon, aplicação: futsal, tamanho: oficial. | |||||
065895 | REDE OFICIAL VOLEYBOL PADRÃO FIO 2.5 COM 04 FAIXAS - UNIDADE | 30,00 | 159,000 | 4.770,00 | |
Marca.: GISMAR | |||||
REDE OFICIAL VOLEYBOL PADRÃO FIO 2.5 COM 04 FAIXAS: | |||||
Rede esporte, material: náilon, aplicação: voley, | |||||
tamanho: oficial. | |||||
088091 | EDALHAS METAL COM FITA NO PESCOÇO. - Marca.: GEDEVAL UNIDADE | 150,00 | 4,000 | 600,00 | |
EDALHAS METAL COM FITA NO PESCOÇO. | |||||
ESPECIFICAÇÃO: | |||||
MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 9MM - OURO, | |||||
PRATA E | |||||
BRONZE, COM FITA NO PESCOÇO. | |||||
088092 | TROFÉU DE 1º LUGAR. - Marca.: VITORIA UNIDADE | 150,00 | 85,000 | 12.750,00 | |
TROFÉU DE 1º LUGAR. ESPECIFICAÇÃO: TROFÉU DE 1º | |||||
LUGAR | |||||
DE APROXIMADAMENTE 148CM. | |||||
088093 | TROFÉU DE 2º LUGAR. - Marca.: VITORIA UNIDADE | 150,00 | 80,000 | 12.000,00 |
TROFÉU DE 2º LUGAR. ESPECIFICAÇÃO: TRÓFEU 2º LUGAR:
APROXIMADAMENTE 139CM.
088094 | TROFÉU DE 3º LUGAR. - Marca.: VITORIA UNIDADE | 150,00 | 126,000 | 18.900,00 | |
TROFÉU DE 3º LUGAR. ESPECIFICAÇÃO: TROFÉU DE 3º | |||||
LUGAR: | |||||
APROXIMADAMENTE 128CM. | |||||
088095 | CORDA DE PULAR INDIVIDUAL. - Marca.: VOLLO UNIDADE | 45,00 | 8,500 | 382,50 | |
CORDA DE PULAR INDIVIDUAL. ESPECIFICAÇÃO: SISAL | |||||
COM | |||||
APROXIMADAMENTE 2,5 M, TAMANHO PADRÃO, COM CABOS | |||||
EM | |||||
MADEIRA NAS EXTREMIDADES. | |||||
088096 | BOMBA DE ENCHER BOLA. - Marca.: POKER UNIDADE BOMBA DE ENCHER BOLA. ESPECIFICAÇÃO: BOMBA DE | 35,00 | 28,500 | 997,50 | |
INFLAR, | |||||
COMPOSIÇÃO DE PLÁSTICO. | |||||
088097 | BRAÇADEIRA ELÁSTICA. - Marca.: ADMAS | UNIDADE | 45,00 | 20,500 | 922,50 |
BRAÇADEIRA ELÁSTICA. ESPECIFICAÇÃO: | |||||
BRAÇADEIRA | |||||
ELÁSTICA DE CAPITÃO, TAMANHO E CORES | |||||
VARIADAS. | |||||
088098 | CRONÔNMETRO ESPORTIVO. - Marca.: VOLLO | UNIDADE | 25,00 | 39,900 | 997,50 |
CRONÔNMETRO ESPORTIVO. ESPECIFICAÇÃO: DIGITAL | NA | ||||
COR |
PRETA, MATERIAL EM PLÁSTICO, PESO DE 50 GRAMAS. MOSTRAR
XXXX, MINUTO, SEGUNDO, INDICADOR AM/PM, MÊS,
DADOS E | |||||
DIA DA SEMANA. TEMPORIZADOR DE CONTAGEM | |||||
REGRESSIVA, | |||||
PODENDO GRAVAR ATÉ 10 HORAS COM UMA | |||||
INCRÍVEL PRECISÃO | |||||
DE 1/100 SEGUNDOS | |||||
088099 | BAMBOLÊ. - Marca.: BADULAKE | UNIDADE | 60,00 | 8,000 | 480,00 |
BAMBOLÊ. ESPECIFICAÇÃO: DE PLÁSTICO | COM | ||||
CIRCUNFERÊNCIA | |||||
DE 1.0MT. | |||||
088100 | CAMA ELÁTICA. - Marca.: STAR | UNIDADE | 15,00 | 1.475,000 | 22.125,00 |
CAMA ELÁTICA. ESPECIFICAÇÃO: CAMA | ELÁSTICA | ||||
COM | |||||
CONJUNTO DE REDES DE TRAMPOLIM, DE | ALTA | ||||
RESISTÊNCIA |
PARA SUPORTAR ATÉ 240 KG, LONA REFORÇADA, COM PROTEÇÃO
LATERAL EXTERNA E ALMOFADAS COLORIDAS EM ESPUMA. | |||||
088101 | COLCHONETE. - Marca.: BOMCOMBATE | UNIDADE | 25,00 | 53,000 | 1.325,00 |
COLCHONETE. ESPECIFICAÇÃO: COLCHONETE | PARA | ||||
EXERCÍCIOS | |||||
FÍSICOS EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE | |||||
PROFISSIONAL, COM | |||||
DIMENSÕES DE: 90L X 45W X 2TH | |||||
CENTÍMETROS, PESO DE 490 | |||||
GRAMAS, IMPERMEÁVEL E | |||||
REFORÇADO. | |||||
088102 | CONE DE PVC. - Marca.: PLASTCOR | UNIDADE | 40,00 | 32,000 | 1.280,00 |
CONE DE PVC. ESPECIFICAÇÃO: CONE | DEMARCATÓRIO | ||||
PARA | |||||
TREINOS E ATIVIDADES FÍSICAS, CORES VARIADAS. | |||||
088103 | CONE CHINES. - Marca.: PLASTCOR UNIDADE | 40,00 | 52,000 | 2.080,00 | |
CONE CHINES. ESPECIFICAÇÃO: CONE DEMARCATÓRIO | |||||
PARA | |||||
TREINOS E ATIVIDADES FÍSICAS, CORES VARIADAS. | |||||
088104 | TATAME. - Marca.: NOBRAND UNIDADE | 35,00 | 118,000 | 4.130,00 | |
TATAME. ESPECIFICAÇÃO: KIT COM 12 TAPETES DO | |||||
TIPO | |||||
TATAME EVA 50X50X1CM 10MM. | |||||
088105 | FITA DE MARCAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEI. - Marca.: MAGNU UNIDADE | 35,00 | 112,000 | 3.920,00 |
FITA DE MARCAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEI. ESPECIFICAÇÃO:
FITA DE MARCAÇÃO/ REFORÇO VÔLEI BEACH 8X16.
VALOR GLOBAL R$ 408.404,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 408.404,00 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 9.2023-05SEMED são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 9.2023-05SEMED, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários
b) seguros de acidentes
c) taxas, impostos e contribuições
d) indenizações
e) vales-refeição
f) vales-transporte
e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário
e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 9.2023-05SEMED.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência
e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato
1.2 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1821.123611006.2.052 Manutenção e Remuneração do Pessoal de Apoio Administrativo da Educação FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1821.123650416.2.057 Manutenção e Remuneração do Pessoal de Apoio Admin da Educação Infantil FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1821.123661006.2.059 Manutenção e Remuneração do Pessoal de Apoio Administrativo do EJA FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
1.1 - advertência
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUN E DES DA ED BÁS E DE VAL PRO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente
2.3 - comportar-se de modo inidôneo
2.4 - fizer declaração falsa
2.5 - cometer fraude fiscal
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato
2.7 - não celebrar o contrato
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9.2023-05SEMED, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VISÉGIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 18 de Abril de 2023
SANTIAGO:2685
CARMEM LUCIA Assinado de forma
GUIMARAES
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
7928215
SANTIAGO:26857928215 Dados: 2023.04.18
15:22:56 -03'00'
FUNDO MUN E DES DA ED BÁS E DE VAL PRO CNPJ(MF) 34.650.134/0001-70
CONTRATANTE
L PINHEIRO
EIRELI:283557
XX XXXXX
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX XX XXXXX
EIRELI:28355705000140
Dados: 2023.04.18 11:15:33 -03'00'
Testemunhas:
05000140
L PINHEIRO DA SILVA LTDA CNPJ 28.355.705/0001-40 CONTRATADO(A)
1.
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