MANUAL DE
MANUAL DE
DO TRABALHO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS E EMPRESAS
CONTRATADAS
OLÁ, PRESTADOR DE SERVIÇO,
Seja bem-vindo ao Hospital Nossa Senhora das Graças. É uma satisfação contar com seus serviços em nossa instituição. Nós prezamos pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de nossas equipes funcionais, por isso, preparamos esse manual para que empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados sob a nossa responsabilidade estejam alinhadas e sigam os nossos procedimentos de segurança.
Aqui você encontrará pontos importantes, respeitando a legislação vigente, a serem considerados antes da execução do serviço, para preservação pessoal e patrimonial.
RESPONSABILIDADES
DO CONTRATANTE
• Fornecer este Manual de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para prestadores de serviços e empresas contratadas.
• Fazer outras exigências a respeito da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), além das descritas neste manual, sempre que julgar necessário para proteção dos trabalhadores, estrutura física e equipamentos
de ordem geral.
• Solicitar a paralisação do serviço, quando este apresentar risco a pessoas ou equipamentos do HNSG, até a eliminação ou neutralização do risco.
• Fiscalizar os trabalhos dos prestadores de serviços e empresas contratadas, para verificar o cumprimento das determinações legais e observar os regulamentos e normas de caráter geral, assim como os estabelecidos pelo contratante principal.
DO PRESTADOR DE SERVIÇO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
Todo o empregado das contratadas e subcontratadas, antes de iniciar a prestação do serviço contratado, deverá receber o Treinamento Introdutório, que consiste na Integração de SMS, fornecida pelo SESMT do HNSG, com carga horária mínima entre de 01 e 03 horas, variando de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. As integrações deverão ser previamente agendadas e somente serão realizadas após a validação da documentação da empresa e/ou trabalhador.
ENTRADA
Identificar-se na portaria (Acesso 2 – Rua Xxxxxxx Xxxxxx) e utilizar o crachá temporário disponibilizado, durante todo serviço prestado.
APRESENTAÇÃO PESSOAL
Deverá apresentar-se sóbrio e adequadamente trajado para ingressar em seu posto de trabalho. É vedado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas, narcóticos, armas brancas, armas de fogo, explosivos e munições nas instalações do HNSG.
ESTACIONAMENTO
Estacionar seus veículos nos locais previamente designados para empresas prestadoras de serviços ou conforme orientação. Os veículos deverão ser estacionados de modo a evitar o bloqueio de saídas, áreas de circulação, hidrantes e áreas de carga e descarga.
SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA
Respeitar as sinalizações de segurança, tais como: acessos restritos; proibições - como não fumar nas dependências; e indicações de áreas e atividades com obrigatoriedade de EPIs.
USO DE FERRAMENTAS HNSG
Só é autorizado o uso de ferramentas e equipamentos do HNSG se expressamente autorizado pelo Hospital, mediante termo de responsabilidade.
INCIDENTES, ACIDENTES E DANOS
Xxxxxx, imediatamente, o encarregado ou supervisor a ocorrência de incidentes, acidentes e danos a empregados e/ou propriedades
da Contratante. Da mesma forma, deve-se avisar ao SESMT do HNSG, incidentes e acidentes de trabalho ocorridos com empregados de prestadores de serviços e empresas contratadas quando em serviços pela Contratante, em suas dependências ou não. Também deverá ser enviada ao SESMT do HNSG, a Comunicação de Acidentes no Trabalho (CAT), imediatamente após
a emissão.
IMPORTANTE:
Em casos de acidentes do trabalho de empregados do prestador de serviços e/ou empresas contratadas, no decorrer do serviço ou em conexão com ele, o prestador de serviço deve assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação.
REGRAS E NORMAS DE SEGURANÇA
Cumprir as regras e normas de segurança interna aplicáveis ao serviço e, também, à legislação em vigência do país e as específicas de cada atividade/ unidade, considerando as situações contidas neste Manual.
EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS SUBCONTRATADAS
Caso haja subcontratação de serviços, a empresa contratante deverá repassar à subcontratada as exigências desse manual e encaminhar as respectivas documentações para o SESMT do HNSG. Da mesma forma,
os empregados devem participar de integração antes do início dos trabalhos, conforme agendamento e aprovação de toda documentação exigida. 06
PROIBIÇÕES
Durante a realização das atividades, é terminantemente proibido:
• Trajar camiseta regata (sem mangas), bermuda, chinelos.
• Insultos, brigas ou desordens.
• Vender roupas, joias, cosméticos, rifas, serviços, qualquer outro produto ou promover empréstimo de dinheiro na empresa.
• Consumir, portar ou vender bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias que causem qualquer tipo de dependência, no recinto da empresa.
• Apresentar-se em estado de embriaguez.
• Fumar nas dependências do HNSG.
• Agredir física ou verbalmente outro empregado ou pessoas que tenha contato em nome da prestadora de serviço.
• Operar veículos, equipamentos e máquinas, executar atividades para as quais não esteja habilitado ou autorizado pela empresa contratada.
• Usar aparelho de som portátil, aparelho celular pessoal, bem como fones de ouvido durante o período de trabalho.
PLANO DE AÇÃO
EM CASO DE ACIDENTES
DE TRABALHO/EMERGÊNCIA
A prestadora de serviços deverá apresentar um plano de ação indicando as tomadas de decisões que executará em caso de emergências ou acidentes de trabalho. O planejamento deverá conter os dados pessoais dos prestadores de serviço, telefones dos responsáveis e endereços de postos de urgência/emergência mais próximos ao local, conforme modelo fornecido pelo HNSG.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO:
Comunicar, imediatamente, ao gestor do HNSG - responsável pela contratação e ao SESMT do Hospital, incidentes ou acidentes ocorridos no trabalho, juntamente com uma cópia da CAT e documento contemplando as ações realizadas pelo SESMT da Prestadora de Serviços, como avaliação médica do acidentado, registro, investigação do acidente e estabelecimento de medidas corretivas e preventivas.
Nesses casos, é necessário que a prestadora de serviços siga o Fluxograma do Plano de Emergência estabelecido para o posto de trabalho e investigue todos os acidentes ocorridos, para que emita os relatórios de acidentes.
NOME / SETOR CONTATO
RAMAL DE EMERGÊNCIA SESMT
SEGURANÇA PATRIMONIAL ENGENHARIA/MANUTENÇÃO
333
6553 | 6938
6610
6530 | 6551 | 6520
*Pode ser utilizado qualquer ramal telefônico dentro das dependências do HNSG. Para ligação direta, via celular pessoal, incluir o 3240-xxxx (Ex. 3240-6553).
LEGISLAÇÃO
A seguir estão relacionados alguns itens relativos às Normas Regulamentadores (NR’s) que devem ser seguidos pelos prestadores de serviço e empresas terceirizadas. O que não isenta do cumprimento das demais NR’s. Os itens listados servem como orientações principais.
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; instruindo os empregados através da Ordem
de Serviço de Segurança do Trabalho, informando aos trabalhadores sobre os riscos profissionais e os meios para prevenir, adotando medidas no sentido de evitar acidentes do trabalho/ doenças ocupacionais, divulgando obrigações e proibições.
Todas as empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela CLT, devem, obrigatoriamente, atender o item 1.7:
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os EPI´s deverão ser adequados aos riscos previstos em cada atividade, e possuir certificado de aprovação (CA) conforme descrito no PGR do Hospital. A prestadora de serviço deverá fornecer, treinar e fiscalizar o uso dos EPIs, mantendo cópias das fichas de controle de entrega, assinadas pelos empregados e respectivos CA, no local de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Os EPIS somente devem ser usados como complemento de uma proteção coletiva, para suprir, individualmente, a necessidade de minimização, neutralização ou eliminação do agente causador de risco de acidentes ou doenças profissionais, lembrando sempre que o agente (risco) permanece presente no ambiente
de trabalho.
NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Esta norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com objetivo da promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores.
O documento deverá ser enviado sempre que for renovado para nova avaliação e aprovação.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, realizados por meio de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emitidos por médicos do trabalho. Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia e custear todos os seus procedimentos, sem qualquer tipo de repasse ao trabalhador.
As prestadoras de serviços devem apresentar antes do início dos trabalhos a cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como cópia dos ASO.
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Norma que trata sobre os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores, direta ou indiretamente em instalações elétricas ou em eletricidade.
É proibido deixar exposto partes vivas
de circuitos e equipamentos elétricos, bem como cortar ou aparar o plug e energizar
a extensão diretamente nas tomadas.
Deve-se garantir que todas as instalações e carcaças de equipamentos elétricos estejam devidamente aterradas e as execuções e manutenções sejam realizadas por profissional qualificado “Eletricista”.
A NR 10 e a NBR 5410 têm medidas claras referentes às condições de segurança das instalações elétricas, entre elas o conceito de seccionamento automático da instalação. O principal dispositivo de proteção é o Diferencial Residual - DR, que secciona automaticamente a corrente elétrica, protegendo contra os efeitos nocivos da corrente de fuga para
a terra, garantindo uma proteção eficaz a vida dos trabalhadores. O dispositivo deve ter o limite de 30mA (trinta miliamperes).
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Trata sobre requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, estabelecendo prioridades ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de modo mecânico quanto manual, a fim de evitar acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na obra.
Sempre que houver descarga, içamento de materiais e manutenção/parada de emergência deve-se sinalizar e bloquear a área, evitando o ingresso e circulação de pessoas não autorizadas, de veículos e de equipamentos .
É necessário atenção especial aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos com trava e especificação do peso que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. Deve ser indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
Os operadores de equipamentos de elevação e transporte de carga devem ser qualificados e capacitados, de acordo com legislação pertinente, bem como portarem cartão de identificação, com nome e fotografia. Todos os equipamentos de elevação e transporte de carga devem possuir indicação da carga máxima permitida, a qual não poderá ser
excedida.
Todo raio de movimentação da carga a ser transportada deve estar isolado e sinalizado e com acesso restrito. Os trabalhos de transporte e/ou elevação de carga, devem ser auxiliados por um funcionário devidamente treinado. Os equipamentos de elevação e transporte de carga devem manter distância segura das redes de energia elétrica.
Sempre agendar isolamento de área com a Engenharia, SESMT e Segurança Patrimonial.
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Norma que trata a operação segura em máquinas e equipamentos novos e usados, e medidas de proteção que o empregador deve adotar como prioridade:
• Medidas de proteção coletiva;
• Medidas administrativas (capacitação do trabalhador- treinamento, organização do trabalho);
• Medidas de proteção individual.
A NR-12 estabelece os seguintes parâmetros:
• As máquinas deverão possuir proteção nas partes móveis.
• Os comandos de acionamento e de parada de emergência devem ser testados antes da utilização.
• Para o manuseio de máquinas, o operador deve ser capacitado e autorizado.
• As máquinas e ferramentas devem estar em boas condições de operação, com manutenção periódica, e ser utilizada apenas para a atividade que se destina.
• Para a realização de manutenção das máquinas, estas devem estar completamente desligadas, paradas e sinalizadas.
• As ferramentas elétricas devem ser utilizadas sempre na tensão e na rotação correta, verificando sempre antes de ligar, se a fiação está em perfeitas condições e se o material está bem fixado.
• As extensões devem ser utilizadas de maneira adequada e segura.
• Deve-se garantir que os cabos não permaneçam soltos na área de circulação de pessoas de forma a ocasionar acidentes.
• Reparos e manutenções elétricas deverão ser feitas somente por pessoal especializado e autorizado.
• Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
•O operador deverá ser treinado no manuseio das máquinas e ferramentas, conforme orientação do fabricante, devendo estar ciente dos riscos envolvidos.
• As atividades que envolvam quebra, perfurações ou soldas devem ser precedidas de estudo da planta, a fim de verificar a existência de rede de distribuição de gás, elétrica, hidráulica, entre outras.
• A operação de máquinas ou ferramentas que possam gerar faísca deve ser realizada a uma distância segura de materiais inflamáveis.
NR 21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Sendo exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, providenciando para todos trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio e procedimentos para evacuação.
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (32.2.4.5)
O empregador deve vedar:
• A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
• O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
• O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
• A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
• O uso de calçados abertos.incêndio e procedimentos para evacuação.
NR 35 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, que haja risco de queda, cabendo responsabilidades para o empregador e para os trabalhadores.
Todos os trabalhadores que tiverem de executar trabalhos em altura devem receber treinamento específico, conforme item 35.3 da NR35.
Medidas de proteção contra quedas de altura:
As medidas de proteção contra quedas de altura deverão atender aos requisitos da NR-18: item
18.18 (Telhados e Coberturas), e NR-35 item
35.5 (Sistemas de Proteção Contra Quedas) e anexo II da NR-35 (Sistemas de Ancoragem).
ORIENTAÇÕES GERAIS
A seguir estão relacionados alguns itens relativos às Normas Regulamentadores (NR’s) que devem ser seguidos pelos prestadores de serviço e empresas terceirizadas. O que não isenta do cumprimento das demais NR’s. Os itens listados servem como orientações principais.
PRODUTOS QUÍMICOS:
Antes da utilização de produtos químicos, os responsáveis pela prestadora de serviço, deverão informar oficialmente o Gestor do Contrato, anexando sua Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
O armazenamento e fracionamento de produtos químicos devem ser feitos em local específico, distante de locais que possam gerar faísca, materiais combustíveis, refeitórios, vestiários, entre outros. A prestadora de serviço deverá garantir a destinação final adequada para resíduos químicos.
A prestadora de serviço deverá, também, treinar seus empregados de acordo com os produtos químicos utilizados e suas respectivas FISPQ.
ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO DE ÁREA:
Os locais onde houver riscos de queda de materiais, pessoas e objetos deverão possuir bloqueio físico, isolamento e sinalização de advertência de restrição e
/ou proibição de passagem e circulação.
TREINAMENTOS EXIGIDOS
TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO - SESMT
Antes de iniciar as atividades e após a aprovação da documentação da empresa contratada e de seus empregados e autorização do Gestor do Contrato, todos os empregados da empresa CONTRATADA, deverão participar de uma Integração de Segurança, que será ministrada no SESMT do HNSG. No encontro, serão repassadas as orientações de segurança e saúde que deverão ser cumpridas e aspectos sobre meio ambiente.
TREINAMENTOS ESPECÍFICOS
• Eletricista (NR 10) Comprovante de qualificação e/ou Habilitação; Cursos para Atendimento às Exigências da
NR 10: (Curso Básico, SEP).
• Operação de Motosserra (NR 12) Curso de Segurança na Operação de Motosserra.
• Trabalho em Espaço Confinado (NR 33)
Certificado de Treinamento para todos os trabalhadores autorizados e vigias com carga horária mínima de 16 horas, conforme NR 33, item
33.3.5 com validade de 12 meses;
Certificado de Treinamento para todos os supervisores de entrada com carga horária mínima de 40 horas, conforme a NR 33, item 33.3.5.6.
• Trabalhadores em altura (NR 35) Comprovação do Treinamento para Trabalho em Altura (mínimo de 8 horas).
*As atividades não constatadas acima deverão ser consultadas junto ao SESMT.
A Integração de Segurança terá validade de um ano ou vencimento do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e deverá ser registrada em documento específico. É expressamente proibida a realização de qualquer atividade nas instalações do HNSG e Unidades por empregados de empresas CONTRATADAS que não tenham participado da Integração de Segurança.
PERMISSÃO PARA TRABALHOS − PT
As atividades que contemplem trabalhos com solda, altura, escavação, espaço confinado e instalações elétricas devem ser precedidas de uma Permissão de Trabalho – PT.
O responsável pela área deverá preencher a PT e acompanhar o trabalho a ser executado. A Permissão de Trabalho deve conter a descrição da realização do serviço, Autorização de Trabalho de Risco- APR, bem como medidas de controle e a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
PERMISSÕES PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
As prestadoras de serviço deverão elaborar a PT para a realização de serviços em altura, incluindo a APR e a metodologia que será adotada para realização dos serviços, por exemplo se farão uso de andaimes, escadas ou plataforma elevatória, e quais alternativas de ancoragem serão utilizadas.
PERMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESPAÇO CONFINADO
As prestadoras de serviço deverão elaborar a PT para a realização de serviços em espaço confinado, incluindo a APR e a metodologia que será adotada para realização dos serviços.
As atividades devem ser realizadas, acompanhadas e supervisionadas por pessoa capacitada; nunca permitir a permanência de apenas um trabalhador no espaço confinado.
PERMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHO A QUENTE
As prestadoras de serviço deverão elaborar a PT para a realização de serviços à quente, incluindo a APR e a metodologia que será adotada para realização dos serviços.
DESVIOS E SANÇÕES DISCIPLINARES
Quando constatado o não cumprimento da legislação, das normas de segurança ou a evidência de condições que exponham pessoas a risco grave e iminente, a CONTRATANTE realizará a paralisação/interdição imediata da atividade, até que sejam tomadas as medidas cabíveis à regularização.
Independentemente do cumprimento do cronograma da atividade/serviço em execução.
Nesses casos, o SESMT encaminhará ao Gestor do contrato, por meio de notificação, as situações / irregularidades encontradas para que sejam tomadas as devidas providências.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE A PRESTADORA DE SERVIÇO E SUBCONTRATADAS DEVERÃO ENTREGAR AO GESTOR DO CONTRATO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
Os documentos abaixo deverão ser apresentados ao Gestor do contrato e enviados para o SESMT da HNSG para avaliação e validação antes do início das atividades:
• Registro em carteira de trabalho (CTPS) do colaborador / contrato de trabalho.
• Comprovante atualizado do pagamento da GPS (Guia da Previdência Social), documento que comprova o vínculo com o seguro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) (Se for trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual).
• Contrato de prestação de serviços autônomos, comprovando a responsabilidade trabalhista da empresa contratada pelo HNSG em relação os trabalhadores que executarão a obra, citando o nome completo, o cargo e o CPF (Se for trabalhador autônomo).
• Ficha de controle de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
• Carteira de vacinação. (Hepatite B e Tétano).
• Comprovante de treinamento para atividades específicas.
• Ficha de Inspeção de segurança de produtos químicos – FISPQ, dos produtos que serão utilizados na atividade.
OBSERVAÇÃO
Todos os documentos entregues deverão ser enviados novamente, de acordo com o vencimento de cada um deles para nova avaliação e aprovação.
xxxx.xxx.xx
(00) 0000.0000