CONDIÇÕES GERAIS PARA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
CONDIÇÕES GERAIS PARA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
Por este instrumento,
HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., sociedade empresária com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.206.385/0001-61, autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, Termo PVST/ SPV N.º 016/2003 – ANATEL, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, doravante denominada “HUGHES”, prestará ao “ASSINANTE”, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados, de acordo com as informações prestadas na contratação dos Serviços, pessoalmente ao Revendedor Autorizado, pelo telefone, ou via internet, os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), conforme disposições descritas por este Contrato e Regulamentação do SCM e normas pertinentes publicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento apresenta as condições gerais para cessão dos Equipamentos, em regime de locação ou comodato e seu uso, conforme aquisição do Plano de Serviços contratado pelo ASSINANTE.
1.2. O envio dos Equipamentos, a qualquer título, fica sujeito à aprovação de crédito e/ou risco por ela executada.
1.2.1 Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial ASSINANTE poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos.
1.3. Fazem parte do presente objeto, para todos os fins de direitos, os seguintes Equipamentos:
a) Modem Satélite;
b) Antena Parabólica com Base e Suporte;
c) Transceptor de Radiofrequência.
1.4. O Roteador Wi-Fi, quando oferecido separadamente, poderá ser entregue a título de gratificação ao ASSINANTE, conforme disponibilidade da XXXXXX. A garantia de funcionamento é a legal, ou seja, de 03 (três) meses, contados de seu fornecimento e abrange a substituição do mesmo em caso de defeitos de fabricação, salvo mau uso e danos ocorridos em razão de culpa do ASSINANTE. Ultrapassado este prazo, a responsabilidade pela manutenção e substituição do Roteador será exclusiva do ASSINANTE, sem prejuízo da continuação de cobrança da mensalidade dos serviços pela HUGHES.
2. PRAZO DA CESSÃO
2.1. Este instrumento se torna vigente e válido a partir da instalação dos Serviços HUGHESNET pelo ASSINANTE e vigerá enquanto o Contrato de Prestação de Serviços HUGHESNET permanecer vigente.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Exclusivamente na hipótese em que os Equipamentos forem cedidos a título de locação, o ASSINANTE deverá arcar com o pagamento mensal do Aluguel.
3.2 O valor correspondente ao item acima está disponível para consulta no site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e obtidos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, número
0800 889 4000.
3.3 O ASSINANTE autoriza, neste ato, que os valores contratados sejam debitados em Fatura de Locação de Equipamentos cuja primeira cobrança ocorrerá em conjunto e na próxima cobrança emitida após a ativação do Serviço HUGHESNET.
3.3.1 Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional à data de entrega dos Equipamentos ao ASSINANTE.
3.3.2 O não recebimento da Xxxxxx Xxxxxx, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o ASSINANTE do seu pagamento na data do vencimento, tendo a 2ª via disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.3.3 Ao optar pelo débito automático, o ASSINANTE anui que a Fatura Mensal passará a ser disponibilizada em versão eletrônica, podendo o ASSINANTE a todo tempo solicitar novamente a Fatura Impressa, incluindo, caso solicitado, demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braile.
3.3.4 O ASSINANTE receberá a Fatura mensal em sua versão eletrônica no endereço eletrônico cadastrado. Se desejar, o ASSINANTE que assim solicitar, expressa e previamente, também receberá a Fatura Mensal em sua versão impressa.
3.4 O ASSINANTE poderá contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos após a cobrança, não se obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto estiver pendente de análise.
3.4.1 A XXXXXX terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da contestação mencionada acima para responder ao questionamento do ASSINANTE.
3.4.2 Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação dos ônus decorrentes da mora para esta parte considerada como devida.
3.4.3 Verificada a improcedência do lançamento contestado, cujo valor tenha sido pago pelo ASSINANTE, a XXXXXX terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do valor impugnado, por meio de concessão de crédito no documento de cobrança que, a depender da época do vencimento, poderá ser referente ao mês em curso ou em período imediatamente subsequente.
3.5 Pelo não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o ASSINANTE será considerado devedor, podendo neste caso ter o serviço suspenso ou contrato rescindido, conforme estabelecido pela ANATEL, bem como encaminhado o nome do ASSINANTE ao cadastro de proteção ao crédito (SPC e/ou SERASA), após notificação prévia. Ainda, o atraso no pagamento do aluguel na data de vencimento acarretará automaticamente na incidência, a ser cobrada na próxima fatura, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de variação pelo IGP- M e juros legais.
3.5.1 O preço contratado inclui todos os tributos incidentes e demais encargos específicos, vigentes na data do recebimento dos Equipamentos.
3.5.2 O valor mensal do aluguel dos Equipamentos será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua. Além disso, qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa, aumento do custo de insumos, ou em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação do aluguel mensal contratado, conforme legislação vigente e prazo mínimo legal.
4. CONDIÇÕES DA CESSÃO
4.1. Os Equipamentos são de propriedade da XXXXXX, e necessários à fruição do Serviço HUGHESNET, podendo vir a ser novos ou seminovos.
4.2. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o ASSINANTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, conforme disposto neste instrumento.
4.3. Em caso de dano, perda, roubo, furto ou extravios, mesmo que originados por casos fortuitos ou de força maior, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil, o ASSINANTE deverá ressarcir a XXXXXX pelo valor de mercado do Equipamento vigente na época, devendo informar à XXXXXX a ocorrência de quaisquer dos casos acima mencionados imediatamente após a ocorrência;
4.4. Os Equipamentos cedidos observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço HUGHESNET, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
4.5. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE deverá ocorrer a devolução do antigo Equipamento à HUGHES.
4.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE deverá disponibilizar imediatamente os Equipamentos para retirada ou conforme agendamento realizado com a HUGHES, devolvendo-os em boas condições de guarda e conservação.
4.6.1. Caso o ASSINANTE não disponibilize para a retirada em até 30 (trinta) dias, a XXXXXX poderá considerar como o descumprimento do presente contrato de cessão pelo ASSINANTE, cobrando deste o valor de mercado vigente dos Equipamentos a título de multa.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1. O ASSINANTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela XXXXXX e mantidos disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou por outros meios. A concordância pelo ASSINANTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (a) aceitação pelo sistema eletrônico no Portal do Cliente HUGHESNET;
(b) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (c) aceitação eletrônica via site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; (d) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; ou
(e) pagamento da primeira mensalidade relativa à assinatura do serviço prestado pela HUGHES.
5.2. A XXXXXX compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
5.3. A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará os demais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e substituiu os contratos anteriores a partir da data de seu registro.
6.2. Este Contrato se vincula e é subordinado ao Contrato de Prestação de Serviço HUGHESNET.
Fonte utilizada: Arial 12.
Este Contrato encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o microfilme 3.709.231, de 03 de janeiro de 2020.