CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2021
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBATÃ, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
RESTAURANTE.
O MUNICIPAL DE UBATÃ, pessoa jurídica de direito público, situado à Rua Lauro de Freitas nº 199, Centro, nesta cidade de Ubatã, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.235.253/0001- 59, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Ubatã – BA, portadora do RG nº 775029300 SSP/BA e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Ubatã, e do outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FILHO RESTAURANTE, inscrita no CNPJ / CPF sob o nº 25.333.967/0001-16, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX. 00.000-000 doravante aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casado, maior, residente a Rua Duque de Caxias, nº 25, Centro, Ubatã-BA, Portador da Cédula de Identidade N°.: 04205242185 SSP/BA e CPF N°.: 000.000.000-00, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021, tudo de acordo com a Lei nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e subsidiariamente, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Constituem partes integrantes deste Contrato a proposta da contratada, vencedora do item 01.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor total deste contrato é de R$ 74.106,00 (Setenta e quatro mil, cento e seis reais), referente aos itens, quantitativos e valores conforme planilha anexa.
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O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
§ 1º A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Autorização de Fornecimento, devidamente assinada por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou em cópia impressa caso tenha sido encaminhada via e-mail, para conferência
dos quantitativos efetivamente entregues. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 2º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação do material/serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 3º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva total ou parcial do material.
§ 4º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
A empresa contratada deverá fornecer diariamente as refeições, inclusive quando necessários aos sábados, domingos e feriados em seu estabelecimento. Quando se fizer necessários as refeições deverão ser entregue pela contratada em local a ser informado no ato da solicitação por preposto devidamente designado.
As refeições quando fornecida fora do estabelecimento da contratada devem ser acondicionadas em embalagem adequada, com a mais absoluta higiene.
As refeições devem ser balanceados de acordo com os padrões nutricionais usualmente recomendados, devendo haver uma variação mínima em relação as verduras e carnes, a critério da contratada.
Eventualmente, a depender de determinação médica, uma ou mais refeições deverão ser compostos de acordo com receita médica, sem que tal alteração represente majoração de custos para a Contratada.
§1º A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
§2º Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
§3º Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da contratada:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos discriminados em cada Autorização de Fornecimento emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo
estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31 de dezembro de 2021 ou com a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
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A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXXXXXX XXXXX SOLIDADE, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 144/2021, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017. Caso seja por este detectado algum vício, defeito ou inadequação no(s) serviço(s), mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
§1º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua
pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 2º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 3º A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
§ 1º - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
A Dotação orçamentária que ocorrerá tal despesa é:
- ORGÃO: 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 24.702,00
- ORGÃO: 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.061 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 16.468,00
- ORGÃO: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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- PROJETO ATIVIDADE: 2.009 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 001 – RECEITA DE IMPOSTOS 25% – R$ 16.468,00
- ORGÃO: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.01 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 16.468,00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre os serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
I - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
b) Apresentar documentação falsa.
c) Comportar-se de modo inidôneo.
d) Cometer fraude fiscal.
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
II - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de:
a.1) Mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) até o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.2) Mora de 10% (dez por cento), após o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.3 )Mora de 20% (vinte por cento), após o trigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.4) Compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com multa prevista anteriormente.
b) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
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Parágrafo Primeiro: A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
Parágrafo Segundo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
Parágrafo Terceiro: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quarto: As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
Parágrafo Quinto: Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
Parágrafo Sexto: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
Parágrafo Sétimo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período.
Parágrafo Oitavo: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II - O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
II.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
c) judicial, nos termos da legislação.
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Parágrafo Primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Terceiro: A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93 e supletivamente às normas do Direito Civil pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade da Contratante, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Ubatã - BA, 26 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE UBATÃ
Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal (Contratante)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FILHO RESTAURANTE - ME
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx
(Contratada)
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