REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2022
REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2022
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 1º - O evento Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas, no ano de 2022, obedecerá às normas contidas no presente Regulamento devidamente acordadas entre Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, doravante denominada Belotur e a Associação dos Amigos do Centro de Cultura de Belo Horizonte - AMICULT, responsáveis pela organização do evento.
Parágrafo único - A organização do evento será apoiada tecnicamente pela Comissão Eixo Quadrilha, instituída conforme Chamamento Público nº 001/2022.
Art. 2º - Para o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas 2022, os grupos serão constituídos da seguinte maneira:
a) Grupo Especial: será formado por até 14 (quatorze) quadrilhas sendo:
I. as 10 (dez) quadrilhas juninas melhores colocadas no concurso do Grupo Especial do ano de 2019;
II. as 04 (quatro) melhores classificadas do Grupo de Acesso no ano de 2019;
b) Grupo de Acesso: será formado por até 27 (vinte e sete) quadrilhas sendo:
I. as 04 (quatro) últimas quadrilhas colocadas no Grupo Especial do ano de 2019;
II. as quadrilhas classificadas no Grupo de Acesso, do ano de 2019;
III. as quadrilhas que não se inscreveram no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2019;
IV. aquelas que estiverem retornando por motivo de punição e/ou desclassificação;
V. aquelas que estão se inscrevendo pela primeira vez.
c) Grupo de Disputa só será criado caso o número de quadrilhas inscritas no Grupo de Acesso ultrapasse o limite previsto na alínea b), sendo:
I. as quadrilhas classificadas, no Grupo de Acesso, a partir da 15ª posição até a última colocada do ano de 2019;
II. aquelas que não se inscreveram no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2019;
III. aquelas que estiverem retornando por motivo de punição e/ou desclassificação;
IV. aquelas que estão se inscrevendo pela primeira vez;
V. aquelas que se inscreveram e desistiram de participar na última edição.
c.1) O Grupo de Disputa terá o limite de 14 (quatorze) quadrilhas. Ultrapassado esse número, será realizado sorteio somente entre aquelas que não participaram do Grupo de Acesso no ano de 2019.
Art. 3º As Quadrilhas Juninas disputarão o Concurso Municipal 2022, em etapa única, no respectivo Grupo inscrito, nele se apresentando, de acordo com o resultado final do CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE BELO HORIZONTE, em 2019, e sorteio prévio, nos seguintes locais e datas:
a) Grupo de Acesso - Praça da Estação nos dias 29, 30 e 31/07/2022.
b) Grupo Especial - Praça da Estação nos dias 06 e 07/08/2022.
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES
Art. 4º - A organização do evento será responsável por:
- receber as inscrições das quadrilhas após verificação feita pela Comissão Eixo Quadrilha;
- aplicar as devidas penalidades relativas à dinâmica do Concurso, se for o caso, em conformidade com o estabelecido neste Regulamento;
- deliberar sobre possíveis irregularidades ao longo de todo o Concurso;
Art. 5º - A Comissão Eixo Quadrilha será responsável por:
- organizar as inscrições das quadrilhas interessadas em participar do Concurso;
- selecionar corpo de jurados e repassar o “Manual do Jurado”;
- repassar à organização do evento a lista das quadrilhas que participam do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas/Minas Gerais.
- Indicar os nomes dos representantes que irão integrar as Comissões de Cronometragem, de Concentração, Dispersão e de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de Apuração e de Análise de Recursos ao Resultado Oficial do Concurso.
- contribuir na definição das propostas estruturais da área específica onde será realizado o Concurso.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas 2022 somente as quadrilhas do município de Belo Horizonte, divididas nos Grupos Especial, de Acesso e de Disputa, caso haja, conforme disposto no Art. 2º, podem ser assim representadas:
a) PESSOA FÍSICA, pelo Representante constituído da Quadrilha, maior de 18 anos, residente e domiciliado em Belo Horizonte.
b) PESSOA JURÍDICA, com ou sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte e que apresente, expressamente em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
Parágrafo único - Fica vedada a inscrição de qualquer quadrilha junina que tenha se apresentado no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais, nas edições de 2018 e 2019 e qualquer quadrilha que não seja do Município de Belo Horizonte.
CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - Para se inscrever no Concurso Municipal, as Quadrilhas do Município de Belo Horizonte deverão entregar a documentação listada abaixo à Comissão do Eixo Quadrilha, na sede da BELOTUR, situada na Rua Espírito Santo, nº 527, térreo, bairro Centro, no período de 12 a 15 de julho, no horário compreendido entre 10:00 ao 12:00 e 13:00 às 17:00. Sendo que somente no dia 12/07/22, o recebimento se dará também no horário de 19h:00 às 22h:00.
Documentação necessária:
I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme ANEXO I; II - Cópia simples do CPF e da Identidade do responsável pela quadrilha;
III - Documentação comprobatória de atuação na cidade de Belo Horizonte, a partir do ano de 2020, caso seja a primeira inscrição no Concurso, SE FOR O CASO.
§ 1º - A documentação citada no caput deste Artigo deverá ser entregue em envelope com a seguinte identificação:
REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2022
NOME DA QUADRILHA:
RESPONSÁVEL:
§ 2º - Ao assinarem a Ficha de Inscrição, as quadrilhas e os seus respectivos integrantes, assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste Regulamento.
§ 3º A quadrilha que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto e/ou não for habilitada para o Concurso, conforme previsto no caput, não poderá participar do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas de Belo Horizonte 2022.
Art. 8º - Para o caso de Quadrilhas novas que não tenham participado dos concursos realizados em 2018 e 2019, deverá ser comprovada a sua atuação na cidade de Belo Horizonte, a partir do ano de 2020, apresentando, no mínimo, um dos seguintes documentos listados, abaixo:
- Matérias publicadas sobre a quadrilha;
- Comprovação de realização de ações, atividades e/ou festejos desenvolvidas pela quadrilha, por meio de publicação impressa e/ou em rede social;
- declaração e/ou certificado emitido pelo organizador do evento, ação ou atividade junina.
Parágrafo único: Os documentos apresentados para comprovação da atuação, deverão, obrigatoriamente, estar identificados com data e ano de realização, para validação.
Art. 9º- O resultado final dos inscritos será devidamente publicado no portal da Belotur.
Art. 10. O proponente poderá apresentar recursos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final.
I. Os recursos deverão ser formalizados por escrito, devidamente fundamentados, assinados e protocolados na sede da BELOTUR, junto à Diretoria de Eventos da Belotur, situada à Rua Espírito Santo, nº 527, térreo – Centro - Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal a identificação Quadrilha Junina e seu respectivo representante.
II. Somente serão aceitos os recursos entregues, pessoalmente, no endereço citado. Serão desconsiderados aqueles entregues fora do prazo estabelecido ou encaminhados via correio ou e-mail.
Art. 11. É vedada na fase recursal, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente quando da inscrição.
Art. 12. Os recursos serão analisados pela Comissão Eixo Quadrilhas que praticou o ato recorrido.
Art. 13. A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no portal da Belotur.
CAPÍTULO V - DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 14 - A cada uma das Quadrilhas Juninas inscritas e habilitadas nos Grupos: Especial, de Acesso e de Disputa, caso haja, será destinado um auxílio financeiro no valor de R$ 13.500,00 (treze e quinhentos reais), conforme disposto no Chamamento Público nº 001/2022.
Art. 15 - O pagamento do auxílio financeiro às Quadrilhas Juninas habilitadas será depositado em conta bancária em nome da Quadrilha/CNPJ ou do Representante constituído/CPF, em parcela única, após a assinatura do contrato, em data a ser oportunamente informada.
Art. 16 - Para receber o auxílio financeiro é necessário que cada Grupo de Quadrilha entregue à Comissão do Eixo Quadrilha, na sede da BELOTUR, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, no dia 15 de julho de 2022, no horário de 09h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00, a seguinte documentação:
- “Comprovante de Inscrição Habilitada” fornecido pela Comissão Eixo Quadrilha;
- “Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro”, devidamente preenchido e assinado pelo representante da quadrilha, conforme Xxxxx XXX;
- Certidão Negativa Municipal - quitação plena;
- Certidão Negativa Estadual - quitação plena;
- Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil (Incluindo INSS);
- Certidão Negativa de FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
I - Para além dos documentos citados no caput deste artigo, deverá ser entregue a documentação abaixo descrita de acordo com a natureza jurídica da representação da quadrilha:
a) SE PESSOA FÍSICA:
1. Cópia simples do CPF e da Identidade do representante da quadrilha;
2. Cópia simples do comprovante de endereço residencial atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU), em até 90 (noventa) dias, em nome do representante da quadrilha, ascendente ou descendente de 1º grau ou cônjuge, desde que devidamente comprovado com a respectiva certidão de nascimento ou de casamento.
3. Declaração de representante da Xxxxxxxxx, conforme XXXXX XX, com cópia dos documentos de identificação de cada integrante da Quadrilha.
b) SE PESSOA JURÍDICA:
1. Cópia do Estatuto Social e última ata de eleição da atual Diretoria registrada em cartório (para pessoas jurídicas sem fins lucrativos) ou cópia do contrato social e da sua última alteração (para pessoas jurídicas com fins lucrativos);
2. Cópia do cartão de CNPJ, emitida há no máximo 180 dias.
3. Cópia do comprovante de endereço da Entidade atualizado, em até 180 (cento e oitenta) dias (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU).
4. Cópia simples do CPF e da Identidade do(s) representante(s) legal (is) da Xxxxxxxxx.
II - A habilitação JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA fica condicionada à regularidade da documentação que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da Lei.
III - Após a análise da documentação constante no Art. 16, estando esta regular, a AMICULT convocará o representante legal e/ou constituído, por e-mail, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias.
Art. 17 - O valor do auxílio financeiro a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens adquiridos e dos serviços contratados para a apresentação da Quadrilha, durante o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022.
Art. 18 - O Representante da Xxxxxxxxx será convocado para assinar o contrato e deverá comparecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação por e-mail e/ou telefone, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Parágrafo único - O contrato para repasse do auxílio financeiro terá vigência a partir de sua assinatura até 150 (cento e cinquenta) dias ou até o término do cumprimento de todas as suas obrigações.
Art. 19 - A Quadrilha estará sujeita à devolução integral do valor recebido como auxílio financeiro caso não participe do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022 no dia e horário pré-estabelecido, bem como não realize a prestação de contas e/ou não atenda às regras exigidas neste Regulamento.
Art. 20 - Não poderão receber auxílio financeiro para participar do evento :
I - Pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas ou sediadas na cidade de Belo Horizonte.
II - Os agentes públicos do Município de Belo Horizonte e de suas entidades descentralizadas.
II.1 - Entende-se por agente público, o disposto no Art. 2º do Decreto no 14.635/2011, que institui o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste Código de Ética, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”.
III - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões do presente Regulamento.
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a) estiverem com a(s) prestação(ões) de contas irregular(es) e/ou pendências financeiras com a Belotur e Município de Belo Horizonte e/ou cumprindo punição nas edições de Arraiais anteriores e/ou, ainda, aquelas que não concluírem sua inscrição integralmente até o prazo estabelecido no Art. 7º.
b) estiverem em mora, irregular ou inadimplente com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
c) tenham descumprido o objeto de compromissos, convênios e/ou contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos.
d) estiverem vinculadas a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
e) violarem o princípio da moralidade administrativa e:
- tiverem, entre seus integrantes, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração;
- remunerar, sob qualquer forma e/ou pretexto, dirigentes e/ou servidores vinculados ao Município de Belo Horizonte, inclusive ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração, bem como seus cônjuges, companheiro(a)(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 21 - A prestação de contas deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 09/09/2022.
§1º - Somente serão admitidos comprovantes fiscais de despesas emitidos no período de 04 (quatro) meses anteriores à data oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022 até 30 (trinta) dias após a participação da quadrilha no evento.
§2º - Só serão aceitos documentos fiscais relacionados à natureza das despesas previstas no Art. 17, destinados exclusivamente para apresentação no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022.
Art. 22 - No ANEXO IV - MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA
estão discriminadas as disposições legais acerca da elaboração da prestação de contas.
I - A Quadrilha que não prestar contas, nos termos do ANEXO IV - MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA, estará automaticamente suspensa de participar de qualquer atividade que envolva recursos municipais, em especial aquela relativa ao Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte até que regularize totalmente sua situação.
II - A Quadrilha Junina que não comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos ficará sujeita à devolução do auxílio financeiro, ficando ainda excluída da participação de quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO ARRAIAL, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência a serem aplicadas pela Belotur.
Art. 23 - A punição prevista no inciso II do Art. 22 também se estenderá ao Representante da Quadrilha Junina infringente e seu cônjuge, os impedindo de receber auxílios e/ou subvenções e participar de qualquer evento e/ou edital da Belotur enquanto a Quadrilha estiver punida, mesmo que através de outra pessoa jurídica.
CAPÍTULO VII - DAS COMISSÕES SEÇÃO I - DA COMISSÃO DE JURADOS
Art. 24 - O julgamento das apresentações se dará por um corpo de jurados que atuará no Concurso Municipal dos Grupos Especial e Acesso, composto por 15 (quinze) membros, indicados pela Comissão Eixo Quadrilha, sendo 03 (três) jurados para cada quesito.
§ 1º - É obrigatória a participação, de todos os jurados escolhidos, no Curso de Qualificação, a ser realizado por um responsável indicado pela Comissão Eixo Quadrilha.
SEÇÃO II - COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM
Art. 25 - A Comissão de Cronometragem será composta por 04 (quatro) membros, para cada dia de apresentação, da seguinte forma:
I - 03 (três) membros indicados pela Comissão Eixo Quadrilha.
II - 01 (um) membro representante da quadrilha que estiver se apresentando.
Parágrafo único - A eventual ausência de membro representante da Xxxxxxxxx, previamente escolhido para compor a Comissão de Cronometragem, tirará da respectiva Quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades relativas a estas áreas.
Art. 26 - À Comissão de Cronometragem competirá:
I - Acompanhar o acionamento do cronômetro oficial no início da apresentação de cada Quadrilha, assim como a sua respectiva parada, no término de cada apresentação;
II - Apontar, em mapa específico, o tempo gasto para montagem de cenografia (máximo de 10 minutos cravados).
III - Apontar, em mapa específico, o tempo de apresentação de cada Quadrilha (máximo de 25 minutos cravados); deverão ser registrados os minutos, segundos e centésimos de segundos;
IV- Apontar, em mapa específico, o tempo gasto para desmontagem de cenografia (tempo máximo de 5 minutos cravados);
V - Propor a aplicação das penalidades relativas a tempo, previstas no Art. 53 deste Regulamento.
SEÇÃO III - COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO, VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES E DISPERSÃO
Art. 27 - A Comissão de Concentração, Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão será composta por 10 (dez) membros, sendo:
I - 09 (nove) membros indicados pela Comissão Eixo Quadrilha.
II - 01 (um) membro representante da Quadrilha que irá se apresentar.
Art. 28 - À Comissão de Concentração, Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão competirá:
I – Verificar o cumprimento por parte das Quadrilhas das regras estabelecidas para a Área de Concentração, definidas no Capítulo XI.
II – Propor, em mapa específico, a aplicação das penalidades pertinentes a estas áreas previstas neste Regulamento.
III – Verificar se a Quadrilha está com o número de componentes exigidos, conforme preceitua o Art. 37 deste Regulamento.
IV - Receber, de cada Quadrilha, o pendrive contendo o arquivo da música em MP3, devidamente identificado com o nome da Xxxxxxxxx, até 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação, e repassar ao operador do som do tablado, na ordem correta de apresentação.
V - Acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus membros, a remoção/retirada dos materiais de cada Quadrilha, a partir do tempo final da apresentação, esclarecendo-se que:
a) é de responsabilidade exclusiva de cada Quadrilha a operacionalização da remoção/retirada de seus materiais para não obstruir a entrada/saída das próximas quadrilhas que se apresentarão no tablado;
b) dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Quadrilha poderá usar, se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição.
Art 29 - A eventual ausência de membros representantes da Xxxxxxxxx previamente escolhidos para compor a Comissão de Concentração, Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão, tirará da respectiva Quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades destas áreas.
SEÇÃO IV - COMISSÃO DE APURAÇÃO
Art. 30 - A Comissão de Apuração será formada por 03 (três) membros indicados pela Comissão Eixo Quadrilha.
Art. 31 - À Comissão de Apuração competirá:
I - Realizar o sorteio da ordem dos critérios de desempate antes de iniciar a abertura dos envelopes.
II - Proceder à abertura e conferência dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pelas Comissões de Cronometragem e de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.
III - Proceder à abertura, conferência e contagem dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento preenchidos pelos 15 (quinze) jurados dos diversos quesitos;
IV - Aplicar as penalidades de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem:
a) Cronometragem;
b) Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.
V - Desclassificar as Quadrilhas que deixarem de apresentar qualquer dos quesitos em julgamento;
VI - Atribuir a nota 10 (dez) a todas as Quadrilhas do Grupo em questão, em determinado quesito, na hipótese da falta de 01 (um) dos seus jurados e/ou na ocorrência de 01 (um) jurado deixar de atribuir notas em determinado quesito a qualquer Quadrilha;
VII - Considerar a nota 08 (oito) para o caso de algum jurado conceder nota inferior a 08 (oito) pontos para qualquer dos Quesito(s) apresentado(s);
VIII - Sanar as dúvidas quanto ao preenchimento dos Mapas de Julgamento e dos Mapas Específicos das Comissões; IX - Totalizar os Mapas de Apuração;
X – Validar, para cada Quadrilha, em cada quesito, apenas as 02 (duas) maiores notas, deixando, assim, de considerar a menor nota atribuída a cada Quadrilha em cada quesito;
XI - Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento; XII - Divulgar o resultado das apresentações.
SEÇÃO V - COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS AO RESULTADO OFICIAL DO CONCURSO
Art. 32 - A Comissão de Análise de Recursos será constituída por 03 (três) membros indicados pela Comissão Eixo Quadrilha e terá soberania nas suas decisões, a qual competirá:
I - Analisar e decidir os recursos impetrados do resultado oficial dos Concursos no que concerne às infringências relativas às penalidades previstas neste Regulamento.
II - Dar ciência dos recursos recebidos aos demais Grupos, que terão prazo de 24 horas após o recebimento, para se pronunciar, se for o caso.
CAPÍTULO VIII - DA DINÂMICA DO CONCURSO
SEÇÃO I - DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES
Art. 33 - As apresentações de que trata este Regulamento serão realizadas na cidade de Belo Horizonte, conforme as datas abaixo:
I. O Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas - Grupo de Acesso, será realizado na Praça da Estação:
DATA | DIA DA SEMANA* | HORÁRIO* | LOCAL |
29/07/2022 | sexta-feira | 19:00 | Praça da Estação |
30/07/2022 | sábado | 16:00 | |
31/07/2022 | domingo | 16:00 |
* Horário sujeito a alteração
II. O Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas - Grupo Especial será realizado na Praça da Estação:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO* | LOCAL |
06/08/2022 | sábado | 20:00 | Praça da Estação |
07/08/2022 | domingo | 18:00 |
* Horário sujeito a alteração
SEÇÃO II - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS
Art. 34 - As Quadrilhas Juninas, devidamente inscritas e habilitadas no respectivo Grupo em que se enquadram, conforme disposto no Art. 2º deste Regulamento, disputarão o Concurso Municipal da seguinte maneira:
I. As quatro primeiras colocadas do Grupo Especial em 2019 se apresentarão em 2022 da seguinte forma:
COLOCAÇÃO EM 2019 | DIA DA APRESENTAÇÃO | POSIÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM 2022 |
4ª LUGAR | 06/08/2022 | PENÚLTIMA |
2º LUGAR | 06/08/2022 | ÚLTIMA |
3º LUGAR | 07/08/2022 | PENÚLTIMA |
1º LUGAR | 07/08/2022 | ÚLTIMA |
a) A ordem das apresentações das demais Quadrilhas que compõem o Grupo Especial e o Grupos de Acesso será definida por meio de sorteio, a ser realizado pelos membros indicados pela Comissão Eixo Quadrilha, em data e local a definir, com a presença de até 02 (dois) representantes de cada Quadrilha Junina inscrita e habilitada. Na falta dos representantes da Xxxxxxxxx, os mesmos não terão direito de se manifestar quanto à data e horário de sua apresentação.
b) As Quadrilhas que tiverem presença inferior a 70% (setenta por cento) nas atividades e reuniões realizadas no ano de 2022 pelo Movimento Junino farão as primeiras apresentações nos respectivos dias, de acordo com o Grupo para o qual foram inscritas e habilitadas, e a ordem será definida por meio de sorteio.
c) Os membros indicados pela Comissão Xxxx Xxxxxxxxx se responsabilizam por enviar a ordem de apresentação, por Grupo, das Quadrilhas Juninas, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx até o dia 20/07/2022, não podendo sofrer alterações posteriores.
Art. 35 - Somente haverá convocação de Xxxxxxxxxx substitutas no Grupo Especial e de Acesso, caso haja vacância (vaga). O critério para a convocação será a classificação final do Grupo de Acesso no ano de 2019.
SEÇÃO III - DA COMPOSIÇÃO DAS QUADRILHAS E APRESENTAÇÕES
Art. 36 - Os componentes das Quadrilhas Juninas são definidos da seguinte forma:
a) Marcador - indivíduo que organiza e coordena a marcação da Quadrilha de forma oral, inclusive dançando e interagindo com os dançarinos, sendo responsável pelo entrosamento da Quadrilha com o público;
b) Casal de Noivos – dançarinos trajados com vestimentas onde predomina a cor branca;
c) Dançarinos - responsáveis pela apresentação coreográfica da Xxxxxxxxx e estão divididos sempre em pares e caracterizados entre Damas e Cavalheiros;
d) Figurante(s) - pessoa(s) caracterizada(s) que contribuem para a composição do cenário e também cenicamente, de acordo com a proposta artística da Xxxxxxxxx.
Art. 37 - A Quadrilha deverá se apresentar, obrigatoriamente, com no mínimo 25 (vinte cinco) e no máximo 65 (sessenta cinco) componentes entre dançarinos, marcador e figurantes, na área de dança, e poderá contar com até 16 (dezesseis) pessoas na Equipe de Apoio, assim distribuídos:
a) 01 Marcador - Cada Quadrilha Xxxxxx deverá apresentar-se com seu próprio marcador, que deverá estar devidamente caracterizado.
b) Xxxxxxxxxx – Mínimo de 12 (doze) pares (caracterizados como damas e cavalheiros), já incluindo o casal de noivos, sendo necessária a idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data da apresentação;
b.1) Não será permitida a participação de dançarinos na montagem e desmontagem dos cenários na área de dança.
c) Figurantes - Caso seja de interesse, a Xxxxxxxxx poderá contar com tantos figurantes quanto restarem para completar o número total de componentes.
c.1) Não será permitida a participação de figurantes na montagem e desmontagem dos cenários.
d) Por equipe de apoio entende-se os responsáveis pela montagem e desmontagem do cenário de cada Quadrilha, por auxiliar durante a apresentação e por acompanhar a cronometragem da apresentação de sua Quadrilha. Seus integrantes deverão estar devidamente identificados com camiseta e/ou crachá, de modo a diferenciá-los dos componentes da Quadrilha.
d.1) Os integrantes da equipe de apoio não poderão participar da coreografia.
d.2) Cada quadrilha deverá indicar um membro da equipe de apoio para supervisionar a cronometragem a partir da saída da apresentação anterior até a desmontagem da sua quadrilha. O descumprimento levará à perda do direito de interposição de recurso, após o resultado oficial, pela Quadrilha sobre a marcação do tempo.
Art. 38 - As Quadrilhas inscritas e habilitadas, no respectivo Grupo em que se enquadram, deverão enviar à AMICULT, por e-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - no dia 25/07/22 - GRUPO DE ACESSO e no dia 01/08/22 - GRUPO ESPECIAL, impreterivelmente, documento digitado e sem rasuras contendo as seguintes informações:
a) Listagem constando o nome completo e data de nascimento dos dançarinos, dirigentes, figurantes e equipe de apoio de cada Quadrilha;
b) Listagem de cada Quadrilha indicando número total de componentes e informando o quantitativo de marcador, dançarinos, figurantes e equipe de apoio.
c) Relação dos participantes, por Xxxxxxxxx, com idade entre 11 anos e 17 anos e 11 meses, que contam com expressa autorização do pai, da mãe ou do responsável legal, com cópia das respectivas identidades e autorizações, conforme exigência do Juizado da Infância e Juventude.
c.1) Cada integrante menor de idade deverá portar sua Carteira de Identidade e declaração dos responsáveis, no dia de sua apresentação, e se apresentar na Área de Recepção das Quadrilhas, acompanhado do representante da Quadrilha, para conferência da documentação.
Parágrafo único - A AMICULT será responsável por repassar todos os documentos apresentados para a Comissão Eixo Quadrilha.
Art. 39 - Será disponibilizada uma área de concentração e dispersão, no local do concurso, para as Quadrilhas organizarem os materiais cenográficos.
I - Cada Quadrilha poderá utilizar o espaço disponibilizado para concentração apenas na data de sua apresentação e pelo período compreendido entre 1 (uma) hora antes e 30 (trinta) minutos após o horário de sua participação.
II. Cada Quadrilha será responsável pela entrada, guarda, segurança, manutenção e retirada de seu material, tendo a obrigação de respeitar os locais e horários indicados e oficialmente permitidos pela Comissão de Concentração, Verificação de Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão do Concurso.
III. Cada Quadrilha terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos cravados para montagem de seu cenário. Todo o cenário utilizado pela quadrilha deverá ser montado e retirado somente pelos membros da equipe de apoio e pelo marcador de cada quadrilha.
IV. Os pen drives, com o arquivo da música em MP3, devem ser entregues com identificação da Quadrilha no dia da apresentação à Comissão de Concentração, Verificação de Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão até 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação. A Comissão Eixo Quadrilha indicará o responsável por entregar a mídia na ordem correta de apresentação ao operador do som do tablado no dia do evento.
a) Será facultado o teste de mídia, com agendamento prévio, desde que a quadrilha solicite ao responsável da Comissão Eixo Quadrilha, com antecedência de 10(dez) dias úteis à data de sua apresentação.
a.1) O responsável indicado pela Comissão Eixo Quadrilha repassará as demandas de teste de mídia à AMICULT para que esta possa definir horário e local.
b) Caso a Quadrilha não entregue o pen drive dentro do prazo solicitado, ou não compareça ao teste de mídia solicitado, a AMICULT não se responsabilizará por qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora no momento da apresentação.
V. O tablado de dança destinado ao concurso terá metragem de no mínimo 20 x 20m.
SEÇÃO IV - DA CONCENTRAÇÃO
Art. 40 - A concentração das quadrilhas será em área específica, pré determinada, na Praça da Estação.
Parágrafo único - As Quadrilhas ficam obrigadas a se concentrar de acordo com a ordem de apresentação do dia, definida no sorteio.
Art. 41 - Cada Quadrilha avançará da Área de Concentração para a Área de Armação, após a saída da Xxxxxxxxx que lhe preceder, posicionando-se, então, para o início de sua apresentação, levando-se em conta o disposto no Art. 40.
Art. 42 - A Quadrilha deverá estar completa (dançarinos, marcador, figurantes, equipe de apoio) assim como indicado na listagem total de integrantes, na Área de Concentração com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência de seu horário de apresentação para assinar o Mapa e registrar o horário de chegada no local do evento. O documento estará com a Comissão de Verificação das Obrigatoriedades, que será responsável por receber as quadrilhas na concentração. Nesse momento também é feita a conferência da documentação e presença de todos os integrantes com idade entre 11 e 18 anos, já indicados previamente.
Parágrafo único: O horário de chegada só será registrado quando apresentado o mínimo de integrantes obrigatórios, para apresentação da Xxxxxxxxx, ou seja, 12 pares incluindo casal de noivos e marcador conforme previsto no Art. 37.
Art. 43 - As Quadrilhas terão um prazo máximo de 10 (dez) minutos cravados para montar o seu cenário, quando houver, a contar do momento em que forem autorizadas por um membro da Comissão de Cronometragem para iniciarem sua montagem.
SEÇÃO V - DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES
Art. 44 - A entrada de cada Quadrilha se dará obedecendo a um comunicado do locutor anunciando o início de sua apresentação, não tirando da quadrilha a obrigação de obedecer rigorosamente os demais prazos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 45 - O tempo de duração da apresentação de cada Quadrilha será de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e de, no máximo, 25 (vinte e cinco) minutos cravados.
Parágrafo único - O marcador de cada quadrilha terá o prazo máximo de 02 (dois) minutos cravados para apresentação da sua fala. Caso este prazo seja extrapolado será automaticamente descontado do tempo de apresentação da sua Quadrilha conforme previsto no caput deste Artigo.
Art. 46 - O tempo de apresentação de Xxxxxxxxx, para fins de apresentação e julgamento, será contado a partir do acionamento do cronômetro, pela Comissão de Cronometragem. O cronômetro será acionado da seguinte forma (o que acontecer primeiro):
I. Quando houver a entrada do marcador: ultrapassados os 02 (dois) minutos que este tem para fazer suas saudações;
II. Quando houver a entrada de um ou demais componentes: a partir da entrada no tablado ou área definida para apresentação.
Art. 47 - A apresentação terminará no momento em que o último componente (dançarino /figurante, exceto o marcador) descer do tablado ou sair da área delimitada para apresentação, quando for o caso.
Parágrafo único - Caso ocorra falta, parcial ou total de energia elétrica e/ou de som no tablado ou na área delimitada para apresentação após o anúncio da entrada da Xxxxxxxxx, esta deverá se retirar do tablado. O cronômetro será zerado e somente voltará a ser acionado quando a situação estiver restabelecida, sem qualquer prejuízo para a Quadrilha, que deverá iniciar novamente sua apresentação.
SEÇÃO VI - DA DISPERSÃO
Art. 48 - A Área de Dispersão das Quadrilhas será em área específica, pré determinada, na Praça da Estação.
Art. 49 - Cada Quadrilha é obrigada a retirar o seu material da área de dispersão imediatamente após o final de sua apresentação, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos cravados.
SEÇÃO VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS JUNINAS
Art. 50 - Sem prejuízo das obrigações dispostas neste Regulamento, cada Quadrilha deverá atender todas as disposições descritas abaixo:
I – apresentar-se com 01 (um) marcador;
II – apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares de dançarinos, já incluindo o casal de noivos, com idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data da apresentação da sua respectiva Quadrilha;
III - não se apresentar com animais de quaisquer espécies;
IV - não utilizar, distribuir ou se apresentar com qualquer tipo de "merchandising" (implícito ou explícito) em materiais utilizados no tablado;
V - não será permitida, nos dias de apresentação, a entrega de revistas, release, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais aos jurados;
VI - não será permitido transitar com materiais que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas de trânsito;
VII – apresentar-se com alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas por outras Quadrilhas, no ano de 2019 ou em anos anteriores;
VIII - dotar seu material de equipamentos de segurança adequados aos componentes e outros. A contratação do seguro dos componentes da Xxxxxxxxx será de responsabilidade da mesma;
IX - cumprir as determinações da parte final do art. 208 do Código Penal - não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
X - cumprir as determinações do Juizado da Infância e Juventude no que tange à presença de menores nas apresentações, ressaltando-se que é proibida a apresentação de menores de 11 (onze) anos, em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado.
XI - cumprir o que determina a Resolução emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
XII - Marcador, Casal de noivos e/ou dançarinos deverão se apresentar exclusivamente em uma quadrilha, não sendo permitida a participação em mais de uma quadrilha, inclusive a Equipe de Apoio, neste Concurso. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades.
XIII - Não utilizar água durante a sua apresentação em qualquer parte do cenário e/ou alegoria e/ou figurino.
XIV - Não danificar o tablado ou qualquer tipo de alegoria, nem perfurar a estrutura para fixar pregos, estacas e qualquer outro tipo de objeto cortante.
XV - Enviar histórico atualizado da quadrilha para o e-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - em até 10 (dez) dias anteriores à data de sua respectiva apresentação no evento para ser utilizado na pauta de locução;
XVI - Enviar release da quadrilha para o e-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - em até 05 (cinco) dias anteriores à data de sua respectiva apresentação;
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 51 - As Quadrilhas devidamente inscritas e que descumprirem o compromisso de se apresentar no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022 serão penalizadas da seguinte forma:
§ 1º - Aquele que por algum motivo não puder se apresentar no evento, no dia e horário pré definidos, deverá comunicar por escrito à AMICULT, em até 05 (cinco) dias úteis antes de sua apresentação, no endereço da Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, o motivo que impedirá sua apresentação no evento, devendo, no ato da desistência, devolver integralmente os recursos financeiros que porventura lhe forem repassados para a participação no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte de 2022.
a) A Quadrilha que não participar, bem como não comunicar à AMICULT, no prazo definido acima, ficará suspensa do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte por 02 (dois) anos além de retornar no último grupo existente.
b) A Quadrilha que não participar e não devolver os recursos que porventura forem repassados ficará impedida de participar de quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO ARRAIAL, até que seja regularizada sua pendência, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
Art. 52 - Caso haja desclassificação de qualquer Quadrilha por prática de ato de indisciplina no sorteio da ordem das apresentações e/ou na apresentação e/ou na apuração dos resultados e/ou na premiação, comprovado por ocorrência policial e mais 03 (três) testemunhas, ela ficará suspensa de participar no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte por (01) um ano, não tendo direito a premiação, caso houver, retornando ou mantendo-se obrigatoriamente no último Grupo existente.
§ 1º - A suspensão citada no caput também será aplicada aos seus dirigentes, marcadores, dançarinos e ou equipe de apoio, que também ficarão impedidos de participar de quaisquer Quadrilha por 01 (um) ano.
§ 2º - Os componentes que comprovadamente forem os autores dos atos de indisciplina, desordem ou confusão estarão suspensos do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte em qualquer função ou Quadrilha por 3(três) anos.
§ 3º - Caso o número de componentes envolvidos da mesma Quadrilha for superior a 3(três), toda Quadrilha ficará também suspensa do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte por 3 (três) anos.
§4º - Seguindo o prazo estipulado na penalidade a que foi(ram) sancionado(s) neste artigo, não poderá(ão) participar do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte, em hipótese alguma, as Quadrilhas e/ou componentes punidos, mesmo que alterem o nome da Quadrilha da qual façam parte.
Art. 53 - Com base no mapa específico atribuído a cada Comissão, a Quadrilha estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Perda de 1,0 (um) ponto para cada Quadrilha que ultrapasse o número estabelecido de 16 (dezesseis) pessoas para a equipe de apoio;
II - Perda de 1,0 (um) ponto para cada componente de cada Quadrilha que ultrapassar o número estabelecido de 65 (sessenta e cinco) componentes no total;
III - Perda de 1,0 (um) ponto para cada componente que exercer a função de apoio na montagem e/ou desmontagem do cenário;
IV - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 1 (um) minuto de atraso para a Xxxxxxxxx que exceder o tempo máximo de montagem da cenografia;
X - Xxxxx xx 0,0 (xxxx) ponto para cada 5 (cinco) minutos de atraso, para a Quadrilha que não se apresentar conforme previsto no art. 37, na concentração até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a sua apresentação definido na Programação Oficial do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022;
XX - Xxxxx xx 0,0 (xxxx) ponto a cada 5 (cinco) minutos de atraso para a Xxxxxxxxx que decidir pela participação de componentes que chegarem depois do horário estipulado.
VII - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados do tempo máximo de apresentação obedecendo a seguinte ordem:
- de 25min01seg a 25min30seg: perda de 0,5 (meio) ponto;
- de 25min31seg a 26min00seg: perda de 1,0 (um) ponto:
- e assim sucessivamente até atingir o limite de 30 (trinta) minutos cravados;
VIII – Perda de 2,0 (dois) pontos cumulativos com o do inciso VI para cada minuto excedente, quando o tempo de apresentação for superior a 30 (trinta) minutos cravados, ou seja, a partir de 30min01seg a 30min59seg perda de 2,0 pontos e assim sucessivamente.
XI - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos inferiores ao tempo mínimo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem:
- de 19min59seg a 19min30seg: perda de 0,5 (meio) ponto;
- de 19min29seg a 19min00seg: perda de 1 (um) ponto;
- e assim sucessivamente.
X - Serão penalizadas com 0,5 (meio) ponto para cada 1 (um) minuto de atraso segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, Verificação de Obrigatoriedades Regulamentares e Dispersão, as Quadrilhas que não retirarem seu material da Área de Dispersão, dentro do prazo máximo estabelecido;
XI - Serão penalizadas com a perda de 0,5 (meio) ponto a cada 5 (cinco) minutos de atraso, as Quadrilhas que não se apresentarem com seu material na Área da Concentração, dentro dos horários e de acordo com a ordem de apresentação.
Art. 54 - Caso a organização inicie o evento com atraso superior a 30 (trinta) minutos, o tempo despendido será acrescido à tolerância para a chegada de cada Quadrilha na Concentração, exceto nas situações emergenciais, de caso fortuito ou força maior, devidamente atestadas pelos Organizadores do Evento;
Art. 55 - As perdas de pontos previstas no Art. 53, que são cumulativas, serão deduzidas do somatório final de pontos válidos da Quadrilha infratora.
SEÇÃO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 56 - Serão automaticamente desclassificadas as Quadrilhas que praticarem qualquer tipo de ato de indisciplina no sorteio da ordem das apresentações e/ou na apresentação e/ou na apuração dos resultados e/ou na premiação, comprovado por ocorrência policial e mais 03 (três) testemunhas.
Art. 57 - Serão automaticamente desclassificadas, as Quadrilhas que se apresentarem com dirigentes, marcadores, dançarinos ou equipe de apoio de Xxxxxxxxxx que estão cumprindo as penalidades previstas em Regulamentos de anos anteriores.
Art. 58 - Será automaticamente desclassificada e terá que devolver o auxílio financeiro, caso tenha recebido, a Xxxxxxxxx que:
I - se apresentar sem o Marcador;
II - se apresentar sem o Casal de noivos;
III - se apresentar com número inferior a 12 (doze) pares de Xxxxxxxxxx, já incluindo o casal de noivos, com componentes com idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data do concurso da sua respectiva Quadrilha;
IV - tiver a participação de componentes e/ou membros da equipe de apoio de outra Quadrilha, no Concurso Municipal corrente.
Art. 59 - Será automaticamente desclassificada a Quadrilha que utilizar:
I - na área do evento, quaisquer tipos de fogos de artifício, exceto traque de massa ou estalinhos, canhões de confetes e rojões que não sejam a gás ou produzam centelha e os fogos “INDOOR” que não produzem fumaça e chama. Entende-se como área do evento, neste caso, até um quarteirão após os limites do local definido para as apresentações.
II - água, em qualquer parte do cenário e/ou alegoria e/ou figurino, durante a sua apresentação, que danifique o tablado e/ou prejudique a apresentação da(s) próxima(s) quadrilha(s).
III - alegorias que já tenham sido utilizadas por outras Quadrilhas, no ano de 2019 ou em anos anteriores.
Art. 60 - Todas as quadrilhas que forem desclassificadas no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022, pelos motivos elencados neste capítulo, deverão retornar, no ano seguinte, no último Grupo existente.
SEÇÃO X - DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
Art. 61 - Os Quesitos em julgamento são os seguintes:
I - Conjunto - o "todo" da apresentação, a forma geral e integrada de apresentação como Xxxxxxxxx Xxxxxx, o alinhamento, a espontaneidade, criatividade, empolgação, vibração, agilidade e vigor dos participantes;
II - Coreografia - execução dos passos, passos tradicionais juninos, ocupação uniforme do espaço e ritmo da música e da dança;
III - Caracterização - adequada à festa junina mineira e de acordo com o estilo e a criação da quadrilha. Deverá levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do figurino, valorizando a harmonia das cores e o conjunto. Os figurinos de estilos culturais de outros estados não deverão ser utilizados;
IV - Marcador - desenvoltura durante a apresentação, entrosamento com a Quadrilha e com o público, firmeza e convicção na marcação dos passos, criatividade;
V - Casal de Noivos - animação, simpatia, harmonia do casal, entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e com o público.
Parágrafo único - A Comissão Eixo Quadrilha, por meio do representante do movimento junino, disponibilizará o "Manual do Jurado", que será entregue em tempo hábil, com os critérios de julgamento relativos a cada Quesito, conforme definido no Curso de Qualificação para Jurados, também realizado pelo representante.
SEÇÃO XI - DAS MESAS DE JULGAMENTO
Art. 62 - As Mesas de Julgamento estarão dispostas ao longo do tablado ou área delimitada para a apresentação, de acordo com a ordem estabelecida no “Manual do Jurado”.
Parágrafo único - É obrigatória a permanência dos Jurados em suas respectivas Mesas de Julgamento durante todo o tempo da apresentação de cada Quadrilha, não podendo os mesmos permanecer nas áreas destinadas para seus acompanhantes ou em quaisquer outros locais, exceto quando ocorrer falta de energia elétrica. Eles poderão dirigir-se à margem do tablado ou da área delimitada para a apresentação, desde que acompanhados por um dos representantes indicados pela Comissão Eixo Quadrilha.
SEÇÃO XII - DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS
Art. 63 - Cada jurado concederá a cada Quadrilha notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:
I - serão admitidas notas decimais de 0,1 (um décimo) a 0,9 (nove décimos) a cada um dos 05 (cinco) quesitos e as notas serão somadas;
II - em caso de rasura no Mapa de Notas, o jurado deverá esclarecer e confirmar no espaço denominado "Justificativa da nota em caso de rasura" a nova nota concedida. Caso este campo não seja preenchido, será concedida a nota máxima à Quadrilha em questão. Se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração;
III – caso algum jurado conceda nota menor que a mínima prevista para o(s) quesito(s) apresentado(s), será considerada a nota 08 (oito) pontos;
IV – se algum dos jurados não der nota no seu quesito para uma Quadrilha, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Quadrilhas do Grupo em questão;
V – No final de cada dia de apresentação as notas e justificativas concedidas pelos jurados deverão ser passadas a limpo a caneta (preta ou azul) e lacradas em envelope próprio, assinadas pelos representantes indicados da Comissão Xxxx Xxxxxxxxx e também pelos jurados. Este, só poderá ser aberto no dia e momento da apuração;
VI – Cada jurado deverá justificar as suas notas com letra legível nos locais determinados no Mapa de Notas.
CAPÍTULO IX - DAS DENÚNCIAS
Art. 64 - No caso de alguma Quadrilha desejar apresentar denúncia de eventuais irregularidades, nos dias das apresentações, deverá providenciar registro de denúncia, por escrito, relatando o ocorrido e apresentando, obrigatoriamente, os documentos que comprovem o fato denunciado.
§ 1º - A denúncia deverá ser entregue na Diretoria de Eventos, na sede da BELOTUR, situada na Rua Espírito Santo, nº 527, térreo, bairro Centro, no primeiro dia útil subsequente à data de realização do Concurso do seu respectivo Grupo (Especial e Acesso), no horário de 15:00 às 17:00 horas, exclusivamente por meio de seu representante constituído, devendo este apresentar documento de identidade.
§ 2º - A(s) denúncia(s) protocoladas tempestivamente serão analisadas pela Comissão Eixo Quadrilha, antes do evento de apuração das notas e terão seu resultado afixado juntamente com a denúncia no local da apuração, 01 (uma) hora antes do início do evento de apuração.
§ 3º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Quadrilha, juntamente com as penalidades imputadas às Quadrilhas, o resultado de cada denúncia assim como as penalidades cabíveis.
CAPÍTULO X - DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
Art. 65 - A apuração do Grupo de Acesso será realizada no dia 02/08/2022, às 14h:00 horas, e a apuração do Grupo Especial será realizada no dia 09/08/2022, às 14h:00 horas, ambas no Coreto do Parque Municipal Américo Renê Gianetti.
Art. 66 - As apurações dos resultados de todos os Grupos serão feitas pela Comissão de Apuração, conforme disposto no Capítulo X - Seção III deste Regulamento.
Parágrafo Único: As notas e suas devidas justificativas deverão constar no mapa de notas e, serão disponibilizadas para a Comissão Eixo Quadrilha através de correio eletrônico.
Art. 67 - A classificação final será definida após o somatório das notas e descontos de eventuais penalidades, obedecendo-se aos critérios de apuração.
Art. 68 - As Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos em seus respectivos Grupos serão declaradas vencedoras e receberão premiação, conforme dispõe o Art. 72 do presente Regulamento.
Art. 69 – Apuradas as notas e constatando-se a ocorrência de empate entre duas ou mais Quadrilhas, em qualquer das colocações em disputa, no resultado geral, o desempate entre elas será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I. Ficará com a melhor colocação aquela que, sucessivamente, tiver maior número da somatória de pontos referentes às duas notas válidas nos quesitos apreciados, desde que obedecida à ordem de desempate que será sorteada antes da abertura dos envelopes no dia da apuração dos respectivos Grupos:
a) Os quesitos a serem sorteados para desempate são os seguintes: Conjunto, Coreografia, Caracterização, Marcador e Casal de Noivos;
II - Esgotados os critérios para desempate na ordem dos quesitos mencionados nos incisos I, fará jus à melhor colocação aquela quadrilha que, sucessivamente, tiver o maior número da somatória de pontos considerando gradativamente as notas descartadas, obedecendo a ordem pré-estabelecida no sorteio.
III. Esgotados os critérios para desempate na ordem dos quesitos mencionados nos incisos I e II, fará jus à melhor colocação aquela Quadrilha que tiver se apresentado por mais tempo no tablado, sem ultrapassar o tempo definido no Art. 45 e conforme registro em mapa preenchido pela comissão de cronometragem, onde serão considerados os minutos, segundos e milésimos de segundos registrados.
IV. Esgotados os critérios para desempate na ordem dos quesitos mencionados nos incisos I, II e III, as quadrilhas dividirão a mesma classificação. Quanto à premiação, ela se dará pelo somatório das classificações envolvidas e dividido igualmente entre as quadrilhas.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS AO RESULTADO OFICIAL DO CONCURSO
Art. 70 - A Quadrilha que desejar interpor recurso ao resultado oficial do Concurso deverá entregá-lo, em envelope lacrado endereçado à Comissão de Análise de Recursos, diretamente na Diretoria de Eventos, na sede da BELOTUR, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx:
- até às 17h:00 do dia 04/08/2022, no caso do Grupo de Acesso;
- até às 17h:00 do dia 11/08/2022, no caso do Grupo Especial.
§ 1º - Os recursos não terão efeito suspensivo e deverão ser acompanhados das suas razões e dos documentos pertinentes.
§ 2º - Serão indeferidos os recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de qualquer meio de provas.
§ 3º - A decisão dos recursos será informada, por e-mail, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de entrega dos recursos.
Art. 71 - As Quadrilhas participantes do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022, que desejarem interpor recurso, se obrigam por seus representantes, subordinados, componentes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente Regulamento, comprometendo-se, ainda, a não tomar nenhum procedimento judicial sem, antes, esgotar as vias administrativas competentes.
§1º - A inobservância ou falta de cumprimento do disposto no caput implicará na suspensão imediata de todos os direitos da Quadrilha infratora, inclusive com a proibição de participar por 2 (dois) anos consecutivos do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte.
CAPÍTULO XII - DA PREMIAÇÃO
Art. 72 - Os Grupos de Quadrilhas vencedores do Concurso Municipal receberão troféus, bem como as seguintes premiações pecuniárias, de acordo com a sua classificação:
COLOCAÇÃO 2022 | GRUPO ESPECIAL | GRUPO DE ACESSO |
1º LUGAR | R$ 14.000,00 | R$ 12.000,00 |
2º LUGAR | R$ 12.000,00 | R$ 10.000,00 |
3º LUGAR | R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 |
4º LUGAR | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 |
5º LUGAR | - | R$ 5.000,00 |
§1º - Sobre os valores de premiação, previstos neste artigo, incidirão os impostos previstos em lei.
§2º - Os prêmios do Concurso Municipal serão depositados pela AMICULT no Banco e conta indicados pelas Quadrilhas.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2023
Art. 73 - Ficam estabelecidas para o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2023, com base nos resultados do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de 2022, as seguintes diretrizes mínimas:
I - No ano de 2023 serão mantidos três grupos para o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas, assim denominados: GRUPO ESPECIAL, GRUPO DE ACESSO e GRUPO DE DISPUTA, CASO HAJA;
a) O Grupo Especial será formado por até 16 (dezesseis) Quadrilhas - composto pelas 10 (dez) quadrilhas melhores colocadas no concurso do Grupo Especial do ano de 2022 e das 06 (seis) melhores classificadas do Grupo de Acesso no ano de 2022;
b) O Grupo de Acesso será formado por até 27 (vinte e sete) Quadrilhas, sendo:
I. as 04 (quatro) últimas quadrilhas colocadas no Grupo Especial do ano de 2019;
II. as quadrilhas classificadas no Grupo de Acesso, do ano de 2019;
III. as quadrilhas que não se inscreveram no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2019;
IV. aquelas que estiverem retornando por motivo de punição e/ou desclassificação;
V. aquelas que estão se inscrevendo pela primeira vez;
VI. aquelas que se inscreveram e desistiram de participar na última edição.
c) O Grupo de Disputa só será criado caso o número de quadrilhas inscritas no Grupo de Acesso ultrapasse o limite previsto na alínea b) , sendo composto por:
I. as quadrilhas classificadas, no Grupo de Acesso, a partir da 15ª posição até a última colocada do ano de 2022;
II. aquelas que não se inscreveram no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022;
III. aquelas que estiverem retornando por motivo de punição e/ou desclassificação;
IV. aquelas que estão se inscrevendo pela primeira vez;
V. aquelas que se inscreveram e desistiram de participar na última edição.
c.1) O Grupo de Disputa terá o limite de 14 (quatorze) quadrilhas. Ultrapassado esse número, será realizado sorteio somente entre aquelas que não participaram do Grupo de Acesso no ano de 2022.
Art. 74 - A ordem de apresentação das Quadrilhas, para o Concurso Municipal no ano de 2023, será baseada na classificação geral do concurso de 2022 relativo à cada Grupo (Especial, Acesso e Grupo de Disputa, caso haja), seguindo a lógica da SEÇÃO II - Da Ordem de Apresentação das Quadrilhas, do Capítulo VIII - Da Dinâmica do Concurso.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Organização do evento.
Art. 76 - Caso o grupo de Disputa seja criado, caberá à Comissão Organizadora a definição operacional acerca da sua apresentação/participação no evento.
Art. 77 - As imagens das Quadrilhas e do Concurso Municipal no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, poderão ser reproduzidas através de fotografias, vídeos, CD-Rom ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pelos Organizadores do Evento, em qualquer época, da melhor forma que lhe convier, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.
Art. 78 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022 poderão ser utilizados pelos Organizadores do Evento, em qualquer época, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.
Parágrafo Único. Fica sob a responsabilidade das Quadrilhas os eventuais encargos oriundos da execução e/ou utilização de músicas protegidas por direitos autorais.
Art. 79 - Será permitido, antes da realização do concurso, em data a definir, que até 02 (dois) componentes, de cada quadrilha habilitada, apresentem presencialmente para os jurados, seus releases, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
Art. 80 - Será permitida, durante a apresentação da Xxxxxxxxx, a exibição de faixas de agradecimento (banners e similares) apenas a patrocinadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica, e desde que observadas as restrições contidas na Lei Eleitoral nº 9504/97.
Art. 81 - Será permitida a inserção de nome de patrocinadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica, nas camisetas das equipes de apoio desde que observadas as restrições contidas na Lei Eleitoral nº 9.504/97.
Art. 82 - Fica estabelecido que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ou acidente decorrentes da não observância dos Arts. 80 e 81 será de integral e exclusiva responsabilidade da respectiva Quadrilha.
Art. 83 - Será de responsabilidade de cada Quadrilha a contratação de transporte para o deslocamento até o local de realização do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas.
Art. 84 - A obtenção de cópias de documentos ou qualquer outro tipo de acesso só será concedido se o pedido estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação no 12.527/2011.
Art. 85 - Todos os Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados conjuntamente pela Comissão Eixo Quadrilha.
Art. 86 - O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação no Portal da Belotur revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora de Eventos - Belotur
Xxxxxxxx Xxxxxxx AMICULT
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2022 FICHA DE INSCRIÇÃO | ||
GRUPO | ( ) ESPECIAL ( ) ACESSO | |
NOME DA QUADRILHA | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA | ||
CPF |
TELEFONES | FIXO | CELULAR |
ENDEREÇO | RUA | Nº |
BAIRRO | CEP | |
EMAIL PARA CONTATO | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA | ||
ASSINATURA COMISSÃO EIXO QUADRILHA | ||
ASSINATURA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO | ||
Observação: ao assinar a ficha de inscrição, o representante se compromete a repassar todo o conteúdo do Regulamento Específico do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022 para o Grupo de Quadrilha Junina, bem como seguir rigorosamente o mesmo. | ||
Belo Horizonte, de de 2022 | ||
CAMPO PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PELA COMISSÃO EIXO QUADRILHA NOME DA QUADRILHA: INSCRIÇÃO HABILITADA: ( ) SIM ( ) NÃO - Motivo: Data: / / 2022 |
Assinatura Comissão Eixo Quadrilha:
ANEXO II
DECLARAÇÃO REPRESENTANTE DA QUADRILHA
Os representantes da Xxxxxxxxx participante do Arraial de Belo Horizonte 2022, devidamente identificados, vem, por meio desta, nomear o Sr.(a)
, brasileiro(a), inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente à Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , XX/XX, seu(ua) representante perante Associação dos Amigos do Centro de Cultura de Belo Horizonte - AMICULT , inscrita no CNPJ sob o nº 04.784.704/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 - casa 2 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00000.000, podendo o representante aqui constituído, firmar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, apresentar prestação de contas, tudo objetivando a participação e fomento do Concurso Municipal “Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx 0000” que acontecerá no período de 29/07/2022 a 07/08/2022, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, XX de XXXXXX de 2022. Integrantes da Quadrilha:
1-
Assinatura:
(nome legível) RG:
CPF: .
2-
CPF:
3-
CPF:
4-
CPF:
5-
CPF:
6-
CPF:
7-
CPF:
8-
CPF:
9-
CPF:
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
(nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG:
10-
CPF:
Assinatura:
.
(nome legível) RG:
11-
Assinatura:
(nome legível) RG:
CPF: .
12-
CPF:
Assinatura:
.
(nome legível) RG:
13-
CPF:
14-
CPF:
15-
CPF:
16-
CPF:
17-
CPF:
18-
CPF:
19-
CPF:
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
(nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG:
20-
CPF:
21-
CPF:
22-
CPF:
23-
CPF:
24-
CPF:
25-
CPF:
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
Assinatura:
.
(nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG: (nome legível) RG:
1) A quadrilha deverá entregar a declaração constante neste anexo da seguinte maneira:
1.1) Dados pessoais do Representante constituído, conforme declaração, assinada por no mínimo 25 (vinte e cinco) componentes da quadrilha, contendo endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF;
2) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) do Representante constituído que assina pela Xxxxxxxxx, e também das esposas / esposos, caso haja, devidamente comprovado por cópia da certidão casamento/averbação da dissolução do casamento (separação/divórcio).
OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.
OBS.2: TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
Belo Horizonte, de de 2022
À
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE CULTURA BELO HORIZONTE - AMICULT
Prezados(as),
Vimos por meio deste, solicitar o Auxílio Financeiro objetivando a participação da quadrilha
no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belo Horizonte 2022.
Declaramos ter conhecimento das normas estabelecidas no Regulamento do referido Concurso, especialmente quanto ao CAPÍTULO VI e ANEXO IV, referente às instruções para prestação de contas.
Na oportunidade, apresentamos os dados bancários para depósito do auxílio financeiro:
NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)/Representante Legal e/ou constituído:
CNPJ/CPF:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE ou POUPANÇA:
Atenciosamente,
(Nome e Assinatura do Presidente da Entidade ou Representante da Xxxxxxxxx)