Proc. Administrativo 31.377/2023
Proc. Administrativo 31.377/2023
De: Xxxxxx X. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 21/11/2023 às 08:29:49
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO PRAZO E META - LMA47 SAUDE LTDA
Por meio deste solicitamos aditivo de meta e prazo de 12 (DOZE) meses ao contrato nº
1232/2022, inexigibilidade nr. 109/2022 em nome de LMA47 SAUDE LTDA, a partir do vencimento em 14/12/2023 . Segue em anexo as certidões e a autorização do prestador.
Atenciosamente,
_
Camila A. Santos
Agente Administrativo
Anexos:
23b2a85d_d1a3_437d_bdc8_f3c0e54ceaab.pdf CONTR_1232_LMA47_SAUDE_LTDA.pdf
FGTS.pdf TRABA.pdf
1Doc: 1/22
1Doc: Proc. Administrativo 31.377/2023 | Anexo: 23b2a85d_d1a3_437d_bdc8_f3c0e54ceaab.pdf (1/1) 2/22
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1232/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa LMA47 SAUDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, LMA47 SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.080/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 14/2022 e da inexigibilidade de licitação nº109/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
o
1
1
O objeto do presente termo é a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
4 | 85082 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813 | Hora | 2.040,00 | 11,84 | 228.153,60 |
5 | 85083 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábad s e domingos. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 600,00 | 40,48 | 84.288,00 |
6 | 85084 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriad s nacionais e locais. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 576,00 | 59,54 | 91.895,04 |
o
1
g
Nº de horas que deverão ser executadas por mês:
170 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de se unda a sexta feira. |
50 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. |
48 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 404.336,64 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação e escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do contrato e a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - Prestar os serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, localizada na Rodovia PR-180, no Centro de Saúde do Bairro da Cango, localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, no bairro da Cango e no Centro de Saúde da Cidade Norte, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no Bairro Pinheirinho e no CAPS AD II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, no Bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão – PR,
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noshorários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde;
2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
3 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
4 - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
5 - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha causar aos pacientes;
6 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7 - Fazer a preceptoria dos acadêmicos de medicina quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
8 – Participar, obrigatoriamente, Secretaria Municipal de Saúde;
de treinamentos e palestras quando solicitado
e disponibilizado pela
9 – Registrar a presença através de sistema de ponto biométrico;
10 - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
11 - Não ceder ou transferir para terceiros a execução; e
12 - Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA deverá ser feito através de registro no ponto biométrico.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita vinculada à saúde EC 29/00 e Bloco de custeio e serviços públicos de saúde e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
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O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, o mês subsequente ao
período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93 e alterações, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela in dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
xecução total ou parcial
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre
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elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
LMA47 SAUDE LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
20/11/2023, 16:20 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
44.497.080/0001-08
LMA47 SAUDE LTDA
R MARANHAO 978 AP 105 / CENTRO / XXXXXXXXX XXXXXXX / PR / 85601- 310
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/11/2023 a 16/12/2023
Certificação Número: 2023111708383846953606
Informação obtida em 20/11/2023 16:20:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 31.377/2023 | Anexo: FGTS.pdf (1/1) 7/22
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx 1/1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LMA47 SAUDE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 44.497.080/0001-08
Certidão nº: 65699544/2023 Expedição: 20/11/2023, às 16:31:55
Validade: 18/05/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LMA47 SAUDE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.497.080/0001-08, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 22/11/2023 às 09:03:05
Proc. Administrativo 1- 31.377/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE XXXXX E META PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 31.377/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 29/11/2023 às 15:45:50
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XXXX-0000-0000 e informe o código ED4F-BBFA-2060-8579
ADITIVO PRAZO E META - LMA47 SAUDE LTDA
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1299_2023_Proc_31377_Aditivo_de_Prazo_servico_continuo_servicos_de_medico_generalista_LMA47_Saude_inex_109_20
1Doc: Proc. Administrativo 2- 31.377/2023 10/22
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PARECER JURÍDICO N.º 1299/2023
PROCESSOS Nº : 31377/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADA : LMA47 SAÚDE LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO DE PRAZO
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XXXX-0000-0000 e informe o código ED4F-BBFA-2060-8579
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 1232/2022 (Inexigibilidade n.º 109/2022), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD - II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
O processo veio acompanhado de concordância da contratada, cópia do contrato e Certidões Negativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência2, os serviços continuados possuem como principais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XXXX-0000-0000 e informe o código ED4F-BBFA-2060-8579
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta3 traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Conclui-se que os serviços médicos podem ser enquadrados na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, visto que são essenciais para as atividades de saúde à população e sua interrupção traria transtornos à municipalidade, admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
Vale ressaltar que o contrato originário dispõe em sua cláusula quarta, parágrafo único, a previsão de prorrogação do prazo, autorizando a Administração a realizar a prorrogação da vigência do contrato até o limite legal, uma vez que a lei assim a autoriza.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto nos contratos e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que não houve termo aditivo de prorrogação de prazo.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência dos contratos finda em 14/12/2023 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 21/11/2023, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
2 Acórdão nº. 1.136/2002 – TCU – Plenário.
3 In: Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey: 2011.
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Adverte-se, no entanto, que a presente contratação constitui terceirização de profissionais existentes no quadro próprio do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de realizar a verificação da substituição dos terceirizados mediante preenchimento dos cargos vagos por concurso público.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XXXX-0000-0000 e informe o código ED4F-BBFA-2060-8579
Assim, adverte-se que a deflagração de novo CONCURSO PÚBLICO deve ser providenciada e prever o provimento de vagas suficientes para a substituição de todos os profissionais médicos contratados através de chamamento público, a fim de legitimar eventual manutenção da contratação terceirizada somente no caso de frustração no preenchimento das referidas vagas.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 1232/2022 (Inexigibilidade n.º 109/2022), firmado com a empresa LMA47 Saúde Ltda. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993);
(D) encaminhamento à Secretaria de Saúde para tomar as providências para a
deflagração de novo CONCURSO PÚBLICO para substituição gradativa dos terceirizados.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 29 de novembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: ED4F-BBFA-2060-8579
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 29/11/2023 15:47:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-XXXX-0000-0000
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 30/11/2023 às 14:50:57
Proc. Administrativo 3- 31.377/2023
prazo serviços médicos
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_669_lma47.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 30/11/2023 15:34:33 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: D8CD-292A-1B1B-7B3F
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DESPACHO N.º 669/2023
PROCESSO N.º : 31.377/2023
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1.232/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 109/2022
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NA UPA 24 HORAS
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-000X-0X0X-0X0X e informe o código D8CD-292A-1B1B-7B3F
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 1.232/2022, referente à prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, contrato ad- ministrativo, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.299/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo por 12 (doze) meses.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de novembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 31.377/2023 | Anexo: emissao_D8CD292A1B1B7B3F1C11FC89_proc.-administrativo-3--31.377-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 16/22
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D8CD-292A-1B1B-7B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 30/11/2023 15:34:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-000X-0X0X-0X0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 01/12/2023 às 10:07:44
Proc. Administrativo 4- 31.377/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1232/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 109/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_1232_2022_LM47_SAUDE_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_1232_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1232/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 109/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
LMA47 SAUDE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: LMA47 SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.080/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 31.377/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja até a data de 14 de dezembro de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço | unitário | R$ | Preço total R$ |
4 | 85082 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813 | Hora | 2.040,00 | 111,84 | 228.153,60 | ||
5 | 85083 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 600,00 | 140,48 | 84.288,00 | ||
6 | 85084 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 576,00 | 159,54 | 91.895,04 | ||
Valor total | R$ | 404.336,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de novembro de 2023.
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CLEBER FONTANA
CPF Nº 000.000.000-00
LMA47 SAUDE LTDA
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
1Doc: Proc. Administrativo 31.377/2023 | Anexo: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_1232_2022_LM47_SAUDE_LTDA.pdf (1/2)
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
1Doc: Proc. Administrativo 31.377/2023 | Anexo: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_1232_2022_LM47_SAUDE_LTDA.pdf (2/2) 20/22
Paraná , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2910
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa A. BOLDORI SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1079/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 97/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO VILA NOVA, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 31.375/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 6 (seis) meses, ou seja, até a data de 06 de junho de 2024, conforme abaixo especificado.
Item | Código | Descrição | Unid | QTD | Valor Contratado R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
1 | 78897 | Serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais. | MES | 6 | 16.031,39 | 96.188,34 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de novembro de 2021.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:DC57F940
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa MATEUS FAGUNDES LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 503/2021 – Inexigibilidade nº 44/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO SÃO MIGUEL, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 meses, de acordo com o Chamamento Público nº 07/2021.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 31,388/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 06 (seis) meses, ou seja, até o dia 07 de junho de 2024 conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total acrescido ao contrato R$ |
1 | 76968 | Contratação de serviços de médico generalista para atendimento nas Uni dades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 meses, de acordo com o Chamamento Público nº 07/2021 | MES | 6,00 | 16.031,39 | 96.188,34 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de novembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:795087CE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa LMA47 SAUDE LTDA.
Paraná , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2910
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1232/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 109/2022.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 31.377/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até a data de 14 de dezembro de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
4 | 85082 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813 | Hora | 2.040,00 | 111,84 | 228.153,60 |
5 | 85083 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 600,00 | 140,48 | 84.288,00 |
6 | 85084 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRM Nº 48813. | Hora | 576,00 | 159,54 | 91.895,04 |
Valor total | R$ 404.336,64 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de novembro de 2021.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:53CF698C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 613/2021
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado como locador Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0, expedida pela SESP/PR, e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 e Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 00.000.000-0, expedida pela SESP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx, xx 000 Xx. 000, Xxxxxxx, XXX. 20.641-125, e, de outro lado como Locatário o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, matrícula funcional nº 604007, portador da cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 613/2021, referente à Dispensa de Licitação nº 060/2021, para constar a seguinte alteração:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 613/2021, conforme necessidade da Administração e nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo Contratual previsto na Cláusula Terceira fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 01 de dezembro de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE
3.1. O valor previsto na Cláusula Quarta do Contrato passa a ser de 13.950,23 (treze mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 167.402,78 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e setenta e oito centavos) anual. Valor reajustado pelo índice IPCA de 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), referente ao mês de outubro de 2023.