ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
GESTÃO 2017/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nºs 1532/2019, 1533/2019 e 1534/2019
O Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema de Registro de Preços, com abertura prevista para o dia 25 de abril de 2019, às 08hs:00min, objetivando a aquisição eventual e sob demanda de gêneros alimentícios (produtos panificáveis, perecíveis, hortifrutigranjeiros, grãos, carnes, frios e outros), para atender as Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, através da Secretaria de Educação de Piracanjuba, a serem pagos com recursos do Executivo e PNAE/FNDE, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
O presente certame reger-se-á pelo Decreto Municipal nº 033/2014, pela Lei Federal nº. 10.520/02 Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14, no que couber, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93.
QUAISQUER INFORMAÇÕES poderão ser obtidas através do Telefone de nº (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
Os lances verbais iniciarão pelo(a) Pregoeiro(a) logo após o cadastramento de preços unitários das propostas apresentadas, ao sistema de PREGÃO PRESENCIAL.
Os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados, preferencialmente, na seqüência do Edital bem como ser devidamente enumerados em ordem crescente, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço: Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO.
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
A sessão será iniciada às 08h00min, sendo interrompida para o intervalo de almoço às 11h00min, retornando à continuidade do certame às 13h00min. Caso a sessão de abertura e julgamento das propostas não seja concluída no mesmo dia, terá sua continuidade automaticamente designada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário de início e local estabelecido neste Instrumento Convocatório.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1 A presente licitação tem por objeto a registrar em ata os preços de itens/produtos relacionados no Termo de Referência anexo ao presente edital, ofertado pelos licitantes vencedores, a serem adquiridos pela Secretaria de Educação no período de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de Assinatura da ATA, mediante requisições expedidas por autoridade competente, conforme a necessidade e interesse público.
1.1.1 O objeto que se refere o item 1.1 é a contratação de empresa apta no fornecimento de gêneros alimentícios (produtos panificáveis, perecíveis, hortifrutigranjeiros, grãos, carnes, frios e outros), para atender as necessidades da Secretaria de Educação.
1.2 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade – ABNT e INMETRO etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do Art. 39, inciso VIII da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 Para fins deste Edital consideram-se:
1.3.1 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.3.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.3.3 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.3.4 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
1.3.5 Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
2.2 Serão garantidos às microempresas e às empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.3. Para a participação de Empresas de Grande Porte para os itens destinados a ME ou EPP, deverá ser observado os itens 8.7 e 8.8 do Edital.
2.3.1 As Empresas de Grande Porte para participação nos itens de livre concorrência deverão apresentar as documentações exigidas no Edital.
2.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.5 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
2.5.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
2.5.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, da Lei 8.666/93;
2.5.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.6 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.7 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.8 A observância das vedações dos itens 2.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.9 A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos envelopes de Propostas e ou Documentação enviados via fax, e-mail, sistema de Correios (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), ou similares.
2.11 As Impugnações deverão ser Protocoladas no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço: Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO., no prazo legal. As impugnações deverão conter telefone e email para contato de retorno.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
3.1 A Ata de Registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, conforme o disposto no art. 08 do Decreto Municipal n° 033/2014.
3.2 A existência de preços registrados não obriga o Município de Piracanjuba/GO a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro Preferência em igualdade de condições.
4 - DO CADERNO DE LICITAÇÕES
4.1 O caderno de licitações, composto de EDITAL e ANEXOS poderão ser adquiridos através do link “licitações” do website oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). QUAISQUER INFORMAÇÕES poderão ser obtidas através do Telefone de nº (00) 0000-0000 ou email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) Oficial, encaminhadas por escrito e protocolizada exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o segundo dia útil à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
5.3.1 QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) e protocoladas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO.
5.4 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
5.4.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) Xxxxxxxxx(a), a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital.
6.2 O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma através de cartório.
6.2.1 O representante a ser credenciado deverá ser distinto para cada licitante e comparecerá à sessão, com poderes para ofertar lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
6.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
6.3.1 O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma através de cartório, salvo se o outorgante estiver presente no ato de assinatura do instrumento, para os fins do inciso I do Art. 30 da Lei Federal nº 13.726/18;
6.3.1.1 O instrumento particular deverá obedecer aos arts. 653 a 666 do Código Civil Brasileiro.
6.3.2 Cópia do contrato social;
6.3.3 O representante legal ou procurador da empresa licitante deverá identificar-se, apresentando cópia do documento oficial que contenha foto;
6.3.4 Declaração de Ciência de Pleno Cumprimento das Exigências do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo III ao Edital, informando que tem ciência, atende e cumpre todas as cláusulas estabelecidas no edital. Atendendo ainda, às exigências relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02;
6.3.4.1 Caso o licitante apresente a Declaração de que trata o item anterior, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e durante a análise dos documentos pelo(a) Pregoeiro(a) for constatado o contrário, poderá sofrer sanções nos termos das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.
6.3.4.2 Caso a Declaração de que trata o subitem 6.3.4, não seja apresentada no ato do credenciamento, esta deverá ser elaborada pelo representante ou procurador, de próprio punho, durante a realização do certame.
6.4 A falta ou incorreção dos documentos mencionados neste item 6.3, não implicará na exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o pretenso representante de se manifestar no oferecimento de lances verbais e nas demais fases do procedimento licitatório.
6.4.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.5 Os documentos necessários à habilitação e credenciamento poderão ser apresentados cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio, durante a realização do certame.
6.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.7 Caso a licitante seja MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
b) Declaração assinada pelo responsável legal em conjunto com o contador da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo sugerido no Anexo V).
c) A não entrega dos documentos solicitados neste item, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
6.8 Caso a licitante seja MEI, deverá apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias,
b) Documento que comprove a opção do Simples Nacional. A referida consulta deverá ser retirada no: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
c) Declaração assinada pelo responsável legal, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempreendedor Individual (NÃO FORNECEMOS MODELO).
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados conforme endereço no Preâmbulo no dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame. Devendo ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº ..../201x
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “2”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:..................................................... EMAIL: ..................................................
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº ...../201x
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “1”
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:.....................................................
EMAIL: ............................................................
7.2 A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3 Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Na Proposta de Preço deverão:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
8.1.1.1 As empresas proponentes deverão especificar na proposta de preços cada produto, material ou insumo, a marca do produto cotado, sob pena de desclassificação.
8.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
8.1.3 Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.1.3.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “proposta de preços” o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.1.4 A licitante deverá indicar os valores unitários e globais para os produtos, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
8.1.5 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de descontos e/ou de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a desconto e/ou preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
8.3 Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor desconto e/ou valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7 Obedecendo às determinações dos artigos 47, 48, inciso III e 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, fica estabelecido que os itens destinados a ME e EPP de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, somente serão admitidas e classificadas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste Município ou nos Municípios desta Região1 (Região Sul Goiano – item 7), desde que haja propostas de pelo menos três (3) fornecedores competitivos, neste certame.
8.7.1 Inexistindo o mínimo de três (3) propostas válidas serão admitidas para os itens destinados a ME e EPP as propostas integrais de todas as empresas credenciadas.
8.7.2 As Regiões de Planejamento do Governo do Estado, em número de 10 (dez), são integrantes da Lei do PPA 2004/2007 e foram definidas segundo os critérios abaixo:
A Região do Entorno do Distrito Federal foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da Ride: Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – Lei Complementar (Constituição Federal) nº 94,de 19 de fevereiro de 1998.
A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento Integrado) é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005.
As regiões do Norte Goiano e do Nordeste Goiano, constantes no primeiro PPA (2000-2003), foram delimitadas em função de sua homogeneidade em termos de condições socioeconômicas e espaciais e como estratégia de planejamento para investimentos governamentais tendo em vista minimizar os desequilíbrios regionais.
As outras seis regiões foram definidas tendo como critério os principais eixos rodoviários do Estado. Todos os municípios cujas sedes utilizam o mesmo eixo rodoviário para o deslocamento à Capital do Estado foram considerados pertencentes a uma mesma região de planejamento.
1 - Região Metropolitana-de-Goiânia; |
2 - Região Centro Goiano (Eixo BR-153); |
3 - Região Norte Goiano; |
4 - Região Nordeste Goiano; |
5 - Região Entorno do Distrito Federal; |
6 - Região Sudeste Goiano (Estrada-de-Ferro); |
7 - Região Sul Goiano; |
8 - Região Sudoeste Goiano; |
9 - Região Oeste Goiano (Eixo GO-060); |
10 - Região Noroeste Goiano (Estrada do Boi).
|
8.7.2.1 Piracanjuba faz parte da Região Sul Goiana.
8.8 Não havendo nenhum licitante interessado nos itens destinados exclusivos para ME e EPP, estes serão abertos para livre concorrência, para Empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
8.9 Os itens são exclusivos de ME ou EPP, de acordo com os itens 8.7 e 8.8 do edital.
8.10 A proposta vincula o proponente, limitando-se ao valor máximo constante ao Termo de Referencia, que faz parte deste edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 Para julgamento e classificação da proposta será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade.
9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor.
9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93.
9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescentes, superiores e inferiores à proposta de menor preço.
9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 Para fins de julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item.
9.10 Encerrada a primeira etapa de lances,o(a) Pregoeiro(a) procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Complementar nº 123/2006.
9.11 DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
9.11.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) apresentar valor manifestamente inexeqüível;
d) apresentar valor simbólico ou de valor zero.
e) apresentar valor manifestamente superior ao praticado no mercado.
f) deixar de especificar a marca do produto, material ou insumo ofertado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
10.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica
a) Certidão de Registro Comercial (no caso de empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.3 Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá estar demonstrada na documentação apresentada.
10.2 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
11 - Quanto à Regularidade Fiscal
11.1 Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica, por CPF ou CNPJ - Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440/11, de 07.07.2011.
11.2 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão publica de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado da sede da licitante. Será aceito a Certidão expedido pelo site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx (Comarca da sede da licitante ou todas as Comarcas).
11.2.1.1 Caso seja positiva a certidão de execução ou de cumprimento de sentença, só será admitido o efeito suspensivo se a mesma for apresentada na forma narrativa, em que conste expressamente a solução do litígio e/ou adimplemento da obrigação.
11.3 Qualificação técnica
A Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para fornecimento dos objetos desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido e/ou prestado serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. (Caso seja cópia, esta deverá estar autenticada, ou deverá ser apresentado o documento original ao(a) Pregoeiro(a), para confirmação da autenticidade).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 90 (noventa) dias após sua emissão.
12.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
12.3 Serão inabilitadas os licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
12.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006). Nos itens com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes serão exclusivos para as empresas ME ou EPP conforme Art. 48, inciso I da Lei 147/14, quando for o caso.
12.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.7.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.7.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 alterada pela Lei 147/2014 deverá estar na forma da lei, e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Manifestada a intenção de recorrer, logo após ser declarado o vencedor da disputa de lances, o licitante deverá apresentar, por escrito, as razões de recurso em 03 (três) dias, sob pena de indeferimento, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A autoridade competente terá o prazo de 03 (três) dias para decidir o recurso.
13.1.1 Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolizados, exclusivamente, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, endereço constante do preâmbulo deste edital.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) Pregoeiro(a), ao vencedor.
13.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.6 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por telegrama, correio (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), fax, e-mail ou similares, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura de Piracanjuba, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 1.520/2002. Nas impugnações e recursos deverão constar telefone e email para contato de retorno.
13.6.1 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos.
13.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante vencedora importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
14. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.1.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.1.1 A convocação de que trata o item 14.1.1 do edital se dará via email fornecido pela licitante.
14.1.2 Caso a licitante convocada para assinar a ARP, não comparecer para a referida assinatura, os itens a ela consagrados serão fracassados, e estará sujeita as penalidades cabíveis em Lei.
14.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação.
14.2.1 A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão Presencial, terá seu extrato publicado no quadro de avisos (Placar) e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site Oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
14.3 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
14.3.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
14.3.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
14.3.1.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
14.3.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
14.3.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
14.3.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
14.3.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
14.3.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
14.3.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
14.4 Pela Detentora quando:
14.4.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.4.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
14.4.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
14.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14.5.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
14.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
14.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os fornecedores dos produtos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
15.3 A Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
15.4 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
16. DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a saber:
22.06.12.306.1207.2011 3.3.90.30 f.159 – Secretaria de Educação
17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
17.1 A forma de fornecimento, prazo, local, execução, recebimento e demais informações estão contidas no Termo de Referência- Anexo I, deste Edital.
18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
18.1 A detentora/contratada obriga-se a fornecer os produtos licitados em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços, mediante entrega dos produtos através de Nota de empenho/Ordens de Serviços/Requisições ou equivalente, devidamente atestada por servidor da Secretaria requisitante, conforme Art. 15 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 38, Inciso X da Lei nº 8.666/93.
18.2 Nas aquisições que se fizerem necessários a confecção de contrato, este será elaborado pela Secretaria requisitante, uma vez que somente na execução será vislumbrado sua necessidade.
18.3 O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio serão somente responsáveis por colher as assinaturas na Ata de Registro de preços – ARP.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
19.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.3 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa, emitida pela Secretaria de Finanças.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
20.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
20.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
20.3.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
20.3.3 A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
20.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
20.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
21. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal 033/2014.
21.2 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
21.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.3.1 Os prestadores de serviços/fornecimento que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21.4 A ordem de classificação dos fornecedores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Departamento de Compras do Município de Piracanjuba/GO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
21.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.8 O registro do fornecedor/prestador de serviços será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d)
Sofrer sanção prevista nos incisos
III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art.
7º
da Lei nº
10.520, de 2002.
21.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
22. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do presente Pregão Presencial - SRP será a Secretaria de Educação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
23.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.3 A Administração (Pregoeiro(a) ou à Autoridade a ela Superior) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
23.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da Legislação vigente.
23.7 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital, e constantes nos processos, são de total e absoluta responsabilidade Secretária de Educação, Sra.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
23.8 De acordo com o TCU – Acórdão nº 2389/2006 e 3381/2013 – ambos Plenário, o(a) Pregoeiro(a) não pode ser responsabilizada por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração não se insere no rol de competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 10.520/2002, sendo assim, o Edital só será publicado após o Parecer Jurídico na minuta do mesmo, para averiguação de qualquer irregularidade, uma vez que ambos são vinculativos, conforme o Art. 38, § único da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com aos Acórdãos nºs 512/03, 462/02, 1.412/03 e 1.616/03 do TCU, ambos de plenário.
23.9 Constituem como parte integrante e complementar do presente EDITAL, os seguintes elementos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta da Proposta;
ANEXO III – Modelo sugerido Declaração de Ciência de Pleno Cumprimento das Exigências do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Minuta da ARP;
ANEXO VI – Minuta de Contrato
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, 25 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa apta no fornecimento, eventual e sob demanda, de gêneros alimentícios (produtos panificáveis, perecíveis, hortifrutigranjeiros, grãos, carnes, frios e outros), para atender as Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, através da Secretaria de Educação de Piracanjuba, a serem pagos com recursos do Executivo e PNAE/FNDE, de acordo com as condições, quantidades e especificações contidas no Processo Administrativo - Termo de Referência - Anexo I, deste ato convocatório.
2 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação justifica para os processos nº 1532/19, 1533/19 e 1534/19, que o Pregão nº 39/2018 – ARP nº 26/2018 tem validade até julho de 2019, mas, devido aos tramites legais do processo licitatório e por não haver mais saldos de alguns produtos para a elaboração dos cardápios, faz-se necessário uma nova compra de gêneros alimentícios referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e recurso do Executivo.
Justificamos, que houve a necessidade de aumentar o quantitativo de alguns produtos por terem sido insuficientes. Acrescentamos também alguns itens para enriquecer ainda mais os cardápios e também atender as crianças com necessidades de cardápios especiais a exemplo a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), Intolerância a lactose (IL) e a diabetes mellitus (DM).
Informamos que o número de alunos da Rede Municipal de Ensino foi considerado o mesmo do CENSO de 2018, com um total de 2.352 crianças, que são atendidas pelas Escolas e Creches Municipais, Devido o CENSO de 2019 ainda não ter finalizado.
Informamos ainda que o funcionamento das Unidades Escolares e Creches são variados, nas creches são servidos café da manhã, mamadeiras para os berçários, almoço e lanche da tarde.
AS UNIDADES ESCOLARES BENEFICIADAS COM OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
· Escola Municipal de Educação Básica Coronel Xxxx xx Xxxxxx;
· Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx;
· Escola Municipal de Educação Básica Serra Negra;
· Escola Municipal de Educação Básica D. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
· Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
· Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx;
· Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
· Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx dos Reis;
· Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
· Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Reino Encantado;
· Escola Municipal Educação Infantil e Ensino Fundamental Mundo Mágico;
· Escola Municipal Educação Infantil e Ensino Fundamental Sonho Angelical;
· Escola Municipal Educação Infantil e Creche Tia Emilia;
· Creche Municipal Lar das Crianças;
· Creche Municipal CAMP II;
. Creche Municipal Sonho Angelical;
· Creche Municipal Sininho.
3 – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
3.1 A presente contratação deverá atender as especificações e quantidades abaixo discriminadas:
item |
Und |
Qnt |
Descrição |
MÉDIA DE PREÇOS UNIT |
1 |
Kg |
25 |
Abacate, 1ª qualidade, fresco, com casca lisa, sem ferimentos ou podridão, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. |
R$5,28 |
2 |
Un |
120 |
Abacaxi tipo perola c/ casca, firme e sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e do transporte. |
R$5,09 |
3 |
Kg |
79 |
Abóbora tipo kabutiá 1ª qualidade, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$2,88 |
4 |
Kg |
63 |
Abobrinha verde fresca, média, com casca lisa e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$5,39 |
5 |
Un |
52 |
Açafrão em pó, embalagem de 100 gr, de 1ª qualidade, fabricado a partir de matéria prima pura, isento de impurezas. Na embalagem deverá conter data de fabricação e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da data de entrega. |
R$3,21 |
6 |
un |
60 |
Achocolatado diet em pó, embalagem de 210 gramas, validade mínima de 12 meses, fonte de cálcio e fibras. Ingredientes: maltodextrina, cacau lecitinado, minerais, ferro, zinco e selênio, contendo as vitaminas A, B6, B1 e B2, nicotinamida, ácido pantotênico, ácido fólico. Edulcorantes artificiais, ciclamato de sódio , aspartame, sacarina sódica, acisulfame de potássio, aromatizante e antiumectante dióxido de silício. |
R$16,85 |
7 |
UN |
516 |
Açúcar, na cor branca, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, contendo dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, quantidade de produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. |
R$12,48 |
8 |
un |
30 |
Adoçante dietético líquido, 100% stévia. Ingredientes: Água, edulcorantes naturais, glicosídeos de steviol, conservantes: benzoato de sódio , sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acessumfame K, Unidades de 80ml. Prazo de validade mínimo de 2 (dois) anos, a contar a partir da data da entrega. Marcas: Linea, Stevita, Finn |
R$15,13 |
9 |
Pt |
110 |
Alface 1ª qualidade, padrão médio com folhas, integras firmes, sem manchas ou danos mecânicos, livre de larvas ou parasitas servidas no palito. |
R$4,73 |
10 |
Kg |
23 |
Alho de cabeça de 1º qualidade, aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e em perfeito estado de desenvolvimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$18,27 |
11 |
Un |
939 |
Alimento achocolatado em pó, embalagem de 400 gr, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, no mínimo contendo as vitaminas (B2, B6, B1, A), estabilizante lecitina de soja e aromatizantes. Data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxx, Italac, Garotada, similar, ou melhor, qualidade. |
R$6,92 |
12 |
Un |
30 |
Amido de milho, embalagem de 500gr, contendo data de fabricação, número de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$5,81 |
13 |
Pc |
1327 |
Arroz branco tipo I, longo fino, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, isento de parasitas, contendo dados de identificação e procedência, número do lote, data de envasamento. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ ou resoluções vigente da ANVISA.Referência: Cristal, Grão Dourado, Vale do Ouro, Sol, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx, similar, ou melhor qualidade. |
R$14,61 |
14 |
Un |
20 |
Azeite de oliva, extra virgem, embalagem de vidro contendo 250 ml. Referencia: Xxxxxx, Xxxxxxxxx, La Violetera, Galo, similar ou melhor qualidade. |
R$15,58 |
15 |
Kg |
200 |
Banana maçã madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta,sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
R$5,20 |
16 |
Kg |
30 |
Banana marmelo madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
R$3,76 |
17 |
Kg |
281 |
Banana prata madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
R$3,42 |
18 |
Kg |
30 |
Banana terra madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
R$4,30 |
19 |
Kg |
106 |
Batata doce média, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$3,08 |
20 |
Kg |
652 |
Batata inglesa, média, com casca firme, lisa e integra, sem manchas e sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$6,01 |
21 |
Kg |
40 |
Beterraba fresca, com casca firme, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$3,85 |
22 |
un |
72 |
Biscoito tipo Maizena, zero lactose. Especificação técnica: pacote 400 gramas, com identificação do produto, dos ingredientes, descrição da ausência de lactose, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínima de 3 meses após a entrega. |
R$5,42 |
23 |
Pc |
106 |
Bolacha água e sal, embalagem de 400 gr, contendo informações nutricionais, data de fabricação, número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
R$5,18 |
24 |
Pc |
120 |
Bolacha tipo maisena, embalagem de 400 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e lote do produto.Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
R$5,18 |
25 |
Kg |
40 |
Brócolis fresco, de aspecto médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas ou parasitas. |
R$9,60 |
26 |
Kg |
60 |
Cará, padrão médio, com casca firme e integra, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
R$4,81 |
27 |
Kg |
6015 |
Carne Bovina 2ª (Paleta, músculo traseiro, Lombão e Peixinho) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. |
R$18,23 |
28 |
UN |
994 |
Carne de peixe, filé de tilápia, 1° qualidade , sem pele, sem couro, sem espinha ou escamas, in natura, congelado, em pacotes de 500 gramas, com data de validade e lote descrito na embalagem, temperatura de conservação -18°C , pacotes acomodados em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizados e lacrados. O produto deverá ser isento de substâncias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais. Os pacotes deverão ser rotulados conforme a legislação vigente, contendo a data de processamento e validade, n° de registro nos órgãos competentes e os valores nutricionais. Deverá ser entregue sob refrigeração. |
R$27,70 |
29 |
Kg |
781 |
Carne suína (pernil sem osso) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. |
R$16,20 |
30 |
Kg |
88 |
Cebola compacta e firme, com casca lustrosa, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
R$4,24 |
31 |
Un |
50 |
Cebolinha verde de 1ª qualidade, fresca (Maço). |
R$3,05 |
32 |
Kg |
134 |
Cenoura média com casca lisa, firme e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, perfurações e cortes. |
R$3,61 |
33 |
Xx |
00 |
Xxxxxx, com casca firme, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
R$5,08 |
34 |
Un |
1388 |
Coco ralado produto de boa qualidade, desidratado e parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar, isento de subtâncias estranhas em sua composição, com embalagem de 100g, com registro no ministério da saúde, data de empacotamento e prazo de validade aparente. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Referência: Socôco, Xxxxxx, Mais côco, similar ou melhor qualidade. |
R$4,15 |
35 |
Un |
80 |
Couve folhas de padrão médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas e parasitas (Maço). |
R$4,06 |
36 |
Un |
30 |
Doce de leite pastoso, embalagem de 800 g, contendo informações do fabricante, tabela nutricional, data de fabricação, lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$12,03 |
37 |
Un |
1893 |
Extrato de tomate concentrado em lata integra de 340 gr com resistência firme de polpa de tomate concentrada, deverá constar data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Elefante, Arisco, Pomarola, Quero, Heiniz, Goialli, similar, ou melhor, qualidade. |
R$3,70 |
38 |
Un |
752 |
Farinha de mandioca tipo biju- caseira, fabricada a partir de matérias prima limpas, isentos de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas. Embalagem integra de 500 grs. Na embalagem deverá conter dados do fabricante, registro do órgão de fiscalização, data de fabricação, validade e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da entrega. |
R$5,43 |
39 |
Un |
2613 |
Farinha de trigo tipo I, enriquecida com ácido fólico e ferro, embalagem de 1 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, número de lote. Validade mínima de 12 meses da data de entrega. Referencia: Cristal, Xxxx Xxxxx, Xxx, Xxxxxx, Emegê, similar, ou melhor, qualidade. |
R$3,67 |
40 |
Un |
883 |
Feijão Carioca tipo I ‘ in natura ’ – pct de 1 kg, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de matéria terrosa e parasitas, embalagem contendo data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. Referencia: Barão, Cristal, Grão Dourado, Combrasil, similar, ou melhor, qualidade. |
R$10,15 |
41 |
Un |
3684 |
Fermento em pó biológico seco, (fermento para uso na fabricação de pães, roscas, tortas), envelopes de 10 gr. |
R$1,52 |
42 |
Un |
226 |
Fermento em pó químico, embalagem de 250gr contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. |
R$7,17 |
43 |
Kg |
789 |
Frango (coxa e sobrecoxa) com dorso, resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
R$7,42 |
44 |
Kg |
3780 |
Frango (Peito com osso) resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalado em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
R$9,44 |
45 |
Un |
40 |
Fubá tipo mimoso, embalagem de 500 gr, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação, número do lote validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$1,57 |
46 |
un |
60 |
Gelatina em pó diet, sabores variados, embalagem com no mínimo 12 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega. |
R$2,11 |
47 |
Un |
4801 |
Gelatina, sabores variados 35 gr contendo data de fabricação. Referencia: Sol, Santa Amália, Apti, similar ou de melhor qualidade. |
R$1,43 |
48 |
Un |
268 |
Goiabada, embalagem 1,01 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, lote e validade, data mínima de 06 meses na data de entrega. Referência: Val, Só Fruta, Predilecta, similar ou melhor qualidade. |
R$6,12 |
49 |
UN |
120 |
Leite de soja original, com combinação da protéina da soja com 0% lactose e 0% colesterol. Fonte de minerais cálcio, zinco e das vitaminas, A B2 B6 B12 C D E e ácido fólico. Ades, Soy, Batavo similar ou melhor qualidade. Embalagem tetrapak contendo 1 litro. |
R$8,19 |
50 |
UN |
10103 |
Leite Integral, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação e validade. |
R$3,96 |
51 |
UN |
220 |
Leite sem Lactose, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação, numero de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$5,05 |
52 |
KG |
16 |
Limão Taiti, casca xxxx, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos. |
R$4,20 |
53 |
KG |
976 |
Lingüiça de Frango fresca, resfriada a base de carne de frango temperada, sem a presença de pimenta, acondicionada em embalagem adequada, com informações do fabricante, e registro no órgão competente - (SIF OU SIM), com data de validade superior a 30 dias a partir da data de entrega do produto. |
R$15,11 |
54 |
KG |
2271 |
Maçã Fuji, com casca xxxx integra, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
R$7,14 |
55 |
UN |
587 |
Macarrão p/ lasanha, , a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, Cristal, Xxxx, Ibiá, Xxxxxx, similar ou melhor qualidade. |
R$5,59 |
56 |
UN |
1600 |
Macarrão tipo Espaguete, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, Cristal, Xxxx, Ibiá, Xxxxxx,similar, ou melhor, qualidade. |
R$3,08 |
57 |
UN |
280 |
Macarrão tipo Padre Nosso, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emegê, Barilla, Petybon similar, Cristal, Xxxx, Ibiá, Xxxxxx,ou melhor, qualidade. |
R$3,23 |
58 |
KG |
180 |
Mamão formosa com casca firme, sem rachaduras, partes escuras, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
R$3,98 |
59 |
KG |
120 |
Mandioca descascada, pacote de 1 kg, limpa e sem manchas, congeladas, de 1ª qualidade. Que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento maior que 6 meses a partir da data de entrega. |
R$6,41 |
60 |
UN |
140 |
Manteiga de leite de 1º qualidade com sal, em embalagem de 500 gr, com data de fabricação, numero de lote e vencimento superior a 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Piracanjuba, Itambé, Compleite, similar, ou melhor, qualidade. |
R$20,51 |
61 |
UN |
850 |
Margarina vegetal com sal, alimento resultante da emulsão estável de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis com o leite, contendo no mínimo 65% de lipídios. Deverá estar acondicionado em pote de 500 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e nº de lote. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Qualy, Delicia, Claybom, similar, ou melhor, qualidade. |
R$5,40 |
62 |
KG |
413 |
Melancia deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. |
R$2,17 |
63 |
UN |
25 |
Milho de canjica tipo I, embalagem de 500 gr, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação e número do lote do produto. |
R$1,72 |
64 |
BJ |
219 |
Milho Verde tipo espiga, de 1ª qualidade, fresco, sem casca, embalado com informações de procedência do produtor, sem partes escuras e sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos.(Bandeja com 5 unidades). |
R$4,58 |
65 |
UN |
3094 |
Óleo de soja refinado, embalagem transparente, 900 ml, contendo informações do fabricante, data de fabricação, validade. Isento de substancias estranhas a sua composição, aspecto límpido e sem impurezas a 25° C. Cor e odor característico. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Soya Liza, Cristal, similar, ou melhor, qualidade. |
R$4,58 |
66 |
DZ |
2055 |
Ovos tipo 2, branco médio, com casca limpa, integra e sem deformações na embalagem deve constar data de fabricação e data de validade e número de lote.Validade mínima de 30 dias na data da entrega. |
R$4,88 |
67 |
KG |
914 |
Pão doce, do tipo pão de milho,fresco de 40 gramas |
R$16,63 |
68 |
KG |
4136 |
Pão francês, fresco, de 50 gr. De melhor qualidade |
R$11,73 |
69 |
KG |
797 |
Pão tipo cachorro quente, fresco, de 50 gr. |
R$13,37 |
70 |
KG |
8 |
Pimenta de cheiro verde,fresca de 1ª qualidade. |
R$18,63 |
71 |
KG |
32 |
Pimentão verde, fresco, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos de transporte. |
R$7,91 |
72 |
KG |
400 |
Polpa de fruta natural , sem conservante e corante,abores variados, obtido a partir das frutas, não contendo adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado. |
R$21,50 |
73 |
PC |
990 |
Polvilho doce do tipo caseiro, em embalagem de 1 kg contendo informações do fabricante, data de fabricação e numero de lote, sem adição de fécula, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$9,03 |
74 |
KG |
604 |
Queijo Mussarela, Piracanjuba, Batavo, Compleite, similar ou melhor, qualidade. Com fatias médias, com registro no órgão competente (SIF ou SIM), contendo informações do fabricante, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura,cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado, data de fabricação e validade do produto fatiado na data da entrega. |
R$33,39 |
75 |
KG |
625 |
Queijo Tipo Minas Curado e Ralado, de 1ª qualidade, em embalagem de 1 kg, contendo informações do fabricante, com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, em embalagem transparente, reforçada. |
R$27,15 |
76 |
UN |
812 |
Queijo Tipo Minas, fresco, aparência boa, embalagem contendo informações do fabricante com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado. |
R$19,37 |
77 |
UN |
15 |
Rapadura pura de 500 gramas, sem nenhum adicional no produto, contendo data de fabricação, validade mínima de seis meses. |
R$7,50 |
78 |
KG |
140 |
Repolho verde fresco, tamanho e coloração uniforme, sem partes escuras, larvas ou parasitas, sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
R$3,57 |
79 |
UN |
358 |
Sal refinado, iodado, na embalagem de 1 kg, deve constar data de fabricação, validade, lote. Validade mínima de 3 meses na data da entrega. Referência: Cisne, Cristal, Polar, similar ou melhor qualidade. |
R$1,68 |
80 |
KG |
180 |
Tomate Pêra com polpa firme e intacta isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
R$5,15 |
81 |
KG |
180 |
Tomate salada, com polpa firme e intacta, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
R$6,37 |
82 |
UN |
964 |
Trigo para quibe, embalagem plástica de 500gr, contendo data de fabricação, informações nutricionais e data de validade do produto mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
R$3,77 |
83 |
KG |
87 |
Vagem fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, sem material terroso e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
R$9,68 |
3.1.1 Para os itens desta licitação, as empresas licitantes que apresentarem na proposta marca diferente a apresentada no Edital, e venham ser consagrada vencedora no certame, na execução da ARP, caso a Secretaria requisitante solicite, deverá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referencia mencionada no Edital. (TCU, Acordão 2.300/07 – Plenário).
3.2 – VALIDADE.
3.2.1 Os produtos que apresentarem deformidades em seu conteúdo, embalagem e ou estiver fora do prazo de garantia, serão substituídos de acordo com as regras do código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90.
3.2.2 O prazo de garantia deverá ser maior que 6 (seis) meses, contados da efetiva entrega dos mesmos perante a Instituição, sob pena de devolução dos produtos.
3.3 – Os produtos serão distribuídos da seguinte forma:
item |
Und |
Executivo – Creches Protocolo nº 1533/19 Qnt |
Executivo – Escolas Protocolo nº 1534/19 Qnt |
FNDE – Creches e Escolas Protocolo nº 1532/19 Qnt |
Descrição |
1 |
Kg |
25 |
0 |
0 |
Abacate, 1ª qualidade, fresco, com casca lisa, sem ferimentos ou podridão, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. |
2 |
Un |
120 |
0 |
0 |
Abacaxi tipo perola c/ casca, firme e sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e do transporte. |
3 |
Kg |
79 |
0 |
0 |
Abóbora tipo kabutiá 1ª qualidade, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
4 |
Kg |
63 |
0 |
0 |
Abobrinha verde fresca, média, com casca lisa e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
5 |
Un |
5 |
0 |
47 |
Açafrão em pó, embalagem de 100 gr, de 1ª qualidade, fabricado a partir de matéria prima pura, isento de impurezas. Na embalagem deverá conter data de fabricação e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da data de entrega. |
6 |
un |
20 |
20 |
20 |
Achocolatado diet em pó, embalagem de 210 gramas, validade mínima de 12 meses, fonte de cálcio e fibras. Ingredientes: maltodextrina, cacau lecitinado, minerais, ferro, zinco e selênio, contendo as vitaminas A, B6, B1 e B2, nicotinamida, ácido pantotênico, ácido fólico. Edulcorantes artificiais, ciclamato de sódio , aspartame, sacarina sódica, acisulfame de potássio, aromatizante e antiumectante dióxido de silício. |
7 |
UN |
98 |
0 |
418 |
Açúcar, na cor branca, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, contendo dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, quantidade de produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. |
8 |
un |
10 |
10 |
10 |
Adoçante dietético líquido, 100% stévia. Ingredientes: Água, edulcorantes naturais, glicosídeos de steviol, conservantes: benzoato de sódio , sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acessumfame K, Unidades de 80ml. Prazo de validade mínimo de 2 (dois) anos, a contar a partir da data da entrega. Marcas: Linea, Stevita, Finn |
9 |
Pt |
110 |
0 |
0 |
Alface 1ª qualidade, padrão médio com folhas, integras firmes, sem manchas ou danos mecânicos, livre de larvas ou parasitas servidas no palito. |
10 |
Kg |
23 |
0 |
0 |
Alho de cabeça de 1º qualidade, aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e em perfeito estado de desenvolvimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
11 |
Un |
456 |
220 |
263 |
Alimento achocolatado em pó, embalagem de 400 gr, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, no mínimo contendo as vitaminas (B2, B6, B1, A), estabilizante lecitina de soja e aromatizantes. Data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxx, Italac, Garotada, similar, ou melhor, qualidade. |
12 |
Un |
30 |
0 |
0 |
Amido de milho, embalagem de 500gr, contendo data de fabricação, número de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
13 |
Pc |
000 |
000 |
000 |
Arroz branco tipo I, longo fino, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, isento de parasitas, contendo dados de identificação e procedência, número do lote, data de envasamento. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ ou resoluções vigente da ANVISA.Referência: Cristal, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx, similar, ou melhor qualidade. |
14 |
Un |
20 |
0 |
0 |
Azeite de oliva, extra virgem, embalagem de vidro contendo 250 ml. Referencia: Xxxxxx, Xxxxxxxxx, La Violetera, similar ou melhor qualidade. |
15 |
Kg |
200 |
0 |
0 |
Banana maçã madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta,sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
16 |
Kg |
30 |
0 |
0 |
Banana marmelo madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
17 |
Kg |
281 |
0 |
0 |
Banana prata madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
18 |
Kg |
30 |
0 |
0 |
Banana terra madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
19 |
Kg |
106 |
0 |
0 |
Batata doce média, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
20 |
Kg |
230 |
198 |
224 |
Batata inglesa, média, com casca firme, lisa e integra, sem manchas e sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
21 |
Kg |
40 |
0 |
0 |
Beterraba fresca, com casca firme, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
22 |
un |
24 |
24 |
24 |
Biscoito tipo Maizena, zero lactose. Especificação técnica: pacote 400 gramas, com identificação do produto, dos ingredientes, descrição da ausência de lactose, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínima de 3 meses após a entrega. |
23 |
Pc |
30 |
38 |
38 |
Bolacha água e sal, embalagem de 400 gr, contendo informações nutricionais, data de fabricação, número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
24 |
Pc |
120 |
0 |
0 |
Bolacha tipo maisena, embalagem de 400 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e lote do produto.Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
25 |
Kg |
40 |
0 |
0 |
Brócolis fresco, de aspecto médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas ou parasitas. |
26 |
Kg |
60 |
0 |
0 |
Cará, padrão médio, com casca firme e integra, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
27 |
Kg |
800 |
1490 |
3725 |
Carne Bovina 2ª (Paleta, músculo traseiro, Lombão e Peixinho) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. |
28 |
UN |
54 |
470 |
470 |
Carne de peixe, filé de tilápia, 1° qualidade , sem pele, sem couro, sem espinha ou escamas, in natura, congelado, em pacotes de 500 gramas, com data de validade e lote descrito na embalagem, temperatura de conservação -18°C , pacotes acomodados em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizados e lacrados. O produto deverá ser isento de substâncias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais. Os pacotes deverão ser rotulados conforme a legislação vigente, contendo a data de processamento e validade, n° de registro nos órgãos competentes e os valores nutricionais. Deverá ser entregue sob refrigeração. |
29 |
Kg |
90 |
306 |
385 |
Carne suína (pernil sem osso) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. |
30 |
Kg |
88 |
0 |
0 |
Cebola compacta e firme, com casca lustrosa, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
31 |
Un |
50 |
0 |
0 |
Cebolinha verde de 1ª qualidade, fresca (Maço). |
32 |
Kg |
134 |
0 |
0 |
Cenoura média com casca lisa, firme e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, perfurações e cortes. |
33 |
Kg |
96 |
0 |
0 |
Chuchu, com casca firme, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
34 |
Un |
150 |
400 |
838 |
Coco ralado produto de boa qualidade, desidratado e parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar, isento de subtâncias estranhas em sua composição, com embalagem de 100g, com registro no ministério da saúde, data de empacotamento e prazo de validade aparente. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Referência: Socôco, Xxxxxx, Mais côco, similar ou melhor qualidade. |
35 |
Un |
80 |
0 |
0 |
Couve folhas de padrão médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas e parasitas (Maço). |
36 |
Un |
30 |
0 |
0 |
Doce de leite pastoso, embalagem de 800 g, contendo informações do fabricante, tabela nutricional, data de fabricação, lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
37 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Extrato de tomate concentrado em lata integra de 340 gr com resistência firme de polpa de tomate concentrada, deverá constar data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Elefante, Heiniz, Goialli, similar, ou melhor, qualidade. |
38 |
Un |
75 |
264 |
413 |
Farinha de mandioca tipo biju- caseira, fabricada a partir de matérias prima limpas, isentos de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas. Embalagem integra de 500 grs. Na embalagem deverá conter dados do fabricante, registro do órgão de fiscalização, data de fabricação, validade e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da entrega. |
39 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Farinha de trigo tipo I, enriquecida com ácido fólico e ferro, embalagem de 1 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, número de lote. Validade mínima de 12 meses da data de entrega. Referencia: Cristal, Xxxx Xxxxx, Emegê, similar, ou melhor, qualidade. |
40 |
Un |
300 |
170 |
413 |
Feijão Carioca tipo I ‘ in natura ’ – pct de 1 kg, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de matéria terrosa e parasitas, embalagem contendo data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. Referencia: Barão, Cristal, Combrasil, similar, ou melhor, qualidade. |
41 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Fermento em pó biológico seco, (fermento para uso na fabricação de pães, roscas, tortas), envelopes de 10 gr. |
42 |
Un |
40 |
70 |
116 |
Fermento em pó químico, embalagem de 250gr contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. |
43 |
Kg |
214 |
200 |
375 |
Frango (coxa e sobrecoxa) com dorso, resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
44 |
Kg |
000 |
000 |
0000 |
Frango (Peito com osso) resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalado em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
45 |
Un |
40 |
0 |
0 |
Fubá tipo mimoso, embalagem de 500 gr, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação, número do lote validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
46 |
un |
20 |
20 |
20 |
Gelatina em pó diet, sabores variados, embalagem com no mínimo 12 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega. |
47 |
Un |
97 |
2352 |
2352 |
Gelatina, sabores variados 35 gr contendo data de fabricação. Referencia: Sol, Santa Amália, Apti, similar ou de melhor qualidade. |
48 |
Un |
80 |
0 |
188 |
Goiabada, embalagem 1,01 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, lote e validade, data mínima de 06 meses na data de entrega. Referência: Val, Só Fruta, Predilecta, similar ou melhor qualidade. |
49 |
UN |
30 |
40 |
50 |
Leite de soja original, com combinação da protéina da soja com 0% lactose e 0% colesterol. Fonte de minerais cálcio, zinco e das vitaminas, A B2 B6 B12 C D E e ácido fólico. Ades, Soy, Batavo similar ou melhor qualidade. Embalagem tetrapak contendo 1 litro. |
50 |
UN |
6152 |
988 |
2963 |
Leite Integral, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação e validade. |
51 |
UN |
140 |
40 |
40 |
Leite sem Lactose, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação, numero de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
52 |
KG |
16 |
0 |
0 |
Limão Taiti, xxxxx xxxx, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos. |
53 |
KG |
140 |
160 |
676 |
Lingüiça de Frango fresca, resfriada a base de carne de frango temperada, sem a presença de pimenta, acondicionada em embalagem adequada, com informações do fabricante, e registro no órgão competente - (SIF OU SIM), com data de validade superior a 30 dias a partir da data de entrega do produto. |
54 |
KG |
000 |
000 |
0000 |
Maçã Fuji, com casca lisa integra, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
55 |
UN |
50 |
284 |
253 |
Macarrão p/ lasanha, , a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, similar ou melhor qualidade. |
56 |
UN |
360 |
300 |
940 |
Macarrão tipo Espaguete, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, similar, ou melhor, qualidade. |
57 |
UN |
280 |
0 |
0 |
Macarrão tipo Padre Nosso, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emegê, Barilla, Petybon similar, ou melhor, qualidade. |
58 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Mamão formosa com casca firme, sem rachaduras, partes escuras, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
59 |
KG |
120 |
0 |
0 |
Mandioca descascada, pacote de 1 kg, limpa e sem manchas, congeladas, de 1ª qualidade. Que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento maior que 6 meses a partir da data de entrega. |
60 |
UN |
140 |
0 |
0 |
Manteiga de leite de 1º qualidade com sal, em embalagem de 500 gr, com data de fabricação, numero de lote e vencimento superior a 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Piracanjuba, Itambé, Compleite, similar, ou melhor, qualidade. |
61 |
UN |
140 |
160 |
550 |
Margarina vegetal com sal, alimento resultante da emulsão estável de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis com o leite, contendo no mínimo 65% de lipídios. Deverá estar acondicionado em pote de 500 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e nº de lote. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Qualy, Delicia, Claybom, similar, ou melhor, qualidade. |
62 |
KG |
413 |
0 |
0 |
Melancia deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. |
63 |
UN |
25 |
0 |
0 |
Milho de canjica tipo I, embalagem de 500 gr, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação e número do lote do produto. |
64 |
BJ |
219 |
0 |
0 |
Milho Verde tipo espiga, de 1ª qualidade, fresco, sem casca, embalado com informações de procedência do produtor, sem partes escuras e sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos.(Bandeja com 5 unidades). |
65 |
UN |
000 |
000 |
0000 |
Óleo de soja refinado, embalagem transparente, 900 ml, contendo informações do fabricante, data de fabricação, validade. Isento de substancias estranhas a sua composição, aspecto límpido e sem impurezas a 25° C. Cor e odor característico. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Soya Liza, Cristal, similar, ou melhor, qualidade. |
66 |
DZ |
000 |
000 |
0000 |
Ovos tipo 2, branco médio, com casca limpa, integra e sem deformações na embalagem deve constar data de fabricação e data de validade e número de lote.Validade mínima de 30 dias na data da entrega. |
67 |
KG |
91 |
353 |
470 |
Pão doce, do tipo pão de milho,fresco de 40 gramas |
68 |
KG |
1400 |
1636 |
1100 |
Pão francês, fresco, de 50 gr. De melhor qualidade |
69 |
KG |
91 |
353 |
353 |
Pão tipo cachorro quente, fresco, de 50 gr. |
70 |
KG |
8 |
0 |
0 |
Pimenta de cheiro verde,fresca de 1ª qualidade. |
71 |
KG |
32 |
0 |
0 |
Pimentão verde, fresco, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos de transporte. |
72 |
KG |
400 |
0 |
0 |
Polpa de fruta natural , sem conservante e corante,abores variados, obtido a partir das frutas, não contendo adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado. |
73 |
PC |
290 |
0 |
700 |
Polvilho doce do tipo caseiro, em embalagem de 1 kg contendo informações do fabricante, data de fabricação e numero de lote, sem adição de fécula, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
74 |
KG |
81 |
152 |
371 |
Queijo Mussarela, Piracanjuba, Batavo, Compleite, similar ou melhor, qualidade. Com fatias médias, com registro no órgão competente (SIF ou SIM), contendo informações do fabricante, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura,cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado, data de fabricação e validade do produto fatiado na data da entrega. |
75 |
KG |
240 |
95 |
290 |
Queijo Tipo Minas Curado e Ralado, de 1ª qualidade, em embalagem de 1 kg, contendo informações do fabricante, com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, em embalagem transparente, reforçada. |
76 |
UN |
280 |
152 |
380 |
Queijo Tipo Minas, fresco, aparência boa, embalagem contendo informações do fabricante com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado. |
77 |
UN |
15 |
0 |
0 |
Rapadura pura de 500 gramas, sem nenhum adicional no produto, contendo data de fabricação, validade mínima de seis meses. |
78 |
KG |
140 |
0 |
0 |
Repolho verde fresco, tamanho e coloração uniforme, sem partes escuras, larvas ou parasitas, sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
79 |
UN |
80 |
90 |
188 |
Sal refinado, iodado, na embalagem de 1 kg, deve constar data de fabricação, validade, lote. Validade mínima de 3 meses na data da entrega. Referência: Cisne, Cristal, Polar, similar ou melhor qualidade. |
80 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Tomate Pêra com polpa firme e intacta isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
81 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Tomate salada, com polpa firme e intacta, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
82 |
UN |
50 |
470 |
444 |
Trigo para quibe, embalagem plástica de 500gr, contendo data de fabricação, informações nutricionais e data de validade do produto mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
83 |
KG |
87 |
0 |
0 |
Vagem fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, sem material terroso e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
4. DO FORNECIMENTO
4.1 A aquisição será de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, após a assinatura e publicação do Contrato, e requisição/solicitação devidamente encaminhada por meio eletrônico (email), com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
4.2 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
4.4 Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias, no Município de Piracanjuba, sem qualquer ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação e hospedagem.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 560.717,67 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos).
5.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa realizada pela Secretaria de Educação, e ratificada às fls 214, que fazem parte do processo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de consumo, no prazo e local indicados pela Secretaria de Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b.1) O dever previsto nesta alínea implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Requisitante , inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Secretaria de Requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
b)Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria requisitante, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ARP.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em corresponsabilidade da Administração Municipal, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O fiscal da ARP anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação
.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº xx/xxxx TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM -SRP
OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa apta no fornecimento de gêneros alimentícios (produtos panificáveis, perecíveis, hortifrutigranjeiros, grãos, carnes, frios e outros), para atender as Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, através da Secretaria de Educação de Piracanjuba, a serem pagos com recursos do Executivo e PNAE/FNDE, de acordo com as condições, quantidades e especificações contidas no Processo Administrativo - Termo de Referência - Anexo I, deste ato convocatório.
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Forma de entrega: conforme edital
Prazo de Validade da Proposta: conforme edital
- Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
- Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/xxxx, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
- Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Item |
Especificação |
Marca/Origem |
Und |
Qtda |
V. Unit. |
V. Total |
|
|
|
|
|
|
|
Valor Total da Proposta |
|
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo, nome e número da identidade do responsável.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA/GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. xx/xxxxx
Prezados Senhores,
DECLARO que a empresa ________________, cadastrada no CNPJ sob nº ___________________, encontra sediada e funcionando na _________________________, por intermédio do seu representante ou procurador, DECLARA ao Município de Piracanjuba/GO, que tem ciência, aceita e cumpre todas as condições estabelecidas no Edital, e que também, atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital Pregão Presencial nº xxx/xxxx, e se compromete a entregar o objeto que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste Edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos, supervenientes ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda não ter recebido do Município de Piracanjuba/GO, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
DECLARANDO também junto ao Município de Piracanjuba/GO, NÃO EXISTIREM FATOS SUPERVENIENTES AO CADASTRAMENTO/HABILITAÇÃO IMPEDITIVOS DO DIREITO DE LICITAR, bem como de não estar impedido de licitar em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, assumindo ainda a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do Contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
DECLARANDO ainda para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
...................... (local), ... de ............... de ........(data)
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/19
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante
Carimbo de CNPJ se houver)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO É ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL EM CONJUNTO COM O CONTADOR DA EMPRESA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº xxxxxxx/2019
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Processo nº xxxx/xx
Pregão nº xxxx/xx
Validade: 12(doze) meses
No dia xx de xxx de 201x, o Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, representado xxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxx, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º xx/201x, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº xx/201x, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA,
LOTE /ITEM |
DADOS DA EMPRESA |
|
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: |
visando a locação eventual e sob demanda de xxxxxxxxxxxxxxx, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar a Ata de Registro de Preços com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (Dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº xx/201x.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº xx/201x.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos serviços constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
Lote /Item |
Descrição Item/Objeto |
Marca |
Qtd |
Und |
Valor Unt |
Valor Total |
|
|
|
|
|
|
|
Importa-se a presente licitação na importância de R$ xxxx (xxxxx), cuja despesa deverá correr a conta da seguinte dotação orçamentária: xxxxxxx.
Os produtos serão distribuídos da seguinte forma:
item |
Und |
Executivo – Creches Protocolo nº 1533/19 Qnt |
Executivo – Escolas Protocolo nº 1534/19 Qnt |
FNDE/PNAE/FNDE – Creches e Escolas Protocolo nº 1532/19 Qnt |
Descrição |
1 |
Kg |
25 |
0 |
0 |
Abacate, 1ª qualidade, fresco, com casca lisa, sem ferimentos ou podridão, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e transporte. |
2 |
Un |
120 |
0 |
0 |
Abacaxi tipo perola c/ casca, firme e sem manchas, ferimentos, podridão ou deformação, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e do transporte. |
3 |
Kg |
79 |
0 |
0 |
Abóbora tipo kabutiá 1ª qualidade, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
4 |
Kg |
63 |
0 |
0 |
Abobrinha verde fresca, média, com casca lisa e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
5 |
Un |
5 |
0 |
47 |
Açafrão em pó, embalagem de 100 gr, de 1ª qualidade, fabricado a partir de matéria prima pura, isento de impurezas. Na embalagem deverá conter data de fabricação e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da data de entrega. |
6 |
un |
20 |
20 |
20 |
Achocolatado diet em pó, embalagem de 210 gramas, validade mínima de 12 meses, fonte de cálcio e fibras. Ingredientes: maltodextrina, cacau lecitinado, minerais, ferro, zinco e selênio, contendo as vitaminas A, B6, B1 e B2, nicotinamida, ácido pantotênico, ácido fólico. Edulcorantes artificiais, ciclamato de sódio , aspartame, sacarina sódica, acisulfame de potássio, aromatizante e antiumectante dióxido de silício. |
7 |
UN |
98 |
0 |
418 |
Açúcar, na cor branca, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, contendo dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, quantidade de produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. |
8 |
un |
10 |
10 |
10 |
Adoçante dietético líquido, 100% stévia. Ingredientes: Água, edulcorantes naturais, glicosídeos de steviol, conservantes: benzoato de sódio , sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acessumfame K, Unidades de 80ml. Prazo de validade mínimo de 2 (dois) anos, a contar a partir da data da entrega. Marcas: Linea, Stevita, Finn |
9 |
Pt |
110 |
0 |
0 |
Alface 1ª qualidade, padrão médio com folhas, integras firmes, sem manchas ou danos mecânicos, livre de larvas ou parasitas servidas no palito. |
10 |
Kg |
23 |
0 |
0 |
Alho de cabeça de 1º qualidade, aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e em perfeito estado de desenvolvimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
11 |
Un |
456 |
220 |
263 |
Alimento achocolatado em pó, embalagem de 400 gr, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, no mínimo contendo as vitaminas (B2, B6, B1, A), estabilizante lecitina de soja e aromatizantes. Data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxx, Italac, Garotada, similar, ou melhor, qualidade. |
12 |
Un |
30 |
0 |
0 |
Amido de milho, embalagem de 500gr, contendo data de fabricação, número de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
13 |
Pc |
000 |
000 |
000 |
Arroz branco tipo I, longo fino, pacotes de 5 kg, embalagem plástica, íntegra, resistente, vedada hermeticamente, isento de parasitas, contendo dados de identificação e procedência, número do lote, data de envasamento. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas e/ ou resoluções vigente da ANVISA.Referência: Cristal, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx, similar, ou melhor qualidade. |
14 |
Un |
20 |
0 |
0 |
Azeite de oliva, extra virgem, embalagem de vidro contendo 250 ml. Referencia: Xxxxxx, Xxxxxxxxx, La Violetera, similar ou melhor qualidade. |
15 |
Kg |
200 |
0 |
0 |
Banana maçã madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta,sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
16 |
Kg |
30 |
0 |
0 |
Banana marmelo madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
17 |
Kg |
281 |
0 |
0 |
Banana prata madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, isentos de danos físicos oriundo do manuseio e de transporte. |
18 |
Kg |
30 |
0 |
0 |
Banana terra madura, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem sinais de apodrecimento, sem danos físicos oriundos do manuseio e de transporte. |
19 |
Kg |
106 |
0 |
0 |
Batata doce média, com casca firme, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
20 |
Kg |
230 |
198 |
224 |
Batata inglesa, média, com casca firme, lisa e integra, sem manchas e sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
21 |
Kg |
40 |
0 |
0 |
Beterraba fresca, com casca firme, sem sinais de apodrecimento, isenta de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
22 |
un |
24 |
24 |
24 |
Biscoito tipo Maizena, zero lactose. Especificação técnica: pacote 400 gramas, com identificação do produto, dos ingredientes, descrição da ausência de lactose, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínima de 3 meses após a entrega. |
23 |
Pc |
30 |
38 |
38 |
Bolacha água e sal, embalagem de 400 gr, contendo informações nutricionais, data de fabricação, número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
24 |
Pc |
120 |
0 |
0 |
Bolacha tipo maisena, embalagem de 400 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e lote do produto.Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, similar, ou melhor, qualidade. |
25 |
Kg |
40 |
0 |
0 |
Brócolis fresco, de aspecto médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas ou parasitas. |
26 |
Kg |
60 |
0 |
0 |
Cará, padrão médio, com casca firme e integra, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, isento de defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, ou substancias estranhas. |
27 |
Kg |
800 |
1490 |
3725 |
Carne Bovina 2ª (Paleta, músculo traseiro, Lombão e Peixinho) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. |
28 |
UN |
54 |
470 |
470 |
Carne de peixe, filé de tilápia, 1° qualidade , sem pele, sem couro, sem espinha ou escamas, in natura, congelado, em pacotes de 500 gramas, com data de validade e lote descrito na embalagem, temperatura de conservação -18°C , pacotes acomodados em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizados e lacrados. O produto deverá ser isento de substâncias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem suas características naturais. Os pacotes deverão ser rotulados conforme a legislação vigente, contendo a data de processamento e validade, n° de registro nos órgãos competentes e os valores nutricionais. Deverá ser entregue sob refrigeração. |
29 |
Kg |
90 |
306 |
385 |
Carne suína (pernil sem osso) fresca, aspecto próprio da espécie, não amolecida, com cor e odor característico do produto. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. |
30 |
Kg |
88 |
0 |
0 |
Cebola compacta e firme, com casca lustrosa, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
31 |
Un |
50 |
0 |
0 |
Cebolinha verde de 1ª qualidade, fresca (Maço). |
32 |
Kg |
134 |
0 |
0 |
Cenoura média com casca lisa, firme e lustrosa, sem manchas, sem sinais de apodrecimento, perfurações e cortes. |
33 |
Kg |
96 |
0 |
0 |
Chuchu, com casca firme, sem lesões de origem física, apodrecimento ou perfurações e cortes. |
34 |
Un |
150 |
400 |
838 |
Coco ralado produto de boa qualidade, desidratado e parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar, isento de subtâncias estranhas em sua composição, com embalagem de 100g, com registro no ministério da saúde, data de empacotamento e prazo de validade aparente. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Referência: Socôco, Xxxxxx, Mais côco, similar ou melhor qualidade. |
35 |
Un |
80 |
0 |
0 |
Couve folhas de padrão médio, em maços, firmes, sem manchas ou danos mecânicos, sem larvas e parasitas (Maço). |
36 |
Un |
30 |
0 |
0 |
Doce de leite pastoso, embalagem de 800 g, contendo informações do fabricante, tabela nutricional, data de fabricação, lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
37 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Extrato de tomate concentrado em lata integra de 340 gr com resistência firme de polpa de tomate concentrada, deverá constar data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Elefante, Heiniz, Goialli, similar, ou melhor, qualidade. |
38 |
Un |
75 |
264 |
413 |
Farinha de mandioca tipo biju- caseira, fabricada a partir de matérias prima limpas, isentos de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas. Embalagem integra de 500 grs. Na embalagem deverá conter dados do fabricante, registro do órgão de fiscalização, data de fabricação, validade e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da entrega. |
39 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Farinha de trigo tipo I, enriquecida com ácido fólico e ferro, embalagem de 1 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, número de lote. Validade mínima de 12 meses da data de entrega. Referencia: Cristal, Xxxx Xxxxx, Emegê, similar, ou melhor, qualidade. |
40 |
Un |
300 |
170 |
413 |
Feijão Carioca tipo I ‘ in natura ’ – pct de 1 kg, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de matéria terrosa e parasitas, embalagem contendo data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. Referencia: Barão, Cristal, Combrasil, similar, ou melhor, qualidade. |
41 |
Un |
000 |
000 |
0000 |
Fermento em pó biológico seco, (fermento para uso na fabricação de pães, roscas, tortas), envelopes de 10 gr. |
42 |
Un |
40 |
70 |
116 |
Fermento em pó químico, embalagem de 250gr contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e número do lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. |
43 |
Kg |
214 |
200 |
375 |
Frango (coxa e sobrecoxa) com dorso, resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalada em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
44 |
Kg |
000 |
000 |
0000 |
Frango (Peito com osso) resfriado de 1ª qualidade, com cor e odor característico da espécie. A carne deve ser embalado em saco plástico transparente, limpo, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, data de empacotamento e validade visível na embalagem. |
45 |
Un |
40 |
0 |
0 |
Fubá tipo mimoso, embalagem de 500 gr, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação, número do lote validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
46 |
un |
20 |
20 |
20 |
Gelatina em pó diet, sabores variados, embalagem com no mínimo 12 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega. |
47 |
Un |
97 |
2352 |
2352 |
Gelatina, sabores variados 35 gr contendo data de fabricação. Referencia: Sol, Santa Amália, Apti, similar ou de melhor qualidade. |
48 |
Un |
80 |
0 |
188 |
Goiabada, embalagem 1,01 kg, contendo tabela nutricional, data de fabricação, lote e validade, data mínima de 06 meses na data de entrega. Referência: Val, Só Fruta, Predilecta, similar ou melhor qualidade. |
49 |
UN |
30 |
40 |
50 |
Leite de soja original, com combinação da protéina da soja com 0% lactose e 0% colesterol. Fonte de minerais cálcio, zinco e das vitaminas, A B2 B6 B12 C D E e ácido fólico. Ades, Soy, Batavo similar ou melhor qualidade. Embalagem tetrapak contendo 1 litro. |
50 |
UN |
6152 |
988 |
2963 |
Leite Integral, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação e validade. |
51 |
UN |
140 |
40 |
40 |
Leite sem Lactose, de 1 litro, embalagem Tetra Pak, contendo data de fabricação, numero de lote e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
52 |
KG |
16 |
0 |
0 |
Limão Taiti, xxxxx xxxx, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos. |
53 |
KG |
140 |
160 |
676 |
Lingüiça de Frango fresca, resfriada a base de carne de frango temperada, sem a presença de pimenta, acondicionada em embalagem adequada, com informações do fabricante, e registro no órgão competente - (SIF OU SIM), com data de validade superior a 30 dias a partir da data de entrega do produto. |
54 |
KG |
000 |
000 |
0000 |
Maçã Fuji, com casca lisa integra, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
55 |
UN |
50 |
284 |
253 |
Macarrão p/ lasanha, , a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, similar ou melhor qualidade. |
56 |
UN |
360 |
300 |
940 |
Macarrão tipo Espaguete, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com capacidade para 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emgê, Barilla, Petybon, similar, ou melhor, qualidade. |
57 |
UN |
280 |
0 |
0 |
Macarrão tipo Padre Nosso, a base de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Embalagem plástica resistente e transparente, com 500 gr do produto, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Referência: Emegê, Barilla, Petybon similar, ou melhor, qualidade. |
58 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Mamão formosa com casca firme, sem rachaduras, partes escuras, sem sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
59 |
KG |
120 |
0 |
0 |
Mandioca descascada, pacote de 1 kg, limpa e sem manchas, congeladas, de 1ª qualidade. Que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento maior que 6 meses a partir da data de entrega. |
60 |
UN |
140 |
0 |
0 |
Manteiga de leite de 1º qualidade com sal, em embalagem de 500 gr, com data de fabricação, numero de lote e vencimento superior a 6 meses a partir da data de entrega. Referencia: Piracanjuba, Itambé, Compleite, similar, ou melhor, qualidade. |
61 |
UN |
140 |
160 |
550 |
Margarina vegetal com sal, alimento resultante da emulsão estável de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis com o leite, contendo no mínimo 65% de lipídios. Deverá estar acondicionado em pote de 500 gr, contendo tabela nutricional, data de fabricação, validade e nº de lote. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Qualy, Delicia, Claybom, similar, ou melhor, qualidade. |
62 |
KG |
413 |
0 |
0 |
Melancia deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. |
63 |
UN |
25 |
0 |
0 |
Milho de canjica tipo I, embalagem de 500 gr, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, grãos de tamanhos e formas naturais, limpos, secos, isentos de parasitas, embalagem contendo data de fabricação e número do lote do produto. |
64 |
BJ |
219 |
0 |
0 |
Milho Verde tipo espiga, de 1ª qualidade, fresco, sem casca, embalado com informações de procedência do produtor, sem partes escuras e sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos.(Bandeja com 5 unidades). |
65 |
UN |
000 |
000 |
0000 |
Óleo de soja refinado, embalagem transparente, 900 ml, contendo informações do fabricante, data de fabricação, validade. Isento de substancias estranhas a sua composição, aspecto límpido e sem impurezas a 25° C. Cor e odor característico. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referência: Soya Liza, Cristal, similar, ou melhor, qualidade. |
66 |
DZ |
000 |
000 |
0000 |
Ovos tipo 2, branco médio, com casca limpa, integra e sem deformações na embalagem deve constar data de fabricação e data de validade e número de lote.Validade mínima de 30 dias na data da entrega. |
67 |
KG |
91 |
353 |
470 |
Pão doce, do tipo pão de milho,fresco de 40 gramas |
68 |
KG |
1400 |
1636 |
1100 |
Pão francês, fresco, de 50 gr. De melhor qualidade |
69 |
KG |
91 |
353 |
353 |
Pão tipo cachorro quente, fresco, de 50 gr. |
70 |
KG |
8 |
0 |
0 |
Pimenta de cheiro verde,fresca de 1ª qualidade. |
71 |
KG |
32 |
0 |
0 |
Pimentão verde, fresco, sem sinais de apodrecimento ou danos mecânicos de transporte. |
72 |
KG |
400 |
0 |
0 |
Polpa de fruta natural , sem conservante e corante,abores variados, obtido a partir das frutas, não contendo adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado. |
73 |
PC |
290 |
0 |
700 |
Polvilho doce do tipo caseiro, em embalagem de 1 kg contendo informações do fabricante, data de fabricação e numero de lote, sem adição de fécula, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
74 |
KG |
81 |
152 |
371 |
Queijo Mussarela, Piracanjuba, Batavo, Compleite, similar ou melhor, qualidade. Com fatias médias, com registro no órgão competente (SIF ou SIM), contendo informações do fabricante, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura,cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado, data de fabricação e validade do produto fatiado na data da entrega. |
75 |
KG |
240 |
95 |
290 |
Queijo Tipo Minas Curado e Ralado, de 1ª qualidade, em embalagem de 1 kg, contendo informações do fabricante, com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, em embalagem transparente, reforçada. |
76 |
UN |
280 |
152 |
380 |
Queijo Tipo Minas, fresco, aparência boa, embalagem contendo informações do fabricante com validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega, produto elaborado unicamente com leite de vaca, aspecto de massa semi- dura cor branca, homogênea, levemente salgado e resfriado. |
77 |
UN |
15 |
0 |
0 |
Rapadura pura de 500 gramas, sem nenhum adicional no produto, contendo data de fabricação, validade mínima de seis meses. |
78 |
KG |
140 |
0 |
0 |
Repolho verde fresco, tamanho e coloração uniforme, sem partes escuras, larvas ou parasitas, sinais de apodrecimentos ou danos mecânicos. |
79 |
UN |
80 |
90 |
188 |
Sal refinado, iodado, na embalagem de 1 kg, deve constar data de fabricação, validade, lote. Validade mínima de 3 meses na data da entrega. Referência: Cisne, Cristal, Polar, similar ou melhor qualidade. |
80 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Tomate Pêra com polpa firme e intacta isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
81 |
KG |
180 |
0 |
0 |
Tomate salada, com polpa firme e intacta, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. |
82 |
UN |
50 |
470 |
444 |
Trigo para quibe, embalagem plástica de 500gr, contendo data de fabricação, informações nutricionais e data de validade do produto mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
83 |
KG |
87 |
0 |
0 |
Vagem fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, sem material terroso e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº xx/201x, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até xx (xxx) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura de Piracanjuba;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A não prestação dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o Município optar pela rescisão desta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº.8.666/1993 e no Decreto Municipal nº xx/201x.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
FORMA DE ENTREGA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Os serviços/produtos deverão ser executados/entregues em até xx (xxx) dias contados a partir do recebimento da Requisição/ Solicitação/ Ordem de Serviço, devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal responsável, no município de Piracanjuba/GO.
Parágrafo Único: Sendo recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até xx (xx) dias, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até xx (xx) dias dia do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº xx/201x e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre a da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº xx/201x, conforme decisão do(a) Pregoeiro(a) do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de Sessão datada de xx de xxxx de 201x, e homologação feita pelo senhor Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx datada de xx de xxx de 201x.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÊSSIMA SETIMA: Fazem parte integrante desta ARP, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº xx/201x a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, sendo vinculado o edital a ARP, conforme o art. 55, XI, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Piracanjuba/ GO aos xx dias do mês de xxxx de 201x
______________________________________
Contratante
______________________
Contratado
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N.______20XX.
Contrato que entre si celebram o Município de Piracanjuba e a empresa ______________, para aquisição de _____.
Pelo presente instrumento contratual firmado à vista dos autos do Pregão Presencial nº 0xx/201x e Termo de Homologação expedido em xx de xxxx de 201x, o xxxxxxxxxxxxxx, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxx, com sede xxxxxxxxx, na cidade de Piracanjuba, neste ato representado xxxxxxxxxx, Sra. xxxxx, casadx, , portadora da CI nº xxx, e CPF xxxx, residente e domiciliado em Piracanjuba/GO, e, neste ato denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxx, situada na xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, C.I. nº xxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o presente contrato, sob sujeição às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:
A contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos que integram o PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/20XX, processo nº xxxxx, e que, independentemente de transcrição, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, vinculam o edital ao contrato, conforme o art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
1.1 Por força deste Contrato a Contratada se compromete e se obriga a fornecer xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificação contida no TERMO DE REFERÊNCIA, com as características técnicas, se maior que a mínima exigida no Edital, marca e especificações da proposta vencedora, observadas as condições de julgamento e adjudicação, forma, data e prazos para entrega, atendidas as demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/xx e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1 - O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, para realizar o objeto do presente contrato, o preço conforme abaixo especificados:
ITEM |
QNT |
UND |
ESPECIFICAÇÃO |
Marca |
v. unit |
v. total |
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, sendo rescindido de pleno direito quando do adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será de até xx (xxx) dias, contados a partir da solicitação da Unidade requerente. Este prazo somente poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita, fundamentada e aceita pelo requisitante.
4.2 - Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues na sede da Secretaria xxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, após a solicitação através de Pedido de Fornecimento carimbada e assinada.
4.3 A não prestação dos serviços objeto desta licitação, será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser entregues no Município de Piracanjuba sem ônus adicionais.
4.5 O não fornecimento dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - A forma de pagamento será de xx (xx) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de xxxx, de acordo com a Cláusula Quarta - DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA.
5.1.1 Sendo o valor total do contrato de R$ xxxx (xxxx).
5.2 - A Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
5.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O preço dos produtos objetos do presente certame será fixo e irreajustáveis até o adimplemento do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- O CONTRATANTE se obriga a:
a) Receber provisoriamente dos produtos, disponibilizando local, data e horário;
a.1 o recebimento provisório, a partir da entrega, em até xx (xx) dias, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de xx (xx) dias, a cortar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
a.2 o recebimento definitivo, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até xx(xx) dias do recebimento provisório, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade a serem fornecidos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.2 - O CONTRATADO se obriga a:
a) Fazer a entrega dos produtos em local e dia solicitado pela Secretaria de xxx em conformidade com o Item I do Edital do Pregão Presencial nº. 00xx/201x;
b) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
c) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega das locações para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
d) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
e) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
f) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho, na seguinte dotação:
xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas, sendo:
9.2 O Contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
apresentação de documentação falsa;
retardamento na entrega dos produtos;
falhar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
fraudar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
comportamento inidôneo;
declaração falsa;
fraude fiscal.
9.3 Para os fins da letra “e” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
9.4. Para condutas descritas nas letras os itens a, d, e, f, e g serão aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato empenhado.
9.5 Para os fins das letras “b” e “c” serão aplicadas multas nas seguintes condições:
9.5.1- 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.5.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.5.3 - até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.5.4 - 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.6 Após o vigésimo dia de atraso, a Contratante poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida;
9.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho;
9.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial;
9.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo beneficiário da nota de empenho à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
9.10 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, por qualquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATADO não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
11.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor _________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinam as partes abaixo.
Piracanjuba, -------/--------------------------- de 201x.
Contratante Contratada
Testemunhas:
1) __________________________________ CPF: ________________________________
2) __________________________________ CPF: ________________________________
1 xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00:xxxxx-xxx-xxxx%X0%X0xx-xx-xxxxxxxxxxxx&xxxxxx00&xxxxxxxxxxXxXxXXxxx0XxXxxxXXXxXXXxxXXxXXxxxXXxxX0xXXXxxxXxXxXxxXXxxxXxXxXxXxxxX00xXXXxXXXxxxXxXxXxX0xxXXXxXXXxXXXxXXxxx0XxXXXxXXXxXX0xxxXxXX00xxXxXxXxXXXxXX0xxxXxXX00xxXxXxXxXXXxXX0xxxXxXX00xxXxxxXxXxXxXX0xxxXxXX00xxXxxxXxXxXxXX0xxxXxXX00xxXxxxXxx0XxXX0xXXXxxxXxx0XxXX0xXXXxxxXxx0XxXX0xXXXxXXXxx0XxXX0xXXXxXXXxx0XxXX0xXXXxX00xXXXxXXXxxxXxXxXxXXxxxXx0XXXxXXXxXXxx&Xxxxxxx000
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx.xxx
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx.xxx
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