CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 005/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 005/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO, pessoa jurídica
de direito público, com sede à Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitibanos, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.695.617/0001-20, neste ato, representada pelo Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO CURITIBANOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.466.604/0001-23, com sede na Xxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX, neste ato regularmente representada, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo de dispensa de licitação n.º 005/2024, homologado em 13/06/2024, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação pela proposta mais vantajosa (menor preço), de produtos e serviços referentes à instalação de equipamentos em comodato, vigilância e monitoramento eletrônico diuturno de sistema de alarme na sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção preventiva e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico operacional.
c) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/06/2024 com vigência até 12/06/2025, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 106 § 2º da Lei 14.133/2021, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, via boleto bancário e mediante apresentação de nota fiscal e das respectivas certidões negativas fazendárias, os seguintes valores:
ITEM
QTD
UND
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
VALOR MONITORAMENTO MENSAL (ESTIMADO)
VALOR MONITORAMENTO 12
MESES (ESTIMADO)
1 12 MÊS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM
MONITORAMENTO REMOTO
R$ 230,00 R$ 2.760,00
3.2. O valor total do presente instrumento é de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais).
3.3. O faturamento terá início a partir do momento em que for considerado como efetivamente realizado, após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
3.4. O(s) pagamento(s) dar-se-á(ão) até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) detalhada e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.77.00.00.00 - Vigilância ostensiva/monitorada.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal dos serviços objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Comunicar a CONTRATADA, expressamente, sobre quaisquer problemas que venham a surgir com equipamentos ou com os serviços por ela prestados.
d) Observar as recomendações da CONTRATADA no que se refere a prevenção de ocorrências, bem como deve zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos cedidos em comodato.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços e os equipamentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
b) Prestar suporte sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, dada a urgência da manutenção e do bom funcionamento dos sistemas de alarme e segurança.
c) Prestar, às suas expensas, as manutenções preventivas, corretivas e ordinárias que se fizerem necessárias.
d) Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE a que eventualmente tiver acesso, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
7.1. Serviços de monitoramento remoto do alarme
7.1.1. A CONTRATADA deverá prestar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, serviços de monitoramento do sistema eletrônico de alarme instalado nas dependências do CONTRATANTE, de forma que, em caso de disparo do equipamento, seja acionado um alerta na central remota da empresa de vigilância, a fim de que ao menos um de seus agentes se dirija pessoalmente ao local para atender a ocorrência.
7.2. Serviços de vigilância
7.2.1. Os serviços de vigilância se referem ao atendimento pessoal dos agentes da CONTRATADA, em razão de qualquer disparo do alarme no endereço da CONTRATANTE, para averiguação da situação e tomada das devidas providências, quais sejam, dependendo do caso concreto: I – acionar as forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, etc.); II – contatar a(s) pessoa(s) previamente designada(s) pela CONTRATANTE por ligação telefônica ou, na impossibilidade desta, por mensagem de pronta entrega (SMS ou WhatsApp).
7.2.2. Em qualquer caso, é imprescindível que o vigilante/agente/segurança da CONTRATADA permaneça no local até a chegada de ao menos uma das pessoas pré- designadas pela CONTRATANTE, quais sejam: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, telefone e WhatsApp: (00) 00000-0000 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, telefone e WhatsApp: (00) 00000-0000.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) serviço(s) e equipamento(s).
b) Eventualmente, auxiliar na solução de problemas originados por erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
c) Este atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
d) Quando a natureza dos serviços exigir que o suporte se dê pessoalmente, fica a CONTRATADA, desde logo, ciente de que o estacionamento da sede da CONTRATANTE é exclusivamente destinado às vagas do pessoal que trabalha no prédio, sendo permitido ali somente o acesso de veículos para carga e descarga momentânea.
8.2. Eventuais trocas de equipamentos ou upgrades, desde que autorizadas pela CONTRATANTE, poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO
9.1. O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.2. O atendimento às solicitações de reparo devem ser dar imediatamente após o chamado, tão logo quanto possível, haja vista a urgência do restabelecimento do sistema de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INSTALAÇÕES
10.1. O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A modificação de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2. A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executada por simples apostilamento de acordo com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O cumprimento do ajustado será fiscalizado pelo gestor da CONTRATANTE que, sempre que necessário, notificará a CONTRATADA por escrito, através de carta ou e-mail, de qualquer ocorrência que, porventura, se dê na vigência do presente contrato.
12.2. A notificação de 03 (três) ocorrências ou mais poderá ensejar a rescisão antecipada e unilateral deste contrato, nos moldes do art. 137, I e II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e documentados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
13.5. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Curitibanos – SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitibanos (SC), 13 de junho de 2024.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO COINCO:04695617000120
COINCO:04695617000120 Dados: 2024.06.13 09:15:47
-03'00'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO
CONTRATANTE
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO CURITIBANOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
9
MARILUCIA BOGO SURDI:7816383894
Assinado de forma digital por MARILUCIA BOGO SURDI:78163838949
XXXXXX XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:76839370968
Dados: 2024.06.13 09:16:22
-03'00'
XXXXX:76839370968 Dados: 2024.06.13 09:16:54
-03'00'
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