CONTRATO Nº 88/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 88/2022
Processo nº 25410.009252/2021-36
Unidade Gestora: [250052 - INCA]
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS IMPORTADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E A EMPRESA ESTRANGEIRA XXXX XXXXX MICROSCOPY GmbH.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa exportadora XXXX XXXXX MICROSCOPY GmbH., localizada na Xxxx-Xxxxx - Xxxxxxxxx 00 00000 Xxxx - Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Empresa XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA., com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx. 00 x 0x xxxxxxx, Xxxxx XX0 x XX0 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 04578-000
- São Paulo / SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.131.079/0001-49, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 13.735.750-3 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, conforme previsto no processo nº 25410.009252/2021-36 – INCA – por Inexigibilidade de Licitação nº SIDEC nº 013/2022, com fundamento do artigo 25 inciso I da Lei nº 8.666/93, após autorização da Diretora Geral, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento de 01 Sistema Confocal a Laser com Super Resolução - Detector de super - resolução que permite chegar a 120nm de resolução lateral (20% superior aos 150nm da especificação) - 32-detectores que permitem a detecção de todos o espectro de fluorescência em somente uma varredura da amostra garantindo com a devida separação espectral de marcadores fluorescentes evitando-se o fenômeno de cross-talk - Detector de luz transmitida T-PMT - Lasers 405nm, 488nm, 543nm, 639nm - Microscópio invertido com foco, objetivas e refletores motorizados, filtros azul / verde / vermelho - Sistema de incubação - Sistema que mantem o foco atráves de hardware dedicado para experimento in vivo de longa duração - Objetivas de 10x, 20x, LD 40x e 63x/1.40 sendo todas com anel de reconhecimento automático por chip - Workstation de controle com placa de vídeo gráfica dedicada, hard disc externo de 12 TB RAID 10, monitor de 37’’ - Software para aquisição de imagens confocais 2D, 3D e análise de dados - Mesa antivibração para microscópio + sacanhead + detector de superresolução - Assistência técnica nacional através da Xxxx Xxxxx do Brasil, com técnicos treinados e com experiência em microscopia Confocal, compreendendo ainda garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da instalação ou 15 meses a contar da liberação para o embarque, o que ocorrer primeiro, excetuando-se artigos considerados de consumo, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta comercial / fatura “proforma” 7760547750, de 07/03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento a ser adotada será a de fornecimento integral, em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelos materiais fornecidos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de R$ 2.997.643,85 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) com base na taxa de câmbio de R$ 6,4210 / EURO 1,00, de 05/01/2022, equivalentes a EUROS 466.850,00, na modalidade CIP.
Os preços estimados em Reais poderão sofrer a variação cambial decorrente da alteração da Taxa de Câmbio até o dia da contratação cambial da carta de crédito.
O presente contrato adequa-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.666/93.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2022, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2022NE01516 de 26/07/2022, no valor de R$ 2.997.643,85 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) - Programa de Trabalho 10 302 5018 8758 0033 – 173226, Fonte de Recursos 6153000000, Natureza da Despesa 449052.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados por Carta de Crédito à vista, contratada com o Banco do Brasil e convertida à taxa de câmbio do dia da remessa, sendo as despesas externas por conta do beneficiário.
O recebimento do material será atestado pelo Serviço de Patrimônio do INCA.
Os custos bancários no País do beneficiário são de responsabilidade do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação do presente Contrato em extrato no DOU, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência por 200 (duzentos) dias, a partir da data de autorização de embarque a ser emitida pela Área de Importação do CONTRATANTE, sendo prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente, publicado no DOU.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Entregar os materiais no destino em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da autorização de embarque condicionado à análise prévia da fatura comercial e do packing list pela Área de Importação do INCA e ao deferimento da licença de importação.
Como o procedimento de importação será feito pelo INCA, providenciar para que toda a documentação de embarque (fatura comercial e packing list) esteja CONSIGNADA ao INCA – INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, fazendo constar o endereço: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX. 20.231-130, bem como, o nº do CNPJ/MF: 00.394.544/0171-50.
Providenciar para que o embarque seja feito exclusivamente em uma única parcela, não sendo aceitos embarques parciais.
Encaminhar à Área de Importação do INCA, a documentação de importação do material (proforma invoice e packing list) com antecedência necessária, para que o CONTRATANTE possa honrar os prazos do processo de importação.
Reconhecer todos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa deste Contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade em suas atividades.
Manter, durante o período de duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de aceitação de sua proposta.
Substituir os materiais no mesmo prazo estabelecido em sua proforma (180 dias), após a entrega e o aceite, desde que fique comprovada a existência de fato que impeça sua regular utilização, cuja verificação da inconformidade em relação à especificação feita fique comprovada.
Oferecer garantia pelo fabricante ao CONTRATANTE, quanto ao perfeito funcionamento do material fornecido, a vigorar pelo período de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar da instalação ou 15 meses a contar da liberação para o embarque, o que ocorrer primeiro.
Despesas Bancárias no exterior: por conta do Exportador. Observar as condições estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Tomar todas as providências pertinentes à importação do material, tais como Licença de Importação, bem como o fechamento de câmbio.
Encaminhar à CONTRATADA, cópia da Licença de Importação e instruções de embarque.
A forma de pagamento a ser respeitada será carta de crédito à vista, irrevogável e confirmada, cujas despesas internas de emissão e externas serão por conta do beneficiário, e deverá ser mencionada em todos os documentos de importação.
Efetuar o pagamento referente aos materiais recebidos, desde que entregues nas condições fixadas neste Contrato.
Fiscalizar se a entrega dos materiais está sendo feita na forma especificada pelo INCA no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização da entrega dos materiais estará a cargo do Serviço de Patrimônio do INCA, que designará servidor do respectivo Serviço para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
Os materiais de que trata o presente contrato serão recebidos pela Administração do INCA, desde que entregues segundo as especificações contidas no processo que lhe deu origem, obedecido o contido no Projeto Básico.
Na forma do que dispõe o inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido:
Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das cláusulas e condições previstas neste Contrato e na proposta comercial, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, garantido o reconhecimento pela CONTRATADA, dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
O presente Contrato será rescindido de pleno direito, de imediato, em todos os casos previstos no Art. 78 e incisos da Lei 8.666/93, devendo a rescisão ser formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurado à CONTRATADA o direito de contestação e ampla defesa.
O presente Contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, e em qualquer tempo que esta julgue necessário, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pelo Sr. Ordenador de Despesas do INCA, assegurado à CONTRATADA o direito de contestação e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTO LEGAL E DOCUMENTOS INTEGRANTES.
O presente Contrato reger-se-á por toda a legislação a ele aplicável e em especial, como se nele transcritos estivessem desde que guardada a necessária conformidade:
A Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e toda legislação aplicável à espécie, inclusive aos casos omissos, quando couber.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Projeto Básico, a proposta comercial, a fatura proforma e as especificações dos materiais, constantes do processo que lhe deu origem e o termo de inexigibilidade de licitação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Projeto Básico, na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independente de suas transcrições e ainda segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Administração, cabe recurso na forma prevista no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE À PROPOSTA
O termo de autorização da Inexigibilidade de Licitação SIDEC – Nº 013/2022 vincula-se à proposta da
CONTRATADA e ao presente contrato, constantes dos autos do processo Nº 25410.009252/2021-36.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro Federal da Cidade do Rio de Janeiro, sede da Administração, competente para dirimir questões contratuais, salvo o disposto no § 6º do Art. 32 da Lei 8.666/93.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme pelas partes supramencionadas, assinam o presente Contrato, com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA
Sr. XXXXXX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA.
Representante no Brasil da Empresa XXXX XXXXX MICROSCOPY GmbH.
T E S T E M U N H A S
XXXX XXXXX MICROSCOPY GmbH-FC-9252-2021-36- MICROSCÓPIO -IMPORTAÇÃO- 25I-CIP-CARTACRÉDITO+AVISTA
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 27/07/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 29/07/2022, às 07:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 01/08/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.009252/2021-36 SEI nº 0028321399
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx