PORTO SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
PORTO SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
Condições Gerais
Vigência a partir de 01/11/2022
Novembro de 2022
2. BENS COBERTOS PELO SEGURO 7
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 7
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO 8
7. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO 8
7.1 COBERTURA BÁSICA – DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB) 8
9. BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO 9
11.ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO 11
12.CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 12
13.ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 13
15.FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 15
16.OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO 15
17.OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 16
22.P.O.S. – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 19
23.REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 19
26.RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 20
27.DIREITO DE ARREPENDIMENTO 21
30.SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS 21
32.3 GARANTIA INTERNACIONAL 23
32.4 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL (EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS) 23
32.5 DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO 23
33.ASSISTÊNCIA PARA REPAROS EMERGENCIAIS 24
A aceitação da proposta de seguro esta sujeita a análise do risco;
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no
sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
1. GLOSSÁRIO
Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
ACOPLADO: objeto que está unido, ligado ou engatado.
ACEITAÇÃO DO RISCO: ato de aprovação da proposta submetida a Seguradora para a contratação/alteração do seguro.
ACESSÓRIOS: que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.
ACESSO REMOTO: termo utilizado para descrever o serviço ou software que permite a um técnico em informática a possibilidade de se conectar a um computador de forma remota e através da internet.
ACIDENTE/ACIDENTAL: acontecimento externo, imprevisto e involuntário do qual resultem danos às pessoas ou aos bens segurados.
ADITAMENTO/ENDOSSO: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.
AGRAVAMENTO DO RISCO: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco inicialmente aceito pela Seguradora.
APÓLICE: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente.
AVISO DE SINISTRO: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer a Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BACKUP: processo de cópia dos dados de um disco de armazenamento para outro, com o objetivo de posterior recuperação, permitindo a intervenção técnica na máquina sem prejuízo às informações.
BENEFICIÁRIO: pessoa física ou jurídica a qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BLUETOOTH: comunicação sem fio e de baixo consumo de energia que permite a transmissão de dados entre dispositivos, desde que um esteja próximo do outro.
CARTÃO “SIM” OU “SIM CARD” (CHIP): circuito impresso utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones. Costuma armazenar dados como, informações do assinante, agenda, preferências (configurações), serviços contratados, SMS e outras informações além de atribuir um número de telefone ao aparelho.
CERTIFICADO DE SEGURO: documento emitido pela Porto Seguro formalizando contratação do seguro.
COBERTURA: ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito.
CONDIÇÃO/CLÁUSULA PARTICULAR: conjunto de cláusulas acrescentadas a apólice que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, ampliando, restringindo, modificando ou cancelando disposições já existentes.
CONDIÇÕES GERAIS: conjunto das cláusulas que regem um mesmo plano de seguro estabelecendo obrigações e direitos da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando, couber, do estipulante.
CORRETOR DE SEGUROS: intermediário - pessoa física ou jurídica - habilitado e autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro.
CULPA: ação ou omissão lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação.
CULPA GRAVE: conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação, se equiparando ao dolo.
DANO: é o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice/certificado de seguro.
DANO CORPORAL: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Esta definição não abrange danos morais, estéticos ou psicológicos.
DANO ESTÉTICO: dano físico que embora não comprometa o funcionamento do organismo, implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
DANO MATERIAL: dano exclusivamente à propriedade material de pessoas.
XXXXX XXXXXX: ofensa que, embora não cause estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa ou de sua família, fere os principais valores morais.
DATA DE AQUISIÇÃO: data da compra do bem segurado.
DEPRECIAÇÃO: redução do valor de um bem em consequência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.
DEPRECIAÇÃO POR PERDA TECNOLÓGICA: decorre de obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novos equipamentos e ainda pelo estado de conservação.
DESKTOPS: computadores de mesa não portáteis. Computadores portáteis são definidos nominalmente como
ultrabook’s, notebook’s, netbook, laptops, tablets, palms, smartphones ou PDAs.
DESPESAS DE SALVAMENTO: são aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice/certificado de seguro.
DESPESAS COM O SINISTRO: compreende os gastos relativos à assistência jurídica e outros gastos necessários, efetuados pelo Segurado, com o consentimento da Seguradora, a fim de realizar a investigação, acordo extrajudicial ou a defesa de qualquer reclamação. Também os eventuais gastos incorridos pela Seguradora em nome do Segurado com os mesmos objetivos citados.
DOLO: toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso e consciente, executado ou promovido por uma pessoa com a intenção de causar prejuízo, proveito próprio ou alheio.
EMPREGADO OU FUNCIONÁRIO: pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
ESTELIONATO: obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTIPULANTE: pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.
EVENTO: toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
EXTORSÃO: de acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e160 do Código Penal).
FIRMWARE: conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico.
FIXADO: objeto que está preso, cravado ou fixado a outro.
FORO (ô): no contrato de seguro, refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato; jurisdição, alçada. Sinônimo: fórum.
FURTO: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
FRAUDE: obtenção, para si para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo.
FRANQUIA: é a importância que fica sob a responsabilidade do segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor inicial da Importância Segurada assumido pelo segurado, que pode ser complementado por uma participação obrigatória nos prejuízos que vierem a ocorrer.
FREE/TRIAL: software que contém permissão para que qualquer pessoa possa usar, copiar e distribuir, como adquirido ou modificado, gratuitamente ou por um custo e com limitação ou não do tempo de uso.
HARDDISK: unidade para armazenamento dos dados, também conhecida como HD ou disco rígido. Constitui-se de um conjunto de discos de metal recobertos por material magnético onde os dados são gravados, revestido externamente por proteção metálica.
HARDWARE: parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados, placas, teclado, mouse, impressora, monitor, Hard Disk, leitor de CD/DVD entre outros.
HEADSET: conjunto de fone de ouvido com controle de volume e microfone acoplado para uso em microcomputadores multimídia e também para telemarketing, ficando preso à cabeça do usuário.
HELP DESK: termo da língua inglesa que designa o serviço de apoio a usuários para suporte e resolução de problemas técnicos.
HOME THEATER: conjunto de equipamentos de áudio e vídeo utilizados para simular um ambiente de cinema doméstico.
INDENIZAÇÃO: pagamento do prejuízo ao segurado ou beneficiário, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.
INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL AJUSTADA: é a indenização individual calculada na forma indicada na cláusula 12. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, distribuindo as responsabilidades entre as seguradoras envolvidas.
INSPEÇÃO DE RISCO: inspeção realizada no objeto do seguro, para a devida avaliação/comprovação da existência, estado de conservação e uso do bem segurado.
INSTALADO: Objeto alojado a outro.
INTERPOLAÇÃO LINEAR: é uma estratégia de cálculo que permite determinar, por aproximação, um valor desconhecido que se encontra entre dois valores dados.
INVOICE: documento comercial que formaliza uma operação de compra e venda com o exterior, contendo quantidade, preço e condições de pagamento de mercadorias ou serviços prestados.
KINECT: acessório para o videogame Xbox 360, da Microsoft, que permite que os jogadores interajam com os jogos.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: valor máximo de responsabilidade assumido pela Seguradora em cada apólice/certificado de seguro, por evento ou série de eventos.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – L.M.I/IMPORTÂNCIA SEGURADA: limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora para cada cobertura contratada. Ressalta-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS: pagamento da indenização relativa a um sinistro.
MÁ – FÉ: agir de modo contrário a lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.
MÉTODO DA LINHA RETA: consiste em dividir o valor depreciável de um bem uniformemente ao longo da vida útil.
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO: método que apura o valor de mercado por meio de orçamentos de bens com características iguais e/ou similares ao equipamento segurado, no estado em que o equipamento se encontrava no dia anterior a ocorrência do sinistro.
NÃO CONTRIBUTÁRIO: modalidade de seguro em que os segurados não pagam prêmio, ficando o estipulante responsável pelo pagamento.
NEGLIGÊNCIA: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OCORRÊNCIA: acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro ou, ainda, agravação de risco.
OVERHEAD: são as despesas indiretas realizadas pelo Segurado para a reparação, recuperação e/ou substituição do bem segurado e sinistrado.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Participação obrigatória, de responsabilidade do Segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro/certificado de seguro.
PLAYSTORE: loja virtual onde estão disponíveis aplicativos destinados à plataforma Android.
XXXXXXXXXX: contrato de seguro com vigência superior a um ano.
PERDAS E DANOS: abrange todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual a Seguradora é responsável.
PREJUÍZO: qualquer dano ou perda que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de um bem.
PREJUÍZOS, LUCROS CESSANTES OU PERDAS FINANCEIRAS: representam as perdas econômicas em consequência direta dos danos cobertos por este contrato de seguro.
PRÊMIO: importância paga à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
PRÊMIO ADICIONAL: valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.
PRÊMIO ÚNICO: valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado.
PREPOSTOS: o representante da empresa que conhece os fatos e tem a capacidade de argumentar, defender ou esclarecer os assuntos tratados.
PRESCRIÇÃO: perda do prazo para mover ação reclamando os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos, em razão do decurso de tempo fixado na legislação vigente.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: é o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite de indenização contratado.
PROPONENTE DO SEGURO: pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável propõe à Seguradora, a aceitação do seguro, apresentando-lhe a proposta de seguro.
PROPOSTA DE SEGURO: documento mediante o qual o proponente expressa à intenção de aderir ao Seguro, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas Condições Gerais.
PRÓ-RATA TEMPORIS: Cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
QUEBRA: dano involuntário e acidental que impeça o funcionamento normal do bem segurado.
QUEDA: ação, Efeito ou Ato de cair de forma involuntária e acidental.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO: formulário preenchido pelo proponente do seguro de modo claro, preciso e sem omissões, no qual são fornecidas informações sobre o risco que a Seguradora irá assumir. Este documento é parte integrante da proposta de seguro.
RAIO: fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA/DO LMI / DO CAPITAL SEGURADO: recomposição, do Limite
Máximo de Indenização, relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REPAROS EMERGENCIAIS: mão-de-obra para suporte telefônico de assistência técnica de computadores, mediante pagamento de prêmio adicional.
REPRESENTANTE DE SEGUROS: Pessoa jurídica que assumi a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora.
RISCO: evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade das partes, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
RISCO COBERTO: risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao Segurado.
XXXXX EXCLUÍDO: evento previsto nas condições gerais que não é abrangido pela cobertura contratada, não gerando, portanto, nenhuma obrigação para a Seguradora.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS: arrombamento, ruptura, demolição, destruição (total ou parcial) de qualquer elemento que vise impedir a ação da subtração do bem.
XXXX XXXXXXX: avalia o bem a ser indenizado pelos seguintes critérios:
- idade: Considera a vida útil x idade do bem;
- uso e estado de conservação: Avaliação do estado de conservação considerando as seguintes classificações: novo, regular, reparos simples, reparos importantes e sem valor comercial;
- perda tecnológica: obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novas tecnologias e metodologias.
ROUBO: é a subtração de bens, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a possibilidade de resistência.
RESCISÃO: anulação ou cancelamento do contrato de seguro por algum motivo específico.
SALVADOS: bens que se resgatam de um sinistro ou de um atendimento e que ainda possuem valor comercial.
SEGURADO: é a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro.
SEGURADORA: pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
SINISTRO: ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.
SMARTPHONE: é, em tradução literal, um telefone inteligente que possibilita acessar internet, informações pessoais, realizar ligações, entre outras funcionalidades que pode variar de acordo com cada aparelho.
SOFTWARE: programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguida se/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
SUB-ROGAÇÃO: transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador mediante a assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.
SUBTRAÇÃO: apoderação, fraudulenta ou dolosa, de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculos, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta ou emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
TABLET: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à Internet, organização pessoal, visualização de fotos, vídeos, leitura de livros, jornais e revistas e para entretenimento com jogos.
TERCEIRO: qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
TUMULTO: ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.
VALOR ATUAL: custo da reposição considerando os preços correntes de mercado, no dia e local do sinistro, deduzindo-se a depreciação.
VALOR DE NOVO: custo de reposição aos preços correntes de mercado na condição de novo, no dia e local do respectivo sinistro.
VANDALISMO: é a ação de destruir ou danificar uma propriedade (bem móvel ou imóvel) alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada.
VEICULOS: todo e qualquer meio de transporte existente, seja motorizado ou não, por quaisquer vias (terrestres, ferroviária, marítimas ou aéreas).
VIAGENS DE ENTREGA (Equipamento): equipamento sob a guarda de terceiros, exemplos, logística para entregar o objeto do seguro ao Segurado.
VICIO INTRÍNSECO: É a condição inerente e própria de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruírem ou avariar, sem que seja necessária a intervenção de qualquer causa externa.
VIGÊNCIA: intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.
WI-FI: tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos.
2. BENS COBERTOS PELO SEGURO
2.1 Serão considerados bens cobertos os Equipamentos Portáteis e seus respectivos acessórios discriminados no contrato de seguro (Exceto os bens mencionados nos itens 9. BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO e 10. EXCLUSÕES GERAIS).
2.2 Os bens cobertos estarão garantidos quando utilizados pelo segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge. Estarão garantidos também, se utilizados por funcionários do segurado contratados em regime de CLT ou quando utilizados por prestadores de serviços contratados pelo segurado, desde que comprovado o vínculo contratual.
Importante: quando o equipamento segurado for um smartphone o principal usuário deverá possuir idade igual ou superior a 18 anos.
2.3 Equipamentos locados ou destinados à locação desde que possua vínculo contratual entre o segurado com o locatário ou locador.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem como objetivo garantir ao Segurado, durante a vigência e até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que vier a sofrer em seu (s) equipamento (s) descritos na apólice, desde que previstos expressamente nos riscos cobertos das coberturas contratadas.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na Apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
5.1 Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice/certificado de seguro, tanto para a cobertura básica, como para as coberturas adicionais contratadas.
5.2 A contratação do seguro poderá ocorrer da seguinte forma:
a) com Estipulantes ou Representante de Seguros;
b) Por intermédio de um corretor de seguros devidamente habilitado;
5.3 A contratação do seguro poderá ser realizada por meios remotos, quando disponibilizado pela Porto Seguro, na forma estabelecida pela legislação específica.
5.4 Quando da contratação do seguro, os bens seguráveis poderão ter o LMI (Limite Máximo de Indenização) ajustado em percentual, conforme critério descrito nas Tabelas de Limitação Prévia a seguir. O proponente do seguro informará o valor de aquisição, para efeito de cálculo e definição do Limite Máximo de Indenização.
5.4.1 Tabela de Limitação Prévia para contratação do LMI – (Limite Máximo de Indenização) válida para Notebook, Ultrabook, Netbook, Macbook, DVD Portátil, Tablet, Navegadores (GPS) e Videogames portáteis.
Idade do equipamento a contar da data de aquisição. | Percentual de dedução do valor do equipamento conforme data de aquisição. |
De 0 a 13 meses | Não há redução |
De 13 meses e 1 dia a 24 meses | 15% |
De 24 meses e 1 dia a 36 meses | 30% |
Á partir de 36 meses e 1 dia | 50% |
5.4.2 Tabela de Limitação Prévia para contratação do LMI - (Limite Máximo de Indenização) válida para Smartphone e Smartwatch.
Idade do equipamento a contar da data de aquisição. | Percentual de dedução do valor do equipamento conforme data de aquisição. |
De 0 a 6 meses | Não há redução |
De 6 meses e 1 dia a 14 meses | 15% |
A partir de 14 meses | 30% |
5.4.3 As máquinas fotográficas, filmadoras e seus respectivos acessórios não sofrerão ajuste de LMI - (Limite máximo de Indenização) no momento da contratação.
5.5 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizarem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula PERDA DE DIREITOS.
6. COBERTURAS
As coberturas serão contratadas a primeiro risco absoluto.
7. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO
Este seguro é composto de Cobertura Básica com contratação obrigatória, e de Coberturas Adicionais que não poderão ser contratadas isoladamente.
7.1 COBERTURA BÁSICA – DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB)
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por danos de origem externa, referentes à quebra, queda, amassamento e arranhadura causado(s) ao(s) bem(ns) descrito(s) na apólice/certificado de seguro em decorrência:
a) Da tentativa de subtração do bem desde que haja vestígios evidentes da ocorrência;
b) De incêndio, queda de raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências;
c) De impacto de veículos;
d) De acidentes decorrentes de origem externa, exceto aqueles mencionados nas Exclusões Gerais.
8. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro, salvo se ofertada e contratada a cobertura de Garantia Internacional.
9. BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO
9.1 Mercadorias destinadas ou não à venda;
9.2 Bens fora de uso e/ou sucatas;
9.3 Equipamentos instalados, fixados ou acoplados em ou sobre veículos, aeronaves, embarcações, locomotivas e vagões, salvo quando discriminado na apólice/certificado de seguro de seguro;
9.4 Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática;
9.5 Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;
9.6 Máquinas e implementos agrícolas, equipamentos e ferramentas próprias a lavoura de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
9.7 Armas de fogo e munições;
9.8 Equipamentos quando objeto de "Viagens de Entrega" realizadas ou sob responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda ou loja e o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
9.9 Riscos espaciais ou a ele relacionados;
9.10 Veículos, bicicletas, motonetas, moto aquáticas, lanchas, ultraleve, asa delta, locomotivas, vagões, aeronaves e embarcações de qualquer tipo e espécie bem como seus conteúdos, peças e/ou acessórios;
9.11 Moldes e modelos;
9.12 Quaisquer bens não pertencentes ao segurado;
9.13 Fitas de vídeo, CD, DVD, Blue Ray;
9.14 Cartão “SIM e/ou CHIP”.
10. EXCLUSÕES GERAIS
Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
a) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
b) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou não), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão;
c) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa emergentes, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
d) danos, responsabilidades ou despesas causadas por, atribuídas a, ou resultantes de qualquer arma química, biológica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, danos, responsabilidades e despesas resultantes de computadores, programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como a recomposição dos mesmos;
e) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Porto Seguro, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
g) maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
h) bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto quando se tratar de bem locado desde que possua vínculo contratual do segurado com o locatário ou locador;
i) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
j) dano moral decorrente dos riscos cobertos por qualquer das coberturas, sejam básicas ou adicionais;
k) atos de vandalismo;
l) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado, Xxxxxxxx/Cliente, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
m) infiltração de água, substância líquida ou elementos semelhantes (óleos, produtos químicos, etc.), por qual for sua causa, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Líquido;
n) danos decorrentes de alagamento e inundações, salvo se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido;
o) desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, erosão, corrosão, ferrugem, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea, oxidação e umidade, exceto se ofertada e contratada a cobertura de Danos por Água/Líquido e de acordo com as garantias da referida cobertura;
p) danos estéticos, aranhões em superfícies polidas ou pintadas, manchas e desgastes, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice/certificado de seguro;
q) má qualidade e vícios intrínsecos;
r) roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente, e ainda praticados por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
s) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
t) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
u) riscos provenientes de contrabando, transporte e comércio ilegais;
v) negligência do Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge e funcionários em regime de CLT com o Segurado na utilização dos equipamentos;
w) desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado;
x) qualquer modalidade de furto, salvo os eventos caracterizados como Subtração, desde que ofertada e contratada a cobertura adicional de Subtração do bem;
y) velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados);
z) apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem;
aa) bens segurados deixados no interior de veículos onde quer que estes estejam. Salvo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou usuários por ele autorizados.
bb) danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem
como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados; cc) qualquer dano em decorrência do abandono ao bem segurado;
dd) equipamentos quando objeto de “Viagens de Entrega” realizadas ou sob a responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda, loja, bem como da transportadora, desde que o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido;
ee) danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;
ff) subtração do equipamento, salvo se contratada a cobertura adicional de Subtração do Bem; gg) falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do Segurado;
hh) defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;
ii) danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento Segurado esteja sendo utilizado;
jj) danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
kk) danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando se tratar de smartphone e constatado que o segurado e/ou principal usuário têm menos que 18 anos de idade.
ll) lucros cessantes ainda que resultantes de riscos cobertos;
mm) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder;
nn) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
oo) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; pp) danos, defeitos e/ou avarias preexistentes à contratação do seguro;
11. ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO
11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
11.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
11.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco.
11.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
11.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a contar a partir da data de entrega da documentação.
11.6 A não manifestação da seguradora no prazo de 15 dias caracterizará a aceitação tácita.
11.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise.
11.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
11.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente.
11.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato.
11.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
11.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
11.12 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
11.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
11.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
11.15 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não renovação do seguro, a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta para o novo período.
11.16 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice/certificado de seguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas indicadas para tal fim.
12. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
12.1 O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas.
12.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
12.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
12.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
12.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
12.5.2 Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura, na forma a seguir indicada:
a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o
subitem 12.5.1 deste artigo.
12.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 12.5.2;
12.5.4 Se a quantia a que se refere o item 12.5 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
12.5.5 Se a quantia estabelecida no item 12.5 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
12.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
12.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
13. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
13.1 Os limites máximos de garantia, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
13.2 O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Porto Seguro sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
14. PAGAMENTO DO PRÊMIO
14.1 FORMAS DE PAGAMENTO
14.1.1 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.
14.1.2 O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
14.1.3 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança;
14.1.4 Havendo contratação do seguro através de Representante de Seguro, caberá à ele o repasse do prêmio cobrado.
14.2 FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA
14.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro.
14.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo:
Tabela Prazo Curto | |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO |
15/365 | 13 |
30/365 | 20 |
45/365 | 27 |
60/365 | 30 |
75/365 | 37 |
90/365 | 40 |
105/365 | 46 |
120/365 | 50 |
135/365 | 56 |
150/365 | 60 |
165/365 | 66 |
180/365 | 70 |
195/365 | 73 |
210/365 | 75 |
225/365 | 78 |
240/365 | 80 |
255/365 | 83 |
270/365 | 85 |
285/365 | 88 |
300/365 | 90 |
315/365 | 93 |
330/365 | 95 |
345/365 | 98 |
365/365 | 100 |
14.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima.
14.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro.
14.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro;
14.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada.
14.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
14.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.
14.3 OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.3.1 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, mas ficará condicionado ao pagamento do prêmio em aberto.
14.3.2 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas a vencer poderão ser deduzidas do valor da indenização, excluídos os juros do parcelamento.
14.3.3 Caso o segurado, antecipe o pagamento do prêmio parcelado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros.
14.3.4 Fica proibido o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto as instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.3.5 Endossos realizados nos 30 (trinta) dias anteriores ao término de vigência da apólice ou certificado do seguro deverão ser pagos obrigatoriamente a vista.
14.3.6 Impostos serão acrescidos no cálculo do prêmio a ser pago pelo segurado.
14.3.7 Quando a forma de pagamento for através do Cartão Porto Seguro, se a fatura não for paga, o prêmio poderá ser pago por boleto, desde que a apólice ainda esteja vigente, respeitando o prazo de cobertura concedido pela Tabela de Prazo Curto.
15. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
15.1 indenização em moeda corrente e
15.2 reembolso ao segurado do valor correspondente ao conserto do bem.
16. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
16.1 Comunicar a seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para análise do sinistro.
16.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes se for o caso;
16.3 Fornecer a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
16.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens Segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Porto Seguro;
16.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos;
16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens Segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
16.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Porto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
16.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
16.9 Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
16.10 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
17. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
17.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
17.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
17.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
17.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade;
17.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
17.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
17.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado;
17.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
17.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
17.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
17.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
17.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
17.13 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual, apólice e proposta de seguro o percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
17.14 VEDAÇÕES AO ESTIPULANTE
É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
b) Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
18. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA
A Porto Seguro é obrigada a informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub- estipulante, sempre que solicitado.
19. SINISTRO
19.1 Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8. Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa dentro do prazo previsto no item 19.1.
19.9 Quando houver indicação na apólice de beneficiário, a indenização será feita a este. Caso não tenha indicação, a indenização será paga ao proprietário do bem.
19.10 Se o bem for objeto de leasing, financiamento ou arrendamento, a indenização será paga diretamente ao segurado após a comprovação do pagamento e da baixa da dívida.
19.10.1 A seguradora poderá pagar o financiamento — até o limite de indenização — diretamente à instituição financeira, mediante autorização do segurado, o qual poderá receber o saldo remanescente.
19.11 Documentos Necessários em caso de Xxxxxxxx
Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração do Bem e Impacto de Veículos, com dados do(s) equipamento(s) sinistrados (Número de série, modelo, marca e números de IMEI).
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados. Não serão aceitos laudos, orçamento e/ou cotação de empresas de propriedade do segurado, sócios, beneficiário, familiares, ou ainda, que nela trabalhem;
f) Nota Fiscal de Aquisições e/ou Manuais dos objetos sinistrados e/ou Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição do equipamento, o número de série, modelo e marca) com reconhecimento de firma em cartório à época da compra e/ou Invoice e/ou Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou Cupom fiscal;
g) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do Segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas.
h) Número do protocolo de bloqueio do(s) IMEI(s) junto à operadora de telefonia.
i) Comprovante de reparos realizados em sinistros anteriores, reclamados e indenizados.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F;
- Cópia do comprovante de Residência.
Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J;
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações;
- Cópia do Contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro contrato do qual justifique e comprove a utilização do equipamento em poder do Segurado.
Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
20. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
20.1 Ocorrerá perda total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de novo.
20. 2 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que consiste em apurar o valor de mercado por meio de orçamentos de bens com características iguais e/ou similares ao equipamento segurado, no estado em que o equipamento se encontrava no dia anterior a ocorrência do sinistro, desde que haja mercado para o bem usado.
20.3 Caso não exista mercado para o bem usado, será aplicado sobre o valor de novo o(s) método(s):
- Xxxx-Xxxxxxxx: que considera a vida útil estimada, a idade real, a depreciação e o estado de conservação, para equipamentos que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva; ou
- Método da Linha Reta: consiste em dividir o valor depreciável de um bem uniformemente ao longo da vida útil, para os bens que não tenham manutenção preventiva comprovada.
20.4 Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total do equipamento sinistrado, conforme definido no item 20.1, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão de obra.
21. SALVADOS
21.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
21.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido;
21.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, condicionará o pagamento da indenização a entrega do equipamento (salvados), salvo quando houver negociação entre as partes em que a seguradora poderá abrir mão a favor do segurado.
22. P.O.S. – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Em cada sinistro indenizável, parcial ou total, ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, de acordo com o estabelecido na apólice.
A Seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do Segurado.
23. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Porto Seguro e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente aos valores indenizados por sinistro.
23.2.1 A recomposição do Limite Máximo de Indenização, somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o Segurado já tiver protocolado na Porto Seguro a solicitação formal de reintegração.
24. PERDA DE DIREITOS
24.1 Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta apólice, o segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:
24.1.1 o Segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir de má fé, circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio. Nessa hipótese, ficará prejudicado o direito à indenização, o seguro será cancelado e o Segurado ficará obrigado a pagar o prêmio vencido.
24.1.2 o segurado, seu representante legal, o beneficiário ou corretor fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio e se não resultar de
má-fé do segurado, a seguradora deverá:
24.1.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
24.1.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) após o pagamento da indenização cancelar o seguro, podendo reter do prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo do valor a ser indenizado e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
24.1.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral:
a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro podendo deduzir, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
24.2 o segurado ou seu representante legal não observar ou descumprir qualquer das obrigações previstas nas condições gerais e/ou especiais deste seguro.
24.3 o segurado efetuar qualquer modificação e/ou alteração no equipamento segurado e/ou na sua utilização que resultem na agravação do risco para a Porto Seguro, sem sua prévia e expressa anuência.
24.4 não tiver sido comunicado a seguradora a ocorrência de sinistro, tão logo tome conhecimento, e/ou não adotar as providências imediatas para minorar as suas consequências.
23.5 o Segurado não apresentar os bens, objetos do seguro, para inspeção sempre que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo por ela estabelecido.
24.6 o segurado agravar intencionalmente o risco ao qual o bem segurado está exposto;
24.7 agravar as circunstâncias do sinistro, fizer declarações inexatas ou omitir quaisquer informações, visando obter o pagamento de indenização indevida ou maior que a devida.
24.8 não comunicar, por escrito, à seguradora a pretensão de obter, em outra companhia, novo seguro para o mesmo interesse e risco;
24.9 o segurado, seu representante ou o beneficiário providenciar o conserto ou descarte dos bens sinistrados à revelia da Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e a constatação dos danos;
24.10 o segurado, seu representante ou o beneficiário procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
24.11 o segurado ou seu representante não comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, fato que agrave o risco, se ficar comprovado que o silenciou de má-fé ou não comunicar imediatamente à seguradora, qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio. Após a comunicação, a seguradora informará ao segurado, no prazo de 15 dias — contados da data do recebimento do aviso de agravamento do risco —, a decisão de cancelar o contrato ou, conforme acordo entre as partes, de restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Porto Seguro poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
24.12 CASO A SEGURADORA TENHA CONHECIMENTO, POSTERIOR AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DE QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA DE PERDA DE DIREITO, PODERÁ COBRAR DO SEGURADO O VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, MEDIANTE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
25. SUB-ROGAÇÃO
Efetuado o pagamento da indenização a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos vinculados à sub-rogação.
25.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro.
25.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
26. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.
Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
27. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
27.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
27.2 A Porto Seguro ou o Representante de Seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
27.3 Os valores eventualmente pagos, serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
28. INSPEÇÃO DE RISCO
A Porto Seguro se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de medidas ou dispositivos para segurança/preservação do objeto Segurado.
29. FORO
As questões judiciais entre o segurado e a sociedade seguradora serão processadas no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, conforme o caso.
30. SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS
Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
31. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
32. COBERTURAS ADICIONAIS
Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, decorrentes de:
a) Subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou outra pessoa desde que autorizado por este, obedecendo a regra descrita no item “2 BENS COBERTOS PELO SEGURO”.
b) Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado o objeto Segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
32.1.1 Exclusões Específicas
Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) desaparecimento inexplicável e simples extravio;
b) subtração em virtude da ocorrência de incêndio, explosão, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e eventos da natureza;
c) perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelo Código Penal Brasileiro;
d) subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
e) destreza de qualquer natureza;
f) qualquer dano em decorrência do abandono ao bem segurado;
g) qualquer outra modalidade de (subtração) não previstas nas alíneas “a” e “b”; da cláusula 32.1 SUBTRAÇÃO DO BEM;
h) simples desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
i) subtração, mesmo que cometida com arrombamento e/ou rompimento de obstáculo, quando o bem segurado estiver guardado no interior de veículos.
j) queda, quebra, amassamento ou arranhadura.
32.1.2 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos elétricos causados aos bens descritos na apólice, decorrentes das variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio.
32.2.1 Exclusões Específicas
Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, vício oculto, incrustação e fadiga;
b) Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos;
c) Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto;
d) Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado;
e) Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso e manutenção dos equipamentos, bem como o desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
f) Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada;
g) Danos a dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, reles térmicos, interruptores, dispositivos de proteção contra surto, para-raios e chaves seccionadoras), válvulas eletrônicas, resistências de aquecimento, quaisquer tipos de lâmpadas e componentes similares, ampolas, tubos de raio-x e seus encapsulamentos, tubos catódicos, transformadores, unidades ópticas de aparelhos de CD/DVD/Blue Ray, contatos elétricos de (contadores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como todos aqueles bens e componentes que por sua natureza necessitem de substituições periódicas e que componham quaisquer tipos de aparelhos;
j) Danos elétricos decorrentes de alagamento, inundação;
i) Danos elétricos decorrente de Infiltração de água, de quaisquer causas, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos por Água/Liquido;
j) Danos elétricos decorrentes de má qualidade e vícios intrínsecos.
32.2.2 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, ao Segurado o pagamento da indenização por perdas e danos materiais ocorridos em território internacional, causados aos bens descritos na apólice do qual tenha contratado esta cobertura, por quaisquer acidentes decorrentes dos eventos previstos conforme as garantias contratadas.
32.3.1 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
32.4 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL (EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS)
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, da Perda ou Pagamento dos alugueis, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização do equipamento segurado por outra cobertura acionada, desde que o referido equipamento não esteja em condições de ser utilizado em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições:
32.4.1 Perda de Aluguel
a) Se o seguro for contratado pelo proprietário, estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
32.4.2 Pagamento de Xxxxxxx
a) Se o seguro for contratado pelo proprietário, estará garantido o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades.
b) Se o seguro for contratado pelo locatário, a Porto Seguro garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário da máquina/equipamento, desde que o locatário seja obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto.
32.4.3 Em qualquer caso, a indenização será paga até o término do reparo ou reposição/indenização do bem, por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou, até o sexto mês contado a partir do sinistro, o que primeiro ocorrer.
32.4.4 Apresentação dos comprovantes de pagamento do aluguel a terceiros, bem como o(s) contrato(s) informando as partes envolvidas e períodos de locação.
32.4.4 Exclusões Específicas
Além das Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) gastos adicionais com aluguel de equipamento que não possua as mesmas características e funcionalidades do equipamento em que ocorreu o sinistro.
32.4.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização Contratado, o pagamento da indenização por danos materiais, causados aos bens descritos na apólice ou certificado de seguro em decorrência de danos de origem acidental e involuntária causados por água ou qualquer substância liquida.
32.5.1 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
33. ASSISTÊNCIA PARA REPAROS EMERGENCIAIS
Os reparos contratados serão apenas aqueles descritos na apólice.
Em qualquer plano contratado, a cláusula de reparos emergenciais somente poderá ser utilizada durante a vigência do seguro, para equipamentos eletrônicos pertencentes ao segurado ainda que não estejam relacionados na apólice, restrito ao limite máximo de indenização e garantias estabelecidas para cada serviço oferecido pelo plano contratado.
33.1 Canais de atendimento:
As nossas centrais de atendimento, estão disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Central de Atendimento
(00) 0000-0000 Grande São Paulo
3004-6268 Capitais e regiões metropolitanas 0800 727 8118 Demais Localidades
WhatsApp: (00) 00000000
33.2 Cláusulas de Serviços
33.2.1 Plano Padrão – Rede referenciada
A Porto Seguro garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta apólice referente à HELP DESK ATENDIMENTO TELEFÔNICO, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice.
Na medida que o serviço for utilizado, haverá a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de mão-de-obra.
Neste Plano, o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
IMPORTANTE: Os serviços descritos no item 33.4 poderão ser executados em até três equipamentos sob o mesmo atendimento.
Mediante autorização do segurado e desde que existam condições técnicas a Porto Seguro poderá executar os serviços descritos no item 33.4 através de acesso remoto.
33.2.2 Plano Padrão – Livre escolha
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, conforme item Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura e restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) para o serviço de HELP DESK, desde que possua a anuência expressa da Porto Seguro quanto a autorização de reparo.
Caso o Segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter os dados do equipamento, bem como Número e Data da Nota Fiscal; Marca e Modelo do equipamento; e Número de Série do equipamento, sob pena de não realização do reembolso.
A Porto Seguro se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o equipamento e exigir a apresentação das notas fiscais.
33.2.2.1 LIMITE DE REEMBOLSO
O limite de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
Na medida em que o serviço for utilizado, o valor do reembolso será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano.
33.2.2.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão-de- obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da Porto Seguro.
33.3 TABELA DE REEMBOLSO/CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
SERVIÇOS DE REPAROS EMERGENCIAIS | LIMITE DE REEMBOLSO/ CUSTO DE MÃO-DE-OBRA (R$) |
Help Desk – Atendimento Telefônico - Rede Referenciada | R$ 50,00 |
Help Desk – Livre escolha | R$ 120,00 |
33.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPAROS EMERGENCIAS
33.4.1 HELP DESK ATENDIMENTO TELEFÔNICO
a) Atendimento para PC’s (Desktop) e Macintosh (MAC) Apple
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Suporte, diagnóstico e manutenção do Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior), MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
• Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
• Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
• Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à internet ou rede local;
Importante: A Porto Seguro não se responsabilizada pela inclusão ou substituição de cabos para construção da rede.
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação);
Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados, este serviço somente poderá ser executado se o sistema operacional estiver em funcionamento.
b) Atendimento para Notebook
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior);
• Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
• Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
• Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico;
• Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação);
• Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados, este serviço não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
c) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Instalação e configuração de videogame: Playstation 3, 4 e 5, PSP, Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii e XBOX 360 e integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console);
• Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do segurado no local);
• Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. Os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do segurado.
d) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somente para internet instalada e disponível no local);
• Integração com Videogame, Home Theater, Tablet’s, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos);
Importante: Os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do segurado.
e) Atendimento para Tablet
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
• Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
• Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
• Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e App Store. (Necessário que o responsável no local seja portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessária a presença do segurado no local);
• Auxilio para backup de arquivos.
Importante: A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados, este serviço somente poderá ser executado se o sistema operacional estiver em funcionamento. Os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do segurado.
f) Atendimento para Celulares e SmartPhones
Garante exclusivamente o atendimento telefônico com técnico especializado para:
• Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
• Auxilio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
• Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
• Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento;
• Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e App Store. (Necessário que o responsável no local seja portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessária a presença do segurado no local).
Importante: Os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do segurado.
33.5 SOLICITAÇÃO DO REPARO DE HELP DESK VIA ATENDIMENTO TELEFÔNICO
O suporte por telefone está disponível das 8h às 22h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
Central de Atendimento
(00) 0000-0000 Grande São Paulo
3004-6268 Capitais e regiões metropolitanas 0800 727 8118 Demais Localidades
Importante: O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade do segurado obtê-los.
33.5.1 PERÍODO PARA UTILIZAR OS REPAROS DE HELP DESK E LIMITE DE UTILIZAÇÕES
Até o final de vigência da apólice ou até o final do limite máximo de indenização (o que ocorrer primeiro).
33.5.2 ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO DO HELP DESK
O atendimento será finalizado e contabilizado nas seguintes situações:
• Quando houver resolução do problema informado durante o atendimento telefônico;
• Impossibilidade de se resolver o problema em função de falta de software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo segurado representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento, serão com a abertura de um novo serviço, de acordo com a clausula contratada.
33.5.3 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
33.6 EXCLUSÕES
a) Manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook’s, Ultrabook’s, Netbook’s, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
b) Instalação/fixação de suportes de parede, cabos e cabeamentos, instalação e configuração de TV em projetor, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo;
c) Manutenção e reparo nos componentes físicos de consoles, televisores e acessórios;
d) Trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que impeçam ou não o funcionamento do aparelho.
33.7 OBSERVAÇÕES GERAIS
a) A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
c) Os reparos executados terão garantia de 90 dias, exclusivamente em relação à mão de obra, exceto quando o problema diagnosticado for *vírus* (esse serviço não possui garantia).
IMPORTANTE: Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento.
d) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento.
e) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico.
f) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
g) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
h) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
i) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco Segurado.
j) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
k) Não serão realizados a Instalação e reparo de peças usadas.
l) A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
33.8 COMUNICAÇÃO DO EVENTO
O Segurado deverá comunicar à Porto Seguro a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas.
O Segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:
a) Número da apólice;
b) Local e número do telefone;
c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
33.9 DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
A compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos, será de responsabilidade do Segurado.
33.10 CANCELAMENTO DA COBERTURA
Ocorrerá pelo esgotamento do limite máximo de indenização, cancelamento da apólice ou término de sua vigência.
34. EMBARGOS E SANÇÕES
Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas:
a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/x)Xxxx – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx
Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores.
Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial.
Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas e Condições não modificados por esta Cláusula.
35. ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Porto Seguro.
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