CONTRATO Nº 2022183/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022
CONTRATO Nº 2022183/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022
Processo LC n.º 232 – Homologado em 23/08/2022
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683- 0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 08.871.231/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – SC, CEP: 88.905-420, fone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo sócio administrador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 097/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa(s) para fornecimento de fardamentos esportivos, para desenvolvimento das atividades desenvolvidas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas abaixo:
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:08871231000
EIRELI:08871 182
231000182
Dados: 2022.08.29
19:41:46 -03'00'
LOTE | ITEM | QUANT. | MED. | DESCRIÇÃO MATERIAIS/SERVIÇOS | V. UNIT. | V. GLOBAL |
01 | 01 | 18 | CJ | Conjunto Esportivo para Voleibol adulto: composto de Camiseta Babylook elastic, tecido de 92% a 95% poliéster e 5% a 8% elastano, com proteção UV Fator 50 e estampa sublimada de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: cor, brasão, número, nome do município), sendo 02 (duas) para líbero, contendo estampa diferente das demais. Shorts em tecido | 79,99 | 1.439,82 |
XXXXXXX Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:08871231000
EIRELI:0887 182
1231000182 19:42:01 -03'00'
Dados: 2022.08.29
Suplex na cor preta de 80% a 88% poliamida e 12% a 20% elastano com gramatura de 355g a 370G/m2, cós padrão de 8cm; Meia soquete, cor branca, Cano alto atoalhada, numero 37 a 42. Camisetas e bermudas nos tamanhos P ao GG conforme necessidade. Marca Própria. | ||||||
02 | 01 | 18 | CJ | Conjunto Esportivo para Voleibol juvenil: composto de Camiseta Babylook elastic, tecido de 92% a 95% poliéster e 5% a 8% elastano, com proteção UV Fator 50 e estampa sublimada de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: cor, brasão, número, nome do município), sendo 02 (duas) para líbero, contendo estampa diferente das demais. Shorts em tecido Suplex na cor preta 80% a 88% poliamida e 12% a 20% elastano com gramatura de 355g a 370g/m2, cós padrão de 5cm; Meia branca soquete Cano alto atoalhada, numero 35 a 40. Camisetas e bermudas nos tamanhos PP ao GG, conforme necessidade. Marca Própria. | 79,99 | 1.439,82 |
03 | 01 | 18 | CJ | Conjunto Esportivo para Voleibol Infantil: composto de Camiseta Babylook elastic, tecido de 92 a 95% poliéster e 5 a 8% elastano, com proteção UV Fator 50 e estampa sublimada de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: cor, brasão, número, nome do município), sendo 02 (duas) para líbero, contendo estampa diferente das demais. Shorts em tecido Suplex na cor preta 80 a 88% poliamida e 12 a 20% elastano com gramatura 355g a 370g/m2, cós padrão de 4cm; Meia branca soquete Cano alto atoalhada, numero 28 a 35. Camisetas e bermudas nos tamanhos 08, 10, 12,14, 16, P e M, conforme necessidade. Marca Própria. | 79,05 | 1.422,90 |
Assinado de forma
RONALDO digital por
SILVERIO
XXXXXXX
SILVERIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:08871 EIRELI:0887123100
0182
231000182 Dados: 2022.08.29
19:42:27 -03'00'
06 | 01 | 30 | CJ | Conjunto esportivo para futsal feminino: composto de: camiseta babylook com gola oito (gola conforme imagem em anexo), confeccionadas em tecido Elastic, de 92 a 95% poliéster e 5 e 8% elastano, com proteção UV 50, com estampa sublimada, cuja estampa deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: brasões, número e nome do município), sendo 03 (três) delas para goleiro, com estampa diferente das demais; Shorts microfibra lisa esportivo, com cordão interno 100% poliéster, e cor e/ou estampa sublimada de acordo com necessidade da Secretaria; com cós contendo elástico de 03 cm de largura, preso com 04 (quatro) costuras, com detalhe em vies na lateral da coxa, conforme imagem em anexo. Camisetas e bermudas nos tamanhos PP ao GG. E 01 par de meião na cor branca, cuja composição seja pelo menos de 52% poliamida, 31% algodão, poliéster e Elastano, com qualidade igual ou superior a Penalty, nos tamanhos 37 a 42. Marca Própria. | 79,90 | 2.397,00 |
07 | 01 | 30 | CJ | Conjunto esportivo para futsal masculino: composto de: camiseta, confeccionadas em tecido Dry Elastic, 92 a 95% poliéster e 5 a 8% elastano, com proteção UV 50, com estampa sublimada, cuja estampa deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: brasões, número e nome do município), sendo 03 (três) delas para goleiro, com estampa diferente das demais; Shorts microfibra lisa esportivo, com cordão interno 100% poliéster, e cor e/ou estampa sublimada de acordo com necessidade da Secretaria; com cós contendo elástico de 03 cm de largura, preso com 04 (quatro) costuras. Camisetas e bermudas nos | 79,99 | 2.399,70 |
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:08871231000
EIRELI:08871 182
231000182 19:42:42 -03'00'
Dados: 2022.08.29
tamanhos P ao GG. E 01 par de meião na cor branca, cuja composição seja pelo menos de 52% poliamida, 31% algodão, poliéster e Elastano, com qualidade igual ou superior a Penalty, nos tamanhos 37 a 42. Marca Própria. | ||||||
08 | 01 | 20 | CJ | Conjunto esportivo para Bolão masculino: composto de camiseta Dry Elastic, confeccionadas em tecido 92 a 95% poliéster e 5 a 8 % elastano, com proteção UV 50, com estampa sublimada, cuja estampa deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: brasões, número e nome do município); Calção de Seletel na cor preta (com forro branco de malha poliviscose) contendo serigrafias de acordo com a necessidade da Secretaria; com cós contendo elástico de no mínimo 03 cm de largura, preso com 04 (quatro) costuras, com cordão interno 100% poliéster, com 02 bolso na frente/ lateral. Camisetas e bermudas nos tamanhos P ao Extra G, conforme necessidade. Marca Própria. | 79,99 | 1.599,80 |
09 | 01 | 20 | CJ | Conjunto esportivo para Bolão feminino: composto de camiseta Dry Elastic, confeccionadas em tecido 92 a 95% poliéster e 5 a 8% elastano, com proteção UV 50, com estampa sublimada, cuja estampa deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: brasões, número e nome do município); Shorts em tecido Suplex na cor preta 80 a 88% poliamida e 12 a 20% elastano com gramatura 355 a 370g/m, cós padrão de 8cm. Camisetas e bermudas nos tamanhos P ao Extra G, conforme necessidade. Marca Própria. | 79,99 | 1.599,80 |
10 | 01 | 20 | CJ | Conjunto esportivo para Bocha masculino: | 79,99 | 1.599,80 |
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:08871231000
EIRELI:08871 182
231000182 19:42:58 -03'00'
Dados: 2022.08.29
composto de camiseta Dry Elastic, confeccionadas em tecido de 92 a 95% poliéster e 5 a 8% elastano, com proteção UV 50, com estampa sublimada, cuja estampa deverá ser de acordo com a necessidade da Secretaria (ex.: brasões, número e nome do município); Calção de Seletel na cor preta (com forro branco de malha poliviscose) contendo serigrafias de acordo com a necessidade da Secretaria; com cós contendo elástico de no mínimo 03 cm de largura, preso com 04 (quatro) costuras, com cordão interno 100% poliéster, com 02 bolso na frente/ lateral. Camisetas e bermudas nos tamanhos P ao Extra G, conforme necessidade. Marca Própria. | ||||||
11 | 01 | 100 | CJ | Conjunto de Agasalho esportivo (01 calça e 01 casaco) em tecido Seletel, com forro branco de malha poliviscose. Obs. O casaco nas cores Azul (parte do tronco), preto (as mangas e gola) e duas listras de 1,5 a 2cm, em Amarelo nas mangas. Com zíper frontal, e 2 (dois) bolsos embutidos. Serigrafia do Brasão do Município (na parte frontal esquerda, na altura do peito) e nas costas, serigrafia na cor branca, com contorno preto, com o nome do Município (Pato Bragado). O punho deverá ser com elástico de no mínimo 2,5cm de largura, preso com 03 (três) costuras. Deverá ter serigrafia em preto do numeral na parte frontal inferior. A calça deverá conter 02 (dois) bolsos embutidos na lateral, cós com elástico de 04 (quatro)cm, rebatido com 04 (quatro) costuras, com cordão sintético interno com 5mm de espessura com 1,20 a 1,60m de comprimento. A calça deverá ser de cor preta com duas listras amarelas (1,5cm | 134,90 | 13.490,00 |
cada) na lateral, e a serigrafia do Brasão do Município do lado superior esquerdo, e serigrafia, na cor branca, do numeral do lado superior direito e serigrafia, na cor branca, do nome do município, Pato Bragado, no lado inferior direito frontal. Xxxxxxx P, M, G, GG, extra GG. Marca Própria. |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização deste Contrato
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Eletrônico nº 097/2022, quanto a proposta adjudicada integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste Contrato ficará à cargo do(s) seguinte(s) fiscal(is) de contratos:
✓ XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (Sec. de Esportes e Lazer).
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
a) O valor global a ser praticado contrato será de R$ 27.388,64 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das mercadorias/prestação dos serviços, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretária Municipal solicitante, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
c) Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item “b” desta cláusula.
d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
f) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
XXXXXXX
Assinado de forma
SILVERIO SILVERIO
digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EIRELI:088712310001
EIRELI:08871 82
231000182 19:43:17 -03'00'
Dados: 2022.08.29
O presente Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste, o qual poderá ser renovado havendo interesse entre as partes.
As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | P/A/O | Despesa | Categoria | Fonte |
12 | 2009 | 27 | 812 | 1250 | 025 | 2020 | 339030140000 | 505 |
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Fornecer as mercadorias no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
MARCELINO
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05
XXXXXXXXX XXXXXX:08871231000
EIRELI:08871 182
231000182
Dados: 2022.08.29
19:43:34 -03'00'
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo ou por correio eletrônico. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
MARCELINO
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
MARCELINO
EIRELI:08871231000
EIRELI:08871 182
Dados: 2022.08.29
231000182 19:43:52 -03'00'
MARCELINO
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
✓ Xxxxxxxx por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
✓ Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor.
✓ Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço
✓ Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora.
✓ Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades;
✓ O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
✓ O preço deve incluir, além do lucro, a entrega dos materiais, todas as despesas e custos de frete, seguro, tributos de qualquer natureza e demais despesas relacionadas ao objeto desta Licitação, sejam elas diretas ou indiretas.
✓ Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
✓ As empresas vencedoras deverão apresentar, quando solicitados, uma amostra de tecido, assim como um modelo para verificação e aprovação dos tamanhos.
✓ As empresas vencedoras deverão realizar/fornecer as artes das serigrafias, conforme solicitação, para pré aprovação pela secretaria.
✓ A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
✓ Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
✓ Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
✓ Entregar os materiais, com pontualidade e nos locais específicos determinados pela Contratante, bem como atender as demais condições do Edital.
✓ Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações do Edital e da proposta de preço apresentada, ao qual se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
✓ Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
✓ Comunicar a Contratante imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XXXXXXXXX XXXXXX:08871231000
EIRELI:08871182
Dados: 2022.08.29
231000182 19:44:11 -03'00'
✓ Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mal funcionamento.
✓ Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação.
✓ Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoal, veículos (transporte) e demais encargos pertinentes ao fornecimento, serão de total responsabilidade da contratada.
✓ A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
✓ As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
✓ Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. PRAZOS E ENTREGA:
✓ A entrega deverá ser realizada no município de Pato Bragado – PR, em local indicado pela Secretaria solicitante.
✓ Após oficializada a requisição dos materiais, estes deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias, sem custo adicional de frete.
DA GARANTIA
✓ Os produtos a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada; Não serão aceitos materiais danificados, com falhas em sua fabricação ou que não atendam as descrições do termo de referência.
✓ Os materiais deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
MARCELINO
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Décima Segunda: Das Obrigações da Contratante:
✓ Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do objeto solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho.
✓ Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
✓ Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
✓ Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
✓ Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
✓ Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
MARCELINO
EIRELI:08871231000
EIRELI:0887 182
1231000182
Dados: 2022.08.29
19:44:31 -03'00'
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
✓ Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega e/ou instalação do objeto solicitado.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 23 dias do mês de agosto de 2022.
081,&,3,2 '( 3$72
%5$*$'2
'LJLWDOO\ VLJQHG E\ 081,&,3,2
'( 3$72
%5$*$'2 'DWH
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO - CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:08871231000182
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:08871231000182
Dados: 2022.08.29 19:44:59 -03'00'