COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 021060/2016 CONCORRENCIA – nº 061/16 CONTRATO – nº 1.424/2016
INICIO: 12/12/2016 TERMINO: 11/12/2017
Aos 12 dias do mês de dezembro do ano de dois mil dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXX XXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, portador do RG 30.005.199-2 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA - ME, designada CONTRATADA, com sede à Xxx Xxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 03.855.711/0001-36, neste ato representada pelo Sr. Xxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.656.106 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 061/16, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 021060/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 061/16.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
2 | ADAPTADOR DE CANULA DE SALIVA PARA VAC PLUS E CICLONE- BORRACHA. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 2,60 |
4 | ADAPTADOR SUGADOR SALIVA COMPLETO (BOMBA VACUO). | Dabi- Atlante | PÇ | 2 | 184,00 |
5 | ANEL DO EIXO DOSADOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 3,10 |
6 | ANEL E TAMPA DO PEDAL CINZA CLASSICO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 15,00 |
7 | APLIC-ODONTO BAC- 1 LITRO. | Dabi- Atlante | LT | 30 | 12,10 |
8 | APLIC-ODONTO - GALAO DE 5 LITROS. | Dabi- Atlante | GL | 20 | 54,60 |
9 | BACIA DA UNIDADE VERSATIL EM LOUCA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 100,00 |
10 | BANDEJA PLASTICA PARA PROFI. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 250,00 |
13 | BICO PARA SERINGA TRIPLICE COMPLETO - MODELO NOVO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 88,80 |
14 | BOBINA SOLENOIDE 12 W 110 VAC CADEIRA CROMA. | Dabi- Atlante | PÇ | 2 | 59,00 |
15 | BOMBA PERISTALTICA SEM MOTOR PARA PROFI. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 19,45 |
16 | BORRACHA DE VEDACAO DA VALVULA DO PEDAL. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 2,30 |
17 | BOTAO AZUL PARA SERINGA TRIPLICE ANTIGA. | Multiparts | PÇ | 20 | 52,30 |
18 | BOTAO AZUL PARA SERINGA TRIPLICE NOVA. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 52,30 |
19 | BOTÃO VERDE PARA SERINGA TRÍPLICE ANTIGA. | Multiparts | PÇ | 20 | 52,30 |
20 | BOTAO VERDE PARA SERINGA TRIPLICE NOVA. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 52,30 |
22 | CABECA DE CONTRA-ANGULO - N 270. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 84,00 |
23 | CABECOTE DE REFLETOR VERSA COM ADAPTACAO PARA O BRACO DO FOCUS 10.000. | Dabi- Atlante | PÇ | 2 | 800,00 |
25 | CAIXA DE COMANDO COM TAMPA. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 580,00 |
26 | CAIXA DE ESGOTO SELADA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 32,00 |
27 | CAMISA DO MICROMOTOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 140,00 |
29 | CANETA DE ALTA ROTACAO PUSH BOTTOM MRS 400. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 600,00 |
30 | CANETA JATO DE PO PARA ULTRASSOM COM ROSCA INTERNA. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 315,00 |
31 | CANETA ULTRASSOM. | Dabi- Atlante | PÇ | 6 | 1.000,00 |
32 | CAPA DA CANETA DO ULTRASSOM. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 11,44 |
33 | CAPA DO PEDAL TIPO JOYSTIC SEM ABAS COM 5 FUROS. | Dabi- Atlante | PÇ | 4 | 76,00 |
35 | CHAVE UNIVERSAL PARA TIP. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 36,00 |
38 | CONJ-TAMPA / RESERVATORIO DE AGUA. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 55,00 |
40 | CONJUNTO INJETOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 68,00 |
41 | CONTRA- ANGULO 1:1 COM SISTEMA INTRA. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 580,00 |
43 | CORPO DA XXXXXX JATO DE PO. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 19,50 |
44 | CORPO TRASEIRO DA XXXXXX JATO DE PO. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 15,00 |
45 | DIAFRAGMA DO VAC PLUS. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 10,77 |
46 | EIXO DIANTEIRO DO CONTRA-XXXXXX. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 139,50 |
47 | EJETOR DO VAC PLUS. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 200,00 |
50 | ESPELHO PARA REFLETOR REFLEX LD/ VERSA. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 263,17 |
52 | ESTOFAMENTO COMPLETO PARA CADEIRA ODONTOLOGICA CROMA MILLENIUM. | Styllus | PÇ | 4 | 1.000,00 |
54 | ESTOFAMENTO COMPLETO PARA CADEIRA ODONTOLOGICA DELTA SEM PLACA TRASEIRA. | Styllus | PÇ | 5 | 630,00 |
56 | ESTOFAMENTO COMPLETO PARA CADEIRA ODONTOLOGICA VERSA SEM PLACA TRASEIRA. | Styllus | PÇ | 5 | 630,00 |
57 | ESTOFAMENTO DE MOCHO ODONTOLOGICO COM 2 FUROS. | Styllus | PÇ | 10 | 220,00 |
59 | GUARNICAO DE 02 FUROS. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 2,35 |
61 | KINOBIO BRANCO PARA REGISTRO COM PARAFUSO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 9,00 |
62 | KINOBIO CINZA CLARO PARA REGISTRO COM PARAFUSO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 9,00 |
63 | KIT ASSSISTENCIA TECNICA ULTRASSOM, CONTENDO CANETA DO ULTRASSOM, DUAS CAPAS EXTERNAS DA CANETA, PLACA ANTI- CENTELHAMENTO, NIPLE CONEXAO 1,6 MM, NIPLE LIGACAO 1,6 MM E ANEIS. | Dabi- Atlante | PÇ | 2 | 1.600,00 |
64 | KIT CONEXAO MANGUEIRA 3 DUTOS - COM BUCHA DE APERTO DA CONEXAO E GUARNICAO DE 3 FUROS. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 65,00 |
65 | KIT CORPO PECA ULTRALUX. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 71,63 |
68 | KIT SUGADOR VENTURI COM SEPARADOR DE DETRITOS. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 109,40 |
69 | LAMPADA 24V X 150 W PARA REFLETOR REFLEX MODELO ANTIGO. | Osram | PÇ | 20 | 30,00 |
70 | LAMPADA 12 x 75 W PARA APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO 64617-S. | Osram | PÇ | 60 | 100,00 |
71 | LAMPADA H3 12x 55W PARA REFLETOR ODONTOLOGICO- MODELO 64151- SUP- PK22S. | Osram | PÇ | 40 | 30,00 |
73 | MANGUEIRA CINZA 3/8 PARA SUGADOR. | Dabi- Atlante | MT | 150 | 4,50 |
74 | MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO 4,4. | Dabi- Atlante | MT | 150 | 4,80 |
75 | MANGUEIRA DUPLA DE PEDAL ODONTOLOGICO. | Dabi- Atlante | MT | 150 | 9,20 |
76 | MANGUEIRA TRIPLICE PARA CANETA / MICRO- MOTOR / SERINGAS. | Dabi- Atlante | MT | 150 | 9,50 |
77 | MANGUEIRA VACUOFLEX 3/4. | Dabi- Atlante | MT | 150 | 7,70 |
79 | MICRO VENTILADOR PARA PECA DE MAO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 110,00 |
83 | MOTOR BOMBA PERISTALTICA 12 VDC COM INDUTOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 27,92 |
85 | ÓLEO SPRAY PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO. | Dabi- Atlante | FRS | 100 | 31,00 |
87 | PEDAL ARO CINZA COMPLETO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 169,30 |
88 | PEDAL DE COMANDO ELETRICO DO PROFI. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 166,00 |
89 | PENEIRA EM INOX PARA SEPARADOR DE DETRITOS. | Dabi- Atlante | PÇ | 40 | 2,60 |
91 | PISTAO DE ELEVACAO DO ASSENTO PARA CADEIRAS DELTA, VERSA E CROMA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 622,00 |
93 | PLACA DA DISTRUBUICAO DO PROFI NEO. | Dabi- Atlante | PÇ | 6 | 65,79 |
94 | PLACA DA FONTE DO PROFI BIOS III. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 350,00 |
95 | PLACA DA FONTE DO PROFI NEO. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 157,90 |
96 | PLACA DE DISTRIBUICAO DO PROFI BIOS III. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 300,00 |
97 | PLACA DO PAINEL DO PROFI BIOS III. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 904,00 |
98 | PLACA DO ULTRASSOM DO PROFI BIOS III. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 175,00 |
99 | PLACA DO ULTRASSOM DO PROFI NEO. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 175,00 |
100 | PLACA ELETRONICA DA CADEIRA CROMA SF. | Dabi- Atlante | PÇ | 2 | 592,00 |
102 | PLACA ELETRONICA PARA ULTRALUX. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 391,78 |
103 | PONTA PARA ULTRASSOM - PERIO SUB. | Dabi- Atlante | PÇ | 80 | 259,00 |
104 | PONTA RETA PARA MICROMOTOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 511,00 |
105 | PONTEIRA PARA APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR CONVENCIONAL. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 225,00 |
107 | PROTETOR ACRILICO DO ESPELHO DO REFLETOR ODONTOLOGICO REFLEX. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 30,00 |
108 | PROTETOR ACRILICO DO ESPELHO DO REFLETOR ODONTOLOGICO FOCUS L. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 20,00 |
109 | PROTETOR DE LAMPADA DE REFLETOR ODONTOLOGICO FOCUS L. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 33,50 |
110 | RALO DA CUSPIDEIRA 45200-388/4. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 32,90 |
111 | REGISTRO PARA AGUA DA CUSPIDEIRA - MANGUEIRA FINA / SAIDA FINA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 79,00 |
112 | REGISTRO PARA AGUA DA CUSPIDEIRA - MANGUEIRA GROSSA / SAIDA FINA MODELO DELTA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 90,26 |
113 | REGISTRO PARA AGUA DA CUSPIDEIRA - MANGUEIRA GROSSA / SAIDA GROSSA MODELO DELTA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 82,00 |
114 | RESERVATORIO AGUA - 1L. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 12,00 |
115 | RESERVATORIO PET PARA EQUIPO- 0,5 L. | Dabi- Atlante | PÇ | 100 | 6,50 |
116 | RODIZIO PARA EQUIPO CART COM BUCHA (KIT COM 4 UNIDS). | Dabi- Atlante | Kit | 20 | 28,00 |
118 | RODIZIO PARA MOCHO CINZA COM XXXX XXXXX E BUCHA (KIT COM 5 UNIDS). | Dabi- Atlante | Kit | 40 | 37,50 |
119 | RODIZIO PARA RX MOD NOVO - KIT COM 4 UNIDS. | Dabi- Atlante | Kit | 10 | 53,00 |
122 | ROLAMENTO PARA CANETA DE ALTA ROTACAO MODELO MRS. | Dabi- Atlante | PÇ | 60 | 40,00 |
123 | ROLAMENTO PARA CANETA DE ALTA ROTACAO MODELO RS. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 70,34 |
125 | SACA BROCAS MS/ MRS 400. | Dabi- Atlante | PÇ | 40 | 37,00 |
127 | SEPARADOR DE DETRITO. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 20,00 |
128 | SERINGA TRIPLICE PARA EQUIPO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 414,00 |
130 | SUPORTE ADAPTADOR DO SUGADOR EM PLASTICO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 18,00 |
131 | SUPORTE DE PONTA REDONDO BRANCO PARA SERINGA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 62,00 |
133 | SUPORTE DE PONTAS PRETO PARA SERINGA. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 50,00 |
135 | SUPORTE DE PONTAS REDONDO PNEUMATICO BRANCO FREZADO PARA ALTA E BAIXA ROTACAO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 172,00 |
137 | TAMPA DA CABECA DO CONTRA- ANGULO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 21,00 |
139 | TAMPA DA CANETA RS PUSH BOTTOM. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 53,00 |
140 | TAMPA DO RESERVATORIO DE PO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 11,50 |
141 | TEE FINO/ FINO/ FINO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 19,50 |
142 | TEE FINO/ FINO/ GROSSO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 18,50 |
143 | TELA SEPARADOR DE DETRITOS CINZA (TIPO GUARDA CHUVA). | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 11,50 |
144 | TERMINAL DUPLO SEM REGISTRO PARA MICRO-MOTOR SEM SPRAY. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 55,00 |
146 | TORNEIRA MENOR DIAMETRO 5/16 X 3/16 COM SAIDA LATERAL. | Dabi- Atlante | PÇ | 40 | 99,00 |
147 | TRANSFORMADOR DA CADEIRA CROMA SF. | Dabi- Atlante | PÇ | 5 | 228,00 |
148 | TRANSFORMADOR R+B51 PARA REFLETOR ODONTOLOGICO. | Dabi- Atlante | PÇ | 3 | 90,00 |
149 | TRAVA BROCA DO CONTRA-ANGULO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 19,00 |
150 | TUBO DIRECIONAL DO RAIOS X. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 132,00 |
151 | TUBO POLIURETANO AZUL 3 X 1,6 MM. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 3,00 |
152 | TUBO POLIURETANO VERDE 3 X 1,6 MM. | Dabi- Atlante | MT | 10 | 3,00 |
153 | TUBO POLIURETANO VERMELHO 3 X 1,6 MM. | Dabi- Atlante | MT | 10 | 3,00 |
154 | TURBINA FG MRS 400. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 283,00 |
156 | VALVULA DE AGUA COMPLETA PARA DISTRIBUIDOR. | Dabi- Atlante | PÇ | 30 | 90,00 |
157 | VALVULA DIRECIONAL PARA EQUIPO ODONTOLOGICO. | Dabi- Atlante | PÇ | 10 | 110,00 |
158 | VALVULA DUPLA DUAS VIAS. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 255,00 |
159 | VALVULA PILOTO ANTIGA PARA SUPORTE DE PONTAS PRETO. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 45,70 |
161 | VALVULA PILOTO PARA UNIDADE VERSATIL. | Dabi- Atlante | PÇ | 20 | 79,00 |
162 | VALVULA PNEUMATICA. | Dabi- Atlante | PÇ | 40 | 10,50 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.5 - Deverão ser especificados os prazos e condições de garantia para os produtos licitados, obedecendo garantia mínima de 12 (doze) meses, quando não especificado outro no Anexo I.
7.6 - Considerando o Decreto nº 9.079, de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre a Padronização de Equipamentos Odontológicos da Prefeitura Municipal de Franca, informamos que todas as mercadorias constantes do anexo I devem ser da marca Dabi-Atlante, com exceção dos itens discriminados no Anexo IV que serão aceitos de outra marca devido a especificações técnicas, porém, devem ser comprovadamente compatíveis com equipamentos da marca Dabi-Atlante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 12 dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA – ME Xxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 18.656.106 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora da Divisão Administrativa Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente do Serviço de Compras Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 12 dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA – ME Xxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 18.656.106 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Cargo Secretário de Saúde
RG n° 30.005.199-2
Endereço Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Chácara Espraiado Residencial Franca – SP - CEP: 14400-000
Endereço Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 4.780 – Jdm Redentor Comercial Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone 16 – 0000-0000
E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 12 dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: C.T.R. ODONTOLOGICOS LTDA – ME CNPJ nº: 03.855.711/0001-36
CONTRATO nº: 1.424/2016
DATA DA ASSINATURA: 12/12/2016 VIGÊNCIA: 12/12/2016 A 11/12/2017
OBJETO: PEÇAS DE REPOSIÇAO PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
VALOR: R$ 200.569,74 (Duzentos mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 12 dezembro de 2016.