EDITAL CONSOLIDADO
EDITAL CONSOLIDADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 71/2021
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021
Código registro TCE: AA92C1587A40848C7989FF8DE204641B9DEFEC38 1 - DA LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, através de seu Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO, torna público o processo de LICITAÇÃO do tipo TOMADA DE PREÇOS PARA COM- PRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021, do tipo MENOR PREÇO/ PREÇO POR ITEM, referente
ao PROCESSO Nº. 70/2021, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e as condições deste, cuja documentação e proposta devem ser entregues no dia e hora abaixo es- pecificados, no Departamento de Compras do Centro Administrativo Municipal de União do Oeste, situado a Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx/XX.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 13/12/2021 HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: ATÉ ÀS 08:15
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 13/12/2021 HORÁRIO: ÀS 08:30.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 17/12/2021 HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: ATÉ ÀS 08:15
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 17/12/2021 HORÁRIO: ÀS 08:30.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, deste Edi- tal.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Em respeito ao art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Comple- mentar n. 147/2014 esta licitação destina-se exclusivamente para microempresas e em- presas de pequeno porte, as quais deverão apresentar Contrato Social, Declaração de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e/ou Certidão da Junta Comercial ou do Registro de Pessoas Jurídicas comprovando a qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em original ou cópia autenticada.
3.2. Os licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte poderão ofertar propostas, as quais serão consideradas, apenas em caso de inexistir o número mínimo de três licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo neste caso, consideradas todas as propostas apresentadas.
3.3 - Poderão participar do presente certame, empresas interessadas, cadastradas na corres- pondente especialidade junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebi- mento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.3.1 - Todos os atos perante esta licitação deverão ser praticados pelo(s) representante(s) legal(ais) da proponente ou pessoa(s) com poderes delegados por este(s).
3.4 - Não poderão participar da presente licitação pessoas:
3.4.1 - que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
3.4.2 - com falência ou insolvência decretada;
3.4.3 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02 E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os Envelopes 01 e 02, contendo respectivamente a documentação e a proposta de pre- ços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devi- damente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
AO: MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE
Depto de Compras
PROCESSO Nº.: 71/2021 - LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº.: 59/2021 ABERTURA: às 08:15 HORAS DO DIA 13/12/2021
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
AO: MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE
Depto de Compras
PROCESSO Nº.: 71/2021 - LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº.: 59/2021 ABERTURA: às 08:15 HORAS DO DIA 17/12/2021
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
AO: MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE
Depto de Compras
PROCESSO Nº.: 71/2021 - LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº.: 59/2021 ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 13/12/2021
ENVELOPE “PROPOSTA”
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
AO: MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE
Depto de Compras
PROCESSO Nº.: 71/2021 - LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº.: 59/2021 ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 17/12/2021
ENVELOPE “PROPOSTA”
4.3 - Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licita- tório, deverá:
• Formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do anexo “II” deste edital, a qual deverá ser entregue aos Membros da Comissão de Li- citações para processar a licitação na data de abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração;
• Cópia autenticada em cartório ou por servidor designado da Prefeitura Municipal de União do Oeste, do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresen- tação de documento de identificação do representante (original e com foto).
• Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e/ou Certidão da Junta Comercial ou do Registro de Pessoas Jurídicas comprovando a qualidade de Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte em original ou cópia autenticada.
4.4 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Prefeitura Municipal de União do Oeste e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos no item 1 deste Edital, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de União do Oeste.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição e posse de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da lici- tação.
5.1.2 - Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de União do Oeste;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tri- butos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho);
5.1.3 - Qualificação Econômica – Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (recuperação judicial), expedida pelo Distribui- dor da sede Licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da data para protocolo dos envelopes; Atenção: A presente certidão é valida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do ende- reço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. Quando se tratar de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina.
b) Certidão Negativa de Protesto expedida pelo Cartório de Protestos da sede da licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias anterior à data de abertura das propostas da presente Licitação.
6.1.5 Qualificação técnica:
a) Certificado de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Administração, compatível com o objeto da licitação. Em caso de empresa com domicílio ou sede em outro Esta- do, o registro deverá ter o visto do CRA/SC;
b) No mínimo 01 (um) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, comprovando ter o licitante prestado serviços semelhantes e compatíveis com o objeto do presente edital.
7.1.4 Declarações e outros:
a) Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexo V;
b) Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo IV;
5.2 Para a comprovação da habilitação será verificada a existência de registro impeditivo de con- tratação da(s) empresas declaradas(s) vencedora(s), no seguinte cadastro:
a) A habilitação dos licitantes fica condicionada ainda, a consulta efetuada pela Administração Pública Municipal no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ressaltando que em caso de ter sido declarada inidônea em outros entes públicos, referida empresa não estará habilitada para participar da licitação (art. 23, Lei Anticorrupção).
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6- DA PROPOSTA (ENVELOPE N°02)
6.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
6.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e total conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
7 - DA VALIDADE
7.1. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 DIAS, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
7.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente consi- derado o prazo acima.
8 - DO PREÇO
8.1. Deverá ser cotado em moeda nacional.
8.2. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
8.3. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
8.4. Transcorrido a fase de habilitação, a proposta entregue é irretratável e irrenunciá-
vel.
8.5. Após conhecido o Resultado da Licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE-SC, emitirá, à(s) proponente(s) vencedora(s), a Autorização de Forneci- mento, que será enviada via correio eletrônico ou retirada pela empresa em até 3 (três) dias úteis após sua convocação, permitindo a prorrogação por igual período na forma do §1° do art. 64 da Lei 8.666/93.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. No prazo de até 03 (três) dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente de- verá contratar com a Prefeitura Municipal de União do Oeste o objeto licitado.
9.2. A contar da data de sua assinatura e publicação, o contrato terá validade até 31/04/2022, podendo ser prorrogado mediante de termo aditivo, em conformidade com o estabelecido com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9.3. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro exa- minará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10- DO REAJUSTE
10.1. Não haverá reajustes, nem atualizações de valores.
11- DO PAGAMENTO
11.1 – Para fazer frente as despesas oriundas do presente processo licitatório, serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, com a seguinte classificação:
Órgão - 03 – SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO Unidade - 001 – DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade - 2.005 – MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Cód. Red. 11– Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.
Fonte de Recurso: 0.1.00.1100.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
11.2. O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do resultado final, mediante apresentação de nota fiscal.
11.3. Se o fornecedor não possuir conta bancaria no Banco do Brasil, as despesas de DOC/TED serão por conta do fornecedor.
12 - DO JULGAMENTO
12.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo Menor Pre- ço/Preço por item.
12.2. Serão consideradas vencedoras aquelas empresas que tendo cumprido as exigências deste edital, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o Me- nor Preço/Preço por item.
12.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solici- tar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93.
12.4. Será desconsiderada os itens proposta que contiver emendas, rasuras ou bor- rões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, em papel timbrado e devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal.
12.5. Serão desclassificadas:
12.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório.
12.5.2. As propostas ou itens com preços excessivos ou manifestante inexequí- veis. Item 01: preço unitário máximo de R$ 1.142,42 (Um mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Conforme apresentados no anexo I do presente edital.
12.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato públi- co, para qual todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93.
13 - DOS RECUROS
13.1. Caberá junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, re- curso, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
13.1.1. Habilitação ou Inabilitação do Licitante;
13.1.2. Do Julgamento das Propostas.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obri- gação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garan- tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Fede- ral nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
14.3 Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.4 O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 14.1 e
14.2 será o valor inicial do Contrato.
14.5 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, con- sequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventu- ais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de União do Oeste.
14.6 Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
14.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
14.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.9 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conve- niência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15.2. A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.3. Maiores informações poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxx 000, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone 00 0000 0000.
16. DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 Faz parte integrante deste Edital:
16.1.2. ANEXO I – Lista de Itens;
16.1.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
16.1.3. ANEXO III - Modelo de Termo de Renúncia;
16.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Regularidade Trabalhista;
16.1.5. ANEXO V - Declaração de Inidoneidade.
16.1.6. ANEXO VI - Minuta do Contrato Administrativo.
UNIÃO DO OESTE, em 23 de novembro de 2021. UNIÃO DO OESTE, em 01 de dezembro de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021 “ANEXO I”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, tor- na público o Edital de Licitação da Modalidade TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS tipo Menor Preço/Preço por item, autorizado no Processo Administrativo Nº. 71/2021, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e legislação pertinente. Receberá os envelo- pes contendo a documentação e a proposta até as 08:15 horas do dia 13 de dezembro de 2021, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE e abrirá os envelopes às 08:30 HORAS do dia 13 de dezembro de 2021, no mesmo local, em ato público, quando se- rá dado início ao processo licitatório.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, tor- na público o Edital de Licitação da Modalidade TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS tipo Menor Preço/Preço por item, autorizado no Processo Administrativo Nº. 71/2021, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e legislação pertinente. Receberá os envelo- pes contendo a documentação e a proposta até as 08:15 horas do dia 17 de dezembro de 2021, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE e abrirá os envelopes às 08:30 HORAS do dia 17 de dezembro de 2021, no mesmo local, em ato público, quando se- rá dado início ao processo licitatório.
UNIÃO DO OESTE, em 23 de novembro de 2021. UNIÃO DO OESTE, em 01 de dezembro de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Objeto...: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA. ***Os valores deverão ser cotados por pre- ços unitários***
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total |
1 | 11 | CG | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AS FUNÇÕES DOS CARGOS DE: PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), MOTORISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), OPERADOR DE MÁQUINA, MÉDICO, TELEFONISTA E TECNICO DE CONTROLE INTER- NO. A REFERIDA CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SERVIÇOS DE: ELA- BORAÇÃO DO EDITAL; INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS PARA OS CARGOS ACIMA DES- CRITOS; FORNECIMENTO DE RESULTADOS; CONTRATAÇÃO DE FISCAIS; JULGAMENTO E RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS E OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. | 1.142,42 |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total |
1 | 11 | CG | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AS FUNÇÕES DOS CARGOS DE: PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), MOTORISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), OPERADOR DE MÁQUINA, MÉDICO, TELEFONISTA E ASSISTENTE ADMINISTRATI- VO. A REFERIDA CONTRATAÇÃO COMPREENDE OS SERVIÇOS DE: ELA- BORAÇÃO DO EDITAL; INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS PARA OS CARGOS ACIMA DES- CRITOS; FORNECIMENTO DE RESULTADOS; CONTRATAÇÃO DE FISCAIS; JULGAMENTO E RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS E OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. | 1.142,42 |
Valor Total...: ( )
Fornecemos os serviços solicitados nos preços acima especificados e concordamos com as condições do Edital de Tomada de Preços. A Proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 di- as.
(Local e Data)
Assinatura e Carimbo do Proponente
ADMINISTRATIVO Nº 71/2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021
ANEXO “II”
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Oeste - SC
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........., xxxxxxxx(a) da Cédula de iden- tidade nº ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a participar do procedimento licita-
tório, sob a modalidade EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVI- ÇOS N.º 59/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de União do Oeste - SC
Na qualidade de representante legal de ................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recur- so.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021
ANEXO “III”
TERMO DE RENÚNCIA
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Oeste - SC
TERMO DE RENÚNCIA RELATIVO AO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
A proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade TOMADA DE PRE- ÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS N.º 71/2021, do Município de União do Oeste, através de seu representante legal, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABA- LHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
................................., inscrito(a) no CNPJ nº ...................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identida-
de nº ........................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de União do Oeste/SC que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de de 2021.
PROPONENTE
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ................
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE E A EMPRESA .........................., NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 e ALTERA- ÇÕES POSTERIORES, CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
Contrato que entre si celebram o MUNIC. DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, com endereço Avenida São Luiz, Centro, União do Oeste/SC, inscrito no CGC/MF sob o nº 78.505.591.0001-46, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ..............................., doravante denominado simplesmente de CON-
TRATANTE e a Empresa .........................................., com sede na
............................................................., inscrita no CGC/MF sob o nº.
....................................................., neste ato representada por seu representante legal Sr.
........................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 71/2021, na modalidade TOMADA DE PREÇOS PARA COM- PRAS E SERVIÇOS Nº 59/2021, homologado em , mediante sujeição mútua às
normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGA- NIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, sendo:
1.2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documen- tos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Edital de Tomada de Preços P/ Com- pras e Serviços N. 59/2021, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe fo- rem atinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRA- TANTE
- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Responsabilizar-se pela elaboração do edital o qual deve observar o disposto no anexo VII da Instrução normativa nº 11/2011 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, inscrição dos candidatos, elaboração, aplicação, correção das provas, contratação de fiscais, classificação dos candidatos aprovados, decidir recursos e demais atos necessários a perfectibilização do concurso público.
II – Apresentar relatório dos candidatos aprovados para a devida homologação.
III – O presente contrato, não será de nenhuma forma, fundamentado para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a servi- ço.
IV – É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera.
V – Admitir e demitir pessoal necessário a execução do presente, pagando salários e encargos correspondentes as suas exclusivas expensas.
VI – Fornecer ao Município de União do Oeste (SC), sempre que solicitado quaisquer infor- mações e/ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
VII – Permitir que os prepostos do Município de União do Oeste (SC), inspecionem a qual- quer tempo e hora o andamento do serviço.
- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I – Executar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos; II – Fiscalizar a prestação dos serviços;
III– Publicar o Edital e os resultados do concurso público;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço pro- posto de R$ ...............................................
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os cus- tos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Prefeitura Municipal da CONTRATAN- TE ou em Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias após a entrega do resultado final, mediante apresentação de nota fiscal devidamente recebida e aceita pelo órgão responsável da PRFEI- TURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE.
3.4 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente , da
Agência nº ...................., do Banco .........................., em nome da
..........................................................
3.5 – Para concretização do pagamento, faz-se necessário a contratada apresentar a nota fiscal de prestação dos serviços, juntamente com a prova de regularidade relativa ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falência e Concordata e Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de assegurar a fiscalização e as medidas descritos no item 11.1.1 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 – Não haverá reajustes, nem atualizações de valores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.2 O Contrato terá a vigência, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de / / à 31/04/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito, e de conformidade com o estabelecido na Lei 8.666/93.
5.3 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 As despesas decorrente do fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta do or- çamento municipal vigente com a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão - 03 – SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO Unidade - 001 – DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade - 2.005 – MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Cód. Red. 11– Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.
Fonte de Recurso: 0.1.00.1100.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
6 2. O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE se compromete a efetuar o pagamento em até 30
(trinta) dias após a entrega do resultado final, mediante apresentação de nota fiscal.
6.3. Se o fornecedor não possuir conta bancaria no Banco do Brasil, as despesas de DOC/TED serão por conta do fornecedor.
6.4. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social ou trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de
quaisquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da Contratada.
6.5. Durante a vigência deste contrato a Contratada deverá apresentar as negativas de INSS e FGTS, assim como, outros documentos que forem solicitados para comprovarem o disposto no item anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - A execução deste Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(a) Sr. XXXXXX XXXXX, Chefe de Gabinete do Município de União do Oeste - SC.
7.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscaliza- ção ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes ca-
sos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do objeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de ve- rificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circuns- tância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de exe- cução do serviço.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penali- dade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o va- lor do Contrato ou da parte não cumprida.
9.3 Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.4 O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 9.1 e 9.2 será o valor inicial do Contrato.
9.5 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequen- temente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais da- nos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de União do Oeste.
9.6 Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
9.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
9.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o con- tratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da san- ção aplicada com base no inciso anterior.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especifi- cações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contra- to, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRA- TANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
vil;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência ci-
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma
individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracte- rizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modifi- cação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licita- ção e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRA- TANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os ser- viços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
10.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trin-
ta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no Código Civil Brasileiro, regular- mente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notifi- cação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão úni- ca e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contri- buições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATA- DA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para- fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que pos- sam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém rela- ção empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável so- lidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão ju- dicial.
11.4 – Os encargos de natureza fiscal, tais como IRF e ISS, bem como demais que a Fazenda venha a exigir, que competem à Prefeitura Municipal reter por exigência da legisla- ção Municipal, Estadual e/ou Federal, serão deduzidos quando do pagamento da parcela men- sal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela asse- gurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpre- tada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do pre- sente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às di- retrizes da Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações.
17. DO FORO
17. 1 As controvérsias decorrentes deste Contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
17.2 E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
União do Oeste de de 2021.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02
Publicado conforme Lei Municipal nº 1010/2014.