PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014-2022(SRP) TERMO DE CONTRATO Nº PP-349-2022Termo de contrato nº PP-349-2022 por Pregão Presencial nº 014-2022, objetivando os serviços de locação de...
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014-2022(SRP) TERMO DE CONTRATO Nº PP-349-2022 Termo de contrato nº PP-349-2022 por Pregão Presencial nº 014-2022, objetivando os serviços de locação de infraestrutura para realização das festas e eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Plug Eventos Ltda, conforme segue: O XXXXXXXXX XX XXXXXXX xxxxxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da cédula de identidade n° M-370.215, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Plug Eventos Ltda, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 250, Bairro - Ouro Verde, Teixeira de Freitas – BA – CEP: 45.985-651, inscrita no CNPJ 08.386.789/0001-72, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Tigre, CPF 000.000.000-00 neste ato denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente contrato, obedecendo as cláusulas a seguir delineadas: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A Contratada se obriga a executar os serviços de locação de infraestrutura com iluminação, sonorização, grupo gerador e serviços de locução, para realização dos Festejos em Lagoa do capim e Pedrão de Vila Portela, conforme segue: LOTE III LOTE IV | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | QTDE | VLR. UN | VLR. TOTAL | ||
01 | SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE. Especificação: 02 caixas treeway com 2 falantes de 15” + 01 titânio 02 caixas subgrave com 2 falantes de 15” 02 spot monitor com 01 falante de 15” + 01 titânio 04 pedestais 03 microfones SM58 c/fio 01 microfone SM58 s/fio 10 cabos XLR para microfone 06 cabos P10 para instrumentos 03 direct box passivo 01 processador digital 01 equalizador estéreo 31 bandas 01 notebook 01 mesa com no mínimo 16 canais 01 amplificador para sub graves 01 amplificador para médio graves e médio agudos 01. * A empresa deverá garantir o atendimento mínimo simultâneo de 5 (cinco) aparelhagens tendo em vista a possibilidade de coincidência nas datas dos eventos e considerando possíveis imprevistos. | Diárias | - | 1.500,00 | - | ||
02 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE. Especificação: Serviços de locação de equipamentos de sonorização e iluminação para eventos do município comcapacidade de atender apresentações de grupos musicais, (grupos de nível regional): Sistema P.A.12-Caixas LINE ARRAY “grave/médio/agudo” (3 vias) com potencia de 1.750 RMS (unidade), contendo 4 alto falantes de 8” 400 rms e dois drives de 2” 150rms. 12-Caixas de sub grave com 24 alto falantes de 18” | Diárias | 02 | 3.680,00 | 7.360,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | QTDE | VLR. UN | VLR. TOTAL |
01 | GERADOR com capacidade mínima de 180 KVA. Especificação: Com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 440/330/220/110 VAC, 60 HZ, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido com 02 jogos de cabos de 120 mm/ 4 lances/ 25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. O gerador será devidamente abastecido pelo Contratado. | Diárias | 01 | 3.200,00 | 3.200,00 |
VALOR TOTAL LOTE III | R$ 3.200,00 |
/ 800 RMS (por falante) 01-Console digital 32 canais, 16 auxiliares (gate, compressor, efeitos e equalizadores) – inclusos na mesa digital com software atualizado. 01-Processador de frequências (doze vias) 01-Equalizador gráfico 31 bandas stereo 01-Sistema multi cabos com 44 vias com 50 metros de comprimento com splite 01-Equalizador gráfico 31 bandas stereo 01-Sistema multi cabos com 44 vias com 50 metros de comprimento com splite 03- Amplificadorescom 14.000 RMS de potência sub grave 03-Amplificadorescom 8.000 RMS de potência médio grave 02-Amplificadorescom 2.800 RMS de potência altaSistema de Palco 01-Console digital 32 canais, 16 auxiliares (gate, compressor, efeitos e equalizadores) – inclusos na mesa digital. com software atualizado. 01-Processador de frequências (doze vias) 04-Equalizadores gráficos 31 bandas / 12 canais. 02-Sistemas de fones com 8 vias / com fones 02-Sistema de Side L e R( 4 vias) - duas caixas de sub graves com 4 alto falantes de 18” 800RMS e 4 caixasLINE ARRAY “grave/médio/agudo” (3 vias) com potencia de 1750 rms. 08-Monitores com dois alto falantes de 12” 400 RMS mais drive sm400. 01-Amplificador de guitarra com dois alto falantes de 12” 250 RMS 01-Amplificador de contra baixo – com 04 alto falantes de 10”250RMS e 01 alto falante de 15”400RMS. 01-Bateria Profissional – Bumbo, Ton1, Ton 2 e surdo. 06-Praticáveis telescópico para bateria e percussão 2X1m x 0.4002- Kit microfones para bateria. 02- Microfones sem fio – profissional UHF multi frequência. 02-Microfones sem fio – profissional UHF multi frequência. 15-Microfones com fiop/voz de boa qualidade. 10-Microfones com fiop/ instrumentos de boa qualidade. 10-Garras para microfones. 15-Pedestais para microfones tipo girafa. 07-Direct box ativo. 07-Direct Box passivo; 02-Amplificador com 6000 RMS de potencia sub side. 02-Amplificador com 5000 RMS de potencia. Médio grave. 02-Amplificador com 3000 RMS de potencia. medio alta. 02-Amplificador com 2000 RMS de potencia. Monitor. 02-Sistemas elétricos steck com 50 metros de cabos. | |||||
03 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE. Especificação: Console Digital programável com 48 canais e 24 auxiliaresVca. 02 Processador Digital gerenciador de sistema com 4 in e 8 out. 01 Processador Digital gerenciador de sistema com 3 in e 6 out. 01 Multi Cabo com 56 vias Balanceadas. 02 Caixas SB 850 (2X 18 pol). 24 Caixas 3 vias LineArray 3000 watts (cada caixa contendo 02 falantes de 12pol, 2 falantes de 10pol e 2 drive de 2pol). 24 Caixas 1 via subgrave 1200 watts (2x18pol). 06 Amplificador Sub grave 5500 watts. 06 Amplificadores grave 3500 watts. 06 Amplificador médio grave 3000 watts. 06 Amplificadores médio agudo 1200 watts. 04 Amplificadores para sistema de delay. 01 Back line - Console digital programável. com 48 canais de entrada e 32 saídas auxiliares. 01 Equalizador gráfico stéreo 31 bandas.01 Compressor Stéreo. 03 Processadores Digital gerenciador de sistema com 4 in e 8 out. 01 Sistema de comunicação de 4 pontos. 01 Sistema CUE. 01 Sistema de retorno p/ bateria subgrave 800 watts. 01 Caixa com 2 falantes de 15pol e 1 drive. 06 Amplificadores 3000 watts04 Amplificadores 2500 watts. 02 Amplificadores de guitarra valvulados com 4 falantes de 10pol. 01 Amplificador de guitarra com 2 falantes de 12pol. 01 Amplificador de guitarra com 1 falantes de 12pol. 01 Amplificador de baixo - 4x10 - 1x15. 01 Bateria acústica. 15 Direct box passivo. 08 Direct box Ativo. 10 Praticáveis de Alumínio. 12 Caixas de monitor com 2 falantes de 12 com 600 watts. 04 Caixas de 3 vias hi top 800 watts-side. 04 Caixas sub grave 1200 watts – side. 1 Sistema de Delay 8 caixas com 3 vias hitop de 800 Watts. 20 Microfones com fio para voz. 10 Microfones com fio instrumental. 02 Microfones com fio - guitarra e violão. 02 Microfones sem fio com 99 frequência UHF.03 Microfones com fio para bumbo – bateria. 08 Microfones com fio para captação de bateria. 04 Microfones com fio condensadores para Bateria. 04 Microfones com fio para captação de percussão. 08 Microfones com fio over hall - hi wat. 08 Microfones com fio over hall - hi wat. 01 Kit Microfones para bacteria. 20 Garras. 30 Pedestais. 01 Cabeamento completo para todo sistema. | Diárias | - | 8.000,00 | - |
04 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE. Especificação: 12 Par led3w. 36 Canais de Dimmer. 01 Mesa de Iluminação. 04 Movingsbean 200 5r. 20 Metros de L30. 04 Movingsbean 200 5r. 04 Sleve de Box Truss L30. 04 Base reforçada de alumínio L30. 04 Pau de carga. 04 Talhas 1ton de no minimo 5mts de elevação. 01 Maquinas de Fumaça. Filtros e cabos e demais equipamentos para o funcionamento do Sistema. | Diárias | 01 | 2.160,00 | 2.160,00 |
05 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE. 12- movingred 575. 01- mesa de luz digital 04 saídas dmx 12 - par led 54 led 3wats tri led 12-par 64 foco 5 com gelatinas. 04 - refletor mini brut 6 lâmpadas. 01 - ventilador. 02-maquina de fumaça 3000. 02-strobo 3000. 02-rack dimer 12 canais. 02-rack disjuntor 12 canais. 02 -splinter 1 entrada 2 saídas. 15 Box Truss. 06 Slide de Box Truss /Q30. 06 Pés de treliça de alumínio. 70 Mts de Treliças de alumínio /Q30. 06 Pau de carga. 06 Talhas 1 ton. 04 Ponto de Comunicação. 01 – Gride. Obs.: Será necessário uma série de equipamentos para acompanhar e complementas os demais citados acima. (como cabos conectores e outros) | Diárias | - | 3.280,00 | - |
06 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE. 24 Spot lite foco 1 - foco 2 - foco 5. 24 Par Led 10 Watts. 08 Strobow 3000 watts. 02 Canhão seguidor 1200 watts. 02 Maquina de Fumaça. 08 Mini Bruts de 6 Lâmpadas. 02 Mesa de luz digital 2048 canais dmx4 saídas individuais e 299 cenas. 04 Rack dmx digital 12 canais. 30 ACL. 10 Elipsodal com Iris. 01 Sistema 36 canais dmx. 01 Proforcerprofissional Power. 24 Move Head Bean 300. 15 Box Truss. 06 Slide de Box Truss /Q30. 06 Pés de treliça de alumínio. 70 Mts de Treliças de alumínio /Q30. 06 Pau de carga. 06 Talhas 1 ton. 04 Pontos de Comunicação | Diárias | - | 5.200,00 | - |
07 | SONORIZAÇÃO AMBIENTE. Especificação: Sistema acústico formado por caixas acústicas e amplificadores de potência com capacidade para no mínimo 10000 watts RMS – para um público estimado em 1000 pessoas ao ar livre – retransmitindo a faixa de frequência de 160 Hz a 20 Khz. O sistema a ser utilizado necessariamente deverá dispor de pedestais que suportem com segurança o peso das caixas 01 Console 12 Canais com 02 vias auxiliares (mínimo); 03 bandas de equalização por canal Rack drive: 02 Canais de equalização gráfica – 1/3 de oitava; 02 canais de compressão; 01 CD player com mp3; Microfones; 04 Microfones sem fio; 04 microfones específicos harmonia e vozes; 08 Pedestais articulados; 02 Direct Box ativos; Acessórios tais como: Cabos Conexões Plug tomadas etc. | Diárias | - | 960,00 | - |
08 | PAINEL DE LED SLIM P6 - outdoor com tamanho de 5m x 3m (15m²) com estrutura completa para colocação e instalação do mesmo como: P8 e cabos no mínimo de 100mts entre outros Sua altura de fixação pode variar entre 1m a 3m de altura (linha da base do painel). Com câmera Full HD para transmissão simultânea. Obs.: a empresa deverá conter de no mínimo de 02 (dois) Painéis 5x3 para atendimento simultâneo no mesmo local ou em locais distintos. | Diárias | - | 4.500,00 | - |
09 | LOCACAO DE MINI TRIO: PERIFÉRICOS: 01 MESA DIGITAL; 01 EQUALIZADOR; 01 DVD PLAYER; 02 MONITORES; AMPLIFICADORES; PEDESTAIS P/ MICROFONE; 05 MICROFONES; 01 MICROFONE SM 58 BETA S/ FIO; POTÊNCIA: AMPLIFICADORES CICLOTRON TIP 3000. ALTO FALANTES (15”) P/ GRAVES: 04 frente, 04 fundo,08 cada lateral. ALTO FALANTES (12”) P/ M. GRAVES: 04 frente, 04 fundo, 08 cada lateral. DRIVES P/ MÉDIO: 2 frente, 2 fundos, 8 cada lateral. TWEETERS P/ AGUDOS: 8 frente, 8 fundo, 32 cada lateral. | Diárias | - | 2.800,00 | - |
VALOR TOTAL LOTE IV | R$ 9.520,00 |
LOTE V
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | REF | QTDE | VLR. UN | VLR. TOTAL |
1 | APARADOR; Mesa com tampo em vidro ou madeira para suporte de alimentos e bebida com 1,40 de comprimento por 40 centímetros de profundidade. | Unid | - | 290,00 | - |
2 | ARARA/CABIDEIRO; Suporte para roupas e outros | Unid | - | 132,00 | - |
3 | ARRANJOS NATURAIS; Arranjos de flores naturais para decoração de ambiente | Unid | - | 264,00 | - |
4 | ARRANJOS ARTIFICIAIS; Arranjos de flores artificiais para decoração de ambiente | Unid | - | 140,00 | - |
5 | MALHA suplex para decoração | Metro | - | 132,00 | - |
6 | MESA DE BISTRÔ; Mesa tipo bistrô com tampo redondo ou quadrado. Altura média de 1,20 e 03 banquetas. | Unid | - | 334,00 | - |
7 | MESA DE BUFFET redonda em madeira para exposição de alimentação | Unid | - | 308,00 | - |
8 | PRATOS de louça para almoço e sobremesa | Unid | - | 30,75 | - |
9 | PÚLPITO; em acrílico ou madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira com acabamento em verniz | Unid | - | 633,00 | - |
10 | SOFÁ DE 2 LUGARES acabamento em couro ou courino, na cor branca ou preta | Unid | - | 352,00 | - |
11 | Tapetes para decoração de ambiente de 2metros quadrados | Unid | - | 176,00 | - |
12 | Tecido de Jacard para decoração | Metro | - | 83,00 | - |
13 | Toalhas longas de cetim 2,5m de diâmetro para mesas | Unid | - | 220,00 | - |
14 | Tecido de Voil para decoração | Metro | - | 96,00 | - |
15 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA - Decoração | Diária | - | 193,00 | - |
VALOR TOTAL LOTE V | - |
LOTE VII
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | REF | QTDE | VLR. UN | VLR. TOTAL |
1 | Serviço de Locução | Diária | 02 | 400,00 | 800,00 |
VALOR TOTAL LOTE VII | R$ 800,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
O serviço será executado de forma indireta, através do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, na forma do Art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor pela prestação dos serviços aqui pactuados é de R$ 13.520,00 (treze mil quinhentos e vinte reais), correspondendo a prestação dos serviços prestados e será pago pela Prefeitura Municipal através do orçamento vigente.
O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os serviços prestados devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para conclusão do serviço deste contrato esgota-se no dia 09 de julho de 2022, quando do término do evento.
CLAUSULA QUINTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas para cobertura da presente licitação correrão à conta orçamentária das seguintes rubricas:
0703 – UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE
2073 – Manutenção das Ações Administrativos – Cultura e Esporte
33.90.39.00 0100– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 13.520,00
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA
O contratante dispensa a contratada de oferecer garantia pela execução do serviço, em razão da forma de pagamento do preço pactuado.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço;
b) Promover a qualificação dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos; Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitada e responsável, que será seu preposto.
b) Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
c) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vício de fabricação.
d) Responder Civil, e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
e) Xxxxxxxxx, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
f) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista providenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços objeto desta Licitação.
g) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente aos serviços já executados.
h) Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com encargos fiscais, seguros, transporte, montagem, desmontagem, hospedagem, alimentação;
i) A CONTRATADA se obriga a apresentar ART pela montagem e desmontagem da estrutura.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, segundo preceitua o Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nesse pacto.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E SUPORTE LEGAL
Fica o presente pacto administrativo vinculado ao Processo de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 014-2022.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirapuã, para dirimir questões resultantes ou relativas à execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3(três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Ibirapuã - Bahia, 10 de junho de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Plug Eventos Ltda
Prefeito Municipal CNPJ nº 08.386.789/0001-72
TESTEMUNHAS: