Modelo de Contrato de Empréstimo Empresa Simples de Crédito – (ESC)
Modelo de Contrato de Empréstimo Empresa Simples de Crédito – (ESC)
O presente contrato define as condições gerais aplicáveis ao Empréstimo, concedido pela (NOME DA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO), inscrita no CNPJ pelo número (nº do CNPJ da ESC) doravante denominada Mutuante, e (NOME DA EMPRESA DEVEDORA), inscrita no CNPJ pelo número (nº CNPJ da Devedora), doravante denominada Mutuária, de acordo com a Lei Complementar nº 167 de 25/04/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
TAXA DE JUROS TOTAL - É a remuneração da ESC (Custo Efetivo Total do Empréstimo) – é a nomenclatura estabelecida para denominar a remuneração da Mutuante que considera todos os encargos e despesas incidentes na operação de empréstimo, contratada ou ofertada ao microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
COAF – é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
CONTRATO – é o presente Contrato, as descrições do Quadro Resumo e eventuais anexos discriminadores das garantias.
CONTRATANTE MUTUÁRIA – é o microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte tomador do Empréstimo.
IOF – É o Imposto de Operação Financeira, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
CONTRATADA MUTUANTE – é a Empresa Simples de Crédito, empresa que fornece o Empréstimo a este contrato.
DEVEDOR SOLIDÁRIO – É pessoa física interveniente garantidora do empréstimo contraído pela Contratante Mutuária.
QUADRO RESUMO – são as descrições exatas dos termos do Empréstimo disponibilizada a Contratante Mutuária no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros totais, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF, incidente e opção das garantias acessórias.
CLÁUSULA SEGUNDA: O EMPRÉSTIMO
A Contratada Mutuante concedeu a Contratante Mutuária um Empréstimo no valor mutuado e de acordo com as demais condições indicadas no Quadro Resumo, cujo montante líquido, deduzida a remuneração da ESC, o IOF e eventuais pendências financeiras relativas a contratos anteriores, foi liberado por meio de crédito na conta da Contratante Mutuária.
A Contratante Mutuária se obriga a restituir a Contratada Mutuante o valor total devido indicado no Quadro Resumo, sendo que os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da Contratada Mutuante, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer debito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito da Contratada Mutuante de execução imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA: TARIFAS
A Contratada Mutuante não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA: O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
As parcelas do empréstimo poderão ou não estar representadas por Notas Promissórias, emitidas pela Contratante e avalizadas pelo Devedor Solidário e deverão ser quitadas nos respectivos vencimentos, mediante opção no Quadro Resumo.
As parcelas poderão, ainda estar garantidas pela cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, de titularidade da Contratante Mutuária, mediante opção no Quadro Resumo, sendo que as cláusulas da garantia fiduciária e a relação dos direitos creditórios com seus respectivos valores, devedores e vencimentos, constarão de um anexo, especifico, parte integrante do Contrato.
Caso a data de vencimento de qualquer das parcelas indicadas no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido deverá ser quitado no dia útil subsequente, sem a incidência de juros moratórios.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTO ANTECIPADO DO EMPRÉSTIMO
O Empréstimo poderá ser pago antecipadamente para a Contratada Mutuante por opção do Contratante Mutuante aplicando-se a redução proporcional utilizando-se a mesma taxa de juros contratada.
CLÁUSULA SEXTA: ATRASO DA CONTRATANTE MUTUÁRIA
Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devida, de qualquer quantia de valor da parcela devida, ou qualquer outra obrigação, contraída junto a Contratada Mutuante em decorrência deste Contrato.
A configuração de atraso ocorrera independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da divida adiante previste, configurará a situação de atraso, ficando a divida sujeita do vencimento ao efetivo pagamento, aos seguintes encargos:
- Juros moratórios, cuja a taxa se encontra indicada no Quadro Resumo e que incidirá sobre o valor da parcela em atraso;
- Multa moratória de 2% (dois por cento) e que incidirá o sobre o valor da parcela em atraso;
CLÁUSULA SÉTIMA: VENCIMENTO ANTECIPADO DO EMPRÉSTIMO
No caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados pela Contratante Mutuária seus representantes legais e/ou garantidores, ocorrerá o vencimento antecipado da totalidade do empréstimo em aberto.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratante Mutuária seus representantes legais e/ou garantidores declaram que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes das disposições previstas na Lei nº 9.613/96 com as alterações introduzidas, inclusive pela Lei nº 12.683/12 devendo ainda informar à Contratada Mutuante sobre eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a Contratada Mutuante, sempre que necessário poderá solicitar a atualização dos dados cadastrais das partes do Contrato, inclusive garantidores e representantes legais.
A Contratante Mutuária autoriza a Contratada Mutuante, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimos à Centrais de Risco de Crédito utilizando tais informações, inclusive para analise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança por quaisquer meios, das obrigações assumida pelas Contratantes Mutuária com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em entidade Registradora autorizada pelo Banco Central; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome da Contratante Mutuária e de seus garantidores m bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
A contratante Mutuária está ciente de que a Contratada Mutuante está sujeita a mecanismos de controle para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e sobre o dever de comunicação ao COAF de operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Independentemente das garantias acessórias ofertadas, o presente contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial para a cobrança executiva das obrigações assumidas.
Fica eleito o Foro da Sede da Contratada Mutuante para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
O presente contrato é firmado em 3 (três) vias, assinado pelas partes e testemunhas, sendo que uma das vias é nesse ato entregue a Contratante Mutuária.
(cidade), (data)
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(Nome) (CPF OU CNPJ)
CONTRATANTE MUTUÁRIA
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(Nome)
DEVEDORES SOLIDÁRIOS
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(Nome)
CONTRATADA MUTUANTE
TESTEMUNHAS
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Nome:
CPF:
RG:
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Nome:
CPF:
RG:
QUADRO RESUMO:
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Identificação da Mutuária:
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Dados da operação:
Natureza da operação: |
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Valor Total Contratado: |
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Data do contrato: |
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Quantidade parcelas: |
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Vencimento da Operação: |
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Taxa de juros: |
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Alíquotas IOF: |
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Garantias acessórias: |
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Parcelas a vencer |
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Data de vencimento: |
Valor: |
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Parcela 01 |
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Parcela 02 |
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Parcela “n” |
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