CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATO Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL (1DOC) Nº 1106.01.082/2020.43 DISPENSA DE LICITAÇÃO (POR VALOR – MP 961/2020) Nº 14/2020 COTAÇÃO Nº 13/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. – EPP.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
– RIOPRETOPREV, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, o Senhor XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. – EPP., com CNPJ nº 10.175.059/0001-74, com sede na
Xx. Xxx Xxxx XX, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx, cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30575-460, neste ato devidamente representada por seu Sócio Administrador, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 04.891.446-9, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Técnicos Contínuos, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta vencedora junto ao processo respectivo, em especial de acordo com os requisitos previstos no Termo de Referência, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTÍNUA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA,
constituídos por Locação de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, Serviços de implantação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária e
por Suporte Permanente aos Usuários do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, para atender às necessidades do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
atendendo, OBRIGATORIAMENTE, os requisitos técnicos, funcionalidades e recursos de acordo com os requisitos mínimos presentes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), constituído dos seguintes módulos: Módulo Funções de Apoio; Módulo Cadastro e Recadastramento; Módulo Controle Arrecadação de Contribuições Previdenciárias; Módulo Concessão e Simulação de Benefícios; Módulo Folha de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas; Autoatendimento (via Web) e Aplicativos Android e IOS (Iphone); Serviços de Implantação do Sistema, Conversão das Bases de Dados e Treinamento de Usuários do Sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto original atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, com INÍCIO EM 25/09/2020 E TÉRMINO EM 24/09/2021, sendo que a assinatura do presente possuirá os efeitos de ordem de execução apenas a partir da supracitada data, podendo o contrato ser prorrogado de comum acordo entre as partes por se tratar de serviços técnicos de natureza contínua, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – A implantação dos sistemas e de todas as funcionalidades elencadas no TERMO DE REFERÊNCIA deverá observar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vigência do presente contrato.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor global estimado deste contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a serem pagos em prestações mensais de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da proposta vencedora do presente processo.
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta poderão ser reajustados anualmente, após um ano de sua vigência, pela variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor – Amplo (IBGE), desde que em comum acordo entre as partes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
04.01.04.122.0018.2.001.339040.04 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ – FICHA: 032.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto/serviço, mediante boleto bancário a ser fornecido pela CONTRATADA ou por depósito/transferência bancária, cuja Conta Bancária deverá ser fornecida em ato separado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de não haver o pagamento na data prevista na cláusula anterior, será devido a CONTRATADA a atualização monetária financeiramente entre a data prevista de pagamento e sua efetiva realização, de acordo com a variação “pro rata die” do IPCA-Amplo (IBGE) ou outro índice que venha substituí-lo oficialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção ou acréscimos do valor pactuado nessa hipótese.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
DA CONTRATADA:
A) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de material, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas;
b) Fornecer, no prazo estabelecido pela contratante, os documentos solicitados;
c) Prestar os serviços ora contratados dentro dos parâmetros técnicos adequados e legais.
d) Garantir, a qualquer tempo, o acesso e utilização da base de dados, bem como a consulta e impressão de relatórios dos dados processados até a data de rescisão ou término do contrato.
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, devendo os mesmos serem executados/entregues conforme especificado no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), garantindo a execução de todos os módulos nele previstos, em conformidade com a legislação vigente, sem cobrança adicional em razão de alteração legislativa;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo e na Lei 8.666/93;
g) Disponibilizar, em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Contrato, as funcionalidades eventualmente não disponíveis ou não implementadas quando do início da prestação dos serviços;
h) Disponibilizar todos os módulos conforme proposta técnica vencedora e TERMO DE REFERÊNCIA, em estrita obediência aos prazos das Cláusulas Segunda e Terceira;
i) Xxxxxx, durante toda a vigência contratual, serviços de atendimento remoto instantâneo ao cliente e meios alternativos de comunicação que propiciem resoluções de problemas e pendências com a máxima celeridade, observando-se os padrões previstos no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
a) Credenciar servidores para estabelecerem contatos com a CONTRATADA no que diz respeito à emissão das Ordem de Fornecimento e demais solicitações;
b) Aprovar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com as solicitações da RIOPRETOPREV, consoante a prestação efetiva e satisfatória dos serviços;
c) Efetuar as informações e os pagamentos nos prazos e condições pactuadas neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento de quaisquer das obrigações anteriores é motivo suficiente para rescisão do Contrato pela parte prejudicada.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites e termos delineados pela Lei Federal nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as Partes:
a) Para acréscimos ou reajustes, ou quando necessária a modificação do modo da prestação de serviços, face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, bem como o descumprimento de quaisquer requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I);
II. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do cumprimento dos prazos estipulados;
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
IV. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela CONTRATANTE, ou que prejudiquem a execução dos serviços;
VI. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
VIII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII. A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos quantitativos da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
I. Multa, nos termos seguintes:
a) Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
II. Advertência;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da Secretaria Municipal de Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Sujeitam-se as partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A RIOPRETOPREV se responsabilizará pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, devendo manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, Analista Previdenciário – Tecnologia da Informação e Comunicação desta Autarquia, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal n. 8.666/1993, atuando subsidiariamente, em suas ausências e impedimentos, a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Coordenadora Administrativa desta Autarquia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É parte integrante deste contrato toda a documentação presente no processo administrativo de contratação, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e a PROPOSTA TÉCNICA da
CONTRATADA, a cujo cumprimento deverá observar integralmente.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas ) testemunhas.
São José do Rio Preto/SP, 10 de agosto de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. – EPP.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Monteiro
Sócio Administrador
Testemunhas:
1. 2.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 03/2020.
Objeto: Serviços Técnicos de Gestão Previdenciária, de natureza contínua, constituídos por Locação de Sistema de Informática Integrado de Gestão Previdenciária, Serviços de implantação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária e por Suporte Permanente aos Usuários do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária.
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
– RIOPRETOPREV.
Contratada: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. – EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 10 de agosto de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. – EPP.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Monteiro
Sócio Administrador
ANEXO I
Termo de Referência
1 – OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste Edital a seleção de empresa para prestação de SERVIÇOS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA POR MEIO DE SISTEMA INTEGRADO, constituídos pelos seguintes itens:
I - Locação de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, atendendo, OBRIGATORIAMENTE, aos seguintes requisitos técnicos e dotado das seguintes funcionalidades e recursos:
a) Constituído dos módulos de Apoio Geral, Cadastro e Recadastramento, Simulação e Concessão de Benefícios, Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias, Folha de Pagamento de Ativos do Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto (RioPretoPrev) e demais entes (outros benefícios), Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, Autoatendimento/Web Site. Os módulos deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser desenvolvidos em plataforma WEB, de forma a possibilitar a operação remota e descentralizada pelo Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto, pelo Município de São José do Rio Preto, pela Câmara Municipal deste Município e pela Autarquia Municipal SeMAE, de acordo com as necessidades específicas de cada órgão da Administração Pública Municipal;
b) Funcionalidades de Autoatendimento e de aplicativo nas plataformas android e IOS (Iphone), que permitam o acesso para consultas e atualizações de informações pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, através de rígido controle de segurança e senhas;
c) Integração nativa com o Siprev/Gestão RPPS (ou outro sistema equivalente) da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, permitindo utilização da mesma base de dados para atendimento às
necessidades dos sistemas ministeriais;
d) Funcionalidades de atendimento aos processos de Recadastramento de Servidores e Dependentes, permitindo a integração com aplicativos externos que reconheçam a autenticidade de documentos ou da identidade do segurado;
e) Recursos de digitalização de imagens, para armazenamento de fotos e dos documentos de servidores e dependentes, de forma a agilizar os processos internos dos órgãos da Administração Pública Municipal;
f) Recursos de envio de SMS e E-mails para agilidade de comunicação com servidores ativos, aposentados e pensionistas e para comunicação interna entre servidores da RIOPRETOPREV e de demais órgãos da Administração Pública Municipal;
g) Recursos de integração com instituições bancárias oficiais, para permitir emissão de contracheques através do autoatendimento;
h) Geração de arquivos de créditos bancários nos padrões CNAB;
i) Funcionalidades de tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias que mantém relacionamento com servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal;
j) Módulo específico para registro formal de demandas que requeiram maior tempo para solução e que, por isso, exijam um acompanhamento detalhado da evolução dos trabalhos visando o atendimento das necessidades específicas do ente contratante;
k) O sistema proposto deverá ser construído por meio de base tecnológica de banco de dados, de modo a atender requisitos de compatibilização com bases de dados já instaladas na RioPretoPrev e demais entes da Administração Pública do Município de São José do Rio Preto/SP.
II – Serviços de implantação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, constituídos por:
a) Migração dos dados necessários para a continuidade da operação dos Serviços de Gestão Previdenciária e de dados históricos necessários para a execução dos processos de em geral;
b) Parametrização de informações e fórmulas, de modo a inserir na nova plataforma as regras de negócio a serem executadas pelo Sistema, para atendimento aos Serviços de Gestão Previdenciária;
c) Treinamento a ser ministrado a um grupo de até 30 (trinta) colaboradores da RIOPRETOPREV e demais entes, de acordo com a necessidade específica de cada órgão da Administração Municipal de São José do Rio Preto que tenha relação com a RIOPRETOPREV, dentro do contexto dos Serviços de Gestão Previdenciária.
III – Suporte permanente aos usuários do Sistema, através de atendimento de primeiro nível por telefone e na modalidade online, com utilização de ferramenta de e-mail e chat, de forma a promover agilidade no esclarecimento de dúvidas por parte dos usuários do sistema, assim como na solução de eventuais problemas de operação do sistema. Esse serviço deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e em forma de plantão, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com necessidades específicas da RIOPRETOPREV.
1.2 – Além do treinamento e suporte técnico especializado para manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para os sistemas institucionais fornecidos, a empresa vencedora, para a perfeita execução dos objetos, deverá realizar serviços de conversão de base de dados de sistemas legados, e os custos inerentes a esses serviços deverão fazer parte do valor informado nos itens do objeto deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVAS
A busca constante de aperfeiçoamento das ações governamentais, com vistas a uma maior eficiência operacional de todos os setores da Administração Pública Municipal de São José do Rio Preto, em consonância com a necessidade de modernização dos processos e ferramentas internas, gerou a demanda de contratação de softwares que possam permitir uma maior integração dos serviços executados pelos servidores junto à população, otimizar as tarefas e produzir informações tempestivas para os gestores do Município e aos órgãos fiscalizadores de forma segura, ágil e transparente. Ademais, uma gestão municipal eficiente necessita de sistemas que apresentem plataformas consistentes, seguras, adaptadas às novas exigências contábeis e fiscais, e que ofereçam o maior nível de INTEGRAÇÃO possível, buscando a otimização dos processos, a eliminação de trabalhos manuais e o retrabalho, além da possibilidade da ampliação destes
recursos tecnológicos junto a outros setores que ainda não possuem processos e rotinas informatizados.
Justifica-se a não utilização de um software livre no objeto da licitação em questão, ou adaptação para o mesmo, pelo fato de a RIOPRETOPREV não possuir corpo técnico suficiente para prover manutenção, desenvolvimento e possíveis alterações futuras.
Neste Termo de Referência, Sistema de Informação (SI) é definido como um conjunto de componentes inter-relacionados (módulos e/ou subsistemas e/ou simplesmente sistema) trabalhando juntos para coletar, recuperar, processar, armazenar e distribuir informações, com a finalidade de facilitar o planejamento, o controle, a coordenação, a análise e o processo de Gestão de Institutos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Faz parte do interesse público que exista integração entre os sistemas de Informação do RPPS. Esse paradigma de sistemas integrados, mesmo que tardiamente, chegou à esfera governamental municipal através do conceito de GRP (Government Resource Planning).
GRP ou Sistemas Integrados de Gestão Pública são sistemas de informação que integram todos os dados e processos dos RPPS em um único sistema. A integração pode ser vista sob a perspectiva funcional (sistemas financeiro, RH, concessão de benefícios, etc.) e sob a perspectiva sistêmica (sistema de processamento de transações, sistemas de informações gerenciais, sistemas de apoio a decisões, etc.).
O GRP traz para o âmbito governamental o conceito de ERP (Enterprise Resource Planning) já consagrado no setor privado. Muitas das tecnologias envolvidas e suas implementações são as mesmas ou similares àquelas correspondentes às empresas privadas, enquanto que outras são especificas ou únicas em relação às necessidades da Administração Pública Previdenciária.
O sucesso de qualquer administração, seja pública ou privada, passa pela busca por agilidade, praticidade, organização, confiabilidade e segurança de suas informações.
Essa premissa é alcançada pelo uso de Sistemas de Informação Institucionais, que contribuem na eficiência dos fluxos operacionais, facilitando o planejamento, o controle, a coordenação, a análise e o processo decisório de qualquer RPPS.
Assim, o Instituto necessita de Sistemas de Informação Institucionais para gerenciar, aperfeiçoar e dinamizar suas atividades operacionais e,
consequentemente, melhorar os serviços prestados para os servidores ativos e os inativos (pensionistas e aposentados).
Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa para realizar os serviços em Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistemas de Informação Institucionais customizados e adequados para as rotinas administrativas específicas de RPPS, os quais já vem sendo contratadas e efetivados há anos com enorme sucesso pela Autarquia, por todo o exposto.
3 – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1 . IMPLANTAÇÃO
3.3.1.1 – A CONTRATADA deverá implantar os sistemas de Informação institucionais fornecidos, visando o pleno funcionamento dos módulos envolvidos.
3.3.1.2 – A CONTRATADA deverá elaborar junto com a equipe de TI da RIOPRETOPREV as políticas de segurança da Informação e acesso aos sistemas, bem como formular rotinas de backup e restauração visando à integridade dos dados dos sistemas fornecidos.
3.3.1.3 – A CONTRATADA, através do seu analista de domínio, deverá planejar e executar a customização/parametrização das regras de negócio envolvidas no domínio de RPPS visando o perfeito funcionamento dos sistemas de acordo com as regras e leis vigentes.
3.3.1.4 – Os procedimentos de planejamento, customização, parametrização e implantação serão acompanhados pela equipe da RIOPRETOPREV, e homologados para utilização.
3.3.2 . CONVERSÃO DAS BASES DE DADOS
3.3.2.1 – Para a utilização dos sistemas, poderá ser necessária a conversão de bases de dados dos sistemas legados para a base de dados utilizada pelos sistemas objeto deste Termo.
3.3.2.2. – Na fase de conversão a CONTRATADA deverá analisar os bancos de dados dos sistemas legados e emitir um laudo informando quais bancos de dados ou tabelas possuem integridade suficiente para migração e quais deverão ser
descartados, devendo assim ser realizados procedimentos devidos para inclusão dos referidos dados nos sistemas.
3.3.2.3 – Após conclusão da etapa de conversão das bases de dados, serão realizados testes de consistência dos dados convertidos para a nova base de dados para que os softwares implantados possam entrar em produção.
3.3.2.4 – O procedimento de conversão será acompanhado pela equipe da RIOPRETOPREV, e homologado para produção.
3.3.2.5 – Os bancos de dados legados serão fornecidos pela empresa anteriormente contratada pelos serviços em tempo imediatamente anterior à assunção dos serviços pela vencedora do certame.
3.3.3. TREINAMENTO DOS OPERADORES DO SISTEMA
3.3.3.1 – Entende-se por treinamento a transferência de conhecimentos relativos à utilização dos diversos módulos do sistema de Informação institucional instalado para o número de usuários indicados pelo CONTRATANTE (operadores do sistema). Se, durante o treinamento, a critério do CONTRATANTE, verificar-se o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários da CONTRATADA para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato deverá ser comunicado à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição do funcionário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a notificação emitida.
3.3.3.2 – A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
I. O treinamento do software será realizado em turmas de no mínimo 01 (um) participante e no máximo 10 (dez) participantes;
II. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
III. As despesas relativas à participação dos instrutores e de equipe de apoio pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte e diárias serão de responsabilidade da CONTRATADA;
IV. O treinamento para capacitação técnica deverá ser nos seguintes períodos: Matutino (08h30m às 11h30m) e Vespertino (13h às 17h);
V. Os equipamentos disponíveis serão de no mínimo um microcomputador para cada participante, fornecidos pelo CONTRATANTE;
VI. As instalações, fornecidas pelo CONTRATANTE, terão iluminação compatível e refrigeração;
VII. A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Conclusão aos participantes que estiverem presentes em mais de 70% da carga horária de cada curso.
3.3.3.3 – Estima-se um total máximo de 8 (oito) usuários (operadores do sistema) para treinamento.
3.3.3.4 – O CONTRATANTE resguardar-se-á do direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA ministrar o devido reforço, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.3.3.5 – Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
3.3.3.6 – Na eventual impossibilidade de realização de treinamento presencial, por razões fundamentas (como pandemias etc.), o treinamento poderá ser realizado integralmente por meio remoto (à distância), por aplicativos de vídeo conferência, desde que acertado entre as partes e com a confirmação e anuência da contratante.
3.3.4. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS
3.3.4.1 – Entende-se por atendimento de suporte técnico os serviços prestados para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do software fornecido, identificados como:
I. Atendimento técnico in loco. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, sempre que possível;
II. Atendimento técnico remoto. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento do CONTRATANTE sempre que a CONTRATANTE solicitar e sem limite de tempo;
III. Atendimento técnico através de meios de comunicação, telefone (fixo ou móvel), ferramentas de mensagens instantâneas e e-mail.
3.3.4.2 – Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a orientação, assessoria e parametrização, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.3.4.3 – Deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho do sistema, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários.
3.3.4.4 – O CONTRATANTE deverá registrar as solicitações de atendimento em sistema eletrônico fornecido pela CONTRATADA, informando a descrição do problema.
3.3.4.5 – No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, ou enquanto a falha persistir.
3.3.4.6 – As solicitações de qualquer atendimento, que não tenham sido solucionadas através de suporte remoto, deverão ser tratadas no máximo em dois dias úteis após a formalização da notificação. Caso não seja possível a resolução do problema dentro do prazo de atendimento, deverá ser apresentado, dentro desse mesmo prazo, um cronograma de trabalho que deverá ser aprovado pelo solicitante do atendimento e/ou pelo responsável do setor de Tecnologia da Informação do Instituto. Dúvidas de utilização de sistemas, do tipo, como inserir determinada informação, ou como obter determinado relatório, deverão ser respondidas de imediato, seja via telefone, acesso remoto ou por ferramentas de mensagens instantâneas.
3.3.4.7 – O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
3.3.4.8 – A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
3.3.4.9 – Deverá ser garantido o tempo de início dos trabalhos necessários para a correção das falhas do software de acordo com as prioridades estabelecidas quando da abertura do chamado técnico, sendo que, no caso da prioridade mais severa, este tempo deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos. (Exemplo: paralisação de SGBD).
3.3.4.10 – A prestação dos serviços de manutenção dos softwares se dará nas seguintes modalidades:
I. Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida;
II. Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o software a alterações da Legislação;
III. Evolutiva, que visa garantir a atualização do software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes, adequação às novas tecnologias ou o desenvolvimento de novas funções, páginas ou rotinas, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE. O acréscimo de novas funcionalidades deve ser aprovado pelo setor de TI do Instituto.
3.3.4.11 – Os serviços de manutenção deverão prever as condições para a atualização de versões dos softwares, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3.3.5. PREMISSAS SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.5.1 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta por, no mínimo:
I. 01 (um) Profissional de Tecnologia da Informação, com diploma de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação.
4 – RELAÇÃO DOS MÓDULOS E SERVIÇOS MÍNIMOS
LOCAÇÃO DOS MÓDULOS E SERVIÇOS OFERECIDOS E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO |
Módulo Funções de Apoio |
Módulo Cadastro e Recadastramento |
Módulo Controle Arrecadação de Contribuições Previdenciárias |
Módulo Concessão e Simulação de Benefícios |
Módulo Folha de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas |
Autoatendimento (via Web) e Aplicativos Android e IOS (Iphone) |
Serviços de Implantação do Sistema, Conversão das Bases de Dados e Treinamento de Usuários do Sistema. |
5 – REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
Este Anexo contém a Relação de Funcionalidades a serem atendidas pelo Sistema de Gestão Previdenciária a ser selecionado. Esses itens estão agrupados por módulos, de acordo com sua natureza, sendo considerados imprescindíveis para escolha da melhor solução para a RIOPRETOPREV, e devem ser rigorosamente observados pela contratada:
MÓDULO: FUNÇÕES DE APOIO | |
Item | Especificação |
01 | Permitir a troca de senha de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo. |
02 | Permitir a atualização e consulta de parâmetros internos do sistema, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes. |
03 | Permitir a atualização e consulta de textos genéricos no sistema, para emissão de documentos com características peculiares do Instituto. |
04 | Permitir a parametrização de modelos variáveis contracheques a serem emitidos pelo sistema, autoatendimento ou aplicativo. |
05 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de documentos a serem emitidos pelo sistema. |
06 | Funcionalidade para cálculo e visualização de tempo decorrido entre datas. |
07 | Funcionalidade para atualização e consulta de parâmetros utilizados para cálculo do IRRF. |
08 | Funcionalidade para atualização e consulta de faixas, percentuais, teto de contribuição e descontos referentes ao INSS. |
09 | Funcionalidade para atualização e consulta de cotações de unidades monetárias. |
10 | Funcionalidade para parametrização de arquivos a serem importados da Prefeitura e demais autarquias, com informações relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas. |
11 | Permitir a atualização e consulta de funções internas de cálculo do sistema, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes implementadas sob essa forma de construção. |
13 | Funcionalidade para permitir a geração de arquivos em extensão XML (ou outra necessária), para integração com o Siprev/Gestão da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. |
MÓDULO: CADASTRO E RECADASTRAMENTO | |
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
2 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Permitir o cadastramento de regras de custeio de planos, mantendo histórico de alterações efetuadas, das contribuições do servidor e patronais. |
4 | Permitir o cadastramento de etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
5 | Permitir o cadastramento de regras para cada etapa do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
6 | Permitir o cadastramento de requisitos para validação de cada regra para todas as etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
7 | Permitir o cadastramento de regras para concessão de benefícios, de acordo com o enquadramento legal, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
8 | Funcionalidade para permitir importação de arquivos do SISOBI – Sistema Informatizado de Óbitos do Ministério da Previdência Social. |
9 | Permitir o agendamento para Recadastramento de Servidores Ativos, Inativos e Dependentes de acordo com o Ente, Plano, Tipo e/ou Situação de Participação, Matrícula, Sexo, Data de Nascimento, Lotação e DIB. |
10 | Permitir a emissão de Lista de Convocados para Recadastramento. |
11 | Permitir emitir Carta de Convocação para Recadastramento e gerar mala direta para que os participantes sejam notificados. |
12 | Permitir a emissão do Comprovante de Recadastramento. |
13 | Permitir a emissão de Relatórios de Recadastrados por Período. |
14 | Permitir a emissão de Relatórios de Não Comparecimento ao Recadastramento. |
15 | Permitir a emissão de Relatórios de Acompanhamento de Recadastramento. |
16 | Permitir o registro de informações pessoais, documentos pessoais, informações profissionais (vida laboral), dados bancários, informações de dependentes, vínculos com RPPS e assentamentos do servidor, de forma a permitir análise contextualizada das informações do servidor. |
17 | Permitir a troca da matrícula funcional do servidor em um determinado ente sem necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
18 | Permitir o cadastramento de autoridades competentes e respectivas assinaturas. |
19 | Permitir cadastramento específico de profissionais de saúde. |
20 | Permitir o cadastramento de grupo, subgrupo, classe e nível salariais, que possam ser utilizados nas funcionalidades de Reajuste Salarial. |
21 | Permitir o cadastramento de informações de Reajuste Salarial, por ente, informando o Ato Legal de Sustentação. |
22 | Permitir o cadastramento de Referência Salarial, a partir da combinação das informações referentes ao Grupo, Subgrupo, Classe e Nível Salarial. |
23 | Permitir a execução de Avaliação de Desempenho do Servidor, com possibilidade de livre parametrização dos itens a serem avaliados, de acordo com a necessidade específica do Instituto. |
24 | Permitir a execução de funcionalidade para eliminação de duplicidade indevida de informações de servidores ativos e inativos e de dependentes, respeitando as regras de integridade referencial do banco de dados, como medida de saneamento da base de dados. |
25 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de nascimento e de admissão do servidor, de forma a identificar incompatibilidades (ex: data de admissão anterior à data de nascimento). |
26 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF inválido. |
27 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF em indevida duplicidade. |
28 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor ou dependente sem cadastramento de sexo. |
29 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique data de encerramento de benefício incompatível. |
MÓDULO: CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | |
Item | Especificação |
01 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
02 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
03 | Permitir o controle do recolhimento das contribuições do servidor e patronais. |
04 | Permitir o cadastramento de fundos para armazenamento de contribuições do servidor e patronais. |
05 | Permitir o cadastramento de parâmetros gerais por plano, permitindo |
associação por ente e mantendo histórico de informações alteradas. | |
06 | Permitir a importação de informações de contribuições previdenciárias, oferecendo opções quanto ao grupo de servidores a serem contemplados na importação – por ente, por plano e por ente/plano. |
07 | Permitir o tratamento das contribuições previdenciárias importadas, oferecendo as opções de exclusão da contribuição incorreta ou de correção de informações, tornando a contribuição válida. |
08 | Permitir processar a contribuição avulsa para a previdência própria municipal dos servidores cedidos sem ônus para outras instituições ou afastado pela licença para Trato de Interesse Particular (TIP). |
09 | Permitir a geração de boletos de contribuição para os servidores cujo tipo de participação permitir essa modalidade de arrecadação. |
10 | Permitir a emissão de relatórios de conferência das contribuições importadas para a base de dados do sistema. |
11 | Permitir a emissão de relatórios das contribuições previstas e não recolhidas. |
12 | Permitir a manutenção de informações para geração em lote de boletos de contribuição. |
13 | Permitir a emissão de segunda via de boleto de contribuição por servidor. |
14 | Permitir a emissão de segunda via de boleto de contribuição em lote. |
15 | Permitir o envio de segunda via de boleto de contribuição por e-mail. |
16 | Permitir a emissão de extrato de contribuição por servidor, matrícula ou tipo de participação, com visualização em vários formatos (tela, PDF, HTML, Imagem, planilha e texto). |
17 | Permitir a emissão de extrato de contribuição em lote. |
18 | Permitir a emissão de relatório para conferência de contribuição por ente ou por ente e plano, com opção de escolha do período e do formato. |
19 | Permitir a emissão de relatório para conferência de boletos em atraso por ente, com opção de escolha do período e do formato. |
20 | Permitir a emissão de relatório para conferência de contribuição por ente e situação, em determinado período. |
21 | Permitir a execução da baixa de guias de pagamentos, com possibilidade de atualização online dos pagamentos a serem baixados. |
22 | Permitir a visualização de guias de pagamentos, com possibilidade de atualização online e de geração de relatório em vários formatos. |
23 | Permitir a geração de relatório de extrato de pagamento de boleto, para determinado período e/ou pessoa e/ou situação de boleto. |
MÓDULO: CONCESSÃO E SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS | |
Item | Especificação |
01 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
02 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
03 | Possui simulador de benefícios parametrizável com todas as regras vigentes. |
04 | Possui controle da concessão e cálculos de benefícios de acordo com as regras e critérios de elegibilidade. |
05 | O sistema permite a emissão de relatórios com cenários de concessão de benefícios. |
06 | Permite registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores. |
07 | Permite administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo. |
08 | Permite o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e outros RPPS. |
09 | Permite o registro de períodos sem contribuição. |
10 | Módulo integrado automaticamente com o Módulo de Folha de Pagamento, sem necessidade de outras intervenções no sistema. |
11 | Permite a exportação dos dados para o Cálculo Atuarial. |
12 | Permite apurar de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente. |
13 | Possui simulador de Abono de Permanência. |
14 | Módulo para concessão de aposentadorias especiais com exposição a risco ou agentes nocivos, e ainda para deficientes físicos, conforme Classificação Internacional de Doenças (CIF), regulada pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014, com disponibilização de telas e relatórios. |
15 | Módulo para concessão de aposentadorias especiais para profissões de risco e atividades em contato com agentes nocivos à saúde e à integridade física. |
16 | Permite a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo. |
17 | Permite a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício. |
18 | Permite a emissão dos documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. |
19 | O módulo permite a alteração de informações de um benefício já concedido sem a necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
20 | Permitir a emissão da certidão comprobatória de tempo de serviço – CTC. |
21 | Permitir anotação de número de processo de outro sistema, de modo a associar o Número do Processo de Protocolo ao Processo de Concessão. |
22 | Permitir a impressão de segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. |
23 | Permitir a emissão de e-mail de Comunicação de Tramitação de Processo de Concessão de Benefício para o servidor. |
24 | Permitir o registro dos multiplicadores de ajuste de tempo conforme graus de deficiência em atendimento à IN 2/2014 SPS. |
FOLHA DE PAGAMENTO DE ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS | |
Item | Especificação |
01 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
02 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
03 | O sistema permite o cadastro de beneficiários previdenciários por regras legais de aposentadoria, com cálculos de reajustes e demais previsões para cada regra. |
04 | O sistema permite a suspensão do pagamento por não comparecimento ao recadastramento. |
05 | O módulo de Folha de Pagamento possui lotações interligadas ao orçamento. |
06 | O módulo de Folha de Pagamento possui códigos para lançamento de vantagens e descontos. |
07 | O módulo de Folha de Pagamento permite o controle de rateio automático de cotas de Pensão por Morte. |
08 | Permite registro sobre inclusões, alterações e cancelamentos de Pensão por Morte: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver. |
09 | O módulo de Folha de Pagamento permite a gestão de pensões alimentícias, independentemente da regra de cálculo e de pagamento. |
10 | O módulo de Folha de Pagamento permite a manutenção de rescisão de contrato de trabalho. |
11 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para cálculo de férias de ativos de acordo com os Estatutos da RIOPRETOPREV (Leis Complementares Municipais nº 05/90 e 139/01), considerando todas as previsões legais ali expostas. |
12 | O módulo de Folha de Pagamento permite a geração de arquivos bancários em padrão CNAB. |
13 | O módulo de Folha de Pagamento permite a exportação/importação de arquivos de convênios. |
14 | O módulo de Folha de Pagamento permite cálculos financeiros gerais e parciais. |
15 | O módulo de Folha de Pagamento permite a emissão de contracheques no Autoatendimento. |
16 | O módulo de Folha de Pagamento possui a funcionalidade para a geração de RAIS. |
17 | O módulo de Folha de Pagamento possui a funcionalidade para a geração de Informe de Rendimentos. |
18 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para geração de DIRF, com controle individualizado dos parâmetros e informações para geração. |
19 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para geração de |
SEFIP, com controle individualizado dos parâmetros e informações para geração. | |
20 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para emissão do comprovante de rendimentos pela Internet. |
21 | Permitir tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias. |
22 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para reajustes dos benefícios, com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, podendo a aplicação do reajuste se dar nas seguintes instâncias, combinadas ou isoladamente: por ente, plano, grupo de benefício, benefício, cargo, pessoa, considerando a hipótese de paridade. |
23 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para tratamento de Abono Anual (13º terceiro), com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, bem como do adiantamento do Abono para o mês de aniversário do servidor, nos termos legais. |
24 | O módulo de Folha de Pagamento possui calendário para pagamentos da folha, por tipo de folha e data de competência. |
25 | O módulo de Folha de Pagamento possui relatório para conferência de Margem Consignável, com a possibilidade de utilização de vários filtros, isoladamente ou combinados. |
26 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para tratar o arquivo de retorno do banco, após o envio do arquivo de crédito bancário. |
27 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para tratar a integração com Contabilidade, no nível de rubrica, para um benefício em um plano, com opções de contabilização de rubricas consignadas e de liquidação de empenho. |
28 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para geração do arquivo contendo informações sobre processos de concessão de benefícios em determinado período, para posterior envio ao Tribunal de Contas. |
29 | O módulo de Folha de Pagamento possui funcionalidade para cálculo de folha complementar, com flexibilidade de escolha do grupo de servidores contemplados. |
30 | O módulo de Folha de Pagamento possui relatório para verificação da variação de valores de rubricas entre meses. |
31 | O módulo de Folha de Pagamento possui relatórios de folha sintéticos e analíticos. |
AUTOATENDIMENTO AO SERVIDOR | |
Item | Especificação |
01 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
02 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais |
módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | |
03 | O sistema permite a geração de senha padrão para todos os servidores. |
04 | O sistema permite estabelecer regras de acesso configuradas pelos usuários do Instituto. |
05 | O sistema permite emitir o Informe de Rendimentos. |
06 | O sistema permite emitir o contracheque. |
07 | O sistema permite o preenchimento de dados do recadastramento de servidores. |
08 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais próprios. |
09 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais dos seus dependentes. |
10 | O sistema permite a troca de senha pelo próprio servidor. |
11 | O sistema permite a execução de Simulação de Benefícios. |
12 | O sistema permite a emissão de Extratos de Contribuição. |
APLICATIVOS ANDROID E IOS (IPHONE) | |
Item | Especificação |
01 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
02 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
03 | O sistema permite a geração de senha padrão para todos os servidores. |
04 | O sistema permite estabelecer regras de acesso configuradas pelos usuários do Instituto. |
05 | O sistema permite emitir o Informe de Rendimentos. |
06 | O sistema permite emitir o contracheque. |
07 | O sistema permite o preenchimento de dados do recadastramento de servidores. |
08 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais próprios. |
09 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais dos seus dependentes. |
10 | O sistema permite a troca de senha pelo próprio servidor. |
11 | O sistema permite a emissão de Extratos de Contribuição. |