Contract
12 de maio de 2022 010/2022-VPC
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Processo de Credenciamento no Programa de Formador de Mercado para as Operações Estruturadas de Contrato Futuro de DI
Para o presente programa, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado que deverão atuar nas duas operações estruturadas abaixo relacionadas.
• Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF)
• Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII)
Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados.
Procedimento para credenciamento
As instituições interessadas em participar do programa devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Prazos
Envio do Termo de Credenciamento | Cadastro das contas | Início da atuação | Revisão dos parâmetros de atuação | Término do vínculo |
Até 23/05/2022 | Até 27/05/2022 | 30/05/2022 | 04/07/2022 e 08/08/2022 | 29/05/2023 |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados neste Ofício Circular, desde que devidamente justificadas.
Este programa poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da B3. Em caso de prorrogação do término do vínculo do programa, a B3 divulgará Ofício Circular com informações sobre período de prorrogação, eventual alteração nos parâmetros de atuação e demais disposições necessárias. Será facultativo ao formador de mercado continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar o credenciamento na data do término do vínculo prevista neste Ofício Circular.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado credenciados deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
O rol dos ativos elegíveis ao programa e seus respectivos parâmetros de atuação estarão disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados.
Os parâmetros de atuação poderão ser alterados durante a vigência do programa mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados neste programa. Eventual proposta de alteração dos parâmetros de atuação será
formalizada pela B3 aos formadores de mercado e deverá ser respondida, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sendo a ausência de resposta tempestiva considerada como anuência à proposta de alteração.
A concordância prévia do formador de mercado não será necessária quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Período de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios especificados abaixo, sem observar os parâmetros de atuação, por até 10 (dez) dias úteis antes do início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as demais configurações tecnológicas necessárias. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3.
Quantidade máxima de descumprimento de parâmetros
Os formadores de mercado poderão ter seu credenciamento neste programa cancelado se descumprirem, por mais de 12 (doze) vezes, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento, antes do início de sua atuação neste programa, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015- DP, de 08/10/2015.
Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Benefícios
Os formadores de mercado credenciados neste programa receberão isenção no pagamento dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com os ativos deste programa, em qualquer vencimento.
Destaca-se que o fluxo de mensagens, os negócios e o volume gerados pelas instituições credenciadas não serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto nos Ofícios Circulares 039/2013-DP, de 27/05/2013, e 050/2013-DP, de 30/07/2013.
Disposições gerais
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a este programa serão resolvidos pela B3.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Produtos Listados, pelos telefones (00) 0000-0000/7119 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes | Xxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente de Operações – Negociação Eletrônica e CCP |