CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 028/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 028/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 73.357.469/0001.56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx. 290, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR, portador da C I nº. M-1.083.665
SSP/MG, CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado
CONTRATANTE e a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
residente e domiciliada na Xxx X, xx. 100, Bairro: Vale dos Sonhos, na cidade de Lagoa Santa/MG, CEP nº. 33.400-000, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, C.I. MG – 11.916.946 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo de fornecimento, decorrente do Pregão 021/2009, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 053/2009, regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como nas condições ora estabelecidas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS) QUE ESTEJAM SOLTOS NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA E DISTRITO DE
ACORDO COM O DECRETO Nº. 782/08, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do Edital
referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento do
CONTRATANTE atuará como Gestor deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e) A Prestação de serviço objeto deste Contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí- lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
g) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao
CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
i) Será cobrada multa diária de permanência, em unidade Padrão Fiscal do Município de Lagoa Santa, no valor de 3(três) UPFM, por cada dia em que o animal estiver no curral de apreensão, além da taxa de apreensão de animais descrita no Decreto Nº. 782/08, datado de 31/01/2008.
j) O proprietário para liberar o seu animal deverá procurar a Secretaria Municipal de Agropecuária, no horário do expediente da Prefeitura Municipal, retirando a taxa de apreensão, conforme decreto Nº. 782/2008, datado de 31/01/2008 e o valor da multa para pagamento.
k) Após o pagamento da referida taxa, o proprietário deverá retirar junto a Secretaria Municipal de Agropecuária a Guia de Autorização de Liberação do Animal, além de um informativo acerca do procedimento da reincidência de apreensões;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
c) Deverão ser previstos no orçamento os custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
d) A contratada, após receber a solicitação de apreensão dos animais, terá um prazo de 03h00 para realização do serviço, bem como o prazo de 24h00 para comunicar ao responsável da Secretaria Municipal de Agropecuária a referida apreensão;
e) O curral de apreensão funcionará da seguinte forma:
e.1) Para recolhimento de animais: funcionará 24h00 por dia , de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados;
e.2) Para liberação de animais: funcionará das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados;
e.3) A contratada deverá manter os animais capturados pelo período máximo de 30 dias, sendo que após este período, os animais que não forem reavidos pelo proprietário serão doados para entidades que tenham sido declaradas por Lei, como sendo de utilidade pública dentro da legislação municipal vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
a) Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
a.1) Após a homologação do processo licitatório, o ganhador, através do representante legal, será convocado para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
a.2) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por Menor Preço Global, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
a.3) As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado
b) Xxxxxx, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração
que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço fornecido, inclusive por eventuais danos causados à CONTRATANTE;
d) Fornecer o serviço dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
e) Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo
CONTRATANTE;
f) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
g) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
h) Fornecer os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
i) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
j) O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com as despesas de combustível e reposição de peças.
k) O veículo (caminhão) utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação), documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
l) Para conduzir o veículo (caminhão) o Condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, ou superior.
m) A alimentação, manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da contratada, sob pena de sanção definida em contrato.
n) O terreno e instalação em que os animais serão mantidos deverá ser disponibilizado pela contratada, em área cercada não inferior a 2 hectares, devendo ainda, estar em perfeitas condições higiênicas.
o) Xxxx animais porventura capturados ficarão sob a guarda do contratado no endereço por ele disponibilizado, dentro do Município de Lagoa Santa / MG,
num raio de 06 km do centro da cidade, respeitando o Código de Posturas Municipal vigente.
p) A Contratada deverá seguir as ORIENTAÇÕES ACERCA DA CAPTURA DOS ANIMAIS do Decreto 782/08 e anexo do edital.
q) Após a apreensão dos animais, a contratada deverá marcar os mesmos com números que serão vinculados ao proprietário, tornando precisa a sua posterior identificação;
r) A contratada deve manter em seu curral de apreensão livro próprio de registro dos animais apreendidos com sua respectiva identificação;
s) Em caso de morte do animal apreendido a mesma será de responsabilidade da contratada, salvo animais apreendidos que estejam com doenças pré- existentes, doenças estas, que deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento quando da comunicação da apreensão, para que seja efetuada a fiscalização e confirmação da enfermidade pelo Veterinário responsável pelo Setor de Zoonoses da Prefeitura Municipal, anotando na ficha de Cadastro do referido animal.
t) Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o estipulado deste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
II – Do CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) O pagamento do preço devido em cada serviço será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada parcela dos serviços executados, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-la;
c) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor total do presente contrato é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), que serão pagos à CONTRATADA, valor mensal de R$ 5.600,00
(cinco mil e seiscentos reais), após a devida comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação, através da apresentação de nota fiscal.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
d) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As dotações orçamentárias para o exercício de 2009, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente da CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas.
Dotação | Ficha |
02.13.01.20.122.0001.2181.3.3.90.36.00 | 491 |
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não foram realizados em 2009, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos serviços.
c) Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Este contrato será vigente pelo período de 12 (doze) meses, com termo inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
a) O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Lagoa Santa, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
b) Ficam desde já estabelecidas as seguintes penalidades:
b.1) Advertência;
b.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, que deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
b.2) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Lagoa Santa pelo prazo de 02 (dois) anos;
b.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
c) Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
d) Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado, bem como a multa prevista no item acima.
e) As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
f) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Lagoa Santa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
g) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº. 053/2009, Pregão nº. 021/2009, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no ”Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, 29 de junho de 2009.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: