CONVÊNIO
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CONVÊNIO
DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO ONCOLOGIA DE TRÊS CORAÇÕES – “VIDAÇÃO” - NO EXERCÍCIO DE 2016.
NÚMERO: 034/2016
EXTRATO | |
CONVENENTE | MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. |
CONVENIADA | ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DA ONCOLOGIA DE TRÊS CORAÇÕES – VIDAÇÃO - CNPJ: 04.064.129/0001-14 |
REQUISITANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS |
OBJETO | Constitui objeto do presente Xxxxxxxx o repasse de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DA ONCOLOGIA DE TRÊS CORAÇÕES – “VIDAÇÃO”, na condição em atender as normas contidas na Lei Municipal nº 2.801 de 12/08/1997. |
PRAZO | O prazo deste Convênio corresponde ao exercício financeiro de 2016. |
VALOR | O valor total deste Convênio é de R$ 3.584,48 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). |
REPASSE | O repasse será feito mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco, em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 3.584,48 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). |
LEI AUTORIZATIVA | Lei Nº 4.195/2016. |
DOT.ORÇAMENTÁR IA | 09001.1030202104.23033504300000 102 468 |
DATA DO CONVÊNIO | 30/05/2016. |
DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx n.º 57 Centro, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Três Corações - MG, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DA ONCOLOGIA DE TRÊS CORAÇÕES – VIDAÇÃO, CNPJ nº
04.064.129/0001-14, de agora em diante denominada CONVENIADA, com sua sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Três Corações – MG, neste ato representada pelo seu Presidente o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Parque Bandeirantes, nesta cidade, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e conveniado o presente Xxxxxxxx, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas.
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1ª – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx o repasse de subvenção social à
ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DA ONCOLOGIA DE TRÊS CORAÇÕES -
VIDAÇÃO, na condição em atender as normas contidas na Lei Municipal nº 2.801 de 12/08/1997.
2ª – DO PRAZO
O prazo deste Convênio corresponde ao exercício financeiro de 2016.
3ª – DO VALOR TOTAL DESTE CONVÊNIO
O valor total deste Convênio é de R$ 3.584,48 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
4ª – DO REPASSE
O repasse será feito mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco, em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 3.584,48 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Xxxxxxxx correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2016: 09001.1030202104.23033504300000 102
468.
6ª – DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONVÊNIO
A este Convênio não se faz necessário nenhum procedimento como de dispensa, inexigibilidade ou qualquer outro procedimento licitatório.
7ª - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Este Convênio foi autorizado pela Lei Nº 4.195/2016.
8ª - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONVENIADA
São obrigações do CONVENIADO, as seguintes:
1) Atender ao disposto na Lei Municipal nº 2801/97 de 12/08/1997
2) Prestar contas à Câmara Municipal e ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno, até 30 dias após o recebimento do repasse
financeiro.
3) Dar continuidade aos objetivos previstos em seu Estatuto Social
4) Da prestação de contas, deverá constar ainda todo o movimento
6) Aplicar os repasses única e exclusivamente nos objeto deste Convênio.
9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
É obrigação de o CONVENENTE efetuar o repasse conforme avençado.
10ª – DA FISCALIZAÇÃO
Fica desde já garantida ao CONVENENTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio (art. 58, III c/c art. 67 c/c art. 116 da Lei 8.666/93).
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No exercício da fiscalização o CONVENENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONVENIADA.
O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Xxxxxxxx se realizarão por um representante do CONVENENTE, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS ou por terceiros devidamente contratados.
A fiscalização exercida sobre os serviços ora conveniados será ampla e irrestrita, sem prejuízo de plena responsabilidade da CONVENIADA perante o CONVENENTE ou para com terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11ª – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
A CONVENIADA reconhece a prerrogativa do CONVENENTE em alterar unilateralmente este Convênio, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I c/c art. 116 da Lei 8.666/93.
12ª – DA RESCISÃO
A CONVENIADA declara reconhecer o direito do CONVENENTE em rescindir unilateralmente o presente Xxxxxxxx, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I c/c art. 116 da Lei 8.666/93.
Em caso de inexecução total ou parcial deste Convênio, o CONVENENTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 c/c art. 116 da Lei 8.666/93).
13ª – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas neste Convênio, sujeitará a CONVENIADA às sanções previstas no art. 87 c/c art. 116 da Lei 8.666/93.
14ª – DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVENIO
A CONVENIADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Convênio.
15ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Convênio é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal n° 8.666/93, Lei Municipal 2801 de 12/08/97, e Instruções Normativas do TCE.
Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Convênio serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
É de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA, o recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário e comercial decorrente da execução deste Convênio, em conformidade com o art. 71 c/c art. 116 da Lei 8.666/93.
16ª – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações-MG para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justos e conveniados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.