CONTRATO Nº 3.CH.02/2023 – PMC/SMS CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2023 – PMC/SMS
CONTRATO Nº 3.CH.02/2023 – PMC/SMS CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2023 – PMC/SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CAMETÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.311.333/0001-58, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000, e, de outro lado a empresa ONSAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.086.505/0001-93 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-260, Belém/PA doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Acatauassu, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SEGUP/PA e CPF nº 015.134.982- 74, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes do EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO POR CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA
Nº 02/2023 – PMC/SMS, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulasque se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE GESTÃO EM SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA E DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DEVENDO REALIZAR A GERÊNCIA, OPERACIONALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE PRODUTIVIDADE, ASSEGURANDO A ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, BEM COMO QUALIDADE DO ATENDIMENTO A SAÚDE DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Os serviços aqui contratados serão prestados por meio de profissionais, pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA, ou por ela escolhidos e expressamente designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA.
3.1. A contratada obriga-se a fazer a cobertura das necessidades das unidades de saúde através da viabilização da área médica e de exames conforme demanda da secretaria de saúde,para atendimento ininterrupto dos pacientes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor deste contrato, é de R$ 5.593.193,88 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).
ONSAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - CNPJ Nº 38.086.505/0001-93. | |||||
LOTE 02 | DESCRIÇÃO DETALHADA | Apres. | QTD | QTD MÊS | |
SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS (ESPECIALISTAS) | |||||
1 | PROFISSIONAL: Médico Gastroenterologista - Realizar 120 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares correlatas. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (4) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
2 | PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - 160 consultas especializadas, avaliação clínica, realização e análise de exames (colposcópia, preventivo), emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (4) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 3 | 12 | R$ 17.699,83 |
3 | PROFISSIONAL: Médico Pediatra - 300 consultas especializadas, avaliaçãoclínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares correlatas. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CRISMC (CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA). JORNADA DE TRABALHO: 48 horas mensais – sendo dividido oito (08) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 3 | 12 | R$ 11.800,00 |
4 | PROFISSIONAL: Psiquiatra - 120 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CAPS II (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II). JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (04) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
5 | PROFISSIONAL: Cardiologista - 160 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE DIANÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 48 horas mensais – sendo dividido oito (08) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
6 | PROFISSIONAL: Ortopedista - 120 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentose atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (4) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 14.160,00 |
7 | PROFISSIONAL: Urologista - 100 consultas especializadas, avaliação, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamento de atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICO. JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (4) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 15.340,00 |
8 | PROFISSIONAL: Endocrinologista - 160 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 48 horas mensais – sendo dividido oito (8) vezespor mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
9 | PROFISSIONAL: Oftalmologista - 180 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 48 horas mensais – sendo dividido oito (8) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 17.700,00 |
10 | PROFISSIONAL: Neurologista - 120 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 16 horas mensais – sendo dividido duas (2) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
11 | PROFISSIONAL: Neuro-Pediatra - 180 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (CRISMC). JORNADA DE TRABALHO: 12 horas mensais – sendo dividido duas (2) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 11.800,00 |
12 | PROFISSIONAL: Médico Mastologista - 180 consultas especializadas, avaliação clínica, análise de exames, emissão de laudos, encaminhamentos e atividades complementares. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (CRISMC). JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido duas (2) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 17.700,00 |
13 | PROFISSIONAL: Médico Dermatologista - desenvolve auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e evitar irregularidades. Realiza exame pericial e analítico em pacientes e avalia indicação de afastamento de trabalho. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 24 horas mensais – sendo dividido quatro (4) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 17.700,00 |
14 | PROFISSIONAL: Médico Pneumologista - desenvolve auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e evitar irregularidades. Realiza exame pericial e analítico em pacientes e avalia indicação de afastamento de trabalho. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 16 horas mensais – sendo dividido duas (02) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 17.700,00 |
15 | PROFISSIONAL: Médico Reumatologista - desenvolve auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e evitar irregularidades. Realiza exame pericial e analítico em pacientes e avalia indicação de afastamento de trabalho. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DIAGNÓSTICOS. JORNADA DE TRABALHO: 16 horas mensais – sendo dividido duas (02) vezes por mês, exceto feriados, conforme agendamento prévio. PERIODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses. | Profissional | 2 | 12 | R$ 17.700,00 |
TOTAL MENSAL LOTE II | R$ 466.099,49 | ||||
TOTAL ANUAL LOTE II | R$ 5.593.193,88 |
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
5.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da CHAMADA PÚBLICA POR CREDENCIAMENTO Nº 02/2023 – PMC/SMS, realizada com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuaise pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado como inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses, com validade e eficácia legal após a publicaçãodo seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluiro último.
7.2. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e por suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8. Caberá ao CONTRATANTE:
8.1. - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.2. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços contratados.
8.3. Emitir as ordens de serviços e encaminhar com antecedência a CONTRATADA e a escala de trabalho determinando o local de trabalho;
8.4. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc...) disponibilizados pelo contratado serão subordinados ao contratante, devendo esta determinar a escala de trabalho e controle de jornada de trabalho por meio de ponto físico ou eletrônico, devendo essas informações serem apresentadas ao contratante, para fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA:
9.1. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
9.1.2. salários;
9.1.3. seguros de acidentes;
9.1.4. taxas, impostos e contribuições;
9.1.5. indenizações;
9.1.6. vale-refeição;
9.1.7. vales-transportes; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.1.8. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
9.1.9. manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
9.1.10. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.1.11. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.1.12. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dosserviços;
9.1.13. efetuar a substituição de médicos quando requerido pela CONTRATANTE, no prazo máximo de24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação;
9.1.14. comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.15. Os serviços deste contrato poderão ser prestados por funcionários vinculados a contratada e ou por seus sócios inscritos em seu contrato social e;
9.1.16. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no CHAMAMENTO PÚBLICO POR CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10. À CONTRATADA caberá, ainda:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aos serviços contratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
10.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, nãotransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.1. expressamente proibida a contratação de servidor efetivo pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
11.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
11.3. É vedada a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em tempo hábilpara a adoção das medidas convenientes.
12.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO
13. A atestação das faturas (NF’s), caberá ao FICAL DO CONTRATO, designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA
14. As despesas com a prestação dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023.
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 301 0254 2123 0000 – MANUTENÇÃO DEPART. PROMOÇÃO E ATENÇÃO BÁSICA – DPAS
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Ficha: 567
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2129 0000 – BLMAC - MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 16000000 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
Ficha: 619
Classificação Institucional: 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2282 0000 – BLMAC - MANUTENÇÃO UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Ficha: 661
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação do contratado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sob o valor em atraso e juros moratorios legais de 1% ao mês.
15.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta e/ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número daconta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade fiscal para com o FGTS, a Fazenda Federal, Trabalhista, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
15.3. Fica vedado a retenção de pagamentos ao contratado pela ausência de quaisquer certidões de regularidade fiscal, conforme disposto no informativo 103/2012, o Tribunal de Contas da União e acórdão (Acórdão n.º 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 25.4.2012).
15.4. Ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação dos serviços não estiverem em acordo com aquelas compactuados.
15.5. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentesa multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
A empresa Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante e do Contrato, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
17. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18. Pela inexecução total deste Contrato, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1. advertência;
18.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
18.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar coma Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
18.4. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
18.4.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
18.4.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
18.4.3. comportar-se de modo inidôneo;
18.4.4. fizer declaração falsa;
18.4.5. cometer fraude fiscal;
18.4.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
18.4.7. nãocelebrar o contrato;
18.4.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
18.4.9. apresentar documentação falsa.
18.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
18.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADAficará isenta das penalidades mencionadas.
18.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, poderãoser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei nº 8.666/93.
A rescisão do Contrato poderá ser:
19.1. Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
19.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
19.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
20. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo licitatório tipo CHAMAMENTO PÚBLICO POR CREDENCIAMENTO Nº 02/2023 – PMC/SMS, cuja realização decorreu de autorização do Secretário Municipal de Saúde, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Cametá-PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Cametá/PA, 26 de Maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:0000000000 8
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:42705541268
Dados: 2023.05.26 17:27:39 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Decreto Municipal nº 259/2021-PMC
CONTRATANTE
ACATAUASSU:01513
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX ACATAUASSU:01513498274 Dados: 2023.05.26 17:43:18
498274
-03'00'
ONSAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ: 38.086.505/0001-93