COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria da Casa Civil
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para eventual e futura aquisição de Scanners Profissionais, através de Registro de Preços, conforme especificações/quantitativos constantes neste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/07/2015 às 14h00. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/07/2015 às 14h30. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/07/2015 às 15h00. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO, através do Portal Eletrônico de Compras Governamentais no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | |
Fone/Fax: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX - XXX: 00.000-000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. | |
O Governo do Estado de Pernambuco, através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, através do Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, designado pela Portaria DPR nº 020/2015, de 02/01/2015, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005, a Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, o Decreto Estadual nº 25.662, de 18.07.2003, a Instrução de Serviço SARE nº 001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto Estadual nº 32.539 de 24.10.2008, o Decreto Estadual nº 32.914 de 29.12.2008, e o Decreto Estadual nº 39.437, de 29.05.2013, realizará processo licitatório na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para eventual e futura aquisição de Scanners Profissionais, através de Registro de Preços, conforme especificações/quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta e Valores Máximos;
III - Exigências para Habilitação;
IV - Minuta da Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
V - Minuta da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; VII - Minuta de contrato.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1. Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por telefone ou por fax, informando o número da licitação.
5. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
9.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, da instituição bancária parceira do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
9.2.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx.
9.2.2. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
9.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
9.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.
9.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado, através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
Participação dos Fornecedores
9.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
9.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Abertura do Processo Licitatório
9.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.14. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.15. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.21. A documentação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos constantes do Anexo III deste Edital.
9.22. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF válido, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
9.23. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado neste Edital.
9.24. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira de declarar a empresa vencedora do certame.
9.25. A não regularização de documentação no prazo previsto nesta condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão.
9.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não podendo ser apresentado proposta com valores superiores aos informados no item 03 do Anexo l - Termo de Referência deste Edital, sob pena de desclassificação na abertura das propostas.
10.2. Ao oferecer proposta no sistema eletrônico, a empresa licitante deverá preencher o campo de INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a marca e referência do objeto licitado.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
10.4. Após a fase de lance e de negociação, se a proposta bem mais classificada por lote não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, por xxxx.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes termos:
I - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;
II - Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
III - Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
IV - Pela recusa em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas do produto fornecido, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem;
V - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
VI - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
13.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.2. A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o PROPONENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública.
13.3. No ato da assinatura, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que comprove os poderes para assinar a Ata de Registro de Preços em nome da empresa.
13.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.5. A contratação com os Fornecedores registrados deve ser formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, confor- me o Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista na Ata de Registro de Preços, Contrato ou Termo Similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
13.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro Órgão da Administração Pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
13.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - Cepe, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços correspondente, consoante prazos e condições de entrega, descritos no Anexo I (Termo de Referência).
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. O fornecimento do objeto será de forma parcelada e instalado, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante solicitação do setor competente desta e deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA;
14.2. Em casos emergenciais, poderá haver solicitações para entrega imediata;
14.3. O objeto deverá ser entregue em embalagens com lacre de fábrica intactos;
14.4. O objeto licitado deverá ser entregue, conforme estabelecido no item anterior, na sede da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, CEP: 50.100-140, no horário das 07h30 às 12h e das 13h às 17h;
14.5. A quantidade de produtos, relacionada no Termo de Referência (Anexo I) e nas propostas, serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de produtos, o preço permanecerá inalterado.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preço, com base nas especificações contidas nos Anexos deste Edital, deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
15.1. Ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emenda, ressalva, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente numerada, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do licitante.
15.2. Conter especificações clara e completa dos itens oferecidos, indicando inclusive a marca, observadas as exigências especificadas no item 03 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preço, marca, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
15.3. Para a aceitabilidade da proposta comercial serão considerados os valores de referência constantes no item 03 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
15.4. Preço unitário e total de todos os itens oferecidos pelo licitante, (sob pena de desclassificação da proposta por haver algum item sem cotação), expressos em moeda nacional, tanto em algarismo como por extenso, prevalecendo este
último em caso de divergência. Portanto, não será admitida proposta que não contenha o preço do item oferecido.
15.5. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo, a Pregoeira efetuará as correções, e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
15.6. Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos materiais que integram o lote.
15.7. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15.8. Prazo de entrega de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA.
15.9. A razão social, o CNPJ, o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, o endereço completo, os meios de comunicações disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fax e e-mail.
15.10. A qualificação do preposto autorizado a assinar a Ata de Registro de Preços, ou seja: Nome Completo, Endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para assinar a mesma (Contrato Social ou Procuração).
15.11. A Declaração do licitante se comprometendo entregar à CEPE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de adjudicação, outra proposta e planilha de custos e formação de preços, adequados ao novo preço, devidamente preenchidas e assinadas.
15.12. O licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado o motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
16. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, salvo nas hipóteses em que não seja necessária a formalização de termo de contrato.
17. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela Contratante, quando:
17.1.1. Automaticamente:
17.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência.
17.1.1.2. A licitante vencedora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
17.1.1.3. A licitante vencedora não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido e a Contratante não aceitar sua justificativa.
17.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo.
17.1.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Contratante.
17.1.1.6. A licitante vencedora, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
17.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 17.1 deste Edital, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
17.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da licitante vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias.
17.4. A solicitação da licitante vencedora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Contratante a aplicação das penalidades previstas no item 12 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Pre- ços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decre- to Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;
18.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se mani- festará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem pratica- dos, obedecida a ordem de classificação;
18.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Ge- renciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Parti- cipantes;
18.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
18.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não po- dem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
18.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes
comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata de Registro de Preço ou Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
19.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
19.13. Em caso de devolução do(s) produto(s) por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao licitante vencedor.
19.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.
Recife, 15 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
==============================================================
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para eventual e futura aquisição de Scanners Profissionais, através de Registro de Preços, conforme specificações/quantitativos constantes neste Anexo.
2. JUSTIFICATIVA:
Atender a demanda de crescimento do departamento de Digitalização desta Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
3. CUSTO ESTIMADO:
R$ 2.467.521,70 (dois milhões quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte um reais e setenta centavos).
4. DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1.1. Cód. E-fisco: 415666-8: 10 (dez) Scanners Profissional de média produção para documentos A4, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 8.000 folhas;
3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A4;
4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 100 folhas tamanhos Carta/A4 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);
5. Velocidade de digitalização mínima de 70 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;
6. Velocidade de digitalização mínima de 140 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;
7. Equipamento novo e sem uso anterior;
8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, en inglés dots per inch (dpi);
10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) en inglés dots per inch (dpi);
11. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;
12. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes
na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm;
13. Área de digitalização no ADF de 216 mm x 863 mm, permitindo inclusive, cartões de PVC;
14. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;
15. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;
16. Detecção automática de cor;
17. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Linux e Mac OS X;
18. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;
19. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
20. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
21. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
22. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
23. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
24. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
25. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
26. Preenchimento automático de furos (hole removal em ingles), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
27. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
28. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
29. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
30. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;
31. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20
campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
32. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;
33. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/página, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;
34. Formatos de saída de arquivo: PNG, TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;
35. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;
36. O software deve possuir interface em idioma Português;
37. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garantia;
38. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
39. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial;
40. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias Perigosas);
41. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.
4.1.2. Cód. 415668-4: 20 (vinte) Scanners Profissional de média produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Possuir Mesa Digitalizadora para o formato A3 integrada ou acopla- da por cabos;
3. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 20.000 fo- lhas;
4. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para di- gitalização de documentos tamanho A4 e A3;
5. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 200 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documen- to em partes);
6. Velocidade de digitalização mínima de 90 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colori- do sem perder velocidade;
7. Velocidade de digitalização mínima de 180 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolu-
ção de 200 e 300 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cin- zas e colorido sem perder velocidade;
8. Equipamento novo e sem uso anterior;
9. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
10. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, en inglés dots per inch (dpi);
11. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por po- legada (ppp) en inglés dots per inch (dpi);
12. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo “C” selecionável;
13. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única pas- sada do original;
14. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm;
15. Área de digitalização no ADF e na mesa digitalizadora de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3) permitindo inclusive, car- tões de PVC;
16. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pós-digitalização (para instalação futura caso seja necessário);
17. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documen- tos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;
18. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de docu- mentos;
19. Detecção automática de cor;
20. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Linux e Mac OS X;
21. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Com- patibilidade do Windows;
22. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
23. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
24. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via in- terface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
25. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
26. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interfa- ce gráfica do driver XXXXX e ISIS;
27. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do dri- ver XXXXX e ISIS;
28. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
29. Preenchimento automático de furos (hole removal em ingles), inclu- indo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
30. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
31. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
32. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documen- tos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecio- nais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
33. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code.
34. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reco- nhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
35. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;
36. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, ex- clusão, remanejamento da imagem/página, renomear o arquivo e es- colher o diretório para salvar as imagens.
37. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC.
38. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de cor- reção (patch code) como separador de documentos e lotes.
39. O software deve possuir interface em idioma Português.
40. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garantia;
41. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC
42. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial;
43. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão posuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias Pe- rigosas);
44. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.
4.1.3. Cód. 372430-1: 20 (vinte) Scanners Profissional de alta produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 30.000 fo- lhas;
3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para di- gitalização de documentos tamanho A4 e A3;
4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 500 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);
5. Velocidade de digitalização mínima de 100 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 dpi;
6. Velocidade de digitalização mínima de 200 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200dpi;
7. Equipamento novo e sem uso anterior;
8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em ingles dots per inch (dpi);
10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) en inglés dots per inch (dpi);
11. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo “C” selecionável;
12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;
13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada variando entre 50 e 200 g/m2;
14. Área de digitalizacção no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3);
15. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pré/pós- digitalização (para instalação futura caso seja necessário);
16. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;
17. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;
18. Detecção automática de cor;
19. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits) e Linux;
20. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows
21. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
22. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
23. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
24. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
25. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
26. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
27. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
28. Preenchimento automático de furos (hole removal em inglês), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
29. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
30. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
31. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
32. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;
33. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo
20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
34. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;
35. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/página, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;
36. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;
37. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;
38. O software deve possuir interface em idioma Português;
39. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garantia;
40. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
41. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial;
42. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão posuir conformidade; comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias
Perigosas);
43. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições previstas deste termo de referência;
5.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
5.4. Fiscalizar e acompanhar a execução da entrega dos equipamentos;
5.5. Verificar as perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos, sujeitos à troca se verificando qualquer anormalidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Nenhum produto constante do presente termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão, ademais todo material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida;
6.2. Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente;
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.4. Substituir todo e qualquer equipamento que chegar com defeito ou que vier a apresentar vício de funcionamento durante o período de garantia;
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos equipamentos, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
6.6. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA dos equipamentos as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho do fornecimento dos equipamentos, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
6.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para o correto funcionamento do software de gestão de digitalização da CONTRATANTE;
6.8. Fornecer todas as atualizações de firmware e drives dos equipamentos.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
A entrega e instalação será na sede da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx – XX, mediante solicitação do setor competente da CEPE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA. Substituir no mesmo prazo, os produtos que não estejam adequadas às especificações constantes deste Termo de Referencia.
8. GARANTIA:
8.1. O Fornecedor deverá assegurar a Contratante garantia integral pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar do recebimento dos equipamentos na CEPE, contra qualquer defeito de fabricação que os equipamentos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, sem ônus adicionais para a CEPE;
8.2. A garantia inclui a substituição de peças, de consumíveis e do equipamento defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem que isso implique em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9.1. O Serviço de Assistência deverá ser prestado durante todo o período de garantia, para todos os equipamentos listados nos itens do presente Termo de Referência, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo dos equipamentos;
9.2. A Assistência Técnica dos equipamentos deverá cumprir um prazo máximo de 05 (cinco) dias para conserto, substituição de peças e consumíveis, se for o caso, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
9.3. Caso haja substituição do equipamento, este deve ser idêntico com as especificações descritas neste Termo de Referência ou modelo superior ao contratado, novo e sem uso;
9.4. A Assistência Técnica (“on site”) será prestada nas instalações da CONTRATANTE, e caso seja necessário enviar o equipamento para um centro de assistência técnica, deverá ter prévia autorização do Departamento de Digitalização, para fins de controle;
9.5. A empresa fornecedora dos equipamentos deverá atender aos chamados quanto à consertos e vícios nos mesmos, em horários de 8h as 17h30, de segunda-feira à sexta-feira.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável da Contratante, de acordo com a Autorização de Fornecimento.
11. REQUISITOS TÉCNICOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
Conforme exigências da Lei n° 8.666/93.
12. PENALIDADES CABÍVEIS:
Penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos próprios da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato será fiscalizado e atestado pela Superintendência de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos e/ou pela o Gerencia de Digitalização.
ANEXO II
============================================================== MODELO DE PROPOSTA E VALORES MÁXIMOS
============================================================== LOTE ÚNICO
Item | Cód. Do E-fisco | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 415666-8 | Scanner Profissional média produção para documentos A4 (especificações conforme item 04 | 10 | R$ 11.667,33 | R$ 116.673,30 |
do Anexo I – Termo de Referência). | |||||
02 | 415668-4 | Scanner Profissional média produção para documentos A4/A3(especificações conforme item 04 do Anexo I – Termo de Referência). | 20 | R$ 46.976,94 | R$ 939.538,80 |
03 | 372430-1 | Scanner Profissional alta produção para documentos A4/A3. (especificações conforme item 04 do Anexo I – Termo de Referência). | 20 | R$ 70.565,48 | R$ 1.411.309,60 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 2.467.521,70 |
Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Forma de Pagamento:
Prazo de garantia - Defeito: Prazo de garantia - “on site”:
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO III
============================================================== EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
==============================================================
A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante.
1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal.
1.7. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
1.10. Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
1.11. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (a partir de 02, conforme art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo a contento produtos pertinentes com o objeto desta licitação;
1.12. Caso a proposta de preço e as declarações sejam assinadas por pessoa que não conste como autorizada no Contrato Social deverão ser acompanhadas por procuração específica.
2. Os documentos relacionados nos itens de 1.2 a 1.9 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores - DECAF da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade - inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a inabilitação do licitante - e com objeto social compatível com o objeto do certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a compatibilidade do objeto).
3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Jurídica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06;
b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
4. Os documentos relacionados no item 3, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual, a empresa vencedora encaminhará dentro de 24 horas após o encerramento, via fax
(81/0000-0000) ou e-mail (xxx@xxxx.xxx.xx), os documentos relacionados nos Anexos II, III, IV e V (se for o caso) do Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão.
6. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa que apresentou o menor preço.
ANEXO IV
==============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==============================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ/CPF, sediado(a) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal da empresa.
ANEXO V
============================================================== DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
==============================================================
A
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI
==============================================================
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
==============================================================
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015
Aos ...... dias do mês de do ano de dois mil e quinze na cidade do
Recife, Pernambuco, reuniram-se de um lado, a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife/PE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, jornalista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade
nº 880.607 SSP/PE, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 1.004.847 SSP/PE, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e do outro lado, a Empresa ....................................................................., inscrita
no CNPJ/MF sob nº ........................................................., com sede
na ..................................., neste ato representada pelo Cargo, NOME
COMPLETO, CPF .................................., para proceder, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Estadual nº 26.189, de 02/12/2003, Lei Complementar 123/06, de 14/12/2006, Decreto Estadual 32.539, de 24/10/2008, além de, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2015, ao Registro de Preços para fornecimento de Scanners Profissionais, necessários para a CEPE, referente ao lote abaixo discriminado, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa acima citada.
LOTE ÚNICO
Item | Marca | Qtde. | Valor unitário (R$) | ||
Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente ata, portanto registrado(s), é (são) válido(s) pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste instrumento.
As obrigações da CEPE e da EMPRESA VENCEDORA, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico Nº 011/2015.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA VENCEDORA
Nome do Representante Legal
Cargo
ANEXO VII
==============================================================
MINUTA DO CONTRATO
==============================================================
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SCANNERS PROFISSIONAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
E A
A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife/PE, aqui representada por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a
, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº , com sede na Xxx/Xx. , xx , no bairro , na cidade /UF, neste ato representada por seu CARGO, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº ÓRGÃO EMISSOR/UF, residente e domiciliado , na qualidade de CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente negócio jurídico com base no Processo Licitatório nº 022/2015 - Pregão Eletrônico nº 011/2015 - Ata de Registro de Preços nº XXX/2015, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais pertinentes à espécie, o que fazem por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de Scanners Profissionais para o Departamento de Digitalização da CONTRATANTE, tudo conforme especificações e quantidades contidas neste instrumento, no Anexo I (Termo de Referência) do processo licitatório supracitado, na Proposta da CONTRATADA datada de de de 2015 e na Ata de Registro de Preços nº /2015 datada de de de 2015, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Cód. E-fisco: 415666-8: ( ) Scanners Profissional de média produção para documentos A4, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 8.000 folhas;
3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A4;
4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 100 folhas tamanhos Carta/A4 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);
5. Velocidade de digitalização mínima de 70 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;
6. Velocidade de digitalização mínima de 140 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;
7. Equipamento novo e sem uso anterior;
8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);
10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);
11. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;
12. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm;
13. Área de digitalização no ADF de 216 mm x 863 mm, permitindo inclusive, cartões de PVC;
14. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;
15. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;
16. Detecção automática de cor;
17. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Linux e Mac OS X;
18. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;
19. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
20. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
21. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
22. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
23. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
24. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
25. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
26. Preenchimento automático de furos (hole removal em inglês), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
27. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
28. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
29. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
30. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;
31. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
32. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;
33. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/página, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;
34. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;
35. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;
36. O software deve possuir interface em idioma Português;
37. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garantia;
38. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
39. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial;
40. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias Perigosas);
41. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.
2.2. Cód. 415668-4: ( ) Scanners Profissional de média produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Possuir Mesa Digitalizadora para o formato A3 integrada ou acoplada por ca- bos;
3. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 20.000 folhas;
4. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A4 e A3;
5. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 200 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);
6. Velocidade de digitalização mínima de 90 ppm (folhas por minuto) para docu- mentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos três mo- dos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;
7. Velocidade de digitalização mínima de 180 ipm (imagens por minuto), para do- cumentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;
8. Equipamento novo e sem uso anterior;
9. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
10. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);
11. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);
12. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo “C” selecionável;
13. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;
14. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mes- ma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm;
15. Área de digitalização no ADF e na mesa digitalizadora de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3) permitindo inclusive, cartões de PVC;
16. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pós-digitalização (para ins- talação futura caso seja necessário);
17. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibi- litando a compensação automática da inclinação do papel;
18. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;
19. Detecção automática de cor;
20. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Linux e Mac OS X;
21. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilida- de do Windows;
22. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
23. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sen- sibilidade via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
24. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
25. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
26. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
27. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
28. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
29. Preenchimento automático de furos (hole removal em inglês), incluindo perfu- rações duplas e irregulares via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
30. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
31. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
32. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
33. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras in- cluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;
34. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
35. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os cam- pos de índices;
36. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, re- manejamento da imagem/página, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;
37. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pes- quisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;
38. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;
39. O software deve possuir interface em idioma Português;
40. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garan- tia;
41. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
42. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou reven - dedor autorizado pelo fabricante ou filial;
43. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformi- dade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazar- dous Substances, Restrição de Substâncias Perigosas);
44. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certifica- dos poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacio - nais.
2.3. Cód. 372430-1: ( ) Scanners Profissional de alta produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:
1. Tecnologia de Digitalização CCD com Iluminação LED;
2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 30.000 folhas;
3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A4 e A3;
4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 500 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);
5. Velocidade de digitalização mínima de 100 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 dpi;
6. Velocidade de digitalização mínima de 200 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200dpi;
7. Equipamento novo e sem uso anterior;
8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;
9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);
10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);
11. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo “C” selecionável;
12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;
13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada variando entre 50 e 200 g/m2;
14. Área de digitalização no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3);
15. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pré/pós-digitalização (para instalação futura caso seja necessário);
16. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;
17. Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;
18. Detecção automática de cor;
19. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits) e Linux;
20. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;
21. Drivers compatíveis com:
• ISIS para Windows;
• TWAIN para Windows e SANE para Linux.
22. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
23. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
24. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;
25. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
26. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
27. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
28. Preenchimento automático de furos (hole removal em inglês), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
29. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
30. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
31. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:
• Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de operação;
• Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura.
32. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; Intercalado de 2 de 5; PDF 417(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;
33. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;
34. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;
35. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/página, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;
36. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;
37. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;
38. O software deve possuir interface em idioma Português;
39. Possuir licença perpetua do software sem limite de páginas ao final da garantia;
40. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
41. Garantia de 60 meses on site fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial;
42. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade; comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias Perigosas);
43. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, sem prejuízo das obrigações decorrentes da garantia fornecida, que perdurará conforme indicado nas cláusulas décima primeira, décima segunda e décima quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. O descarrego do objeto licitado será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, devendo ser entregue e instalado na Sede da CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, CEP: 50.100.140;
4.2. O fornecimento do objeto será mediante solicitação do setor competente da CONTRATANTE e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA. Substituir no mesmo prazo, os produtos que não estejam adequados às especificações constantes do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ( ), conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Cód. e- fisco | Descrição | Marca | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor total do item (R$) |
01 | 415666-8 | Scanner profissional de média produção para documentos A4 | ||||
02 | 415668-4 | Scanner profissional de média produção para documentos A4/A3 |
03 | 372430-1 | Scanner profissional de alta produção para documentos A4/A3 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
5.2. O pagamento será efetuado após o recebimento dos produtos, no prazo de
15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela CONTRATANTE, e de acordo com a Autorização de Fornecimento (AF);
5.3. Para efeito do pagamento acima, poderá ser efetuado depósito no Banco
, Agência nº , Conta nº ;
5.4. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago;
5.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA;
5.6. A Nota Fiscal/Fatura far-se-á acompanhar das certidões da Previdência Social, FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do presente contrato são próprios da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas neste contrato:
7.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
7.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, livre e completo acesso às suas dependências, a fim de executar os serviços especificados neste Instrumento;
7.3. Notificar por escrito e devolver os produtos que apresentarem defeitos ou qualquer imperfeição, e que estejam em desacordo com as especificações e detalhamento do Anexo I - Termo de Referência;
7.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à CONTRATADA;
7.5. Conferir a Nota Fiscal/Fatura, para pagamento, e ocorrendo irregularidades solicitar à CONTRATADA a imediata correção;
7.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições previstas no Anexo I - Termo de Referência;
7.7. Fiscalizar e acompanhar a execução da entrega dos equipamentos;
7.8. Verificar as perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos, sujeitos à troca se verificando qualquer anormalidade;
7.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA além de outras previstas neste contrato:
8.1. Prestar os serviços em conformidade com as especificações e quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 011/2015;
8.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do contrato, no tocante aos seus funcionários e prepostos;
8.3. Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto contratado, tais como impostos, taxas, embalagens e fretes;
8.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no edital, bem como as exigências contidas nas cláusulas deste contrato;
8.5. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.6. A responsabilidade por todos os atos lesivos que seus empregados venham a causar, enquanto estiverem a serviço da CONTRATANTE, ao patrimônio desta e ao seu pessoal, sejam por culpa ou dolo;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, incluindo as entregas feitas por transportadoras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.8. Fornecer o objeto conforme o Termo de Referência, onde nenhum produto poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão, ou seja, todo material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida;
8.9. Disponibilizar todas as informações necessárias para o correto funcionamento do software de gestão de digitalização da CONTRATANTE;
8.10. Fornecer todas as atualizações de firmware e drives dos equipamentos;
8.11. Entregar e instalar o material solicitado na Sede da CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, CEP: 50.100.140, no prazo estipulado e dentro das condições exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Superintendente de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos e/ou a Gerente de Digitalização, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA para posterior pagamento;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA;
f) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato;
9.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
I - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;
II - Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
III - Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
IV - Pela recusa da CONTRATADA em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas do produto fornecido, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
10.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em Lei;
10.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRATANTE garantia integral pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar do recebimento dos equipamentos na CONTRATANTE, contra qualquer defeito de fabricação que os equipamentos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
11.2. A garantia inclui a substituição de peças, de consumíveis e do equipamento defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem que isso implique em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. O Serviço de Assistência deverá ser prestado durante todo o período de garantia, para todos os equipamentos listados nos itens do Anexo I - Termo de Referência, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo dos equipamentos;
12.2. A Assistência Técnica dos equipamentos deverá cumprir um prazo máximo de 05 (cinco) dias para conserto, substituição de peças e consumíveis, se for o caso, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
12.3. Caso haja substituição do equipamento, este deve ser idêntico com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência ou modelo superior ao contratado, novo e sem uso;
12.4. A Assistência Técnica (“on site”) será prestada nas instalações da CONTRATANTE, e caso seja necessário enviar o equipamento para um centro de assistência técnica, deverá ter prévia autorização do Departamento de Digitalização, para fins de controle;
12.5. A CONTRATADA deverá atender aos chamados quanto a consertos e vícios nos mesmos, em horários de 8h as 17h30, de segunda-feira à sexta-feira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão deste contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços contratados;
14.2. O prazo de garantia do objeto deste instrumento será de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento do objeto, com o atesto da Nota Fiscal/Fatura correspondente;
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste instrumento, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.4. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária,
respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado;
14.5. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo;
14.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir da aplicação deste negócio jurídico, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para maior firmeza do que ajustaram e combinaram, as partes contratantes mandam elaborar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que, no final, também o subscrevem.
Recife, de de 2015.
CONTRATANTE
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA RAZÃO SOCIAL
Nome Completo do Representante Legal
Cargo
TESTEMUNHAS: