ANEXO IV
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2024 FMS
1 - OBJETO E ITENS:
- REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, ÉTICOS, SIMILARES, GENÉRICOS, PRESCRITO POR MÉDICOS PARA PACIENTES DO SUS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME REVISTA ABC FARMA.
1.1 A quantidade e também os valores deverão respeitar os dados, conforme planilha abaixo:
Item | Quant. | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 1 | Und | MEDICAMENTOS ETICOS | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
2 | 1 | Und | MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL: R$ 120.000,00
* A tabela apresentada refere-se ao valor estimado de contratação.
2 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Pessoa Jurídica que deverá atuar no ramo do objeto.
2.2 Executar, com o desconto ofertado, os objetos deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições, tamanho e quantidade exigidos pela Unidade requisitante;
2.3 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício ou por ação ou omissão de seus empregados;
2.4 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do serviço, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades;
2.5 Entregar os produtos no prazo e no local indicado na ordem emitida pelo responsável, acompanhados do competente documento fiscal e de forma eletrônica, correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da empresa detentora da ata, observando o que segue:
a. Os produtos/medicamentos serão solicitadas de forma PARCELADA e das DIMENSÕES SOLICITADAS PELO MUNICÍPIO, não podendo a empresa estipular limite mínimo de quantidade para a entrega, devendo ser entregues, no local e quantidade indicados, em até 24h após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, sem qualquer exigência de pedido mínimo de quantidade e valor.
b. Entregar os produtos no prazo e no local indicado na ordem emitida pelo responsável, acompanhados do competente documento fiscal e de forma eletrônica, correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da empresa detentora da ata;
c. O material a ser entregue deverá ser de 1ª qualidade, estando sujeito a substituição imediata do produto que se apresentar fora das especificações técnicas.
d. A não prestação dos serviços conforme estabelecido no item acima ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
2.6 Caso a Contratada tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal;
2.7 O não atendimento do disposto no item 14.6 acima implicará o não pagamento da nota fiscal, até que seja apresentada essa documentação;
2.8 A contratada deverá entregar o medicamento diretamente no local indicado pela municipalidade, no ato da Autorização de Fornecimento, no Município de Witmarsum/SC, no expediente normal de funcionamento, devidamente acondicionado conforme determinação das normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
2.9 - Caso a Contratada esteja situada dentro do Município de Witmarsum/SC, o medicamento poderá ser entregue diretamente ao paciente, mediante receituário médico e RG do paciente, conforme determina o item 14.10 deste instrumento.
2.10 - A contratada poderá entregar o medicamento somente mediante ordem de fornecimento, com timbre da Secretaria de Saúde de Witmarsum, devidamente assinada e datado pelo responsável pela Unidade Municipal de Saúde, acompanhado do receituário médico e RG do paciente e valor do medicamento expresso na ordem.
2.10.1 - O farmacêutico responsável pela farmácia terá responsabilidade pela orientação da prescrição médica ao paciente e pelo atestado de recebimento do medicamento em documento próprio emitido pela Secretaria de Saúde de Witmarsum.
2.10.2- O frete e acondicionamento do medicamento será por conta e risco da Contratada.
2.10.3 - Caso o produto esteja ACONDICIONADO fora das normas da ANVISA, a contratada arcará com os custos de devolução e nova entrega.
2.10.4 - A contratada se responsabiliza por entregar os medicamentos a contratante, sem qualquer exigência de pedido mínimo de quantidade e valor.
2.10.5 - Caso a contratada não estiver com a disponibilidade do produto no momento da apresentação da ordem de compra, deverá comunicar o Responsável pela Secretaria de Saúde imediatamente, na qual receberá orientação dos procedimentos a serem adotados.
2.10.6 - O medicamento entregue deverá estar com no mínimo 80% da validade total impressa na embalagem, no momento da entrega
2.11 – No ato da entrega, os produtos serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado alguma irregularidade tanto do medicamento, bem como de seu acondicionamento e transporte, o responsável pela conferência procederá à sua imediata devolução, conforme citado no parágrafo segundo.
2.12 – Município de Witmarsum reserva o direito de aceitar ou rejeitar os produtos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de entrega. Não o fazendo, serão considerados como aceito.
3 - JUSTIFICATIVA E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
Com o aumento de demanda da população, que cada vez mais, procura as unidades de Saúde com o intuito de solicitar auxílio e atendimento mais eficaz, o Município optou por licitar medicamentos que não constam da lista da farmácia básica e receitadas pelos Médicos assistentes das Unidades e suprir imediatamente a demanda quando da falta de medicamento na farmácia básica do Município, por atraso de entrega ou qualquer outra anormalidade.
1.2 - Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelada, conforme a necessidade durante o ano, visando minimizar riscos e reduzir despesas desnecessária.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
4.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
5 - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias após emissão da NFE, e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
5.2 Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
5.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
5.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
5.5. A Prefeitura de Witmarsum, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
6 - DOTAÇÃO
6.1. Os custos da presente contratação serão suportados à custa do orçamento destinado ao exercício de 2024, conforme dotação a seguir:
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7 - VIGÊNCIA
7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
7.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, os valores estimados e descontos registrados serão renovados, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
8- OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. 117, da Lei n° 14.133/2021, através de servidor designado para este fim;
b) Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente atestadas;
c) Prestar as informações e quaisquer esclarecimentos necessários para o bom desempenho dos serviços ora contratados;
d) Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar os valores devidos, de acordo com o percentual de desconto contratado;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a entrega de produtos de qualidade e em caso de detectado problema com o mesmo a empresa deverá realizar a troca imediatamente sem ônus ao município.
b) Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento do objeto licitado.
c) Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento do objeto licitado.
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários.
e) É de responsabilidade da empresa vencedora a entrega do objeto licitado, vedada a subcontratação parcial ou total de outra empresa com a mesma finalidade.
f) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências edilícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria solicitante.
g) Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
h) Entregar o objeto - MEDICAMENTOS, no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o pactuado.
i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria requisitante o direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
j) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
k) Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
l) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou xxxx, a causar à secretaria requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da secretaria requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
I - Dedução de créditos da licitante vencedora;
II - Medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
m) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) O desconto proposto deverá contemplar todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão por sua conta e risco.
o) Atender e cumprir a todas exigências e condições decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA.
9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se
comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal pertinente.
10.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
10.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
10.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Vinculam esta ata, independentemente de transcrição:
11.1.1. O Termo de Referência;
11.1.2. O Edital da Licitação;
11.1.3. A Proposta do Fornecedor;
11.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
11.2. Os casos omissos serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta ata.
WITMARSUM / SC, 19 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal