EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 001/2022 “SOM DA CONCHA – EDIÇÃO 2022”
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 001/2022 “SOM DA CONCHA – EDIÇÃO 2022”
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto Estadual n° 12.750, de 12/5/2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade CONCURSO, para seleção de artistas para apresentações musicais no projeto “Som da Concha - 2022”, que se realizará na Concha Acústica Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art.1°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, com o objetivo de valorizar e difundir a produção musical sul-mato-grossense selecionará por meio deste Concurso, músicos instrumentistas ou cantores solos, bandas, grupos ou coletivos musicais, com no máximo 8 (oito) artistas no palco, residentes e com atividades musicais em Mato Grosso do Sul, para se apresentarem no Projeto “Som da Concha – Edição 2022”, a se realizar preferencialmente nas datas informadas no parágrafo 8º deste artigo, “Concha Acústica Xxxxxx Xxxxxxxxx”, situada no Parque das Nações Indígenas, Campo Grande/MS. O formato das apresentações (shows) poderá ser por Lives ou presenciais, de acordo com as normas de segurança sanitária que estiverem em vigor no momento da realização.
§ 1º. O Projeto selecionará 24 atrações musicais, nas seguintes categorias:
a) Show de Abertura = 12 atrações;
b) Show de Encerramento = 12 atrações.
§ 2º. Os selecionados contratados receberão os seguintes cachês:
a) Show de Abertura = R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) brutos, para apresentação com duração de 40 (quarenta) minutos cada e;
b) Show de Encerramento = R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) brutos, para apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos cada.
§ 3º. Os valores citados acima estão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor.
§ 4º. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) PI: 1339220794554;
b) ND:33903905;
c) Fonte:0100;
§ 5º. O contrato não gerará qualquer vínculo empregatício com a FCMS.
§ 6º. É de inteira responsabilidade dos contratados qualquer direito trabalhista, previdenciário, civil, fiscal, autoral ou qualquer outro referente à equipe técnica que comporá as apresentações.
§ 7º. Este Edital tramitou por meio do Processo nº: 75/000.146/2022, que será instruído com as documentações previstas no artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
§ 8º O Projeto “Som da Concha – 2022” tem previsão para realização de 60 atrações, sendo 30 apresentações com dois shows cada para as seguintes datas do ano de 2022, podendo haver alterações, em razão do interesse público, caso fortuito ou força maior, as quais serão comunicadas antecipadamente, quando possível, aos selecionados:
a) 3, 17 e 31 de julho
b) 7, 21 e de agosto
c) 4, 18 de setembro
d) 2, 16 e 30 de outubro
e) 13 e 27 de novembro
§ 9º. A ordem de apresentação dos selecionados ficará a critério da produção do projeto Som da Concha 2022. Cada artista/banda ou coletivo selecionado será comunicado da sua data de apresentação em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do resultado.
§ 10º. O proponente, ao aderir ao presente edital de Concurso por meio da inscrição, fica ciente que as datas poderão ser alteradas.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES
Art. 2º. Poderão participar desta Seleção Pública, músicos instrumentistas ou cantores solos; bandas, grupos, ou coletivos musicais com ou sem personalidade jurídica, e com ou sem fins lucrativos.
§ 1º Cada proposta artística deverá indicar um REPRESENTANTE LEGAL pessoa física ou pessoa jurídica em nome
do qual serão solicitados todos os documentos relativos à contratação.
I - Entende-se como REPRESENTANTE LEGAL:
a) Xxxxxx física, integrante e representante do grupo, banda ou coletivo, com poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a FCMS, mediante apresentação de procuração simples (Xxxxx XXX) assinada por todos os outros membros do grupo, banda ou coletivo;
b) Xxxxxx jurídica, sendo o próprio artista na condição de microempreendedor individual, o próprio grupo ou o coletivo, desde que com personalidade jurídica e possua no seu Código Nacional de Atividade Econômica
– CNAE a descrição de objeto relativo à atividade de produção cultural em música;
c) Empresário exclusivo: pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa), que tenha relação contratual com o artista, grupo ou coletivo. Desde que tenha poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a FCMS, comprovando por meio do contrato de empresário exclusivo ou de declaração de empresário exclusivo (Xxxxx XX) assinada pelos integrantes do grupo, banda e/ou coletivo, ou artista solo, com firma reconhecida de todos os declarantes contratantes.
§ 2º. Um mesmo representante legal poderá representar mais de um artista, grupo, banda ou coletivo, desde que seja pessoa jurídica (empresário exclusivo ou microempreendedor individual).
§ 3º. Cada artista, grupo, banda ou coletivo só poderá apresentar 1 (uma) única proposta de apresentação.
§ 4º. Cada proponente ao se inscrever, declara-se ciente de que a fase seletiva avaliará o teor artístico da proposta encaminhada, e que no caso de sua seleção, será iniciado o processo de contratação, devendo encaminhar a documentação descrita no artigo 6º deste Regulamento, no prazo que será oportunamente estabelecido pela FCMS, sob pena de desclassificação.
§ 5º. Os microempreendedores individuais - MEI somente poderão participar deste concurso na qualidade de integrante e representante do grupo, banda ou coletivo se constar no seu Código Nacional de Atividade Econômica
– CNAE a descrição de objeto relativo à atividade de produção cultural em música.
§ 6º. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas para as apresentações, e não havendo suplentes, a FCMS poderá contratar diretamente artista, grupo, banda ou coletivo para suprir as vagas remanescentes das apresentações do Projeto Som da Concha - 2022, desde que respeitadas as disposições legais do artigo 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93 e desde que não tenham participado deste Edital de Seleção.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas das 8 horas do dia 08/02/2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 25/03/2022 e somente por meio do formulário Google no endereço: , xxxxx://xxxxx.xxx/xX0xx0X0x0xx0xxX0, devendo os proponentes inserirem as seguintes informações no ato de sua inscrição, sob pena de desclassificação:
I – Para o show de abertura (40 minutos de apresentação):
a) Ficha de inscrição;
b) Link (endereço onde o vídeo está armazenado na nuvem) do Youtube, Vimeo ou Google Drive (com a senha de acesso, quando houver) da proposta musical gravada ao vivo, com no mínimo 03 (três) músicas que farão parte do repertório proposto para o show;
c) Formulário de Produção (Anexo II) em PDF com informações do show devidamente preenchido;
d) Portfólio do artista, grupo, banda ou coletivo em PDF contendo informações quanto a sua formação artística e atividades culturais na área de música com informações quanto à formação e às atividades culturais realizadas. No caso de Coletivo, deverá ser anexado também o portfólio em PDF de cada integrante, ou um documento em PDF que contenha os portfólios de todos os integrantes;
e) 03 (três) fotos em diferentes formatos com resolução mínima de 300 dpis;
f) Mapa de luz em PDF, se houver;
g) Mapa de palco e rider de som em PDF;
h) Se pessoa física: cópia do RG e do CPF do representante em JPG ou PDF;
i) Se pessoa jurídica: cartão do CNPJ e cópia do RG e do CPF do representante legal JPG ou PDF;
j) Se MEI: certificado de microempreendedor individual e cópia do RG e CPF JPG ou PDF;
l) Comprovante de endereço ou declaração de endereço manuscrita, conforme Anexo V.
III - No ato da inscrição de show de encerramento (60 minutos de apresentação):
a) Ficha de inscrição;
b) Link (endereço onde o vídeo está armazenado na nuvem) do Youtube, Vimeo ou Google Drive (com a senha de acesso, quando houver) da proposta musical gravada ao vivo sem corte nem edição, caso tenha sido gravado em estúdio, com no mínimo 03 (três) músicas que farão parte do repertório proposto para o show;
c) Formulário de Produção (Anexo II) em PDF com informações da proposta devidamente preenchido;
d) Portfólio do artista, grupo, banda ou coletivo em PDF contendo matérias de jornais, revistas, notícias veiculadas na internet com indicação do site, bem como folders, panfletos, cartazes ou certidão de órgãos públicos com número do processo e número da ordem de pagamento, sendo que todos os materiais gráficos deverão conter dia, mês e ano da realização do evento, a fim de comprovar pelo menos 04 (quatro) anos de atuação artística do artista, grupo, banda ou coletivo;
d.1. No caso de COLETIVO, deverá ser anexado também o portfólio em PDF de cada integrante, ou um documento em PDF que contenha os portfólios de todos os integrantes.
e) 03 (três) fotos em diferentes formatos com resolução mínima de 300 dpis;
f) Mapa de luz em PDF, se houver;
g) Mapa de palco e rider de som em PDF;
h) Se pessoa física: cópia do RG e do CPF do representante em JPG ou PDF;
i) Se pessoa jurídica: cartão do CNPJ e cópia do RG e do CPF do representante legal em JPG ou PDF;
j) Se MEI: certificado de microempreendedor individual e cópia do RG e CPF em JPG ou PDF.
§ 1º. Será de responsabilidade de cada representante legal a inserção das informações na plataforma. Qualquer impedimento quanto a bloqueio do conteúdo em razão de direitos autorais ou mesmo inabilidade com as ferramentas tecnológicas será de sua responsabilidade.
§ 2º. A ausência de qualquer documento acima especificado implicará na imediata desclassificação da proposta.
§ 3º Após a inscrição não serão admitidas alterações ou complementações documentais na proposta.
§ 4º. Serão eliminadas as propostas apresentadas de forma diversa da exigida neste Regulamento.
§ 5º. Os inscritos não poderão alterar os integrantes do elenco original proposto na ficha técnica, salvo justificativa documentada a ser submetida à aprovação da FCMS, levando-se em consideração o objetivo de manter a mesma qualidade da proposta analisada pela Comissão de Seleção.
§ 6º. A FCMS não se responsabilizará pela operação técnica das apresentações selecionadas para o projeto. Será de responsabilidade exclusiva da produção do show selecionado neste edital a contratação de técnicos de iluminação e sonorização (PA e Monitor) para a realização da apresentação. Os técnicos da empresa contratada pela produção do projeto estarão responsáveis somente pela montagem dos equipamentos e auxílio da equipe técnica do artista.
§ 7º. Não poderão participar desta seleção os músicos instrumentistas ou cantores solos, bandas, grupos ou coletivos musicais que se apresentaram na Edição do Som da Concha – 2021
§ 8º. O cronograma das atividades decorrentes deste Regulamento de Seleção é o que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse e/ou necessidade da FCMS, sem prévio aviso, mas que será publicado no Diário Oficial de MS:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação e divulgação do Edital no DOEMS | 08/02/2022 |
Recebimento das Inscrições | 08/02/2022 a 25/03/2022 |
Publicação do Resultado Prévio da Seleção | 12/04/2022 |
Prazo recursal | 12/04/2022 a 18/04/2022 |
Prazo de impugnação de recurso | 20/04/2022 a 26/04/2022 |
Previsão para publicação do resultado final da seleção e despacho da Diretor Presidente convocando para entrega da documentação complementar para contratação | 28/04/2022 |
Prazo para entrega de documentos para contratação | 28/04/2022 a 11/05/2022 |
Publicação do despacho de homologação e adjudicação da licitação e resultado | 16/05/2022 |
§ 2º. Este Edital de Regulamento estará disponível na internet, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br, link EDITAIS. Podendo também ser obtido no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
§ 3º. Quaisquer informações complementares sobre este Edital de Regulamento poderão ser obtidas pelos telefones: Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais (00) 0000-0000, DAS 8 HORAS ÀS 11 HORAS E 30 MINUTOS E DAS 11 HORAS 30 MINUTOS ÀS 17 HORAS E 30 MINUTOS, ou pelo email
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO:
Art. 5º Os arquivos enviados pelos proponentes serão analisados por uma Comissão Especial de Seleção nomeada por ato do Diretor Presidente da FCMS, por delegação de competência do Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, composta por, no mínimo, seis membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, servidores públicos estaduais ou não, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, e que terá sua composição publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual n.º 12.750/2009, artigo 6º, inciso XVI e artigo 51, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º. A seleção será feita de forma individual por cada membro da Comissão, que deverá lançar notas de acordo com os critérios definidos neste Regulamento.
§ 2º. Cada membro titular receberá o edital, formulário de seleção e instruções em como acessar todos os arquivos enviados pelos proponentes.
§ 3º. Os membros da Comissão de Seleção avaliarão os projetos considerando os seguintes critérios, atribuindo notas com os seguintes pesos:
a) Qualidade artística da proposta = peso 4;
b) Originalidade e relevância cultural do trabalho apresentado= peso 4
c) Currículo do artista solo ou da banda ou dos integrantes do coletivo= peso 2;
§ 4º. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, que será multiplicada pelo respectivo peso.
§ 5º. Para ser classificada, a proposta deverá atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos de média, somadas as notas atribuídas por cada membro titular da Comissão de Seleção e dividida por 03 (três).
§ 6º. O primeiro critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a maior nota no quesito originalidade e relevância cultural do trabalho apresentado.
§ 7º. Persistindo o empate, será selecionado o proponente com maior nota no quesito qualidade artística da proposta.
§ 8º. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS, de acordo com o que estabelece o artigo 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 9º. Os recursos deverão ser encaminhados on-line para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx. com, ficando a cargo do servidor público em acessar o e-mail encaminhá-lo a cada membro da Comissão Especial de Seleção.
§ 10. A Comissão Especial de Seleção poderá deixar de selecionar todas as propostas, desde que não tenham
obtido a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
§ 11. Será publicado em Diário Oficial Eletrônico de MS as 24 (vinte e quatro) propostas selecionadas e os respectivos suplentes.
§ 12. No caso de impossibilidade de formalizar o contrato com algum dos 24 (vinte e quatro) primeiros classificados de cada categoria, em seus lugares serão convocados os suplentes de cada categoria, de acordo com a classificação em ordem decrescente.
§ 13. Havendo necessidade de convocação de suplente, será feita por meio de despacho de convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico de MS, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação de contratação.
§ 14. Os selecionados que estiverem inadimplentes junto ao SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios), não poderão firmar contrato com a FCMS.
§ 17. A homologação e adjudicação do resultado e da licitação na modalidade concurso, só ocorrerá após o julgamento dos pedidos de recurso e a entrega da documentação dos selecionados para firmar o contrato.
V – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
Art. 6º Os selecionados deverão encaminhar os documentos abaixo descritos, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final no Diário Oficial Eletrônico de MS e do despacho do Diretor Presidente convocando os selecionados a apresentarem a documentação abaixo, sob pena de serem desclassificados caso a entrega ocorra após o prazo fixado:
I - No caso de proposta apresentada por REPRESENTANTE LEGAL PESSOA FÍSICA integrante e representante de banda, grupo ou coletivo:
a) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes da banda, grupo ou coletivo;
b) Procuração com firma reconhecida (Xxxxx XXX) assinada por todos os componentes da banda, grupo ou coletivo autorizando o representante a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União, abrangendo regularidade previdenciária (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx );
f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais);
h) Certidão Negativa Trabalhista;
i) Cópia do cartão da conta para recebimento, contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do representante legal;
j) Número de cadastro do PIS/PASEP do representante legal.
II - No caso de proposta REPRESENTADA pessoa jurídica ou EMPRESÁRIO EXCLUSIVO pessoa jurídica da Banda/Grupo/Coletivo/Músico Instrumentista/Cantor Solo:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
c) Cópia autenticada do contrato de empresariagem exclusiva ou declaração de todos os artistas afirmando ser a pessoa jurídica seu empresário exclusivo, com firma reconhecida de todos que assinam;
d) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes da Banda/Grupo/Coletivo ou cópia simples do RG e CPF do músico instrumentista ou artista solo;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União, abrangendo regularidade previdenciária (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx );
h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais);
i) Certidão de Regularidade com o FGTS (xxx.xxxxx.xxx.xx );
j) Certidão Negativa Trabalhista (xxx.xxx.xxx.xx);
K) Certificado de Regularidade com o FGTS;
l) Cópia do cartão da conta para recebimento contendo os dados bancários em nome da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente).
§ 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade.
§ 2º. No caso de inscrições feitas por pessoas jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa (CNPJ) e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome da pessoa física (CPF).
§ 3º. É necessário observar atentamente que, em relação ao pagamento, poderão ser efetuados depósitos em conta poupança de qualquer banco, com exceção do Banco do Brasil. E em sendo a conta conjunta, é imprescindível que o titular seja o proponente;
§ 4º. É obrigação do proponente acompanhar todas as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS relativas ao presente concurso.
§ 5º. Os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS no prazo fixado no cronograma para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
§6º A recusa do proponente selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
§7º Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, total ou parcial, a FCMS poderá aplicar uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo a multa fixada desde já no valor de 40 UFERMS.
VI – DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 7º. É de competência da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:
a) Fornecer todas as informações solicitadas às bandas, grupos musicais, coletivos, músicos instrumentistas ou artistas solo, no que se refere a sua participação no Projeto Som da Concha – Edição 2022;
b) Responsabilizar-se pelo apoio à produção no dia e local dos shows;
c) Fornecer água e atendimento de coffee break para o camarim no dia e horário dos shows;
d) Fornecimento de equipamento de som composto por Sistema de P.A. estéreo com montagem em line arrey com mínimo de 03 vias, composto de 06 caixas de alta frequência com 1500 watts de potência cada por lado e 04 caixas de sub-grave de 2.400 watts de potência por lado completa com sistema de amplificação. 01 mixer de até 32 canais digital, 06 monitores de até 800 watts de potência cada com sistema completo de amplificação. 01 amplificador de guitarra de 120 watts, 01 amplificador de contra baixo de 500 watts, 12 microfones com fio e pedestais, 02 microfones sem fio UHF, 01 kit de microfones para bateria com 09 microfones específicos. 01 notebook e 01 sistema de energia, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
Corpo de bateria
e) Fornecimento de equipamento de luz composto por 01 mesa computadorizada com 2048, 36 canais de Dimmer, Rack DMX com 4000w por canal ou similar, 24 canais de MAIN-POWER para os movings, 48 refletores PAR 64 (FOCOS#1, 2# ou 5#), 16 refletores Loco-Light ou similar, 08 refletores Elipsoidais ETC ou similar, 08 lâmpadas DWE ou similar; Movings/Intercom/Cabeamento – 06 Moving Heads Spot 500 ou similar, 04 Moving Heads Wash 600 ou similar, 02 pontos de intercom,02 máquinas de fumaça ZR-33 ou similar, 04 Atomic 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar. Estruturas em alumínio – 64 metros de estrutura em alumínioP-30, sendo peças 0,5 xx 00xx, 00xx e 04mt; 00 Xxx Xxxxx, 00 Conner Box, 04 dobradiças para Xxx Xxxxx, 00 conner para P-30, parafusos/arruelas, 04 bases para X-00, 00 Xxxxxxx xxxx Xxx Xxxxx, 00 Sleeves para P-30, 08 talahas manuais de 01 tonelada, 12 cintas de 01 tonelada cada, 08 plataformas pantográficas de 2mx1m com elevação regulável; Acessórios: fiação/acessórios, cabo de A/C compatível para ligação dos sistemas, distribuidores de energia, extensões, cabos dimensionados para interligação dos equipamentos.
f) Divulgar a programação do projeto por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões, rádios e
faixas;
g) Efetuar o pagamento dos cachês.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Art. 9º O proponente ao se inscrever no presente Concurso, aceita e concorda com todos os termos do presente Regulamento e declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, ficando sob sua exclusiva responsabilidade obter as autorizações que se façam necessárias para o uso de obra artística de outrem.
§1º Com a inscrição, o proponente cede à FCMS os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos, captados através de quaisquer meios ou tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
§2º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes da utilização e divulgação de qualquer obra artística pelo proponente selecionado que não seja de sua autoria e/ou titularidade.
§3º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente selecionado.
§ 4º. A FCMS sendo questionada por terceiro sobre a titularidade dos direitos autorais da obra artística apresentada pelo proponente, já tendo sido executado o serviço, mas ainda não liquidado o cachê, a FCMS se reserva no direito de suspender o pagamento, até a apresentação de documentos comprobatórios da titularidade dos direitos autorais ou solução judicial da matéria.
§ 5º. Caso haja a participação de menores na proposta, o representante providenciará a expressa autorização com firma reconhecida dos responsáveis legais pelo menor.
§ 6º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de Servidores Públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes em linha reta até o 2º grau.
§ 7º. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, ou outros fenômenos naturais ou ainda situações imprevisíveis que inviabilizem a realização dos shows, os artistas serão informados sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show, remarcando-o para data futura a ser estabelecido com a FCMS.
§ 8º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, não haverá nenhum acréscimo ao valor previsto do cachê ou pagamento em duplicidade.
§ 9º. É de inteira responsabilidade dos selecionados qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
§ 10. É de responsabilidade do artista/grupo ou coletivo selecionados residentes fora do município de Campo Grande arcar com todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para realização da apresentação.
§12º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul publica juntamente com este Edital a minuta contratual a fim de lhe dar publicidade.
§13º O foro legal é o da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital de Concurso - Regulamento.
§14º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos pelos telefones (000) 0000-0000 (Núcleo de Música FCMS), (000) 0000-0000 (Concha Acústica Xxxxxx Xxxxxxxxx) ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Presidente/FCMS.
FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I:
Segue abaixo dados para inscrição deste artista (solo ou instrumentista), banda, grupo ou coletivo, no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO SOM DA CONCHA
- EDIÇÃO 2022.
NOME DA PROPOSTA:
NOME DO ARTISTA, GRUPO OU COLETIVO CIDADE DE ORIGEM ARTISTA, GRUPO OU COLETIVO: /MS NOME DO REPRESENTANTE RESPONSÁVEL POR ASSINAR CONTRATOS PERANTE A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP:
O RESPONSÁVEL PELO GRUPO É:
( ) Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx
CELULAR: E-MAIL:
QUADRO DE RESPONSABILIDADES/FICHA TÉCNICA (ATENÇÃO: NO PALCO SÓ SERÁ PERMITIDO 8 PESSOAS NO MÁXIMO) | |||
FUNÇÃO | Nome completo do profissional | CPF | RG |
Assinatura do Responsável (representante)
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO:
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO SOM DA CONCHA, EDIÇÃO 2022.
Obs. É de extrema importância que esse formulário seja preenchido com o máximo de informações possíveis.
NOME DA PROPOSTA/SHOW | |
Artista/ Grupo ou Coletivo Artístico | |
Artista solo ou Instrumentista ou o Responsável pelo Grupo ou Coletivo Artístico | |
Produtor/a | |
Representante Legal | |
Telefone Fixo | |
Celular | |
Endereço/CEP | |
Duração do show: | |
Categoria que concorre | ( ) Show de Abertura ( ) Show de Encerramento |
Estilo musical inscrito | |
Citar todo o repertório que fará parte do show com crédito da autoria | |
• Solicitam hospedagem e alimentação: (Caso afirmativo, respeitar o número máximo de 8 (oito) integrantes | ( ) SIM ou ( ) NÃO |
Relacionar o nome, RG, CPF e Fundação de cada integrante: | |
INFORMAÇÕES TÉCNICAS | |
Tempo de montagem e desmontagem de cenários, iluminação e som |
DIVULGAÇÃO | As informações aqui relacionadas serão utilizadas para a composição do material gráfico e releases |
Citar nome do (s) fotógrafo (s) autores das fotos anexadas | |
Ficha Técnica | |
Sinopse do show | |
Release sucinto – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas. | |
Release completo - a ser distribuído para a imprensa e o qual será analisado pela comissão de seleção. | |
Indicar duas ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados abaixo. | |
TRANSPORTE | |
Cenário –Informar de forma precisa as dimensões, cubagem, peso e especificidades para o transporte, bem como a forma ideal para transporte do mesmo. |
XXXXX XXX – PROCURAÇÃO (Somente para Bandas/Grupos/Coletivos):
Nós abaixo nominados, todos maiores de idade, nomeamos e constituímos como nosso bastante procurador
o Sr. , maior, nacionalidade: , portador do RG
n.º e CPF n.º , residente à Rua/Travessa/Avenida: ,
n.º , Bairro: , complemento (caso exista): , também integrante do Grupo Musical, Banda ou Coletivo , a fim de assinar contratos, receber cachê e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no Projeto Som da Concha – Edição 2022.
Colocar abaixo o nome de todos os Integrantes do Grupo/Banda/Coletivo ou artistas solo ou instrumentista e os dados solicitados, assinar conforme documento de identidade:
1)Assinatura: Nome: RG: CPF:
Endereço:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO:
Eu (ou nós), xxxxxxxxx, portador do RG n.º xxx SSP/XXX e CPF n.º xxxx, residente à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxx, Estado xxxx, em artes: xxxxxxxx, DECLARO (ou DECLARAMOS) a quem interessar possa, que a Empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxx, com sede à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxx, Estado xxxx, representada por xxxxxxx, RG n.º xxx SSP/XXX e CPF n.º xxxx, é meu empresário exclusivo em todo território nacional, podendo firmar contratos artísticos com cláusulas de quitação e valor do show, vender os shows e/ou apresentações em datas e horários que entender mais conveniente à divulgação do meu trabalho.
Cidade xxxxxxxx/Estado xxxx, xxx de xxxxx de 2.0xx.
NOME DO ARTISTA OU DOS ARTISTAS,
Assinar e reconhecer firma de todos.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONFORME LEI ESTADUAL N.º 4.082/2011: (FAZER A DECLARAÇÃO MANUSCRITA)
Eu, xxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxx e CPF n.º xxxxxx, DECLARO que resido na Rua xxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxxxx, cidade de XXXXXXX de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente que a falsidade desta informação me sujeitará às penas da legislação. Por ser expressão da verdade firmo a presente.
, de de 20 . NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS N° xxx/2022
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, pessoa jurídica de direito público, CGC 15.579.196/0001-98, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 559, Centro, Memorial da Cultura, Campo Grande/MS, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX, brasileiro, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e Sr.(ª) XXXXXXX, pessoa física, portador do RG n.º e CPF n.º xxxxx, com endereço à Rua xxxxxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade de xxxx/sxx, OU Empresa xxxxxxx, jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede à Rua xxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. xxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, na qualidade de empresária exclusiva do músico instrumentista/cantor solo/banda/grupo xxxxx, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A FCMS no Processo n.º XX/XXX.XXX/2022 contrata a pessoa acima nominada na qualidade de integrante e representante da Banda/Grupo xxxxxx, formado ainda por: xxxxxxxxx, OU contrata a pessoa acima nominada na qualidade de empresária exclusiva da Banda/Grupo xxxxx, formado por: xxxxxx OU contrata a pessoa acima nominada na qualidade de empresária exclusiva do músico instrumentista/cantor solo xxxxxx, OU contrata a pessoa acima nominada para que se realize 1 (uma) apresentação musical, como Show de XXXXXX (Encerramento ou Abertura), com xxxxx minutos de duração (60 ou 40 minutos), no dia xx de xxx de 20xx, a partir das xxx horas, na xxxxx, localizada na Rua xxxxx, decorrente do Projeto Som da Concha - 2022.
1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE LEGAL
3.1 A presente contratação é realizada com fundamento no inciso IV do artigo 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PACTUADO E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total a ser pago ao CONTRATADO, pela realização do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Primeira, é de R$ xxxxxx (xxxxx mil reais) bruto, a ser pago da seguinte forma: após execução dos serviços mediante apresentação da documentação fiscal.
4.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito na Conta Corrente n.º xxxxxxxx, do Contratado, agência xxxx do Banco xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 A despesa será efetuada através de:
• PI:;
• NATUREZA DA DESPESA:
• FONTE:
• NOTA DE EMPENHO:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até xxx/xxx/xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
7.1 O CONTRATADO(A), está obrigado(a) a:
a) realizar pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato OU fazer o(s) artista(s) realizar(em) pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato;
b) comparecer na data, local e horário estipulado para a realização do show OU fazer o(s) artista(s) comparecer(em) na data, local e horário estipulado para a realização do show;
c) se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer compromisso assumido com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
d) se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer dano que causar a terceiros por ocasião da realização do evento contratado;
e) se responsabilizar, com exclusividade, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações de cunho tributário, previdenciário, trabalhista ou securitário, decorrentes da execução do objeto do presente contrato;
f) não ceder, ou transferir, em hipótese alguma, a execução do objeto pactuado, quer no todo ou em parte;
g) providenciar eventuais instrumentos musicais, figurinos, materiais, etc., que sejam necessários à apresentação;
h) se responsabilizar integralmente por conseguir autorização expressa para utilização de eventuais músicas tocadas e/ou cantadas que não sejam de sua autoria;
i) se apresentar em outra data, a ser agendada juntamente com a Contratante, caso ocorram intempéries da natureza no dia do evento, sem que isso implique acréscimo ao valor do cachê;
j) se responsabilizar integralmente pela banda que se apresentará junto com o músico instrumentista ou cantor solo, se for o caso;
k) manter durante toda vigência contratual as mesmas condições de regularidade fiscal e habilitação jurídica da seleção;
l) cumprir todas as regras do edital, que é parte integrante e indissociável deste contrato, independente de sua transcrição.
Parágrafo único. A execução do show por tempo superior ao previsto na Cláusula Primeira, por iniciativa do(s) artista(s) não onera a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE, obriga-se a:
a) pagar o preço ajustado no presente contrato, em contraprestação à realização do objeto conforme o descrito na Cláusula Quarta;
b) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, designando o servidor xxxxx, matrícula xxxxx, que fiscalizará a execução dos serviços e atestará, por meio de recebimento definitivo, a realização do objeto constante na Cláusula Primeira, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
c) notificar, formal e tempestivamente ao CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
d) notificar o CONTRATADO, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) sanar eventuais omissões decorrentes deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, multa de até 40 % (quarenta por cento) do valor global do contrato, corrigida e atualizada, cumulável com as demais sanções, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1 O extrato do presente contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao disposto na legislação pertinente e em obediência ao Princípio da Publicidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O foro legal é o da Comarca de Campo Grande (MS), para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
11.2 E por estarem, assim, justos e contratados, as partes e as testemunhas abaixo nomeadas assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Grande-MS, xx de xxxx de 20xx. XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente/ FCMS XXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1.Nome | CPF: |
RG: |
2.Nome | CPF: |
RG: |
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30.203/2020 PROCESSO Nº 71. 920.040/2020
NÚMERO CADASTRAL: 30.203/2020
PARTES: O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL por intermédio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE
MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ nº04.808.290/0001-55, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78, doravante denominada Parceiro Público e o INSTITUTO DE PESQUISAS FECOMERCIO – IPF DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº
13.149.029/0001-81, denominada Organização Parceira.
OBJETO: Alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência, visando a sua prorrogação, que passará a conter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA”
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO terá a vigência de 12 de fevereiro de 2021 até 11 de maio de 2022, a contar da data de sua assinatura, para execução integral do objeto da xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos, contados após o término da vigência do presente termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência deste Termo de COLABORAÇÃO poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo por requerimento, mediante ofício da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentado em razões concretas que o justifique, formulado no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência desde que aceitas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 07/02/2022.
ASSINAM: XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Grande pelo Parceiro Público e EDISON FERREIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, pela Organização Parceira.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ROGÉRIO XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, matricula n. 477172021 para atuar na função de Fiscal de Contrato e a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , matricula n.95888022 para atuar na função de Gestor de Contrato do Processo: n. 71/002.234/2022; Contratada: Adventure Travel Trade Association, Inc - ATTA; objeto: “Contratação de empresa de planejamento, promoção, organização, realização, administração e desenvolvimento, para participação da Fundação de Turismo de MS no evento Adventure NEXT, que acontecerá de modo presencial no período de 09 a 11 de fevereiro de 2022 na cidade do Panamá/Panamá”, em conformidade com o artigo 67, da Lei Federal n.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.15.530, de 08 de outubro de 2020 e suas alterações, da Fundação de Turismo de MS, com validade a contar da data de assinatura do Contrato, até o encerramento de sua vigência.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da FUNDTUR