PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 244/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 159/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 244/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 159/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 293/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EXTRA SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 46.070.794/0001-60, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Bairro Centro, em Pontão/RS, CEP: 99.190-000, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 159/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 244/2022, Dispensa de Licitação n.º 159/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para realização de Oficina, conforme demanda da Secretaria de Assistência Social do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE:
VALOR EM R$ | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 500gr de farinha de rosca | 5,28 | 5,28 |
2 | 500gr de cacau ou chocolate 50% cacau | 32,00 | 32,00 |
3 | 05 kg de açúcar cristal | 26,40 | 26,40 |
4 | 01 kg de açúcar refinado | 6,95 | 6,95 |
5 | 05 dúzias de ovos | 12,32 | 61,60 |
6 | 200gr de emustab | 15,03 | 15,03 |
7 | 500gr de coco sem açúcar | 41,71 | 41,71 |
8 | 15 caixas de leite condensado | 7,04 | 105,60 |
9 | 10 caixa de creme de leite | 5,28 | 52,80 |
10 | 05 lt de leite | 6,42 | 32,10 |
11 | 400gr de leite em pó | 28,68 | 28,68 |
12 | 750gr de ameixa sem caroço | 26,40 | 26,40 |
13 | 01 lata de abacaxi | 18,10 | 18,10 |
14 | 02 kg de uva rubi | 35,20 | 35,20 |
15 | 02 kg de morango | 10,56 | 21,12 |
16 | 10 uni de limão | 7,04 | 7,04 |
17 | 07 uni maças verde | 6,68 | 6,68 |
18 | 10 uni de laranja para suco | 5,28 | 5,28 |
19 | 01 kg de cebola | 14,06 | 14,06 |
20 | 01 kg de tomate | 10,54 | 10,54 |
21 | 02 maços tempero verde | 7,04 | 7,04 |
22 | 01moço de manjericão seco | 7,02 | 7,02 |
23 | 01 pacote de pimenta calabresa | 10,19 | 10,19 |
24 | 03 uni cenoura | 3,87 | 3,87 |
25 | 04 kg de sorvete napolitano | 25,95 | 103,80 |
26 | 06 pacotes de biscoito weiffer | 3,16 | 19,00 |
27 | 04 pacotes de gelatina incolor | 11,52 | 46,11 |
28 | 600 gr de nozes | 84,48 | 84,48 |
29 | 600 gr de passas de uva preta | 38,64 | 38,64 |
30 | 200 gr de passas de uva branca | 17,60 | 17,60 |
31 | 200 gr de damasco | 26,40 | 26,40 |
32 | 02 kg de lombo de porco | 14,96 | 29,92 |
33 | 01 kg de peito de frango sem osso | 31,68 | 31,68 |
34 | 600 gr de apresentado | 13,20 | 13,20 |
35 | 500 gr de calabresa | 44,00 | 44,00 |
36 | 1.200 kg de ricota | 37,80 | 37,80 |
37 | 500 gr de tomate seco | 35,20 | 35,20 |
38 | 200 cream cheese | 8,80 | 8,80 |
39 | 01 pote de pimenta branca | 31,68 | 31,68 |
40 | 500 ml de vinho branco | 35,20 | 35,20 |
41 | 01 vidro de molho inglês | 5,26 | 5,26 |
42 | 750 gr de farofa pronta tradicional | 7,04 | 28,16 |
43 | 01 kg de arroz parborizado | 7,74 | 7,74 |
44 | 500 gr de queijo muçarela | 29,74 | 29,74 |
45 | 01 vidro de azeitona sem caroço | 10,54 | 10,54 |
46 | 01 kg de maionese | 15,31 | 15,31 |
47 | 50 forminhas de cupcake | 26,40 | 26,40 |
48 | 200 forminhas para docinho n 4 | 8,80 | 8,80 |
49 | 200 papelete n 9 | 8,80 | 8,80 |
50 | 05 pratos redondo de papelão médio | 7,04 | 35,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Fornecer os gêneros alimentícios, objeto deste contrato e de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos tubos de concreto.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.360,15 (um mil, trezentos e sessenta reais e quinze centavos ), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos gêneros alimentícios, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de $ 1.360,15 (um mil, trezentos e sessenta reais e quinze centavos ),,
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
IGD SUAS 1167
0901 08 122 1001 2065 339030 07000000 1167 E 27.281.7
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, 29 de novembro de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX EXTRA SUPERMERCADO LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00