Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
ALIANCA BRASILEIRA DE YOGA EIRELI
CONTRATANTE: Nome:
, profissão: , data de nascimento:
/ / , identidade nº: , órgão expedidor: , inscrito (a) no CPF ou passaporte sob o nº: ,endereço:
CEP: ,telefone( )
E-mail: doravante designada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: ALIANCA BRASILEIRA DE YOGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.550.397/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20.031- 010, neste ato representado por sua sócia-administradora XXXXXXX XXXXX XXXXX, que declara ter poderes para assinar o presente instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA;
As partes, acima qualificadas, têm entre si justo e acordado o seguinte.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto ministrar aulas para a Formação on-line de Profissionais na área de YOGATERAPIA. O curso intensivo será realizado um Domingo por mês, (Datas pré-estabelecidas). O curso será realizado em Dez (10) Módulos, de forma completamente on-line, Das 9:00 horas às 13h horas, com intervalo de 15 minutos. Os encontros serão realizados de forma on-line pelo aplicativo Zoom, com direito a receber conteúdo desde a nossa plataforma e assessorias quando aluno precisar, sendo o valor da contratação precedido de taxa de matrícula no total de R$160,00.
1.1. DURAÇÃO: O curso acontecerá no período de: (10) meses conforme calendário que passa a integrar o presente contrato. A data do início do curso corresponderá ao mês que será assinado este contrato por ambas as partes.
1.2. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor total de R$ 3.960,00, (inclui a matricula e as aulas práticas de Yoga semanais ilimitadas durante o curso), com cartão de crédito em até 12 vezes sem juros. Ou por meio de Dez (10) transferências agendadas, previamente, de R$396,00, a serem quitadas até o dia 05 de cada mês na conta de sua titularidade, que para esse fim indica os seguintes dados bancários: Banco: Itaú, Aliança Brasileira de Yoga EIRELI, CNPJ: 34.550.397/0001-07 agência nº: 0706, conta corrente nº: 15064-6. Definido no ato da inscrição;
1.3. DESCONTOS: O CONTRATANTE terá direito a um desconto de 10% sobre o valor total do pagamento à vista. O Valor com desconto seria de R$3.564,00 na conta de sua titularidade, que para esse fim indica os seguintes dados bancários: Banco: Itaú, Aliança Brasileira de Yoga EIRELI, CNPJ: 34.550.397/0001-07 agência nº: 0706, conta corrente nº: 15064-6. (Para estrangeiros o pagamento é via Paypal);
1.4. ATRASO: Em caso de atraso no pagamento ou de rejeição na forma de pagamento (cartão de crédito negado por qualquer motivo), serão devidos juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, mais correção monetária sobre o valor em atraso. O atraso superior a dois meses consecutivos ou três alternados ensejará a rescisão automática do contrato e a possibilidade de cobrança da multa contratual, a critério da CONTRATADA, não sendo considerado ato de novação qualquer ato de tolerância desta cláusula.
1.5. TAXA FORMATURA: Após finalização do curso será devida uma taxa para validação da formatura no valor de R$150,00.
1.6. CERTIFICADO: O CONTRATANTE terá direito de receber, após realizar a avaliação final, o certificado nacional de Yogaterapeuta fornecido pela CONTRATADA. E terá, também, a possibilidade de requisitar o título Internacional mediante o pagamento da respectiva taxa administrativa adicional, de USD170. Para isso, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do certificado Internacional um mês antes do final do curso, já que o documento original será confeccionado e remetido diretamente da Índia. A entrega da certificação ficará condicionada ao alcance de todos os requisitos necessários à conclusão do curso por parte do CONTRATANTE, sem direito ao ressarcimento da taxa em caso de não cumprimento.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. CERTIFICAÇÃO: Fornecer- se atendidos os requisitos do curso, o certificado nacional de Yogaterapeuta correspondente ao curso objeto deste contrato, estando o CONTRATANTE devidamente avaliado e certificado pelo SINTEN, Sindicato filiado à Federação Brasileira de terapeutas (FEBRATE), e o certificado Internacional em caso de opção do CONTRATANTE;
2.2. METODOLOGIA: Ministrar o curso de forma clara, objetiva, prática e didática, bem como fornecer apostila e material didático.
2.3 HORÁRIOS: Cumprir rigorosamente o calendário e os horários ora pactuados.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. PARTICIPAÇÃO: Participar de todas as atividades curriculares nos encontros online, bem como de todos os compromissos importantes e indispensáveis, RESPEITANDO OS HORÁRIOS DAS AULAS para a sua perfeita formação, à critério da CONTRATADA e conforme indicado no início do curso;
3.2. DISCIPLINA: Participar das aulas usando trajes apropriados à prática de exercícios físicos;
3.3. PRESENÇA: Frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) das aulas e trabalhos, para ter direito à obtenção do respectivo Certificado.
4) NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Este contrato é pessoal e intransferível, de caráter personalíssimo, sendo, portanto, vedada a disponibilização da aula para qualquer outra pessoa no lugar do CONTRATANTE, no caso de impossibilidade de comparecer por qualquer motivo;
4.2 - A tolerância de atraso para o ingresso do aluno na sala online após o início da aula é de, no máximo, 5 minutos;
4.3 - Não é permitido o uso de celulares no curso, devendo permanecer desligados ou nos modos “silencioso” / “vibratório”;
4.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer acidentes ocorridos no horário do curso decorrente de negligência ou imprudência do CONTRATANTE.
4.5 - Não é permitido o uso de substâncias ilícitas, fumar ou ingerir bebida alcoólica durante o curso;
4.7 - Não é permitido filmar ou fotografar as aulas, salvo mediante autorização expressa da Direção.
5. DA DESISTÊNCIA E REGIME DE FALTAS
5.1 – Em caso de desistência do CONTRATANTE após a contratação dos serviços, esta deverá ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência, de forma que o CONTRATANTE ficará obrigado a quitar o valor correspondente à parcela mensal relativa ao mês da desistência e à parcela do mês imediatamente seguinte, totalizando o valor de R$792,00, para que a CONTRATADA possa cobrir as despesas administrativas e operacionais já realizadas em virtude da contratação;
5.2 - A desistência do CONTRATANTE, posterior ao primeiro pagamento ou à assinatura deste contrato, mas antes do início das aulas, consistirá no aceite integral dos seus termos e condições, hipótese em que serão ressarcidos 50% (art. 603 Código Civil) dos valores pagos, considerando que a reserva da vaga realizada impede o preenchimento da mesma por outro aluno e que as vagas são limitadas;
5.3 - A desistência do CONTRATANTE após o início das aulas, consistirá no aceite integral dos seus termos e condições, hipótese em que só lhe será ressarcido o valor equivalente à metade da soma das parcelas que seriam devidas do momento da desistência até o termo legal do contrato, contado o aviso prévio contratual (art. 603 Código Civil);
5.4 - A CONTRATANTE declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer problema causado em razão das circunstâncias acima;
6. FORO. As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes deste contrato, abdicando de todos os outros, por mais favoráveis que sejam.
As partes, que declaram sob as penas da lei estar desimpedidas para firmar o presente contrato, assim acordam, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, firmando este instrumento em duas vias, que servirá como título executivo extrajudicial para fins de eventual cobrança.
Rio de Janeiro, de de .
CONTRATADO CONTRATANTE
ALIANCA BRASILEIRA DE YOGA EIRELI
Representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX