SUMÁRIO
Termo de Referência
Elaboração ou Revisão de Plano Diretor Municipal - PDM
Contrato de Empréstimo nº 1405/OC-BR - Programa PARANÁ URBANO II
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.............................................................................................................. 01
2. ANTECEDENTES.............................................................................................................. 01
3. OBJETIVOS........................................................................................................................ 03
3.1 Objetivos do Termo de Referência.................................................................................... 03
3.2 Objetivos do Plano Diretor Municipal – PDM.................................................................. 03
3.3 Objetivos do Trabalho da Equipe Técnica Municipal e da Consultoria............................. 04
4. PROCEDIMENTOS PARA A LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 06
EMPRESA (EQUIPE) DE CONSULTORIA ......................................................................
4.1 Tipo de Licitação ............................................................................................................... 06
4.2 Abrangência ....................................................................................................................... 06
4.3 Qualificação ....................................................................................................................... 06
5. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA À CONDUÇÃO DO PROCESSO DE 08
PLANEJAMENTO MUNICIPAL.........................................................................................
5.1 Plano de Trabalho para Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM........ 08
5.2 Processo de Participação..................................................................................................... 09
5.3 Equipe Técnica Municipal.................................................................................................. 10
5.3.1 Objetivos Específicos (da Equipe Técnica Municipal e da Consultoria)........................ 11
5.3.2 Treinamento para a Equipe Técnica Municipal ............................................................... 11
5.4 Comissão de Acompanhamento da Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal- 12
PDM .........................................................................................................................................
5.4.1 Treinamento para a Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor 12
Municipal..................................................................................................................................
5.5 Fiscalização e Supervisão.................................................................................................... 12
6. ESCOPO BÁSICO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – PDM .............................. 13
6.1 Avaliação Temática Integrada............................................................................................. 13
6.2 Definição de Diretrizes e Proposições................................................................................ 15
6.3 Proposições para a Legislação Básica................................................................................. 17
6.3.1 Minutas de Anteprojetos de Leis..................................................................................... 18
6.4 Processo de Planejamento e Gestão Municipal .................................................................. 18
6.5 Plano de Ação e Investimentos ........................................................................................... 18
7. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES............................................................................ 18
8. PRAZO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS................................. 19
9. FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................. 20
XXXXX X – PLANO DE TRABALHO – SUGESTÃO DE TÓPICOS
1 APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência - TR tem a finalidade de orientar a elaboração ou a revisão de Plano Diretor Municipal - PDM, seja diretamente por Equipes Técnicas de Prefeituras Municipais ou por meio da contratação de serviços de consultoria, a partir de procedimento licitatório.
Destina-se, portanto, o Termo de Referência à:
• Apresentar informações necessárias à completa compreensão do trabalho a ser executado;
• Possibilitar ao Município, como executor ou contratante, o acompanhamento e a avaliação das conclusões e propostas, de acordo com as fases de desenvolvimento dos trabalhos;
• Organizar um processo de transferência de conhecimento em ambos sentidos de direção entre representantes da contratante e os representantes da consultoria contratada, que aja como facilitador da implementação do Plano Diretor Municipal – PDM e atualização permanente;
• Permitir o esclarecimento de dúvidas e resolver eventuais controvérsias que possam surgir entre as partes, contratante e consultoria contratada;
• Garantir a compatibilização dos serviços propostos com a legislação vigente - federal, estadual e municipal sobre o desenvolvimento urbano e municipal.
Do ponto de vista geral, o Termo de Referência serve de guia à organização e reorganização do processo de planejamento municipal, orientando a elaboração dos trabalhos técnicos do Plano Diretor Municipal – PDM e assegurando o bom andamento de sua legitimação, quando for submetido à apreciação da Câmara dos Vereadores, Vereadores, à definição de um Plano de Ação e Investimentos Municipais, bem como especificando as exigências quanto à operacionalização e à avaliação das diretrizes e proposições desenvolvidas nos estudos realizados e, também, possibilitando a atualização do processo de maneira permanente e sustentável através da capacitação dos técnicos municipais especialmente designados para esta função.
2 ANTECEDENTES
O crescente processo de urbanização que vem ocorrendo no Brasil e no Estado do Paraná tem provocado alterações substantivas na rede de cidades e nos seus entornos rurais, sobrecarregando o poder público no atendimento às demandas e necessidades das populações.
Essa tendência de urbanização no Brasil alavancou o processo de descentralização de responsabilidades, consubstanciada na Constituição Federal em 1988, a partir da qual os municípios assumiram novos papéis, estabelecendo novas formas de relação com a sociedade e buscando maior responsabilidade e eficiência na alocação de recursos. A Carta Magna estabelece em seu artigo 182 parágrafo 1° a obrigatoriedade de elaboração de planos
diretores para cidades com mais de 20.000 habitantes. Subseqüentemente, a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, amplia esta obrigatoriedade, incluindo (i) cidades integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas, (ii) cidades onde o poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública);
(iii) cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; e (iv) cidades inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional.
A Constituição do Estado do Paraná de 1989 também trata de Plano Diretor, estabelecendo no artigo 152 a obrigatoriedade deste instrumento para cidades com mais de
20.000 habitantes, apontando as exigências para ordenação da cidade e o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Como o Plano Diretor Municipal – PDM deve abranger todo o território do município, conforme § 2º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, há consenso de que o Plano Diretor é obrigatório, não para as cidades com mais de 20.000 habitantes, mas sim para municípios com mais de 20.000 habitantes.
Por definição, o Plano Diretor Municipal constitui um instrumento de planejamento urbano e municipal indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada. Deve permitir a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como à redução dos custos operacionais e de investimentos, como também à garantia da propriedade. Deve também atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social.
O Estatuto da Cidade dispõe, também, que para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados os seguintes instrumentos, entre outros: (i) órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual ou municipal; (ii) debates, audiências e consultas públicas; (iii) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual, regional e municipal; (iv) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU se constitui em instrumento operado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
– SEDU e Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. Promove a implantação de ações voltadas ao planejamento sustentável, à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e população de baixa renda do Paraná. Recomenda, inicialmente, a indução de um processo de planejamento para a implementação de Planos Diretores para municípios com mais de 20.000 habitantes, municípios pertencentes às regiões metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá, assim como municípios de interesse turístico no litoral e no oeste paranaenses, além de outros ao longo da calha do Rio Iguaçu.
Para os demais municípios é proposta a adoção de planos que contemplem o zoneamento municipal, para orientar as ações de planejamento para o desenvolvimento municipal.
Além desses instrumentos orientadores para adequar os municípios de instrumentos capazes de permitir a implementação de políticas locais de forma democrática e institucionalmente sustentável, o Governo do Estado do Paraná oficializou através do Decreto n° 2581 de 17 de fevereiro de 2004, que os municípios deverão executar com recursos próprios ou financiar a elaboração de seus Planos Diretores Municipais – PDM.
Este processo permitirá aos municípios do Estado o acesso aos investimentos disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com base na construção de um Programa de Ação e Investimentos (Locais e Setoriais do Município) que é resultante da implementação do processo de planejamento local durante a execução dos Planos Diretores Municipais.
O Plano Diretor Municipal deve ser concebido como parte de um processo de planejamento que permita sua contínua atualização e revisão pela Equipe Técnica Municipal especialmente capacitada para isso, pelo menos a cada 10 anos. Constitui, também, o instrumento orientador e articulador dos demais instrumentos que compõem o sistema de planejamento municipal, entre eles:
a) Plano Plurianual – PPA, cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subseqüente, fixando objetivos, diretrizes e metas para os investimentos;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreendendo as metas e prioridades que orientarão a elaboração do orçamento anual;
c) a Lei do Orçamento Anual – LOA, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que o município detenha maior parte do capital social.
Por fim, para sua elaboração o Plano Diretor deverá ser compatível também com o constante nos seguintes instrumentos:
a) a Lei Orgânica do Município;
b) os Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná;
c) o Plano de Desenvolvimento Regional em que o município se insere;
d) a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal; e
e) a Agenda 21 para o Estado do Paraná e a Agenda 21 Local, particularmente no que refere a: (i) promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos; (ii) integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões e (iii) iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivos do Termo de Referência
O objetivo geral deste Termo de Referência é estabelecer os parâmetros e critérios para a elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM, assim como da regulação urbanística municipal, que devem atender às diretrizes a seguir estabelecidas, tendo como referência significativa o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001).
3.2 Objetivos do Plano Diretor Municipal – PDM
(i) O Plano Diretor Municipal é o principal instrumento orientador da política de desenvolvimento de municípios com mais de 20.000 habitantes. A ele cabe, como instrumento legal, cumprir a premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana.
(ii) Plano Diretor Municipal, para atender o Estatuto da Cidade, deverá abranger a área do território municipal como um todo, definindo diretrizes tanto no âmbito urbano como no rural.
(iii) Além das questões diretamente associadas a um Plano Diretor Municipal, este deve considerar em seu conteúdo elementos referentes à Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU, os termos das Agendas 21, Estadual e Local, e o previsto nas legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
(iv) A montagem do Plano de Ação e Investimentos Municipal, destinado, principalmente, ao estabelecimento de uma programação de investimentos em obras e projetos municipais no âmbito local e estadual.
3.3 Objetivos do Trabalho da Equipe Técnica Municipal e da Consultoria
a) Propor ou rever a regulação municipal e elaborar novos instrumentos legais;
b) Adaptar os instrumentos legais à Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, às Leis Federais nº 6.766/79 e 9.785/99 e nº 10.257/01 e outras pertinentes;
c) Delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 10.257/01;
d) Definir o zoneamento de todo o território municipal com vistas ao desenvolvimento sustentado;
e) Apresentar diretrizes para implantação e organização da infra-estrutura e dos serviços públicos;
f) Incluir no Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal – PDM a possibilidade de o Município adotar, a partir de leis municipais específicas, os
instrumentos mencionados nos artigos 25, 28, 29, 32 e 35 da Lei Federal nº 10.257/01
– Estatuto da Cidade;
g) Regulamentar, em Anteprojetos de Leis específicos, os instrumentos, artigos 25 a 27 (direito de preempção), artigos 28 a 31 (outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso do solo), artigos 32 a 34 (operações urbanas consorciadas), artigo 35 (transferência do direito de construir) e artigos 36 a 38 (estudo prévio do impacto de vizinhança – EIV) da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, se houver consenso em relação ao benefício que trarão ao município, em função dos objetivos e diretrizes de ação propostos para o plano.
h) Propor os mecanismos e instrumentos que possibilitem a implementação pelo município de um sistema de atualização, acompanhamento, controle e avaliação constantes do processo de planejamento.
i) Propor formas alternativas ao transporte público oficial para circulação das pessoas (ciclovias, transporte coletivo de empregados de empresas, etc.).
j) Considerar em todas as fases da execução dos serviços as recomendações de órgãos e instituições como: Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Coordenação Estadual de Defesa Civil, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Conselho do Litoral (para os municípios litorâneos), Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC (para os municípios que integram a região), Itaipu Binacional (municípios cujas microbacias hidrográficas contribuem na manutenção do lago) e quaisquer demais órgãos e instituições federais, estaduais e municipais que tenham atuação no território municipal.
4. PROCEDIMENTOS PARA A LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (EQUIPE) DE CONSULTORIA
4.1 Tipo de Licitação
O tipo de licitação a ser aplicada para a contratação de empresa ou equipe de consultoria para a contratação de serviços de elaboração do Plano Diretor Municipal de
............................, deverá atender a MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, de
acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, art. 22.
4.2 Abrangência
De acordo com os Princípios e Diretrizes para a elaboração de Planos Diretores Municipais (Ministério das Cidades, 2001):
“Este Termo de Referência oferece um conjunto de diretrizes e procedimentos para auxiliar a Prefeitura e os cidadãos a construir democraticamente o Plano Diretor de seu Município. O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo
Poder Executivo de cada município. O resultado, na forma de Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os Poderes Executivo e Legislativo”.
Este documento segue os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil, para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Oferece instrumentos para que o município possa intervir nos processo de planejamento e gestão urbana e territorial, e garantir a realização do direito à cidade.
O Plano Diretor deverá contemplar, além da abordagem urbana, políticas, diretrizes e ações estratégicas de desenvolvimento com abrangência municipal e integração regional.
Conforme o Estatuto da Cidade (Art. 40):
“O Plano Diretor, aprovado por Lei Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O Plano Diretor deverá englobar o território do município como um todo”.
O Plano Diretor Municipal deve propor a elaboração de políticas, diretrizes e ações estratégicas de desenvolvimento para todo território municipal, visando à integração e complementaridade entre o campo e cidade, e à democratização do acesso à terra urbana e rural, em localizações adequadas para o desenvolvimento humano e ambientalmente apropriadas para que a propriedade cumpra sua função social e ambiental.
4.3 Qualificação
a. Da Instituição ou Empresa
A empresa deverá submeter-se à habilitação prevista no Edital de Licitação, observado, especificamente, a documentação seguinte:
(i) Certificado de Cadastro de pessoa jurídica emitido pela Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP, em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas, conforme item 09.1 do Edital;
(ii) Prova de Registro de pessoa jurídica, com vigência, e quitação junto ao CREA/PR – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA;
(iii) Declaração de sujeição ao Edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo n° 03 do Edital);
(iv) Relação Nominal do pessoal designado para a composição da Equipe da proponente, para a execução dos trabalhos objeto da licitação (Modelo n° 06 do Edital);
(v) Compromisso de Participação dos integrantes da equipe da empresa proponente (Modelo 08 do edital).
b. Da Equipe Técnica da Empresa (Equipe) de Consultoria
A elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM envolve complexidade técnica que depende da colaboração interdisciplinar de profissionais habilitados e da atuação de equipes especializadas na elaboração de seus elementos. Atendendo aos pressupostos da RESOLUÇÃO DO CONFEA nº 218, de 29/06/1973, art. 2:
“Compete ao ARQUITETO ou ENGENHEIRO ARQUITETO: o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1° desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos”.
“Compete ao URBANISTA: o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1°desta Resolução, referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos”.
Portanto, a EQUIPE MÍNIMA recomendada é a seguinte:
1. Arquiteto ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou Urbanista (coordenador da equipe técnica)
– Técnico de nível superior, com comprovação por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, por execução de:
• Plano Diretor Físico-Territorial Urbano; ou
• Plano de Uso e Ocupação do Solo; ou
• Plano Diretor Municipal.
2. Engenheiro (Civil, Cartógrafo ou outro) ou Geógrafo – Técnico de nível superior, especificada sua responsabilidade pelos serviços, conforme Modelo n° 06 do Edital.
3. Advogado – Técnico de nível superior, especificada sua responsabilidade pelos serviços, conforme Modelo n° 06 do Edital.
4. Economista – Técnico de nível superior, especificada sua responsabilidade pelos serviços, conforme Modelo n° 06 do Edital.
5. Desenhista Digitalizador – Técnico de nível médio.
6. Digitador – Técnico de nível médio.
EQUIPE MÍNIMA
CATEGORIA/ NÍVEL FUNCIONAL | QUANTIDADE | FORMAÇÃO |
Coordenador | 1 | Arquiteto ou Arquiteto Urbanista |
Técnico de Nível Superior | 1 | Engenheiro ou Geógrafo |
Técnico de Nível Superior | 1 | Economista |
Técnico de Nível Superior | 1 | Advogado |
Técnico de Xxxxx Xxxxx | 2 | Desenhista/ Digitalizador |
Técnico de Xxxxx Xxxxx | 1 | Digitador |
Esta equipe deverá contar com a assessoria de outros profissionais (por exemplo: sociólogo, agrônomo, administrador, outros técnicos de nível superior e médio, topógrafo, etc.) mesmo que em tempo parcial, à medida de sua necessidade – EQUIPE COMPLEMENTAR.
EQUIPE COMPLEMENTAR
CATEGORIA/ NÍVEL FUNCIONAL | QUANTIDADE | FORMAÇÃO |
Técnico de Nível Superior | 1 | Administrador, Sociólogo, etc. |
Técnico de Xxxxx Xxxxx | 1 | Topógrafo |
5. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA À CONDUÇÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
5.1 Plano de Trabalho para a Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM (Ver anexo)
Para o processo de elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal - PDM, considera-se como essencial:
A utilização de uma metodologia de planejamento estratégico que preveja e viabilize a participação dos técnicos de setores correlatos ao planejamento da Prefeitura Municipal, como também da sociedade civil, segmentos econômicos, e da classe política local nas diversas fases do processo e possibilite uma ampla identificação dos desafios a serem superados pelo desenvolvimento municipal, garantindo:
• A promoção de debates entre os técnicos dos diversos departamentos municipais e também destes com técnicos das esferas estadual e federal, para situações específicas;
• A promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes dos vários segmentos da sociedade civil;
• A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
• O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações.
A utilização de mecanismos de informação que, aplicados em conjunto com as informações secundárias coletadas, possibilitem construir um projeto municipal que incorpore a vivência, as expectativas e as prioridades dos seus cidadãos.
As análises devem ser concisas, objetivas e claramente relacionadas aos objetivos do planejamento municipal, urbano e rural, devendo basear-se fundamentalmente em informações secundárias setoriais e espaciais. As propostas devem ser precedidas por levantamento, análise e avaliação das características físicas (geográficas, ambientais, geomorfológicas e geotécnicas), urbanísticas, habitacionais, sociais, econômicas, institucionais e políticas, assim como da avaliação das principais condicionantes,
deficiências e potencialidades municipais. As propostas deverão ser precedidas da apresentação e discussão de alternativas construídas sobre mapas temáticos elaborados com base nas leituras territoriais e que considerem as limitações identificadas. Os instrumentos de regulação a serem propostos devem ser auto-aplicáveis não dependendo de legislações complementares, (exceção caracterizada na letra “g” do subitem 3.3) resultando sempre em uma LEI de fácil compreensão pela Equipe Técnica Municipal e para a população.
Todos os trabalhos deverão estar alinhados com a legislação aplicável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU para o desenvolvimento institucional de municípios.
As diretrizes, propostas e metas deverão ser debatidas com a comunidade quando da elaboração das primeiras propostas (políticas, programas e estratégias de implementação).
Na proposta de elaboração própria ou com a condução de consultoria deve ficar claramente indicado cada procedimento metodológico a ser adotado para atender a estas orientações, de modo que, ao final dos serviços, a equipe técnica municipal tenha condições de implementar as ações de forma auto-suficiente. Para tanto, é imprescindível o envolvimento dos técnicos municipais dos setores correlatos em todos os momentos do processo. Após a definição, a consolidação dos procedimentos metodológicos junto com o respectivo cronograma de atividades resultará no Plano de Trabalho.
Também deve ser objeto do Plano de Trabalho a previsão de datas para os Debates e para as Audiências Públicas e para os treinamentos para a Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal, assim como a definição das estratégias a serem adotadas para a publicidade e o acesso aos documentos produzidos para os interessados.
5.2 Processo de Participação
O Município deverá divulgar amplamente, com a devida antecedência, e realizar, em local adequado, no mínimo, 3 (três) Audiências Públicas, sob responsabilidade da Equipe Técnica Municipal e da Consultoria, quando contratada, elaborando-se as respectivas atas. Nas Audiências Públicas devem ser feitos apresentações e debates referentes ao Plano Diretor Municipal, contemplando as seguintes pautas:
1ª Audiência Pública:
• Proposta para a implementação de processo de planejamento local e estratégias para a elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal – PDM, em observação aos requisitos constitucionais e legais;
• Mobilização e importância da participação comunitária no Plano Diretor Municipal
– PDM;
• Identificação de entidades, associações e movimentos sociais atuantes no município;
• Criação de Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM, sua composição e atribuições;
• Sondagem inicial sobre as necessidades e aspirações comunitárias afetas ao Plano Diretor Municipal – PDM.
Esta primeira Audiência Pública deverá ocorrer (i) antes do início dos trabalhos pela Equipe Técnica Municipal/antes do lançamento do Edital de Licitação para a contratação da consultoria, quando a contratação de consultoria for a opção do município, ou (ii) no máximo até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, conforme opção do Município, havendo ou não a contratação de consultoria.
2ª Audiência Pública:
• Avaliação Temática Integrada do Desenvolvimento Municipal;
• Diretrizes e Proposições para o Desenvolvimento Municipal;
• Manifestação da Sociedade Civil com sugestões para o aprimoramento das diretrizes e proposições apresentadas.
3ª Audiência Pública:
• Apreciação das Proposições para a Legislação Básica;
• Aprovação do Plano de Ação e Investimentos da proposta de projetos de investimentos e da reformulação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
• Avaliação dos Produtos Finais do Plano Diretor Municipal – PDM;
• Definição dos Critérios para a atualização do Plano Diretor Municipal – PDM;
• Criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal, a partir da avaliação do funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM, sua composição e atribuições.
As Audiências Públicas não dispensam outras formas de participação popular, como consultas, debates e a disponibilização de informações, para consulta pública.
5.3 Equipe Técnica Municipal
O município deverá constituir uma Equipe Técnica Municipal – designando um dos seus integrantes como o Coordenador Municipal – para participar da elaboração e/ou da revisão do Plano Diretor Municipal – PDM, proporcionando informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições.
A composição da Equipe Técnica Municipal depende da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e do perfil dos recursos humanos com potencial para participação – efetivos e comissionados – dependendo também da disponibilidade de tempo dos mesmos.
Poderão compor a Equipe Técnica Municipal: titulares da Secretaria/ Assessoria/ Departamento de Planejamento, de Urbanismo, de Obras ou Serviços Públicos, Meio Ambiente, Engenheiro, Arquiteto, Advogado, Administrador, Economista, Fiscais de
Obras, Posturas e Finanças, técnicos que trabalham com expedição de xxxxxxx, pessoal do Cadastro Técnico Imobiliário e Econômico, entre outros.
Os membros da Equipe Técnica Municipal, bem como os demais servidores/ funcionários responsáveis pelo Planejamento Municipal, deverão dar apoio à Consultoria, quando esta for contratada, no que se refere aos aspectos relacionados com o Plano Diretor Municipal, possibilitando ao longo de todo o processo a transferência de conhecimento em ambos sentidos.
5.3.1 Objetivos Específicos (da Equipe Técnica Municipal e da Consultoria)
a) Propor ou rever a regulação municipal e elaborar novos instrumentos legais;
b) Adaptar os instrumentos legais à Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, às Leis Federais n° 6.766/79 e 9.785/99 e n° 10.257/01 e outras pertinentes;
c) Delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5° da Lei Federal n° 10.257/01;
d) Definir o zoneamento de todo o território municipal com vistas ao desenvolvimento sustentado;
e) Apresentar diretrizes para implantação e organização da infra-estrutura e dos serviços públicos;
f) Incluir no Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal – PDM a possibilidade de o Município adotar, a partir de leis municipais específicas, os instrumentos mencionados nos artigos 25, 28, 29, 32 e 35 da Lei Federal n° 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
g) Regulamentar, em Anteprojetos de Leis específicos, os instrumentos, artigos 25 a 27 (direito de preempção), artigos 28 a 31 (outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso do solo), artigos 32 a 34 (operações urbanas consorciadas), artigo 35 (transferência do direito de construir) e artigos 36 a 38 (estudo prévio do impacto de vizinhança – EIV) da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, se houver consenso em relação ao benefício que trarão ao município, em função dos objetivos e diretrizes de ação propostos para o plano.
h) Propor os mecanismos e instrumentos que possibilitem a implantação pelo município de um sistema de atualização, acompanhamento, controle e avaliação constantes do processo de planejamento.
5.3.2 Treinamento para a Equipe Técnica Municipal
Os membros da Equipe Técnica Municipal, bem como os demais servidores/funcionários responsáveis pelo Planejamento Municipal, deverão ser treinados pela Consultoria, quando esta for contratada, no que se refere aos seguintes aspectos relacionados com o Plano Diretor Municipal:
a) Embasamento Técnico-Administrativo-Legal do Plano Diretor Municipal-PDM;
b) Avaliação Temática Integrada;
c) Definição de Diretrizes e Proposições;
d) Legislação Básica;
e) Processo de Planejamento e Gestão Municipal;
f) Plano de Ação;
g) Indicadores;
h) Implementação do Plano Diretor Municipal.
5.4 Comissão de Acompanhamento da Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM
Deverá, também, ser criada uma Comissão de Acompanhamento da Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM, integrada por representantes do governo municipal e dos segmentos organizados da sociedade civil local. Esta Comissão, juntamente com a Equipe Técnica Municipal, acompanhará e opinará nas diferentes fases do processo correspondentes à elaboração, e posteriormente, opinará sobre a criação, atribuições, composição e funcionamento Conselho de Desenvolvimento Municipal, que acompanhará a implementação, controle e atualização do Plano Diretor Municipal – PDM.
5.4.1 Treinamento para a Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal
Os integrantes da Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal deverão ser treinados, pela consultoria, no que se refere aos seguintes aspectos:
a) embasamento técnico-administrativo-legal do Plano Diretor Municipal – PDM;
b) competências, organização e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM;
c) criação, atribuições, composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
5.5 Fiscalização e Supervisão
A fiscalização dos serviços técnicos de consultoria será da responsabilidade do Município, através da Equipe Técnica Municipal. A supervisão dos referidos serviços será da responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, através da Superintendência Executiva, Diretoria de Operações e Escritórios Regionais do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
5.5.1 A consultoria, deverá realizar dois relatos sucintos do Plano à SEDU/PARANACIDADE, utilizando e entregando cópia de arquivo digital utilizado como apoio para a apresentação.
5.5.1.1 Primeiro relato após concluída a 3ª fase – Definição de Diretrizes e Proposições.
5.5.1.2 Segundo relato após concluída a 5ª fase – Produtos Finais.
6 ESCOPO BÁSICO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – PDM
6.1 Avaliação Temática Integrada
Com apoio em dados e informações numéricas e qualitativas relevantes deverão ser avaliados os seguintes temas, espacializados em mapas correspondentes:
a) Aspectos Regionais
• Vocação e potencial estratégico dentro da região e principais fatores que concorrem para o desenvolvimento municipal;
• Centralidade, área de influência e relações com municípios vizinhos;
• Principais condicionantes, deficiências e potencialidades:
- Do ponto de vista ambiental;
- Do ponto de vista da infra-estrutura;
- Do ponto de vista socioeconômico;
- Do ponto de vista da distribuição espacial da população (rural e urbana).
b) Aspectos Ambientais, obrigatoriamente tendo como referência as bacias e micro- bacias hidrográficas.
• Identificação das condições de clima, geomorfologia, condicionantes geotécnicos, declividades, hipsometria, vertentes, drenagem natural, recursos hídricos, biota e áreas de preservação;
• Caracterização dos espaços potenciais para áreas de expansão urbana, de conservação e preservação permanente, áreas públicas de lazer, assim como locais para arborização pública.
c) Aspectos Socioeconômicos
• Avaliação de dados referentes à população, no mínimo dos últimos 10 anos, taxa de crescimento, evolução, densidade demográfica, migração, condições de saúde e educação/escolaridade, oferta de emprego, renda, consumo de água e energia, perfil produtivo, potencial produtivo (agropecuária, comércio, serviços, indústrias e turismo);
• Caracterização do potencial turístico do Município, incluindo os recursos naturais.
d) Aspectos Sócio-espaciais
• Evolução urbana, o uso do solo urbano e a demanda por solo urbano atual e para os próximos 10 (dez) anos, identificando os principais entraves espaciais existentes;
• Tipologia de uso e ocupação do solo nas áreas de expansão urbana e rurais;
• Análise da tipologia habitacional e da demanda;
• Identificação das áreas de ocupação irregular e clandestina, avaliando seu impacto ambiental e urbanístico;
• Identificação de áreas enfatizando a relação da densidade construtiva e da densidade demográfica com a capacidade de suporte da infra-estrutura urbana (áreas com infra-estrutura ociosa e áreas ocupadas com precariedade de infra-estrutura).
e) Aspectos de Infra-estrutura e Serviços Públicos – situação atual e evolução para os próximos 10 anos:
• Saneamento ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos);
• Sistema viário e transporte coletivo, circulação de pessoas inclusive transporte coletivo de empregados de empresas e transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal;
• Energia elétrica e iluminação pública;
• Telecomunicações;
• Equipamentos sociais (equipamentos de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, segurança pública, recreação).
f) Aspectos Institucionais:
• Caracterização das unidades administrativas da estrutura da Prefeitura Municipal que se relacionam com a gestão do Plano Diretor Municipal – PDM.
• Análise da legislação vigente no município (Plano Diretor / Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano) e leis (Perímetro Urbano, Expansão Urbana, Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Códigos de Obras e Posturas, Lei de Procedimentos Administrativos) e leis que alteram as leis anteriores. O enfoque da análise deve ser a adequação ou inadequação de cada um dos instrumentos de cada lei, em particular em relação a:
(i) questões constitucionais, Lei Orgânica Municipal e demais leis federais, estaduais e municipais; (ii) questões físico-ambientais e (iii) adequação à realidade do uso e ocupação do solo existente;
• Análise inter-relacional da legislação federal, estadual e municipal pertinente;
• Identificação da capacidade de investimento do município, visando a priorização dos investimentos caracterizados como necessários, para a efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Diretor Municipal;
• Equacionamento das recomendações de órgãos e instituições, conforme letra “j” do subitem 3.3 deste Termo;
• Sistema de informações municipais disponíveis para a gestão do desenvolvimento local (dados do Cadastro Técnico Imobiliário e Econômico e demais bancos de dados municipais, identificando-os);
• Estado atual de arrecadação própria do município, sua evolução anual e projeção para os próximos 10 anos, considerando também possíveis fontes alternativas de recursos financeiros e possibilidade de realização de operações de crédito (capacidade de endividamento).
Todas as informações citadas deverão estar convenientemente espacializadas em mapas, em escala adequada para a demonstração da informação gradativa ano a ano na projeção definida, apresentados em formato A4 ou A3 e em meio digital.
Deverá ser elaborada análise individualizada de cada informação, sua inter-relação e inserção no contexto geral, permitindo uma visão ampla das condicionantes, deficiências e potencialidades locais. Esta análise deverá ser acompanhada de mapa.
Nesta etapa deverão ser levantadas as expectativas do Governo do Município (Executivo e Legislativo) quanto aos objetivos e metas do desenvolvimento municipal, atual e para os próximos 10 anos, a serem alcançados com a implementação do Plano Diretor Municipal – PDM, com a conseqüente atualização e acompanhamento permanente.
6.2 Definição de Diretrizes e Proposições
Com base nas avaliações efetuadas, deverão ser elaboradas diretrizes para as ações institucionais, socioeconômicas e ambientais como também proposições para aos aspectos físico-espaciais e de infra-estrutura e serviços públicos, contemplando especificamente propostas de intervenção para curto, médio e longo prazos, incluindo:
a) Diretrizes para o estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal;
b) Diretrizes para o estabelecimento de uma sistemática permanente de planejamento;
c) Proposta de projetos estruturais dos diversos setores estratégicos a serem executados a curto, médio e longo prazos, considerando a estimativa de seus custos e as estimativas e projeções orçamentárias municipais;
d) Diretrizes para a dinamização e ampliação das atividades econômicas a fim de estruturar o fortalecimento da economia do município (emprego, renda, geração de receitas);
e) Propostas, instrumentos e mecanismos referentes a:
• Racionalização da ocupação do espaço urbano, de expansão urbana e rural;
• Distribuição eqüitativa dos usos, atividades, infra-estrutura social e urbana e densidades construtivas e demográficas;
• Estruturação e hierarquização do sistema viário, assim como a articulação do sistema de transporte coletivo oficial e formas alternativas de circulação e transporte público oficial;
• Controle do meio ambiente, saneamento básico e proteção ao patrimônio natural, paisagístico, histórico, artístico, cultural, arqueológico e demais elementos que caracterizam a identidade do município;
• Critérios e Normas para a Arborização Pública;
• Elaboração e implantação de um Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal, considerando as estratégias e as atribuições dos responsáveis pela atualização das informações físicas, cadastrais, socioeconômicas e as oriundas do sistema de gestão municipal, inclusive tributária.
• Procedimentos e instrumentos para atuação na solução das ocupações irregulares e clandestinas e contenção de sua proliferação;
• Diretrizes para a coleta e disposição final de resíduos sólidos, inclusive industriais e hospitalares;
• Procedimentos e instrumentos a serem adotados nos projetos de parcelamento, (loteamentos, desmembramentos e remembramentos), edificações e consultas prévias, liberação de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”;
• Processos e recursos para a atualização permanente dos instrumentos de política e planejamento territorial e para a institucionalização e o funcionamento de mecanismos de gestão democrática;
• Parâmetros para o dimensionamento de logradouros públicos;
• Identificação de parâmetros e ações para possibilitar a regularização da situação fundiária das áreas ocupadas irregularmente ou identificação de áreas para relocação, caso não haja possibilidade legal de regularização ou sejam áreas de risco, nestes casos, também a identificação de diretrizes de uso e ocupação dessas áreas após a desocupação;
• Diretrizes e proposições decorrentes das recomendações de órgãos e instituições, conforme letra “j” do subitem 3.3 deste Termo.
As diretrizes anteriormente citadas deverão ser articuladas e espacializadas em mapa, em escala apropriada, constituindo um Macrozoneamento, abrangendo o território de todo o município. Para a concepção do Macrozoneamento o embasamento físico-territorial- ambiental considerar as bacias e micro-bacias hidrográficas. O Macrozoneamento embasará o futuro Zoneamento, quando cada macro-zona dará origem a distintas zonas, que definirão
o uso e a ocupação do solo do município.
6.3 Proposições para a Legislação Básica
Estes instrumentos devem ser apresentados sob a forma de minuta de Anteprojeto de Lei, acompanhados de mapas em escala apropriada, abrangendo:
a) Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal, onde são estabelecidas as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento Municipal indicadas, incluindo:
• Macrozoneamento (Organização Espacial), articulada à inserção ambiental englobando o uso, o parcelamento e a ocupação do território, a infra-estrutura e os equipamentos sociais;
• Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Municipal, definindo os instrumentos que auxiliarão o Poder Municipal na tarefa de planejar e gerenciar o desenvolvimento;
• Sistema de acompanhamento e controle do plano.
b) Anteprojeto de Lei do/s Perímetro/s Urbano/s e do/s Perímetro/s de Expansão Urbana, que delimita/m as áreas urbanas e de expansão urbana do município, onde o Município irá prover os espaços de equipamentos e serviços, bem como exercer o seu poder de polícia e de tributação municipal.
Observação 1: Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices do(s) polígono(s) que delimita(m) o(s) Perímetro(s) Urbano(s) (monumentalização/ implantação dos marcos), o que deverá ocorrer até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato com a consultoria.
Observação 2: O(s) perímetro(s) deve(m) ser apresentado(s), contendo de forma detalhada o memorial descritivo da poligonal levantada, seus respectivos ângulos,
rumos ou azimutes e distâncias calculadas, bem como as informações de localização e as coordenadas de cada um dos vértices que deverão estar referenciados à Rede de Alta Precisão do Estado do Paraná – SEMA/IBGE., acompanhada de mapa em escala apropriada.
c) Anteprojeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano, a qual define os procedimentos relacionados com os loteamentos, desmembramentos e remembramentos de lotes urbanos e demais requisitos urbanísticos: tamanho mínimo dos lotes, a infra- estrutura que o loteador deverá implantar bem como o prazo estabelecido para tal, a parcela que deve ser doada ao poder público com a definição de seu uso (assegurando ao município a escolha das áreas mais adequadas), a definição das áreas prioritárias e das áreas impróprias ao parcelamento, proposição de áreas para loteamentos populares (Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS), faixas de servidões, faixas de proteção, faixas de domínio, áreas ou pontos de interesse paisagístico e outros requisitos em função da peculiaridade local. Ressalte-se que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano é uma regulamentação da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99. Deverá constar do anteprojeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano: 1) “As pranchas de desenho devem obedecer normatização definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”. 2) “Os projetos do loteamento/ desmembramento deverão ser apresentados sobre planta de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com o transporte de coordenadas, a partir dos marcos existentes das redes primária ou secundária, no mesmo sistema de coordenadas horizontais – UTM e altitudes geométricas da base cartográfica do município, observando-se as especificações e critérios estabelecidos em resoluções pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE”.
d) Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, a qual divide o território do município em zonas e áreas, define a distribuição da população neste espaço em função da infra-estrutura existente e das condicionantes ambientais.
• Para as zonas urbanas são utilizados parâmetros urbanísticos – parâmetros mínimos (para fazer cumprir a função social da propriedade), parâmetros básicos (parâmetros em função da capacidade de suporte da infra-estrutura) e parâmetros máximos (parâmetros atingidos com a utilização da outorga onerosa do direito de construir ou a transferência do direito de construir). Os parâmetros urbanísticos a serem definidos, em compatibilidade com a infra-estrutura, são: coeficiente de aproveitamento (preferencialmente coeficiente único), taxa de ocupação, gabarito (número máximo de pavimentos e altura máxima), recuo e afastamento, taxa mínima de permeabilidade e classificações dos usos (usos permitidos, permissíveis e proibidos) que garantam a qualidade ambiental e paisagística do espaço urbano. A definição dos parâmetros urbanísticos mínimo, básico e máximo deve se embasar na capacidade de suporte das infra-estruturas urbanas, existentes ou projetadas.
• Para as áreas rurais os parâmetros utilizados devem se embasar nas condicionantes ambientais (mananciais, florestas, declividades acentuadas, etc.), condicionantes de proteção de infraestrutura (faixas de proteção de rodovias, ferrovias, dutos, linhas de alta tensão, cones de aproximação e faixas de proteção de aeródromos, etc.) e parâmetros de potencialidade de exploração
econômica (extrativismo vegetal, extrativismo mineral, agricultura, pecuária, silvicultura, etc.).
e) Anteprojeto de Lei do Sistema Viário, hierarquizando e dimensionando as vias públicas, bem como sua definição para novos parcelamentos.
f) Anteprojeto de Lei do Código de Edificações e Obras regulamentando as normas edilícias no município.
6.3.1 Também devem ser apresentadas minutas de Anteprojetos de Lei sobre:
a) Anteprojeto de Lei do Código de Posturas, regulamentando o Poder de Polícia do Município sobre temáticas afetas às posturas municipais.
b) Anteprojetos de Leis específicas para utilização dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, e outras que se mostrarem necessárias para implementação das propostas previstas n o Plano Diretor Municipal – PDM.
Todas as recomendações de órgãos e instituições, conforme letra “j” do subitem 3.3 deste Termo, que forem compatíveis com as temáticas dos distintos Anteprojetos de Leis, deverão ser incorporadas nos mesmos.
6.4 Processo de Planejamento e Gestão Municipal
Com apoio ao conhecimento dos aspectos funcional – competências e atribuições; institucional – inter-relações internas e externas e legais – instrumentos e normas reguladoras – do Município deverão ser propostas:
a) Adequação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal visando a implementação do Plano Diretor Municipal e gestão do desenvolvimento municipal e conseqüente atualização permanente.
b) Organização de sistema de informações para o planejamento e gestão municipal, produzindo os dados necessários, com a freqüência definida, para concepção dos indicadores propostos para o Plano Diretor Municipal – PDM.
c) Construção de Indicadores que permitam a avaliação anual do desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, com metas claramente definidas a serem atingidas.
6.5 Plano de Ação e Investimentos
Indica as ações e os projetos prioritários tendo em vista a implementação do Plano Diretor Municipal, apresentando a hierarquização de investimentos em infra-estrutura, equipamentos comunitários e ações institucionais, com a estimativa de custos aproximados, para os próximos 5 (cinco) anos em compatibilidade com a projeção orçamentária, incluída a previsão de capacidade de endividamento municipal.
Esse Plano de Ação e Investimentos será o elemento balizador para permitir aos Municípios do Estado do Paraná atenderem ao Decreto Estadual n° 2581, de 17 de fevereiro de 2004.
7 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A Equipe Técnica Municipal ou a Consultoria deverá entregar à Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
7.1 Documento contendo o Plano de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor Municipal, com a metodologia detalhada para o desenvolvimento dos serviços a serem executados, de acordo com a proposta da equipe própria ou da Consultoria, conforme subitem 5.1 deste Termo de Referência;
7.2 Documento contendo a Avaliação Temática Integrada conforme subitem 5.1 deste Termo de Referência;
7.3 Documento contendo a Definição de Diretrizes e Proposições, conforme subitem 6.2 do presente Termo de Referência;
7.4 Documento contendo a Legislação Básica, subitem 6.3 deste Termo de Referência e os instrumentos relativos ao Processo de Planejamento e Gestão Municipal, subitem 6.4;
7.5 Documento contendo o Plano de Ação e Investimentos conforme o item 6.5 do presente Termo de Referência
Todos os documentos deverão ser ajustados aos resultados das Audiências Públicas.
Deverá constar dos relatórios de cada etapa o conteúdo programático dos treinamentos, e listagem dos técnicos municipais e integrantes da Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal treinados, conforme subitens
5.3.1 e 5.4.1 deste Termo de Referência.
Os produtos das etapas deverão ser apresentados em duas vias impressas e duas vias digitais, uma para o município e uma para a supervisão da SEDU/PARANACIDADE.
O documento com a versão final de todos os produtos deverá ser apresentado, preferencialmente, em 01 (um) único volume, em 03 (três) vias, devidamente encadernadas, dentro das normas técnicas, em papel formato A4, observando o modelo padrão indicado pela SEDU/PARANACIDADE. Os mapas – digitais ou digitalizados, devidamente atualizados – devem ser apresentados em formato A4 “orientação retrato” ou A3 (dobrados em A4 “orientação retrato”). Este documento também deverá ser entregue em meio digital
– CD-ROM em 03 (três) vias, com os textos em formato universal ou em extensões DOC ou SXW; tabelas em extensões XLS ou SXC; mapas em extensões DWG ou DXF (mapa base) / CDR ou WMF (mapas temáticos e mapas analíticos); arquivos de imagens em JPG ou TIF.
Todo o material produzido, decorrente da execução das atividades, ficará de posse e será propriedade do Município, sendo que um conjunto dos documentos – 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via em meio digital – deverá ser entregue à SEDU/PARANACIDADE.
8 PRAZO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo máximo para execução dos serviços é de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal e a Consultoria, sendo os serviços realizados de acordo com as seguintes fases:
1ª Fase: Aos 20 (vinte) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar a versão final do Plano de Trabalho conforme subitem 7.1 deste Termo de Referência, Lista de Participantes e conteúdo programático referente a letra “a” do subitem 5.3.2 e relatório das atividades desenvolvidas, inclusive preparação para a primeira Audiência Pública;
2ª Fase: Aos 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar versão final dos documentos que apresentam o resultado das atividades conforme o subitem 7.2 deste Termo de Referência, Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referente a letra “b” do subitem 5.3.2 e Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referentes as letras “a” e “b” do subitem 5.4.1 e relatório das atividades desenvolvidas, incluindo dados sobre a primeira Audiência Pública;
3ª Fase: Aos 150 (cento e cinqüenta) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar versão final do resultado das atividades conforme o subitem 7.3 deste Termo de Referência, Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referente a letra “c” do subitem 5.3.2 e relatório das atividades desenvolvidas, incluindo dados sobre a segunda Audiência Pública;
4ª Fase: Aos 210 (duzentos e dez) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar a versão final do resultado das atividades conforme o subitem 7.4 deste Termo de Referência, Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referentes as letras “d” e “e” do subitem 5.3.2 e relatório das atividades desenvolvidas;
5ª Fase: Aos 270 (duzentos e setenta) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar a versão final do resultado das atividades conforme o subitem 7.5 e os produtos finais, conforme o item 6 deste Termo de Referência, Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referentes as letras “f”, “g” e “h” do subitem 5.3.2 e Lista de Participantes e conteúdo programático do treinamento referente a letra
“c” do subitem 5.4.1 e o relatório das atividades desenvolvidas na 5ª fase, incluindo dados sobre a terceira Audiência Pública, assim como o Relatório Final, caracterizando todas as atividades executadas desde o início dos trabalhos, para aprovação do Município e da SEDU/PARANACIDADE.
9 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços contratados se dará de acordo com o seguinte parcelamento:
- 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pela SEDU/PARANACIDADE dos produtos da 1ª Fase;
- 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pela SEDU/PARANACIDADE dos produtos da 2ª Fase;
- 15% (quinze por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pela SEDU/PARANACIDADE dos produtos da 3ª Fase;
- 20% (vinte por cento) do valor contratual, após a aprovação pelo Município e pela SEDU/PARANACIDADE dos produtos da 4ª Fase;
- 30% (trinta por cento) do valor contratual, após a aprovação pelo Município e pela SEDU/PARANACIDADE dos produtos da 5ª Fase e Produtos Finais.
Todos os custos para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, como contratação de terceiros, deslocamentos, estadas, alimentação, material de consumo, digitação, digitalização, cópias, encadernação e realização de Audiências Públicas, são da responsabilidade da consultoria.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO (PDM) SUGESTÃO DE TÓPICOS
Conforme o Termo de Referência:
Item 7 Prazo Previsto para a Realização dos Serviços
1ª Fase: Aos 10 (dez) dias a partir da data da assinatura do referido contrato, a Consultoria deverá entregar a versão final do Plano de Trabalho conforme subitem 6.1 deste Termo de Referência e relatório das atividades desenvolvidas, inclusive preparação para a primeira Audiência Pública;
Subitem 6.1 Documento contendo o Plano de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor Municipal, com a metodologia detalhada para o desenvolvimento dos serviços a serem executados, de acordo com a proposta da equipe própria ou da Consultoria, conforme subitem 4.1 deste Termo de Referência.
4.1 Plano de Trabalho para a Elaboração ou Revisão do Plano Diretor Municipal – PDM Para o processo de elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal, considera-se como essencial:
A utilização de uma metodologia de planejamento estratégico que preveja e viabilize a participação dos técnicos de setores correlatos ao planejamento da Prefeitura Municipal, como também da sociedade civil, segmentos econômicos, e da classe política local nas diversas fases do processo e possibilite uma ampla identificação dos desafios a serem superados pelo desenvolvimento municipal, garantindo:
• A promoção de debates entre os técnicos dos diversos departamentos municipais e também destes com técnicos das esferas estadual e federal, para situações específicas;
• A promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes dos vários segmentos da sociedade civil;
• A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
• O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações.
A utilização de mecanismos de informação que, aplicados em conjunto com as informações secundárias coletadas, possibilitem construir um projeto municipal que incorpore a vivência, as expectativas e as prioridades dos seus cidadãos.
As análises devem ser concisas, objetivas e claramente relacionadas aos objetivos do planejamento municipal, urbano e rural, devendo basear-se fundamentalmente em informações secundárias setoriais e espaciais. As propostas devem ser precedidas por levantamento, análise e avaliação das características físicas (geográficas, ambientais, geomorfológicas e geotécnicas), urbanísticas, habitacionais, sociais, econômicas, institucionais e políticas, assim como da avaliação das principais condicionantes, deficiências e potencialidades municipais. As propostas deverão ser precedidas da apresentação e discussão de alternativas construídas sobre mapas temáticos elaborados com base nas leituras territoriais e que considerem as limitações identificadas. Os instrumentos
de regulação a serem propostos devem ser auto-aplicáveis não dependendo de legislações complementares, (exceção caracterizada na letra “g” do subitem 3.3) resultando sempre em uma LEI de fácil compreensão pela Equipe Técnica Municipal e para a população.
Todos os trabalhos deverão estar alinhados com a legislação aplicável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU para o desenvolvimento institucional de municípios.
As diretrizes, propostas e metas deverão ser debatidas com a comunidade quando da elaboração das primeiras propostas (políticas, programas e estratégias de implementação ). Na proposta de elaboração própria ou com a condução de consultoria deve ficar claramente indicado cada procedimento metodológico a ser adotado para atender a estas orientações, de modo que, ao final dos serviços, a equipe técnica municipal tenha condições de implementar as ações de forma auto-suficiente. Para tanto, é imprescindível o envolvimento dos técnicos municipais dos setores correlatos em todos os momentos do processo. Após a definição, a consolidação dos procedimentos metodológicos junto com o respectivo cronograma de atividades resultará no Plano de Trabalho.
Também deve ser objeto do Plano de Trabalho a previsão de datas para os Debates e para as Audiências Públicas e para os treinamentos para a Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal, assim como a definição das estratégias a serem adotadas para a publicidade e o acesso aos documentos produzidos para os interessados.
Em observação ao Termo de Referência sugere-se, no mínimo, que o Plano de Trabalho tenha os seguintes tópicos
1. Apresentação
A exemplo do Termo de Referência o Plano de Trabalho deve ter um item de apresentação, abrangendo os seguintes conteúdos, citados de forma abrangente, pois de forma específica serão tratados conforme itens 3 e 4, abaixo citados:
1.1 O que é o Plano de Trabalho.
1.2 As fases do Trabalho.
1.3 Os distintos métodos e técnicas a serem adotados para o trabalho.
1.4 A participação da Equipe Técnica Municipal, da SEDU/PARANACIDADE e demais órgãos estaduais e federais, se for o caso, e da Sociedade Civil no processo.
1.5 O processo de elaboração, implementação e controle do Plano Diretor.
2. Sumário, com paginação.
3. Apresentação das atividades para a execução dos distintos produtos das 5 (cinco) fases do Plano, em observação ao Termo de Referência.
4. Os métodos e técnicas a serem adotadas para execução dos distintos produtos das 5 (cinco) fases do Plano, em observação ao Termo de Referência.
5. Identificação dos integrantes da Equipe Multidisciplinar da Consultoria (com a função de cada técnico), dos integrantes da Equipe Técnica Municipal e dos integrantes da Comissão Provisória (sociedade civil).
6. Quadro Síntese do Plano de Trabalho, contendo 5 (cinco) colunas: (i) Fases, (ii) Atividades, (iii) métodos e técnicas, (iv) produtos e (v) cronograma físico, das fases do trabalho, inclusive a previsão de datas para as Audiências Públicas, treinamentos para a Equipe Técnica Municipal e Comissão de Acompanhamento e reuniões para a apresentação dos produtos das fases.
Observações:
1. Por tratar-se de trabalho técnico, deverão ser citadas referências bibliográficas.
2. O Plano de Trabalho deverá ser observado na execução dos serviços e caso haja necessidade o mesmo deverá ser alterado, a qualquer tempo, face à situações posteriores que o justifiquem, argumentando-se no próprio Plano de Trabalhos as causas de sua modificação.
Reunião de Trabalho Curitiba, 16 de setembro de 2004
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias. Brasília. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, 2002;
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001: Regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial: Brasília, 2001.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Guia para Implementação do Estatuto da Cidade.
Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001.
CIDADES – ministério das cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: CONFEA, 2004. xxx.xxxxxxx.xxx.xx