PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2011 – CGL/SGPDH/SDH/PR
Processo nº: 00005.009156/2011-77
Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Data de inclusão das propostas: a partir de 15 de dezembro de 2011
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de DEZEMBRO de 2011 às 10h01min (hora de
Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Setor Comercial Sul-B Xxxxxx 00, Xxxx X
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx X, 0x Xxxxx
Xxxxxxxx - XX – CEP 70.308-200
Correio eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
Telefones: 0000-0000 – Fax: 0000-0000
A União, por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, mediante a Pregoeiro designado pela Portaria nº 3.169, de 29 de novembro de 2011, da Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, publicada no D.O.U aos 30/11/2011, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo menor valor, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais destinados aos equipamentos e servidores, com o respectivo fornecimento de mídias e garantia de atualização das versões, nas condições e especificações descritas no Termo de Referência e em seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 4.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, Decreto nº 3.931 de 19/09/2001, IN MPOG nº 02/2008, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, ao procedimento licitatório e observando-se as disposições dessa última, como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais destinados aos equipamentos e servidores, com o respectivo fornecimento de mídias e garantia de atualização das versões, por Registro de Preços e em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 – que estejam sob falência, recuperação judicial ou insolvência, sob concurso de credores, em dissoluções, liquidação ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com a Secretaria de Direitos Humanos ou que tenham sido declaradas inidôneas por Órgão da Administração Pública, bem como tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.2.3 – estrangeiros que não funcionem no país;
2.2.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; e
2.2.5 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
2.2.6 – Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União constante do Anexo IV.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico COMPRASNET (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.3 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Direitos Humanos, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.3 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
4.5 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.6 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico (comprasnet), o valor unitário, sendo este levado a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.7 – A licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total, conforme o Anexo III, deste Edital, sob pena de desclassificação.
5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital, oferecer o menor valor global.
5.2 – No julgamento das propostas, a Pregoeiro observará os termos do presente edital e as disposições da Lei, que regem esta licitação.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.1 – não atenderem às exigências deste Edital; e
5.3.2 – contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, em relação ao serviço ofertado.
5.3.3 - não sejam parceiros oficiais habilitados pela Microsoft para o fornecimento de softwares na forma de licenciamento por volume.
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
8 – DA FASE DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
8.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeiro.
8.7 – O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
8.8. – As licitantes oferecerão lances de forma unitária.
8.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10 – No caso de desconexão da Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
8.11 – Quando a desconexão da Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes.
DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
8.12 – Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPPs.
8.12.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.13 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 – a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.13.2 – não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.14 – Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 – O disposto no subitem 8.12 e seguintes só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.16 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, da Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA E FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 – A proposta final, em conformidade com o Anexo III do Termo de Referência, ajustada ao último lance ofertado, no que couber, deverá ser encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, ou identificada com razão social e ainda conter:
10.1.1 – nome do representante legal da empresa;
10.1.2 – valores expressos, obrigatoriamente, em real;
10.1.2.1 – apresentar valor unitário em algarismo e total em algarismo e por
extenso;
10.1.2.2 – havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
10.1.3 – endereço, telefone/fax, e-mail, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
10.1.4 – validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão; e
10.1.5 – discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quantidades solicitadas no Anexo I deste Edital, assim como valores unitários e o total.
10.2 – Deverá, na proposta, apresentar a declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
10.3 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
10.5 – Apesar de o critério de julgamento ser o Menor Valor Global, a empresa deverá respeitar os valores máximos unitários, conforme o Anexo II deste Edital.
10.6 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
10.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
10.8 - As propostas deverão ser apresentadas e forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – A Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital.
11.1.1 – Havendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
11.2 – Será desclassificada a proposta final que:
11.2.1 – contenha vícios ou ilegalidade;
11.2.2 – não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I
deste Edital;
11.2.3 – apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
Edital;
11.2.3.1 – somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem;
11.2.4 – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
11.2.5 – não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
11.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do Art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1 – questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2 – pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.4.3 – verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4 – verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
11.4.5 – demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
11.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.7 – No julgamento das propostas, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.8 – Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.9 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa a Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Aceita a proposta da licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
12.2 - A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
12.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007 do Departamento nacional de Registro do comércio – DNRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2 - REGUALARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
12.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
a.2) A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = _Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
a.3) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social ou patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
12.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.2.3.1.1 - A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
12.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.4.1 - Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no Comprasnet:
12.2.4.2 - Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
12.2.4.2 - Declaração de Menor: de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
12.2.4.3 - Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
12.2.4.4 - Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se foro caso;
12.2.4.5 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
12.2.4.6 - Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter fornecido ou estar fornecendo produtos/serviços compatíveis em quantidade e pertinentes com o objeto no Edital.
12.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
12.4 – As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensados de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontrem disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
12.5 – As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensados de apresentar os documentos exigidos neste edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
12.6 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
13 - DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
13.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
14 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de Anexos, deverão ser remetidos via fac-símile para o número (61) 2025–7866, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, ou ainda anexados em campo próprio do sistema Comprasnet em até 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação da Pregoeiro.
14.2 – A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação da Pregoeiro, à Coordenação de Licitações e Contratos – COLIC/SDH/PR, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx-X, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Corporate – Xxxxx X, 0x, 0x e 10º Andares – Brasília - DF – XXX 00000-000.
14.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15 – DO RECURSO
15.1 – Declarado a vencedora, a Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 – A Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
15.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pela Pregoeiro, nos termos do Art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no Art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
18 – DO EMPENHO
18.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o Art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002.
19 – DO CONTRATO
19.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
19.2 – O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
19.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
19.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
19.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
19.6 – A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - A Contratante obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 9 do Termo de Referência, as da minuta de contrato e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
21 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 10 do Termo de Referência, as da minuta de contrato e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
22 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
22.1 – Será utilizada a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços, o cumprimento à todas as obrigações e especificações descritas no Termo de Referência, durante o decurso da execução do contrato. A unidade de medida será a efetiva utilização dos softwares, que serão ativados de acordo com as necessidades da Contratante.
23 – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 – As licenças e/ou mídias devem ser entregues nas dependências da sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília, Ed. A Parque Cidade Corporate, Torre A, no Setor Comercial Sul A, quadra 9 Lote C, Brasília-DF, 9º andar, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
24 – DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1 – A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à Coordenação Geral de Logística, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades descritas no Art. 56º, § 1º, da Lei 8.666/1993.
24.2 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira – CGEOF, para registro e guarda.
24.3 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do Contratante.
24.4 – O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do Contratante, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
24.5 – O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
25 – DAS SANÇÕES
25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da lei 8.666, de 1993, da lei nº 4.520, de 2002, do decreto nº 3.555 de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/adjudicatária que:
25.1.1 – não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade
da proposta;
25.1.2 – apresentar documentação falsa;
25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4 – não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
25.1.5 – comportar-se de modo inidôneo;
25.1.6 – cometer fraude fiscal;
25.1.7 – fizer declaração falsa;
25.1.8 – ensejar o retardamento da execução do certame;
25.1.9 – falhar ou fraudar na execução do contrato.
25.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.2.1 – multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item
(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.2.2 – impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
25.2.3 – a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.3 – Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 4.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000, e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
25.3.1 – deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
25.3.2 – apresentar documentação falsa;
25.3.3 – comportar-se de modo inidôneo;
25.3.4 – cometer fraude fiscal;
25.3.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
25.4 – A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
25.4.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.4.2 – Multa:
25.4.2.1 - moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
25.4.2.2 - compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
25.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria de Direitos Humanos com o prazo de até 2 (dois) anos.
25.4.4 – Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
25.4.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
25.4.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.5 – Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
25.5.1 – tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
25.5.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação.
25.5.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.6 – Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
25.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.8 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.9 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra- recibo.
25.10 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.11 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26 – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
26.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
26.2 – A fusão, cisão ou incorporação, só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
27 – DO PAGAMENTO
27.1 – O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos, sob demanda, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Compra e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
27.2 – O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela Empresa por ocasião de sua proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
27.3 – Fica desde já reservado à Secretaria de Direitos Humanos/PR o direito de suspender
o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.
27.4 – O pagamento será realizado somente após consulta “on line’ ao SICAF para verificação da regularidade em relação aos documentos exigidos para habilitação no respectivo certame ou mediante a apresentação de documentos que comprovem a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS. Caso fique constatada irregularidade em relação aos referidos documentos, a Contratada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Contratante, a sua regularização, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos.
27.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
27.6 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
27.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
27.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Secretaria de Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 36
27.8.1 – A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
28 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
28.1.1 – A Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
28.1.2 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
28.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
29 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
29.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Arts 78 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
29.2 – São motivos para rescisão do presente Contrato:
29.2.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
29.2.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
29.2.3 – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
29.2.4 – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
29.2.5 – a paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
29.2.6 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Edital e no Contrato;
29.2.7 – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.2.8 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67, da Lei nº 8.666/93;
29.2.9 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
29.2.10 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.2.11 – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
29.2.12 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
29.2.13 – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
29.2.14 – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
29.2.15 – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
29.2.16 – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
29.2.17 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
29.2.18 – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
29.3 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
29.4 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
29.4.1 – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
29.4.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
29.4.3 – judicial, nos termos da legislação.
29.5 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
29.6 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
29.6.1 – devolução de garantia;
29.6.2 – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
29.6.3 – pagamento do custo da desmobilização.
29.7 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
29.8 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
30 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
30.2 – É facultado à Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
30.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
30.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Secretaria de Direitos Humanos.
30.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
30.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Direitos Humanos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
30.7 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, deverão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
30.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 4.520/2002 e 8.666/1993 e dos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
30.9 – As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Edital.
31 – DOS ANEXOS
31.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis; ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta de Contrato;
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2011.
DulceSpies
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais destinados aos equipamentos e servidores, com o respectivo fornecimento de mídias e garantia de atualização das versões, por meio do Sistema de Registro de Preços e em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A SDH-PR é responsável pela articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil, neste contexto, vem disponibilizando informações para a população pela Internet.
2.2 - Além disso, no decorrer dos últimos anos, o número de serviços disponibilizados e a quantidade de usuários destes serviços aumentaram significativamente, o que gerou a necessidade de aquisição de novos servidores com maior capacidade de processamento e com novas funcionalidades.
2.3 - Ademais, a ampliação das demandas exige um maior número de equipamentos e softwares que permitirão implementar políticas de alta disponibilidade dos serviços com mais qualidade e maior segurança.
2.4 - Para realização de suas atividades técnicas e administrativas a SDH utiliza-se de sistemas informatizados, buscando assim garantir um perfeito funcionamento de toda sua infraestrutura de tecnologia de informação, torna-se necessário a subscrição dos softwares:
• 4 (quatro) licenças do Software Exchange Server Enterprise 2010 para prover o serviço de correio eletrônico aos usuários.
• 500 (quinhentas) licenças Professional Desktop. Pacote de 6 produtos ofertados em um único “part number”. Os produtos são: Office Professional, Upgrade para a última versão do Windows, Windows Server CAL, Exchange Server CAL, SharePoint Server CAL e System Cernter Configurations Manager CAL.
• 10 (dez) licenças do sistema operacional Windows Enterprise 2008 Edition R2, para instalação nos novos servidores HP Proliant DL 380 G7 que foram adquiridos sem sistema operacional. Essa aquisição será para atender os novos sistemas diante dos serviços que a SDH deve disponibilizar.
• 5 (cinco) licenças do Visio Professional para a criação de diagramas e processos.
• 1 (uma) licença do System Center Configuration Manager, System Center Operations Manager, System Center Server Management Suíte Data Center e SQL Server Standard para gerenciar aplicativos, desktops e servidores de rede.
• 1 (uma) licença do Share Point Server para criar e personalizar sites com informações corporativas.
• 1 (uma) licença do Lync Server Standard para prover comunicação instantânea corporativa.
2.5 - O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens\serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.6 - A adoção do Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento do objeto de que trata este Termo, justifica-se em face da necessidade de aquisições freqüentes decorrentes dos constantes aumentos no quantitativo de pessoal, objetivando o desempenho das atribuições imputadas à Secretaria de Direitos Humanos – SDH com eficácia e eficiência.
2.7 – A vigência do contrato poderá ser de até 48 (quarenta e oito) meses, pois trata-se de utilização de programas de informática.
2.8 – Justifica-se a adjudicação pelo menor preço global tendo em vista a aquisição de um conjunto de softwares que compõem uma solução de TI. A divisão do objeto também prejudica a economia de escala. Ademais, existem diversas empresas parceiras da Microsoft habilitadas a fornecer produtos para o Governo que atendem as exigências do presente Termo.
3 – DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 - As especificações e quantidades do objeto estão discriminadas a seguir:
QTD | Software | Part Number |
500 | Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 |
4 | Exchange Server Enterprise | 395-02412 |
10 | Windows Server Enterprise | P72-00165 |
1 | System Center Config Manager Server | J3A-00167 |
1 | System Center Operations Manager Server | UAR-00662 |
8 | System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 |
1 | Share Point Server | H04-00232 |
8 | SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 |
1 | Lync Server Standard | 6NH-00235 |
5 | Visio Professional | D87-01057 |
3.2 - As licenças de uso devem seguir as especificações técnicas e requisitos mínimos de softwares listados abaixo:
3.2.1 - Fornecimento de licenças de uso de software para estações de trabalho e estações servidoras na plataforma Microsoft, na modalidade de licenciamento de software por volume (Enterprise Agreement Subscrition), acrescidas de direito à atualização de versões (Software Assurance);
3.2.2 - Não podem ser vinculadas ao computador, ou seja, não devem ser do tipo Original Equipment Manufacturer (OEM) ou Get Genuine Solution (GGS), passível então de atualização, quando for conveniente;
3.2.3 - Devem ser de uso corporativo, não educacional/educativo e deverão estar para todos os efeitos em nome da SDH junto à fabricante do produto.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Relativos à Qualificação Técnica:
4.1.1 - Atestado(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome da licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove já ter fornecido ou estar fornecendo produtos/serviços compatíveis em quantidade e pertinentes com o objeto descrito no Termo de Referência.
5 – ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 – As licenças e/ou mídias devem ser entregues nas dependências da sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília, Ed. A Parque Cidade Corporate, Torre A, no Setor Comercial Sul A, quadra 9 Lote C, Brasília-DF, 9º andar, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
6 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 – Os produtos a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso.
6.2 – Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Administração, nas condições abaixo:
6.3.1 – Provisoriamente, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos.
6.3.2 – Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
6.3.3 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da empresa.
6.3.3.1 – Obriga-se a empresa a retirar das dependências da Secretaria de Direitos Humanos/PR, os produtos porventura impugnados, devendo substituí-los em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada pela fiscalização.
6.4 – A empresa deverá comunicar à Coordenação-Geral de Logística/SGPDH/SDH-PR, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, pelo telefone (00) 0000-0000.
7 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 – Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
8 – DO PRAZO PARA ENTREGA
8.1 – O prazo de entrega do objeto desta contratação é de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do EDITAL e do Contrato.
9.2 – Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer no fornecimento dos produtos para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3 – Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o EDITAL e o Contrato.
9.4 – Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
9.5 – Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
9.6 – Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
9.7 – Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato.
9.8 – Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
10.2 – Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à SDH ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SDH.
10.3 – A empresa contratada deverá fornecer todas as novas atualizações de versões dos softwares adquiridos, disponibilizadas pelo fabricante durante todo o período de vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SDH.
10.4 – A contratada entregará os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.
10.5 – Identificação e correção de problemas nos softwares especificados neste EDITAL, com fornecimento e aplicação das correções necessárias, com vistas à normalização do funcionamento.
10.6 – Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
a) – Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelos agentes designados pela SDH.
b) - Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do Contrato.
c) Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 e demais dispositivos legais e regulamentares em vigor, sobre a matéria, obriga-se por si e seus dirigentes e empregados a manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados à CONTRATANTE, no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou partes das informações ou documentos a ele relativos e decorrentes dos serviços objeto do presente Contrato.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 – O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contada da assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com a legislação vigente, mediante acordo prévio entre as partes.
12 – DA VIGÊNCIA DA ATA
12.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, de acordo com o artigo 4º, do Decreto n. 3.931/2001.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002; do Decreto nº 3.555/2000; e do Decreto nº 5.450/2005; a Licitante/Adjudicatária que:
13.1.1 – apresentar documentação falsa;
13.1.2 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 – cometer fraude fiscal;
13.1.6 – fizer declaração falsa;
13.1.7 – ensejar o retardamento da execução do Certame;
13.2 – A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
13.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II - Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços/fornecimentos não realizados, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias.
III – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços / fornecimentos não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração pela não execução parcial ou total das obrigações.
V – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
VI - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Empresa tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução da Licitação com a Empresa.
VII – A aplicação de multa por inexecução da Licitação com a Empresa independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII – As sanções previstas no inciso I,V e VII deste item podem ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
IX – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
14 – FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos, sob demanda, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Compra e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
14.2 – O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela Empresa por ocasião de sua proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
14.3 – Fica desde já reservado à Secretaria de Direitos Humanos/PR o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.
14.4 – Será procedida consulta "ON LINE" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado ao(s) fornecedor(es), para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio ou requisitados os respectivos documentos para verificação da regularidade, Caso fique constatada qualquer irregularidade em relação aos referidos documentos, a Contratada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela contratante, a sua regularização, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos.
14.6 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
14.7– No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14.8 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Secretaria de Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
15 - DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
14.9.1 – A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
15.1 - Os custos estimados para execução do objeto do presente Termo de Referência será definido por ocasião da pesquisa de preços de mercado.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 – Os recursos orçamentários correrão à conta do orçamento específico da Secretaria de Direitos Humanos/PR, referentes ao exercício de 2011, cujos programas der trabalho e elemento de despesas específicos deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
17 – DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1 – A Licitante vencedora deverá apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, contendo discriminação detalhada do(s) produtos(s), ofertado(s) e de todos os seus acessórios, de maneira que fique claro o que está propondo, mencionando, ainda, a quantidade solicitada.
17.2 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado, no que couber, deverá ser encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado da Licitante, ou identificada com razão social e ainda conter:
17.2.1 – nome do representante legal da Empresa;
17.2.2 – valores expressos, obrigatoriamente, em real;
17.2.2.1 – apresentar valor unitário em algarismo e o valor total em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os equipamentos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
17.2.3 – endereço, telefone/fax, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
17.2.4 – validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura
do Pregão;
17.2.5 - discriminação das especificações dos produtos como: marca, modelo, tipo, todos os seus acessórios, fabricante, procedência, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações dos produtos;
17.2.6 – prazo de entrega que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos;
17.3 – Xxxxxx, ainda, apresentar as seguintes declarações:
17.3.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos, fretes e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
17.3.2 – Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e
seus Anexos.
17.3.3 – Declaração de garantia dos produtos, oferecidos pela proponente, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo dos produtos e componentes.
17.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta Licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
17.5 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
17.6 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo pregoeiro.
17.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
17.8 – Serão desclassificadas as propostas de Licitantes que não sejam parceiros oficiais habilitados pela Microsoft para o fornecimento de softwares na forma de licenciamento por volume.
ANEXO II
VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
Item | Software | Part number | Valor máximo do item (iss+Cofins+pis+cide+cpm f) |
I | Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 | R$ 477,86 |
II | Exchange Server Enterprise | 395-02412 | R$ 2.672,43 |
III | Windows Server Enterprise | P72-00165 | R$ 1.554,99 |
IV | System Center Config Manager Server | J3A-00167 | R$ 381,95 |
V | System Center Operations Manager Server | UAR-00662 | R$ 383,16 |
VI | System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 | R$ 576,24 |
VII | Share Point Server | H04-00232 | R$ 3.249,58 |
VIII | SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 | R$ 4.730,54 |
IX | Lync Server Standard | 6NH-00235 | R$ 466,86 |
X | Visio Professional | D87-01057 | R$ 351,13 |
Valor Global: R$ (trezentos e treze mil, oitocentos e sessenta e um mil reais e dez centavos) | R$ 313.861,10 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Fax:
Banco:
Agência:
Número da Conta Corrente:
Data de Validade da Proposta e demais dados constantes do item 10 do edital.
Item | Software | Part number | Qtd | Valor unitário | Valor total |
I | Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 | 500 | ||
II | Exchange Server Enterprise | 395-02412 | 4 | ||
III | Windows Server Enterprise | P72-00165 | 10 | ||
IV | System Center Config Manager Server | J3A-00167 | 1 | ||
V | System Center Operations Manager Server | UAR-00662 | 1 | ||
VI | System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 | 8 | ||
VII | Share Point Server | H04-00232 | 1 | ||
VIII | SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 | 8 | ||
IX | Lync Server Standard | 6NH-00235 | 1 | ||
X | Visio Professional | D87-01057 | 5 | ||
Valor Global R$ (XXXXXXXXX real) | R$ XXXXXXXXX |
Nome do representante legal da empresa Cargo ocupado na empresa
ANXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 04/2011
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de 2011, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SDH/PR, com sede no Sexxx
Xxxxxxxxx Xxx-X, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xorporate – Torre “A”, Brasília- DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.478.625/0001-87, pelo seu Ordenador de Despesas xxxxx, nos termos da Lei nº 4.520, de 17.07.2002, publicada no D. O.U de 18.07. 2002; e os Decretos nºs 3.555, de 08.08.2000, publicado no D.O.U de 09.08.2000, alterado pelo 4.342, de
23.08.2002, publicado no D.O.U de 26.08.2002; 3.931, de 19.09. 2001; 5.450 de 31.05.2005;
e 3.784, de 06.04.2001, publicado no D.O.U de 09.04.2001; da Lei nº 8.666 de 21.06.2003 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 14/2011, do Processo nº 00005.009156/2011-77, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Secretaria de Gestão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em / / , RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa xxxxx , CNPJ nº xxxxx, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Certame supra citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais destinados aos equipamentos e servidores, com o respectivo fornecimento de mídias e garantia de atualização das versões, por Registro de Preços e em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, de acordo com o artigo 4º, do Decreto n. 3.931/2001.
2.2 – A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que não altere o objeto e devidamente comprovada a vantagem.
3.2 – Os Órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados.
3.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a Contratante.
3.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Secretaria de Direitos Humanos/PR, por meio da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos, especificamente por servidor designado, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
4.2 – O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
4.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
4.3.1 - Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Secretaria de Direitos Humanos/PR.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos, sob demanda, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Compra e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
5.2 – O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela Empresa por ocasião de sua proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
5.3 – Fica desde já reservado à Secretaria de Direitos Humanos/PR o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.
5.4 – Será procedida consulta "ON LINE" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado ao(s) fornecedor(es), para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio ou requisitados os respectivos documentos para verificação da regularidade, Caso fique constatada qualquer irregularidade em relação aos referidos documentos, a Contratada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela contratante, a sua regularização, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos.
5.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6– No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Secretaria de Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 36
5.8.1 – A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 – Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 4.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000, e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
6.1.1 – deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
6.1.2 – apresentar documentação falsa;
6.1.3 – comportar-se de modo inidôneo;
6.1.4 – cometer fraude fiscal;
6.1.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
6.2 – A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
6.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
6.2.2 – Multa:
6.2.2.1 - moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
6.2.2.2 - compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
6.2.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2.4 – Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
6.2.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
6.3 – Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
6.3.1 – tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
6.3.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
6.3.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.4 – Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
6.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
6.7 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra- recibo.
6.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.9 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa:
7.1.1 – a pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
7.1.2 – Por iniciativa da Contratante, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
7.1.3 – Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
7.2 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO
8.1 – As adesões do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria de Gestão a Política de Direitos Humanos.
8.2 – A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO FORNECIMENTO
9.1 – O preço ofertado pela Empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços consta do Encarte, que se constitui em Anexo à presente Ata de Registro de Preços.
9.2 – O preço, expresso em Real (R$), será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
10.2 – Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à SDH ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SDH.
10.3 – A empresa contratada deverá fornecer todas as novas atualizações de versões dos softwares adquiridos, disponibilizadas pelo fabricante durante todo o período de vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SDH.
10.4 – A contratada entregará os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.
10.5 – Identificação e correção de problemas nos softwares especificados neste EDITAL, com fornecimento e aplicação das correções necessárias, com vistas à normalização do funcionamento.
10.6 – Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
10.7 – Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelos agentes designados pela SDH.
10.8 - Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do Contrato.
10.9 - Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
10.10 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do EDITAL e do Contrato.
11.2 – Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer no fornecimento dos produtos para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
11.3 – Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o EDITAL e o Contrato.
11.4 – Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
11.5 – Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
11.6 – Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
11.7 – Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato.
11.8 – Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTRATO
12.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
12.2 – O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
12.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
12.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
12.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.6 – A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 14/2011
e a proposta da Empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
13.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela CGL, com observância das disposições constantes da Lei nº 8.666/1993; da Lei nº 4.520/2002; e dos Decretos nº 3.555/2000; 5.450/2005; 3.931/2001; e 4.342/2002.
13.3 – A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
13.4 – As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de
Contratante: Contratada:
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos
xxxxxxxxxxxxxxxx Representante da Empresa
ENCARTE
Empresa: , CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Software | Part number | Qtd | Valor máximo do item (iss+Cofins+pis+ci de+cpmf) | Valor máximo total |
I | Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 | 500 | ||
II | Exchange Server Enterprise | 395-02412 | 4 | ||
III | Windows Server Enterprise | P72-00165 | 10 | ||
IV | System Center Config Manager Server | J3A-00167 | 1 | ||
V | System Center Operations Manager Server | UAR-00662 | 1 | ||
VI | System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 | 8 | ||
VII | Share Point Server | H04-00232 | 1 | ||
VIII | SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 | 8 | ||
IX | Lync Server Standard | 6NH-00235 | 1 | ||
X | Visio Professional | D87-01057 | 5 | ||
Valor Global R$ (XXXXXXXXX real) | R$ XXXXXXXXX |
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊCIA DA REPÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA XXXXX.
PROCESSO Nº
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SDH/PR, com sede no Sexxx Xxxxxxxxx Xxx-X, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xorporate – Torre “A”, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.478.625/0001-87, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DA
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS, neste ato representada pelo Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos, xxxxx, brasileiro, casado, Identidade nº XXXX –SSP/XX e CPF nº XXXXXXXX, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 05 de 07/01/2011, publicada no DOU aos 10 de janeiro de 2011, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxx nº xxxxx, xxxxx, sala xxxxx, xxxxx, CEP: xxxxx, neste ato representada por xxxxx, estado civil, função na empresa, portadora da Carteira de Identidade nº 00000 - SSP/xx, CPF nº xxxxx, residente e domiciliada em xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXXXX/2011, Processo nº 00005.009156/2011-77, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos temos da Lei nº 4.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela IN/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009, Instrução Normativa nº 04 de 19 de maio de 2008, Acórdão nº 669/2008 – TCU, Decreto nº 2.271/97, aplicando-se, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000 e 3.784/2001, Lei nº 8.078/1997, Decreto nº 6.204/ 2007, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais destinados aos equipamentos e servidores, com o respectivo fornecimento de mídias e garantia de atualização das versões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 - As especificações e quantidades do objeto estão discriminadas a seguir:
QTD | Software | Part Number |
Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 | |
Exchange Server Enterprise | 395-02412 | |
Windows Server Enterprise | P72-00165 | |
System Center Config Manager Server | J3A-00167 | |
System Center Operations Manager Server | UAR-00662 | |
System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 | |
Share Point Server | H04-00232 | |
SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 | |
Lync Server Standard | 6NH-00235 | |
Visio Professional | D87-01057 |
2.2 - As licenças de uso devem seguir as especificações técnicas de requisitos mínimos de softwares listados abaixo:
2.3 - Fornecimento de licenças de uso de software para estações de trabalho e estações servidoras na plataforma Microsoft, na modalidade de licenciamento de software por volume (Enterprise Agreement Subscrition), acrescidas de direito à atualização de versões (Software Assurance);
2.4 - Não podem ser vinculadas ao computador, ou seja, não devem ser do tipo Original Equipment Manufacturer (OEM) ou Get Genuine Solution (GGS), passível então de atualização, quando for conveniente;
2.5 - Devem ser de uso corporativo, não educacional/educativo e deverão estar para todos os efeitos em nome da SDH junto à fabricante do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante:
3.1 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do EDITAL e do Contrato.
3.2 - Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer no fornecimento dos produtos para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
3.3 - Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o EDITAL e o Contrato.
3.4 - Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
3.5 - Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
3.6 - Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
3.7 - Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato.
3.8 - Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
4.1 - Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
4.2 - Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à SDH ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SDH.
4.3 - Fornecer todas as novas atualizações de versões dos softwares adquiridos, disponibilizadas pelo fabricante durante todo o período de vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SDH.
4.4 - Entregar os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.
4.5 – Fazer a identificação e correção de problemas nos softwares especificados neste EDITAL, com fornecimento e aplicação das correções necessárias, com vistas à normalização do funcionamento.
4.6 - Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
4.7 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela SDH.
4.8 - Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do Contrato.
4.9 - Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
4.10 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.11 - Manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados à CONTRATANTE, no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou partes das informações ou documentos a ele relativos e decorrentes dos serviços objeto do presente Contrato, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 e demais dispositivos legais e regulamentares em vigor, sobre a matéria, obriga-se por si e seus dirigentes e empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Os produtos objeto deste contrato serão nas dependências da sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília, Ed. A Parque Cidade Corporate, Torre A, no Setor Comercial Sul A, quadra 9 Lote C, Brasília-DF, 9º andar, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Contratante, por meio da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos, especificamente por servidor designado, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
6.2 – O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à Contratada, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
6.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
6.3.1 - Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
6.4 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS” da Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG.
6.4.1 – Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV da referida Instrução Normativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
7.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ xxx (xxx), cuja composição é a seguinte:
QTD | Software | Part Number | Valor Unit. | Valor Total |
Professional Desktop (Core CAL + Office Pro + Windows 7 Up) | A07-00041 | R$ | ||
Exchange Server Enterprise | 395-02412 | |||
Windows Server Enterprise | P72-00165 | |||
System Center Config Manager Server | J3A-00167 | |||
System Center Operations Manager Server | UAR-00662 | |||
System Center Server Management Suite Data Center | MCD-00417 | |||
Share Point Server | H04-00232 | |||
SQL Server Standard 1 Processador | 228-03159 | |||
Lync Server Standard | 6NH-00235 | |||
Visio Professional | D87-01057 |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, conforme segue:
I – Programa de Trabalho:
II – Elemento de Despesa:
III – PTRES:
IV – Fonte:
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 – A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à Coordenação Geral de Logística, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades descritas no Art. 56º,
§ 1º, da Lei 8.666/1993.
9.2 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira – CGEOF, para registro e guarda.
9.3 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do Contratante.
9.4 – O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do Contratante, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
9.5 – O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado mediante entrega efetiva dos produtos, sob demanda, e nos quantitativos solicitados, acompanhados de Nota Fiscal-Fatura discriminada de acordo com a Ordem de Compra e Nota de Empenho, após conferência da quantidade e qualidade dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes.
10.2 - O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela Empresa por ocasião de sua proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dia corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos.
10.3 - Fica desde já reservado à Secretaria de Direitos Humanos/PR o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento e seus Anexos.
10.4 - O pagamento será realizado somente após consulta “on line’ ao SICAF para verificação da regularidade em relação aos documentos exigidos para habilitação no respectivo certame ou mediante a apresentação de documentos que comprovem a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS. Caso fique constatada irregularidade em relação aos referidos documentos, a Contratada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Contratante, a sua regularização, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos.
10.5 - Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
10.6 - No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Direitos Humanos em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Secretaria de Direitos Humanos, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
10.9 - A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
11.1 – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação, só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
12.1 - Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
13.1 - O prazo de entrega do objeto desta contratação é de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1 - Os produtos a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso.
14.2 – Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Administração, nas condições abaixo:
14.2.1 – Provisoriamente, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos.
14.2.2 – Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
14.2.3 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da empresa.
14.2.3.1 – Obriga-se a empresa a retirar das dependências da Secretaria de Direitos Humanos/PR, os produtos porventura impugnados, devendo substituí-los em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada pela fiscalização.
14.3 – A empresa deverá comunicar à Coordenação-Geral de Logística/SGPDH/SDH- PR, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, pelo telefone (00) 0000-0000.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1 - A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
16.1 - O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme prevê o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Constituem ainda motivos para a rescisão deste Contrato, além do especificado no art. 78 da Lei nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) Sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) Quebrar o sigilo profissional;
c) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) Vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
17.2 - Sendo a rescisão unilateral, a parte interessada, deverá comunicar a intenção formalmente à outra, no prazo mínimo de 30 dias.
17.3 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
17.4 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Arts 78 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.5 – São motivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
17.6 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.7 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
17.8 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.9 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagamento do custo da desmobilização.
17.10 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
17.11 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Logística, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Comete infração administrativa, nos termos da lei 8.666, de 1993, da lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555 de 2000 e do decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/adjudicatária que:
19.1.1 – não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 – apresentar documentação falsa;
19.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 – não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
19.1.5 – comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6 – cometer fraude fiscal;
19.1.7 – fizer declaração falsa;
19.1.8 – ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.9 – falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 – multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado da contratação;
19.2.2 – impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.2.3 – a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.3 – Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000, e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
19.3.1 – deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
19.3.2 – apresentar documentação falsa;
19.3.3 – comportar-se de modo inidôneo;
19.3.4 – cometer fraude fiscal;
19.3.5 – descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
19.4 – A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
19.4.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.4.2 – Multa:
19.4.2.1 - moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do serviço do bem a ser transportado, até o limite de 15 (quinze) dias.
19.4.2.2 - compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
19.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria de Direitos Humanos com o prazo de até 2 (dois) anos.
19.4.4 – Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.4.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
19.4.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5 – Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
19.5.1 – tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
19.5.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação.
19.5.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
19.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.9 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra- recibo.
19.10 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.11 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar a sua conta a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 – A execução deste Contrato e os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 combinado com o inciso XII, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Os direitos decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deverá ser observado o competente foro da Sede da CONTRATANTE, conforme definido no art. 55, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília - DF, de dezembro de 2011
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SGPDH/SDH-PR
XXXXXXXXXXX
EMPRESA