Contrato de Licença de Uso para Software
Contrato de Licença de Uso para Software
Termos Gerais e Condições de Uso
Data: | Número: |
Cliente: | CNPJ / CPF: |
Endereço: | I.E / R.G: |
Cidade: | CEP: |
Anexos:
I - Descrição do Sistema
SAC VAREJO
14
II - Descrição do Plano Contratado
( ) | Cadastro Básico |
( ) | Vendas |
( ) | Compras |
( ) | Gestão de Negócios |
( ) | Estoque |
( ) | Financeiro |
( ) | App |
( ) | Monitor NF-e |
III – Valor Plano Mensal Contratado
Xxxxx reajustado em conformidade com o artigo VII do contrato
0,00
I - Considerações Iniciais e Aceite dos Termos
Este contrato de licença de uso contêm os termos e condições para a utilização do Software desenvolvido pela empresa SOFT-LINE SOLUÇÕES EM SISTEMAS PARA VAREJO LTDA - EPP, denominada CONTRATADA neste instrumento, empresa de análise e desenvolvimento de software, com sede na Xxx Xxxx 000-X - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX; inscrita no CNPJ sob n.º 59.763.490/0001-20, proprietária do Software comercialmente chamado de SAC VAREJO, inclusive dos direitos autorais e intelectuais e, de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE a empresa e ou pessoa física devidamente qualificada no anexo ao presente e indicativo ao PLANO de escolha do CONTRATANTE e cujo anexo passa a fazer parte integrante ao presente Contrato de Licença de Uso do Software. A aceitação deste "Termo de Uso" é requisito necessário para a utilização do SOFTWARE com todas as suas funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que, em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE mesmo que parcial deve ser imediatamente interrompida pelo CONTRATANTE na forma estabelecida no item VI deste instrumento de Contrato de Licença de Uso do Software sob pena de, assim não procedendo, responder pelo tempo de uso tendo como base os valores pactuados neste instrumento e respectivos anexos.
II - Propriedade Intelectual
O CONTRATANTE declara ter integral conhecimento que o presente contrato e seus anexos apenas lhe permite o direito de uso do SOFTWARE – SAC VAREJO – na forma e no tempo objeto da presente contratação, razão pela qual declara expressamente e sob as penas da lei que não adquire, pelo presente instrumento e seus anexos ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CONTRATANTE sob o presente Contrato de Licença de Uso do Software e anexos, ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento e seus anexos são reservados de uso exclusivo da CONTRATADA.
III - Declarações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato de Licença de Uso do Software e seus anexos, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
O CONTRATANTE declara ter integral conhecimento da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da CONTRATADA, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
O CONTRATANTE declara que os usuários e colaboradores incluídos na plataforma declaram ciência da coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações pessoais e informações de localização.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato de Licença de Uso do Software e anexos, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento, anexos e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo CONTRATANTE, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
O CONTRATANTE declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras.
Nenhuma das disposições do presente Contrato e anexos deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
IV - Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato de Licença de Uso do Software e anexos concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE contratado. O CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE contratado seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE contratado. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
V - Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato de Licença de Uso do Software, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas; Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE
e na documentação; Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
VI – Prazo de vigência
O presente Contrato de Licença de Uso do Software entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTRATANTE e vigorará pelo prazo de 90 dias com as condições de uso do Plano escolhido.
Este Contrato de Licença de Uso do Software e anexos será automaticamente renovado a cada 30 dias após o período inicial de 90 dias mencionado no parágrafo anterior, caso o CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
VII - Remuneração e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE deverá pagar mensalmente à CONTRATADA o valor do plano de licenciamento escolhido com início 30 (trinta) dias após a data de aceite do presente contrato por meio das opções de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Os vencimentos futuros passarão a seguir sempre em um dos dias disponíveis entre 10,15,20 ou 25 sendo considerado o mais próximo seguinte ao dia em que ocorreu o aceite do presente CONTRATO e seus anexos.
Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE com carta prévia 30 dias antes da data do encerramento do contrato e após ter cumprido e quitado o período inicial de carência mínima de uso de 90 dias, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.
Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados e/ou acrescentados de acordo com o respectivo plano escolhido, através de regular instrumento de alteração contratual ou, se necessário, a adesão pelo CONTRATADO em novo Contrato de Licença de Uso do Software e anexos.
O CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo no website da CONTRATADA ou em opção disponível no próprio sistema.
A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do Contrato de Licença de Uso do Software, mas causará a suspensão do acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas com prazo máximo de 90 dias, conforme clausula seguinte.
Caso o CONTRATANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente Contrato de Licença de Uso do Software e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do CONTRATANTE que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo índice de reajuste do salário mínimo ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o CONTRATANTE será informado com no mínimo 15 dias de antecedência da sua próxima renovação.
VIII - Restituição das Informações
Suspenso o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE, a CONTRATADA manterá as informações do CONTRATADO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a CONTRATADA tornará as informações do CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato.csv.
Passados 90 (noventa) dias da suspensão do acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE, todas as informações do CONTRATANTE, em poder da CONTRATADA serão excluídos permanentemente do banco de dados da CONTRATADA, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE.
Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CONTRATANTE para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela CONTRATADA por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
IX - Obrigações do Contratante
O CONTRATANTE deve ser uma pessoa (física ou jurídica), com capacidade jurídica para a celebração deste contrato. Efetuando o cadastro e aceitando termos de uso, o CONTRATANTE declara também que é financeiramente responsável para utilização dos produtos e serviços provenientes deste contrato.
Obriga-se o CONTRATANTE a:
1) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a CONTRATADA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
2) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, endereço de correio físico e eletrônico, modem, internet, software de comunicação e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA sempre atualizada;
3) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A CONTRATADA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido no SOFTWARE (senhas, informações etc), não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum pela CONTRATADA;
4) Responsabilidade pelas informações inseridas no SOFTWARE é sempre do CONTRATANTE; Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, bem como quaisquer outros dados à CONTRATADA, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato de Licença de Uso do Software;
5) Cumprir todas as leis, regulamentos e portarias aplicáveis ao seu comércio quando da utilização do SOFTWARE. O não cumprimento de qualquer obrigação fiscal e/ou legal, ou ainda a tentativa de utilização do sistema em desacordo com a lei é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, que deve arcar exclusiva e integralmente com qualquer ônus decorrente dos seus atos.
6) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTRATADA ou terceiros, incluindo, mas, não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
7) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, Ransomware, Spyware, worms, Blended Threats, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
8) Informar a CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas à CONTRATADA e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTRATADA às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
9) Informar previamente a CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração de endereço físico e/ou encerramentos de suas atividades.
10)Caso o CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTRATADA, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda, danos ou outras consequências que podem resultar de qualquer uso não autorizado da conta do cliente, login ou senha.
X - Obrigações da Contratada:
1) A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas neste Contrato de Licença de Uso do Software. Na ocorrência de falhas de programação, a CONTRATADA obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas;
2) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato de Licença de Uso do Software, acesso ao SOFTWARE durante a vigência do mesmo;
3) Suspender o acesso ao SOFTWARE do CONTRATANTE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor; Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
4) Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: Durante paralisação planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website; Ou qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
5) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h (horário de Brasília) sem intervalo, exclusivamente via chat (localizado no Site), ou por meio de correio eletrônico (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6) Manter as informações de localização e informações pessoais do CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, em conformidade com as disposições da Lei no 12.965/2014.
7) Disponibilizar, adicionalmente, em favor do CONTRATANTE, no “site’ da CONTRATADA, vídeos explicativos que permitam ao CONTRATANTE tomar conhecimento do SOFTWARE contratado como, também, possa aprender passo a passo a manusear o sistema.
8) Manter sistema de backup garantindo a integridade das informações.
XI - Dispensa de Responsabilidade da Contratada
A CONTRATADA não se responsabiliza:
1) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;
2) Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
3) Por decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações extraídas do software.
4) Por revisar quaisquer informações da conta do cliente, como por arquivos, dados financeiros ou quaisquer dados que o cliente possa incluir no SOFTWARE.
5) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
6) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do SOFTWARE, ainda que sejam oferecidos por meio de parceria entre as empresas.
7) Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra;
8) Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao CONTRATANTE.
9) A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a CONTRATADA não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
XII - Retomada do Software
A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE nos casos em que o CONTRATANTE usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada neste presente instrumento.
XIII - Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
Não obstante o disposto no item já descrito anteriormente (Obrigações da Contratada) não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
XIV - Limitações de Responsabilidades
Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
XV - Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais.
O CONTRATANTE, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este Contrato de Licença de Uso do Software também consente, livre e expressamente, que a CONTRATADA colete, use, armazene e faça o tratamento de
suas informações, incluindo seus dados pessoais, localização, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as informações necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. A CONTRATADA, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o CONTRATANTE.
O CONTRATANTE consente que, ao acessar o site da CONTRATADA, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados
O CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do CONTRATANTE. A CONTRATADA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste contrato de licença de uso do software, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
XVI - Rescisão
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da renovação automática, após cumprir os 90 dias de uso contados a partir da data de aceite deste CONTRATO e desde que comunique à CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias da próxima renovação, devendo pagar o saldo devedor do plano contratado, se existente.
A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato de Licença de Uso do Software a qualquer tempo, desde que comunique ao CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo neste caso restituir ao CONTRATANTE o saldo credor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos na cláusula citada quanto a Retomada do Software e também nos casos de violação do presente instrumento.
A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato de Licença de Uso do Software a qualquer momento em caso de violação pelo CONTRATANTE dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias, conforme acordado na cláusula que trata sobre Remuneração e Forma de Pagamento retro transcrita.
No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do CONTRATANTE ficarão disponíveis conforme previsto na
cláusula que trata sobre Restituições das Informações deste termo, sendo excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.
XVII - Das disposições Legais
Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela CONTRATADA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
Este Contrato de Licença de Uso do Software obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato de Licença de Uso do Software.
A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
Se qualquer disposição deste Contrato de Licença de Uso do Software e anexos for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato de Licença de Uso do Software será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato de Licença de Uso do Software e anexos permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato de Licença de Uso do Software.
O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato de Licença de Uso do Software. O CONTRATANTE aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTRATANTE a:
1) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTRATANTE do SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato de Licença de Uso do Software.
2) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTRATANTE que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato de Licença de Uso do Software.
3) Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;
4) Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato de Licença de Uso do Software mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A CONTRATADA poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do CONTRATANTE com a cobrança de tais preços.
XVIII - Da Lei Aplicável
Este Contrato de Licença de Uso do Software será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o CONTRATANTE e a CONTRATADA desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato de Licença de Uso do Software, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xx e concordo com os termos de uso citados acima.
Araçatuba, de de .
SOFT-LINE SOLUÇÕES EM SISTEMAS PARA VAREJO LTDA - EPP.