AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
FUNDAMENTO: Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – NLLC.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO 018/2024
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1 | 1 | SERV. | Contratação de empresa especializada para substituição completa do Projeto de Proteção e Combate a Incêndio – PPCI e aprovação do novo AVCB das edificações onde funciona a Câmara Municipal de Barueri, em cumprimento às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP. |
UASG: 926508 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 29/05/2024 até 07:59hs do dia 06/06/2024.
FASE COMPETITIVA: 06/06/2024, a partir das 08:00hs Encerra às 14:00hs. (horário oficial de Brasília).
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.474,47 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
PREÂMBULO:
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, por meio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES, sediada na Alameda Wagih Salles Nemer, 200, realizará procedimento eletrônico de dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para substituição completa do Projeto de Proteção e Combate a Incêndio – PPCI e aprovação do novo AVCB das edificações onde funciona a Câmara Municipal de Barueri, em cumprimento às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP
2.1. Poderão participar os interessados previamente cadastrados no Sistema Eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 Caberá aos interessados que se cadastrarem no portal eletrônico mencionado, seguir as orientações ali estampadas, bem como, arcar com as eventuais custas deste procedimento.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º e artigo 14, ambos da Lei nº 14.133/2021 - NLLC, bem como àquelas que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 junho 1992.
2.3. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do interessado que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis.
3. DA FASE DE LANCES
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa
Eletrônica, sendo certo que todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a futura contratada, contudo, até a abertura da fase competitiva, poderá a interessada retirar ou substituir a proposta registrada, bem como os demais documentos que, porventura, tenham sido inseridos no sistema.
3.2. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação, a sessão pública será aberta pelo condutor do processo para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo, tal sessão, encerrada automaticamente após decorridas 06 (seis) horas de disputa.
3.3. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, sendo vedada a identificação do fornecedor.
3.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
3.3.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação.
3.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá, unicamente, com o valor da proposta que registrou no sistema.
3.5. Imediatamente após o período de 06 (seis) horas de disputa, haverá seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, feito pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.6. Se ao final a disputa restar empatada, o condutor do processo irá seguir com os critérios de desempate, conforme disposto no Sistema de Dispensa Eletrônica.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto, bem como a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. Caso o preço da proposta vencedora estiver acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, sendo certo que se for(em) necessária(s) qualquer(is) diligência(s), a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
4.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação, por escrito, do setor/diretoria requisitante do serviço ou da área especializada no objeto almejado.
4.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada(o), será examinada a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente na ordem de classificação.
4.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da interessada no certame ou na futura contratação, o que se dará mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;
c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados – TCESP.
5.2. A consulta aos referidos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.3. Constatada a existência de sanção, o condutor do processo desclassificará o interessado, por falta de condição de participação.
5.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do(s) fornecedor(es), mais bem classificado(s) na fase de lances, será verificada – por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica – mediante o envio dos seguintes documentos:
5.4.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade no caso de pessoa física não empresária);
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal ou Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta dispensa. No caso de Certidão emitidas pelo Estado de São Paulo, deverá ser apresentada Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa e Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa;
e) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
5.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; na hipótese da certidão de recuperação judicial ser positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor.
5.4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Capacitação Técnico-operacional
A proponente deve apresentar a Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com projetos que somem pelo menos 50% da área apresentada nesse objeto, devidamente registrado no Conselho Competente da região onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante elaborou projetos de prédio público ou edifício comercial, compatível ao objeto. Os atestados devem ser apresentados com timbre do emissor e assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que os subscrevem.
b) Comprovação de capacitação técnico-profissional, Engenheiro ou outro profissional, legalmente habilitado para o exercício da atividade - execução de projetos de prevenção contra incêndio e combate ao pânico sem requisito de área. Cada responsável técnico
indicado pela empresa para desenvolver os projetos listados acima deve comprovar a sua regularidade profissional junto ao seu conselho de classe (CREA ou CAU), preenchendo todos os requisitos previstos nas resoluções do CONFEA para engenheiros e CAU para arquitetos e urbanistas
5.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Instrumento Contratual, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos no subitem respectivo acima.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, sendo certo que a não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação das empresas remanescentes.
5.7. Os documentos apresentados para Habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da Matriz ou todos em nome e CNPJ da Filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
5.8. Não serão aceitos “Protocolos de Entrega” ou “Solicitação de Documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às Provas de Regularidades.
5.9. É facultado ao condutor do processo de dispensa, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação.
5.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.12. PROPOSTA READEQUADA
5.12.1. Estando o preço compatível, e atendidas as condições de habilitação, será solicitado o envio da proposta final e, se necessário, de documentos complementares adequados ao último lance.
5.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. As despesas para execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PESSOA JURÍDICA
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação e seus anexos
7.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o licitante/fornecedor que praticar qualquer dos atos elencados no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeito às sanções dispostas no artigo 156 da NLLC.
8.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato, anexo deste Aviso.
9. DO SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA CMB
9.1. Caberá à área requisitante receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante lavratura dos Termos, provisório e definitivo nos modelos padrões (AQ_F6/009 e AQ_F6/010) e adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado, apresentando, quando for o caso, o Termo de Ocorrência de não-conformidade do produto/serviço/conduta (AQ_F6/002), disponíveis em R:\Oficiais\GESTÃO INTEGRADA\Formulários\Diretoria de Licitações.
9.2. A área requisitante, quando couber, supervisionará a conformidade da contratada quanto ao cumprimento das Normas ISO 9001, SA8000, ISO 14001 e se valerá dos formulários AQ_F6006 (Monitoramento de fornecedores), AQ_F6/007 (Monitoramento Ambiental) e AQ_F6/008 (Relatório de acompanhamento de fornecedor), todos disponíveis em: R:\Oficiais\GESTÃO INTEGRADA\Formulários\Diretoria de Licitações.
9.3. O contratado fica ciente da política de reparação do trabalho infantil da Câmara Municipal de Barueri e ficará sujeito às medidas cabíveis, podendo acessá-la através do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/xx0000 e se compromete a cumprir as determinações da contratante para efeito de reparação.
9.4. O CONTRATADO cumprirá as normas de segurança do Contratante, comparecendo nas reuniões e apresentando a documentação solicitada pelo Setor de Saúde e Segurança Ocupacional para início dos serviços, conforme determina o SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX.
9.5. A CONTRATADA deverá atender as normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO9001, SA8000 e ISO14001, de acordo com o que lhe enquadrar, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo condutor do processo.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.7. No que couber, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, os quais somente poderão ser tratados para as finalidades justificadas e de acordo com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.7.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei e uma vez terminado o tratamento dos dados, nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD,
incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.9. Integram este Aviso de Contratação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – Termo de Referência.
• XXXXX XX – Minuta de Contrato
• ANEXO III – Termo de ciência e notificação do TCESP
• ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
Barueri, 28 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para substituição completa de Projeto de Proteção de Combate a Incêndio – PPCI das instalações da Câmara Municipal de Barueri no órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP.
1.2 Quantidade estimada.
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 7.193,32 | m² | Elaboração e execução de Projeto de Proteção de Combate a Incêndio (PPCI) de edificações. |
1.3 O PPCI deve possuir no mínimo:
a) Formulário de segurança contra incêndio de projeto técnico exigido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntado à via que permanece no Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do CBMESP;
c) Planta das medidas de segurança contra incêndio em formato DWG;
d) Projeção de sistemas adequados de detecção e combate a incêndio, incluindo a escolha de equipamentos apropriados.
e) Plano eficiente de evacuação que atenda às necessidades especificas do local.
f) Realização de análise completa dos riscos específicos à edificação, considerando o tipo de construção, as atividades realizadas no local e outros fatores relevantes.
1.4 O responsável técnico, o qual terá seu nome incluso no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, deve ser o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART das medidas de segurança contra incêndio.
1.5 O projeto deve ser acompanhado, inclusive, durante sua fase de implementação, e toda documentação, incluindo desenhos técnicos, especificações de equipamentos, manuais de instruções e outros registros relevantes, deve ser fornecida a contratante.
1.6 A solicitação, pelo sistema Via Fácil do CBMESP, da emissão do AVCB e demais taxas decorrentes serão de responsabilidade da contratada.
1.7 A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contratual.
1.8 A garantia dos serviços realizados será de no mínimo de 12 meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
Conforme a instrução técnica N° 01/2019 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para esta Casa Legislativa é obrigatória em um interstício de 3 (três) anos. Cumpre destacar que o AVCB atual permanece válido até outubro de 2025. Contudo, devido à recente incorporação de edificações anexas, surge a necessidade imperativa de substituir o AVCB, segundo parecer técnico N. 354153- 3/2023 emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Para efetuar essa substituição de forma adequada, há a necessidade de elaboração de projeto técnico e prestação de demais serviço de assessoramento, sendo esse o objeto dessa proposta, a fim de que os requisitos exigidos pelo órgão competente sejam cumpridos garantindo, dessa forma, a continuidade das atividades realizadas na Câmara Municipal de Barueri. O serviço não pode ser realizado por servidores por falta de pessoal que atendam às exigências normativas do Corpo de Bombeiros, sendo a contratação a única solução possível.
O objeto em questão não está presente no Plano de Contratações Anual. Essa ausência pode ser justificada pela vigência ainda em curso do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB). Após a conclusão das obras dos anexos, foi elaborado o processo de FAT (atualização do projeto de incêndio). Foram feitos dois protocolos junto ao Corpo de Bombeiro. Após análises do Corpo de Bombeiro, o órgão orientou a substituição de todo o projeto, isso posteriormente à elaboração e à publicação do Plano de Contratações Anual. A elaboração e posterior aprovação deste projeto junto ao Corpo de Bombeiro é imprescindível para a continuidade das atividades no âmbito da Câmara Municipal de Barueri. Diante das justificativas e embasado no estudo técnico realizado a solução detalhada neste documento mostra-se como a mais adequada a suprir a necessidade apresentada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A descrição da solução abrange a contratação do serviço de elaboração de Projeto de Proteção de Combate a Incêndio - PPCI na Câmara Municipal de Barueri que objetiva o procedimento de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo quanto às medidas de segurança contra incêndio e pânico, tendo como objeto final a obtenção do Laudo de Exigências e o Projeto Executivo, que serão necessários para a posterior emissão de AVCB. O serviço referente ao PPCI será composto pelas fases de Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Legal, culminando com a entrega do Laudo de Exigência da Edificação e do Projeto Executivo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Devem ser atendidas as normas e legislações nacionais em especial listadas abaixo:
a) Lei 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Define os princípios e normas que regem as licitações e os contratos administrativos no Brasil.
b) Lei Complementar 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEI e EPP), definindo critérios para enquadramento, benefícios fiscais e sociais, e tratamento diferenciado em licitações.
c) Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios.
d) Decreto Nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018 – Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.
e) Instrução técnica n°01/2019 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo –
Procedimentos Administrativos.
f) Instrução técnica nº 16/2011 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo que estabelece a elaboração de um plano de emergência contra incêndio.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.2 O objeto deverá ser executado por profissional qualificado e in loco, esse terá a obrigatoriedade de analisar todas as medidas de combate a incêndio já presentes no local e dimensionar medidas adicionais, caso sejam necessárias, de forma a atender as exigências e normativas do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de São Paulo. Após análise, adequação do local e emissão do PPCI, a contratada realizará a solicitação, pelo sistema Via Fácil do CBMESP, da emissão do AVCB.
5.3 O regime de execução será o de empreitada por preço global e o prazo máximo de entrega do serviço é de 90 (noventa) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
5.4 Os serviços serão executados na Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e serão acompanhados pelo Fiscal do Contrato.
5.5 Caso necessário o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório sempre adequados aos riscos a que os trabalhadores estão expostos. A identificação dos prestadores dos serviços é obrigatória.
5.5 A empresa deve fornecer todo o material para realização da elaboração do projeto, inclusive arcar com as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros;
5.6 Condições de Aceite:
5.6.1 Com a entrega será expedido Termo de Recebimento Provisório. O recebimento provisório se dará pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
5.6.2 O recebimento definitivo, se dará pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento provisório. e, consequente aceitação, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.6.3 O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a nota e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei 14.133/2021.
5.6.4 O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última nota e/ou última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei 14.133/2021. 5.6.5 Os serviços poderão ser rejeitados (neste caso não emitir o Termo Definitivo), no todo ou em parte, quando verificada não conformidade com o TR e proposta, devendo ser corrigidos no prazo
de até 5 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.6.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto á dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão da Nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto.
5.6.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.6.8 Fica ciente a CONTRATADA que o recebimento definitivo não desobriga a correção das desconformidades verificadas, se forem constatados posteriormente má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Termo e legislação aplicável.
5.6.9 Fica ciente a CONTRATADA que a garantia do objeto tem prazo de vigência desvinculado daquele fixado para o contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Nota: O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO:
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, atendendo as normas legais, responsabilizando-se pelas consequências da inexecução parcial ou total;
6.2 A gestão e fiscalização do contrato será cumprida pelo Setor requisitante em conjunto com o gestor designado, a fim de que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.3 As comunicações entre o gestor e o preposto da CONTRATADA devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.4 O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção das providências que devam ser cumpridas de imediato ou durante prazo proporcional definido pela administração;
6.5 Os gestores poderão solicitar quaisquer documentos para a empresa relacionados ao objeto do contrato, como também, os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa e a manutenção das condições de habilitação, durante a vigência contratual.
6.6 A gestão é responsável pela Avaliação dos serviços, conferindo por meio de checklist se as exigências foram atendidas;
6.7 Os gestores/fiscais encaminharão para a autoridade competente todas as informações necessárias, por meio de relatórios dos registros efetuados, para início do procedimento de apuração de infrações e aplicação de eventuais penalidades.
6.8 Os gestores de contrato proporcionarão todas as facilidades para adequada execução do objeto.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será realizado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.2 A contratante poderá rejeitar no todo ou em parte, o objeto entregue em descordo com as especificações.
7.1.1 O gestor do contrato encaminhara à Tesouraria, Termo de Recebimento Definitivo e documento fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 O fornecedor será selecionado por meio de disputa sob o critério de julgamento menor preço.
8.2 Para fins de seleção da proposta haverá as seguintes condições:
a) A descrição do objeto deve atender a todas as características exigidas neste Termo de Referência;
b) A proposta deve indicar a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação;
8.3 Para fins de habilitação, serão exigidos do fornecedor os seguintes documentos:
a) habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira por meio dos documentos elencados no edital ou Aviso de Dispensa.
b) qualificação técnica: A proponente deve apresentar a Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com projetos que somem pelo menos 50% da área apresentada nesse objeto, devidamente registrado no Conselho Competente da região onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante elaborou projetos de prédio público ou edifício comercial, compatível ao objeto. Os atestados devem ser apresentados com timbre do emissor e assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que os subscrevem.
c) Qualificação técnico-profissional: Engenheiro ou outro profissional, legalmente habilitado para o exercício da atividade - execução de projetos de prevenção contra incêndio e combate ao pânico sem requisito de área. Cada responsável técnico indicado pela empresa para desenvolver os projetos listados acima deve comprovar a sua regularidade profissional junto ao seu Conselho (CREA ou CAU), preenchendo todos os requisitos previstos nas resoluções do CONFEA para engenheiros e CAU para arquitetos e urbanistas.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor da contratação estimado é de R$ 10.474,47, conforme fase estimativa de preços.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto oneração na dotação 3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais de pessoas pessoa jurídica.
Barueri, 28 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº 00X/2024
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E A EMPRESA ...........
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.289.000/0001-30, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX FILHO de RG n.º 14.596.896-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e o (a) empresa............................................................................, com sede à
...................................................................., inscrita no CNPJ/MF xxx o
nº........................................., e-mail institucional......................................., Telefone
............................, neste ato representada por seu sócio/representante/titular
........................................(nome), RG xxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, e-mail pessoal: xxxxxxxx, telefone: xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, em consonância com o Processo de Aquisição nº 018/2024, Dispensa de Licitação nº 019/2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, do Decreto Municipal n. 9.787 de 12 de abril de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para substituição completa de Projeto de Proteção de Combate a Incêndio – PPCI das instalações da Câmara Municipal de Barueri e aprovação do novo AVCB junto ao órgão competente do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP. Conforme o Termo de Referência.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência; o Aviso de Dispensa; a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – MODELOS DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL
2.1 O regime de execução contratual, os modelos de execução do objeto, modelo de gestão, assim como os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, conferência do objeto, pagamento e reajuste e vigência constam nos itens 5, 6, 7 e 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta dias) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
3.1.1 O prazo para execução do objeto é de 90 (trinta) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da administração com a devida justificativa.
3.1.2 Para liberação dos serviços será necessário o atendimento das normas internas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST:
3.2. O prazo de vigência poderá prorrogado, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1. O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado conforme os critérios e a periodicidade da medição
prevista no Termo de Referência.
5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na proposta comercial.
5.3. O prazo de liquidação da despesa é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pelo gestor do contrato.
5.4. O prazo de pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
5.5. O contratado comunicará o término dos serviços à Contratante, que, por sua vez, após realizar os recebimentos provisório e definitivo, comunicará a contratada para emissão da Nota Fiscal, no valor do contrato ou no valor exato dimensionado pela fiscalização, se houver glosa de valor.
5.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E/IBGE de correção monetária.
5.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado
providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.9 Previamente ao pagamento, o gestor do contrato ou o servidor responsável pelo recebimento do objeto, deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação ou na contratação direta, efetuando as consultas necessárias e/ou solicitando os documentos revalidados à parte contratada.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (data da reserva orçamentária) em 07/05/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da classificação funcional programática 01.031.0001.2.001 (Secretaria de Administração da Câmara) e categoria econômica 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e o Termo de referência;
8.2. Fiscalizar a execução do objeto registrando os fatos e eventuais ocorrências das atividades.
8.3. Receber o objeto, por meio do setor requisitante, conforme definido previamente, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante lavratura dos Termos, provisório e definitivo, previstos no art. 140, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 14.133/2021, modelo padrão da Câmara Municipal de Barueri;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, no prazo fixado pela gestão;
8.5. Designar gestores e fiscais, por meio de despacho da autoridade máxima do órgão, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5.1. Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a Chefia imediata do Gestor Oficial.
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. O Gestor do contrato cientificará à Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, ressalvados as solicitações manifestamente impertinentes, meramente protelatórias ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.12. A fiscalização por parte da Câmara Municipal de Barueri não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Indicar e manter preposto para representá-lo na execução do contrato;
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor/fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8. Apresentar documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista quando solicitado pelo gestor, se não for possível a verificação por meio do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus representantes, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos referentes ao objeto;
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 116 e parágrafo único da Lei 14.133/2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, comparecendo nas reuniões e apresentando
a documentação solicitada pelo Setor de Saúde e Segurança do Trabalho para início dos serviços, conforme determina o SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE, documento disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX
9.18. A CONTRATADA, ainda, deverá atender as demais normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO9001, SA8000 e ISO14001, de acordo com o que lhe enquadrar, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.20. O contratado fica ciente da política de reparação do trabalho infantil da Câmara Municipal de Barueri e ficará sujeito às medidas cabíveis, podendo acessá-la através do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/xx0000 e se compromete a cumprir as determinações da contratante para efeito de reparação;
9.21. Será vedado à contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato;
9.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições exigidas para habilitação previstas no Aviso de dispensa;
9.23. Informar as alterações promovidas no contrato social da empresa, como mudança de endereço, alteração de sócios/titulares e, principalmente, se ocorrer fusão, cisão ou incorporação para que a Contratante delibere sobre a manutenção do contrato, devendo a nova pessoa jurídica comprovar o atendimento das exigências de habilitação previstas neste aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
d) Multa, aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021:
(1) moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado sobre o da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, levando-se em conta a gravidade da falha,
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento.
11.3.1 A aplicação de multa de mora não impedirá a Administração de convertê-la em compensatória, promovendo a extinção unilateral do contrato.
11.4. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.13 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, aplicará o
§1º do artigo 139 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, no prazo de 20 (vinte) dias úteis para contratos decorrentes de
licitação e 10 (dez) dias úteis para contratos originados de contratação direta, contados da assinatura dos termos, bem como providenciar a sua divulgação em sítio oficial na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores; no Decreto Municipal nº 9.787/2023; na Lei Complementar n.º 123, de 2006 e suas alterações posteriores, demais normas e regulamentos federais aplicáveis e, de forma subsidiária, segundo as disposições contidas da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais do contrato.
15.3. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato, exclui-se o dia de começo e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente, na forma do art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
15.4. As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e demais anexos, nos termos da Lei n.º 14.063/2020 e art. 10,
§2º, da Medida Provisória 2.200-2, poderá utilizar e reconhecer válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
15.5. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.6. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
15.7. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.8. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.9 Este contrato, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo Sistema Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Barueri, .... de de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATANTE | CONTRATADA |
ESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TCESP (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATADO:
CONTRATO N°: 000/2024 OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barueri, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Dispensa Eletrônica – Contratação de empresa especializada para substituição completa do Projeto de Proteção e Combate a Incêndio – PPCI e aprovação do novo AVCB das edificações onde funciona a Câmara Municipal de Barueri, em cumprimento às exigências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Informações bancárias (banco, agência, conta):
Item | Descrição | Qtde. | UNID | Valor Total |
1 | Substituição completa do Projeto de Proteção e Combate a Incêndio – PPCI e aprovação do novo AVCB das edificações onde funciona a Câmara Municipal de Barueri | 1 | SERV. | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 0,00 |
Valor Global Total da Proposta:
R$ ( ) DECLARAÇÃO:
1. Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
2. Declaro que os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com eventuais serviços de
terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto e seus anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais;
3. Declaro que concordo com todas as condições do Aviso de Contratação e que os serviços estão em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Data e assinatura do responsável.
NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TELEFONE:
V a l i d a d e m í n i m a d a p r o p o s t a d i a s