EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0003160-7
OBJETO: | OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB, AC-08.03/2024, PARA FORNECIMENTO PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO XIV - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DO FABRICANTE NSB. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (Art. 42, I da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: 15/07/2024 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 1
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024) em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA OU INSTALAÇÃO ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO
ANEXO XIII - MODELOS DE CATÁLOGOS DE SERVIÇOS
ANEXO XIV - ACORDO OPERACIONAL AC-08.03/2024
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ÍNDICE GERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024) 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 38
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 42
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO 43
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 44
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 45
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 56
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A 57
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 58
ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 59
ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA OU INSTALAÇÃO 61
ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO 62
ANEXO XIII - MODELOS DE CATÁLOGOS DE SERVIÇOS 63
XXXXX XXX - ACORDO OPERACIONAL – AC-08.03/2024 66
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (XXXXXXX.XXX 96001/2024)
I – DO OBJETO
1.1. Operacionalização do Acordo firmado entre a PRODAM e a NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB, AC-08.03/2024, para fornecimento de produtos e/ou serviços que integram o Anexo XIV - Tabela de Produtos e Serviços e Preços, para uso e implementação das tecnologias do fabricante NSB.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 15/07/2024.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a postagem do MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Desconto (%);
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
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4.5. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data de abertura da Sessão Pública.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 15/07/2024 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto.
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6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo percentual de desconto.
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual de desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais de desconto forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem decrescente de descontos.
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6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.19. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.20. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.19, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema “Xxxxxxx.xxx”, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos de habilitação e demais documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V);
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO).
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7.1.1 A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
d) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear (em %) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO II – TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS” do Acordo Operacional AC-08.03/2024 disponível e consultável no seguinte endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/, assim como constante no Anexo XIV, parte integrante deste Edital.
7.2.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56,
§ 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no item 7.4. deste Edital, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da
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Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.4. O valor total estimado para a contratação é de R$ 26.024.514,30 (vinte e seis milhões, vinte e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e trinta centavos).
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2 Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxx o=asc
8.2.3 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.4 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_x_xxx vicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5 Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6 Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
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8.2.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial, dentro do prazo estipulado no item 7.1, bem como, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2. As certidões relacionadas nas letras de “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
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8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do item 8.5.2.2., não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e artigo 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.3. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1 |
b) Liquidez Geral = | Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
c) Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
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8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados em ambientes tecnológicos da Prodam a Licitante deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da NSB, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC- 08.03/2024.
8.6.2. A Licitante deverá apresentar CARTA/DECLARAÇÃO, emitidos em seu nome, pelo FABRICANTE informando que é parceira de negócios.
8.6.3. O Fabricante é isento desta declaração.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.8.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
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8.8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6. Se a primeira Licitante classificada não atender às exigências de habilitação, haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
10.3. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. Se em razão do julgamento das impugnações e/ou resposta aos pedidos de esclarecimento se verificar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato de Operacionalização terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
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XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
15.4. Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência - Anexo I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VI integrantes deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10.A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 24 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
1. OBJETO:
OPERACIONALIZAÇÃO do Acordo firmado entre a PRODAM e a NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB, AC-08.03/2024, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA
DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS do Acordo, para uso e implementação das tecnologias do fabricante NSB.
O Acordo Operacional AC-08.03/2024 poderá ser consultado no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem compromisso de contratação, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital, todos os itens contemplados pelo acordo operacional, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016.
O escopo do acordo operacional compreende:
1 - Serviços EEM (Enterprise Expense Management):
• 1.1 - Módulo "TEM - Telecom Expense Management"
• 1.2 - Módulo "Facilities - Contas de consumo"
• 1.3 - Módulo "Cloud - Gestão de custos de nuvem"
• 1.4 - Módulo "Compliance - Licenciamento"
• 1.5 - Módulo "MDM - Gestão de Equipamentos Móveis"
• 1.6 - Módulo "Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas"
2 - Serviços MSP (Managed Service Provider):
• 2.1 - Módulo "NOC - Centro de Operações de Redes"
• 2.2 - Módulo "SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética"
3 - Serviços ITSM (IT Service Management):
• 3.1 - Módulo "Servicedesk - Central de Serviços Especializados"
4 - Serviços Professional Service:
• 4.1 - Módulo "Serviços profissionais especializados de redes"
• 4.2. - Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicações"
• 4.3 - Módulo "Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica"
• 4.4 - Módulo "Desenvolvimento e customização de softwares"
• 4.5 - Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de projetos"
• 4.6 - Módulo "Treinamento”
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1.1. Tabela de Composição de Itens
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, o percentual de desconto deverá ser aplicado em reais, de acordo com a Tabela de Produtos e Serviços e Preços do Acordo Operacional AC- 08.03/2024 – Anexo XIV.
Produtos / Serviços | Valor Estimado 03 anos |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes do Acordo Operacional AC-08.03/2024 – Anexo XIV. | R$ 26.024.514,30 |
1.1.1. A Licitante vencedora será aquela que oferecer o MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR (em
%) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS” do Acordo Operacional AC-08.03/2024.
1.2. Vigência do contrato de operacionalização
1.2.1. O Contrato de Operacionalização terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.2. Ao término ou rescisão do Acordo Operacional não isentará a NSB e/ou Revendedores, Prodam ou quaisquer clientes os direitos e obrigações assumidas na assinatura do Contrato de Operacionalização.
2. CRITÉRIOS
2.1. As contratações, objeto do presente certame serão realizadas de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC);
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB contendo os produtos, serviços e valores, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, obrigatoriamente em um formato: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema próprio da PRODAM.
2.5. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSB, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação.
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2.6. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados.
2.7. Os sistemas e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com as soluções da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADA.
2.8. Na data de assinatura do Termo de Confirmação (TC) todas as soluções, sejam softwares ou hardwares previstos neste Termo de Referência deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End of Life, End of Support ou End of Sale).
2.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais especializados das soluções NSB, disponibilizados pelo FABRICANTE;
2.9.1. Antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmação, para fins de avalição e testes, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo adicional a disponibilização de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024;
2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir da solicitação do Gestor do TC, para disponibilizar os produtos e serviços solicitados.
2.10. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaS, ou seja, Software como Serviço provido a partir da nuvem computacional da fabricante.
2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
2.12. Treinamento:
2.12.1. Deverá ser fornecido treinamento para funcionários da PRODAM, ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante, para no mínimo 6 (seis) e no máximo 08 (oito) funcionários, em data a critério da PRODAM em até duas turmas;
2.12.2. O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim. Caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATANTE será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação;
2.12.3. O treinamento também poderá ser ministrado on-line desde que satisfaça todas os requisitos, incluindo laboratórios virtuais e demais ferramentas para o bom aproveitamento do curso;
2.12.4. Deverá ser fornecido material didático em formato digital para todos os participantes no idioma português Brasil;
2.12.5. Deverá ser fornecido certificado de conclusão do treinamento;
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2.12.6. Caso o treinamento não seja ministrado a contento dos participantes, ou seja, não atenda aos quesitos mínimos de implantação, configuração, operação, a CONTRATADA deverá disponibilizar em até 05 (cinco) dias úteis, após a formalização da CONTRATANTE, o novo treinamento.
2.13. Local de prestação dos serviços:
2.13.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA dentro do Município de São Paulo;
2.13.2. Sala de Situação:
2.13.2.1. A CONTRATADA deverá dispor em suas dependências uma sala de situação, física e virtual onde as informações sobre o projeto e atividades serão tratadas sistematicamente pela sua equipe técnica em conjunto com a equipe técnica da PRODAM;
2.13.2.2. A sala deverá ter capacidade de acomodar os profissionais da CONTRATADA envolvidos no projeto como também duas posições para equipe técnica da PRODAM, dispondo de mobiliário adequado, sistema de climatização, sistema de videoconferência, sistema de vídeo wall (monitores para projeção de dashboards, relatórios e indicadores) conexão à Internet (wireless), modernos computadores e sistema de controle de acesso;
2.13.3. Eventualmente, de acordo com a necessidade, devem ser realizadas reuniões pontuais de trabalho e/ou alinhamento nas dependências da PRODAM.
3. Descrição dos Produtos e Serviços
3.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management):
Esse serviço é composto pelos módulos abaixo:
• Módulo "TEM - Telecom Expense Management"
• Módulo "Facilities - Contas de consumo"
• Módulo "Cloud - Gestão de custos de nuvem"
• Módulo "Compliance - Licenciamento"
• Módulo "MDM - Gestão de Equipamentos Móveis"
• Módulo "Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas"
3.1.1. O gerenciamento é de uso e gestão exclusivo da PRODAM não podendo ser adquirido por outros órgãos do Município de São Paulo;
3.1.2. A PRODAM fará a gestão, operação e controle financeiro e inventário de enlaces de dados, oriundos de todos dos Termos de Confirmação (TC);
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3.1.3. A razão da PRODAM ter a exclusividade no gerenciamento é que como Integradora Estratégica da Administração Pública Municipal, especializada em tecnologia da informação e comunicação destinada ao provimento, integração e convergência de processos e soluções de tecnologia, sempre alinhada à legislação em vigor, tem a atribuição da manutenção, controle e segurança na rede PMSP, tanto das rede LAN como WLAN e uniformidade nas soluções adotadas, utilizando para tal ambientes em redundância, física, lógica e geograficamente.
3.1.4. O Gerenciamento consiste na prestação de serviços através de plataforma de gestão e operação de cadastro de enlaces de dados e seus itens de configuração, gestão e operação de controle financeiro, inventário de enlaces de dados e seus componentes com implantação, integração e operação da solução tecnológica, levantamento de dados, manutenção, suporte técnico e desenvolvimento de melhorias, bem como mão de obra especializada para operação da plataforma;
3.1.5. Efetuar, Manter e Gerir o cadastro de todos os fornecedores de enlaces de dados de todos os contratos que envolvam telecomunicação, com seus dados cadastrais (Razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e endereço) e contatos de gestores de conta (nome, cargo, telefone e e-mail).
3.2. Serviços MSP (Managed Service Provider):
3.2.1. Descrição dos componentes dos serviços:
• Módulo "NOC - Centro de Operações de Redes"
o Cadastros:
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de itens de configuração e serviços monitorados.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro da estrutura organizacional do cliente.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de fornecedores e contatos.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de limites de alerta/alarme por serviço.
o Operação:
▪ Monitoramento 24X7 dos itens de configuração e serviços vinculados.
▪ Análise da possível causa raiz de incidentes nos itens de configuração/serviços e definição do responsável pela solução.
▪ Contato com o responsável pela solução para solicitar a tratativa.
▪ Acompanhamento periódico da tratativa do incidente e atualização do status aos interessados.
▪ Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores.
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o Prestação de contas mensal:
▪ Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior.
▪ Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes.
▪ Elaboração sistêmica da análise de disponibilidade das unidades do cliente dentro e fora do horário comercial.
o Resposta a incidentes:
▪ Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N1 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido.
▪ Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas.
▪ Escalonamento para o NOC 24X7 N3 quando solução/análise supera os limites estabelecidos.
▪ Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores.
o Atendimento a requisições:
▪ Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido.
▪ Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante.
▪ Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento.
o Resposta a incidentes:
▪ Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N2 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido.
▪ Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas.
▪ Escalonamento para o fabricante quando solução/análise supera os limites estabelecidos.
▪ Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores.
o Atendimento a requisições:
▪ Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido.
▪ Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante.
▪ Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento.
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• Módulo "SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética"
o Cadastros:
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos e fontes de informação no software de SIEM.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) de cadastro regras de correlação para geração de incidentes.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos "playbooks" para análise de incidentes.
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos/superfícies monitorados pelo software de análise de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado).
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos protegidos pelo software de EDR (quando contratado).
▪ Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de políticas no software de EDR (quando contratado).
o Operação:
▪ Recebimento, análise e aplicação dos "playbooks" para incidentes oriundos do software de SIEM.
▪ Interação com as áreas técnicas para solicitação de contramedidas.
▪ Recebimento, análise e atuação em incidentes oriundos do software de EDR (quando contratado).
▪ Recebimento, análise e tratativa junto aos responsáveis técnicos dos clientes para incidentes gerados pelo software de gestão de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado).
▪ Finalização dos incidentes com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores.
o Prestação de contas mensal:
▪ Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior.
▪ Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes.
▪ Elaboração sistêmica da análise da evolução das tratativas de vulnerabilidades de IT/OT (backlog + surgidas no mês).
3.3. Serviços ITSM (IT Service Management):
3.3.1. Descrição dos componentes dos serviços:
• Módulo "Servicedesk - Central de Serviços Especializados"
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o Operação:
▪ Atendimento reativo remoto e em regime 8X5 (oito horas por dia de segunda a sexta-feira) a incidentes e requisições de acordo com catálogo de serviços definido em contrato/proposta comercial.
▪ Redirecionamento de incidentes/requisições para áreas técnicas para solução e atendimento.
▪ Acompanhamento dos incidentes/requisições com atualização de status periódica ao requisitante.
▪ Interação com o requisitante para coleta de informações adicionais para a solução do incidente/requisição.
▪ Finalização do incidente com a resposta do requisitante.
o Prestação de contas mensal:
▪ Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes e requisições atendidas no mês anterior.
▪ Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes.
▪ Elaboração sistêmica da análise dos principais motivos de requisições.
3.4. Serviços Professional Service:
3.4.1. A contratação deste serviço será definida após assinatura do termo de confirmação (TC), após reunião entre a CONTRATADA e CONTRATANTE para levantamento de requisitos, estimativa de esforço e geração do plano de trabalho.
3.4.2. No Anexo VII, Modelo de Catálogo de Serviços, estão os modelos de catálogo de serviços, com a estimativa de USTs por item do catálogo. Este catálogo será ajustado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE após reunião de levantamento de requisitos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.4.3. Descrição dos componentes dos serviços:
• Módulo "Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica"
o Fornecimento de serviço de equipe multidisciplinar (gerente de entrega (SDM), gerente de projetos, analista de projetos, analistas de redes e analistas de segurança) com objetivo de instalação de novo enlace de dados, tecnologia de acesso à internet ou substituição de existente desde a sua solicitação até a ativação, com a sustentação posterior do novo enlace de dados/tecnologia de acesso à internet.
• Módulo "Serviços profissionais especializados de redes"
o Alocação de profissional especializado por hora técnica (UST) para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência.
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• Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicações"
o Alocação de profissional especializado por hora técnica (UST) para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência.
• Módulo "Desenvolvimento e customização de softwares"
o Alocação de profissional especializado por hora técnica (UST) para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência.
• Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de projetos"
o Alocação de profissional especializado por hora técnica (UST) para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência.
• Módulo "Treinamento”
o Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de EEM, MSP e/ou ITSM, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento.
▪ NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos.
▪ Limitado a turmas de até 8 alunos.
4. PLANO DE TRABALHO
4.1. CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. Este Plano de Trabalho será discutido e acordado com a PRODAM-SP e deverá conter, no mínimo:
4.1.1. Planejar as atividades de preparação do ambiente provido na nuvem da fabricante;
4.1.2. Deverá ser feito um minucioso levantamento e planejamento envolvendo todos os itens que servirão de base para a correta prestação do serviço. Nesta fase, também deverá ser feito um planejamento para a correta implantação da solução, automatizando e melhorando processos técnico-financeiros, entendendo as políticas atuais adotadas, revisando e sugerindo melhores práticas para essas e as demais etapas que envolvem todo o trabalho.
4.2. CONTRATADA deverá cumprir os seguintes itens na Implantação:
4.2.1. Disponibilização do software na nuvem computacional do fabricante;
4.2.2. Carga de dados dos cadastros básicos do serviço;
4.2.3. Carga de dados dos itens de configuração;
4.2.4. Realizar as entregas consideradas de níveis críticos;
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4.2.5. Treinamento;
4.2.6. Planejamento de customizações;
5. GARANTIA E DIREITO A ATUALIZAÇÃO
5.1. A garantia e o direito de atualização do software, provido na nuvem computacional da fabricante, terá abrangência durante a vigência do Termo de Confirmação (TC).
5.2. A CONTRATADA terá 15 dias úteis, após a comunicação por escrito da CONTRATANTE, para sanar quaisquer irregularidades.
5.3. A garantia dos produtos/serviços deverá ser provida pela CONTRATADA, solidariamente pelo Fabricante, e está vinculada a vigência de cada Termo de Confirmação (TC).
5.4. A Garantia do Fabricante dará o direito de atualização das versões para os softwares providos na nuvem do fabricante e deverá minimamente:
5.4.1. Garantir as atualizações pertinentes aos programas, incluindo toda e qualquer evolução deles, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes.
5.4.2. Garantir a atualização em casos de mudanças fiscais, legais e normativas pertinentes aos programas, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação.
5.4.3. Em caso de lançamento de novas versões, a CONTRATADA deverá disponibilizar a nova versão, sem ônus adicional a CONTRATANTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias uteis.
5.4.4. Durante o período de vigência dos serviços contratados, caso a Fabricante desenvolva uma nova geração ou versão dos softwares contratados (“Novo Produto”), quer para serem utilizados com um sistema operacional ainda não desenvolvido ou com uma nova versão de um sistema operacional, esse Novo Produto será automaticamente incorporado na presente Licença. O Novo Produto deverá ser utilizado durante o prazo e de acordo com os termos presentes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, sendo mantida a equivalência do licenciamento contratado.
5.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos softwares contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, o direito de atualização e o suporte técnico contratados iniciarão a partir desta data;
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
6.1. Deverão ser fornecidos juntamente com os softwares os manuais técnicos de referência, em mídia digital, contendo todas as informações sobre os softwares com as instruções para parametrização e operação, preferencialmente em português (Brasil).
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7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. Atendimento do Chamado
7.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os termos e condições de suporte técnico determinados pelo Fabricante (não limitados a estes), conforme descrito no Acordo Operacional AC-08.03/2024, desde que não conflitem com as condições estipuladas neste Termo de Referência:
7.1.2. Definição de Prioridades/Criticidades e Horários
7.1.2.1. Para definição objetiva das prioridades dos incidentes, a CONTRATADA definirá em conjunto com a CONTRATANTE os critérios para definição das prioridades (P1, P2 e P3) durante a implantação do projeto, além das definições descritas no item 7.8 e subitens.
7.1.2.2. A operação será executada em regime de 8X5, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 (GMT-3). Todos os tempos descritos nos itens a seguir consideram este regime.
7.1.2.3. A operação de Professional Services exclui-se deste SLA padrão e será definido de acordo com o levantamento de requisitos definido em reunião entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7.1.3. Definição do Tempo por Tipo/Criticidade
7.1.3.1. Consideradas os tipos (incidente/requisição) e as prioridades, os tempos/limites são:
Indicador/Ação | Prioridade | |||
P1 | P2 | P3 | Requisição | |
Primeira ação | 30 minutos | 60 minutos | 60 minutos | 60 minutos |
Solução/execução | 4 horas | 8 horas | 16 horas | 32 horas |
Intervalo atualizações | 1 hora | 1 hora | 4 horas | 8 horas |
Solicitação de informação | ||||
Tentativas | 3 | 3 | 3 | 3 |
Intervalo tentativas | 1 hora | 1 hora | 4 horas | 8 horas |
7.1.4. Níveis de Serviço Garantido
Indo ao encontro das melhores práticas de mercado, a CONTRATADA garante os seguintes níveis de serviço como indicadores principais da proposta:
a) Chamados atendidos dentro do tempo de “Primeira ação”: Maior ou igual a 98%.
b) Chamados solucionados dentro do tempo de “Solução”: Maior ou igual a 95%.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, em até 05 dias úteis após a assinatura do contrato, chaves de acesso ao “Customer Support Portal” para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares e Serviços.
7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte técnico, conforme demanda da Contratante, via telefone, chat, vídeo conferência ou e-mail, para sanar problemas e dúvidas
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relativos à parametrização, operação e demais ações que possam vir a ser executadas com os produtos especificados neste documento.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um canal de comunicação para registros de aberturas de chamados técnicos e controles de atendimento. Os chamados serão efetuados através de registro no “Customer Support Portal”.
7.5. O período de disponibilidade do “Customer Support Portal” deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços (SRs – Service Requests) on-line, sem limites de acionamentos aos incidentes, respeitados os limites de UpTime Commitment estipulados.
7.6. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement).
7.7. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir:
7.7.1. Severidade P1 (Alta)
7.7.1.1. Sistema em Produção Parado;
7.7.1.2. Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente;
7.7.1.3. A CONTRATANTE alocará um contato durante este período, seja no local ou por telefone, para auxiliar na coleta de dados, testes e aplicação de correções.
7.7.2. Severidade P2 (Média)
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
7.7.3. Severidade P3 (Baixa)
A perda do serviço é pequena ou com nenhum comprometimento de funcionalidade, dados ou de ambiente. O problema pode exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
7.7.4. Requisição
Uma requisição / solicitação de serviço é um pedido do cliente por informações ou recomendações, ou por uma alteração de um padrão (uma mudança pré-aprovada que tem baixo risco, é relativamente comum e dá continuidade a um procedimento), ou para obter acesso a um serviço.
7.8. A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx).
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7.9. Após a Análise da Causa Raiz (RCA), para incidentes de severidade P1, a CONTRATADA deverá submeter à validação da CONTRATANTE documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
7.10. O término dos prazos mencionados no item 7.1.3 será considerado apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
7.11. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá redefinir a prioridade de um chamado, ou seja, ela poderá escalar, bastando para isso que a CONTRATANTE, no momento da abertura da Incidente, defina a severidade dentro de suas necessidade e criticidades.
7.12. A CONTRATADA envidará esforços contínuos para solucionar as Solicitações de Serviços de Severidades P1 e P2.
7.13. CONTRATADA iniciará escalonamento interno para os chamados de Severidade P1 e Severidade P2 de acordo com as Respostas às Solicitações de Serviços. A CONTRATADA priorizará o reparo de defeitos dos programas envolvidos durante a resolução das solicitações de serviço.
8. MULTAS E PENALIDADES
8.1. Prazos de Atendimento do Chamado dos Serviços de Suporte Técnico
PENALIDADES | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO | PENALIDADES | PERCENTUAL | |
P1 | Até 30 min | P1 | 1,50% | |
P2 | Até 60 min | P2 | 1,25% | |
P3 | Até 60 min | P3 | 1,00% | |
Requisição | Até 60 min | Requisição | 0,75% |
*Multas aplicadas sobre o valor do módulo afetado do Termo de Confirmação correspondente
**O tempo (minutos/horas) é contado a partir da abertura do chamado
8.2. Multa para Solução/Execução e Multa para Intervalo Atualizações
PENALIDADES | Solução/Execução e/ou Intervalo Atualizações |
P1 | 5% |
P2 | 4% |
P3 | 3% |
Requisições | 2% |
*Multas aplicadas sobre o valor do módulo afetado do Termo de Confirmação correspondente;
**O tempo (horas) é contado a partir da abertura do chamado
8.3. No caso da terceira reincidência de penalidades Requisições, P3 e P2, as multas serão ampliadas, conforme abaixo:
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• Na incidência da terceira penalidade Requisições, a multa será da penalidade P3;
• Na incidência da terceira penalidade P3, a multa será da penalidade P2;
• Na incidência da terceira penalidade P2, a multa será da penalidade P1;
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. Após a entrega do Plano de Trabalho, previsto no item 4, a CONTRATADA terá até 70 (setenta) dias úteis para a conclusão das fases de Planejamento, Requisitos, Implantação, Homologação dos Serviços.
9.2. A PRODAM terá 05 (cinco) dias úteis para realizar a Homologação dos Serviços.
9.2.1. Caso a PRODAM identifique problemas ou falhas durante a homologação do serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solucionar o problema ou falha.
9.2.2. Dependendo da criticidade do problema ou da falha, e caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de 05 (cinco) dias úteis, deverá ser estipulado novo prazo de comum acordo entre as partes.
9.3. Após a Homologação dos Serviços a CONTRATADA terá 03 (três) dias úteis para iniciar as atividades.
9.4. Os Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Service serão por demanda e sua solicitação deverá ser através de Termo de Confirmação (TC).
9.4.1. Após a emissão do Termo de Confirmação a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis para disponibilizar os serviços e profissionais especializados solicitados.
10. ACEITE TÉCNICO
10.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega e Implantação dos Serviços, após a conclusão da Homologação prevista nos itens 9.2 e 9.3, autorizando o faturamento da Solução, proporcionalmente aos itens de aceite descritos no item 4.
10.2. A CONTRATADA deverá mensalmente apresentar Relatório Mensal de Serviços Técnicos - RST que deverá demonstrar o valor resultante da soma USTs, serviços mensais ou eventuais, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculando ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.2.1. A CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
10.3. Software modalidade SaaS
10.3.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.3.2. A CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento das licenças/softwares.
10.4. Treinamento
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10.4.1. A CONTRATANTE deverá emitir em até 5 (cinco) dias úteis, após o término do Treinamento, o Termo de Conclusão do Treinamento, autorizando o faturamento.
11. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Para cada produto ou serviço contratado, este terá seu preço final definido em moeda Real (R$): Preço = VTP * (1 – DA/100) * (1 – DC/100), onde:
VTP = Valor do Produto ou Serviço da Tabela do Acordo DA = Desconto do Acordo
DC = Desconto do Contrato
11.1. O valor total deverá considerar ainda a quantidade e o período licenciado do produto e/ou serviços contratados.
11.2. A CONTRATADA deverá prever na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
11.3. Caso o Fabricante, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os programas de computador e/ou ofertas de serviços integrantes do Acordo AC-08.03/2024, os valores, se vantajosos, devem ser repassados aos pedidos de contratação da PRODAM enquanto perdurar(em) a(s) promoção(ões).
11.4. No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação a seu critério ou por intermédio do fabricante, podem aplicar outros descontos adicionais além dos previstos, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou aumento de participação territorial.
11.5. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a PRODAM a aplicação de penalidades e sansões.
12. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC-08.03/2024), Anexo XIV.
12.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
12.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser
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encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.
12.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
12.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
12.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
12.2. Software modalidade Saas
12.2.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso e serviços SaaS, será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com os itens 10.3.
12.3. Treinamento
12.3.1. O valor relativo ao treinamento será faturado em parcela única e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Conclusão do Treinamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com os itens 10.4.
12.4. Implantação
12.4.1. O valor relativo à implantação será faturado em parcela única, após a apresentação e aceite do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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13.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
13.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deve atender as obrigações impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.° 13.709/18) e suas atualizações, conforme previsto na cláusula IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS do ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL e ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC).
14.2. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
14.3. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
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15. OUTRAS CONDIÇÕES
15.1. A contratada se compromete a prestar informações precisas e pertinentes, em tempo hábil, acerca de notificações, requisições e/ou decisões de autoridade judicial ou administrativa (Ministério Público, Tribunais de Contas, Agências Reguladoras, entre outros que exercem o poder de polícia e fiscalizatório).
15.2. A Prodam-SP não será responsável pelo dimensionamento e uso das soluções adquiridas pelos entes da PMSP. Cabe a cada demandante gerir e fazer bom uso dos serviços/produtos adquiridos em seus respectivos TCs.
15.3. Todos os custos, em caso de auditoria realizada pela fabricante ou representantes, correrão por conta da CONTRATADA, suas subsidiárias ou revendas. Xxxxx inclusos nessas despesas os valores despendidos pela CONTRATANTE, se necessário.
15.4. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações e especificações técnicas mencionadas neste Termo de Referência e no Acordo Operacional AC-08.03/2024, o Fabricante NSB - Network Solutions Brazil Ltda assumirá toda e qualquer responsabilidade pelo Projeto nas mesmas condições previstas no Contrato de Operacionalização do Acordo Operacional.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
16.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
16.4. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
16.5. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
16.6. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
16.7. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
16.8. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
16.9. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TCs.
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16.10.Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
16.11.Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assumidas perante as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
16.12.Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
16.13.Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
16.14.A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços conforme especificado neste Termo de Referência, de acordo com os projetos e especificações técnicas fornecidas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. Exercer a fiscalização do contrato.
17.3. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
17.4. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
17.5. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
17.6. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação (TC), definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
17.7. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
17.8. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
17.9. Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação.
17.10.Disponibilizar os recursos básicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.) para a execução dos serviços previstos nas suas instalações, em situações necessárias.
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18. DEMAIS PENALIDADES TÉCNICAS
18.1. Será aplicada multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a cada dia de atraso do valor do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para DISPONIBILIZAR FERRAMENTA, conforme previsto no item 2.6, após 20 dias úteis a multa será de 0,5% (zero virgula cinco por cento), limitada em 10% (dez por cento) do valor do Contrato de Operacionalização do Acordo.
18.2. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura seja inferior a 99,50%, conforme previsto no item 2.11.
18.3. Será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do módulo de treinamento, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para a realização de novo Treinamento, conforme previsto no item 2.12.
18.4. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de elaboração do Plano de Trabalho, conforme previsto no item 9.1.
18.5. Será aplicado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do módulo de implantação do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de conclusão das fases de Planejamento, Requisitos, Implantação, Homologação do Serviço, conforme previsto no item 9.1.
18.6. Será aplicado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de início das atividades, conforme previsto no item 9.3.
18.7. Será aplicado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do módulo do Contrato de Operacionalização do Acordo, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de disponibilização dos serviços e dos profissionais especializados, conforme previsto no item 9.4.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados em ambientes tecnológicos da Prodam a Licitante deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da NSB, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC-08.03/2024.
19.2. A LICITANTE deverá apresentar CARTA/DECLARAÇÃO, emitidos em seu nome, pelo FABRICANTE informando que é parceira de negócios.
19.3. O Fabricante é isento desta declaração.
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /24 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a
serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas,
disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação
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abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte
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em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
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Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
Contrato N °: | |
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2024.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 42
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ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Modificação da solução | Necessidade de atendimento de itens não previstos na solução | Compartilhado | Alto | Ocasional | Adequação ao contrato |
Inovações tecnológicas | Atendimento por parte da CONTRATADA de inovações tecnológicas | Compartilhado | Baixo | Remota | Adequação ao contrato |
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0003160-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024
OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB, AC-08.03/2024, PARA FORNECIMENTO PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DO FABRICANTE NSB.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001- 61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. , (qualificação) e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. , (qualificação).
CONTRATADA: (qualificação completa), neste ato representada pelo Sr. , (qualificação).
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB, AC-08.03/2024, PARA FORNECIMENTO PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DO FABRICANTE NSB, para fornecimento de produtos e serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
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i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76, da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
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3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), valor esse resultante da aplicação do desconto de % ( ) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo NSB
– PRODAM, respeitadas as condições comerciais do Acordo e especificados em cada Termo de Confirmação, devendo seguir as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), respeitando-se a seguinte modulação:
5.1.1. Deve ser feito depósito de 1% (um por cento) do valor contratado quando da celebração do instrumento contratual no prazo citado no item 5.1 supra, no valor de R$ ( ), bem como depósito complementar no montante de 5% (cinco por cento) do valor nominal do Termo de Confirmação (TC) a cada emissão deste, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido TC para subscrição, sob pena de aplicação de sanção administrativa, até o máximo legal.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
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5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI– CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV.
6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
6.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
6.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
6.1.2. Software modalidade Saas
6.1.2.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso e serviços SaaS, será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com os itens 10.3.
6.1.3. Treinamento
6.1.3.1. O valor relativo ao treinamento será faturado em parcela única e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Conclusão do Treinamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com os itens 10.4.
6.1.4. Implantação
6.1.4.1. O valor relativo à implantação será faturado em parcela única, após a apresentação e aceite do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
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6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
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8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
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9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM- SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
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10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 06.001/2024 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06.001/2024 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM- SP S/A
OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO do Acordo firmado entre a PRODAM e a NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA.
- NSB, AC-08.03/2024, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I -
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS do Acordo, para uso e implementação das tecnologias do fabricante NSB.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços do Acordo NSB, AC-08.03/2024, Anexo XIV é de: | % ( por cento) | R$ |
Valor da Proposta: Este é o valor que será utilizado como critério de julgamento e que deverá ser lançado no sistema do Pregão Eletrônico – “Xxxxxxx.xxx” | R$ (valor por extenso) |
Declaramos ainda, que os serviços ofertados atendem na íntegra as exigências do Edital e seus anexos.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
São Paulo, de de 2024.
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
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ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
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ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 202 , referente ao AC-08.03/2024, do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
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ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
FORNECIMENTO/SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE
PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS do Acordo, para uso e implementação das tecnologias do fabricante
NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA. - NSB.
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente TERMO DE CONFIRMAÇÃO é celebrado em conformidade com o Procedimento para FORNECIMENTO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO XIV - TABELA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS E PREÇOS, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da NSB, previstos no Contrato
, firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em vigor
desde / / , e o Acordo AC-08.03/2024 entre PRODAM e NSB assinado em 11/03/2024.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordocom as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais deresponsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
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As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
LICENÇA DE USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CONFORME ANEXO I E II DO ACORDO OPERACIONAL AC- 08.03/2024
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto /Serviço | Qtde | Tipo | Data do fim da Vigência | Tipo de Suporte | Valor Unitário ((R$) | Desconto especial (%) | Créditos | ValorTotal (R$) |
TOTAL GERAL |
Quantidade de Itens: Observação:
Projeto: Cód. Do Projeto:
Definição/descrição do Plano de Projeto – SOW (quando necessário): Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E. Isento: CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone ( )
De acordo,
São Paulo, de _ de 202_
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha:1 2
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ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA OU INSTALAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO ou Termo de Confirmação: [número do contrato (e aditivo) ou Termo de Confirmação]
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do(s) [apontar os bens e produtos], discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000 ou Termo de Confirmação], em conformidade ao (à) [inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)] e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, [xx] de [xxx] de [xxxx].
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX
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ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO ou Termo de Confirmação: [número do contrato (e aditivo) ou Termo de Confirmação]
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do(s) [apontar os Treinamentos], discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000 ou Termo de Confirmação], em conformidade ao (à) [inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)] e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, [xx] de [xxx] de [xxxx].
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
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ANEXO XIII - MODELOS DE CATÁLOGOS DE SERVIÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
Modelos de catálogos de serviços sugeridos pela fabricante para atendimento de atividades de Professional Services. Este catálogo serve como referência para o dimensionamento das USTs, adequado aos Tipos de Chamados para atendimento remoto.
Item | Tipo de chamado | Item do catálogo | Detalhe | Qtde de UST |
1 | Solicitação | Access point / WiFi | Abertura de chamado no fabricante RMA/falha | 1 |
2 | Solicitação | Access point / WiFi | Adição de AP ao Grupo/SSID | 1 |
3 | Solicitação | Access point / WiFi | Análise de spectrum | 2 |
4 | Solicitação | Access point / WiFi | Atualização de software/firmware | 2 |
5 | Solicitação | Access point / WiFi | Configuração de novo equipamento | 4 |
6 | Solicitação | Access point / WiFi | Verificação de tráfego | 2 |
7 | Incidente | Access point / WiFi | Indisponibilidade | 2 |
8 | Incidente | Access point / WiFi | Alto uso memória | 2 |
9 | Incidente | Access point / WiFi | Alto uso processador | 2 |
10 | Incidente | Access point / WiFi | AP ausente na Controller | 4 |
11 | Incidente | Access point / WiFi | Interface down | 4 |
12 | Incidente | Access point / WiFi | Alto tráfego | 4 |
13 | Solicitação | Firewall | Abertura de chamado no fabricante RMA/falha | 1 |
14 | Solicitação | Firewall | Atualização de software/firmware | 2 |
15 | Solicitação | Firewall | Configuração de filtro de conteúdo | 1 |
16 | Solicitação | Firewall | Configuração de NAT/PAT | 1 |
17 | Solicitação | Firewall | Configuração de policies SD-WAN | 1 |
18 | Solicitação | Firewall | Configuração de regra de firewall | 1 |
19 | Solicitação | Firewall | Configuração de rota | 1 |
20 | Solicitação | Firewall | Configuração de VPN site-to-site | 2 |
21 | Incidente | Firewall | Indisponibilidade | 2 |
22 | Incidente | Firewall | Alto uso memória | 2 |
23 | Incidente | Firewall | Alto uso processador | 2 |
24 | Incidente | Firewall | Interface down | 4 |
25 | Incidente | Firewall | Alto tráfego | 4 |
26 | Solicitação | VOIP | Configuração de ramal | 1 |
27 | Solicitação | VOIP | Ativar/configurar/desativar funcionalidade | 1 |
28 | Solicitação | VOIP | Dúvida de utilização | 1 |
29 | Incidente | VOIP | Indisponibilidade/Sem sinal | 2 |
30 | Incidente | VOIP | Qualidade de chamada/Ruído | 2 |
31 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Abertura de chamado no fabricante RMA/falha | 1 |
32 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Atualização de software/firmware | 2 |
PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 63
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33 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Configuração/Alteração Trunk | 1 |
34 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Configuração/Alteração VLAN | 1 |
35 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Configuração de novo equipamento | 8 |
36 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Configuração de rota | 1 |
37 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Configuração Tacacs | 1 |
38 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Liberação / Bloqueio de MAC | 1 |
39 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Verificação ARP/MAC | 2 |
40 | Solicitação | Switch / Rede LAN | Verificação negociação de porta | 2 |
41 | Incidente | Switch / Rede LAN | Indisponibilidade | 2 |
42 | Incidente | Switch / Rede LAN | Alto uso memória | 2 |
43 | Incidente | Switch / Rede LAN | Alto uso processador | 2 |
44 | Incidente | Switch / Rede LAN | Interface down | 4 |
45 | Incidente | Switch / Rede LAN | Alto tráfego | 4 |
46 | Solicitação | Wireless controller | Abertura de chamado no fabricante RMA/falha | 1 |
47 | Solicitação | Wireless controller | Análise de spectrum | 8 |
48 | Solicitação | Wireless controller | Atualização de software/firmware | 2 |
49 | Solicitação | Wireless controller | Criação de grupos/SSIDs | 2 |
50 | Solicitação | Wireless controller | Criação de usuário | 1 |
51 | Solicitação | Wireless controller | Liberação / Bloqueio de MAC | 1 |
52 | Solicitação | Wireless controller | Verificação de ruído | 8 |
53 | Incidente | Wireless controller | Indisponibilidade | 2 |
54 | Incidente | Wireless controller | Alto uso memória | 2 |
55 | Incidente | Wireless controller | Alto uso processador | 2 |
56 | Solicitação | Serviços/Diagnósticos | Identificação de device na rede | 1 |
57 | Solicitação | Serviços/Diagnósticos | Ingresso em War room / Sala de crise | 8 |
58 | Incidente | Serviços/Diagnósticos | Problema de acesso a web site | 2 |
59 | Incidente | Serviços/Diagnósticos | Problemas de acesso a aplicação | 4 |
60 | Incidente | Serviços/Diagnósticos | Problemas de acesso a rede LAN | 2 |
61 | Incidente | Serviços/Diagnósticos | Problemas de acesso a VPN | 2 |
62 | Incidente | Serviços/Diagnósticos | Problemas de lentidão/degradação/queda na rede WAN | 4 |
63 | Incidente | SIEM | Identificação de ataque | 1 |
64 | Incidente | SIEM | Execução de playbook | 1 |
65 | Solicitação | SIEM | Criação de nova regra de correlação | 4 |
66 | Solicitação | SIEM | Alteração/Otimização de regra existente | 4 |
67 | Solicitação | SIEM | Inclusão de nova fonte de logs/syslog | 8 |
68 | Solicitação | SIEM | Análise forense de logs/geração de evidências | 40 |
69 | Solicitação | SIEM | Geração de relatórios/análises | 40 |
70 | Incidente | Gestão de Vulnerabilidades | Identificação de nova vulnerabilidade | 2 |
71 | Solicitação | Gestão de Vulnerabilidades | Agendamento de varredura | 2 |
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72 | Solicitação | Gestão de Vulnerabilidades | Execução de varredura manual | 4 |
73 | Solicitação | Gestão de Vulnerabilidades | Geração de relatórios/análises | 16 |
74 | Incidente | Sistema operacional | Não inicia | 4 |
75 | Incidente | Sistema operacional | Sem acesso a rede | 2 |
76 | Incidente | Sistema operacional | Não faz logon | 2 |
77 | Incidente | Sistema operacional | Erro em aplicativo | 4 |
78 | Solicitação | Sistema operacional | Configurações gerais | 2 |
79 | Solicitação | Sistema operacional | Instalação de software | 2 |
80 | Solicitação | Sistema operacional | Dúvidas de utilização | 2 |
81 | Incidente | Sistemas | Erro/falta de acesso | 2 |
82 | Incidente | Sistemas | Registro de erro em tela/funcionalidade | 1 |
83 | Incidente | Sistemas | Registro de Erro/divergência em relatório | 1 |
84 | Solicitação | Sistemas | Criação/alteração de acesso | 1 |
85 | Solicitação | Sistemas | Requisição de novo sistema | 1 |
86 | Solicitação | Sistemas | Requisição de nova funcionalidade | 2 |
87 | Solicitação | Sistemas | Requisição de novo relatorio | 2 |
88 | Solicitação | Sistemas | Dúvidas de utilização | 2 |
89 | Incidente | Telefonia fixa | Não faz/recebe ligação | 2 |
90 | Incidente | Telefonia fixa | Ruído na linha | 2 |
91 | Solicitação | Telefonia fixa | Instalação de ramal | 1 |
92 | Solicitação | Telefonia fixa | Configuração de funcionalidade | 2 |
93 | Solicitação | Telefonia fixa | Manutenção do catálogo | 2 |
94 | Solicitação | Telefonia fixa | Dúvidas de utilização | 2 |
95 | Incidente | Telefonia móvel | Não faz/recebe ligação | 2 |
96 | Incidente | Telefonia móvel | Sem internet | 2 |
97 | Incidente | Telefonia móvel | Equipamento não liga | 2 |
98 | Solicitação | Telefonia móvel | Nova linha | 2 |
99 | Solicitação | Telefonia móvel | Novo equipamento | 2 |
100 | Solicitação | Telefonia móvel | Novo chip/Simcard | 2 |
101 | Solicitação | Telefonia móvel | Configurações gerais | 2 |
102 | Solicitação | Telefonia móvel | Dúvidas de utilização | 1 |
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP
ANEXO XIV - ACORDO OPERACIONAL – AC-08.03/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2024 (Xxxxxxx.xxx 96001/2024)
PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 66
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.03/2024
ACORDO que entre si celebram a Network Solutions Brazil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.754.012/0001-50, com sede à Rua 205, 75 conj. 1105 – Meia Praia – CEP.: 88220-000 – Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente NSB, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 00000000000 e RG nº 3236448
SSP SC e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 01009-905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada simplesmente "PRODAM", neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva definir parâmetros dos Produtos e Serviços descritos no Anexo I (doravante denominados “Produtos” e/ou “Serviços”) e respectivos valores máximos de referência Anexo II. Este Acordo estabelece as condições gerais de contratação por meio das quais a PRODAM e seus respectivos CLIENTES (conforme definido) estarão aptos a firmar contratos específicos para a prestação dos serviços e produtos da NSB listados no Anexo II, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, observando-se os preceitos da legislação vigente, de acordo com os Anexos abaixo:
Anexo I – Termos e Condições dos Produtos e Serviços Anexo II– Tabela dos Produtos e Serviços e Preços Anexo III - Termo de Adesão ao Acordo
1.2. Os produtos e serviços da NSB (doravante denominados “Produtos” e/ou “Serviços”) sob este instrumento são aqueles listados no Anexo II.
1
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
1.3. A celebração deste Acordo pelas Partes não implica em um comprometimento de compra, nem um comprometimento de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação de compra ou venda a qualquer das Partes.
1.4. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados ÓRGÃOS.
1.5. Os distribuidores e/ou revendedores dos Produtos e Serviços (doravante denominados "Revendedores") poderão participar do procedimento de licitação conduzido pelos CLIENTES, em conformidade com a legislação vigente. Se qualquer dos Revendedores vencer referido processo de licitação, a compra efetiva dos Produtos e Serviços poderá ser realizada por meio de instrumento(s) específico(s) referido(s) como Contrato(s) de Operacionalização do Acordo e definidos abaixo, entre os CLIENTES e o licitante vencedor, nos termos da lei aplicável.
1.6. Os termos e condições de qualquer compra da PRODAM ou dos CLIENTES de quaisquer Serviços serão submetidos exclusivamente a Contratos de Operacionalização do Acordo e de quaisquer outros instrumentos assinados entre o Revendedor de um lado, e a PRODAM e/ou os CLIENTES de outro lado (coletivamente ou individualmente referidos como "Contrato(s) de Operacionalização do Acordo").
1.7. Apesar da NSB não ser parte desses Contratos de Operacionalização do Acordo, os termos específicos a produtos e serviços da NSB, disponíveis nos anexos I e II serão aplicáveis ao uso dos Produtos e Serviços.
1.8. O presente Acordo nem os Contrato(s) de Operacionalização do Acordo não conferirá à PRODAM ou aos CLIENTES o direito de revender os Produtos e Serviços a terceiros.
1.9. Tendo em vista que este Acordo não rege a efetiva prestação de quaisquer Serviços ou fornecimento de Produtos à PRODAM/Clientes, e que caso a PRODAM ou seus Clientes recebam e/ou utilizem quaisquer Produtos e Serviços, tal recebimento e/ou utilização serão regidos única e exclusivamente por um Contrato de Operacionalização.
1.10. A PRODAM concorda e reconhece que este Acordo não cria qualquer forma de responsabilidade por parte da NSB em relação ao uso dos Produtos e Serviços pela PRODAM ou seus Clientes.
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II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. A NSB determina o preço máximo dos Produtos e Serviços no Anexo II durante o prazo contratual, sujeito a alterações a qualquer momento e com notificação prévia. Tais preços são em reais (BRL). Os preços do Anexo II incluem impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo. Os preços listados são os preços máximos, e nada impede a NSB e/ou suas Afiliadas de oferecer, a seu exclusivo critério, preços mais baixos.
2.2. A tabela de preços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações vigentes na época da assinatura do Acordo e a NSB poderá atualizar a Tabela dos Produtos e Serviços e Preços objeto e preços do Anexo II a qualquer momento.
2.2.1. As Tabelas dos Produtos e Serviços e Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original NSB. A NSB envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM .
2.3. A NSB compromete-se a conceder o desconto de 10% (dez por cento) para os Produtos e Serviços listados no Anexo II aos Revendedores autorizados da NSB no Brasil, respectivamente.
III – GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
3.1. Considerando que a NSB, de um lado, e seus Revendedores, de outro lado, são entidades legais não relacionadas, a PRODAM/CLIENTES por este instrumento expressamente reconhece(m) que a NSB não poderá ser considerada responsável perante a PRODAM, os CLIENTES ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer ações ou omissões dos Revendedores, (b) qualquer descumprimento do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos Revendedores. Conforme já determinado neste Acordo, os Revendedores estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento aos CLIENTES/PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
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3.2. Os Revendedores não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da NSB de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
IV – AUDITORIA
4.1 A NSB, a seu critério, poderá realizar uma auditoria anual nos ambientes e instalações da PRODAM e dos CLIENTES, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
• O levantamento para fins de Auditoria será previa e formalmente comunicado à PRODAM e para os CLIENTES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
• A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM e do CLIENTE;
• O trabalho da NSB nas dependências da PRODAM e do CLIENTE será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM e pelo CLIENTE;
• Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente PRODAM e do CLIENTE, para coleta de informações;
• Os dados e todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto, observado o disposto na Cláusula VI a seguir.
• Os custos decorrentes dos recursos alocados nas atividades inerentes à auditoria serão de responsabilidade da NSB e suas revendedoras.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
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5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
VI - SIGILO
6.1. Definição de Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significam todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), seja de forma verbal ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente possam ser entendidas como confidenciais em decorrência da natureza das informações e das circunstâncias de divulgação. As Informações Confidenciais incluem os termos e condições deste Acordo (incluindo valores constantes da Tabela dos Produtos e Serviços), bem como planos de negócios e marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos empresariais divulgados por cada parte. No entanto, Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que (i) sejam ou se tornem conhecidas do público em geral sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (ii) sejam do conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (iii) sejam recebidas de terceiros sem o conhecimento de qualquer violação de quaisquer obrigações de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora ou (iv) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora.
6.2. Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de natureza similar (porém não menos que um cuidado razoável) para (i) não usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim
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que não tenha relação com o escopo deste Contrato e, (ii) exceto se de outro modo autorizada, por escrito, pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas àqueles seus funcionários e prestadores de serviço que precisarem de tal acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as contidas neste Contrato. Nenhuma das partes irá divulgar os termos deste Contrato a quaisquer terceiros, consultores jurídicos e contadores, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, desde que a parte que faça tal divulgação a consultor jurídico ou contador permaneça responsável pela conformidade do consultor jurídico ou contador com esta cláusula de "Confidencialidade". Não obstante o acima exposto, a PRODAM poderá divulgar os termos deste Acordo a um contratado ou provedor de Aplicativo Alheio à NSB na medida necessária para executar suas obrigações nos termos deste Acordo, sob termos de confidencialidade materialmente protetivos conforme os estabelecidos neste documento.
6.3. Divulgação Obrigatória. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei a fazê-lo, contanto que a Parte Receptora notifique a Parte Divulgadora antes da divulgação obrigatória (na medida máxima permitida por lei) e preste, às custas da Parte Divulgadora, assistência razoável caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo cível na qual a Parte Divulgadora é parte, e a Parte Divulgadora não contestar a referida divulgação, a Parte Divulgadora deverá reembolsar a Parte Receptora pelos custos razoáveis para compilação e fornecimento de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.
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VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a NSB e a PRODAM, e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo.
7.2. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data no que se referir aos Produtos e Serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem: os termos do Acordo e dos Anexos.
7.3. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
7.4. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
7.5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.6. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus Anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.7. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
VIII - FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, com
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expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
DANTAS:5619
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN= XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo, 11 de março de 2024.
6415549
DANTAS:56196415549
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.03.13 09:29:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
PRODAM-SP XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
PRODAM-SP XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Network Solutions Brazil Ltda XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
Testemunhas:
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Nome:
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ANEXO I
Termos e Condições dos Produtos e Serviços Serviços EEM (Enterprise Expense Management):
Escopo dos Serviços do Módulo "TEM - Telecom Expense Management" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMTEMSRVCONT | Serviço - Serviços operacionais de telecomunicações | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos e tarifas/assinaturas vinculadas. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. - Mapeamento das datas de reajuste e monitoramento dos valores aplicados. - Mapeamento das datas de renovação/vencimento e acompanhamento de acordo com os processos do cliente. |
Inventário: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de linhas fixas e móveis e de enlaces de dados e seus componentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de tarifas/assinaturas vinculadas as linhas fixas/móveis e enlaces de dados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos. - Manutenção do vínculo (atual e histórico) dos dispositivos, linhas/enlaces e estrutura organizacional responsável. - Elaboração dos termos de comodato para cada dispositivo/linha e acompanhamento do fluxo de assinatura e devolução. | ||
Faturas: - Mapeamento das datas de disponibilização e vencimento das faturas de linhas fixas/móveis e enlaces de dados. - Recebimento dos dados de pré-faturamento (para clientes onde existe este acordo em contrato) e cruzamento com os dados aferidos para liberação do faturamento ou solicitação de correção de valores. - Aquisição, manual ou por processo automatizado (RPA), da totalidade das faturas do mês. - Solicitação e acompanhamento junto as |
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operadoras das faturas não disponibilizadas ou disponibilizadas fora do prazo mínimo para pagamento (de acordo com fluxo do cliente). - Importação/cadastramento das faturas e seus detalhamentos no sistema. - Anexação dos documentos em PDF referentes as faturas importadas no sistema. - Validação dos valores faturados versus os valores aprovados para clientes com modalidade de pré- faturamento. - Liberação para pagamento das faturas validadas dentro do fluxo de pagamento do software, com integração manual ou sistêmica com o ERP do cliente. - Acompanhamento do fluxo de pagamento. | ||
Auditoria: - Comparação sistêmica dos valores cobrados versus contratados e elaboração da memória de cálculo para contestação junto às operadoras. - Abertura das contestações junto a operadora e manutenção do cadastro de contestações no software. - Acompanhamento do fluxo de resposta das operadoras de acordo com os prazos legais. - Atualização dos valores concedidos e acompanhamento do ressarcimento. | ||
Rateio de valores: - Execução do processo sistêmico para rateio de valores das faturas de acordo com a estrutura organizacional do cliente. - Extração sistêmica do rateio e envio à área responsável (manualmente ou via integração entre softwares) | ||
Prestação de contas: - Elaboração sistêmica e apresentação do relatório mensal com o resumo de todas as atividades do serviço. - Elaboração sistêmica e apresentação do resumo do quantitativo e valores do parque de telecomunicações. - Elaboração da análise de pontos de melhoria e oportunidades de redução de despesas da base do cliente. | ||
Acompanhamento junto as operadoras: - Periodicamente, solicitar posição de contas em aberto junto às operadoras e conferir junto aos controles internos. | ||
EEMTEMONBOARD | Serviço - Implantação de software de gestão | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da |
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matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. | ||
Provisionamento do software: - Criação do ambiente exclusivo do cliente. - Carga inicial de dados e testes. - Inclusão do ambiente do cliente no plano de backup e testes de recuperação de desastres. | ||
Carga de dados: - Coleta, junto ao cliente e operadoras, e normalização de dados de todas informações de contratos, tarifas/assinaturas. - Coleta, junto ao cliente e operadoras, e normalização de dados de todas informações de linhas fixas, móveis e enlaces de dados. - Coleta, junto ao cliente, e normalização de dados de todas informações de dispositivos. - Coleta, junto ao cliente, e normalização de dados de todas informações de estruturas organizacionais e de pessoas. - Carga dos dados e conferência. - Apresentação dos dados carregados e validação junto ao cliente. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. - Mudança de status do projeto de "em implantação" para "implantado" e início da operação continuada. | ||
EEMTEMSRVRENE G | Serviço - Renegociação de contratos | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
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Execução: - Identificação junto ao cliente do alvo/motivo/parâmetros para negociação. - Condução junto a operadora da renegociação, avaliando alternativas para alcançar os objetivos sem criar vícios/riscos no contrato. - Apresentação da negociação final para o cliente para aprovação. - Acompanhamento do recebimento da minuta de renegociação e conferência para aceite do cliente. - Envio da minuta alterada à equipe de gestão para atualização dos cadastros e acompanhamento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. | ||
EEMTEMAUDIT | Serviço - Auditoria retroativa (até 3 anos) | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
Preparação: - Identificação das faturas que deverão ser auditadas e obtenção dos seus arquivos de detalhamento. - Importação das faturas e seus detalhamentos. - Atualização dos cadastros internos para refletir a posição contratual e de linhas/enlaces das faturas importadas. | ||
Auditoria: - Comparação sistêmica dos valores cobrados versus contratados e elaboração da memória de cálculo para contestação junto às operadoras. - Abertura das contestações junto a operadora e manutenção do cadastro de contestações no software. - Acompanhamento do fluxo de resposta das operadoras de acordo com os prazos legais. - Atualização dos valores concedidos e acompanhamento do ressarcimento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. |
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EEMTEMSRVRFP | Serviço - Elaboração/condução RFP telecomunicações | Gestão de projeto: - Elaboração do cronograma de implantação com as atividades da NSB e do cliente. - Elaboração do termo de abertura e definição da matriz RACI (reponsabilidades). - Acompanhamento da execução das atividades. - Atualização do andamento do projeto aos envolvidos. - Elaboração do termo de entrega do projeto. - Finalização do projeto. |
Execução: - Identificação junto ao cliente do objeto da RFP e os parâmetros/resultados desejados. - Elaboração do documento de RFP. - Identificação das operadoras capazes de atender o objeto. - Envio da RFP as operadoras escolhidas e condução do ciclo de respostas a dúvidas e recebimento de propostas. - Elaboração do resumo das propostas com a indicação da melhor opção. - Apresentação ao cliente para tomada de decisão. - Solicitação da elaboração de contrato a operadora escolhida. - Acompanhamento do processo de recebimento do contrato e assinatura/implantação. - Envio do novo contrato à equipe de gestão para atualização dos cadastros e acompanhamento. | ||
Documentação: - Elaboração da documentação final do projeto, com o resumo dos objetivos alcançados. - Apresentação/entrega da documentação final do projeto aos envolvidos. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Facilities - Contas de consumo" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMFACSRVCON | Serviço - Serviços operacionais de contas de consumo | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. |
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Faturas: - Mapeamento das datas de disponibilização e vencimento das contas de consumo. - Aquisição, manual ou por processo automatizado (RPA), da totalidade das faturas do mês. - Importação/cadastramento das faturas no sistema. - Anexação dos documentos em PDF referentes as faturas importadas no sistema. - Liberação para pagamento das contas validadas dentro do fluxo de pagamento do software, com integração manual ou sistêmica com o ERP do cliente. - Acompanhamento do fluxo de pagamento. | ||
Rateio de valores: - Execução do processo sistêmico para rateio de valores das contas de acordo com a estrutura organizacional do cliente. - Extração sistêmica do rateio e envio à área responsável (manualmente ou via integração entre softwares) | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Cloud - Gestão de custos de nuvem" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMCLDSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de custos de nuvem | Contratos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de contratos. - Anexação dos documentos de contrato no sistema. |
Gestão: - Cadastramento, com suporte do cliente, das chaves de integração (API Keys) para integração com a plataforma. - Testes de integração e acompanhamento. - Definição e manutenção do baseline de consumo e definição dos limites inferiores e superiores de alerta. - Configuração da abertura de incidentes no software de ITSM e definição dos responsáveis por solução para o cliente. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Compliance - Licenciamento" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMCOMLICSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de licenciamento de software | Dispositivos e licenças: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos vinculados ao software. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos agrupadores de dispositivos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de licenças (tipo, quantitativo e valores). |
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Gestão: - Acompanhamento do total de licenças contratadas versus utilizadas. - Apontamento de necessidade de aquisição de novas licenças. - Apontamento de licenças ociosas. - Elaboração sistêmica do mapa do inventário de licenças com adquiridas versus utilizadas e custos. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "MDM - Gestão de Equipamentos Móveis" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMMDMSRV | Serviço - Serviços operacionais de gestão de Dispositivos Móveis | Dispositivos: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos vinculados ao software. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos agrupadores de dispositivos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de APPs autorizados e não autorizados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos grupos de políticas e aplicação à base instalada. |
Gestão: - Bloqueio e limpeza remota de dispositivo sob solicitação/incidente. - Identificação de dispositivos sem sincronia para tratativa de acordo com processo do cliente. - Elaboração sistêmica do mapa do inventário de dispositivos. - Análises "ad-hoc" de acordo com a necessidade do cliente. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
EEMBILSRV | Serviço - Serviços operacionais de bilhetação de centrais telefônicas | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das centrais telefônicas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos coletores de bilhetes das centrais telefônicas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das troncos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das operadoras. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das grupos tarifários e tarifas. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) das ramais. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) da estrutura organizacional do cliente. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos colabores. |
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- Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do | ||
vínculo entre ramais e estrutura | ||
organizacional/colaboradores do cliente. | ||
Gestão: | ||
- Acompanhamento e validação do recebimento de | ||
bilhetes das centrais. | ||
- Elaboração do relatório mensal com as análises do | ||
uso dos troncos e custos. | ||
- Análises "ad-hoc" de acordo com a necessidade | ||
do cliente. |
Serviços MSP (Managed Service Provider):
Escopo dos Serviços do Módulo "NOC - Centro de Operações de Redes" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
MSPNOCSRVN1 | Serviço - NOC 24X7 Nível 1 | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de itens de configuração e serviços monitorados. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro da estrutura organizacional do cliente. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de fornecedores e contatos. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de limites de alerta/alarme por serviço. |
Operação: - Monitoramento 24X7 dos itens de configuração e serviços vinculados. - Análise da possível causa raiz de incidentes nos itens de configuração/serviços e definição do responsável pela solução. - Contato com o responsável pela solução para solicitar a tratativa. - Acompanhamento periódico da tratativa do incidente e atualização do status aos interessados. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. | ||
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise de disponibilidade das unidades do cliente dentro e fora do horário comercial. |
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MSPNOCSRVN2 | Serviço - NOC 24X7 Nível 2 | Resposta a incidentes: - Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N1 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido. - Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas. - Escalonamento para o NOC 24X7 N3 quando solução/análise supera os limites estabelecidos. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. |
Atendimento a requisições: - Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido. - Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante. - Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento. | ||
MSPNOCSRVN3 | Serviço - NOC 24X7 Nível 3 | Resposta a incidentes: - Análise dos incidentes recebidos do NOC 24X7 N2 e tratativa de acordo com o nível de autorização concedido/definido. - Interação com os responsáveis técnicos do cliente para validação das soluções aplicadas. - Escalonamento para o fabricante quando solução/análise supera os limites estabelecidos. - Finalização do incidente com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. |
Atendimento a requisições: - Recebimento e análise de requisições de configurações de hardware e software de dispositivos de rede de acordo com o catálogo de serviços estabelecido. - Execução das configurações solicitadas e validação junto ao solicitante. - Finalização da requisição com a anexação das evidências de configuração e funcionamento. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
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MSPSOCSRV | Serviço - SOC 24X7 | Cadastros: - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos e fontes de informação no software de SIEM. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) de cadastro regras de correlação para geração de incidentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) dos "playbooks" para análise de incidentes. - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos/superfícies monitorados pelo software de análise de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado). - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de dispositivos protegidos pelo software de EDR (quando contratado). - Manutenção (inclusão, alteração e exclusão) do cadastro de políticas no software de EDR (quando contratado). |
Operação: - Recebimento, análise e aplicação dos "playbooks" para incidentes oriundos do software de SIEM. - Interação com as áreas técnicas para solicitação de contramedidas. - Recebimento, análise e atuação em incidentes oriundos do software de EDR (quando contratado). - Recebimento, análise e tratativa junto aos responsáveis técnicos do clientes para incidentes gerados pelo software de gestão de vulnerabilidades de IT/OT (quando contratado). - Finalização dos incidentes com a descrição da real causa raiz para estatísticas e tratamentos posteriores. | ||
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes ocorridos no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise da evolução das tratativas de vulnerabilidades de IT/OT (backlog + surgidas no mês). |
Serviços ITSM (IT Service Management):
Escopo dos Serviços do Módulo "Servicedesk - Central de Serviços Especializados" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
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ITSMSRV8X5 | Serviço - Central de atendimento 8X5 | Operação: - Atendimento reativo remoto e em regime 8X5 (oito horas por dia de segunda a sexta-feira) a incidentes e requisições de acordo com catalogo de serviços definido em contrato/proposta comercial. - Redirecionamento de incidentes/requisições para áreas técnicas para solução e atendimento. - Acompanhamento dos incidentes/requisições com atualização de status periódica ao requisitante. - Interação com o requisitante para coleta de informações adicionais para a solução do incidente/requisição. - Finalização do incidente com a resposta do requisitante. |
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes e requisições atendidas no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise dos principais motivos de requisições. | ||
ITSMSRV24X7 | Serviço - Central de atendimento 24X7 | Operação: - Atendimento reativo remoto e em regime 24X7 (vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana) a incidentes e requisições de acordo com catalogo de serviços definido em contrato/proposta comercial. - Redirecionamento de incidentes/requisições para áreas técnicas para solução e atendimento. - Acompanhamento dos incidentes/requisições com atualização de status periódica ao requisitante. - Interação com o requisitante para coleta de informações adicionais para a solução do incidente/requisição. - Finalização do incidente com a resposta do requisitante. |
Prestação de contas mensal: - Elaboração sistêmica e apresentação das análises dos incidentes e requisições atendidas no mês anterior. - Elaboração sistêmica da análise dos principais causadores de incidentes. - Elaboração sistêmica da análise dos principais motivos de requisições. |
Serviços Professional Service:
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
19
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
PROFBROKER | Equipe multidisciplinar - Viabilidade/Implantação/Desmobiliza ção de Enlaces de Dados | Objetivo: - Fornecimento de serviço de equipe multidisciplinar (gerente de entrega (SDM), gerente de projetos, analista de projetos, analistas de redes e analistas de segurança) com objetivo de instalação de novo enlace de dados, tecnologia de acesso a internet ou substituição de existente desde a sua solicitação até a ativação, com a sustentação posterior do novo enlace de dados/tecnologia de acesso a internet. |
Processos cobertos: - Levantamento de requisitos com o cliente. - Prospecção de operadoras que possam atender a solicitação. - Envio de pedido de propostas e balizamento de valores e escopo. - Apresentação dos valores/propostas obtidas para tomada de decisão do cliente. - Gestão do fluxo de contratação entre a operadora escolhida e o cliente. - Agendamento da instalação física dos equipamentos e do enlace de dados no local. - Validação do enlace de dados com o técnico de campo do cliente e o técnico da operadora. - Agendamento da ativação entre a operadora e equipe técnica. - Acompanhamento da ativação e execução de testes de validação da qualidade do enlace de dados. - Notificação da equipe de gestão de telecomunicações da ativação do novo enlace para inclusão no inventário e pagamento. - Notificação da equipe de gestão para solicitação de cancelamento do enlace substituído (quando aplicável) de acordo com o prazo acordado com o cliente. - Transferência do novo enlace de dados para equipe de sustentação de ambiente. - Sustentação do novo enlace de dados/tecnologia de acesso à internet após a validação e ativação. | ||
Gestão: - Elaboração do cronograma de atividades. - Atualização periódica do andamento das atividades aos interessados. | ||
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de redes" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
PROFNETJR | Analista de Redes Junior | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFNETPL | Analista de Redes Pleno | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFNETSR | Analista de Redes Sênior | - Alocação de profissional especializado, interno ou de campo, por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBJR | Analista de Cibersegurança Junior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBPL | Analista de Cibersegurança Pleno | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFCIBSR | Analista de Cibersegurança Sênior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicações" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFTEMJR | Analista de Gestão de Telecomunicações Junior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFTEMPL | Analista de Gestão de Telecomunicações Pleno | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFTEMSR | Analista de Gestão de Telecomunicações Sênior | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
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PROFCONTEM | Consultor de Gestão de Telecomunicações | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Desenvolvimento e customização de softwares" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFDESDEV | Analista desenvolvedor | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESNEG | Analista de negócios | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESTEST | Analista de testes | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESDBA | Administrador de banco de dados | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFDESPMO | Gerente de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Serviços profissionais especializados de gestão de projetos" | ||
SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFPMOSDM | Gerente de entrega de serviços (SDM) | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFPMOGP | Gerente de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
PROFPMOAP | Analista de projetos | - Alocação de profissional especializado por hora técnica para execução de serviços inerentes à sua área de especialização, formação, certificação e nível de conhecimento/experiência. |
Escopo dos Serviços do Módulo "Treinamento" |
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SKU | Submódulo | Escopo dos serviços |
PROFTREINEEM | Serviço - Treinamento uso softwares EEM | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de EEM, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
PROFTREINMSP | Serviço - Treinamento uso softwares MSP | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de MSP, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
PROFTREINITSM | Serviço - Treinamento uso softwares ITSM | - Serviço de treinamento (presencial ou remoto) de parametrização e utilização dos softwares de ITSM, com fornecimento de material de acompanhamento em mídia digital e ambiente de software exclusivo para treinamento. - NÃO inclui fornecimento de espaço físico, mobiliário, equipamentos de suporte, estações de trabalho e alimentação para os alunos. - Limitado a turmas de até 8 alunos. |
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ANEXO II
TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS
Ite m | Produto | Módulo | Submódulo | SKU | Tipo | Tipo de Fornecimento | Indicador de faturamento | Mínim o | Forma de cobrança | Valor unitário Preço Básico NSB | |
Software - Gestão de inventário e | |||||||||||
faturamento de telecomunicações | EEMTEMSWINV | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 25,00 | |||
Software - RPA - Processamento de | |||||||||||
faturas robotizado | EEMTEMSWRPA | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 7,50 | |||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMTEMCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ | 255,00 | |||
TEM - Telecom Expense Management | Serviço - Serviços operacionais de telecomunicações | EEMTEMSRVCON T | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 25,00 | ||
Serviço - Implantação de software de gestão | EEMTEMONBOAR D | Serviço | Subscrição | UST | 1 | Eventual | R$ | 500,00 | |||
EEMTEMSRVRENE | |||||||||||
Serviço - Renegociação de contratos | G | Serviço | Subscrição | Contrato | 1 | Eventual | R$ | 4.320,00 | |||
Serviço - Auditoria retroativa (até 3 | |||||||||||
1 | EEM - Enterprise Expense Manageme nt | anos) | EEMTEMAUDIT | Serviço | Subscrição | Fatura | 1 | Eventual | R$ | 1.600,00 | |
Serviço - Elaboração/condução RFP telecomunicações | EEMTEMSRVRFP | Serviço | Subscrição | Contrato | 1 | Eventual | R$ | 10.800,00 | |||
Facilities - Contas de | Software - Gestão de contas de consumo | EEMFACSWCON | Software | SaaS | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 7,00 | ||
Software - RPA - Processamento de faturas robotizado | EEMFACSWRPA | Software | SaaS | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 7,00 | |||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMFACCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ | 250,00 | |||
consumo | |||||||||||
Serviço - Serviços operacionais de | |||||||||||
contas de consumo | EEMFACSRVCON | Serviço | Subscrição | Fatura | 100 | Mensal | R$ | 15,00 | |||
Cloud - Gestão | Software - Gestão de custos de nuvem | EEMCLDSW | Software | SaaS | Fornecedor | 1 | Mensal | R$ | 1.000,00 | ||
de custos de nuvem | |||||||||||
Serviço - Serviços operacionais de gestão de custos de nuvem | EEMCLDSRV | Serviço | Subscrição | Fornecedor | 1 | Mensal | R$ | 250,00 | |||
Software - Gestão de licenciamento de | |||||||||||
Compliance - | software | EEMCOMLICSW | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 50,00 | ||
Licenciamento | Serviço - Serviços operacionais de | ||||||||||
gestão de licenciamento de software | EEMCOMLICSRV | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ | 50,00 |
1
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MDM - Gestão de Equipamentos Móveis | Software - Gestão de Dispositivos Móveis | EEMMDMSW | Software | SaaS | Dispositivo | 100 | Mensal | R$ 28,00 | ||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMMDMCONEC T | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Serviços operacionais de gestão de Dispositivos Móveis | EEMMDMSRV | Serviço | Subscrição | Dispositivo | 100 | Mensal | R$ 28,00 | |||
Tarifador - Bilhetação de centrais telefônicas | Software - Bilhetação de centrais telefônicas | EEMBILSW | Software | SaaS | Ramal | 100 | Mensal | R$ 7,00 | ||
Software - Conector ERP/Sistemas | EEMBILCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Serviços operacionais de bilhetação de centrais telefônicas | EEMBILSRV | Serviço | Subscrição | Ramal | 100 | Mensal | R$ 7,00 | |||
2 | MSP - Provisão de Serviços Gerenciado s | NOC - Centro de Operações de Redes | Software - Monitoramento de disponibilidade e performance | MSPNOCSW | Software | SaaS | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 50,00 |
Serviço - NOC 24X7 Nível 1 | MSPNOCSRVN1 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 100,00 | |||
Serviço - NOC 24X7 Nível 2 | MSPNOCSRVN2 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - NOC 24X7 Nível 3 | MSPNOCSRVN3 | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 100 | Mensal | R$ 400,00 | |||
SOC - Centro de Operações de Segurança Cibernética | Software - SIEM - Correlação de logs e gerenciamento de incidentes | MSPSOCSWSIEM | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 1.000,00 | ||
Software - VMIT - Descoberta e gestão de vulnerabilidades de TI | MSPSOCSWVMIT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 25,00 | |||
Software - VMOT - Descoberta e gestão de vulnerabilidades de OT | MSPSOCSWVMOT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 25,00 | |||
Software - EDR | MSPSOCSWVMOT | Software | SaaS | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 50,00 | |||
Serviço - SOC 24X7 | MSPSOCSRV | Serviço | Subscrição | Item de configuração | 10 | Mensal | R$ 250,00 | |||
3 | ITSM - Gestão de Serviços de TI | Servicedesk - Central de Serviços Especializados | Software - Gestão de Incidentes, Requisições, Problemas e Mudanças | ITSMSW | Software | SaaS | Usuário resolvedor | 10 | Mensal | R$ 500,00 |
Software - Conector ERP/Sistemas | ITSMCONECT | Software | SaaS | Conector | 1 | Mensal | R$ 250,00 | |||
Serviço - Central de atendimento 8X5 | ITSMSRV8X5 | Serviço | Subscrição | Posição de atendimento | 1 | Mensal | R$ 10.000,00 | |||
Serviço - Central de atendimento 24X7 | ITSMSRV24X7 | Serviço | Subscrição | Posição de atendimento | 1 | Mensal | R$ 20.000,00 | |||
4 | Professional Services | Serviços profissionais especializados de redes | Analista de Redes Junior | PROFNETJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 |
Analista de Redes Pleno | PROFNETPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 300,00 | |||
Analista de Redes Sênior | PROFNETSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 450,00 | |||
Analista de Cibersegurança Junior | PROFCIBJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 | |||
Analista de Cibersegurança Pleno | PROFCIBPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 300,00 | |||
Analista de Cibersegurança Sênior | PROFCIBSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 450,00 |
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
Serviços profissionais especializados de gestão de telecomunicaçõ es | Analista de Gestão de Telecomunicações Junior | PROFTEMJR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 150,00 | ||
Analista de Gestão de Telecomunicações Pleno | PROFTEMPL | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 200,00 | |||
Analista de Gestão de Telecomunicações Sênior | PROFTEMSR | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 270,00 | |||
Consultor de Gestão de Telecomunicações | PROFCONTEM | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Serviços especializados de gestão de atualização tecnológica | Equipe multidiscilplinar - Viabilidade/Implantação/Desmobilizaçã o de Enlaces de Dados | PROFBROKER | Serviço | Sob demanda | Item de configuração | 1 | Mensal | R$ 73,75 | ||
Desenvolviment o e customização de softwares | Analista desenvolvedor | PROFDESDEV | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 350,00 | ||
Analista de negócios | PROFDESNEG | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Analista de testes | PROFDESTEST | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 350,00 | |||
Administrador de banco de dados | PROFDESDBA | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Gerente de projetos | PROFDESPMO | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Serviços profissionais especializados de gestão de projetos | Gerente de entrega de serviços (SDM) | PROFPMOSDM | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | ||
Gerente de projetos | PROFPMOGP | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 500,00 | |||
Analista de projetos | PROFPMOAP | Serviço | Sob demanda | UST | 1 | Eventual | R$ 250,00 | |||
Treinamento | Serviço - Treinamento uso softwares EEM | PROFTREINEEM | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 | ||
Serviço - Treinamento uso softwares MSP | PROFTREINMSP | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 | |||
Serviço - Treinamento uso softwares ITSM | PROFTREINITSM | Serviço | Sob demanda | UST | 40 | Eventual | R$ 700,00 |
* UST= 1 hora em horário comercial
3
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ANEXO III
Termo de Adesão ao Acordo
O presente Acordo foi firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61 e a Network Solutions Brazil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.754.012/0001-50, com sede à Rua 205, 75 conj. 1105 – Meia Praia – CEP.: 88220-000 – Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, conforme a documentação que acompanha o instrumento.
CONSIDERANDO:
Que a Network Solutions Brazil Ltda é fornecedora de diversos Produtos e Serviços e Ofertas de Produtos e Serviços utilizados no Estado de São Paulo, Produtos e Serviços estes que são licenciados/prestados em volume para certos segmentos e clientes, por meio de um modelo direto ou indireto de comercialização.
Que, pelo presente Termo de Adesão, o <órgão aderente> acata totalmente as condições gerais por meio das quais poderá assinar os distintos instrumentos contratuais específicos para o licenciamento/prestação particular e futuro de quaisquer dos Produtos e Serviços da Network Solutions Brazil Ltda;
Que a assinatura e celebração deste Termo de Adesão ao Acordo não obriga, direta ou indiretamente, o <órgão aderente> a celebrar qualquer contrato de aquisição e fornecimento de Produtos e Serviços e o <órgão aderente> mantém sua liberdade de utilizar outros instrumentos para contratação de Produtos e/ou Serviços com uma revenda autorizada da Network Solutions Brazil Ltda, respeitada a legislação em vigor;
Que a Network Solutions Brazil Ltda adotou no Brasil os modelos direto e indireto de vendas, sendo que neste último os atos comerciais relativos à venda das assinaturas são realizados por suas revendas autorizadas independentes e autônomas e que, portanto, cabe ao <órgão aderente> ao Acordo selecionar através de licitações públicas, os Fornecedores (revendedores autorizados) responsáveis pelo fornecimento de Produtos e/ou Serviços nele constantes, as quais levarão em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados. Dessa forma, são os referidos revendedores autorizados que nestes casos apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços no âmbito da Administração Pública no Brasil, sendo certo que a Network Solutions Brazil Ltda não possui controle sobre os preços praticados por suas revendas autorizadas.
Resolvem nesta data celebrar o presente termo de adesão ao Acordo Operacional PRODAM, acordando em respeitar as cláusulas e condições constantes naquele documento. Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 3 (três) vias de 1
DocuSign Envelope ID: 5E20D687-A360-4530-B0B8-F808C9EE3CB7
um mesmo teor e a um único efeito.
...... <ORGÃO ADERENTE>
Nome: Nome:
Título: Título:
Assinatura: Data: Assinatura: Data:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5E20D687A3604530B0B8F808C9EE3CB7 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: AC-08.03.2024_Prodam-NSB.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 30 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 0 NSB - Network Solutions Brazil
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
XXX XX XXX, 0000 XXXXXX 0000
XXX XXXXX, XX-XX 04713002
Endereço IP: 186.209.206.209
Rastreamento de registros
Status: Original
12/03/2024 06:17:02
Portador: NSB - Network Solutions Brazil xxx@xxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxx.xxx.xx CEO
NSB
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.209.206.209
Enviado: 12/03/2024 06:18:27
Visualizado: 12/03/2024 06:19:53
Assinado: 12/03/2024 06:20:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxx | Enviado: 12/03/2024 06:18:28 | |
Visualizado: 12/03/2024 06:19:17 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado | Assinado: 12/03/2024 06:19:31 |
Usando endereço IP: 201.131.138.68 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 12/03/2024 06:18:28 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 12/03/2024 06:19:17 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 12/03/2024 06:19:31 |
Concluído | Segurança verificada | 12/03/2024 06:20:00 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |