MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contratos que entre si celebram e a empresa _____________ , tendo por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS ,
conforme o edital e seus anexos.
O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante , com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa , doravante denominada
simplesmente Contratada, localizada à _____________________________, nº____, inscrita no CNPJ sob nº
___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
, nº , município de , portador do RG n.º e do CPF n.º ____._____. , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº
___.______-___, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de divisórias, incluindo o fornecimento de material e instalação de película de controle solar nas Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda em Cuiabá/MT.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos:
2.1. O objeto descrito no item 1.1 constitui-se em:
2.1.1. Materiais:
2.1.1.1. Divisória Celular 35 mm constituída por painéis, portas e perfis:
2.1.1.1.1. Unidade: m2
2.1.1.1.2. Quantidade: 582
2.1.1.1.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.1.4. Valor Total: XXXX
2.1.1.2. Porta Celular para Divisória, dimensão aproximada (800 x 2100 x 35 mm):
2.1.1.2.1. Unidade: Unidade
2.1.1.2.2. Quantidade: 84
2.1.1.2.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.2.4. Valor Total: XXXX
2.1.1.3. Conjunto de Acessórios para Porta (fechadura, dobradiças, batente e requadro):
2.1.1.3.1. Unidade: Unidade
2.1.1.3.2. Quantidade: 84
2.1.1.3.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.3.4. Valor Total: XXXX
2.1.1.4. Vidro Liso 4mm com calço em Baguete em Poliuretano:
2.1.1.4.1. Unidade: m2
2.1.1.4.2. Quantidade: 140
2.1.1.4.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.4.4. Valor Total: XXXX
2.1.1.5. Grelhas para passagem de Ar em Alumínio, medidas (50 x 40 cm):
2.1.1.5.1. Unidade: Unidade
2.1.1.5.2. Quantidade: 40
2.1.1.5.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.5.4. Valor Total: XXXX
2.1.1.6. Insufilme colocado:
2.1.1.6.1. Unidade: m2
2.1.1.6.2. Quantidade: 150
2.1.1.6.3. Valor Unitário: XXXX
2.1.1.6.4. Valor Total: XXXX
2.1.2. Serviços:
2.1.2.1. Serviço de Montagem de Divisórias:
2.1.2.1.1. Unidade: m2
2.1.2.1.2. Quantidade: 2757
2.1.2.1.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.1.4. Valor Total: XXX
2.1.2.2. Serviço de Desmontagem de Divisórias:
2.1.2.2.1. Unidade: m2
2.1.2.2.2. Quantidade: 2175
2.1.2.2.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.2.4. Valor Total: XXX
2.1.2.3. Serviço de Instalação de Porta com Acessórios:
2.1.2.3.1. Unidade: Unidade
2.1.2.3.2. Quantidade: 84
2.1.2.3.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.3.4. Valor Total: XXX
2.1.2.4. Serviço de Instalação de Vidro:
2.1.2.4.1. Unidade: m2
2.1.2.4.2. Quantidade: 140
2.1.2.4.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.4.4. Valor Total: XXX
2.1.2.5. Serviço de Instalação de Visor em Porta:
2.1.2.5.1. Unidade: m2
2.1.2.5.2. Quantidade: 30
2.1.2.5.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.5.4. Valor Total: XXX
2.1.2.6. Serviço de Instalação de Grelha:
2.1.2.6.1. Unidade: Unidade
2.1.2.6.2. Quantidade: 40
2.1.2.6.3. Valor Unitário: XXX
2.1.2.6.4. Valor Total: XXX
2.2. Dos Materiais:
2.2.1. A Contratada deverá fornecer, montar e desmontar divisórias compostas de painéis de 35 mm, portas, perfis e peças para fixação que permitam vários tipos de modulação, com as seguintes características:
2.2.1.1. Painéis: fabricados com miolo em estrutura celular tipo ?honey-comb? que tem a característica de absorver os impactos e distribuí-los nos pontos de ligação da formação da colméia. O requadro deve ser em chapa isolante de fibra de madeira. O revestimento será em chapa dura de fibras de madeira prensada, pintada em cores lisa, com resistência a abrasão e risco. Dimensões aproximadas: (1200 x 2100 x 35) mm.
2.2.1.2. Portas: com o mesmo miolo e revestimento dos painéis e requadro em madeira maciça para facilitar a colocação de fechaduras e dobradiças. Dimensões aproximadas: (800 x 2100 x 35) mm. Fechadura tipo tubular em metal cromada ou preta, com duas chaves e trava de segurança. Dobradiças cromadas ou preta.
2.2.1.3. Perfis metálicos: fabricados em aço galvanizado com pintura eletrostática epóxi pó, constituído de travessas, guias, baguetes e requadro.
2.2.1.4. Película de proteção solar: cor fumê, instalada, com redução de raios ultra violeta em 95% (noventa e cinco por cento).
2.3. Dos Serviços:
2.3.1. Para a execução dos serviços pertinentes ao objeto deste Contrato, a Contratada deverá observar o seguinte:
2.3.1.1. O fornecimento e a execução do objeto do presente Contrato deverão ocorrer mediante solicitação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI, que indicará as necessidades, o local e o prazo onde serão realizados, através de Ordem de serviço;
2.3.1.1.1. Considera-se data de recebimento da mencionada Ordem de Serviço, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à empresa Contratada, quando for retirado o documento pessoalmente na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI (3617-2355);
2.3.1.2. O local para a entrega e execução do objeto será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415;
2.3.1.3. O prazo de vigência contratual será a partir da assinatura do contrato;
2.3.1.4. A entrega e a execução do objeto deste Contrato será acompanhada por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
2.3.1.5. Os serviços serão realizados após o término do expediente (18h) da SEFAZ, bem como aos sábados, domingos e feriados;
2.3.1.6. O recebimento do valor referente ao material está condicionado à execução do serviço correspondente;
2.3.1.7. Para efeito de cálculo de área de desmontagem de divisória quando esta for composta por vidros e divisórias, será considerada como se as paredes fossem compostas apenas por divisórias; e as áreas correspondentes aos vidros serão consideradas apenas no cálculo da instalação dos mesmos quando necessário;
2.3.1.8. A medição será realizada por m² de divisória instalada, inclusive painéis portas e perfis. Somente serão medidos portas e perfis em separado, quando necessária a substituição ou a colocação individual dos mesmos. As ferragens das portas, grelhas e vidros são medidos conforme especificações constantes na Cláusula Segunda do presente Contrato.
Único
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit | Valor Total |
1 | DIVISÓRIA CELULAR 35 MM CONSTITUÍDA POR PAINÉIS, PORTAS E PERFIS. M². | METRO QUADRAD O | 1100 | ||
2 | PORTA CELULAR PARA DIVISÓRIA, DIMENSÃO APROXIMADA (800 X 2100 X 35) MM. UNIDADE. | UNIDADE | 142 | ||
3 | CONJUNTO DE ACESSÓRIOS PARA PORTA (FECHADURA, DOBRADIÇAS, BATENTE E REQUADRO). CONJUNTO. | CONJUNT | 142 | ||
4 | VIDRO LISO 4MM, COM CALÇO EM BAQUETE EM POLIURETANO. METRO QUADRADO. | METRO QUADRAD O | 238 | ||
5 | GRELHA PARA PASSAGEM DE AR EM ALUMÍNIO (50X40 CM). UNIDADE. | UNIDADE | 68 | ||
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INSULFILME 100% EM JANELA/VIDRO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. METRO QUADRADO. | METRO QUADRAD O | 255 | ||
7 | INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL STANDER COM REVESTIMENTO DE CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE E MIOLO CELULAR (COLMÉIA DE PADRÃO KRAFT - COM REQUADRO DE MADEIRA), PADRÃO CINZA OU AREIA JUNDIAÍ, PERFIS DE AÇO NA COR PRETA OU CINZA. METRO QUADRADO (M²). | METRO QUADRAD O | 5430 | ||
8 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS, METRO QUADRADO. M². | METRO QUADRAD O | 4330 | ||
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PORTA COM ACESSÓRIOS. UNIDADE. | UNIDADE | 142 | ||
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VIDRO, METRO QUADRADO. M². | METRO QUADRAD O | 238 |
11 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VISOR EM PORTA. UNIDADE. | UNIDADE | 60 | ||
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GRELHA. UNIDADE. | UNIDADE | 68 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da SEFAZ/SENF;
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao transporte e instalação dos objetos deste Contrato;
3.5. Responsabilizar-se pela limpeza do ambiente onde forem executados os serviços, bem como a retirada, para fora das dependências da SEFAZ (inclusive pátio) de todo entulho produzido;
3.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, ou seja, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios (defeitos ou incorreções), no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comunicação da CLOG ? Coordenadoria de Apoio Logístico/ GOPI ? Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
3.7. Indicar o prazo de garantia de 90 (noventa) dias para todos os serviços objeto do presente Contrato, a contar da data de realização dos mesmos;
3.8. Apresentar, para cada serviço solicitado, orçamento detalhado dos materiais a serem utilizados, informando a quantidade e o preço de cada produto e do serviço conforme especificações descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato;
3.9. Fornecer o objeto com qualidade, observando as condições técnicas e pessoais, suficientes e qualificadas para execução das atividades e dos serviços propostos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.10. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
3.12. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
3.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
3.14. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
3.15. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto do CONTRATO.
3.16. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa de seus funcionários;
3.17 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
3.18. A Contratada, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
3.19. Responsabilizar-se pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus funcionários;
3.20. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de
?consumidor?, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.21. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a
execução deste contrato;
3.22. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto à qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.23. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos solicitadas com relação ao objeto do Contrato, sempre que for necessário;
3.24. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. XXX/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. Os serviços serão contratados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da GOPI ? Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx que indicará as necessidades e os locais onde serão realizados, através de Ordem de serviço;
4.2. O prazo para montagem ou desmontagem das divisórias começa a contar a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada, devendo ter seu início no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
4.2.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à contratada, caso este retire o documento pessoalmente na GOPI ? Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
4.3. Os serviços contratados serão prestados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda localizada no município de Cuiabá, na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415;
4.4. Além das demais especificações contidas neste Contrato, a Contratada deverá observar o seguinte:
4.4.1. Para efeito de cálculo de área de desmontagem de divisória quando esta for composta por vidros e divisórias, será considerada como se as paredes fossem compostas apenas por divisórias; e as áreas correspondentes aos vidros serão consideradas apenas no cálculo da instalação dos mesmos quando necessário;
4.4.2. A medição será realizada por m² de divisória instalada, inclusive painéis portas e perfis. Somente serão medidos portas e perfis em separado, quando necessária a substituição ou a colocação individual dos mesmos. As ferragens das portas, grelhas e vidros são medidos conforme especificações constantes na Cláusula Segunda do presente Contrato.
4.4.3. Os serviços serão realizados após o término do expediente (18 horas) da SEFAZ, bem como aos sábados, domingos e feriados;
4.5. Para a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, submeter-se aos procedimentos de identificação e controle de acesso na SEFAZ-MT;
4.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
4.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do
?caput? do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos equipamentos ou na execução dos serviços, que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, para
que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.4. Assegurar aos técnicos da Contratada o acesso na sede da Secretaria de Estado de Fazenda e demais unidades, para reparos e/ou substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
6.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
6.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega dos serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.7. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.8. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – Do Recebimento de Materiais e Serviços:
7.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI designará um servidor para ficar encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar sua execução de acordo com as cláusulas avençadas;
7.1.1 O servidor de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
7.3. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93
7.4. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento ou contrato se for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 2007/4236/4235/4018 8.1.3. Elemento Despesa: 3390.3000/3390.3900
8.1.4. Fonte: 106
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
Cláusula Nona – Do Pagamento:
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ ? Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$
........................, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.1.2. O VALOR UNITÁRIO do objeto contratado encontra-se discriminado na Cláusula Segunda do presente Contrato;
9.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. Ressalta-se que o prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.9.2. CND ? Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos
bens e serviços fornecidos;
9.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público?, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS ? RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
9.2.14.1. Está dispensado de apresentar o ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público?, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência:
10.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia ......... de ........... de 2010 e término previsto para de
............. de 2010.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão:
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
11.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Cláusula Décima Segunda – Das Sanções:
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis; 12.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento; 12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
Cláusula Décima Terceira - Do Direito de Petição:
13.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
Cláusula Décima Quarta – Da Fiscalização e Acompanhamento:
14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? XXXX será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Gerais:
15.1. É competência da SENF ? Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.8. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.9. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
15.10. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2