ANEXO VII – TREINAMENTO PARA MANEJO DE FLORA
ANEXO VII – TREINAMENTO PARA MANEJO DE FLORA
SUMÁRIO
3. CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO TREINAMENTO 4
1. INTRODUÇÃO
Como etapa contratual que antecede a possibilidade de CONCESSIONÁRIA realizar a operação dos ATIVOS BIOLÓGICOS de Flora do JARDIM BOTÂNICO, conforme descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO e no ANEXO III, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a capacitação da equipe por ela prevista em seu Plano de Operação e Jardinagem. Para tanto, os profissionais inicialmente indicados deverão obter certificação de participação no treinamento a ser ministrado pelo INSTITUTO DE BOTÂNICA, observando-se, adicionalmente, o disposto no CONTRATO e neste ANEXO.
O treinamento será ministrado pela equipe do INSTITUTO DE BOTÂNICA, ou por quem este indicar, mediante a utilização de metodologia de ensino que tenha por intuito tanto a abordagem de conceitos teóricos quanto dos aspectos empíricos básicos inerentes ao manejo dos ATIVOS BIOLÓGICOS de Flora objeto da operação do JARDIM BOTÂNICO, de acordo com as melhores práticas em vigor.
Após o início da operação dos ativos biológicos de flora, caberá à CONCESSIONÁRIA manter seus profissionais devidamente capacitados para o desempenho de suas respectivas funções.
2. PROCESSO DE AGENDAMENTO
O processo de inscrição dos colaboradores da CONCESSIONÁRIA e agendamento do treinamento disciplinado neste ANEXO deverá observar as seguintes etapas:
I. Junto com sua proposta para o Plano de Operação e Jardinagem a ser entregue ao CONCEDENTE, nos termos do ANEXO III, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE lista contendo a equipe dimensionada para a realização das atividades de manejo dos ATIVOS BIOLÓGICOS de Flora objeto do CONTRATO;
II. após a aprovação do Plano de Operação e Jardinagem, o INSTITUTO DE BOTÂNICA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para disponibilizar à CONCESSIONÁRIA o programa e demais informações relativas ao treinamento a ser ministrado obrigatoriamente na ÁREA DE CONCESSÃO-SP, tais como datas de início e final do treinamento, bem como o período em que o treinamento será ministrado;
III. após o cumprimento do disposto no inciso anterior, o INSTITUTO DE BOTÂNICA terá até 5 (cinco) dias úteis para dar início ao treinamento para manejo de flora, observando o formato de realização dos encontros, descrito no item 3 deste ANEXO;
IV. o INSTITUTO DE BOTÂNICA será responsável pelo fornecimento integral do material de apoio necessário para a transmissão do conteúdo programático mínimo descrito no item 4 deste ANEXO, sem a cobrança de valores pela sua elaboração e acesso, bem como pela hora-aula do(s) profissional(is) encarregado(s) de ministrar o treinamento;
V. sem prejuízo do disposto no item de introdução deste ANEXO, em caso de não realização, adiamento, postergação ou qualquer outro ato, fato ou evento ensejado pelo INSTITUTO DE BOTÂNICA que implique no descumprimento da obrigação da CONCESSIONÁRIA constante do CONTRATO, do ANEXO III e deste ANEXO, reputar-se-á verificada a condição de participação de treinamento para manejo de flora pela CONCESSIONÁRIA, hipótese em que ser-lhe-á franqueada a possibilidade de iniciar a operação dos ATIVOS BIOLÓGICOS de Flora, nos termos da legislação aplicável, do CONTRATO e ANEXO III.
3. CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO TREINAMENTO
O treinamento para manejo de flora terá duração máxima de até 40 horas. Os encontros ocorrerão em até 05 (cinco) dias úteis em horário comercial.
A emissão do certificado de treinamento para cada membro da equipe será conferida contanto que o membro da equipe tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento dos encontros.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O INSTITUTO DE BOTÂNICA responsabilizar-se-á pela elaboração do conteúdo programático adequado ao treinamento para manejo de flora, podendo abordar os seguintes temas:
• Estrutura institucional e seu funcionamento;
• Atividades científicas e acadêmicas com foco nas pesquisas desenvolvidas e na formação de recursos humanos; e
• Atividades técnicas, com foco nas Curadoria das Coleções, Manejo de Plantas Vivas e atividades que atendam as políticas públicas do Estado de São Paulo.
Os temas do conteúdo programático do treinamento poderão ser discutidos entre a CONCESSIONÁRIA e o INSTITUTO DE BOTÂNICA, a partir do alinhamento de expectativas, assim como o disposto no ANEXO III.