EDITAL 009/2015
EDITAL 009/2015
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – PROCULTURA
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PELOTAS e para produção e execução do projeto cultural beneficiado pelo PROCULTURA, escolhido através do EDITAL CONCURSO Nº 004/2014 - SECULT.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE PELOTAS, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Cultura, na pessoa de Xxxxxxx Xxxxx, aqui denominado MUNICÍPIO, e , residente e domiciliada(o) na rua / avenida nº , na cidade de , inscrito(a) no RG sob o nº e no CPF sob o nº , doravante denominado PROPONENTE, acordam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a produção e execução do projeto cultural denominado , beneficiado pelo PROCULTURA, escolhido através do Edital n.º 009/2015 - SECULT.
1.2. O projeto será produzido e executado, nos termos do processo administrativo nº
, conforme as condições estabelecidas no Edital do Concurso N.º 009/2015 – SECULT e Lei N.º 5.662/09, no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
2.1. O projeto cultural será produzido e executado num prazo de ( ) meses, a contar de / / , podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que solicitado na vigência do prazo de execução, justificado e aprovado pela SECULT.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1. O valor global a ser financiado e repassado pelo MUNICÍPIO ao PROPONENTE será de R$ ( ), conforme planilha de custos aprovada.
3.2. Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor contratado, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma aprovado, num total de
( ) parcela(s), conforme segue: 1ª parcela: R$
( ); 2ª parcela: R$ ( ); 3a. parcela: R$
( ); 4ª parcela: R$
( ).
( );5ª parcela: R$
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta-corrente vinculada ao projeto beneficiado, aberta em nome do PROPONENTE.
4.3. O cronograma de desembolso das parcelas será estabelecido a partir da publicação do resultado do concurso, podendo ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, em caso de fatos da administração que retardem a liberação dos valores, sem reajuste e sem gerar ao PROPONENTE direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES:
5.1. São obrigações do PROPONENTE:
a) Produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com o Edital do Concurso N.º 009/2015-SECULT e processo Nº , sendo-lhe vetado introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito do MUNICÍPIO;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;
c) Corrigir, durante a produção e execução do projeto beneficiado, todas as falhas apontadas pela equipe de acompanhamento do MUNICÍPIO;
d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto cultural;
f) Acatar as deliberações da Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC) no que se apliquem ao projeto;
g) Submeter à prévia aprovação do MUNICÍPIO todo material de divulgação do projeto, contendo a menção do financiamento concedido pelo PROCULTURA/Pelotas;
h) Dispor dos recursos complementares necessários à execução do projeto, de acordo com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado.
i) Comunicar, a qualquer tempo, fato ou evento posterior à assinatura do contrato que venha a alterar sua situação ou a do projeto, em especial no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à ampliação da sua participação financeira ou participação de terceiros.
5.2. O PROPONENTE é responsável, ainda, para com o MUNICÍPIO e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3. O PROPONENTE não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO:
6.1. Poderá ser rescindido o Contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte do PROPONENTE, assegurado o direito à ampla defesa, quando este:
a) não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;
b) atrasar, injustificadamente, o início da execução do projeto cultural;
c) dissolver a sociedade;
d) efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da empresa, que prejudique a execução do projeto cultural;
e) falir.
6.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido, quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.
6.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio.
6.4. Na ocorrência de rescisão contratual com base na sub-cláusula 6.1, o PROPONENTE devolverá ao MUNICÌPIO o valor recebido, atualizado pelo índice adotado pelo Município, a critério deste, analisado caso a caso, segundo sua gravidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E PENALIDADES:
7.1. O PROPONENTE ao deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas, ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei N.º 5.662/09 e suas alterações.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
a) advertência;
b) devolução dos recursos financeiros corrigidos quando identificado o mau uso do erário público;
c) suspensão temporária de participação no PROCULTURA, em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando o CONTRATADO ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária: Atividade 13.392.0115.2049.00 – Programa Municipal de Incentivo à Cultura – SECULT 007; 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais; Fonte 001.000000.
CLÁUSULA NONA - FORO:
9.1. O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução deste Contrato, será o da cidade de Pelotas.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Pelotas, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito de Pelotas Secretário Municipal de Cultura
Nome Completo do Proponente
PROPONENTE