CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA
UNIMED NORTE-NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, com sede na cidade de João Pessoa/PB, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 53, Mangabeira, XXX 00000-000, João Pessoa-PB, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o nº 324213, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.237.009/0001-95, neste ato representada por Dr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX (Presidente) e Dr. DARIVAL BRINGEL DE OLINDA (Diretor da Operadora de Planos de Saúde), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e , sediado na cidade , na , inscrito no CNPJ/MF sob o no
, registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no
, neste ato representado por , conforme previsto em contrato social, daqui por diante denominado apenas CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá segundo as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia, inerentes à especialidade informada do Anexo I, aos beneficiários dos planos de saúde da CONTRATANTE, de acordo com a acomodação e segmentação de cada plano de saúde, conforme previsto também no Anexo I, documento que após assinado e rubricado pelas partes contratantes, fará parte integrante do presente Contrato de Prestação de Serviços, obedecendo ainda à cobertura contratual e ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente na época da prestação dos serviços. Os serviços serão prestados exclusivamente aos planos da CONTRATANTE Unimed NNE com carteiras iniciadas pela codificação (0974) abrangidos pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia e seus respectivos registros junto a ANS são:
1.1.1 Coletivo Empresarial Referência – 462927102 (Enfermaria)
1.1.2 Empresarial PP Especial – 468492133 (Apartamento)
1.1.3 Coletivo Master Empresarial – 468495138 (Apartamento)
1.1.4 Empresarial PP Básico Com Co-participação - 468493131 (Enfermaria)
1.1.5 Empresarial PP Especial Com Co-participação - 468497134 (Apartamento)
1.1.6 Empresarial PP Master Com Co-participação - 468892139 (Apartamento)
1.1.7 Coletivo por Adesão 464713111 (Enfermaria)
1.1.8 Coletivo por Adesão PLUS – 465226116 (Apartamento)
1.1.9 Coletivo por Adesão Master - 468498132 (Apartamento)
1.1.10 Coletivo por Adesão PP Básico Com Co-participação - 468496136 ( Enfermaria)
1.1.11 Coletivo por Adesão PP Especial Com Co-participação - 468494130 (Apartamento)
1.1.12 Coletivo Empresarial Pós-Referência - 462928101 (Enfermaria)
1.1.13 Univida Especial empresarial - 407222997 (Apartamento)
1.1.14 Individual/ Familiar referência – Nacional – 470284131 (Enfermaria)
1.1.15 Individual/ Familiar Apartamento – Nacional – 470327138 (Apartamento)
1.1.16 Individual/ Familiar referência – Estadual – 470283132 (Enfermaria)
1.1.17 Individual/ Familiar Apartamento – Estadual – 470328136 (Apartamento)
1.1.18 Planos individuais e coletivos advindo da Alienação de Carteira da CAMED VIDA.
1.2 Os serviços objeto deste contrato não serão prestados em regime de exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO E ATENDIMENTO
É vedado, sob pena de indeferimento do pagamento, o atendimento aos associados da
CONTRATANTE pelo CONTRATADO, sem a apresentação dos seguintes documentos:
− Carteira de identificação do associado, expedida pela CONTRATANTE;
− Documento pessoal de identificação do associado com foto, exceto crianças.
2.1 Nos atendimentos em regime ambulatorial, caberá ao CONTRATADO solicitar previamente senha de autorização para os exames e procedimentos descritos abaixo, junto Ao Portal de Autorização da CONTRATANTE.
(Destacar os procedimentos realizados pelo prestador) exemplo:
- Cintilografia, Mamografia e Densitometria;
- Biópsias;
- Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética;
- Pequenos procedimentos médico-hospitalares realizados em caráter ambulatorial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Efetuar a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de forma a atender às necessidades dos beneficiários, privilegiando os casos de urgência ou emergência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos de idade.
3.2 Não discriminar ou atender de forma distinta daquela dispensada aos clientes particulares ou vinculados à outra operadora ou plano, os beneficiários dos planos de saúde da CONTRATANTE.
3.3 Não exigir caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou com anterioridade à prestação do serviço.
3.4 Fornecer, em conjunto com as cobranças/notas fiscais de prestação de serviços, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos associados dos planos de saúde da CONTRATANTE, observadas as questões éticas e de sigilo profissional, quando requisitadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, em atendimento ao disposto no inciso XXXI do artigo 4º da Lei no 9.961, de 28/01/2000.
3.5 Manter suas instalações e acomodações sempre asseadas e de acordo com as normas higiênicas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e Conselho regional de Medicina, seguindo rigorosamente as exigências alusivas ao controle de Infecção hospitalar.
3.6 A CONTRATANTE poderá, sempre que assim achar conveniente, realizar vistorias nas dependências do CONTRATADO para fiscalizar o cumprimento das exigências contidas no item anterior, sendo facultado ao CONTRATADO designar um membro pertencente aos seus quadros, para fazer o acompanhamento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Pagar ao CONTRATADO pontualmente pelos serviços prestados.
4.2 Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, sobre qualquer tipo de alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços que porventura forem prestados aos seus beneficiários, os preços estipulados de comum acordo, considerando o valor vigente na data do evento, obedecendo ao disposto a seguir:
5.1. Exames e Honorários Médicos de acordo com o previsto no Anexo II, documento que após assinado e rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
5.2. Materiais Descartáveis de acordo com o previsto no Anexo IV, documento que após assinado e rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
5.3. Filme Radiológico e Medicamentos de acordo com o previsto no Anexo V, documento que após assinado e rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do presente contrato.
5.2.1 Os medicamentos que não constarem nas tabelas previstas no Anexo V, serão pagos por analogia aos que contenham a mesma substância ativa.
5.2.2 Os medicamentos que forem cobrados sem identificação do fabricante serão pagos pelo menor valor constante na Tabela prevista no Anexo V.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1 O CONTRATADO remeterá à CONTRATANTE, do dia 1º até o 5º dia útil de cada mês, arquivo XML padrão TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar, devidamente atualizados conforme exigências da ANS, relativo aos serviços prestados, utilizando as vias de processamento disponibilizadas pela CONTRATANTE, através de seu endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxx.xxx.xx, juntamente com os demais documentos comprobatórios que deverão ser encaminhados ao endereço: Rua Carneiro da Cunha – nº 55, Torre – João Pessoa – PB – CEP.: 58.040-240.
6.2 Havendo problemas quanto ao arquivo XML enviado, o mesmo será devolvido para regularização e deverá ser reenviado com os devidos acertos até no máximo de 5 (cinco) dias úteis após a detecção de erros e devolução por parte da CONTRATANTE.
6.2.1 Não havendo o reenvio do arquivo dentro do prazo acima estabelecido ou o mesmo chegando após este prazo de regularização, quando for o caso, a produção será remanejada para o próximo período quando será reavaliada toda documentação e arquivos eletrônicos.
6.3 A CONTRATANTE procederá a análise das contas/produção dentro do mês de sua entrega juntamente com o arquivo XML devidamente enviado e efetivamente regularizado, além dos respectivos documentos comprobatórios.
6.4 O CONTRATADO emitirá Fatura/Nota Fiscal eletrônica após a disponibilização dos valores/análise realizada pela CONTRATANTE, que se dará até o 3º dia útil do mês subsequente à entrega da produção, com vencimento para o dia 10 (Dez) do mesmo mês da emissão da NF/Fatura. quando a data cair em sábados domingo e feriados, a data será a do 1º dia útil posterior.
6.5 Havendo divergências de valores, serão informadas ao CONTRATADO, agrupadas pelo tipo de procedimento e de acordo com o motivo da glosa, podendo o mesmo, caso as julguem indevidas, discordar e recorrer junto à CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de pagamento da fatura correspondente, desde que justifique seu posicionamento por escrito. A data máxima para disponibilização do Informativo de Glosas será até o 2º dia útil após o pagamento da produção em referência.
6.6 Havendo deferimento do recurso apresentado, os valores reclamados serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente à comunicação da decisão ao CONTRATADO, mediante apresentação de nova fatura/nota fiscal.
6.7 Ao CONTRATADO é terminantemente vedado ceder os créditos e/ou direitos de crédito existentes junto a CONTRATANTE, bem como emitir duplicatas/boletos bancários para cobrança dos serviços objeto deste instrumento contratual.
6.8 O pagamento pelos serviços prestados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE será efetuado através de depósito direto em conta corrente indicada pelo CONTRATADO no ato do preenchimento da ficha de cadastro para credenciamento.
6.9 As glosas efetuadas pela CONTRATANTE devidamente fundamentadas não são consideradas descumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUDITORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
O CONTRATADO assegurará a representantes/auditores médicos e de enfermagem, previamente indicados pela CONTRATANTE, livre acesso a todas as suas dependências físicas, bem como a todo e quaisquer documentos inerentes a seus associados, no sentido de facilitar seu trabalho de auditoria e/ou visita aos associados e seus beneficiários.
7.1.Em razão de seu caráter sigiloso, prontuários e demais documentos somente poderão ser retirados das dependências do CONTRATADO, nos casos admitidos pelo Código de Ética Médica, amparados por resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e pelo Conselho Regional de Medicina do respectivo estado ou por determinação judicial ou mediante autorização do paciente.
7.2.A CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes/auditores médicos e de enfermagem, poderá efetuar ao seu exclusivo critério, a análise técnica e/ou administrativa, que poderá ser feita nas dependências do CONTRATADO ou nos seus escritórios através da análise da documentação enviada junto à cobrança. Nos casos em que o CONTRATANTE necessite de maiores informações acerca dos procedimentos realizados, fica assegurado o envio de
informações e de documentos comprobatórios, pelo CONTRATADO, via e-mail ou outra forma que melhor convier e que resguarde o sigilo, no intuito de otimizar a análise da produção e agilizar os referidos pagamentos, evitando glosas desnecessários ou cobranças indevidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
O não cumprimento das obrigações estabelecidas implicará na rescisão do presente contrato mediante notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta dias), sem nenhum prejuízo de qualquer natureza às partes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DESTE TERMO
O presente instrumento tem prazo indeterminado, com início de vigência na data de sua assinatura, sendo facultado, tanto à CONTRATANTE quanto ao CONTRATADO, a sua rescisão, desde que a outra parte seja notificada por escrito com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, esclarecendo- se que a rescisão não quita eventuais débitos não saldados.
9.1.O instrumento contratual poderá também ser denunciado, por justo motivo, imediatamente, não sendo necessário o cumprimento da notificação prévia prevista no caput nos casos decorrentes de fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
9.2.O CONTRATADO apresentará, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de rescisão (motivada ou imotivada), relação dos pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial.
9.3.A CONTRATANTE se compromete a comunicar o encerramento da prestação do serviço aos pacientes identificados no item anterior, bem como garantir recursos assistenciais necessários à continuidade da sua assistência, desde que o tratamento seja realizado por outro CONTRATADO.
9.4.O CONTRATADO poderá rescindir este contrato, sem prévio aviso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que ocorrer:
9.4.1 Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias da data de vencimento, desde que o CONTRATANTE tenha sido notificado, por escrito, em, no máximo, 05 (cinco) dias após o vencimento, e não tenha tomado providências no prazo aqui estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 As tabelas de preços constantes neste instrumento e seus anexos poderão ser reajustadas anualmente, mediante negociação entre as partes e Termo Aditivo Contratual, sendo pactuado o índice (Previamente discutido).
• Para o reajuste das tabelas de honorários médicos e não médicos, discriminadas no Anexo II do presente contrato, considera-se a data base a data de assinatura do contrato.
• Para o reajuste da tabela de materiais descartáveis, estabelecida no Anexo IV do presente contrato, considera-se a data de reajuste preestabelecida pela revista SIMPRO.
• Para o reajuste dos Medicamentos discriminados no Anexo V do presente contrato, considera-se a data de reajuste a do próprio referencial. Para os pacotes, caso existam, e para o valor do Filme Radiológicos a data base é a data de assinatura do contrato.
10.2 Não havendo consenso entre as partes sobre reajuste anual em até 60 (sessenta dias), as tabelas de preços serão automaticamente reajustadas, em percentual correspondente a 20% (Vinte por cento) do índice de reajuste dos planos de saúde individuais autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) naquele ano.
10.3 Nos casos de medicamentos, materiais descartáveis e órteses, próteses e materiais cirúrgicos especiais implantáveis e instrumentais os preços serão reajustados, somente quando constantes em tabelas de preços estabelecidas no presente contrato, quando não, seguirão o preço de mercado ou os reajustes apurados para os valores publicados em uma das seguintes tabelas referenciais Guia Farmacêutico Brasíndice ou no SIMPRO Hospitalar. O CONTRATADO desde já assume a responsabilidade de efetuar a aquisição ou assinatura da tabela referencial acordada, quando for o caso, em arquivo eletrônico ou revista impressa, através dos respectivos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
O CONTRATADO autoriza a CONTRATANTE a divulgar o seu nome para os beneficiários dos planos ofertados pela CONTRATANTE e em peças publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO, na condição de prestador de serviços aos associados da CONTRATANTE, assume, com exclusividade, a responsabilidade total por todos os ônus fiscais ou parafiscais incidentes sobre os mesmos, inclusive imposto devido à Receita Federal, não podendo, em hipótese alguma, qualquer que seja sua natureza jurídica ou econômica, repassá-los à CONTRATANTE.
Cada uma das partes CONTRATANTES assume a responsabilidade integral e exclusiva no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais.
A responsabilidade civil das partes e terceiros reger-se-á pela legislação em vigor, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de ação regressiva
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade Xxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Fazem parte deste contrato os Anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: REGIME DE ATENDIMENTO, ESPECIALIDADES, SERVIÇOS CONTRATADOS E ACOMODAÇÃO;
ANEXO II: EXAMES E HONORÁRIOS MÉDICOS.
ANEXO IV: PREÇOS DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS;
ANEXO V: PREÇOS DE MEDICAMENTOS, FILME RADIOLÓGICO.
João Pessoa - PB, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- 2-
ANEXO I: REGIME DE ATENDIMENTO, ESPECIALIDADES E SERVIÇOS CONTRATADOS
Anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA celebrado entre a UNIMED NORTE-NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e
.
.
REGIME DE ATENDIMENTO (relacionar os itens de acordo com o serviço prestado)
--AMBULATORIAL
--PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO
- PRONTO ATENDIMENTO GERAL
-PRONTO ATENDIMENTO LARINGOSCÓPIO
-PRONTO ATENDIMENTO OBSTÉTRICO E GINECOLÓGICO
- PRONTO ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO
-PRONTO ATENDIMENTO ORTOPÉDICO
- PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO
- PRONTO ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO
- PRONTO ATENDIMENTO UROLÓGICO
ESPECIALIDADES (relacionar os itens de acordo com o serviço prestado)
Alergia e Imunologia – Anestesiologia - Angiologia Cirurgia Vascular e Linfática – Cardiologia - Cardiologia Pediátrica – Cirurgia Bariátrica - Cirurgia Cardíaca - Cirurgia Buco-Maxilo-Facial - Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Cirurgia de Mão - Cirurgia Geral - Cirurgia Pediátrica - Cirurgia Plástica - Cirurgia Torácica - Clínica Médica – Dermatologia Clínica e Cirúrgica – Endocrinologia – Fisiatria - Gastroenterologia - Gastroenterologia Pediátrica – Genética – Geriatria - Ginecologia e Obstetrícia – Hematologia - Hepatologia - Hepatologia Pediátrica – Homeopatia – Infectologia - Infectologia Pediátrica – Mastologia – Nefrologia – Nefrologia Pediátrica – Neurocirurgia – Neurologia – Neurologia Pediátrica – Oftalmologia – Oncologia – Ortopedia e Traumatologia – Otorrinolaringologia – Pediatria – Pneumologia –Pneumologia Pediátrica – Proctologia – Psiquiatria – Radiologia e Diagnóstico por Imagem - Reumatologia – Reumatologia Pediátrica – Urologia.
SERVIÇOS (relacionar os itens de acordo com o serviço prestado)
Procedimentos Diagnósticos inerentes às especialidades acima especificada, desde que abrangidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente na época de realização do procedimento, obedecendo as suas Diretrizes de utilização – DUT, tais como:
Acupuntura - Avaliação Nutricional Ambulatorial – Avaliação Nutricional Hospitalar – Avaliação Nutricional Domiciliar - Audiometria – Angiografia – Broncoscopia - Colposcopia - Cintilografia – Colonoscopia – Cardiotocografia - Densitometria Óssea – Diálise – Ecocardiograma – Ecodopler de Carótidas - Eletrocardiograma/ECG - Eletroencefalograma – Eletromanometria ou Manometria – Eletroneuromiografia - Endoscopia Digestiva - Escleroterapia de Veias por Sessão - Fisioterapia - Fonoaudiologia – Hemodiálise – Hemodinâmica (Cateterismo-Angioplastia) - Hemoterapia – Intervencionista e Angiorradiologia - Laboratório (Patologia Clínica/Anatomia Patológica e
Citopatologia) – Litotripsia Extra-Corpórea – Mamografia - Mapeamento Cerebral com Eletroencefalografia – Medicina Nuclear - Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial – Peniscopia - PH-Metria –Polissonografia – Quimioterapia - Radiagnóstico – Radiologia - Radioterapia – Remoção Terrestre – Retossigmoidoscopia - Ressonância Magnética – Sessão de Fonoaudiologia Ambulatorial – Sessão de Fonoaudiologia Hospitalar – Sessão de Fonoaudiologia Domiciliar – Sessão de Psicoterapia Ambulatorial – Sessão de Psicoterapia Domiciliar – Sessão com Psicólogo (somente indicação por psiquiatria) – Sessão com Terapeuta Ocupacional (somente indicação por psiquiatria) – Sessão de Terapia Ocupacional Ambulatorial – Sessão de Terapia Ocupacional Hospitalar – Sessão de Terapia Ocupacional Domiciliar - sistema Holter - Terapia Ocupacional - Teste Ergométrico - Tomografia Computadorizada - Ultra-Sonografia – Vídeo Artroscopia – Vídeo Broncoscopia – Vídeo Cirurgia Torácica - Vídeo Colonoscopia - Vídeo Endoscopia - Vídeo Histeroscopia - Vídeo Laringoscopia - Vídeo Otorrinolaringologia – Vídeo Urologia
Estarão cobertas pela CONTRATANTE as seguintes acomodações:
ENFERMARIA
Coletivo Empresarial Referência – 462927102 (Enfermaria)
Empresarial PP Básico Com Co-participação - 468493131 (Enfermaria)
Coletivo por Adesão 464713111 (Enfermaria)
Coletivo por Adesão PP Básico Com Co- participação - 468496136 ( Enfermaria)
Coletivo Empresarial Pós-Referência - 462928101 (Enfermaria)
Individual/ Familiar referência – Nacional – 470284131 (Enfermaria)
Individual/ Familiar referência – Estadual – 470283132 (Enfermaria)
-
-
-
Planos individuais e coletivos advindo da Alienação de Carteira da CAMED VIDA com identificação da Carteira Unimed Norte Nordeste 0974.
APARTAMENTO
Empresarial PP Especial – 468492133 (Apartamento)
Coletivo Master Empresarial – 468495138 (Apartamento)
Empresarial PP Especial Com Co-participação - 468497134 (Apartamento)
Empresarial PP Master Com Co-participação - 468892139 (Apartamento)
Coletivo por Adesão PLUS – 465226116 (Apartamento)
Coletivo por Adesão Master - 468498132 (Apartamento)
Coletivo por Adesão PP Especial Com Co- participação - 468494130 (Apartamento)
Univida Especial empresarial - 407222997 (Apartamento)
Individual/ Familiar Apartamento – Nacional – 470327138 (Apartamento)
Individual/ Familiar Apartamento – Estadual – 470328136 (Apartamento)
Planos individuais e coletivos advindo da Alienação de Carteira da CAMED VIDA com identificação da Carteira Unimed Norte Nordeste 0974.
João Pessoa - PB, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO II: PREÇOS DE EXAMES E HONORÁRIOS MÉDICOS.
Anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA celebrado entre a UNIMED NORTE-NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e
.
Os serviços descritos serão pagos, obedecendo-se a forma prevista nas cláusulas 5 e 6 do mesmo e os parâmetros discriminados abaixo, respeitando a TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar:
Consultas eletiva (10101012): A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), por cada consulta médica efetuada por qualquer integrante de seu quadro de associados. Deverá ser observado o prazo para retorno de 15 dias.
Honorários Médicos, Exames e Procedimentos: Para o pagamento dos honorários médicos, exames e procedimentos realizados por seus associados à CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores previstos nas tabelas abaixo listadas:
2. Os eventos que por ventura estiverem cobertos pelo Rol de Procedimentos Médicos divulgados pela ANS, contemplados nos serviços acordados por este Termo de Credenciamento e não constarem na 5ª edição da CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos serão remunerados de acordo com os valores previstos na 5ª Edição desta tabela, sendo pactuado o valor dos portes de honorários médicos e da Unidade de Custo Operacional
- UCO previstos na 5ª edição, além da banda de banda de -20% (menos vinte por cento) sobre o valor dos portes dos procedimentos médicos e de -20% (menos vinte por cento) sobre o valor da UCO. O CONTRATADO, desde já concorda e se compromete a obter o citado referencial, publicado pela Associação Médica Brasileira – AMB no endereço eletrônico, xxx.xxx.xxx.xx ou outro que vier a substituí-lo.
João Pessoa - PB, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO IV: PREÇOS DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES celebrado entre a UNIMED NORTE-NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e .
Os serviços descritos serão pagos, obedecendo-se a forma prevista nas cláusulas 5ª e, 6ª do mesmo, além dos valores constantes, na tabela a seguir:
No SIMPRO Hospital, o qual, desde já, o CONTRATADO concorda e se compromete a obter diretamente o referencial na Internet, publicado pela SIMPRO Publicações e Teleprocessamento Ltda., no seu endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx ou outro que vier a substituí-lo, devendo ser considerado o valor vigente à época de realizações do evento, sem acréscimo de taxa de comercialização.
Os Materiais Descartáveis que não constarem na referida tabela, serão pagos conforme Nota Fiscal apresentada, sem acréscimo de margem de comercialização.
João Pessoa, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO V: PREÇOS FILME RADIOLÓGICO, MEDICAMENTOS E PACOTES
Anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA celebrado entre a UNIMED NORTE-NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e
.
Os serviços descritos serão pagos, obedecendo-se a forma prevista nas cláusulas 5ª e 6ª do mesmo, além dos parâmetros previstos a seguir:
Medicamentos: Os valores devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, a título de medicamentos necessariamente utilizados por seus beneficiários serão pagos de acordo com a identificação do fabricante ou na ausência desta pelo menor preço do princípio ativo, considerando o disposto no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, o qual, desde já, o CONTRATADO concorda e se compromete a obter diretamente o referencial na Internet, publicado pela Editora ANDREI, no seu endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou outro que vier a substituí-lo.
Os medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas, assim identificados no guia acima identificado, serão pagos tendo por base o preço de fábrica (PFB), vigente na data do evento, acrescido de 15% (Quinze por cento) relativos à taxa de serviços pela seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos dessa natureza.
Os medicamentos não classificados como de uso restrito a hospitais e clínicas serão remunerados pelo preço máximo ao consumidor (PMC) sem acréscimos, e na ausência deste, pelo preço de fábrica – PFB, ambos vigentes na data do evento, cabendo acréscimo ao PFB do percentual previsto no guia acima identificado, referente ao custo com os serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos e não à margem de comercialização de medicamentos.
Filme Radiológico: Os valores devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, a título de filme radiológico utilizados nos exames e procedimentos realizados por seus beneficiários serão pagos de acordo com os índices previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 5ª Edição. O CONTRATADO, desde já, concorda e se compromete a obter diretamente o citado referencial na Internet, publicado pela Associação Médica Brasileira – AMB no seu endereço eletrônico, xxx.xxx.xxx.xx ou outro que vier a substituí-lo, devendo ser considerado o valor do metro quadrado do filme ao correspondente à R$ 21,70 (Vinte e Um reais e setenta centavos).
João Pessoa - PB, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -