QUADRO RESUMO
| CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUADRO RESUMO
ITEM 01 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES |
– CONTRATADA: LEGADO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM FUTEBOL E ESPORTES LTDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 55.429.407/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx,Xxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, licenciada da Vasco Academy em Petrópolis, através do seu sócio representante que abaixo assina;
– CONTRATANTE:
NOME DO ALUNO:
DATA DE NASCIMENTO:
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
E-MAIL :
TELEFONE
ITEM 02 – DO SERVIÇO CONTRATADO |
02.1 – TREINAMENTO DE FUTEBOL: Treinamento de futebol fundamentado em princípios da pedagogia do esporte e de acordo com a faixa etária do contratante.
02.2 – CARGA HORÁRIA: 60 minutos por semana
02.3
– INÍCIO DO SERVIÇO: A partir da inscrição do aluno(a) na turma
via sistema SportTI
02.4- TÉRMINO PREVISTO DO SERVIÇO : 12
meses após a inscrição do aluno(a) na turma via sistema SportTI.
02.5 – DIA E HORÁRIO DAS AULAS: Quarta e sábado pela manhã conforme a idade do aluno. Novos horários poderão ser disponibilizados conforme demanda.
ITEM 03 – DO VALOR E PAGAMENTO |
03.1 – VALOR TOTAL DO MENSALIDADE R$: 1.380,00
03.2 – NÚMERO DE PARCELAS MENSAIS: 12
03-3
– VALOR MENSAL DE CADA PARCELA: R$ 115,00
03.4
– DIA DE VENCIMENTO DA PARCELA: 07
03.5 – FORMA DE PAGAMENTO: PIX
03.5.1 – CHAVE PIX: CNPJ - 55.429.407/0001-20
03.6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a partir da data de inserção do aluno na turma via sistema SportTI.
03.7 – MULTA: Após o vencimento será cobrada multa no valor de R$ 5,00.
ITEM 04 - DA RESCISÃO CONTRATUAL |
04.1 - No caso da RESCISÃO do contrato por parte do(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, fica este obrigado a pagar: a) os valores referentes à carga horária ou meses de aulas já disponibilizados, conforme o caso; e, b) multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, calculado sobre a carga horária ou meses faltantes para o término do período de vigência do contrato.
Petrópolis/RJ, 02 de setembro de 2024.
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Legado Consultoria e Treinamento em Futebol e Esportes (Contratada)
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(CONTRATANTE)
Nome:
CPF:
DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por este instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram, as partes acima elencadas, têm, por livre e espontânea vontade, entre si justo e contratado as cláusulas e condições aqui elencadas.
Parágrafo único. Tem o presente contrato a finalidade de ministrar o(s) treinamento(s) de futebol, descrito(s) abaixo. As aulas serão ministradas pela CONTRATADA nos dias e horários pré-estabelecidos pela CONTRATADA, conforme faixa etária do aluno(a)
DO VALOR CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA. Pela prestação de serviço objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no QUADRO RESUMO, o qual é tido por parte integrante deste.
Parágrafo primeiro. O aluno deverá adquirir (comprar) o kit de treino e o kit de jogo junto a CONTRATADA no valor de R$ 154,90 podendo ser parcelado em até 3 parcelas no cartão de crédito. O CONTRATADO não é obrigado comprá-los ao mesmo tempo, porém se assim desejar, ambos os kits poderão ser adquiridos juntos e a compra dividida em até 06 parcelas no cartão de crédito.
FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRO. As mensalidades serão pagas conforme estabelecido no QUADRO RESUMO, o qual é tido por parte integrante deste.
Parágrafo primeiro. É direito da CONTRATADA receber da parte CONTRATANTE o valor do contrato, que deve ser pago de acordo com o número de parcelas mensais, as datas de vencimentos e os valores descritos neste contrato.
Parágrafo segundo. A partir de 30 (trinta) dias de atraso da mensalidade, o CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA poderá registrar o nome do aluno inadimplente no SERASA/SPC.
Parágrafo terceiro. Fica estabelecido correção anual do valor das parcelas a vencer pelo índice IGP-M a cada doze meses.
Parágrafo quarto. A informação de endereço de cobrança é feita pelo CONTRATANTE, sendo, portanto, de sua inteira responsabilidade a atualização do cadastro junto à CONTRATADA, inclusive quanto ao seu endereço eletrônico.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUARTA. O local dos treinamentos será no Club Mon Recoin, nº 1327, no bairro Morin, podendo ser transferido para outro local se assim necessário, sem que isso seja motivo para rescisão do presente contrato.
DA RECISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA. No caso da rescisão do contrato por parte do(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, fica este obrigado a pagar, além dos valores referentes à carga horária ou meses de aulas já realizadas, conforme o caso, bem como multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, calculado sobre a carga horária ou meses faltantes para o término do curso.
CLÁUSULA SEXTA. Caso o CONTRATANTE efetue o pagamento na forma integral à vista ou cartão (crédito/débito), o mesmo tem total ciência de que não haverá restituição dos valores já pagos quando da sua interrupção ou desistência voluntária, havendo somente (voucher de crédito) no valor que ainda possuía no ato do cancelamento, devendo verificar junto ao CONTRATADO a disponibilidade de turmas para a utilização dos seus créditos, observando que os créditos terão o prazo de validade de 03 meses para utilização, com inicio a partir do recebimento do voucher.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente contrato só poderá ser cancelado pelo CONTRATANTE, quando maior, ou por seu responsável, quando menor, mediante aviso, por escrito, com no mínimo 1 (um) mês de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA. As aulas poderão ser suspensas pela CONTRATADA por falta de pagamento de 1 (uma) parcela, e/ou por motivo de indisciplina do aluno, conforme XXXXX XXX, sem prejuízo dos encargos previstos no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA. A matrícula poderá ser trancada no prazo máximo de 30 (trinta) dias desde que seja pago o valor de uma parcela mensal. No caso de não retornar no prazo de 30 (trinta) dias, o valor pago valerá como despesas adicionais, não isentando o CONTRATANTE da multa em caso de rescisão, conforme cláusula nona deste.
CLÁUSULA DÉCIMA. O aluno declara estar ciente do anexo que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O aluno(a) devrá entregar em até 15 dias após sua matrícula atestado médico indicando que está apto para participar das aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro da Comarca de Petrópolis/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim sendo, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, valendo este como título executivo extrajudicial caso seja descumprido.
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Legado Consultoria e Treinamento em Futebol e Esportes (Contratada)
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(CONTRATANTE)
Nome:
CPF:
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX X – NORMAS DA VASCO ACADEMY
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Quarta feira e sábado pela manhã durante os horários de treinamento conforme a faixa etária.
De segunda à sexta de 09:00 às 18:00 para atendimento online ou por telefone através dos contatos fornecidos nas redes sociais e site oficial da CONTRATADA.
REGRAS DE CONVIVÊNCIA:
Terminantemente proibido aos alunos e responsáveis:
Desrespeitar os professores, estagiários e membros da comissão técnica da Vasco Academy
Desrespeitar os colegas, pais ou qualquer outra pessoa nas dependências do local de treinamento, nos locais de jogo ou através de redes sociais ou praticar qualquer tipo de violência contra qualquer pessoa;
Treinar ou jogar sem o uniforme da Vasco Academy, salvo por mootivo de caso fortuito ou força maior.
Deveres do(a) Aluno(a) ou Responsável:
Chegar e sair exatamente no horário previsto para o treinamento, o atraso não será reposto/compensado;
Acatar as normas da Vasco Academy, bem como ouvir com atenção os membros da comissão técnica e tratar os colegas com civilidade, urbanidade e respeito;
Cuidar bem do material de treinamento, ficando o (a) aluno (a), ou seu responsável obrigado(a) a reparar os danos causados por sua culpa ou dolo;
Respeitar o dia da semana, o horário, e sua duração de aula determinados em contrato.
Respeitar o Código de Conduta da Vasco Academy.
Atraso nas aulas:
O aluno tem direito a 15 minutos de tolerância de atraso.
LEGADO FOOTBALL AND SPORTS GROUPS