CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J.
/MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa S. M. GIUSTTI ARRUDA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.711.005/0001-34, situada na Av. Miguel Sutil, nº14.230 Bairro: Coophamil, no município de Cuiaba-MT, Certidão Negativa Conjunta nº BFD7.6F58.EFA3.34D8, com validade de 06/01/2022 á 05/07/2022, representada neste ato pelo sua sócia administrativo o Sra Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Arruda, brasileira, casada, empresária, portador do RG nº 0814124 SJ-MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Cuiaba-MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 036/2022, Processo administrativo nº 069/2022 , mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem o seguinte objeto CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICAL DE SÁUDE DO MUNICIPIO DE COMODORO. CONFORME ITENS ABAIXO:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Valor unitário | Valor total |
4 | 70 | MT | Camisa feminina – Tricoline Ibiza/SEM ELASTANO cor: branco fechamento: em botão detalhe: azul – logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município (nas cores padrão do município) e escritas em preto: bordados - manga curta c/ bolso – tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 82,00 | R$ 5.740,00 |
5 | 50 | MT | Camisa masculina – Tricoline Ibiza /SEM ELASTANO cor: branco fechamento: em botão detalhe: azul –com bolso - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município (nas cores padrão do município) e escritas em preto bordados - manga curta c/ bolso - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 82,00 | R$ 4.100,00 |
13 | 1.700 | UN | Camiseta de CAMPANHAS - MALHA PV (MALHA FRIA) -COM GOLA DE RIBANA NORMAL – malha anti-pilling - durabilidade na trama - cores variadas – (branca, preta, amarela, azul, rosa, vermelho, verde) – logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas em pintura nas costas - nas frente da camiseta será descrito o tema da campanha a ser defino posteriormente. Tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será | R$ 22,70 | R$38.590,00 |
conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | |||||
14 | 120 | UN | Camiseta MALHA PV (MALHA FRIA) - COM GOLA DE RIBANA NORMAL – malha anti- pilling - durabilidade na trama - cor: branco detalhe: azul - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas em pintura - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 28,40 | R$ 3.408,00 |
15 | 330 | UN | Camiseta para ACS - manga longa – malha com proteção UV definitiva - bloqueio de 99% dos raios UV-A E UV-B, FATOR 50 (FPU50+) que não sai após as lavagens – cor branco com manga azul marinho – com bolso - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas em pintura - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 65,00 | R$ 21.450,00 |
16 | 80 | UN | Camiseta ACE - manga longa – malha com proteção UV definitiva - bloqueio de 99% dos raios UV-A E UV-B, FATOR 50 (FPU50+) que nao sai após as lavagens – cor branco com manga verde – com bolso - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas em pintura - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 64,00 | R$ 5.120,00 |
18 | 200 | UN | Colete para ACS - em brim leve cor: azul Royal - Com 3 bolsos - com fechamento em velcro - Fechamento do colete com Zíper destacável - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas bordados - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 78,80 | R$ 15.760,00 |
19 | 60 | UN | Colete para ACE - em brim pesado cor: CAQUI - Com 3 bolsos - com fechamento em velcro - Fechamento do colete com Zíper destacável - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas bordados - tamanhos: P, M, G, GG, XG - Local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 78,80 | R$ 4.728,00 |
21 | 300 | UN | Jaleco – padrão unissex – OXFORDINE - tipo longo cor: branco fechamento em botão - Com 3 bolsos -sendo dois na altura da | R$ 79,00 | R$ 23.700,00 |
cintura e um no peito esquerdo logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas bordados - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | |||||
22 | 320 | UN | Jaleco – padrão unissex – OXFORDINE – tipo longo com ribanas nas mangas - cor: branco fechamento em botão - Com 3 bolsos sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo - logo da Secretaria de Saúde, logo SUS, brasão do município e escritas bordados - tamanhos: P, M, G, GG, XG - cores, modelos e local onde será acrescentado os logotipos e escritas, será conforme apresentado no Layout do projeto anexo a este Termo. | R$ 79,00 | R$ 25.280,00 |
VALOR TOTAL | R$ 147.876,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor global para a execução do contrato é de R$ 147.876,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e seis reais), que serão pagos e empenhados conforme autorização de fornecimento, mediante a entrega dos itens e a prestação de serviço.
3.2 O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.3 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer serviço técnico profissional, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ou imperícia ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.4 Os pagamentos serão efetuados em ate 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas ás condições previstas no edital e no termo de referência, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
3. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo órgão Participante encargos moratórios a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
3.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil à sua assinatura.
4.1.1 O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 09/06/2023, contados a partir da data de sua assinatura.
4.1.2 As etapas de execução dos serviços objeto deste contrato serão realizadas mediante assinatura do contrato, mediante solicitações determinados pela Secretaria de Educação.
4.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, incisos II e artigo 55, III da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.2.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da
CONTRATANTE nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão – 07– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2037 – Manutenção com encargos com Programa ESF Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00.2600 - SERVIÇOS (662)
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA fica isenta de recolher a caução de garantia para a execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
7.1.2 - A CONTRATANTE por meio de seus prepostos deverá acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta do Contratado;
7.1.3 - Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº. 8.666/93;
7.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente Contrato;
7.1.5 - Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93;
7.1.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
7.1.7- Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
7.2 DA CONTRATADA
7.2.1- A CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias.
7.2.2- Executar todos os serviços objetos deste Contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2.3- Executar todos os serviços objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela
CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº. 8.666/93;
7.2.4- Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas humanas;
7.2.7- Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.2.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2.9 cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
7.2.10 fornecer os serviços dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
7.2.11 fornecer sempre serviços de primeira qualidade;
7.2.12 arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos/serviços sem a devida requisição;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo
CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
8.8 Caso haja a inexecução total do objeto Contratado sera aplicada multa de 10% (dez por cento) sabre o valor total estimado do cantrato.
8.9 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias alem dos 30 dias concedidos após a emissão da Autorização de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data da assinatura do Contrato ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações do CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição;
d) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório da modalidade de Pregão Eletrônico nº 036/2022 , bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº255/2020 , independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos produtos se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro- MT, 09 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sócio/Administrativo
S. M. GIUSTTI ARRUDA & CIA LTDA CONTRATADA
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2533642-8 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ...............................................