Contract
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES/PE, E O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE - HMBA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-530, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, e o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO , inscrito no CNPJ/MF nº 10.583.920/0005-67, com
sede à Rodovia PE-15, s/nº, Tabajara, Olinda/PE, CEP: 53.350-015, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Dr. XXX XXXXXXXX BRASILEIRO, CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 100/2024 (ID. nº 50261473), da
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 71/2024, da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (ID. nº 50629681) ; CONSIDERANDO o Parecer nº 199/2024 (ID. nº 50588736), exarado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO o Despacho nº 815 (ID. nº 50888059), emitido pela Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão; além da instrução do Processo SEI nº 2300000235.000184/2024-16, tudo de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 15.210/2013 e alterações, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 14.133/2021, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a conversão de 10 (dez) leito de enfermaria pediátrica em 10 (dez) leitos de UTI pediátrica e não a implementação, para enfretamento do período de sazonalidade das doenças respiratórias pediátricas no Hospital Maternidade Brites de Albuquerque, com
amparo no Decreto Estadual nº 56.512, de 25 de abril de 2024.
1.2 As alterações supracitadas encontram fundamento no inciso XII do artigo 10 da Lei nº 15.210/2013, que prevê a possibilidade de renegociação anual do valor contratual repassado, desde que documentalmente comprovada a variação efetiva dos custos de produção e dos insumos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O acréscimo mensal ao Contrato de Gestão nº 001/2023 será no valor de R$ 429.119,51 (quatrocentos e vinte e nove mil cento e dezenove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com a Nota Técnica nº 71/2024 da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (ID. nº 50629681).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3 . 1 . O presente TERMO ADITIVO vigorará de 20/05/2024 a 24/07/2024, com amparo no artigo 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 20 e seguintes da Lei nº 13.655/2018 (LINDB) e no Decreto Estadual nº 56.512/2024 (ID. nº 50655466), tudo nos moldes do Parecer PGE nº 0268/2024 (ID. nº 51668921).
PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo ora estipulado está atrelado à vigência do Decreto Estadual nº 56.512/2024 de 25 de abril de 2024 (ID. nº 51668921), podendo ser prorrogado, caso permaneça a situação de emergência reconhecida pelo Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA QUARTA - MORTE SÚBITA
4.1. Fica desde já convencionado que a vigência prevista na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser antecipada, caso o final dos efeitos da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de Pernambuco ocorra antes do dia 24/07/2024, nos termos do Decreto Estadual nº 56.512/2024 (ID. nº 50655466).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Fonte: 0500000000
Código UG: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.2105
Natureza da Despesa: 3.3.50.85
Nota de Empenho: 2024NE009108, de 02/05/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 200.255,77
PARÁGRAFO ÚNICO. A Nota de Empenho (ID. nº 50950915) em epígrafe garante o pagamento de R$ 200.255,77 (duzentos mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), devendo o valor restante ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e disposições que não tenham sido expressa ou tacitamente revogadas no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento no formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 20/06/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 20/06/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51024865 e o código CRC 3B05BB17.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: