CONTRATANTE.
São Partes no presente Contrato:
I. COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SISTEMA SICOOB, conforme qualificada no Termo de Adesão, doravante denominada CONTRATADA; e
II. ENTIDADE CONTRATANTE, conforme qualificada no Termo de Adesão, doravante denominada
CONTRATANTE.
As partes acima, têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
Cláusulas e condições do instrumento 1 Cláusula Primeira - Objeto
1.1 O objeto do Contrato é a prestação de serviços de ‘Créditos de Salários’ pela CONTRATADA, com base na legislação em vigor, considerando os recursos provisionados na(s)conta(s) corrente(s) da CONTRATANTE, conforme escolha definida de acordo com a Cláusula Quarta
– Modelo de Contratação deste contrato, que discrimina as regras de utilização de contas e de débitos de tarifas.
1.2 Para os efeitos deste contrato, a CONTRATANTE poderá ser Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física. Em decorrência das especificidades de cada uma, a escolha do ‘Modelo de Contratação’ distinguirá os detalhes operacionais e técnicos relacionados à prestação do serviço contratado.
1.2.1 Na hipótese de a CONTRATANTE não possuir conta corrente vinculada à CONTRATADA, a transferência de recursos para o pagamento da folha de pagamento e das tarifas relativas à prestação do serviço, se dará por meio da transferênciabancária à CONTRATADA.
2 Cláusula Segunda - Tarifas
2.1 As tarifas cobradas em decorrência da prestação do serviço de pagamento dos salários ou proventos, da emissão e manutenção mensal dos cartões, bem como as respectivas datas dos débitos a serem efetuados na conta corrente da CONTRATANTE, serão discriminadas no ‘Anexo I - Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’, que é parte integrante do presente instrumento.
2.2 O pedido de abertura de novas contas salário pela CONTRATANTE e/ou mudança no valor das tarifas, pela CONTRATADA integrará automaticamente a composição dos itens informados no ‘Anexo I – Termo de A d e s ã o e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’.
3 Cláusula Terceira - Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer com exatidão os dados cadastrais de seus empregados, requeridos pela CONTRATADA para a abertura das contas salário, bem como a indicação da(s) modalidade(s) de cartão Sicoobcard Salário a ser(em) confeccionado(s) pela CONTRATADA para todos os beneficiários, inclusive quando houver novas contratações para seu quadro de pessoal.
3.1.1 Os dados necessários dos beneficiários para operacionalização do crédito em conta deverão ser remetidos ou disponibilizados no dia útil anterior à realização dos pagamentos, conforme layout definido.
1.1) A CONTRATANTE concorda com a utilização da conta salário aberta por intermédio
deste contrato, se responsabiliza por informar corretamente os valores dos créditos a
serem efetuados e pela eventual exclusão de beneficiários.
1.2) Alternativamente ao envio do arquivo em D-1 previsto no item 3.1.a, a CONTRATANTE poderá realizar o processamento e o agendamento do pagamento dos salários dos beneficiários por meio dos canais digitais.
3.2 A CONTRATANTE deverá possuir, no dia anterior à efetivação dos pagamentos pela CONTRATADA, saldo disponível na(s) conta(s) corrente(s) mantida(s) perante à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Quarta – Modelo de Contratação, em montante suficiente para arcar com o débito relativo ao total dos créditos de salários que deverão ser efetuados.
3.3 A CONTRATANTE deverá possuir, no dia anterior à efetivação dos pagamentos ou nas datas estabelecidas no ‘Anexo I - Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’, saldo disponível na conta corrente mantida perante à CONTRATADA, em montante suficiente para suportar o débito relativo ao total das tarifas pela prestação do serviço.
3.4 O saldo disponível na(s) conta(s) corrente(s) mantida(s) perante à CONTRATADA citado nos itens 3.2 e 3.3 será representado por:
3.4.1 Valores disponíveis em conta corrente inclusive cheque especial
b) Limite de crédito rotativo disponível.
3.4.1
Não serão considerados como saldo disponível os valores depositados em cheque.
3.5 A CONTRATANTE deverá enviar, no dia anterior à efetivação dos pagamentos, transferência bancária à CONTRATADA em montante suficiente ao total dos créditos de salários a serem efetuados, de acordo com a Cláusula Quarta – Modelo de Contratação.
3.6 A CONTRATANTE deverá enviar, no dia anterior à efetivação dos pagamentos ou nas datas estabelecidas no “Anexo I – Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas”, transferência bancária à CONTRATADA, em montante suficiente para débito relativo ao total das tarifas pela prestação do serviço.
3.7 A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre o encerramento da conta salário, com o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência. Caso a CONTRATANTE possua conta corrente vinculada à CONTRATADA, a solicitação do encerramento poderá ser realizada nos canais disponíveis ou presencialmente. Para os casos em que a CONTRATANTE não possua conta corrente vinculada à CONTRATADA, a solicitação do encerramento poderá ser realizada via e-mail, carta ou presencialmente.
3.8 Informar ao Beneficiário da Conta Salário sobre o encerramento da referida conta.
4 Cláusula Quarta – Modelo de contratação para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
4.1 A CONTRATANTE, no ato da adesão deste instrumento, fará a escolha de operacionalização dos serviços de acordo com os seguintes modelos:
4.1.1 Modelos de Contratação para Pessoas Jurídicas:
1.1) contrato para a conta corrente da Matriz: este modelo estabelece a condição em que a Matriz escolherá uma ou mais contas correntes. Os débitos relativos à folha de pagamento e eventuais tarifas ocorrerão na conta corrente indicada pela Matriz.
1.1.1) Caberá à CONTRATANTE escolher a conta corrente em que serão debitadas as tarifas de emissão e manutenção dos cartões, na forma indicada no ‘Anexo I - Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’
1.2) contrato para a conta corrente da Filial: este modelo estabelece a condição em que a Filial escolherá uma ou mais contas correntes. Os débitos relativos à folha de
pagamento e de eventuais tarifas ocorrerão na conta corrente indicada pela Filial.
1.2.1) Caberá à CONTRATANTE escolher a conta corrente em que serão debitadas as tarifas de emissão e manutenção dos cartões, na forma indicada no ‘Anexo I - Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’.
1.3) contrato com a Matriz abrangendo prestação de serviços para todas as filiais: esta forma de contratação permite que a Matriz realize o serviço da folha de pagamento dos empregados da matriz e das suas filiais, devendo observar as seguintes regras:
1.3.1) Obrigatoriamente, os CNPJs das filiais deverão estar vinculados ao CNPJMatriz;
1.3.2) A empresa Matriz deverá escolher quais CNPJs farão parte deste instrumento contratual;
1.3.3) Os débitos relativos a folha de pagamento e eventuais tarifas ocorrerão na(s) conta(s) corrente(s) apontadas neste instrumento contratual
1.3.4) Os débitos das tarifas de emissão e manutenção dos cartões, ocorrerá na conta da CONTRATANTE na forma indicada no ‘Anexo I - Termo de Adesão e CondiçõesComerciais e Operacionais Básicas'
4.1.2 Modelos de Contratação para Pessoas Físicas:
2.1) contrato para uma ou mais contas correntes: este modelo estabelece a condição em que a CONTRATANTE escolherá uma ou mais contas correntes. Os débitos relativos à folha e de eventuais tarifas ocorrerão na(s) conta(s) corrente(s) indicada(s).
2.2) Caberá à CONTRATANTE escolher a conta corrente em que serão debitadas as tarifas de emissão e manutenção dos cartões, na forma indicada no ‘Anexo I - Termo de Condições Comerciais e Operacionais Básicas’.
4.1.3 Modelo de Contratação para Pessoas Jurídicas ou Físicas sem conta corrente:
3.1) Fonte Pagadora, Pessoa Jurídica com ou sem filiais, ou Pessoa Física, ambas sem conta corrente: a transferência de recursos para o pagamento da folha de pagamentos e das tarifas relativas à prestação dos serviços, na forma indicada no ‘Anexo I - Termo de Adesão e Condições Comerciais e Operacionais Básicas’, se dará por meioda Transferência Bancária à CONTRATADA.
5 Cláusula Quinta - Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA:
5.1 Providenciar a abertura das contas salário de acordo com os dados fornecidos pela CONTRATANTE, bem como emitir os cartões magnéticos ou virtuais quando solicitados e disponíveis.
5.2 Informar à CONTRATANTE os números das contas salário abertas para processamento dos créditos dos salários ou proventos.
5.3 Disponibilizar aos beneficiários das contas salário abertas os cartões magnéticos ou virtuais solicitados.
5.4 Processar os créditos dos salários enviados pela CONTRATANTE, e especificar os beneficiários, os números das contas e os valores dos créditos a efetuar.
5.4.1 O processamento dos créditos dos salários estará condicionado ao cumprimento da obrigação pela CONTRATANTE de manter saldo suficiente em conta corrente.
5.5 Encerrar as contas salário:
5.5.1 O encerramento das contas salários, sem saldo residual, se dará imediatamente após a
solicitação da CONTRATANTE.
5.5.2 Para as contas salários que possuírem saldo residual, o seu encerramento ocorrerá após
180 (cento e oitenta) dias de inatividade. Caso a conta salário não apresente saldo residual, o encerramento se dará imediatamente.
5.5.3 Na hipótese das contas, cujo saldo credor não seja resgatado antes do encerramento da conta, o beneficiário deverá indicar uma conta corrente mantida na cooperativa/banco ou em outra instituição, para a transferência dos valores.
5.5.4 Caso não seja indicada nenhuma conta, os valores disponíveis serão contabilizados em ordem de pagamento à disposição do beneficiário, ficando a Cooperativa/Agência, a partir da data de encerramento, autorizada a cancelar os contratos de débito automático
5.5.5 Caso exista saldo credor que não seja retirado antes do encerramento da conta salário, o respectivo saldo ficará disponível para seu beneficiário em conta contábil.
5.5.6 Cancelar os cartões vinculados às contas salário no ato do seu encerramento.
6 Cláusula Sexta – Características do Cartão Sicoob Salário:
6.1 A CONTRATANTE negociará com a CONTRATADA o tipo de Cartão Xxxxxxxxxx Xxxxxxx a ser fornecido aos seus beneficiários. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do cartão, mediante pedido formal do beneficiário.
6.2 A descrição das transações permitidas por modalidade de Cartão Sicoobcard Salário, a validade de seu vencimento, regras para emissão de segunda via e situações de perda, furto ou roubo, as responsabilidades e direitos estarão contidos no ‘Instrumento Particular de Adesão às Condições de Emissão e Utilização do Cartão SicoobCard Salário’, entregue ao beneficiário.
7 Cláusula Sétima – Proteção dos Dados:
7.1 Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato. A Contratada monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável. A Contratante não poderá invocar o descumprimento da Contratada para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
7.2 Propriedade e Responsabilidade dos Dados. A Contratante é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Contratada, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
A Contratada se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
A Contratada tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
7.3 Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Contratada, ou de terceiro por ela contratado.
7.4 Legalidade dos Dados. A Contratada não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados da Contratante se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou
armazenamento possa imputar à Contratada infração de qualquer lei aplicável.
7.5 Segurança da Informação. A Contratada prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
7.6 Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
7.7 Devolução dos Dados. A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a Contratante solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
7.8 Registros. Quando aplicável, a Contratada poderá registrar todas as atividades efetuadas pela Contratante na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato;
(ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
Após a extinção das relações entre Contratante e Contratada, a Contratada poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
7.9 Uso indevido. Caso a Contratada a seu critério constate que a Plataforma contratada esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a Contratada comunicará a Contratante para que cesse o uso da Plataforma Contratada para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
8 Cláusula Oitava - Alteração Contratual e Adesão:
8.1 O presente Contrato constitui manifestação da vontade das partes e não poderá ser alterado sem prévio instrumento escrito.
8.2 Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos por escrito firmados anteriormente entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA poderá introduzir alterações, aditivos e novos anexos a este Contrato, mediante registro junto ao competente Oficial de Registro de Títulos e Documentos e comunicação à CONTRATANTE enviada por meio dos Canais de Atendimento e disponibilizada no xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9 Cláusula Nona - Cessão:
9.1 A CONTRATADA poderá, com anuência expressa da CONTRATANTE, ceder ou transferir
para terceiros os direitos e obrigações adquiridos ou assumidos por força deste Contrato.
10 Cláusula Décima - Novação:
10.1 Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância por atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes.
11 Cláusula Décima Primeira - Duração, Alteração e Resilição:
11.1 O presente instrumento contratual vigorará por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser rescindido unilateralmente, mediante notificação expressa devidamente protocolada por parte do interessado com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.2 Protocolada o pedido de rescisão, no decorrer do período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA, realizará o encerramento das contas salários, ressalvados os casos destacados no item 5.5., o cancelamento dos cartões e a cobrança das tarifas devidas pela fonte pagadora. Caso não exista saldo suficiente na conta, a CONTRATADA poderá adotar todos os meios legais cabíveis para realizar a cobrança.
11.3 As alterações contratuais poderão ser realizadas mediante aditivo específico por acordo entre as partes, por força da lei ou por meio de normativos editados pelo Banco Central do Brasil.
12 Cláusula Décima Segunda - Foro:
12.1 As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer pontos relacionados ao presente contrato ou de sua execução.
Este Contrato está disponível na Internet no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx e seu teor encontra-se registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, em 08/03/2024, sob o nº 01031346, revogando e substituindo integralmente todos os contratos, aditivos, acordos e documentos anteriores versando sobre o mesmo objeto deste Contrato. A revogação e a substituição dos instrumentos contratuais acima mencionados não implicam em quitação e não eximem as Partes do cumprimento de suas obrigações pendentes relacionadas a tais documentos até então vigentes.