ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SE000069/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 24/06/2020 MR007707/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14021.132635/2020-93 |
DATA DO PROTOCOLO: | 24/06/2020 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SE000069/2020
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SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato
representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX; E
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO, CNPJ n. 13.033.843/0001-36, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19ª Região, com abrangência territorial em SE.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido pelo Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19ª Região a título de ganho real, o aumento na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Parágrafo único - O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento dos valores retroativos a data base do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento do salário até o dia 26 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário excluindo-se, os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá aos seus servidores comprovantes de pagamento de salário, formalmente preenchidos discriminando cargo, função, o valor do salário percebido e seus
respectivos descontos
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe pagará o décimo terceiro salário a seus servidores na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de junho e 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de dezembro.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe remunerará seus servidores a título de horas extraordinárias no percentual de 50% (cinquenta por cento) quando da participação destes nas atividades realizadas no período de segunda a sexta-feira, dentro ou fora do seu local de trabalho de xxxxxxxxx e, no percentual de 100% (cem por cento) quando da participação nas atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ANUÊNIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá aos seus servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento), a título de gratificação, a cada ano de serviço efetivo.
OUTROS ADICIONAIS
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O CRP19 pagará auxílio educação, a pedido, como forma de financiar cursos de graduação, especialização ou capacitação na sua área de atuação na autarquia. O auxílio será concedido em em até 250 reais por servidor e após análise da diretoria, mediante apresentação comprovante de pagamento.
Parágrafo único: O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios, não terão natureza salarial, e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
O CRP 19ª REGIÃO pagará auxílio saúde como forma de participação no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor, no valor de R$ 660,00 (seiscentos sessenta reais).
Parágrafo único: O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios, não terão natureza salarial, e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRP 19ª REGIÃO fornecerá R$ 660,00 (seiscentos sessenta reais) de auxilio alimentação. O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor e será fornecido por meio cartão alimentação, ficando o valor a ser creditado até o dia 26 de cada mês.
Parágrafo único: O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios, não terão natureza salarial, e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades.
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
O CRP 19ª REGIÃO concederá vale-transporte aos servidores, com desconto em folha num percentual de 1% ( um por cento).
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O CRP 19ª REGIÃO respeitará a ampla defesa e o contraditório para realizar punições aos servidores obedecendo ao disposto no Art. 41v da Constituição Federal e Lei 8.112/90. Nos casos de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo, o CRP 19ª REGIÃO notificará ao SINDISCOSE a abertura do mesmo e assegurará o acompanhamento do assunto até a sua conclusão, desde que haja a autorização expressa do servidor.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DO PCCS
O CRP 19ª REGIÃO realizará estudos para a implantação de Plano de Cargos e Salários, e no prazo de 180 dias apresentará cronograma para a sua implantação. O SINDISCOSE acompanhará todas as etapas até a implantação do referido plano.
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES
O CRP 19ª REGIÃO se compromete a implantar política de capacitação continuada para os seus servidores, treinamento para a realização das atividades de suas funções e/ou para o desempenho, de funções para as quais forem designados, conforme Decreto Federal Nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006, e levantamento das áreas de necessidade de capacitação apresentadas por seus servidores nos setores específicos.
ASSÉDIO MORAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO MORAL
O CRP 19ª REGIÃO implantará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDISCOSE sobre o assunto.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA HORÁRIA
Fica estabelecida a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá folga remunerada ao seu servidor na data de aniversário ou dentro do mês de aniversário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ACOMPANHAMENTO
Os servidores terão direito de acompanhar cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer familiar, desde que comprove sua dependência em procedimentos de saúde mediante declaração/atestado, sem prejuízo de sua remuneração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CALENDÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO definirá calendário de feriados e recessos para os servidores, obedecendo a Lei nº 9.093/95 e Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Parágrafo Único – o recesso natalino no exercício de 2019 iniciar-se-á no dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2019 e findará no dia 1º de janeiro de 2020.
FÉRIAS E LICENÇAS
LICENÇA NÃO REMUNERADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO poderá conceder quando solicitado pelo servidor e autorizado pela diretoria, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O CRP 19ª REGIÃO garantirá a seus servidores, licença maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 30 (trinta) dias aos servidores, a contar da data nascimento e/ou adoção de seu filho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA NÚPCIAS
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 7 (sete) dias aos servidores, a contar da data do casamento.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
EXAMES MÉDICOS
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - EXAME MÉDICO
No ato da admissão, da demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Parágrafo Único – O CRP 19ª Região se compromete a implementar ou manter atualizado os programas de saúde ocupacional previstos na legislação trabalhista em vigor (PCMSO/PPRA/PPP).
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ENTRADA DE DIRETOR SINDICAL NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele indicado terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LICENÇA AO ASSOCIADO E DIRIGENTE SINDICAL
Fica garantida ao servidor sindicalizado, licença remunerada para sua participação mediante convocação, de reuniões, assembleias, congressos, curso de formação sindical, seminários, atos, manifestações de interesse da categoria, etc, quando convocado pelo SINDISCOSE ou FENASERA – Federação Nacional dos Empregados das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, ou pela Central Sindical na qual o sindicato esteja filiado.
Parágrafo Único – O servidor deverá comprovar sua participação com entrega de certificado, lista de presença ou declaração em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o evento.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá ao SINDISCOSE, quando solicitado e/ou sempre que houver admissão ou demissão, a relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL
O recolhimento da contribuição assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma: desconto de 2% (dois por cento)sobre o salário base dos servidores , em uma vez na folha de pagamento do mês do ACT.
Parágrafo Único – O atraso no repasse dos recursos da Contribuição Assistencial acarretará uma multa de 2% (dois por cento) e a correção pelo IGPM – MFGV, do respectivo período de atraso, acrescido de juros de mora no valor de 1% (um por cento) para mês subsequente
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - UTILIZAÇÃO DO QUADRO DE AVISOS
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe disponibilizará ao SINDISCOSE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA CONTRATUAL
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o CRP 19ª Região
– Sergipe e o SINDISCOSE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas em todos os seus termos, as conquistas que não foram objeto de modificação no presente acordo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
O SINDISCOSE é o sindicato competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto no capítulo II, Artigo 8º da Constituição Federal, e seguindo os termos do decreto 7944/2013, do poder executivo D.O.U. 07/03/2013, que assegura aos servidores dos conselhos/ordens a prerrogativa de negociação coletiva.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX BAIMA MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
XXXXXXX XXXX XXXXXX PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA
ATA E LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIAAnexo (PDF)