CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 8/2014
REF.: Pregão nº. 9/2014 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CGC/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 7004530288 SSP-RS e do CPF sob nº 000.000.000-00, e
CONTRATADA: RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA, situada na Rua Três Poderes, na cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ nº 01.306.050/0001-64, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3.411.123-5 SSP/PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de peças e serviços para fazer o motor da pá carregadeira Michigan 45C, ano 90/90 frota 44, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 9/2014 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 26/02/2014.
Lote nº. 1 - aquisição de peças e serviços para fazer o motor da pá carregadeira Michigan 45C, ano 90/90 - Frota 44.
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
Relação de Peças Motor | ||||||
1 | 11,00 | Uni | Bucha rosqueavel para recuperação rosca | Aplic | 10,36 | 113,96 |
2 | 6,00 | PÇ | Camisa de Cilindro | Metal Leve | 35,14 | 210,84 |
3 | 1,00 | PÇ | Buchas de Comando | Metal Leve | 35,80 | 35,80 |
4 | 14,00 | Uni | Pino guia da capa mancal | Aplic | 3,58 | 50,12 |
5 | 1,00 | PÇ | Selo do comando | Aplic | 4,85 | 4,85 |
6 | 12,00 | Uni | Parafusos da biela | Raio | 6,45 | 77,40 |
7 | 5,00 | PÇ | Buchas de Biélas | Metal Leve | 10,99 | 54,95 |
8 | 6,00 | PÇ | Guia de Válvulas de escape | Riosulense | 5,46 | 32,76 |
9 | 6,00 | Uni | Borracha anticamara | Tonilig | 1,86 | 11,16 |
10 | 1,00 | PÇ | Virabrequim do motor | Suzin | 2.501,56 | 2.501,56 |
11 | 1,00 | PÇ | Gremalheira do motor | Autimpex | 249,28 | 249,28 |
12 | 2,00 | Uni | Parafuso bomba do óleo | Raio | 3,58 | 7,16 |
13 | 1,00 | Uni | Válvula de alivio bomba de óleo | Schadeck | 39,57 | 39,57 |
14 | 1,00 | Uni | Reparo do cabeçote compressor de ar | Quinelato | 72,70 | 72,70 |
15 | 1,00 | Uni | Buchas de biela compressor de ar | Quinelato | 7,07 | 7,07 |
16 | 1,00 | PÇ | Bronzina de biela compressor de ar | Metal Leve | 24,12 | 24,12 |
17 | 1,00 | Uni | Pistão/anel do compressor de ar | Metal Leve | 248,71 | 248,71 |
18 | 1,00 | PÇ | Bucha de Biela especial | Smagon | 15,07 | 15,07 |
19 | 6,00 | PÇ | Pistão/anel motor | Metal Leve | 177,11 | 1.062,66 |
20 | 1,00 | Uni | Jogo de bronzina de biela | Metal Leve | 133,78 | 133,78 |
21 | 1,00 | PÇ | Jogo de bronzina mancal | Metal Leve | 245,51 | 245,51 |
22 | 1,00 | JG | Jogo de junta completa c/ retentor | Sabó | 130,01 | 130,01 |
23 | 1,00 | PÇ | Reparo da bomba água | Unibombas | 133,78 | 133,78 |
24 | 12,00 | PÇ | Tuchos do motor | Riosulense | 13,38 | 160,56 |
25 | 6,00 | Uni | Vareta de válvula | Aplic | 12,06 | 72,36 |
26 | 6,00 | PÇ | Cano de bico | Rubiel | 43,03 | 258,18 |
27 | 1,00 | Uni | Válvula termostática | Magnet Marelli | 51,82 | 51,82 |
28 | 1,00 | Uni | Válvula do cabeçote do filtro | Rouchester | 12,72 | 12,72 |
29 | 1,00 | Uni | Válvula do radiador de óleo | Rouchester | 13,66 | 13,66 |
30 | 1,00 | PÇ | Sensor de óleo | Marflex | 12,22 | 12,22 |
31 | 1,00 | Uni | Sensor de Temperatura | Marflex | 26,07 | 26,07 |
32 | 1,00 | PÇ | Filtro de óleo | Tecfil | 18,37 | 18,37 |
33 | 2,00 | PÇ | Filtro do diesel | Tecfil | 8,10 | 16,20 |
34 | 1,00 | Uni | Pista do virabrequim | Riosulense | 20,40 | 20,40 |
35 | 1,00 | Uni | Cavalete da água | Batatais | 268,12 | 268,12 |
36 | 20,00 | LT | Xxxx lubrificante | Lubrax 15w40 | 9,33 | 186,60 |
37 | 1,00 | Uni | Tinta/thinner | Farben | 63,78 | 63,78 |
38 | 15,00 | Uni | Parafuso do motor | Raio | 4,24 | 63,60 |
39 | 30,00 | Uni | Arruela do motor | Raio | 0,42 | 12,60 |
40 | 22,00 | Uni | Porca do motor | Raio | 0,66 | 14,52 |
41 | 6,00 | PÇ | Bico Injetor | Bosch | 44,56 | 267,36 |
42 | 6,00 | Uni | Elemento da bomba injetora | Bosch | 37,36 | 224,16 |
43 | 6,00 | Uni | Válvula da bomba injetora | Bosch | 26,38 | 158,28 |
44 | 1,00 | Uni | Bomba manual | Bosch | 41,13 | 41,13 |
45 | 1,00 | Uni | Pistão bomba | Bosch | 14,98 | 14,98 |
46 | 1,00 | PÇ | Junta da flange | Bosch | 5,46 | 5,46 |
47 | 1,00 | PÇ | Anel do mancal | Bosch | 5,28 | 5,28 |
48 | 1,00 | PÇ | Junta do mancal dianteiro | Bosch | 1,88 | 1,88 |
49 | 1,00 | Uni | Junta tampa lateral | Bosch | 7,54 | 7,54 |
50 | 1,00 | PÇ | Junta tampa traseira reg. Rsv | Bosch | 4,86 | 4,86 |
51 | 1,00 | Uni | Junta da bomba alimentadora | Bosch | 2,36 | 2,36 |
52 | 1,00 | PÇ | Anel de borracha reg. rvs (maior) | Bosch | 4,43 | 4,43 |
53 | 1,00 | PÇ | Reparo do copinho | Bosch | 12,81 | 12,81 |
54 | 1,00 | PÇ | Válvula de retorno | Bosch | 66,42 | 66,42 |
55 | 1,00 | PÇ | Reparo bomba injetora | Bosch | 15,36 | 15,36 |
56 | 1,00 | Uni | Reparos da bomba alimentadora | Bosch | 9,23 | 9,23 |
57 | 1,00 | PÇ | Reparo do reg. Rsv | Bosch | 13,19 | 13,19 |
58 | 1,00 | PÇ | Junta da tampa reguladora | Bosch | 2,52 | 2,52 |
59 | 1,00 | PÇ | chaveta eixo | Bosch | 5,46 | 5,46 |
60 | 1,00 | Uni | Junta da carcaça rqv/rsv | Bosch | 3,20 | 3,20 |
Serviços Motor | ||||||
61 | 1,00 | SER | Serviço de alinhar biela compressor de ar | Retioeste | 3,67 | 3,67 |
62 | 1,00 | SER | Serviços de mandrilhar biela compressor de ar | Retioeste | 17,43 | 17,43 |
63 | 1,00 | SER | Serviço de retificar Bielas compressor de ar | Retioeste | 24,45 | 24,45 |
64 | 1,00 | SER | Serviço de retificar cilindro bloco compressor de ar | Retioeste | 51,82 | 51,82 |
65 | 1,00 | SER | Serviço de abrir olho biela | Retioeste | 57,94 | 57,94 |
66 | 6,00 | SER | Serviço de alinhar biela | Retioeste | 10,08 | 60,48 |
67 | 6,00 | SER | Serviço de mandrilhar bucha biela | Retioeste | 23,08 | 138,48 |
68 | 6,00 | SER | Serviços de retificar biela | Retioeste | 63,87 | 383,22 |
69 | 6,00 | SER | Serviço de retificar cilindro bloco | Retioeste | 47,76 | 286,56 |
70 | 6,00 | SER | Serviço de encamisar cilindro bloco | Retioeste | 72,32 | 433,92 |
71 | 1,00 | Uni | Serviço de mandrilhar mancais blocos | Retioeste | 299,74 | 299,74 |
72 | 1,00 | SER | Serviço de plainar bloco | Retioeste | 174,85 | 174,85 |
73 | 6,00 | SER | Serviço de brunir cilindros bloco | Retioeste | 20,16 | 120,96 |
74 | 1,00 | SER | Serviço de plainar cabeçote | Retioeste | 202,08 | 202,08 |
75 | 12,00 | SER | Serviço de esmerilhar válvula cabeçote | Retioeste | 7,12 | 85,44 |
76 | 6,00 | SER | Serviço de trocar guias cabeçote | Retioeste | 7,35 | 44,10 |
77 | 1,00 | SER | Serviço de testar cabeçote | Retioeste | 126,24 | 126,24 |
78 | 6,00 | SER | Serviço de retificar válvula de admissão cabeçote | Retioeste | 7,07 | 42,42 |
79 | 6,00 | SER | Serviço de retificar válulas escape | Retioeste | 8,01 | 48,06 |
80 | 12,00 | SER | Serviço de retificar sedes cabeçote | Retioeste | 8,38 | 100,56 |
81 | 1,00 | SER | Serviço de revisar bomba óleo | Retioeste | 238,35 | 238,35 |
82 | 1,00 | SER | Serviço de lavagem química | Retioeste | 116,16 | 116,16 |
83 | 1,00 | SER | Serviço de polir eixo comando | Retioeste | 65,85 | 65,85 |
84 | 1,00 | SER | Serviço de mandrilhar bucha eixo comando | Retioeste | 113,15 | 113,15 |
85 | 1,00 | SER | Serviço de embuchar eixo comando | Retioeste | 58,13 | 58,13 |
86 | 1,00 | SER | Serviço de balancear virabrequim s/ plato | Retioeste | 216,31 | 216,31 |
87 | 1,00 | SER | Serviço de encher alojamento do alternador | Retioeste | 100,43 | 100,43 |
88 | 3,00 | SER | Serviço de sacar toco parafuso alojamento rad. | Retioeste | 13,19 | 39,57 |
89 | 1,00 | SER | Serviço de recuperar rosca face bloco | Retioeste | 48,61 | 48,61 |
90 | 1,00 | SER | Serviço de desmontar e montar motor | Retioeste | 1.585,55 | 1.585,55 |
91 | 1,00 | SER | Serviço de corrox de engrenagem | Retioeste | 91,01 | 91,01 |
92 | 6,00 | Uni | Serviço de encurtar bielas | Retioeste | 72,16 | 432,96 |
93 | 1,00 | SER | Serviço de revisar motor de partida | Retioeste | 337,55 | 337,55 |
94 | 1,00 | SER | Serviço de revisar alternador | Retioeste | 213,53 | 213,53 |
95 | 6,00 | SER | Serviço de regular pressão bicos injetores | Retioeste | 10,98 | 65,88 |
96 | 1,00 | SER | Serviço de regular bomba injetora | Retioeste | 174,03 | 174,03 |
TOTAL | 14.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento das peças e serviços é de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº.
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339030019900 | 1695 | OUTROS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTO | DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO |
339030399900 | 1733 | OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO |
339039190200 | 1762 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES | DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISM |
339039190500 | 1766 | SERV. GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR | DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISM |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito ao fornecedor contratado, exclusivamente através de depósito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal e constatação do perfeito restabelecimento do funcionamento da máquina e constatado o seu perfeito funcionamento;
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Município de Céu Azul, Estado do Paraná, CEP 85840-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
Os serviços de manutenção do equipamento deverão ser realizados mediante a aplicação das peças e serviços relacionados no anexo III, o qual deverá ser executado por mecânico com experiência, utilizando-se de equipamentos e ferramentas apropriadas e executados na oficina do contratado. Devendo a manutenção estar concluída no prazo de 5 (cinco) dias, após a emissão da Ordem.
As peças e os serviços deverão ser de primeira qualidade atendendo às características estabelecidas no edital e em conformidade com o modelo do motor, devendo assim ter garantia por no mínimo seis meses dos serviços executado e das peças aplicadas, garantindo o restabelecimento do funcionamento da máquina por conta do
contratado em caso de pane em componentes reparados. Considerando a necessidade da imediata manutenção da máquina e da prestação da garantia dos serviços prestados deverá a proponente ter oficina com técnico/mecânico localizada num raio de 100 (cem) quilômetros do Município de Céu Azul, em caso de necessidade de manutenção ou regulagem durante o prazo de garantia a mesma deverá ocorrer no prazo de 3 (três) horas após solicitação.
O recebimento dos serviços de manutenção se dará mediante a aplicação das peças e após teste de funcionamento do motor e constatado o seu perfeito funcionamento.
Em caso de irregularidades no funcionamento da máquina, depois de efetuada a manutenção, o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento.
A Administração poderá designar mecânico do seu quadro de funcionários para acompanhar a execução da manutenção do motor, devendo a contratada permitir o acompanhamento em todas as etapas de manutenção e assim ter acesso á parte interna da oficina.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos/serviços serão efetuados pelo Departamento de Viação e Obras e sua equipe técnica, sendo assim designado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx como fiscal e gestor do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato, compreendendo o período de 28 de fevereiro de 2014 a 27 de junho de 2014.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 28 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL RETIOESTE RETIFICA MOTORES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: