Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 39/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Educação
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 39/2023
Estabelece normas para seleção e contratação de professores habilitados para atuarem na educação básica, nos ensinos fundamental e médio e suas modalidades, em regime de Designação Temporária, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, com exercício na rede escolar pública estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES HABILITADOS, em caráter temporário, para atuação na educação básica: ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Especial, Educação em Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES), Atendimento Educacional em Regime Hospitalar e Domiciliar, nos Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar – NEAPIEs e nas escolas com oferta de Educação em Tempo Integral/Intermediário, de acordo com as normas deste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O disposto neste Edital está fundamentado na Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e alterações, na Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998, e alterações, na Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, e alterações, na Lei nº 9394/1996, na Lei Complementar nº 428/2007 e nas leis posteriores de revisão da tabela de subsídios.
1.2 - O processo seletivo simplificado será realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP, por meio da Subgerência de Pessoal Transitório – SUPET, e destina-se à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais do magistério habilitados, para a função de professor regente de classe, de professor em função pedagógica (pedagogo), de professor com habilitação ou especialização na área de educação especial, de professor de Libras, de professor para Atendimento Educacional em Regime Hospitalar e Domiciliar e de Coordenador Escolar em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 809/2015.
1.3 - A Coordenação Geral deste processo seletivo será exercida pela Comissão Central, instituída pela Portaria nº 699-S/2022.
1.4 - O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas: 1ª) Inscrição; 2ª) Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais; e 3ª) Formalização do contrato de trabalho.
1.4.1 - As etapas de “Inscrição” e de “Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais” poderão ser totalmente informatizadas.
1.4.2 - As etapas de “Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais” e de “Formalização do Contrato” poderão ser realizadas concomitantemente.
1.5 - As Comissões Regionais, instituídas por portaria própria a ser publicada no Diário Oficial, serão responsáveis pelo processo de chamada e análise de documentos dos candidatos inscritos no processo seletivo.
1.6 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, de forma subsidiária à Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e à Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998.
1.7 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender às necessidades da rede escolar pública estadual, seguindo rigorosa ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES/PRÉ-REQUISITOS
2.1 - Os cargos/campos de atuação/componentes curriculares, juntamente à respectiva escolaridade/pré-requisito estão descritos de forma completa no Anexo I deste Edital e cuja descrição resumida segue abaixo:
2.1.1 - MaPA – Professores do ensino fundamental - anos iniciais (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento (ensino fundamental):
a) MaPA 1 - Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário e Atendimento Educacional em Regime Hospitalar e Domiciliar;
b) MaPA 2 - Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES);
c) MaPA 3 - Campo de atuação: Educação do Campo, ensino fundamental (1° ao 5° ano), escolas multisseriadas, EJA Campo - primeiro segmento, escolas que adotam Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
d) MaPA 4 - Campo de atuação: Classe Abrigo (Casa Abrigo Estadual – XXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx);
e) MaPA Quilombola - Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES.
2.1.2 - MaPB – Professores do ensino fundamental - anos finais (do 6º ao 9º ano), ensino médio, EJA - segundo segmento (ensino fundamental) e EJA - terceiro segmento (ensino médio):
a) MaPB 1 - Campo de atuação: ensino fundamental, ensino médio, EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, Atendimento Educacional em Regime Hospitalar e Domiciliar;
b) MaPB 2 - Campo de atuação: Educação do Campo, ensino fundamental (6° ao 9° ano) e ensino médio, EJA Campo - segundo segmento e EJA Campo - terceiro segmento, Escolas em Tempo Integral do Campo, escolas multisseriadas, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural - CEIERs, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE;
c) MaPB 3 - Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio do ensino regular, EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento nos espaços de privação de liberdade
- Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES);
d) MaPB Quilombola – Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano), EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES;
e) MaPB Indígena – Campo de atuação: ensino médio, EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento na EEIEM Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
2.1.3 - MaPP – Professores em função pedagógica (pedagogo):
a) MaPP 1 - Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário;
b) MaPP 2 - Campo de atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar - NEAPIE e Atendimento Educacional em Regime Hospitalar;
c) MaPP 3 - Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES);
d) MaPP 4 - Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural - CEIERs, escolas em tempo integral campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE;
e) MaPP 5 - Campo de atuação: Classe Abrigo (Casa Abrigo Estadual - CAES Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx);
f) MaPP 6 - Campo de atuação: Atendimento Educacional em Regime Hospitalar (classes hospitalares localizadas nos seguintes espaços: Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória/HINSG; Hospital da Polícia Militar/HPM; Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx/HIMABA);
g) MaPP Quilombola – Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES;
h) MaPP Indígena – Campo de atuação: EEIEM Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
2.1.4 – Professor para Educação Especial - Campo de Atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar - NEAPIE, sala de recursos multifuncionais das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, Classes Hospitalares e Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
2.1.5 - Coordenador escolar:
a) Coordenador 1 - Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário;
b) Coordenador 2 – Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural - CEIERs, Escolas em Tempo Integral do Campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE;
c) Coordenador 3 – Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES);
d) Coordenador Quilombola – Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES;
e) Coordenador Indígena - Campo de atuação: EEIEM Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
2.2 - Os âmbitos de atuação em que o candidato a professor em função de regente de classe ou função pedagógica (pedagogo) em designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha, são:
I – escolas de ensino fundamental (1º ao 5º ano), ensino fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio, EJA - primeiro, segundo e terceiro segmentos;
II – escolas com oferta de Educação em Tempo Integral;
III – espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES);
IV - Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar - NEAPIE;
V - Educação do Campo, escolas multisseriadas, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural
- CEIERs, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE; VI – classes hospitalares e ambiente domiciliar do aluno elegível ao atendimento educacional em regime domiciliar;
VII – Escola Estadual Quilombola de Ensino Fundamental Graúna, no município de Itapemirim/ES;
VIII – EEIEM Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
2.2.1 - Os candidatos inscritos para a modalidade do inciso III do subitem 2.2 (Espaços de Privação de Liberdade: Educação em Prisões (Sistema Prisional)) identificarão o posto de trabalho na unidade escolar de referência ou exclusiva, sendo de competência e autonomia do Diretor direcioná- los às unidades prisionais ou remanejá-los quando necessário, enquanto que os candidatos inscritos para a Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo-IASES) identificarão o posto de trabalho na unidade escolar de referência, sendo de competência e autonomia do Diretor direcioná-los às Unidades de Atendimento Socioeducativo ou remanejá-los quando necessário.
2.2.1.1 - Nas Unidades Socioeducativas/IASES: UNIMETRO de Vila Velha e UNIP I de Cariacica, será ofertada a modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA em todos os segmentos. Na unidade CSE de Cariacica será ofertada a EJA Ensino Fundamental (primeiro e segundo segmentos) e o ensino médio regular. Nas demais Unidades de Atendimento Socioeducativo, serão ofertados o ensino fundamental e o ensino médio regular.
2.2.2 - Os candidatos que se inscreverem para os cargos de professor em função pedagógica (pedagogo) e escolherem como local de atuação o Sistema Prisional terão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas de acordo com a necessidade dos turnos e da unidade.
2.2.3 - Os candidatos que se inscreverem para o cargo de professor em função pedagógica (pedagogo) ou Coordenador e escolherem como local de atuação as Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES terão a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais nas unidades de atendimento, podendo ser ampliada de acordo com a necessidade.
2.2.4 - Os candidatos que escolherem vaga para atuar nos NEAPIEs terão carga horária de 40 (quarenta) horas distribuídas da segunda à sexta-feira, conforme a demanda dos turnos, podendo atuar aos sábados para formação.
2.2.5 - Os candidatos que se inscreverem para o cargo de professor da Educação Especial e que escolherem como local de atuação as Classes Hospitalares deverão ter disponibilidade para atuar com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas distribuídas da segunda à sexta-feira, conforme a demanda dos turnos, podendo atuar aos sábados para formação.
2.2.6 - Os candidatos que se inscreverem para o cargo de professor especializado surdo na área de Libras (Instrutor de Libras) e para professor ouvinte de Libras poderão atuar em escolas regulares, escolas com oferta de Educação em Tempo Integral/Intermediário e nos NEAPIEs.
2.2.6.1 - No que se refere a professor com atuação na Educação Especial com previsão de inscrição diferente para candidatos SURDOS e OUVINTES, o segundo só será chamado quando esgotada a lista de classificação do primeiro.
2.2.6.2 - O candidato ao cargo de professor da Educação Especial para atuação no Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar - NEAPIE que se declarar surdo deverá comprovar sua condição através de exame Audiométrico acompanhado de laudo médico, conforme artigo 1º, Parágrafo único, do Decreto Federal nº 5.626/2005.
2.2.6.3 - A inobservância ao disposto no subitem 2.2.6.2 acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato no processo seletivo.
2.2.7 – Os candidatos que se inscreverem para o cargo de professor da Educação Especial e que escolherem como local de atuação as salas de recursos deverão ter disponibilidade para atuar com até 40 horas semanais.
2.2.8 - Os candidatos a coordenador escolar que escolherem como local de atuação as escolas localizadas em áreas de assentamento ou escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE, poderão atuar com até 40 horas semanais.
2.2.9 - Os candidatos que se inscreverem para o cargo de professor em função pedagógica (pedagogo) e escolherem vaga em escolas multisseriadas atuarão em escolas polo definidas no momento da chamada.
2.2.10 - Os candidatos que se inscreverem como professor em função pedagógica (pedagogo) para a Classe Abrigo terão a carga horária de 40 horas semanais distribuídas de acordo com a necessidade da unidade.
2.2.11 - Poderão se inscrever no campo de atuação Escola Estadual Quilombola EXCLUSIVAMENTE candidatos autodeclarados e reconhecidos como quilombolas, residentes em comunidades reminiscentes de quilombo.
2.2.12 - Poderão se inscrever no campo de atuação Escola Estadual Indígena EXCLUSIVAMENTE
candidatos indígenas aldeados.
2.3 – Candidatos que possuem cursos superiores de licenciatura em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm assegurado o direito de lecionar em conformidade com as seguintes especificações:
I - Ciências Sociais:
• Disciplina: Sociologia (ensino médio);
• Disciplina: Geografia (ensino fundamental e médio);
• Disciplina: História (ensino fundamental).
II - Filosofia:
• Disciplina: Filosofia (ensino médio);
• Disciplina: História (ensino fundamental e médio).
2.4 - Os candidatos que se inscreverem para o cargo de MaPB e pleitearem o componente curricular de Educação Física deverão atender ao disposto nos §§1º 2º, artigo 2º, da Portaria nº 171-R/2005.
2.5 - Os candidatos inscritos em Educação Física que optarem por cargas horárias em escolas que tenham piscina deverão ministrar aulas de natação e atividades aquáticas, conforme o currículo e a Proposta Político-Pedagógica - PPP da escola. Em caso de não cumprimento desta obrigação, eles podem ter seu contrato rescindido.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração, será observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 115/1998, na Lei Complementar nº 809/2015, na Lei Complementar nº 428/2007 e nas leis posteriores de revisão da tabela de subsídios, conforme quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO COORDENADOR/PROFESSOR REGENTE DE CLASSE/ PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) | ||
NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) | QUALIFICAÇÃO |
IV. 1 | R$ 3.125,30 | Portador de curso de Licenciatura ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes. |
V. 1 | R$ 3.281,57 | Portador de curso de Licenciatura ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, acrescida de pós- graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, em conformidade com a Resolução de amparo. |
VI. 1 | R$ 4.266,04 | Portador de curso de Licenciatura ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, acrescida de pós- graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação da dissertação. |
VII. 1 | R$ 5.759,16 | Portador de curso de Licenciatura ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, acrescida de pós- graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese. |
3.2 - Os candidatos contratados serão enquadrados/remunerados na referência do MAIOR título apresentado no momento de sua contratação.
3.2.1 – Para fins de enquadramento, o candidato poderá apresentar à banca examinadora/comissão regional, no máximo, 1 (um) título para enquadramento/remuneração. Não serão analisados mais de 01 (um) título para efetivação do enquadramento/remuneração, bem como não será permitido realizar a troca de documentos.
3.2.2 - Caso a banca examinadora/comissão regional tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o (a) candidato (a) será enquadrado (a) na referência do título exigido como pré- requisito (Licenciatura - nível IV) por um período de até 30 (trinta) dias, até que a documentação seja auditada. Constatada a regularidade dos documentos, bem como se os títulos atendem às exigências do Edital para enquadramento nos níveis/referência V, VI ou VII, a Secretaria de Estado da Educação - SEDU providenciará o pagamento retroativo à data início do contrato, de acordo com o enquadramento a que fizer jus.
3.2.3 - Constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação apresentada pelo candidato contratado para fins de atendimento ao subitem 7.5.3 (pós-graduação), o candidato terá 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação regularizada. Caso a regularização não ocorra no prazo estipulado, o candidato terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e, quando necessário, será instruído processo administrativo juntamente à Corregedoria da SEDU.
3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar nº 115/1998 NÃO se aplica a candidatos contratados por este Edital.
3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado no subitem 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração.
3.5 - Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da SEDU a definição da carga horária e do turno de trabalho oferecidos de forma a atender à meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei Complementar nº 809/2015.
3.5.1 - A carga horária semanal do professor será flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições estaduais de ensino e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, desde que por conveniência da escola e com a anuência da Superintendência Regional de Educação - SRE.
3.5.2 - Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme regulamentado na Lei nº 11.738/2008.
3.5.3 - A carga horária dos profissionais contratados para atuar nas escolas que oferecem Educação em Tempo Integral será de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme a disponibilidade da unidade escolar, sendo obrigatoriamente cumprida integralmente dentro das instalações da escola.
3.5.4 - Os professores contratados para os componentes curriculares da Formação Geral Básica poderão, conforme a demanda das escolas, também ministrar os componentes curriculares dos aprofundamentos listados no Anexo III, em conformidade com a implementação dos Aprofundamentos dos Itinerários Formativos destinados às turmas da 2ª série do ensino médio. Além disso, eles podem desempenhar funções na parte diversificada do currículo, de acordo com as necessidades específicas da escola.
3.5.5 - A jornada de trabalho poderá ser adaptada, a critério da Administração Pública, para atender às necessidades da rede escolar pública estadual.
3.6 - Poderá ser ofertada/disponibilizada carga horária referente à atuação no Programa de Fortalecimento da Aprendizagem - PFA, no Programa Sucesso Escolar - PSE ou em outros programas e projetos no âmbito das escolas da rede pública estadual.
3.6.1 - Nos casos relacionados ao PFA e ao PSE, em que houver necessidades de contratação, a SRE deverá seguir a lista de classificação do campo de atuação e disciplina relacionada aos programas acima citados.
3.7 - Havendo necessidade de suspensão de aulas presenciais, o candidato contratado poderá ter como atribuições, para além das previstas neste Edital, produzir videoaulas, elaborar atividades pedagógicas não presenciais, entre outras necessárias ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
3.8 - Os professores regentes de classe contratados para atuar nas escolas do campo que desenvolverem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância terão complementação de carga horária, conforme regulamentado na Portaria n° 228-R/2021.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E INDÍGENAS
4.1 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar no ato de inscrição a opção referente à reserva de vagas para a qual deseja se inscrever: Pessoa com Deficiência, Negro ou Indígena.
4.2 - Para todos os cargos, exceto para os campos de atuações quilombola e indígena, cujos requisitos são específicos, no total das contratações realizadas durante o ano letivo, considerando o componente curricular, campo de atuação e município, os contratos respeitarão as seguintes proporções:
I - 3% (três por cento) para reserva de vaga para pessoa indígena na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 07 de janeiro de 2020.
II - 10% (dez por cento) para reserva de vaga para Pessoa com Deficiência na forma da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações, e Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações.
III - 17% (dezessete por cento) para reserva de vaga para negros na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 07 de janeiro de 2020.
4.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em Cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID (versão 10 ou 11), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
4.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão no inciso I do subitem 4.2 deste Edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
4.3.2 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
4.4 - Para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a Autodeclaração Étnico-Racial e declarando que é Preto ou Pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, de acordo com o Anexo VI.
4.5 - Para concorrer às vagas reservadas para indígena, o candidato, além de optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, deverá apresentar a declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo Cacique da respectiva comunidade, de acordo com o Xxxxx XX.
4.6 - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7 - Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se já tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 - Os candidatos que não forem reconhecidos como negros ou indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9 - O candidato admitido na condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na lista de ampla concorrência do resultado do processo seletivo, salvo no caso previsto no subitem 4.8.
4.9.1 - O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena perderá automaticamente a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.2 - O candidato convocado na lista de Pessoa com deficiência, pessoa negra ou indígena perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.3 - O candidato negro ou indígena convocado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
4.9.3.1 - Na hipótese de que trata o subitem 4.9.3, caso o candidato não se manifeste previamente, será contratado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros ou indígenas.
4.10 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para as cotas de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.11 - O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos.
4.12 - O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.13 - A inobservância ao disposto nos subitens 4.1 a 4.12 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à sua classificação na lista de ampla concorrência de resultado do processo seletivo.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA - Inscrição: será realizada eletronicamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos Anexos I e II deste Edital.
b) 2ª ETAPA - Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais: as convocações dos candidatos classificados serão realizadas por edital próprio divulgado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx OU por e-mail pela SRE.
c) 3ª ETAPA - Formalização de Contrato: consiste no comparecimento do candidato classificado e convocado, via e-mail, para formalização do contrato.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10 horas do dia 22/11/2023 até as 17 horas do dia 28/11/2023, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2.724-R/2011 e nº 4702-R/2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;
VI – enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 11.094/2020, no caso de pessoas negras ou indígenas.
6.3.1 - São requisitos para inscrição ao campo de atuação Escola Estadual Quilombola: I - enquadrar-se nos requisitos listados no subitem 6.3;
II - ser candidato quilombola, reminiscente do quilombo, residente na comunidade quilombola atendida pela respectiva escola ou outras comunidades quilombolas;
III – apresentar autodeclaração enquanto candidato quilombola, conforme Xxxxx XXXX, resguardando a indicação do inciso II do subitem 6.3.1;
IV - apresentar carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ nº 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, conforme Anexo VII, resguardando a indicação do inciso II do subitem 6.3.1.
6.3.2 - São requisitos para inscrição ao campo de atuação Escola Estadual Indígena: I - enquadrar-se nos requisitos listados no subitem 6.3;
II - ser candidato indígena, aldeado, residente em aldeias indígenas localizadas nos estados brasileiros, para atuar na escola indígena;
III - apresentar Declaração de Pertencimento Étnico enquanto candidato indígena aldeado, reconhecido pelo Cacique de sua aldeia, conforme Xxxxx XX, resguardando a indicação do inciso II do subitem 6.3.2.
6.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular, município em que pretende atuar e indicar se é Pessoa com Deficiência, negro ou indígena.
6.4.1 - O candidato que realizou a alteração do nome, por motivo de casamento ou qualquer outra razão, deverá atualizar seus dados nos órgãos competentes, e, quando convocado, apresentar os documentos constantes nos incisos II e V do subitem 9.7 com o nome atualizado.
6.4.1.1 - O candidato que não atender à previsão do subitem 6.4.1 será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.4.2 - O candidato que, no momento da inscrição, informar a data de nascimento diferente do registro do CPF e RG será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à SEDU o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
6.5.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital e fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.
6.6 - O candidato que se enquadrar na previsão do subitem 7.3.3 deverá verificar se os dados extraídos estão corretos e somente confirmar a inscrição se concordar com a extração informada.
6.7 - APÓS A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO OU PARA SUA EXCLUSÃO.
6.8 - Ao concluir a inscrição neste Edital, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7 - DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO E TÍTULOS
7.1 - A comprovação do PRÉ-REQUISITO, conforme detalhado Anexo I, dar-se-á por meio de:
I - cópia simples do Diploma de graduação (frente e verso) E cópia simples do histórico escolar; OU Declaração de conclusão do curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do histórico escolar; OU cópia autenticada em cartório da Declaração de Conclusão com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.
II – Se a especialização for exigida como pré-requisito, o candidato deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos: cópia simples do certificado de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas E cópia simples do histórico escolar. A documentação deverá estar em conformidade com a Resolução de amparo legal, bem como atender às especificações detalhadas nos subitens 7.5 ao 7.5.8 do Edital.
7.1.1 - A documentação mencionada nos incisos I e II do subitem 7.1 deve incluir, de forma obrigatória e em cumprimento ao Decreto nº 3046-R/2012, que regulamentou a Lei nº 5.580/1998, as seguintes informações:
I - Atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso;
II - Atos de credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior – IES; III - Identificação legível do responsável pela IES;
IV - Identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.1.2 - Para os documentos educacionais obtidos no exterior referenciados no inciso I do subitem 7.1, será imperativo o processo de revalidação pelo órgão competente nacional. Este procedimento
deve estar em estrita aderência à legislação vigente, especificamente à Resolução CNE/CES nº 03/2016, e deve ser conduzido em alinhamento com as diretrizes estabelecidas no artigo 48, § 2º, da Lei nº 9394/1996, bem como às estipulações da Resolução nº 01/2022 e da Portaria nº 1.151/2023.
7.1.3 - Candidatos que concluíram a graduação há mais de doze meses devem apresentar, de maneira compulsória, o diploma de conclusão de curso superior. Este diploma deve estar devidamente registrado por uma universidade ou centro universitário reconhecido. Tal exigência está em conformidade com o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 e é reforçada pela Portaria Ministerial nº 1.095/2018, que regulamenta a emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino.
7.1.4 - Os certificados provenientes do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, quando submetidos como pré-requisitos, devem estar em estrita observância às Resoluções nº 02/1997, nº 02/2015 e nº 2/2019. Essas resoluções articulam as Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e estabelecem a Base Nacional Comum para tal formação. Além disso, os certificados devem estar em consonância com a Portaria nº 014- R/2016 e o artigo 24 da Portaria nº 21/2017.
7.1.4.1 - Os certificados originados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes devem ser submetidos juntamente ao respectivo histórico escolar, assim como a cópia do diploma de Bacharel ou de Tecnólogo. Esses documentos devem ser acompanhados por uma cópia simples do histórico escolar pertinente.
7.1.4.2 - A apresentação integral da documentação especificada no subitem 7.1.4.1 é uma condição obrigatória. A inobservância desta exigência resultará na ELIMINADÇÃO do candidato do processo seletivo.
7.1.5 - O candidato que submeter um diploma de segunda licenciatura, conforme estabelecido pelas resoluções pertinentes, deve fornecer também a cópia do histórico escolar relativo à segunda graduação e a cópia do diploma da primeira licenciatura, este último acompanhado de seu respectivo histórico escolar.
7.1.5.1 - O candidato que não apresentar a documentação completa constante no subitem 7.1.5 será ELIMINADO do processo seletivo.
7.1.6 - Certificados de complementação de estudos não serão reconhecidos como equivalentes a uma licenciatura, em conformidade com a Lei nº 5.580/1998.
7.2 - Para a avaliação de títulos, serão considerados os seguintes itens:
a) experiência profissional, conforme exigências dos subitens 7.3 ao 7.3.6 e do Anexo II;
b) experiência de estágio, conforme exigências dos subitens 7.4 ao 7.4.3 e do Anexo II;
c) qualificação profissional, por meio de apresentação de até 1 (um) título por categoria, conforme exigência dos subitens 7.5 ao 7.5.10.4 e do Anexo II.
7.2.1 - A atribuição de pontos para a avaliação de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
7.2.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.
7.3 - Da avaliação da experiência profissional:
7.3.1 - Considera-se experiência profissional a atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado e indicado pelo candidato no ato da inscrição, conforme Xxxxx XX deste Edital.
7.3.2 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder Público, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e Privadas.
7.3.3 - Os candidatos para os cargos listados abaixo que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na rede escolar pública estadual do Espírito Santo NÃO precisarão informar o tempo de serviço nem o comprovar no momento da chamada, pois será gerado automaticamente no sistema de inscrição:
I - MaPB 1; II - MaPB 3;
III - MaPB Quilombola.
7.3.3.1 - Os candidatos para os cargos citados no subitem 7.3.3 que possuem menos de 30 meses trabalhados na regência de classe na rede escolar pública estadual do Espírito Santo ou em
outras redes públicas ou redes privadas deverão informá-los, no ato da inscrição, e
comprová-los, no momento da chamada, conforme subitem 7.3.6 deste Edital.
7.3.4 - Para os cargos NÃO RELACIONADOS no subitem 7.3.3, o tempo de serviço DEVERÁ SER DECLARADO no ato da inscrição e comprovado no momento da chamada.
7.3.5 - O tempo de serviço em Educação Profissional, Educação Superior e em trabalhos voluntários
NÃO será considerado para fins deste Edital.
7.3.6 - A comprovação de experiência profissional, para os casos previstos nos subitens 7.3.3.1 e 7.3.4, dar-se-á por meio de:
I - EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração e/ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Xxxxx XX; OU
b) Declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade escolar e assinatura do Diretor Escolar ou responsável legal pela instituição, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com Xxxxx XX.
II - NA INICIATIVA PRIVADA:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura do Diretor da escola ou do responsável legal da instituição, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos/funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteado, em acordo com o anexo II; OU
b) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL DIGITAL (onde constam nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato (s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado contendo carimbo e assinatura do Diretor da escola ou do responsável legal da instituição onde atuou, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II.
7.4 - Da avaliação da experiência de estágio:
7.4.1 - Considera-se experiência de estágio, para todos os cargos, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos de cursos de graduação na modalidade de licenciatura em IES.
7.4.2 - A experiência de estágio deverá ser indicada em campo específico no ato da inscrição, conforme Anexo II, e não será considerada para fins de comprovação de tempo de experiência profissional.
7.4.3 - A comprovação da experiência de estágio dar-se-á por meio de:
I - EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Termo de rescisão de estágio;
b) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração e/ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, que comprove a experiência de estágio, o período (dia, mês e ano) de atividade e as atividades, de acordo com o Anexo II.
II - NA INICIATIVA PRIVADA
a) Termo de rescisão de estágio; OU
b) Termo de compromisso de estágio E Declaração que comprove a experiência de estágio, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição, que comprove a experiência de estágio, o período (dia, mês e ano) e as atividades realizadas, em acordo com o Anexo II.
7.5 - Da avaliação da qualificação profissional:
7.5.1 - Serão considerados como qualificação profissional os cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) e de formação continuada, conforme detalhado no Anexo II deste Edital.
7.5.2 - O candidato poderá declarar apenas um título por categoria, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
7.5.3 - Os cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização) e stricto sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se estiverem em conformidade com as exigências da Lei nº 5.580/1998, do Decreto nº 3046-R/2012 e das respectivas Resoluções aplicáveis:
LATO SENSU | STRICTO SENSU |
RES. CFE Nº 14/1977, DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 01/2001, DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/1983, DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 02/2001, DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 02/1996, DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002, DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 04/1997, DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 02/2005, DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 03/1999, DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006, DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 01/2001, DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 05/2007, DE 4/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002, DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 01/2008, DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 01/2007, DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 06/2009, DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 05/2008, DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 03/2011, DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 06/2009, DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016, DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 04/2011, DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 07/2017, DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 07/2011, DE 8/09/2011 | RES. CNE/CES Nº 07/2022 |
RES. CNE/CES Nº 02/2014, DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 01/2018, DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 04/2018, DE 11/12/2018 | |
DECRETO Nº 9.235, DE 15/12/2017 |
7.5.3.1 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
7.5.4 - Para validação, os certificados de pós-graduação lato sensu (Especialização) devem satisfazer integralmente os requisitos especificados nas resoluções vigentes, com especial atenção aos aspectos seguintes:
a) inclusão explícita da área de conhecimento ou campo de concentração, em estrita conformidade com a resolução que confere amparo legal à especialização;
b) data de início do programa de especialização posterior à conclusão do curso de graduação;
c) comprovação da proporção qualificada do corpo docente, em alinhamento com os padrões estipulados pela resolução de amparo;
d) número de egressos do curso, devidamente registrado no sistema e-MEC;
e) registro formal do programa no sistema e-MEC, em observância à Resolução CNE/CES nº 02/2014.
7.5.5 - Quando verificada alguma inconsistência juntamente ao sistema e-Mec dos certificados oriundos de IES, cuja Lei lhes confere autonomia, será concedido ao candidato o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar uma Declaração de Justificativa da Inconsistência, emitida pela instituição que registrou o certificado.
7.5.5.1 - Deverão constar na declaração prevista no subitem 7.5.5 os dados pessoais do candidato e informações básicas do curso, havendo assinatura eletrônica passível de verificação de autenticidade em sítio eletrônico oficial.
7.5.5.2 - O candidato que não apresentar a documentação especificada no subitem 7.5.5 dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de comunicação, terá seu contrato CESSADO e será ELIMINADO do processo seletivo.
7.5.6 - A comprovação da qualificação profissional, para todos os cargos, dar-se-á por meio de:
I - cópia simples do Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo, E cópia simples do histórico escolar; OU Certidão de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na versão original, em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo, E cópia simples do histórico escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo, E cópia simples do histórico escolar;
II - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, E cópia simples do histórico escolar; OU Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), na versão original, em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, E cópia simples do histórico escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação, E cópia simples do respectivo histórico escolar;
III - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, E cópia simples do histórico escolar; OU Certidão de conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na versão original, em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, E cópia do histórico escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese, E cópia do histórico escolar.
IV - cópia simples do certificado/declaração de Curso de Formação Continuada na área de Educação, expedido por Escolas de Educação Básica (Públicas e/ou Privadas) devidamente credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, ou pelo Conselho Municipal de Educação (CME), conforme o caso, Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo MEC e pelos Centros de Formações do Magistério da Administração Pública.
7.5.7 - Nos incisos de I a III do subitem 7.5.6 no que se refere ao certificado de pós-graduação, somente serão aceitos se forem específicos em Educação, não sendo aceitos documentos na “área de Educação” e sim “em Educação”.
7.5.8 - Os documentos relacionados nos incisos I a III do subitem 7.5.6 devem, obrigatoriamente, incorporar comprovações oficiais, tais como atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso, além de evidências de credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior. Adicionalmente, é essencial a inclusão da identificação clara e legível do dirigente da Instituição de Ensino Superior e da autoridade responsável pela emissão do referido documento.
7.5.9 - Para os documentos educacionais estrangeiros mencionados nos incisos II e III do subitem 7.5.6, será imperativa a obtenção do reconhecimento formal por parte da autoridade educacional brasileira competente. Este processo deve estar em total conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 03/2016 e pela Resolução CNE/CES Nº 01/2022, articuladas em harmonia com o artigo 48, §3º, da Lei nº 9.394/1996.
7.5.10 - Para comprovação do curso relacionado no inciso IV do subitem 7.5.6, o candidato deverá apresentar certificado/declaração expedido por Escolas de Educação Básica (Públicas e/ou Privadas) devidamente credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, ou pelo Conselho Municipal de Educação - CME, conforme o caso, Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo MEC e pelos Centros de Formações do Magistério da Administração Pública.
7.5.10.1 – Deverá conter no certificado do curso de formação continuada, obrigatoriamente, a identificação da instituição formadora, o período de realização, a carga horária e o conteúdo programático.
7.5.10.2 - O curso de formação continuada realizado no exterior só terá validade quando acompanhado por documento expedido por tradutor juramentado.
7.5.10.3 - Não serão considerados cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação (lato sensu
e stricto sensu) como comprovação de curso de formação continuada.
7.5.10.4 - Só será considerado 1 (um) certificado para comprovação do curso de formação.
7.6 - Na etapa de análise documental, na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo e/ou do não atendimento das exigências previstas nos subitens 7.1 ao 7.1.6, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
7.7 - Na hipótese da não comprovação dos títulos declarados no ato da inscrição (qualificação profissional, experiência profissional ou experiência de estágio), e/ou do não atendimento das exigências previstas nos subitens 7.2 ao 7.5.10.4, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação e terá pontuação zero em todo o critério de avaliação.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos serão classificados por cargo/campo de atuação/componente curricular/município, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas.
8.2 - Para todos os cargos/campos de atuação/componentes curriculares/municípios, na hipótese de igualdade, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que apresentar:
I - maior pontuação na contagem de tempo de serviço;
II - maior pontuação na qualificação profissional;
III - maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.3 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de quatro listas (para todos os cargos, exceto para os campos de atuação quilombola e indígena), por cargo/campo de atuação/componente curricular/município, a saber:
a) Ampla concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, negros e indígenas;
b) Candidatos com deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Pessoa com Deficiência;
c) Candidatos negros: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como candidato negro;
d) Candidatos indígenas: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como candidato indígena.
8.3.1 - Para os cargos referentes ao campo de atuação Quilombola, o resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de duas listas, por cargo/campo de atuação/componente curricular, a saber:
a) Ampla concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
b) Candidatos com deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como candidato com deficiência.
8.3.2 - Para os cargos referentes ao campo de atuação indígena, o resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de duas listas, por cargo/campo de atuação/componente curricular, a saber:
a) Ampla concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
b) Candidatos com deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como candidato com deficiência.
8.4 - No que se refere ao professor para atuar especificamente na área da deficiência auditiva em que há previsão de inscrição diferente para candidato SURDO e OUVINTE, o segundo só será chamado quando esgotada a lista de classificação do primeiro, conforme disposto no Decreto nº 5.626/2005.
8.5 - No que se refere aos cargos com campo de atuação quilombola, em que há previsão de inscrição diferente para candidato quilombola reminiscente de quilombo atendido pela EEEF Xxxxxx OU candidato quilombola reminiscente de quilombo de outro município do território nacional, o segundo só será chamado quando esgotada a lista de classificação do primeiro.
8.5.1 - Findadas as duas listas previstas no subitem 8.5, serão convocados para atuação na Escola Quilombola os candidatos inscritos nos cargos MaPA 1, MaPB 1, MaPP 1 e coordenador da SRE Cachoeiro de Itapemirim.
8.6 - No que se refere aos cargos com campo de atuação Escola Indígena, em que há previsão de inscrição diferente para candidato indígena aldeado nas aldeias indígenas de Aracruz OU candidato indígena aldeado em aldeias localizadas em outro município do território nacional, o segundo só será chamado quando esgotada a lista de classificação do primeiro.
8.6.1 - Findadas as duas listas previstas no subitem 8.6, serão convocados para atuação na Escola Indígena os candidatos inscritos nos cargos MaPB 1, MaPP 1 e coordenador da SRE Linhares.
9 - DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS NO ATO DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
9.1 - Por força da Lei Complementar nº 115/1998 e da Lei Complementar nº 809/2015, a chamada de candidatos classificados por este Edital será realizada após esgotadas todas as possibilidades de concessão de carga horária especial aos professores efetivos da rede escolar pública estadual.
9.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional, e deverá ser documentada em Ata, onde serão registradas minuciosamente todas as ocorrências.
9.2.1 - A convocação para a comprovação de títulos para atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual e ao início do ano letivo vigente poderá ser divulgada em Edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, OU por e-mail, conforme previsto no subitem 9.3.
9.3 - Para fins das chamadas sequenciais e das que surgirem no decorrer do ano letivo, a SRE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar o E-MAIL fornecido no ato de inscrição, de modo que possa comprovar a qualquer tempo a convocação do candidato, assegurando a transparência do processo.
9.3.1 - A SEDU não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato, por problemas decorrentes de caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato, problemas com o provedor do e-mail ou e-mail direcionado automaticamente à caixa de spam/lixo eletrônico.
9.3.2 - No contato por e-mail referente à 2ª Etapa, a SRE informará ao candidato o período e local/plataforma para apresentação da documentação, que poderá ser presencialmente ou por E- Docs, no prazo mínimo de 24 horas.
9.3.2.1 - No caso de a Comprovação de Títulos ser solicitada por E-Docs, a SRE informará ao candidato se a documentação apresentada foi deferida ou indeferida e o motivo do indeferimento, se for o caso.
9.3.2.2 - No caso de a comprovação de títulos ser realizada presencialmente, a notificação será entregue no momento do atendimento.
9.3.3 - Na hipótese da não observância ao subitem 9.3.2, em especial ao local/plataforma, data e ao horário EXATO determinados, o candidato será RECLASSIFICADO.
9.3.3.1 - Não haverá tolerância de atraso em relação ao horário determinado para a chamada.
9.4 - Para a comprovação de experiência profissional e experiência de estágio, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.3 ao 7.4.3 deste Edital.
9.5 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.1 ao 7.1.6.
9.6 - Para a comprovação da qualificação profissional, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.5 a 7.5.10.4.
9.7 - Quando convocado para participar da 2ª etapa, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia legível dos documentos abaixo:
I - Ficha de inscrição detalhada, gerada pelo sistema SELEÇÃO DT (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição);
II - Comprovante de situação cadastral do CPF (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato), a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
III - Comprovação do PIS/PASEP (TODOS os candidatos deverão acessar o site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, clicar na opção de cidadão → clicar na aba de inscrição > escolher a opção de filiado > imprimir a página que informa o número de identificação – NIT). O candidato que não conseguir verificar pelo site o número de identificação do NIT/PIS/PASEP deverá apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido pelas agências bancárias em até 90 dias antes da chamada (PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil);
IV - Qualificação Cadastral do PIS/PASEP (acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx, inserir o número gerado na consulta do inciso III, informar o nome completo registrado no CPF (sem acentos) e imprimir o print da tela constando a informação: “Os dados estão corretos”);
V - Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento de identificação, com foto, que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG, órgão expedidor do RG e identificação e assinatura do responsável pela emissão do documento);
VI - Título de Eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
VII - Carteira de Trabalho Profissional, onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não haja registro; OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde conste nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante do ano do primeiro emprego, através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia da Carteira de Trabalho Digital ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego. Caso o candidato nunca tenha trabalhado, deverá apresentar cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho (mesmo que não haja registro) ou, no caso da Carteira de Trabalho Digital, apresentar cópia onde conste a informação: “Nenhum contrato de trabalho encontrado”; IX - Comprovante de residência (emitido em até 90 dias antes da convocação);
X - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
XI – Comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, de acordo com a previsão do Anexo I e do inciso I do subitem 7.1;
XII – Comprovação do tempo de serviço e da qualificação profissional, de acordo com a previsão dos subitens 7.3 a 7.5.10.4 e do Anexo II;
XIII - Certificado de Reservista (estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670/1986);
XIV - Certidão de nascimento ou de casamento;
XV - Certidão Negativa criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida em até 30 dias antes da convocação, pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
XVI - Declaração referente à não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo V;
XVII - Documentação comprobatória em atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena, conforme item 4 deste Edital;
XVIII - Declaração de situação histórico-funcional de acordo com a Portaria SEJUS nº 1.005- R/2020, disponibilizada pela Gerência de Educação e Trabalho/Subgerência de Educação nas Prisões - SEJUS por E-Docs (emitida em até 90 dias antes da convocação), comprovando não ter sofrido desligamento de estabelecimentos de ensino que funcionam nas dependências das Unidades Prisionais, em virtude de resultado de avaliação que aponte desempenho insuficiente para a função, descumprimento das normas de conduta funcional ou outro tipo de penalidade afim, exclusivo para candidatos aos cargos com campo de atuação nos Espaços de Privação de Liberdade Educação em Prisões (Sistema Prisional) que já atuaram nessa modalidade;
XIX - Declaração de situação histórico-funcional, disponibilizada pela última escola referência da unidade socioeducativa onde o candidato atuou (emitida em até 90 dias antes da convocação), comprovando não ter sofrido desligamento de estabelecimentos de ensino que funcionam nas dependências das Unidades de Atendimento Socioeducativo, em virtude de resultado de avaliação que aponte desempenho insuficiente para a função, descumprimento das normas de conduta funcional ou outro tipo de penalidade afim, exclusivo para candidatos aos cargos com campo de atuação nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES) que já atuaram nessa modalidade; XX – Autodeclaração Étnico-racial, exclusivamente para candidatos que se declararam negros no sistema de cotas, conforme Anexo VI;
XXI - Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ nº 22.873.529/0001-52, representante legal da Comunidade Quilombola Graúna, de acordo com o Decreto nº 4.887/2003, exclusivamente para candidatos inscritos na modalidade da educação escolar quilombola, conforme o Anexo VII;
XXII - Autodeclaração de identidade quilombola, exclusivamente para candidatos inscritos na modalidade da educação escolar quilombola, conforme o Anexo VIII;
XXIII – Declaração de Pertencimento Étnico, exclusivamente para os candidatos que se declararam indígenas no sistema de cotas e para os candidatos indígenas inscritos na modalidade da educação escolar indígena, conforme o Anexo IX;
XXIV - Carta de Anuência do Cacique de sua aldeia, conforme Anexo X, exclusivamente para professor de Língua Indígena, conforme requisitos do componente curricular.
9.7.1 - Não serão considerados válidos os documentos ilegíveis, rasurados e os que contenham qualquer defeito que impossibilitem a comprovação das informações declaradas.
9.7.2 - A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III, IV, V, VI e VII é uma exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial.
9.7.3 - Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade (RG), o candidato deverá apresentar cópia do referido documento acompanhado do Boletim de Ocorrência e do protocolo de solicitação.
9.7.4 - Os candidatos que possuem RG ou outro documento de identificação provisório ou que conste data de validade (conforme inciso V do subitem 9.7), quando vencido, deverão apresentar a cópia do documento com data de validade atualizada, independentemente de terem atuado no ano letivo anterior.
9.7.5 - A declaração exigida no inciso XVIII do subitem 9.7 será emitida pela Subgerência de Educação nas Prisões, por meio do Sistema E-Docs, e deverá ser solicitada conforme previsão da Portaria nº 1.005-R/2020, cujos artigos 2º e 3º preveem que a Declaração de situação histórico- funcional deve ser solicitada via E-Docs, utilizando o requerimento disponível em https://xxxxx.xx.xxx.xx/Media/sejus/Arquivos%20PDF/FORMULARIO%20DE%20SOLICITA%C3%8 7AO%20DE%20DECLARA%C3%87AO%20HISTORICO%20FUNCIONAL.pdf devidamente preenchida.
9.7.5.1 - As demais orientações acerca da Declaração de situação histórico-funcional constam na Portaria SEJUS nº 1.005-R/2020.
9.7.6 - A declaração exigida no inciso XIX do subitem 9.7 será emitida pela escola referência da Unidade de Atendimento Socioeducativo, relacionada no Anexo XIII, via E-Docs.
9.7.7 - O candidato convocado para atuar nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) deverá apresentar as Declarações Histórico-Funcionais relacionadas nos incisos XVIII e XIX do subitem 9.7.
9.7.7.1 - Caso o candidato não tenha atuado em qualquer uma das modalidades (Sistema Prisional ou Unidades Socioeducativas), deverá apresentar a declaração constante no Anexo IV, preenchida e assinada.
9.7.8- O candidato convocado para atuar nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES) deverá apresentar a Declaração Histórico-Funcional relacionada no inciso XIX do subitem 9.7.
9.7.8.1 - Caso o candidato nunca tenha atuado nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES), deverá apresentar a declaração constante no Anexo IV, preenchida e assinada.
9.9 - Na hipótese do não atendimento ou não apresentação da documentação completa prevista no subitem 9.7 (exceto inciso XI - formação acadêmica), o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
9.10 - Constatada, a qualquer momento, pendência na documentação apresentada pelo candidato contratado para fins de atendimento ao subitem 9.7 (exceto inciso XI – formação acadêmica), o candidato será notificado e terá um prazo de 10 dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para regularizar a documentação. Caso a regularização não ocorra no prazo estipulado, o candidato terá seu contrato CESSADO.
9.11 - Constatado, a qualquer tempo, que os documentos apresentados como pré-requisito não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do Processo seletivo, independentemente de já estar contratado.
9.12 - A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.12.2 - Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independentemente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato juntamente à Corregedoria da SEDU.
9.13 - A lista de classificação e a situação de cada candidato que foi convocado para 2ª etapa estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba “lista de classificação”.
9.13.1 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação e fazer o gerenciamento das listagens divulgadas pela SEDU, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando aqueles que não cumprirem essa orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
10 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A convocação dos candidatos selecionados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional.
10.1.1 – Para efetivar a chamada do candidato, em relação à formalização de contrato, a SRE deverá, OBRIGATORIAMENTE, utilizar o e-mail fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que possa comprovar, a qualquer tempo, a convocação, assegurando a transparência do processo de seleção.
10.1.2 - No contato por e-mail serão informados a data, o horário e o local onde o candidato deverá se apresentar para formalizar o contrato.
10.1.3 - O não comparecimento do candidato na data e no horário estipulado pela SRE, para o ato da formalização de contrato, implicará na sua reclassificação no processo seletivo.
10.2 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para identificação de posto de trabalho, poderá fazê-la por procurador legalmente habilitado.
10.2.1 - O procurador previsto no subitem anterior deverá apresentar no ato da identificação de posto de trabalho, além da procuração, documento de identidade com foto.
10.2.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.2.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à identificação de posto de trabalho e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
10.3 - No ato da formalização do contrato, o candidato deverá apresentar documento original de identificação com foto.
10.4 – Para fins de efetivação da formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação dos documentos constantes nos incisos XI e XII do subitem 9.7 na versão original.
10.5 - O candidato que, no momento da formalização do contrato, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida, poderá assinar desistência da vaga, sendo RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
10.6 - Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato de trabalho temporário, independentemente do motivo da não assunção, o processo de identificação de posto de trabalho será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO do processo seletivo.
10.7 - A troca de unidade escolar, após a efetivação da identificação de posto de trabalho, poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEDU/SRE.
10.8 - Após a formalização do contrato, não será permitida a desistência durante o primeiro trimestre do ano letivo para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Superintendência identifique essa situação, o candidato terá as duas inscrições canceladas, ocorrendo a sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo.
10.9 - O candidato contratado para atuar em mais de uma unidade escolar ou em mais de uma disciplina pelo mesmo edital, cargo e motivo de contratação, considerando que seja em municípios pertencentes à mesma SRE, deverá firmar um único contrato temporário que deverá conter informações distintas quanto à carga horária e à disciplina de cada unidade escolar.
10.10 - O candidato que formalizar contrato para atuar na EEEFM Cora Coralina e na EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx, escolas exclusivas do Sistema Prisional, deverá ter disponibilidade para atuar nos municípios de Cariacica/Viana e Guarapari/Vila Velha, respectivamente.
10.11 - O candidato que formalizar contrato para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAS deverá ter disponibilidade para atender às demandas das escolas referências.
10.12 - O candidato que formalizar contrato para atuar na EJA na EEEF Graúna deverá se reportar- se ao CEEJA de Cachoeiro de Itapemirim.
10.13 - Conforme Emenda Constitucional nº 59/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), bisavô, bisavó, sobrinho(a), bisneto(a) e por afinidade (pais, filhos, irmãos, xxxx, xxx(a), bisavós, sobrinho(a), bisneto(a) do cônjuge.
10.13.1 - A ocorrência da situação prevista no subitem 10.13 será documentada pela Comissão Regional.
10.13.2 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 10.13, o contrato do designado temporário será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
10.14 - O contrato temporário será firmado até o final do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração Pública e de acordo com as previsões da Lei Complementar nº 809/2015.
11 - DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, NOS ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - EDUCAÇÃO EM PRISÕES (SISTEMA PRISIONAL) E EDUCAÇÃO ESCOLAR NA SOCIOEDUCAÇÃO (UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – IASES): planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em Espaços de Privação de Liberdade (Sistema Prisional e Unidades de Atendimento
Socioeducativo - IASES); conhecer e cumprir a Portaria Conjunta SEDU/SEDH/IASES nº 001- R/2017 e a Portaria Conjunta SEJUS/SEDU nº 001-R/2023, bem como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei nº 12.594/2012), o Plano Estadual de Educação nas Prisões e legislações vigentes nos âmbitos estadual e federal.
11.2 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS COM OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar; traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar; elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta Pedagógica da unidade escolar; garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola; cumprir a carga horária, multidisciplinar, de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e dos Componentes Integradores; assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Disciplinas Eletivas, do Aprofundamento de Estudos e do Projeto de Vida dos estudantes; discutir e definir, semestralmente, as Disciplinas Eletivas de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes; estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes; realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado; participar ativamente das ações de nivelamento a partir da análise detalhada da Avaliação de Entrada por turma e por estudante, bem como dos projetos de intervenção a serem aplicados; participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento, conforme o cronograma de estudo apresentado pelo Coordenador Pedagógico juntamente ao Professor Coordenador de Área - PCA; ter a disponibilidade para atuar, com parte da sua carga horária, como PCA, quando selecionado pelo grupo de professores da área de conhecimento.
11.3 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR: prestar atendimento educacional em regime hospitalar e ambulatorial ao aluno/paciente; planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante em situação de internação para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica; elaborar e propor estratégias para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; realizar avaliação diagnóstica de entrada com vistas a identificar conhecimentos prévios que possam subsidiar a elaboração do Plano de Atendimento Individualizado; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva dos estudantes, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; manter organizados e atualizados os registros diários das ações desenvolvidas junto ao estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido em regime hospitalar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o atendimento educacional em regime hospitalar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime hospitalar, tendo como norteadores os currículos das escolas de origem; manter a escola de origem do estudante informada sobre o atendimento educacional realizado; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola de origem do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU, escola vinculada ou pela unidade hospitalar, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
11.4 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME DOMICILIAR: planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante que encontrar- se impossibilitado de frequentar o ambiente escolar com ausência prolongada por mais de 6 (seis) meses ininterruptos, por indicação médica para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; avaliar pedagogicamente o estudante atendido em regime domiciliar, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva do estudante, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no atendimento educacional em regime domiciliar; zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; realizar, em parceria com a escola de origem do estudante os instrumentos necessários para avaliação do processo de ensino e aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação; organizar os registros diários das ações desenvolvidas com o estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante atendido em regime domiciliar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Atendimento Educacional em Regime Domiciliar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime domiciliar, tomando como referência o currículo da escola em que está matriculado; manter a escola do estudante informada sobre o atendimento educacional em regime domiciliar; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professor e equipe gestora da escola do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU e escola, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Domiciliar.
11.5 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade campesina; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância nas escolas que a desenvolvem, conforme Portaria n° 228-R/2021; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, no artigo 300 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.6 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA QUILOMBOLA: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade quilombola; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução CNE/CEB nº 08/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 329 a 335 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.7 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA INDÍGENA: prezar pelo ensino bilíngue e pela valorização das línguas maternas; planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade indígena; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Indígena, conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996,
no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 313 a 322 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.8 - São atribuições do PROFESSOR ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL para atuar nos NEAPIEs – Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico a Inclusão Escolar: apoiar a pesquisa e assessoria pedagógica e tecnológica, com a produção de recursos didáticos e criação de acervo de materiais, equipamentos específicos e outras tecnologias de acessibilidade para a escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo com o suporte técnico/pedagógico aos profissionais da educação para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola da rede pública estadual; atuar em capacitações de profissionais da escola na área de Educação Especial com a oferta de cursos de formação continuada para professores que atuam na educação básica, em articulação com a Assessoria de Educação Especial - ASEE e o Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Espírito Santo - CEFOPE; atender à comunidade escolar da rede estadual, nas escolas estaduais, numa perspectiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, com vistas à inclusão na escola regular do estudante público-alvo da educação especial; disseminar a política de inclusão vigente, contribuindo com ações voltadas para a eliminação dos obstáculos que possam surgir no atendimento ao público- alvo da Educação Especial, assessorando as Escolas, com orientações técnicas advindas da SRE e da Assessoria de Educação Especial; participar da construção e da execução do Plano de Ação do NEAPIE, mantendo-o atualizado e acessível para monitoramento dos técnicos da ASEE; acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais do NEAPIE, na perspectiva do trabalho colaborativo; orientar o(s) professor(es) de Atendimento Educacional Especializado - AEE na elaboração de estudo de caso, compreendido como a primeira etapa da elaboração do plano de AEE, identificando as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização do estudante, bem como as demandas específicas para o seu aprendizado; orientar na produção de materiais didático-pedagógicos que favoreçam o processo de aprendizagem dos estudantes nas salas de aula comuns; orientar os professores de AEE no desenvolvimento das condições de acessibilidade para a aplicação dos instrumentos de avaliação; atuar, em parceria com os professores de AEE e equipe gestora das escolas, em ações formativas na área de atuação, sob coordenação e monitoramento da ASEE; participar das reuniões e eventos formativos propostos pela escola, pela SRE e pela SEDU; orientar as equipes escolares acerca do desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de Tecnologia Assistiva - TA, visando à fruição, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança; apoiar as equipes escolares quanto à interação dos estudantes em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação; orientar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; atuar como docente nas formações continuadas na área da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
11.8.1 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira, ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares; capacitar os professores que atuam nas escolas comuns para o ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia; orientar e assessorar o(s) professor(es) de AEE, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braille; orientar e assessorar os professores de AEE no tamanho correto de ampliação de textos, atividades e outros, de forma que o estudante não tenha dificuldades de acesso ao currículo; orientar os professores quanto ao ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita; atuar como docente nas formações específicas na área de AEE para estudantes com deficiência visual.
11.8.2 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
- Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando:
orientar o serviço pedagógico das escolas para identificação dos estudantes com altas
habilidades/superdotação; produzir material pedagógico, para dar suporte aos professores de AEE que estão em atuação nas salas de recursos das escolas; apoiar a organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento, mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras; promover articulações dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos; atuar como docente nas formações específicas na área do AEE para estudantes com altas habilidades/superdotação.
11.8.3 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência intelectual ter acesso ao currículo e à sua participação em todas as atividades escolares; apoiar a organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do estudante com deficiência intelectual diante de diferentes situações no contexto escola; orientar a equipe escolar quanto à realização da avaliação diagnóstica, do estudo de caso e do Plano de AEE; apoiar as equipes escolares, quando necessário, no processo de avaliação contínua e de cunho qualitativo que considere os aspectos motores, do desenvolvimento da expressão oral e escrita, do raciocínio lógico-matemático, do funcionamento cognitivo, da afetividade (comportamento e interação) e da relação que o estudante com deficiência intelectual estabelece com o saber; apoiar as equipes escolares na identificação das especificidades cognitivas dos estudantes com deficiência intelectual, compreendendo como se dá a sua relação com o conhecimento com vistas à promoção e ao desenvolvimento de sua autonomia intelectual; orientar as equipes escolares, quanto à proposição de atividades que contribuam para a aprendizagem de conceitos, além de propor situações vivenciais que possibilitem ao aluno organizar o seu pensamento, organizar situações que favoreçam o desenvolvimento do aluno com deficiência intelectual e que estimulem o desenvolvimento cognitivo e da aprendizagem; orientar as equipes escolares em relação à produção de materiais didáticos e pedagógicos que atendam as demandas específicas dos estudantes com deficiência intelectual na sala de aula comum; atuar como docente nas formações específicas na área do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência intelectual.
11.8.4 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares; propor junto à equipe gestora e professores de AEE um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar a SRE e as equipes escolares quanto à elaboração de legendas em língua portuguesa nos materiais audiovisuais, facilitando a leitura dos estudantes com deficiência auditiva que têm o português como base linguística; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; atuar como docente nas formações específicas na área do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência auditiva.
11.8.5 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO
- INSTRUTOR DE LIBRAS) - CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGOS 4º E 7º DO
DECRETO Nº 5626/2005, E/OU OUVINTE - Compete a esse profissional as atribuições
descritas no subitem 11.8, acrescentando: orientar e assessorar as equipes escolares acerca do ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes sinalizantes; orientar e assessorar ao(s) professor(es) de AEE acerca do desenvolvimento do ensino da Língua Portuguesa e da Libras; propor juntamente à equipe gestora e a professores de AEE um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; atuar como docente nas formações específicas na área do ensino de Libras para estudantes surdos sinalizantes.
11.9 - PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO COM ATUAÇÃO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DAS ESCOLAS REGULARES: planejar com os demais profissionais da unidade de ensino e, quando necessário, com a comunidade escolar, na perspectiva do trabalho colaborativo e em consonância com o PPP da escola, atendendo à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e os documentos orientadores da Política de Educação Especial da SEDU; articular juntamente a pedagogo(a)(s), professor(a)(s) regente(s) e gestor(a) as ações pertinentes à área da Educação Especial, participando de reuniões, planejamentos, levantamento pedagógico, processos avaliativos, Conselho de Classe e formações na unidade de ensino; realizar a intervenção pedagógica direta junto ao estudante público-alvo da Educação Especial, garantindo o seu processo de aprendizagem no contexto da sala de aula, junto ao (à) (a) professor (a) regente e a seus colegas da turma; realizar o AEE no contraturno, estabelecendo articulação com o currículo trabalhado em sala de aula, visando complementar e/ou suplementar a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; orientar a família dos estudantes público-alvo da Educação Especial, na busca de canais de atendimento, através de parcerias com outras instituições; assessorar a equipe pedagógica da escola quanto à inclusão do estudante; promover a articulação entre o atendimento realizado na Sala de Recursos Multifuncionais e a sala de aula comum; priorizar a mediação pedagógica junto ao aluno no contexto de sala da aula, atendendo à demanda dos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados, não sendo possível substituir professores e desempenhar outras funções para as quais não foi designado; participar das formações na área da educação especial promovidas pela ASEE/SEDU, SRE e pelo NEAPIE, compartilhando com a equipe pedagógica a temática apresentada; participar da construção e da execução do Plano de Ação e do Regimento Interno da escola; acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da escola, na perspectiva do trabalho colaborativo; elaborar estudo de caso, compreendido como a primeira etapa da elaboração do plano de AEE, identificando as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização do estudante, bem como as demandas específicas para o seu aprendizado; produzir materiais didático-pedagógicos que favoreçam o processo de aprendizagem dos estudantes nas salas de aula comum; promover, em parceria com a equipe pedagógica da escola, as condições de acessibilidade para a aplicação dos instrumentos de avaliação; promover, em conjunto com os professores da sala de aula comum, AEE e com a equipe pedagógica da unidade escolar, as condições para a inclusão dos estudantes que são público-alvo da educação especial; participar de reuniões e eventos formativos propostos pela escola, pela SRE, pela SEDU e pelo NEAPIE; orientar as equipes escolares acerca do desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de Tecnologia Assistiva - TA, visando à fruição, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança; apoiar as equipes escolares quanto à interação dos estudantes em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação; orientar a comunidade escolar acerca de legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; organizar estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à
independência do estudante com deficiência intelectual diante de diferentes situações no contexto escolar; desenvolver, em parceria com as equipes escolares, a avaliação de forma contínua e de cunho qualitativo que considere os aspectos motores, do desenvolvimento da expressão oral e escrita, do raciocínio lógico-matemático, do funcionamento cognitivo, da afetividade (comportamento e interação) e da relação que o estudante com deficiência intelectual estabelece com o saber; promover ações específicas sobre mecanismos de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo; propor atividades que contribuam para a aprendizagem de conceitos, situações vivenciadas que possibilitem ao estudante a organização do pensamento; proporcionar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais/exercício da atividade cognitiva; elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as demandas específicas dos estudantes; produzir relatórios de desenvolvimento do estudante; manter organizada a documentação pedagógica do trabalho desenvolvido; aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; atuar nas capacitações na área da educação especial; dialogar com a comunidade e a família; assessorar a equipe pedagógica.
11.9.1 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade e realização do atendimento educacional especializado, em busca do ensino de técnicas e do desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, proporcionando-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes, viabilizando a sua locomoção com segurança e autonomia, no desenvolvimento do ensino do uso do sorobã e máquina braile, na ampliação de textos, em atividades e ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita que favoreçam os estudantes com deficiência visual ou cegueira; ter acesso ao currículo e a todas as atividades escolares.
11.9.2 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
- Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: orientar o serviço pedagógico das escolas para identificação dos estudantes com altas habilidades/superdotação; produzir material pedagógico e a organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento, mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras; promover articulações do serviços realizados na escola e na comunidade.
11.9.3 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência intelectual; ter acesso ao currículo e à participação em todas as atividades escolares; apoiar a organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do estudante com deficiência intelectual diante de diferentes situações no contexto escola realizando, do Estudo de Caso e do Plano de AEE; apoiar os professores, quando necessário, na realização da avaliação diagnóstica, no processo de avaliação contínua e de cunho qualitativo que considere os aspectos motores, do desenvolvimento da expressão oral e escrita, do raciocínio lógico matemático, do funcionamento cognitivo, da afetividade (comportamento e interação), compreendendo como se dá a sua relação com o conhecimento, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de sua autonomia intelectual; organizar situações que favoreçam o desenvolvimento do aluno com deficiência intelectual e que estimulem o desenvolvimento cognitivo e da aprendizagem em relação à produção de materiais didáticos e pedagógicos que atendam às demandas específicas dos estudantes com deficiência intelectual.
11.9.4 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e à organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez o
acesso ao currículo escolar e a sua participação em todas as atividades escolares, proporcionando um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar a escola e quanto à elaboração de materiais audiovisuais, facilitando a leitura dos estudantes com deficiência auditiva que têm o português como base linguística; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem.
11.9.5 - PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DE LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO
- INSTRUTOR DE LIBRAS) - CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGOS 4º E 7º DO
DECRETO Nº 5626/2005, E/OU OUVINTE - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: orientar a escola acerca do ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua aos estudantes sinalizantes; realizar um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; fortalecer o ensino da Libras na escola atendendo às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva.
11.9.6 - PROFESSOR NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE SURDO-CEGUEIRA - Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: promover atividades que desenvolvam o funcionamento sensorial com estímulos organizados e significativos que possam contribuir para a construção de sua consciência e imagem corporal, seu desenvolvimento motor e afetivo e também sua autonomia; proporcionar ao estudante as informações necessárias de forma significativa, ou seja, que tenham sentido para ele; identificar suas preferências e interesses por objetos específicos, partindo desse conhecimento para a seleção de atividades; utilizar um código que faça sentido ao estudante, criando possibilidades de comunicação com o mundo exterior e facilitando a sua interação com os outros.
11.10 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE/FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NA CLASSE ABRIGO: desenvolver ações que facilitem o aprendizado do currículo programático das mulheres e seus dependentes em situação de abrigamento sob sua responsabilidade durante a permanência destes na Casa Abrigo Estadual - CAES; promover a articulação entre Escola e a CAES, realizando atividades e trabalhos, utilizando materiais didáticos do aluno fornecidos pela escola para a CAES e encaminhando para a escola avaliações, trabalhos realizados e relatórios; inserir a criança e o adolescente que estão fora da escola no ensino regular; desenvolver, juntamente à Equipe Técnica Intersetorial e Interdisciplinar Efetiva, o interesse da mulher e seus dependentes em situação de abrigamento sob sua responsabilidade pelo aprendizado; desenvolver programa de alfabetização de adultos, quando for o caso; promover, junto com a Equipe Técnica Intersetorial e Interdisciplinar, atividades visando à valorização pessoal e à melhoria da autoestima com os dependentes sob responsabilidade da mulher em situação de risco; planejar atividades pedagógicas e socioculturais, proporcionando às crianças e mães o desenvolvimento de seu potencial criativo, habilidades, lazer e socialização; monitorar e avaliar o aprendizado, por meio de aulas em grupo e/ou individual; elaborar relatórios, formulários, fichas para acompanhamento e avaliação da ação pedagógica, bem como encaminhamentos para as instituições de ensino pertinentes; assegurar, junto aos setores competentes da SEDU a reinserção de crianças e adolescentes no sistema escolar regular durante o processo de desligamento; participar junto à equipe técnica de atendimento multidisciplinar da CAES, facilitando meios de atendimento educacional cabíveis a cada caso; conhecer e cumprir a Portaria nº 028-R/2018, que institui o Regimento Interno da Casa Abrigo Estadual - CAES Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
11.11 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – EDUCAÇÃO EM PRISÕES (SISTEMA PRISIONAL) E EDUCAÇÃO ESCOLAR NA SOCIOEDUCAÇÃO (UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – IASES): participar na elaboração, coordenação, execução
do Regimento Escolar e do Plano de Ação da unidade escolar; participar na elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do educando seja o ponto de partida para o seu redirecionamento; promover momento de planejamento, reflexão e um constante repensar da prática pedagógica, proporcionando a análise de situação concreta, utilizando e diversificando técnicas que permitam diagnosticar, prevenir e acompanhar as situações que resultem no baixo rendimento na unidade de ensino; coordenar e acompanhar, juntamente ao corpo docente, o processo de classificação e reclassificação do educando; encaminhar ações pedagógicas, a partir do interesse e da necessidade do corpo docente e discente, acompanhando sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem; zelar pelo aperfeiçoamento constante do corpo docente; promover momentos de integração e socialização com servidores administrativos, visando ao envolvimento de todos na proposta pedagógica da unidade de ensino; manter a direção da unidade de ensino informada sobre as atividades desenvolvidas pela gestão pedagógica; diagnosticar, junto ao corpo docente, dificuldades de aprendizagem do educando, sugerindo medidas que contribuam para a sua superação; planejar, participar e avaliar as reuniões do Conselho de Classe e de planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos educandos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos; orientar e acompanhar os registros no diário de classe; proceder à análise de Histórico Escolar e de transferência recebida; colaborar com o coordenador escolar na elaboração do horário de aula, do mapa de carga horária e na organização da unidade de ensino; acompanhar a execução dos planos de ensino e dos instrumentos de avaliação e de recuperação paralela, trimestral e final, ou bimestral, nas unidades que ofertam a EJA; participar, juntamente ao corpo docente, da seleção dos livros didáticos a serem adotados; estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados; organizar e manter atualizados os dados referentes ao processo de ensino-aprendizagem para acompanhamento da vida escolar do educando; participar, quando convocado pela direção, das reuniões realizadas na unidade de ensino; disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade de ensino (quando houver); promover situações saudáveis do ponto de vista educativo e socioafetivo; outras atribuições que lhe forem conferidas.
11.12 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, NEAPIEs E CLASSE HOSPITALAR: administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais juntamente ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo de ensino- aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em Espaços de Privação de Liberdade (Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES); conhecer e cumprir a Portaria Conjunta SEDU/SEDH/IASES nº 001-R/2017 e a Portaria Conjunta SEJUS/SEDU nº 001-R/2023; outras atribuições estabelecidas nas Leis nº 9394/1996 e nº 5.580/1998; participar na elaboração, coordenação, execução e avaliação do Plano Anual de Trabalho e do Regimento Interno do NEAPIE; elaborar o Plano de Ação, tomando como referência o Circuito de Gestão, a partir do Plano de Ação da SRE; executar o que estará previsto no Plano de Ação do NEAPIE; monitorar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais do NEAPIE, na perspectiva do trabalho colaborativo; monitorar os indicadores de aprendizagem dos estudantes que são público- alvo da educação especial matriculados nas escolas da SRE a que estiver vinculado; garantir a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e a aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais estudantes; realizar reuniões de avaliação dos assessoramentos com as escolas, com registros e construção de indicadores; participar de reuniões nas escolas e com a SRE; realizar reuniões mensais com a equipe do NEAPIE, para alinhamento das ações; propor parcerias entre o NEAPIE e a SRE para as ações formativas e de assessoramentos; nas Classes Hospitalares, realizar
o trabalho intra e interinstitucional com a escola referência e os espaços de atendimento; considerar as necessidades e especificidades do atendimento educacional em regime hospitalar; assessorar os professores no planejamento das intervenções pedagógicas, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; orientar a equipe quanto aos registros do atendimento educacional hospitalar, compondo a documentação pedagógica; coordenar o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes atendidos em regime hospitalar; coordenar a elaboração e o desenvolvimento do plano de atendimento individualizado, considerando os conhecimentos prévios e tendo como norteadores os currículos das escolas de origem; auxiliar os professores no desenvolvimento de recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva dos estudantes, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e nas diretrizes pedagógicas da rede estadual; buscar, junto à equipe médica, informações sobre os cuidados que deverão ser observados durante o atendimento educacional em regime hospitalar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; organizar os registros diários das ações desenvolvidas com o estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido em regime hospitalar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o atendimento educacional em regime hospitalar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; dialogar com a equipe pedagógica da escola de origem do estudante, compartilhando informações que possam contribuir para o processo de ensino e aprendizagem; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias que possibilitem à escola de origem do estudante acessar as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU, escola vinculada ou pela unidade hospitalar, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do atendimento educacional em regime hospitalar.
11.13 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS COM OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: participar, juntamente ao coordenador pedagógico, na elaboração, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI, do Regimento Escolar e do Plano de Ação da unidade escolar; participar na elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do educando seja o ponto de partida para o seu redirecionamento; promover momento de estudo, reflexão e um constante repensar da prática pedagógica, proporcionando a análise da situação concreta; atender ao educando, individualmente e em grupo, utilizando e diversificando técnicas que permitam diagnosticar, prevenir e acompanhar as situações que resultem no baixo rendimento na unidade de ensino; coordenar e acompanhar, juntamente ao corpo docente, o processo de classificação e reclassificação do educando; encaminhar ações pedagógicas, a partir do interesse e da necessidade do corpo docente e discente, acompanhando sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem; zelar pelo aperfeiçoamento constante do corpo docente, além de engajar-se nas atividades extraclasse de cunho pedagógico; assessorar o trabalho do professor na observação, no registro e na sistematização de informes sobre o educando; coordenar o plano de ensino do corpo docente, de forma individualizada e coletiva; promover momentos de integração e socialização com servidores administrativos, visando ao envolvimento de todos na proposta pedagógica da unidade de ensino; manter a direção da unidade de ensino informada sobre as atividades desenvolvidas pela gestão pedagógica; diagnosticar, juntamente ao corpo docente, dificuldade de aprendizagem do educando, sugerindo medidas que contribuam para a superação da mesma; planejar, participar e avaliar as reuniões do Conselho de Classe e de planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos educandos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos; orientar e acompanhar os registros no diário de classe; proceder à análise de Histórico Escolar e de transferência recebida; colaborar com o coordenador escolar na elaboração do horário de aula, do mapa de carga horária e na organização da unidade de ensino; acompanhar a execução dos planos
de ensino e dos instrumentos de avaliação e de recuperação paralela, trimestral e final; participar, juntamente ao corpo docente, da seleção dos livros didáticos a serem adotados; estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados; organizar e manter atualizados os dados referentes ao processo de ensino-aprendizagem para acompanhamento da vida escolar do educando; participar, quando convocado pela direção, das reuniões realizadas na unidade de ensino; disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade de ensino; promover situações saudáveis do ponto de vista educativo e socioafetivo; outras atribuições que lhe forem conferidas.
11.14 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NA ESCOLA QUILOMBOLA (EEEF Graúna): administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em escola quilombola; conhecer e cumprir a Resolução CNE/CEB nº 08/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 329 a 335 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e seus incisos e no Regimento Escolar.
11.15 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NA ESCOLA INDÍGENA: administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em escola indígena; conhecer e cumprir a Resolução CNE/CEB nº 05/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 313 a 322 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e seus incisos e no Regimento Escolar.
11.16 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO: administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento; considerar as necessidades e especificidades do atendimento nas escolas do campo; conhecer e cumprir as diretrizes curriculares para a Educação do Campo; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 297 a 312 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e seus incisos e no Regimento Escolar.
11.17 - São atribuições da função de COORDENADOR ESCOLAR: exercer a implementação das atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade escolar, participando, juntamente aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.
11.18 - São atribuições da função de COORDENADOR DAS ESCOLAS DO CAMPO: exercer a implementação das atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade escolar, participando, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e com as diretrizes curriculares para a Educação do Campo, além de acompanhar as atividades que envolvem os princípios e os instrumentos da Pedagogia da Alternância nas escolas que a desenvolvem.
11.19 - São atribuições do COORDENADOR ESCOLAR, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA QUILOMBOLA: exercer a implementação das atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade escolar, participando, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução CNE/CEB nº 08/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 329 a 335 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e seus incisos e no Regimento Escolar.
11.20 - São atribuições do COORDENADOR ESCOLAR, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA INDÍGENA: exercer a implementação das atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade escolar, participando, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Indígena, conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 313 a 322 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e seus incisos e no Regimento Escolar.
12 - DAS IRREGULARIDADES
12.1 - Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/1994.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 - O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA (PEDAGOGO) e COORDENADOR ESCOLAR é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP/SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 809/2015, na Lei Complementar nº 115/1998, na Lei nº 5.580/1998 e nas demais normas contidas neste Edital.
13.2 - Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital.
13.3 - Por necessidade e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
13.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SRE de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência no momento da chamada, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
13.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar.
13.5 - Os candidatos contratados na condição de Pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na sua dispensa.
13.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o subitem 13.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob supervisão da SRE.
13.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar, resultará na rescisão imediata do contrato ou na sua não renovação, respeitada a legislação vigente.
13.6.1 - A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 03 de abril de 2018.
13.7 - O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015.
13.8 – Conforme previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou da entidade pública contratante.
13.9 - A SRE deverá manter, durante todo o período de validade do presente Edital e por mais 1 (um) ano, toda a documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Estado.
13.10 - Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste processo seletivo.
13.10.1 - A reclassificação mantém a posição inicial do candidato, ou seja, para efeitos de nova chamada, serão informados o número de classificação e a nomenclatura “reclassificado”.
13.10.2 – O candidato que for reclassificado por não comprovar o tempo de serviço ou a qualificação profissional, declarados no ato inscrição, quando convocado pela lista de reclassificação poderá apresentar somente a documentação para comprovação do pré-requisito.
13.11 - O candidato que desejar interpor recurso referente a sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência da reclassificação ou eliminação, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu Processos Seletivos, em Passo-a-passo.
13.11.1 - Não serão analisados pela Comissão de Processo seletivo recursos enviados após o período estabelecido no subitem 13.11 deste Edital.
13.11.2 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
13.12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo seletivo simplificado.
13.13 - Dúvidas em relação ao presente Edital serão esclarecidas pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.14 - Este Edital será publicado no site da SEDU, bem como em resumo no Diário Oficial do Espírito Santo.
13.15 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
13.16 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Central do Processo seletivo, conforme subitem 1.3, e levados à apreciação superior.
Vitória/ES, 20 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
CARGOS – CAMPO DE ATUAÇÃO - PRÉ REQUISITOS
CARGO: MAPA – PROFESSOR A | |
Professor XxXX 1 | |
Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, atendimento educacional em regime hospitalar e domiciliar. | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
BASE NACIONAL COMUM | Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU | |
Licenciatura / Curso Normal Superior | |
Professor XxXX 2 | |
Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES). | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
BASE NACIONAL COMUM | Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU | |
Licenciatura / Curso Normal Superior | |
Professor XxXX 3 | |
Campo de atuação: Educação do Campo, ensino fundamental (1° ao 5° ano), escolas multisseriadas, EJA Campo - primeiro segmento, escolas que adotam Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE. | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
BASE NACIONAL COMUM | Licenciatura em Pedagogia da Terra |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) | |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU | |
Licenciatura / Curso Normal Superior | |
Professor XxXX 4 | |
Campo de atuação: Classe Abrigo (CAES-Casa Abrigo Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx). | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
BASE NACIONAL COMUM | Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU | |
Licenciatura / Curso Normal Superior |
Professor XxXX Xxxxxxxxxx | |
Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES. | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
BASE NACIONAL COMUM | Licenciatura em Pedagogia da Terra |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) | |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU | |
Licenciatura / Curso Normal Superior |
CARGO: MAPB - PROFESSOR B | |
Professor MaPB 1 | |
Campo de atuação: Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, atendimento educacional em regime hospitalar e atendimento educacional em regime domiciliar. | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
ARTE | Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas |
OU | |
Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música | |
OU | |
Licenciatura em Teatro | |
OU | |
Licenciatura em Dança | |
OU | |
Licenciatura em Artes OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes | |
OU | |
Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas | |
BIOLOGIA/CIÊNCIAS | Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Biologia | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
ENSINO RELIGIOSO | Licenciatura em Ensino Religioso |
OU | |
Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições das Resoluções de amparo | |
OU | |
Bacharel em Ciências da Religião acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ensino Religioso | |
OU | |
Licenciatura em Ciências da Religião |
ESPANHOL | Licenciatura em Letras/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Espanhol |
OU | |
Licenciatura em Português/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Espanhol | |
FILOSOFIA | Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia |
FÍSICA | Licenciatura em Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Física |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Física | |
GEOGRAFIA | Licenciatura em Ciências Sociais |
OU | |
Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia | |
HISTÓRIA | Licenciatura em História OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) | |
OU | |
Licenciatura em Filosofia | |
INGLÊS | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês |
OU | |
Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês | |
LÍNGUA POMERANA | Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Curso específico de Língua Pomerana |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em regência de classe lecionando o componente curricular Língua Pomerana | |
LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português |
MATEMÁTICA | Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática | |
QUÍMICA | Licenciatura em Química OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Química |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Química | |
SOCIOLOGIA | Licenciatura em Ciências Sociais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Sociais |
OU | |
Licenciatura em Sociologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Sociologia |
Professor MaPB 2 | |
Campo de atuação: Educação do Campo, 6° ao 9° ano do ensino fundamental e ensino médio, EJA Campo - segundo segmento e EJA Campo - terceiro segmento, escolas em tempo integral campo, escolas multisseriadas, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE. | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
ARTE | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Linguagens |
OU | |
Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas | |
OU | |
Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura Plena em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em com habilitação Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música | |
OU | |
Licenciatura em Teatro | |
OU | |
Licenciatura em Dança | |
OU | |
Licenciatura em Artes OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes | |
OU | |
Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em com habilitação Artes Cênicas | |
BIOLOGIA/CIÊNCIAS | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências da Natureza |
OU | |
Licenciatura em Biologia OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia | |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Biologia | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura em Educação Física OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
FILOSOFIA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas |
OU | |
Licenciatura em Filosofia OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia | |
FÍSICA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências da Natureza |
OU | |
Licenciatura em Física OU Diploma Bacharel /Tecnólogo acrescido Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Física | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Física | |
GEOGRAFIA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais | |
OU | |
Licenciatura em Geografia OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia |
HISTÓRIA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas |
OU | |
Licenciatura Plena em História dos Movimentos Sociais do Campo | |
OU | |
Licenciatura em História OU Diploma Bacharel/Tecnólogo acrescido Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História | |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) | |
OU | |
Licenciatura em Filosofia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História | |
INGLÊS | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês |
OU | |
Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês | |
LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Linguagens |
OU | |
Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português | |
MATEMÁTICA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Matemática |
OU | |
Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Matemática | |
QUÍMICA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências da Natureza |
OU | |
Licenciatura em Química OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Química | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Química | |
SOCIOLOGIA | Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Sociais | |
OU | |
Licenciatura em Sociologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Sociologia | |
LINGUAGENS E CÓDIGOS | Licenciatura em Educação do Campo com habilitação na área de Linguagens |
OU | |
Licenciatura em Letras Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras Português | |
OU | |
Licenciatura em Letras Português – Inglês OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras Português – Inglês | |
OU | |
Licenciatura em Letras Português – Espanhol OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras Português-Espanhol | |
OU | |
Licenciatura Plena em Letras Português – Inglês – Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras Português – Inglês – Espanhol | |
OU | |
Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas | |
OU | |
Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura Plena em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em com habilitação Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Artes OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | Licenciatura em Educação do Campo com habilitação na área de Ciências da Natureza |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Biologia | |
CIÊNCIAS HUMANAS | Licenciatura em Educação do Campo com habilitação na área de Ciências Humanas e Sociais |
OU | |
Licenciatura em História OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História | |
OU | |
Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia | |
LÍNGUA POMERANA | Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Curso específico de Língua Pomerana |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em regência de classe lecionando o componente curricular Língua Pomerana | |
AGRICULTURA | Licenciatura em Ciências Agrícolas |
OU | |
Licenciatura em Ciências Agrárias | |
ENSINO RELIGIOSO (EF) | Licenciatura em Ensino Religioso |
OU | |
Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições das Resoluções de amparo | |
OU | |
Bacharel em Ciências da Religião acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ensino Religioso | |
OU | |
Licenciatura em Ciências da Religião | |
ECONOMIA DOMÉSTICA | Licenciatura em Economia Doméstica |
ZOOTECNIA | Licenciatura em Ciências Agrícolas |
OU | |
Licenciatura em Ciências Agrárias | |
ESPANHOL (EMI) | Licenciatura em Letras/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Espanhol |
OU | |
Licenciatura em Português/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Espanhol | |
CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS | Licenciatura em Ciências Agrárias |
OU | |
Licenciatura em Ciências Agrícolas |
Professor MaPB 3 | |
Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio do ensino regular, EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento nos Espaços de Privação de Liberdade – Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES) | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
ARTE | Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas |
OU | |
Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música | |
OU | |
Licenciatura em Teatro | |
OU | |
Licenciatura em Dança | |
OU | |
Licenciatura em Artes OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes | |
OU | |
Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas | |
BIOLOGIA/CIÊNCIAS | Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Biologia | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
ENSINO RELIGIOSO | Licenciatura em Ensino Religioso |
OU | |
Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Ensino Religioso que atenda às prescrições das resoluções de amparo | |
OU | |
Bacharel em Ciências da Religião acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ensino Religioso | |
OU | |
Licenciatura em Ciências da Religião | |
ESPANHOL | Licenciatura Plena em Letras/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação em Letras/Espanhol |
OU | |
Licenciatura em Português/Espanhol OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação em Português/Espanhol | |
FILOSOFIA | Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia |
FÍSICA | Licenciatura em Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Física |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Física | |
GEOGRAFIA | Licenciatura em Ciências Sociais |
OU | |
Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia |
HISTÓRIA | Licenciatura em História OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) | |
OU | |
Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História | |
INGLÊS | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês |
OU | |
Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês | |
LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português |
MATEMÁTICA | Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática | |
QUÍMICA | Licenciatura em Química OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Química |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Química | |
SOCIOLOGIA | Licenciatura em Ciências Sociais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Sociais |
OU | |
Licenciatura em Sociologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Sociologia |
Professor XxXX Xxxxxxxxxx | |
Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano), EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
ARTE E CULTURA QUILOMBOLA | Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas |
OU | |
Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura Plena em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música | |
OU | |
Licenciatura em Teatro OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Teatro | |
OU | |
Licenciatura em Dança OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Dança | |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Linguagens | |
CIÊNCIAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Biologia | |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências da Natureza |
EDUCAÇÃO FÍSICA E CORPOREIDADE | Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
DIVERSIDADE RELIGIOSA | Licenciatura em Ensino Religioso |
OU | |
Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições das Resoluções de amparo | |
OU | |
Bacharel em Ciências da Religião acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ensino Religioso | |
OU | |
Licenciatura em Ciências da Religião | |
GEOGRAFIA E TERRITÓRIO QUILOMBOLA | Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas | |
HISTÓRIA E MEMÓRIA COLETIVA | Licenciatura em História OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) | |
OU | |
Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História | |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Ciências Humanas | |
LÍNGUA INGLESA | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês |
OU | |
Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês | |
LÍNGUA PORTUGUESA E NARRATIVAS QUILOMBOLAS | Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Linguagens | |
ÉTINO-CÁLCULO | Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática | |
OU | |
Licenciatura em Educação do Campo – Habilitação em Matemática |
Professor MaXX Xxxxxxxx | |
Campo de atuação: Enxxxx Xxxxx, EJA - segundo segmento e EJA - terceiro segmento na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caieiras Velha | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
ARTE E CULTURAS INDÍGENAS | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Linguagens e Códigos |
OU | |
Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas | |
OU | |
Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais | |
OU | |
Licenciatura Plena em Educação Artística OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística | |
OU | |
Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música | |
OU | |
Licenciatura em Teatro OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Teatro | |
OU | |
Licenciatura em Dança OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Dança | |
EDUCAÇÃO FÍSICA, PRÁTICAS CORPORAIS E ESPORTIVAS | Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
BIOLOGIA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências da Natureza e Matemática |
OU | |
Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia | |
OU | |
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Biologia | |
LÍNGUA INGLESA | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês |
OU | |
Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês | |
FILOSOFIA E INTERFACES CULTURAIS | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências Humanas e Sociais |
OU | |
Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia | |
FÍSICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências da Natureza e Matemática |
OU | |
Licenciatura em Física OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Física | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Física | |
GEOGRAFIA E GESTÃO TERRITORIAL | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências Humanas e Sociais |
OU | |
Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia | |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia |
HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA INDÍGENA | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências Humanas e Sociais |
OU | |
Licenciatura em História OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História | |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) | |
OU | |
Licenciatura em Filosofia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Filosofia | |
OU | |
Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História | |
LÍNGUA INDÍGENA TUPI | Licenciatura Intercultural Indígena em qualquer área de conhecimento E Curso de Língua Indígena Tupi |
OU | |
Licenciatura Intercultural Indígena em qualquer área de conhecimento E carta de anuência do cacique (conforme anexo X) | |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E Curso de Língua Indígena Tupi | |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E carta de anuência do cacique (conforme anexo X) | |
LÍNGUA INDÍGENA GUARANI | Licenciatura Intercultural Indígena em qualquer área de conhecimento E Curso de Língua Indígena Guarani |
OU | |
Licenciatura Intercultural Indígena em qualquer área de conhecimento E carta de anuência do cacique (conforme anexo X) | |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E Curso de Língua Indígena Guarani | |
OU | |
Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E carta de anuência do cacique (conforme anexo X) | |
LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA E LITERATURAS INDÍGENAS | Licenciatura Intercultural Indígena na área Linguagens e Códigos |
OU | |
Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português | |
MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | Licenciatura Intercultural Indígena em Matemática |
OU | |
Licenciatura Intercultural Indígena em Ciências da Natureza e Matemática | |
OU | |
Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática | |
QUÍMICA E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | Licenciatura Intercultural Indígena em Ciências da Natureza e Matemática |
OU | |
Licenciatura em Química OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Química | |
OU | |
Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Química | |
SOCIOLOGIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS POVOS INDÍGENAS | Licenciatura Intercultural Indígena na área de Ciências Humanas e Sociais |
OU | |
Licenciatura em Ciências Sociais OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Sociais | |
OU | |
Licenciatura em Sociologia OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Sociologia |
CARGO: MAPP - PEDAGOGO | |
MaPP 1 - Pedagogo 1 | |
Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 1 - ESCOLAS REGULARES | Licenciatura em Pedagogia COM Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação “Lato-sensu” COM habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção escolar ou Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica COM habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação “Lato-sensu” em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional ou Inspeção escolar. | |
MaPP 2 - Pedagogo 2 | |
Campo de atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) e atendimento educacional em regime hospitalar | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 2 - NEAPIE | Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 E Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva OU certificado de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado OU certificado de conclusão de curso com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas em pelo menos uma das seguintes áreas específicas: deficiência mental/intelectual ou deficiência visual ou deficiência auditiva ou altas habilidades/superdotação OU PROLIBRAS para o “Uso e ensino de LIBRAS” OU Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas OU Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo. |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em: Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar E/OU Educação Especial E Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva OU certificado de Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado OU certificado de conclusão de curso com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas em pelo menos uma das seguintes áreas específicas: deficiência mental/intelectual ou deficiência visual ou deficiência auditiva ou altas habilidades/superdotação OU PROLIBRAS para o “Uso e ensino de LIBRAS” OU Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas OU Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo. | |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação “Lato-sensu” acrescido de habilitação em Supervisão Escolar OU Orientação Educacional OU Administração Escolar OU Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar E Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva OU certificado de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado OU certificado de conclusão de curso com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas em pelo menos uma das seguintes áreas específicas: deficiência mental/intelectual ou deficiência visual ou deficiência auditiva ou altas habilidades/superdotação OU PROLIBRAS para o “Uso e ensino de LIBRAS” OU Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas OU Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo. |
MaPP 3 - Pedagogo 3 | |
Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade – Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo -IASES) | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 3 - ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (SISTEMA PRISIONAL E UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS) | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação Lato Sensu com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção escolar OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção escolar. | |
MaPP 4 - Pedagogo 4 | |
Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas em tempo integral campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 4 - EDUCAÇÃO DO CAMPO | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação “Lato-sensu” com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção escolar OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação “Lato-sensu” em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar. | |
MaPP 5 - Pedagogo 5 | |
Campo de atuação: Classe Abrigo (CAES - Casa Abrigo Estadual Maxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx) | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 5 - CLASSE ABRIGO | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação Lato Sensu com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar | |
MaPP 6 - Pedagogo 6 | |
Campo de atuação: Atendimento Educacional em regime hospitalar | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO 6 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar OU Orientação Educacional OU Administração Escolar OU Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo | |
OU |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação Lato Sensu com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção Escolar E 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo | |
MaPP Quilombola | |
Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (EEXX Xxxxxx) | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação “Lato-Sensu” com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção escolar OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com Habilitação em qualquer disciplina acrescido de pós- graduação “Lato-Sensu” em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção escolar | |
MaPP Indígena | |
Campo de atuação: Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caieiras Velha | |
CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITO |
PEDAGOGO - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA | Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar E/OU Orientação Educacional E/OU Administração Escolar E/OU Gestão Escolar E/OU Gestão Educacional E/OU Inspeção Escolar OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 |
OU | |
Licenciatura em qualquer área acrescida de pós-graduação Lato Sensu COM habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional OU Inspeção escolar OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica COM habilitação em qualquer disciplina, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar OU Gestão Educacional ou Inspeção escolar |
CARGO: PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
Professor para Educação Especial | |
Campo de atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar – NEAPIE *O candidato deve ter disponibilidade para atuar com 40 horas no NEAPIE | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES | |
E | |
Curso de no mínimo 80 (oitenta) horas de revisor de texto Braille E/Ou Curso de no mínimo 80 (oitenta) horas de transcritor de texto Braille E/Ou Curso com carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior | |
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE DI | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada | |
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas, ou Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior. |
PROFESSOR ESPECIALIZADO COM ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM LIBRAS (PRIORITARIAMENTE SURDO - INSTRUTOR DE LIBRAS) - CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 5626/2005 | Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de proficiência (PROLIBRAS) para o “Uso e ensino de LIBRAS”, ou Bacharelado em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior | |
PROFESSOR ESPECIALIZADO COM ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM LIBRAS - CANDIDATO OUVINTE | Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de proficiência (PROLIBRAS) para o “Uso e ensino de LIBRAS”, ou Bacharelado em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior |
Professor para Educação Especial | |
Campo de atuação: sala de recursos multifuncionais das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, Classes Hospitalares e Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES) *O candidato deve ter disponibilidade para atuar com até 40 horas | |
COMPONENTE CURRICULAR | PRÉ-REQUISITO |
PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de TGD/TEA com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada | |
PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA | Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras |
OU | |
Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa; | |
E | |
Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas | |
OU | |
Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa; | |
E | |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES ou Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) | |
PROFESSOR DE LIBRAS (INSTRUTOR DE LIBRAS) CANDIDATO SURDO, CONFORME ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 5626/2005 | Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais /Letras Libras |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de proficiência (PROLIBRAS) para o “Uso e ensino de LIBRAS” | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de Curso de Instrutor com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
PROFESSOR DE LIBRAS CANDIDATO OUVINTE | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Certificado de proficiência para o “Uso e ensino de LIBRAS” (PROLIBRAS) | |
OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
E | |
Certificado de Curso de Instrutor de Libras com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE SURDOCEGUEIRA | Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Licenciatura em qualquer área da Educação |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. | |
E | |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior | |
E | |
Curso de Guia Intérprete de 160 horas | |
OU |
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Licenciatura em qualquer área da Educação | |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
E | |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior OU certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior | |
E | |
Curso de Instrutor Mediador de 180 horas | |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Licenciatura em qualquer área da Educação | |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
E | |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
E | |
Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas | |
OU | |
Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Licenciatura em qualquer área da Educação | |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
E | |
Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES | |
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ÁREA DE ALTAS HABILIDADES /SUPERDOTAÇÃO | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior |
E | |
Curso com carga horária de no mínimo 120 horas (cento e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada |
CARGO: COORDENADOR |
Coordenador 1 |
Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário |
PRÉ-REQUISITO |
Licenciatura em qualquer área OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em qualquer disciplina |
E |
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência |
Coordenador 2 |
Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas em tempo integral campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE |
PRÉ-REQUISITO |
Licenciatura em qualquer área OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em qualquer disciplina |
E |
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência |
Coordenador 3 |
Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade – Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo-IASES) |
PRÉ-REQUISITO |
Licenciatura em qualquer área OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em qualquer disciplina |
E |
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência |
Coordenador Quilombola |
Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (XXXX Xxxxxx) |
PRÉ-REQUISITO |
Licenciatura em qualquer área OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em qualquer disciplina |
E |
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência |
Coordenador Indígena |
Campo de atuação: Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caieiras Velha |
PRÉ-REQUISITO |
Licenciatura em qualquer área OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em qualquer disciplina |
E |
Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
1 - Cargo: MaPA
1.1 - MaPA 1 – Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA - primeiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, atendimento educacional em regime hospitalar e domiciliar.
1.2 - MaPA 2 - Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA primeiro segmento nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo-IASES).
1.3 - MaPA 3 – Campo de atuação: Educação do Campo, ensino fundamental (1° ao 5° ano), Escolas Multisseriadas, EJA Campo primeiro segmento, escolas que adotam Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE.
1.4 - MaPA 4 – Campo de atuação: Classe Abrigo (CAES-Casa Abrigo Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx).
1.5 - MaPA Quilombola - Campo de atuação: ensino fundamental (1º ao 5º ano) e EJA primeiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES.
I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
CARGOS: MaPA 1 - MaPA 2 - MaPA 4 - MaPA Quilombola | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como Professor de ensino fundamental (1º ao 5º ano) e de EJA - primeiro segmento, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
CARGO: MaPA 3 | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como professor na modalidade da Educação do Campo de ensino fundamental (1º ao 5º ano) e de EJA - primeiro segmento em escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, nas escolas multisseriadas, nas escolas localizadas em áreas de assentamento e nas escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
CARGOS: MaPA 1 - MaPA 2 - MaPA 3 - MaPA 4 - MaPA Quilombola | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 |
B. Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 |
C. Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 |
Categoria II - Cursos de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens
7.5.10 ao 7.5.10.4 deste Edital.
2 - Cargo: MaPB
2.1 - MaPB 1 - Campo de atuação: Ensino Fundamental, Xxxxxx Xxxxx, EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, atendimento educacional em regime hospitalar e atendimento educacional em regime domiciliar.
2.2 - MaPB 2 - Educação do Campo, ensino fundamental (6° ao 9° ano) e ensino médio, EJA Campo segundo segmento e EJA Campo terceiro segmento, escolas em Tempo Integral do Campo, escolas multisseriadas, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE.
2.3 - MaPB 3 – Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio do ensino regular, EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo-IASES).
2.4 - MaPB Quilombola – Campo de atuação: ensino fundamental (6º ao 9º ano), EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento na Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES.
2.5 - MaPB Indígena – Campo de atuação: ensino médio, EJA segundo segmento e EJA terceiro segmento na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
CARGOS: MaPB 1 - MaPB 3 - MaPB Quilombola | |
ATENÇÃO: • Professores que possuem 30 MESES OU MAIS TRABALHADOS na regência de classe na rede escolar pública estadual do Espírito Santo não precisam informar o tempo de serviço. • Os Professores que possuem MENOS DE 30 MESES trabalhados na regência de classe na rede escolar pública estadual do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO INFORMÁ-LOS no ato da inscrição. • Os professores que possuem experiência de estágio DEVERÃO INFORMÁ-LA no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como professor regente de classe, independente do campo de atuação e/ou disciplina, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos | |
CARGO: MaPB 2 | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como professor regente na modalidade da Educação do Campo de ensino fundamental (6° ao 9° ano) e Ensino Médio, EJA Campo segundo segmento e EJA Campo Ensino Médio, escolas em tempo integral campo, escolas multisseriadas, nos Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), nas escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, nas escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e nas escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
CARGO: MaPB Indígena | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como professor regente de classe em escola indígena, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS: MaPB 1 - MaPB 2 - MaPB 3 - MaPB Quilombola - MaPB Indígena | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 |
B. Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 |
C. Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 |
Categoria II - Cursos de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens
7.5.10 ao 7.5.10.4 deste Edital.
3 - Cargo: Coordenador Escolar
3.1 - Coordenador 1 - Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário.
3.2 - Coordenador 2 – Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas em Tempo Integral do Campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais conforme critérios do IBGE.
3.3 - Coordenador 3 - Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade – Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES).
3.4 - Coordenador Quilombola – Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES.
3.5 - Coordenador Indígena – Campo de atuação: Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Aldeia Caieiras Velha, no município de Aracruz/ES.
I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CARGOS: Coordenador 1 - Coordenador 3 - Coordenador Quilombola - Coordenador Indígena | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço na função pleiteada, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
CARGOS: Coordenador 2 | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço na função pleiteada na modalidade da Educação do Campo, nos Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), nas escolas em tempo integral campo, nas escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, nas escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e nas escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS: Coordenador 1 - Coordenador 2 - Coordenador 3 - Coordenador Quilombola - Coordenador Indígena | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 |
B. Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 |
C. Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 |
Categoria II - Cursos de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens
7.5.10 ao 7.5.10.4 deste Edital.
4 - Cargo: Professor em função pedagógica (Pedagogo)
4.1 - MaPP 1– Campo de atuação: escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário.
4.2 - MaPP 2 – Campo de atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) e Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
4.3 - MaPP 3 - Campo de atuação: espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisional) e Educação Escolar na socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo- IASES).
4.4 - MaPP 4 - Campo de atuação: Educação do Campo, Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), escolas em Tempo Integral do Campo, escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE.
4.5 - MaPP 5 - Campo de atuação: Classe Abrigo (Casa Abrigo Estadual – XXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx).
4.6 - MaPP 6 - Campo de atuação: Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
4.7 - MaPP Quilombola - Campo de atuação: Escola Estadual Quilombola (EEEF Graúna), no município de Itapemirim/ES.
4.8 -MaPP Indígena – Campo de atuação: Escola Estadual Indígena de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Velha.
I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CARGOS: MaPP 1 - MaPP 2 - MaPP 3 - MaPP 5 - MaPP 6 - MaPP Quilombola | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço em função Pedagógica (PEDAGOGO), com atuação na área educacional, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
CARGO: MaPP 4 | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço em função pedagógica (pedagogo) na modalidade da Educação do Campo, nos Centros Estaduais Integrados de Educação Rural (CEIERs), nas escolas em tempo integral campo, nas escolas que adotam a Pedagogia da Alternância, nas escolas localizadas em áreas de assentamento da reforma agrária e nas escolas localizadas em áreas rurais, conforme critérios do IBGE, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
CARGO: MaPP Indígena | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como pedagogo em escola indígena, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS: MaPP 1 - MaPP 2 - MaPP 3 - MaPP 4 - MaPP 5 - MaPP 6 - MaPP Quilombola - MaPP Indígena | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 |
B. Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 |
C. Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 |
Categoria II - Cursos de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens
7.5.10 ao 7.5.10.4 deste Edital.
5 - Cargo: Professor Educação Especial
5.1 - Professor para Educação Especial - Campo de Atuação: Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar - NEAPIE, sala de recursos multifuncionais das escolas com oferta de Educação em Tempo Parcial e/ou Integral/Intermediário, Classes Hospitalares e Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (Sistema Prisionais) e Educação Escolar na Socioeducação (unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CARGO: Professor para Educação Especial | |
ATENÇÃO: O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço na função de Professor na Educação Especial, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso de licenciatura. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGO: Professor para Educação Especial | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 |
B. Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 |
C. Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 |
Categoria II - Cursos de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens
7.5.10 ao 7.5.10.4 deste Edital.
ANEXO III
HABILITAÇÃO DOS PROFESSORES DOS COMPONENTES CURRICULARES DOS APROFUNDAMENTOS DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS DO NOVO ENSINO MÉDIO
COMPONENTE CURRICULAR | POSSIBILIDADE DE COMPONENTES CURRICULARES DOS APROFUNDAMENTOS |
ARTE | DESENHO TÉCNICO; ARTE E PATRIMÔNIO CULTURAL; ARTE, PODER E I (MATERIALIDADE); LINGUAGENS: INTERAÇÕES COM O MUNDO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
BIOLOGIA | FONTES DE OBTENÇÃO DE ENERGIA; A ESPÉCIE HUMANA E A RELAÇÃO COM OS RECURSOS NATURAIS; MORFOLOGIA HUMANA & ATIVIDADES FÍSICAS; CIÊNCIA, TECNOLOGIA & SAÚDE; CIÊNCIA POR INVESTIGAÇÃO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
EDUCAÇÃO FÍSICA | MÍDIAS DIGITAIS E AS PRÁTICAS CORPORAIS; ROMPENDO OS LIMITES DO ESPORTE; LINGUAGENS: INTERAÇÕES COM O MUNDO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
ESPANHOL | HISPANIDADES E BRASILIDADES – INICIAÇÃO; LINGUAGENS: INTERAÇÕES COM O MUNDO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA; A LÍNGUA ESPANHOLA NA AMÉRICA LATINA. |
FILOSOFIA | PERCURSO FILOSÓFICO SOBRE A EVOLUÇÃO HUMANA; BIOÉTICA E NATUREZA; ANÁLISE CRÍTICA E METODOLÓGICA; CAMINHOS DA EDUCAÇÃO; SABER E SABERES; EDUCAÇÃO E SOCIEDADE: ESCOLA EM DEBATES; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA; HUMANIDADES 4.0. |
FÍSICA | A FÍSICA E AS MATRIZES ENERGÉTICAS; DA MECÂNICA A BIOMECÂNICA; QUE HAJA LUZ; CIÊNCIA POR INVESTIGAÇÃO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
GEOGRAFIA | A GEOGRAFIA DAS FONTES DE ENERGIA; PERSPECTIVA GEOGRÁFICA: DESENVOLVIMENTO E ESPAÇO; PERSPECTIVAS GEOGRÁFICAS: SOCIEDADE, ESPAÇO E RECURSOS NATURAIS; OLHARES GEOGRÁFICOS: SOCIEDADE E ESPAÇO; CONSUMO RESPONSÁVEL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA; CAMINHOS DA EDUCAÇÃO; SABER E SABERES; EDUCAÇÃO E SOCIEDADE: ESCOLA EM DEBATES; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA; HUMANIDADES 4.0. |
HISTÓRIA | TRAJETÓRIAS HUMANAS NA HISTÓRIA; TRANSFORMAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS, POLÍTICAS E CIDADANIA; NARRATIVAS DE CLIO: A HISTÓRIA POR MEIO DA LITERATURA; CAMINHOS DA EDUCAÇÃO; SABER E SABERES; EDUCAÇÃO E SOCIEDADE: ESCOLA EM DEBATES; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA; HUMANIDADES 4.0. |
INGLÊS | LÍNGUA INGLESA E AS MÍDIAS DIGITAIS; ENHANCE MUCH? = USO DO INGLÊS COMO FERRAMENTA DE INTEGRAÇÃO INGLÊS COMO LÍNGUA FRANCA NA CULTURA DIGITAL; LINGUAGENS: INTERAÇÕES COM O MUNDO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
LÍNGUA PORTUGUESA | PORTUGUÊS INSTRUMENTAL; LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUAGENS DIGITAIS; LINGUAGEM, COMUNICAÇÃO E MÍDIA; LITERATURA E VIDA SOCIAL; LITERATURA E SOCIEDADE: CONEXÕES CONTEMPORÂNEAS; LINGUAGENS: INTERAÇÕES COM O MUNDO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
MATEMÁTICA | MATEMÁTICA FINANCEIRA; ESTATÍSTICA; EDUCAÇÃO FINANCEIRA; PROJETOS EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA E FISCAL; MATEMÁTICA E SOCIEDADE; CONSUMO RESPONSÁVEL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA; MATEMÁTICA; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
QUÍMICA | DO MICRO AO MACRO: A QUÍMICA ESTÁ EM TUDO; MATÉRIA E ENERGIA; QUÍMICA & ESPORTE; CIÊNCIA POR INVESTIGAÇÃO; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA. |
SOCIOLOGIA | CONSUMO RESPONSÁVEL E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA; INDIVÍDUO, NATUREZA E SOCIEDADE; SOCIOLOGIA E SOCIEDADE; NARRATIVAS SOCIAIS; SOCIOLOGIA EM MOVIMENTO; CAMINHOS DA EDUCAÇÃO; SABER E SABERES; EDUCAÇÃO E SOCIEDADE: ESCOLA EM DEBATES; EDUCAÇÃO CONECTADA; VIVÊNCIA PEDAGÓGICA; HUMANIDADES 4.0. |
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ..........................................................................................................., residente e domiciliado no município de
........................................................................, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº
........................................., portador do CPF .................................................. e da cédula de identidade
...................................................., declaro que:
[ ] Não possuo experiência profissional na Educação em Prisões (Sistema Prisional) e na Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
[ ] Não possuo experiência profissional na Educação em Prisões (Sistema Prisional).
[ ] Não possuo experiência na Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
................................................................., ............. de ....................................de 20.......
....................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, ........................................................................................., xxxxxxxx (a) do CPF Nº e
RG Nº declaro, juntamente à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, que não exerço e que
não sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 222 da Lei Complementar nº 46/1994 e do Decreto nº 2724-R/2011.
Artigo 222: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:
I - Dois cargos de Professor;
II - Um cargo de Professor e outro de Técnico ou Científico;
III - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;
Conforme Emenda Constitucional nº 116, de 22 de fevereiro de 2022, que altera o inciso XVII do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, fica permitido o acumulo de cargos públicos de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, uma vez que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelas legislações vigentes.
....................... (ES),..... de .................. de 20....
....................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ......................................................................................................., abaixo assinado, de nacionalidade
......................................................................., nascido em ......../......../........, filho de
......................................................................... e de .........................................................................., estado
civil ........................................................, residente e domiciliado à
.........................................................................................................................................................., CEP nº............................................, inscrito no CPF sob o nº ...........................................................e no RG nº
..........................................., candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº , declaro,
juntamente à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do Candidato
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CARTA DE ANUÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS QUILOMBOLAS DE GRAÚNA CNPJ 22.873.529/0001-52
Eu, RG
..........................................., representante legal da Associação ,
localizada no município ......................................, declaro que o(a) candidato(a)
.............................................................................................................................................. RG
....................................
1. É membro da comunidade quilombola ........................................... e conta com a ANUÊNCIA desta comunidade quilombola para desempenhar a função (em Escola Quilombola) de:
( ) Professor(a) ( ) Xxxxxxxx(a)
( ) Coordenador (a)
2. Conhece e respeita a organização social, os costumes, as crenças e as tradições da referida comunidade quilombola?
SIM ( ) NÃO ( )
Declaro ainda que, enquanto Associação Quilombola, zelaremos pelo cumprimento, por parte do(a) funcionário(a) contratado(a), das funções pelas quais ele(a) é responsável.
..............................., ......... de ........................ de .............
.......................................................................................
Assinatura do presidente
ANEXO VIII
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA
Eu, , portador (a) do CPF
nº ............................................ e RG nº ...................................., candidato ao cargo de
..............................................................................., declaro, juntamente à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, para fins específicos ao disposto no Edital ........................, que sou quilombola, residente em Comunidade Quilombola.
.......................,.......... de ...................... de ..........
......................................................................................
Assinatura do candidato
ANEXO IX
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, , portador (a) do CPF nº
.........................................................., contratado (a) para o cargo de
............................................................., Edital nº /2024, declaro ser indígena conforme validação do
Cacique abaixo.
Eu, ................................................................................................................., Cacique da Aldeia
......................................................................., declaro que o (a) candidato (a) acima citado pertence à esta
Aldeia, localizada na Terra Indígena , e conhece
e respeita a organização social, os costumes, as crenças e as tradições da referida comunidade indígena.
....................................................................................
Assinatura do Cacique da Aldeia
.................................................................
Assinatura do Candidato
............................................/ES, .........../............./.............
ANEXO X
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CARTA DE ANUÊNCIA DO CACIQUE PARA O CANDIDATO A PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA
Eu, , RG. ,
Cacique da Aldeia .........................................................................................................................., da etnia ........................................................................., localizada na Terra Indígena
.........................................................................................., município de
................................................, declaro que o(a) candidato(a) indígena
....................................................................................................................., RG ,
da etnia ........................................................., aldeado na aldeia ,
município de ,
1. Conta com a ANUÊNCIA desta comunidade indígena para desempenhar a função (em Escola Indígena) de Professor de Língua Indígena, tendo este o domínio da língua e/ou envolvimento em processo de revitalização da língua indígena:
( ) Língua Tupi
( ) Língua Guarani
2. Conhece e respeita a organização social, costumes, crenças e tradições da referida comunidade indígena? SIM ( ) NÃO ( )
......................................, ........ de ............................. de ...............
............................................................................................
Assinatura do Cacique
ANEXO XI
ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXXXX |
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 72 - Xxxxxx Xxxxxxx/ES CEP: 29.600-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168 |
Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 31 - Edifício Guandu Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu/Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-195 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Presidente Xxxxxxx e Vargem Alta |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CARAPINA |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-410 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Fundão, Santa Teresa, Serra e Vitória |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CARIACICA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Cariacica, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO COLATINA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 70, Centro - Colatina/ES – CEP 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAÇUÍ |
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/ES CEP: 29.560-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LINHARES |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Linhares/ES CEP: 29.901-455 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO NOVA VENÉCIA |
Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX XXX:29.830-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, s/nº Centro - São Mateus/ES CEP: 29.930-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO VILA VELHA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Piúma e Vila Velha |
ANEXO XII
QUADRO DAS ESCOLAS EXCLUSIVAS (02) e ESCOLAS REFERÊNCIA (09) VINCULADAS ÀS UNIDADES PRISIONAIS QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO EM PRISÕES NO ESPÍRITO SANTO.
SRE | MUNICÍPIO | UNIDADES PRISIONAIS | ENDEREÇO | TIPO DE ESCOLA – REFERÊNCIA OU EXCLUSIVA |
Barra de São Francisco | Barra de São Francisco | Penitenciária Regional de Barra de São Francisco – PRBSF | Rodovia/ES - nº 320 – Km 02 – CEP: 29800-000 | EEEFM Governador Lindenberg (Escola Referência) |
Carapina | Serra | Centro de Detenção Provisória da Serra – CDPS | Rodovia do Contorno - BR 101 – Km 278 – Distrito de Queimados – Serra/ES – CEP: 29160-000 | EEEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Cariacica | Cariacica | Unidade de Custódia de Tratamento Penal - UCTP | Rodovia Xxxx Xxxx – S/N – Roças Velhas – Cariacica/ES – CEP: 29156-970 | EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Centro Prisional Feminino de Cariacica – CPFC | Rua Ofelino Meireles, Bairro Bubu, Cariacica/ES. CEP: 29.157-766 | |||
Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC | Rodovia Governador Xxxx Xxxx – S/N – Tucum – Cariacica/ES – CEP: 29152-500 | |||
Viana | Penitenciária de Segurança Máxima I – PSMA I | Rodovia BR 262 / Km 18,5 – Viana/ES – CEP: 29130-055 | ||
Penitenciária de Segurança Média I – PSME I | ||||
Penitenciária de Segurança Média II – PSME II | ||||
Centro de Detenção Provisória de Viana II – CDPV II | ||||
Penitenciária Agrícola do Espírito Santo – PAES | ||||
Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim–CPFCI | Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970 | EEEFM Xxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim – PRCI | Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970 | |||
Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim - CDPCI | Rodovia do Governador Lacerda de Aguiar, Km 01, Bairro Coronel Xxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim/ES. CEP: 29.306.095 | |||
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-APAC | Fazenda Monte Líbano, Cachoeiro de Itapemirim - ES, 29321-000 | |||
Marataízes | Centro de Detenção Provisória de Marataízes – CDPM | Rua Espinha de Peixe – S/N – Bairro Acapulco – Marataízes/ES – CEP: 29345-000 | EEEFM Domingos Xxxx Xxxxxxx (Escola Referência) | |
Colatina | Colatina | Centro de Detenção Provisória de Colatina – CDPCOL | Córrego Santa Fé – S/N – Colatina/ES – CEP: 29700-970 | EEEFM Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Centro Prisional Feminino de Colatina – CPFCOL | ||||
Penitenciária de Segurança Média de Colatina – PSMECOL | ||||
Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina – PSMCOL | Avenida das Nações – S/N – Bairro Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (IBC) – Colatina/ES – CEP: 29712-408 |
Colatina | São Domingos do Norte | Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte – CDPSDN | Córrego Braço do Sul – Km 80 – S/N – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29745-000 | EEEFM São Domingos (Escola Referência) |
Linhares | Linhares | Penitenciária Regional de Linhares – PRL | Rua Projetada – S/N – Jardim Laguna – Linhares/ES – CEP: 29900-970 | EEEFM Prof. Xxxxxx Xxxxx (Escola Referência) |
Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares – CDRL | Rodovia ES 440 – Km 02 – Bebedouro – Linhares/ES – Caixa Postal: 341 – CEP: 29900-970 | |||
Aracruz | Centro de Detenção Provisória de Aracruz – CDPA | Est. Aracruz – Coqueiral – S/N – Fátima – Aracruz/ES – CEP: 29192- 205 | EEEM Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Escola Referência) | |
São Mateus | São Mateus | Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Feminina) | Rodovia Governador Mario Covas (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxx (Escola Referência) |
Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Masculina) | Rodovia Governador Mario Covas (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | |||
Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDPSM (Masculina) | Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | |||
Vila Velha | Guarapari | Centro de Detenção Provisória de Guarapari – CDPG | Rodovia do Sol, Contorno Argilino Dario, Km 51,3 – Maxinda – Guarapari/ES – CEP: 29200-970 | EEEFM Cora Coralina (Escola Referência) |
Vila Velha | Penitenciária Estadual de Vila Velha I – PEVV I | Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, Km 313, Fazenda Santa Fé, Xuri, Vila Velha - ES CEP: 29129-800 | ||
Penitenciária Estadual de Vila Velha II – PEVV II | ||||
Penitenciária Estadual de Vila Velha III – PEVV III | ||||
Penitenciária Semiaberta de Vila Velha – PSVV | ||||
Penitenciária Estadual de Vila Velha V – PEVV V | ||||
Centro de Detenção Provisória de Vila Velha – CDPVV | ||||
Casa de Custódia de Vila Velha - CASCUVV | Rua Xxxxxx Xxxxx – S/N – Pedra D’Água – Glória – CEP: 29122-100 |
ANEXO XIII
QUADRO DAS ESCOLAS REFERÊNCIA (04) VINCULADAS ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO ESCOLAR NA SOCIOEDUCAÇÃO NO ESPÍRITO SANTO.
SRE | MUNICÍPIO | UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO | ENDEREÇO | ESCOLAS REFERÊNCIAS |
Cariacica | Cariacica | UFI – Unidade Feminina de Internação | Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, s/n, KM 09, Cariacica Sede- Cariacica | EEEFM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
UNIP I – Unidade de Internação Provisória I | ||||
UNIP II – Unidade de Internação Provisória II | ||||
CSE – Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em conflito com a lei | Alameda Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Tucum - Cariacica | |||
Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | UNIP – Unidade de Internação Provisória | Rodovia ES, KM 289, Fazenda Monte Líbano – Cachoeiro de Itapemirim | EEEFM Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
Linhares | Linhares | UNIP – Unidade de Internação Provisória | Estrada Bebedouro Regência, s/n, Zona Rural – Linhares | EEEFM José de Caldas Brito |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
Vila Velha | Vila Velha | UNIMETRO – Unidade de Internação Metropolitana. | Rodovia BR 101 Sul, KM 313, Fazenda Santa Fé, Xuri – Vila Velha | EEEFM Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
ANEXO XIV
ENDEREÇOS DOS NÚCLEOS ESTADUAIS DE APOIO PEDAGÓGICO À INCLUSÃO ESCOLAR (NEAPIES) E DOS ESPAÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR
NÚCLEOS ESTADUAIS DE APOIO PEDAGÓGICO À INCLUSÃO ESCOLAR - NEAPIES | ||
CAMPOS DE ATUAÇÃO | ENDEREÇO | VINCULAÇÃO |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Afonso Cláudio | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx/XX. CEP: 29600-000. | SRE Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Barra de São Francisco | Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 29800-000. | SRE Barra de São Francisco |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Cachoeiro de Itapemirim | Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000. | SRE Cachoeiro de Itapemirim |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Xxxxxxxx | Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 29026-000. | SRE Carapina |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Cariacica | Endereço: Xxx Xxxxxx x Xx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX. CEP: 29150-015. | SRE Cariacica |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Xxxxxxxx | Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000. | SRE de Colatina |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Guaçuí | Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX. CEP: 29560-000. | SRE Guaçuí |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Linhares | Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX. CEP: 29901-455. | SRE Linhares |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Nova Venécia | Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX. CEP: 29830-000. | SRE Nova Venécia |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de São Mateus | Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX. CEP: 29930-000. | SRE São Mateus |
Núcleo Estadual de Apoio Pedagógico à Inclusão Escolar (NEAPIE) de Vila Velha | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx/XX. CEP: 29101-000. | SRE Vila Velha |
ESPAÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR | ||
CAMPOS DE ATUAÇÃO | ENDEREÇO | VINCULAÇÃO |
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - XXXXXX | Endereço: Av. Min. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX. CEP: 29106-150. | SRE Vila Velha |
Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória - HINSG | Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 29056-030. | SRE Carapina |
Hospital da Polícia Militar - HPM | Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000. | SRE Carapina |
ANEXO XV
LISTAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
EDUCAÇÃO DO CAMPO (MaPA, MaPB, MaPP e Coordenador) | ||
SUPERINTENDÊNCIA | MUNICÍPIO | ESCOLA |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | XXXX Xxxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Santa Maria de Jetibá | EEEFM Fazenda Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
EEEFM Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
EEEFM Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Barra de São Francisco | Águia Branca | CEIER de Águia Branca |
Barra de São Francisco | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | |
EEEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
EEEF Itá | ||
EEPEF Córrego do Fervedouro | ||
EEUEF Boa Esperança | ||
EEUEF Córrego dos Fagundes | ||
EEUEF Fazenda Barra Alegre | ||
EEUEF Fazenda Xxxx Xxxx | ||
EEUEF Itauninhas | ||
Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | EEEF Profa. Xxxxxx Xxxxxx do Rosário |
XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx da Fraga | ||
Marataízes | EEEM Prof. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Mimoso do Sul | EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Rio Novo do Sul | EEEFM Virgínia Nova | |
Carapina | Santa Teresa | EEUEF Xxxxx Xxxxxx |
Cariacica | Santa Leopoldina | EEEFM Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Reinholz |
Colatina | Governador Lindenberg | EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx |
Itaguaçu | XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx | EEEF Prof. Xxxxx Xxxxxxxx | |
EEEFM Alto Jatibocas | ||
Pancas | EEUEF Madre Xxxxxxxx | |
São Roque do Canaã | EEEFM Felício Melotti | |
Linhares | Linhares | EEEF Xxxxx Xxxxxx Tristão Purinha |
EEEFM Vila Regência | ||
Sooretama | EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Nova Venécia | Boa Esperança | CEIER de Boa Esperança |
Montanha | EEEF Xxxxx Xxxxxx | |
EEPEF Bela Vista | ||
EEPEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
EEUEF Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Nova Venécia | EEEF Padre Xxxxxx | |
EEEM Zeferino Oliosi | ||
EEPEF Fazenda Jacutinga | ||
XXXXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
EEUEF Assentamento Adão Pretto | ||
EEUEF Assentamento Ouro Verde | ||
Pinheiros | EEEF Margem do Itauninhas | |
XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||
EEPEF Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Ponto Belo | EEEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
São Gabriel da Palha | EEEF Córrego Queixada | |
EEUEF Córrego Bley | ||
EEUEF Córrego Comprido | ||
EEUEF Córrego da Lapa | ||
EEUEF Córrego das Araras | ||
EEUEF Córrego Iracema | ||
EEUEF Duas Barras | ||
EEUEF Fazenda Dobrowolsky | ||
EEUEF Fazenda Lovo | ||
EEUEF Fazenda Suave | ||
EEUEF São João Batista | ||
EEUEF São Salvador | ||
EEUEF Valdivino Grooner | ||
Vila Pavão | CEIER de Vila Pavão | |
Vila Valério | EEUEF Alto Valério | |
EEUEF Córrego do Pavão | ||
EEUEF Fazenda Amorim | ||
EEUEF Fazenda São Geraldo | ||
EEUEF Nova Jerusalém | ||
São Mateus | Conceição da Barra | EEEF Assentamento União |
EEEF Córrego do Cedro | ||
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||
EEPEF São Benedito | ||
Xxxxx Xxxxxxx | EEEF Três de Maio | |
São Mateus | EEEF 27 de Outubro | |
EEEF XIII de Setembro | ||
EEPEF Padre Xxxxxxxx | ||
EEPEF Vale da Vitória | ||
Vila Velha | Guarapari | EEEFM Rio Claro |