CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS DO PROGRAMA CAPTADOR- ENSINO SUPERIOR
CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS DO PROGRAMA CAPTADOR- ENSINO SUPERIOR
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
(I) INSTITUICÃO DE ENSINO CONCEDENTE
ESTÁCIO EAD - SÃO BENEDITO, estabelecida na cidade de SÃO BENEDITO, Estado do CE, na RUA ÍNDIO JACÓ, Nº 285, CENTRO, CEP:62370000, CNPJ 34.075.739/0001-84, doravante simplesmente denominada ‘’IES’’;
(II) ALUNO BENEFICIADO
XXXXXX XXXXX XX XXXX, como contratante, CPF 00000000000, doravante denominado ‘’ALUNO BENEFICIADO’’, e
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 05.888.139/0001-37 , estabelecida na cidade de LAURO DE FREITAS, XXX 00000- 400, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada ‘’CAPTADOR’’.
(IV) DAS CONDIÇÕES DA BOLSA DE ESTUDO
A IES concederá ao ALUNO BENEFICIADO, oriundo do programa de bolsas de estudo do CAPTADOR, e aprovado no processo seletivo e/ou análise documental da IES, uma bolsa de estudos:
(A) Para o período letivo: 2020.2
(B) Curso: FARMÁCIA
(C) Turno: Livre
(D) Modalidade: Graduação
(E) Tipo: FLEX
(F) Percentual da bolsa para a primeira mensalidade: 100%
(G) Composição do percentual da bolsa a partir da segunda mensalidade:
BOLSA CAPTADOR
DESCONTO PONTUALIDADE
TOTAL
(1) Da 2a. até a última mensalidade da vigência da bolsa
60% 60%
Da aplicação da composição do valor da bolsa do item G:
(i) Quando constar a informação de desconto de pontualidade, sempre que ocorrer a redução do percentual da pontualidade, nos semestres letivos subsequentes ao período letivo atual, ocorrerá a redução do percentual TOTAL da bolsa.
(ii) Quando não constar a informação de desconto pontualidade, o TOTAL da bolsa não será cumulativo com o desconto pontualidade nem com qualquer outro benefício que seja concedido pela IES aos demais alunos não oriundos do CAPTADOR.
(iii) Quando constar a informação de valores distintos por período, o valor aplicado será o que consta descrito para cada período
(iv) Os percentuais sempre serão aplicados sobre o valor bruto da mensalidade praticado pela IES
(V) Das condições especiais desta bolsa:
CONSIDERANDO que a IES firmou Contrato de Prestação de Serviços com o CAPTADOR, através do qual a IES disponibiliza determinado número de vagas para determinados cursos, para o Programa de Bolsas de Estudo, gerenciado pelo CAPTADOR,podendo referidas vagas e cursos sofrerem alterações durante cada período letivo;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO é conhecedor de que o Programa de Bolsas de Estudo d CAPTADOR é um programa de INCLUSAO EDUCACIONAL, e que por isto deve atender as exigênci especificadas neste instrumento e no Regulamento, ambos disponibilizados previamente e aceitos no ato da inscrição pelo ALUNO BENEFICIADO, responsabilizando-se por todas as informações prestadas n homepage do CAPTADOR;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO é conhecedor das penalidades as quais poderá se submetido, tanto pela IES como pelo CAPTADOR, caso seja verificada inveracidade nas informações prestadas no site do CAPTADOR;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO é conhecedor de que os valores das mensalidades podem sofrer alteração no intervalo de tempo entre o ato da inscrição, da contratação da bolsa e da efetivação da matrícula, o ALUNO BENEFICIADO declara quceonfirmou previamente junto a IES o valor da mensalidade do curso, e que é também conhecedor que em caso de divergência, prevalecerá o valor da mensalidade praticado pela IES no ato da matrícula;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO foi aprovado no processo seletivo e/ou na análise documental da IES e DECLARA reunir, os critérios previstos no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos do CAPTADOR, principalmente, nos casos de bolsas para cursos da graduação, ter concluído o ensino médio, não estar cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis) meses e que nunca esteve matriculado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE em nenhum curso de graduação oferecido pela mesma, habilitando-se, dessa forma, a participar do Programa de Bolsas de Estudos do CAPTADOR;
As partes acima qualificadas e aqui presentes têm, entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Bolsa de Estudos do CAPTADOR (doravante designado “Contrato”), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a IES concede ao ALUNO BENEFICIADO oriundo do programa CAPTADOR, e aprovado no processo seletivo e/ou análise documental da IES, uma bolsa de estudos em conformidade com os itens IV e V, destacados acima, e será disponibilizada para a unidade de ensino descrita no item I.
I) A bolsa descrita no item F é referente ao valor da taxa que o aluno paga quando da sua matrícula na IES, sendo que referida taxa poderá ser denominada de matrícula ou primeira mensalidade. Este benefício é devido quando do ingresso do ALUNO BENEFICIADO n IES, referente ao período letivo descrito em A;
II) A bolsa descrita no item G é referente ao valor das demais parcelas das mensalidades do período letivo descrito em A;
III) A bolsa descrita no item H é referente ao valor das Renovaçãos e demais parcelas das mensalidades dos períodos letivos subsequentes ao descrito em A, desde que, para cada período letivo o ALUNO BENEFICIADO opte pela continuidade dos estudos com a bolsa d CAPTADOR, o que o fará conforme Cláusulas Quarta e Quinta.
1.1.1. Nos casos de cursos de Pós graduação, caso a IES, tenha como política a cobrança de Taxa de Inscrição e/ou Taxa de Matrícula, e caso o benefício F tenha sido disponibilizado para a primeira mensalidade, as referidas taxas, devem ser pagas pelo ALUNO BENEFICIADO diretament à IES.
1.1.2. Caso, entre a data de aprovação e a data de matrícula do ALUNO BENEFICIADO, a IE reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.
1.2. A bolsa não será concedida para as disciplinas reprovadas, nem para quaisquer outras taxas escolares que serão devidas pelo ALUNO BENEFICIADO.
1.3. Nos casos dos cursos de graduação, caso o Regimento da IES permita a matrícula, em cada período letivo, em quantidade de disciplina inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, o ALUNO BENEFICIADO somente poderá fazer uso do benefício deste programa se realizar matrícula no mínimo de disciplinas ou crédito estabelecido pela IES, podendo a critério da IES representar a totalidade das disciplinas.
1.3.1. Caso a IES permita a matricula, em quantidade de disciplina inferior à quantidade das disciplinas constantes da matriz curricular, os dados descritos nos itens IV e V são referentes aos valores destas referidas quantidades, bem como, quaisquer outras informações constantes do site do CAPTADOR.
1.4. Os pagamentos dos valores não alcançados pela bolsa, ora concedida, serão efetuados diretamente à IES, nos seus respectivos vencimentos, conforme pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado entre o ALUNO BENEFICIADO e a IES.
Cláusula Segunda – Das Condições Especiais deste Contrato
2.1. O ALUNO BENEFICIADO gozará do direito à bolsa para o período letivo A, desde que cumpra a seguintes exigências:
I) realizar e ser aprovado no processo seletivo da IES (vestibular, análise documental etc.);
II) realizar a matrícula na IES, mediante aceite do contrato de prestação de serviço educacional de autoria da IES;
IV) assinar e entregar na IES a Carta de Aprovação da bolsa de estudos enviada pelo CAPTADOR, bem como, a cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Adesão do CAPTADOR.
2.2. O ALUNO BENEFICIADO gozará do direito à bolsa para os demais períodos letivos subsequentes a período A, desde que cumpra as seguintes exigências:
I) optar pela continuidade de estudar com a bolsa de estudos do CAPTADOR em conformidade com as Cláusulas Quarta e Quinta.
II) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não sendo possível permanecer com o benefício se:
(i) trancar ou desistir da matrícula;
(ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES em qualquer hipótese;
(iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
(iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES.
III) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento Interno da IES, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal ou ainda não atender aos requisitos mínimos de aproveitamento acadêmico determinado pela IES para alunos bolsistas implicará na rescisão automática e de pleno direito deste Contrato;
IV) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos.
2.3. O ALUNO BENEFICIADO declara estar ciente de que:
I) a IES poderá ter alterado o valor da mensalidade divulgado no site do CAPTADOR, e que o benefício descrito nos itens F a H incidirão sobre o valor da mensalidade bruta praticada pela IES no ato da matricula do ALUNO BENEFICIADOo,bservadas as condições estabelecidas nos capítulos IV – das condições da bolsa de estudos e V – das condições especiais da bolsa;
II) é resguardado o direito da IES em aplicar sobre o valor das mensalidades, as atualizações periódicas, conforme Legislação em Vigor;
III) o não pagamento das mensalidades escolares rigorosamente em dia, de qualquer parcela, simultânea ou não, implicará nos meses em que o ALUNO BENEFICIADO não vier a pagar sua obrigação n vencimento, ao pagamento do valor integral da mensalidade, além das penalidades de mora previstas em Lei. A IES poderá ainda, optar pela não concessão do benefício para as próximas parcelas e/ou próximos períodos letivos.
Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência deste Contrato
3.1. O presente contrato vigorará com termo inicial para gozo do direito à bolsa, a data em que o ALUNO BENEFICIADO efetivar a matrícula junto à IES, estando condicionada a existência de vagas no at da matrícula, e terá termo final quando do vencimento da última mensalidade do semestre letivo A, semestre para o qual o ALUNO BENEFICIADO solicitou a bolsa do programa do CAPTADOR.
3.1.1. Nos casos de cursos de graduação, na modalidade EAD, e de cursos de pós-graduação, independentemente da modalidade, o termo final será no sexto mês subsequente ao mês da solicitação do benefício.
3.1.2. Caso o ALUNO BENEFICIADO opte por continuar estudando com a bolsa de estudos d CAPTADOR, deverá expressar este interesse mediante o pagamento de taxa de renovação da bolsa, conforme Cláusulas Quarta e Quinta, além da obrigatoriedade do ALUNO BENEFICIAD cumprir com as obrigações do Regimento da IES e do Regulamento do CAPTADOR.
3.1.3. Caso o ALUNO BENEFICIADO proceda em conformidade com a Cláusula 3.1.2 as condiçõe deste contrato serão aplicadas para cada novo período que o ALUNO BENEFICIADO optar po estudar com a bolsa do CAPTADOR.
Cláusula Quarta – Da Continuidade do Benefício junto a IES – Renovação da Bolsa de Estudos
4.1. Caso o ALUNO BENEFICIADO opte por continuar estudando com a bolsa de estudos do CAPTADO anteriormente ao início de cada período letivo para o qual deseja continuar com a bolsa, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Renovação da Bolsa.
4.1.1. O CAPTADOR emitirá para o ALUNO BENEFICIADO, a cada novo período semestral, a Ta de Renovação da Bolsa, que somente será devida, caso o ALUNO BENEFICIADO deseje continua os estudos na IES com o benefício da bolsa descrito no item H.
4.1.2. O pagamento da referida taxa pelo ALUNO BENEFICIADO, autoriza a que o CAPTADO informe a IES o interesse do ALUNO BENEFICIADO em continuar estudando com a bolsa d estudos do CAPTADOR, em conformidade com as condições H. Neste caso, o valor da Renovação junto a IES será gerada em conformidade com as condições H.
4.1.3. O não pagamento da referida taxa é comunicação expressa do ALUNO BENEFICIADO qu
não deseja continuar estudando com a bolsa de estudos do CAPATDOR, e autoriza que o CAPTADOR informe a IES a suspensão da referida bolsa. Neste caso, o valor da Rematrícula junto a IES será gerado pelo valor integral da mensalidade, não sendo computado o benefício descrito nas condições H.
Cláusula Quinta – Das Taxas de Solicitação e Renovação da Bolsa
5.1. Para solicitar a bolsa de estudos junto à IES, o ALUNO BENEFICIADpOagará ao CAPTADOR,uma taxa de pré matrícula e, sempre que desejar continuar os estudos com a bolsa de estudos do CAPTADOR, deverá pagar para cada período semestral, uma taxa de Renovação, de acordo com o que determina este instrumento e o regulamento do programa. O não pagamento da taxa de Renovação enseja na solicitação expressa do ALUNO BENFICIADO de resolver de pleno direito o presente Contrato com a consequente perda do benefício da bolsa.
5.1.1. A título de Taxa de Pré Matrícula da Bolsa, o valor que corresponde a R$ 757( Setecentos e Cinquenta e Sete reais ). O não pagamento da referida taxa pelo ALUNO BENEFICIADO na data de seu vencimento ou a não efetivação da sua matrícula junto à IES na dat informada pela IES, quer constante no Edital do Processo Seletivo ou em comunicação enviada para o ALUNO BENEFICIADO, ou ainda o não atendimentos das condições descritas no item V das condições especiais desta bolsa, importará na perda do direito à bolsa que lhe foi concedida. A concessão do benefício está restrita obrigatoriamente à efetivação da matrícula para o período xxxxxx, ainda que, para os cursos de graduação, o Edital do Vestibular da IES contemple período para matrícula posterior ao referido período.
5.1.2. A título de Taxa de Renovação da Bolsa, a cada período semestral que deseje continuar estudando com a bolsa, o valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento ) do valor da mensalidade bruta, da época da contratação da bolsa, corrigido pelo INPC, até a data do seu efetivo pagamento. O pagamento deverá ocorrer em data que antecede à Rematrícula da IES, e nos casos de cursos de graduação, na modalidade EAD, e de cursos de pós-graduação, independentemente da modalidade, anteriormente ao início de cada período semestral a ser renovado, para que o CAPTADOR disponha de tempo hábil para comunicar à IES a intenção do ALUNO BENFICIADO seguir estudando com a bolsa.
5.2. O pagamento das Taxas de Renovação da Bolsa em data posterior ao vencimento ensejará nas penalidades de mora previstas em Lei.
5.3. Nos casos de cursos de graduação, na modalidade EAD, e de cursos de pós-graduação, independentemente da modalidade, a taxa de Renovação da bolsa do último período de benefício será proporcional ao número de mensalidades que é devida pelo ALUNO BENEFICIADO à IES, correspondent ao curso para o qual tem o benefício do CAPTADOR.
5.4. O envio da taxa de Renovação será feito pelo CAPTADOR, através do mesmo meio utilizado pelo ALUNO BENEFICIADO para pagamento da Taxa de Pré Matricula, ou seja, boleto bancário ou cartão d crédito. O ALUNO BENEFICIADO, caso opte pela continuidade dos estudos com a bolsa e desej modificar o meio de pagamento, poderá fazê-lo diretamente no Portal do Aluno.
Cláusula Sexta – Da Rescisão Contratual
6.1. As condições abaixo elencadas poderão ensejar na rescisão automática deste contrato:
6.1.1. O não interesse em continuar estudando com a bolsa e como consequência o não pagamento da taxa de Renovação da bolsa.
6.1.2. Nos casos de informação inverídica prestada pelo ALUNO BENFICIADO no ato da inscrição conforme cláusula 7.2.
6.1.3. Nos casos de cumulatividade de benefício conforme cláusula 7.4.
6.1.4. Inadimplência do ALUNO BENEFICIADO junto à IES.
6.1.5. O não atendimento das exigências descritas neste contrato.
6.1.6. Nos casos em que a IES, por ordem judicial, fiscal, administrativa ou pessoal, venha a suspender parcialmente ou integralmente suas atividades acadêmicas, implicando na interrupção das atividades para o curso o qual o ALUNO BENEFICIADO foi aprovado, caso não ocorra transferência do ALUNO BENEFICIADO para outro curso ou IES.
6.2. As condições abaixo elencadas poderão ensejar na rescisão automática deste contrato pelo ALUNO BENFICIADO:
6.2.1. Não ser aprovado no processo seletivo e/ou na análise documental da IES.
6.2.2. Inexistência de vaga para o curso aprovado, e não ocorrendo o remanejamento para outro curso.
6.2.3. A não oferta, pela IES, do curso aprovado, para o correspondente período letivo e não ocorrendo o remanejamento para outro curso.
6.2.4. A desistência da bolsa e/ou rescisão, suspensão ou cancelamento da matrícula junto à IES.
6.3. Caso o ALUNO BENEFICIADO esteja matriculado na IES e der causa a ocorrência de qualqu situação que implique na rescisão do presente contrato, o ALUNO BENEFICIADO perderá de pleno direit o benefício da bolsa e a IES passará a fazer a cobrança das mensalidades do curso pelo valor integral.
6.4. Na ocorrência de qualquer das situações citadas na cláusula 6.2. o ALUNO BENEFICIADO dever comunicar o fato ao CAPTADOR, diretamente no Portal do Aluno, efetivando então a sua opção de não continuar com a bolsa de estudos.
6.4.1. Nos casos previstos nas cláusulas 6.2.1. a 6.2.3., o ALUNO BENEFICIADO deverá comunicar o ocorrido em até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES, informando o motivo da ocorrência.
6.5. O CAPTADOR fará adevolução do valor pago, quando cabível, em conformidade com a legislação
vigente, ressarcindo o valor pago pelo ALUNO BENEFICIADO, que poderá optar por uma contração futur com desconto.
6.5.1. Nos casos em que o ALUNO BENEFICIADO não cumprir comas exigências legais para ter direito ao reembolso, oriunda do pagamento da taxa de pré-matrícula, o CAPTADOR, por mera liberalidade institui a POLITICA DE BOLSA GARANTIDA, garantindo ao ALUNO BENEFCIADO, qua da contratação de uma nova bolsa de estudo, até 6 (seis) meses após a desistência da bolsa, a isenção do pagamento da taxa de pré-matrícula, limitada a 50% do valor da taxa anteriormente paga.
6.5.2. Optando o ALUNO BENEFICIADO, pelo reembolso, o crédito será efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo ALUNO BENEFICADO para a quitação da Taxa, sendo necessário informar os dados bancários do candidato ou responsável cadastrado no site do CAPTADOR, quando o pagamento foi efetuado em agência bancaria ou caixas lotéricas.
Cláusula Sétima– Disposições Gerais
7.1. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer e aceitar os termos deste contrato, principalmente o efeitos das Cláusulas 2, 5 e 6, e suas respectivas sub cláusulas.
7.2. Nos casos de denúncia, ou oriunda de motivação própria do CAPTADOR, com relação à veracidade das informações prestadas pelo ALUNO BENEFICIADO no site do CAPTADOR, o ALUNO BENEFICI autoriza desde já, sem necessidade de prévia comunicação, que o CAPTADOR encaminhe a sua residência, para verificação in loco, um Assistente Social para validação das informações prestadas. A negativa de aceitação de tal visita, ou a validação da inveracidade das informações, ensejará na rescisão imediata deste contrato, e consequente perda de benefício e o ALUNO BENEFICIADO será compelido reembolsar à IES todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
7.3. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer o regulamento do programa de Bolsa de Estudos d CAPTADOR e declara aceitar os termos deste contrato,registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, Livro B, sob o número 12623,isentando o CAPTADOR de qualquer responsabilidade caso a IES suspenda, ainda que indevida e temporariamente, o benefício da bolsa que ora lhe é concedido, não cabendo qualquer tipo de ação contra o CAPTADOR.
7.4. O ALUNO BENEFICIADO não terá direito a receber nenhum outro benefício da IES, tais com desconto para pagamento no vencimento ou qualquer outro tipo de convenio ou medida que implique em redução do valor da mensalidade, bem como qualquer benefício de ente governamental ou instituição financeira, incluindo linhas de financiamento estudantil, Crédito Educativo ou FIES. Caso o ALUNO BENEFICIADO faça a opção por qualquer outro tipo de benefício ou financiamento disponibilizado pela IES, este contrato de bolsa de estudo será automaticamente rescindido de pleno direito.
7.4.1. Verificando-se a posteriori que o ALUNO BENEFICIADO se utilizou da cumulação d benefícios ou financiamento em proveito próprio, salvo por liberalidade da IES, será compelido a reembolsar à IES todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05
(cinco) dias úteis após a notificação.
7.4.2. Caso a IES, por mera liberalidade, permita o acumulo de benefícios, este contrato de bolsa de estudo continuará vigente, sendo devidas pelo ALUNO BENEFICIADO todas as obrigaçõe decorrentes do mesmo, incluindo a obrigação do pagamento das Taxas de Pré-matrícula e Renovação.
7.5. As partes ficam autorizadas a divulgar os termos deste contrato, inclusive nomes e identificação pessoal, tornando público os resultados do Programa de Bolsa de Estudos do CAPTADOR.
7.6. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará em novação ou renúncia quanto ao exercício desse direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo.
7.7. O ALUNO BENEFICIADO declara ter conhecimento de que a IES é a única responsável pela informações que prestar ao CAPTADOR acerca dos valores de mensalidades, percentuais da bolsa e número de vagas disponibilizadas para os cursos incluídos no Programa do CAPTADOR e declara aceitar os termos deste contrato, isentando o CAPTADOR de qualquer responsabilidade caso a IES preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa do CAPTADOR.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
8.1. Fica eleito o foro da comarca da sede do estabelecimento da IES para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Estando justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
SÃO BENEDITO (CE), 01 de Agosto de 2020.
ALUNO BENEFICIADO CAPTADOR IES
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: