CONTRATO Nº. 01.2022.113
CONTRATO Nº. 01.2022.113
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RIAMAR MÁQUINAS LTDA.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, CPF 000.000.000-00, CI: M – 1.387.404, com interveniência da SECRETARIA DE OBRAS, por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº. M 1.210.271, doravante denominado MUNICÍPIO, e RIAMAR MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.297.462/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu sócio Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, em razão da contratação emergencial do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, constante dos autos do Processo Administrativo nº 10.373/2022, firmam o presente contrato, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA DE VIAS PÚBLICAS, incluindo manutenção de redes de drenagem pluvial e seus elementos, limpeza de boca de lobo, contemplando execução e manutenção, com fornecimento de insumos, ferramentas, equipamentos, mão de obra e afins, incluindo o transporte de material e do pessoal necessários à execução de tais atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido em data anterior em razão da finalização de procedimento licitatório com mesmo objeto da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Quantitativos e valores relativos aos serviços a serem prestados, objeto deste Projeto básico, foram elaborados a partir da composição do custo unitário, com base nas tabelas SINAPI e SEINFRA/SETOP de preços e custos da Construção Civil em Minas Gerais;
3.2. O valor da presente contratação está estimado em R$ 2.609.121,68 (dois milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).
3.3. Os preços unitários (com LDI) estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
3.4. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos oriundos do tesouro Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias:
091100 – 15.451.0004.22420000 – 010.000.0000
091100 – 15.451.0004.22420000 – 017.000.0000
091100 – 15.451.0004.22420000 – 020.000.0000
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. A execução dos serviços deverá ser realizada sob a gestão e fiscalização da Secretaria de Obras.
4.2. Os serviços serão prestados em vias públicas ou demais locais públicos de realização dos mesmos.
4.3. Execução de serviços em casos excepcionais, tais como calamidade pública, chuvas atípicas e demais ocorrências fora de padrão, poderão ocorrer com a prévia anuência da Secretaria de Obras, através do conhecimento do Gestor e dos Fiscais do contrato. Nestes casos as ordens de serviço serão emitidas no próximo dia útil.
4.4. É vedada a execução de qualquer tipo de trabalho, mesmo que conste na planilha, sem a correspondente “Ordens de Serviço” e sem o conhecimento do Gestor e Fiscais.
4.5. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns de engenharia e execução de obras de manutenção em vias públicas.
4.6. São objetos deste contrato manutenção em redes pluviais, limpeza e desobstrução de redes de drenagem, capina e roçada, manutenção de escadões e escadas hidráulicas, serviços de serralheria, remoção de terra/entulhos, desmonte de materiais, escavação e transporte de materiais, serviços de concretagem, confecção de fôrmas de madeira, corte e dobra de aço, todo e qualquer serviço constante na planilha.
4.7. As obras deverão ser executadas conforme descritas pelos CADERNOS TÉCNICOS de cada tipo de serviço.
4.8. Os CADERNOS TÉCNICOS podem ser acessados através do link SUMÁRIO DE PUBLICAÇÕES para composições SINAPI, ou no link Consulta à Planilha Preço SEINFRA
| Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais para composições SETOP/SEINFRA.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
4.9. Os materiais utilizados para os serviços deverão ser retirados no pátio da Secretaria de Obras, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxx.
4.10. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão:
Anexo A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Anexo B – PLANILHA E CRONOGRAMA EM BRANCO EM EXCEL Anexo C – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Anexo D_ PLANILHA DE BDI
Anexo E – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E OUTRAS INFORMAÇÕES Anexo F– MODELO DE DÍARIO DE OBRAS
Anexo G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Anexo H – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF.
5.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura.
5.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
5.4. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura, em local indicado pela sua fiscalização.
5.5. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PJF.
5.7. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
5.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG ou CAU.
5.9. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a PJF manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas.
5.9.1. Juntamente com o Diário de Obras/Serviços a CONTRATADA deverá providenciar registro fotográfico das atividades realizadas em cada etapa dos serviços, identificando, de forma clara, o local e os serviços realizados (antes, durante e depois). As imagens devem conter data e geolocalização.
5.9.2. A medição, o Diário de obra e demais relatórios da semana anterior deverão ser encaminhados até as 17hs do primeiro dia útil da semana subsequente, para e-mail a ser indicado pela Fiscalização. O não cumprimento poderá acarretar atrasos na prestação de contas e liquidação das medições, sob pena de sanção contratual.
5.10. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da Prefeitura e normas técnicas brasileiras, devendo ser emitidos relatórios fotográfico e técnicos mensais. Assinados pelo responsável técnico da obra, contendo todos os ensaios e controles tecnológicos executados no período e exigidos nas especificações de projeto.
5.10.1. O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela fiscalização, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente.
5.10.2. A Prefeitura poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada.
5.11. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
5.12. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG ou CAU.
5.13. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da Prefeitura.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.14. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF.
5.15. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da PJF, que lançará a devida justificativa no diário de obra.
5.16. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
5.16.1. Concluída a obra, a contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Município.
5.17. Acatar toda orientação advinda do município com relação à obra.
5.18. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
5.19. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.20. A CONTRATADA se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários ao Município e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
5.21. No caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado ou equipamento, a Contratada deverá providenciar no prazo de até duas horas a substituição de mão de obra e até 24 horas para substituição de equipamento , devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários e/ou equipamentos.
5.22. Assumir, por meio dos seus prepostos, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham se acidentar ou sofram algum mal súbito;
Secretaria de Obras
5.23. Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo Contratante.
5.24. A contratada não poderá repassar os custos de uniforme e equipamentos aos seus empregados;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.25. Manter área de convivência para os prepostos, com condições condizentes às especificadas pelo Ministério do Trabalho, para descanso e alimentação, bem como providenciar banheiros químicos em todas as frentes de trabalho.
5.26. Manter área para depósito e guarda de materiais e equipamentos da CONTRATADA, sendo vedado o uso de áreas comuns à Secretaria de Obras, vestiários com chuveiros e vasos sanitários compatíveis com o número de funcionários..
5.27. Deverá solicitar com antecedência, ao Gestor e Fiscal do contrato, a utilização de áreas públicas e permissões para trânsito em áreas de acesso restrito do município, sob pena das leis vigentes, se não observadas a tempo.
5.28. Todos os empregados da contratada devem estar uniformizados, com Equipamentos de Proteção Individual (EPI s) necessários à execução dos serviços.
5.28.1. A contratada fornecerá uniforme específico para atividade e seus complementos como máscara, óculos de proteção, sapato, crachá com fotografia recente e todos os equipamentos necessários para realização dos serviços, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários a prevenção do novo Coronavírus (COVID-19), caso no momento da contratação o Município ainda esteja vivenciando a pandemia.
5.28.2. Os uniformes e EPIs devem ser previamente aprovados pela contratante, sendo os uniformes com os dizeres: “A SERVIÇO DA SECRETARIA DE OBRAS - PJF”;
5.28.3. A contratada deverá realizar manutenção, reposição ou substituição dos equipamentos ou materiais que apresentarem danos, ou em caso de extravio ou roubo.
5.29. Para atendimento às normas de fiscalização da caracterização ou não do vínculo empregatício entre a contratante e a empresa prestadora de serviço - INMTb nº 3, de 29/08/97 analisar - deverá portar cartão de identificação (tipo crachá), contendo nome completo, foto, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, registro que poderá ser verificado na sede da empresa contratada
Secretaria de Obras
5.30. Os equipamentos pesados devem estar em boas condições de uso, ano de fabricação até 5 anos completos ao final do contrato, documentação e autorizações de uso válidas durante o período de utilização do equipamento, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE a qualquer momento. A manutenção, seguros e demais despesas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.31. Equipamentos como Motosserras, Roçadeiras e afins devem estar em boas condições de uso, devem ser operadas por pessoa capacitada, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer momento, documentação que comprove a capacitação profissional para operar o referido equipamento.
5.32. Os equipamentos que necessitarem de autorização e/ou licença para serem operados deverão possuir tais documentos atualizados. Podendo a CONTRATANTE solicitá-los a qualquer tempo para as devidas verificações.
5.33. Equipamentos Pesados devem ser operados por profissional capacitado, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer momento, documentação que comprove a capacitação profissional para operar o referido equipamento. O Município não se responsabilizará por danos a terceiros, ocasionados por falta de manutenção ou operação incorreta dos Equipamentos Pesados, bem como acidentes com morte por tal operação, ficando a cargo da CONTRATADA a adoção de todas as medidas necessárias e cabíveis para máxima prevenção de quaisquer riscos a seus empregados e a terceiros. Os veículos e equipamentos pesados deverão ter, durante toda a vigência do contrato, no máximo 05 (cinco) anos de fabricação.
5.34. Caso os veículos e equipamentos não sejam de propriedade da Contratada, deverá ser apresentado além do documento do veículo e/ou equipamento, documento de vinculação com a proponente (Locação, Comodato, etc). Os contratos de Locação,
Comodato, e outros deverão estar registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
5.35. Ferramentas manuais devem ser de qualidade e apresentar boas condições de uso.
5.36. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas:
5.36.1. Ser pontual e permanecer no local de trabalho determinado;
5.36.2. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a);
5.36.3. Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Prefeitura de Juiz de Fora;
5.36.4. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
Secretaria de Obras
5.36.5. Cumprir as normas internas do contratante;
6.36.6. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
5.36.7. Zelar pela preservação do patrimônio da Prefeitura de Juiz de Fora sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.36.8. Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
5.36.9. Conhecer a missão do local onde presta serviço, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados à sua disposição;
5.36.10. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço, quando for o caso;
5.36.11. Manter atualizada a documentação utilizada no local de trabalho;
9.36.12. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
5.36.13. Nos locais de trabalho é vedada a prática, de qualquer tipo de jogo, vendas de rifas, bilhetes, revistas, vestuário, dentre outros;
5.36.14. Não permanecer nas dependências das unidades das secretarias, na qual presta o serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho;
5.36.15. Não utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade das unidades administrativas, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do responsável do setor;
5.36.16. Não instalar quaisquer equipamentos de uso pessoal, nas dependências de trabalho – entre outros, umidificadores, frigobar, geladeiras, forno elétrico e aquecedores;
5.36.17. Não consumir ou guardar bebidas alcoólicas nas dependências e locais onde os serviços serão executados;
5.36.18. Qualquer empregado da contratada que seja inconveniente ou desrespeitoso com funcionários do Município ou com o público, ou ainda, não realize seu serviço de forma
adequada deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas a partir do momento da comunicação.
5.37. Após a execução dos serviços os locais devem estar devidamente limpos, cabendo a CONTRATADA dar destino aos entulhos, detritos e terras provenientes dos serviços executados;
5.38. O entulho não deve ser lançado em locais impróprios ou em áreas adjacentes, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o descarte em bota-fora licenciado e regularizado.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
5.39. A CONTRATADA deverá prestar atendimento mínimo de 150 Ordens de Serviço por mês, sendo o número mínimo de 03 (seis) equipes de zeladoria em trabalho simultaneamente, além das equipes de limpeza e desobstrução de redes.
5.40. Considera-se como equipe mínima a seguinte composição: Equipe de Zeladoria:
• 02 PROFISSIONAIS
• 03 AJUDANTES
• 01 RETROESCAVADEIRA, COM OPERADOR
• 01 CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO CABINADO (6 PESSOAS) CAPACIDADE DE 6M³
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes a este Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
6.2. Credenciar junto à licitante contratada, o representante especialmente designado pelo Secretário de Obras para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
6.3. Emitir Ordem de Serviço, autorizando o início dos trabalhos e manter rigoroso histórico das OS, pagamentos e demais informações para futuras conferências e auditorias.
6.4. Fazer cumprir o prazo contratual.
6.5. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução da obra, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
6.6. Remeter advertências à Licitante Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
6.7. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
6.7.1. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
6.8. Notificar, por escrito, à contratada quando ocorrer algum evento que comprometa a prestação de serviços nas unidades administrativas;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
6.9. Notificar, por escrito, quando não for apresentada pela contratada a documentação referente à sua regularidade fiscal;
6.10. Verificar e conferir o faturamento enviado pela contratada;
6.11. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
6.12. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços;
6.13. Executar as atividades relativas às contratações e aditamentos dos serviços licitados;
6.14. Manter rigoroso controle dos quantitativos planilhados, vinculados ao respectivo contrato, bem como aos aditamentos de acrescimentos ou supressão, na forma da Lei 8666/93;
6.15. Notificar a contratada sempre que for detectado qualquer evento que comprometa a segurança, qualidade e eficiência dos serviços.
6.16. Promover a avaliação periódica dos serviços prestados pela contratada;
6.17. Verificar se a prestação do serviço está sendo inspecionada pelo preposto designado pela contratada;
6.18. Efetuar pagamento das notas fiscais/faturas, mediante a efetiva prestação dos serviços, objeto do contrato.
6.19. Cumprir as rotinas relativas à execução orçamentária- financeira do(s) contrato(s) firmado(s), providenciando empenho e liquidação das despesas contratadas, na forma da Lei 4320/64.
6.20. Disponibilizar transporte para a fiscalização realizar acompanhamento das obras.
6.21. Disponibilizar apoio administrativo para auxílio nas diversas atividades de escritório que serão necessárias aos fiscais em campo.
6.22. Manter entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito ou mediante anotação em Diário de Obra, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
6.23. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
6.24. Quando necessário autorização para intervenções em áreas particulares, a mesma será de responsabilidade da CONTRATANTE, e apresentada em tempo para a execução dos serviços. Sendo estas autorizações arquivadas em processo eletrônico próprio e armazenadas em meio físico para futuras conferências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para dar início à execução dos serviços, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial - OS, expedida pelo Município, contendo o prazo para execução dos serviços.
7.2. A CONTRATADA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para realizar a mobilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços a serem solicitados.
7.3. O descumprimento dos prazos para início e execução dos serviços, importará na responsabilidade da CONTRATADA por todos os danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em razão do descumprimento das obrigações em questão.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto. As informações para comprovação de serviços executados deverão conter fotografias, bem como a descrição detalhada da forma de execução, acompanhada das respectivas “Ordens de Serviços”, designadas como “O.S.”.
8.2. A contratada será remunerada pelos serviços executados, conforme valores por serviço apresentados no anexo.
8.3. A medição dos serviços será mensal, e coincidirá com o último dia do mês.
8.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/1991 e com redação dada pela Lei 9.711/1998
e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 938 de 15/05/2009, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
8.4.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim.
8.5. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
8.6. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.7. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
8.8. Obras complementares devem ser previamente aprovadas para que o efetivo controle de quantitativos não excedam a planilha.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS
9.1. Deverá ser apresentada Garantia de Execução na forma da Lei.
9.2. Para garantia da execução do contrato, a Contratada, neste momento, presta uma garantia, na modalidade de seguro-garantia, por meio de apólice de seguro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
9.3. A vigência da garantia terá início na data de assinatura do contrato da prestação de serviços, o seu término 90 dias após a data final da vigência do contrato.
9.4. Quando o contrato for alterado ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
9.5. As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
9.6. Os títulos oferecidos em caução não poderão ser onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
9.7. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
9.8 Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
9.9. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
9.10. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
9.11. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
9.12. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
10.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS
11.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2011 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2011, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11%:
1.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
3) Retenção de ISS:
Conforme Lei 10630/2003 art.47, o ISS devido será de 3%.
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3
% Local da prestação do serviço.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
12.1. A gestão do contrato será realizada pelo Gerente do Departamento de Operações, Manutenções de Obras e Contribuições Urbanas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas neste Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer questões que envolvam o presente contrato, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora – MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Obras
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX e RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0 e informe o código 3973-AFE5-0012-38F7
RIAMAR MAQUINAS LTDA.
Representante Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3973-AFE5-0012-38F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 24/06/2022 17:06:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 24/06/2022 18:03:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RIAMAR MÁQUINAS LTDA. – EPP (CNPJ 04.297.462/0001-73) em 24/06/2022 20:06:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0000-00X0