CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2018 OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2018 OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2015
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.085/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx SC, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001- 27, estabelecida na Av Das Nações Unidas, 12995 - 4º andar, Bairro Brooklin Novo – São Paulo/SP, representada por seu Diretor/Presidente o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Cédula de Identidade nº 53.277.967-8 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 71/2014, Pregão Presencial n° 37/2014 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prorrogar até 20/01/2020 o prazo de vigência do contrato Original 10/2015 para a prestação de serviços de seguro para os veículos e máquinas da frota Municipal conforme relação abaixo e nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
LOTE 1 - LEVES ADM | |||||||||||
Ite m | Placa | Renava m | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
1 | MDE 5773 | 8849560 24 | Fiat | Strada Fire | 2006/2006 | 02P/ 0,7T | Não | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | Não | - |
2 | MKB 0784 | 4750527 65 | V.W. | Gol 1.0 | 2012/2013 | 05 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | 10d | 1.000,00 |
3 | MGH 1099 | 1177682 35 | Fiat | Fiat Uno Mile Econo my - Flex | 2008-2009 | 05 Pess | Não | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | Não | - |
LOTE 2 - PESADOS ADM | |||||||||||
Ite m | Placa | Renava m | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
6 | MHL 2485 | 1636919 59 | Agrale | Agrale 8500 | 2009/2009 | 07 Pess | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
7 | MFN 1185 | 9849114 48 | Agrale | Cam. 13000 | 2008/2008 | 13 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
8 | QHD 5744 | 1012383 994 | V.W. | Cam. Tanque /Agrale /14000 | 2014/2014 | 14 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
9 | MAY 7354 | 7394195 36 | V.W. | Cam. Bascula nte | 2000/2000 | 23 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
10 | MER 1428 | 9022009 84 | V.W. | Cam. Bascula nte 17.180 | 2006/2006 | 10,8 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
11 | LYZ 0979 | 6622881 73 | V.W. | Cam. Bascula nte 16.220 | 1996/1996 | 23 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
12 | MML 3042 | 9992267 46 | M. Benz | Cam. Bascula nte 2729K | 1,00 | 23 Ton | 110% Fipe | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 9.000,00 |
14 | MME 0286 | 1164237 559 | IVECO- FIAT | Tector 260E30 6x4 2P | 2018/2019 | 23 Ton | 110% Fipe | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 10.175,90 |
LOTE 3 - LEVES SAÚDE | |||||||||||
Ite m | Placa | Renava m | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
13 | MJI 4825 | 4750532 49 | Chevrol et | Prisma 1,4 LT | 2012/2012 | 05 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.000,00 |
15 | QIB 0653 | 1.085.28 6.034 | Renault | Sander o 1.0 16V 4P | 2016/2016 | 5 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | 10d | 1.400,00 |
16 | QIU 2006 | 1126010 186 | Renault | Sander o Exp. S. Especia l Flex 1.0 12V 5p | 2017/2018 | 5 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | 10d | 1.550,00 |
17 | QIU 2026 | 1126010 399 | Renault | Sander o Exp. S. Especia l Flex 1.0 12V 5p | 2017/2018 | 5 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | 10d | 1.550,00 |
LOTE 4 - UTILITÁRIOS SAÚDE | |||||||||||
Ite m | Placa | Renava m | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
18 | MKA 8494 | 4750531 17 | Nissan | Gran Livina | 2012/2013 | 7 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 3.000,00 |
19 | MKT 7385 | 5661909 23 | Fiat | Doblo Essenc e 1.8 | 2013/2013 | 07 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.800,00 |
20 | MHK 9937 | 2275123 08 | Fiat | Ducato Multi/A mbulân cia. | 2010/2011 | 3 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 3.000,00 |
21 | MJC 9258 | 3825559 88 | Fiat | Ducato MC | 2011/2012 | 16 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 3.000,00 |
5 | QIR 4668 | 1168418 892 | IVECO- FIAT | Daily 45S17 CD | 2018/2019 | 16 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 5.679,40 |
4 | PBC 5515 | 1134218 882 | CHEVR OLET | SPIN LTZ 1.8 8V ECONO . FLEX | 2017/2018 | 07 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | Não | - |
LOTE 5 - LEVES GABINETE | |||||||||||
I t e m | Plac a | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fab/mod. | Capac . | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Franquia R$ |
2 2 | MLS 953 9 | 1028782877 | Renault | Fluence DYN20A | 2014/201 5 | 5 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/2 5.000,00/10 .000,00 | 10d | 1.400,00 |
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo de Licitação nº 71/2014, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 37/2014, do Município de Peritiba;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os serviços ora adquiridos foram objetos de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
2.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro de frota de veículos oficiais, decorrente de prejuízos causados nos casos de: colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
ITENS:
2.1.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
2.1.1.1. Colisão;
2.1.1.2. Incêndio;
2.1.1.3. Roubo;
2.1.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
2.1.1.5. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.
2.1.2. Coberturas Adicionais – Acessórios
2.1.3. Acessórios: toca-fitas, rádios, gravadores, cd’s, televisores, amplificadores, equalizadores, antenas elétricas, alto-falantes, faroletes, buzinas, rodas especiais, vidros Ray-ban, vidros degradê, etc., ainda que fornecidos pelo fabricante, incluídos na fatura de compra do veículo.
2.1.4. Equipamentos:
2.1.4.1. Computadores de bordo;
2.1.4.2. Rádios transmissores, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os veículos reservas (em caso de sinistro) em perfeitas condições físicas para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município conforme critérios de uso da administração.
3.2. Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
3.4. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNÍCIPIO
4.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias havidas pela execução dos serviços.
4.2. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
4.3. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
4.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA QUINTA – DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
5.1. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
6.1. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil
– SUSEP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXPECTATIVA
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
7.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
Assistência 24 horas Reboque;
Transporte alternativo; Serviço de Táxi;
Socorro em caso de pane seca Troca de pneu furado; Serviço de chaveiro;
Acompanhamento médico-hospitalar; Hospedagem em hotel;
Remoção para hospital; Motorista substituto;
Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias;
Traslado de corpo.
7.5. Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional, quer seja em substituição ou reparos.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
7.6. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando- se oxidação nas peças.
7.7. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
8.1. Franquia
8.1.1. Casco do veículo – reduzida;
8.1.2. Acessórios – no máximo 10 % (dez por cento) do valor do bem; Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município, podendo vir a serem incluídos outros itens não previstos e que se tornem necessários à utilidade e manutenção do veículo.
8.2. Bônus
1 (um) na primeira renovação sem sinistro; 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 3 (três) na terceira renovação sem sinistro; 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Em havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
CLÁUSULA NONA – DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO
9.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Contrato.
9.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes no presente contrato.
9.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
CLÁUSULA DECIMA– DAS COBERTURAS
10.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Município Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
10.2. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
Casco e demais superfícies; Acessórios.
10.3. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
10.3.1. Danos Pessoais
10.3.2. Danos Materiais
10.4. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente e Parcial;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CRITÉRIOS
11.1. Base de cálculo:
Valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas.
Valor dos acessórios conforme mercado local. RCF-V: Danos Materiais – R$ ( )
Xxxxx Xxxxxxxx – R$ ( )
• APP – R$ ( ) por passageiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
12.1. Pela prestação dos objetos deste Contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme seja efetivamente prestados, moldes deste ajuste:
LOTE 1 - LEVES ADM | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
1 | MDE 5773 | 884956024 | Fiat | Strada Fire | 2006/2006 | 02P/ 0,7T | 372,17 |
2 | MKB 0784 | 475052765 | V.W. | Gol 1.0 | 2012/2013 | 05 Pess | 850,66 |
3 | MGH 1099 | 117768235 | Fiat | Fiat Uno Mile Economy - Flex | 2008-2009 | 05 Pess | 478,50 |
Valor do Lote 1: | 1.701,33 |
LOTE 2 - PESADOS ADM | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
6 | MHL 2485 | 163691959 | Agrale | Agrale 8500 | 2009/2009 | 07 Pess | 959,13 |
7 | MFN 1185 | 984911448 | Agrale | Cam. 13000 | 2008/2008 | 13 Ton | 426,28 |
8 | QHD 5744 | 1012383994 | V.W. | Cam. Tanque /Agrale /14000 | 2014/2014 | 14 Ton | 959,15 |
9 | MAY 7354 | 739419536 | V.W. | Cam. Basculante | 2000/2000 | 23 Ton | 959,15 |
10 | MER 1428 | 902200984 | V.W. | Cam. Basculante 17.180 | 2006/2006 | 10,8 Ton | 959,15 |
11 | LYZ 0979 | 662288173 | V.W. | Cam. Basculante 16.220 | 1996/1996 | 23 Ton | 959,15 |
12 | MML 3042 | 999226746 | M. Benz | Cam. Basculante 2729K | 1,00 | 23 Ton | 2.984,00 |
14 | MME 0286 | 1164237559 | IVECO- FIAT | Tector 260E30 6x4 2P | 2018/2019 | 23 Ton | 810,50 |
Valor do Lote 2: | 9.016,51 |
LOTE 3 - LEVES SAÚDE | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
13 | MJI 4825 | 475053249 | Chevrol et | Prisma 1,4 LT | 2012/2012 | 05 Pess | 816,75 |
15 | QIB 0653 | 1.085.286.0 34 | Renault | Sandero 1.0 16V 4P | 2016/2016 | 5 Pess | 1.182,72 |
16 | QIU 2006 | 1126010186 | Renault | Sandero Exp. S. Especial Flex 1.0 12V 5p | 2017/2018 | 5 Pess | 1.359,90 |
17 | QIU 2026 | 1126010399 | Renault | Sandero Exp. S. Especial Flex 1.0 12V 5p | 2017/2018 | 5 Pess | 1.359,90 |
Valor do Lote 3: | 4.719,27 |
LOTE 4 - UTILITÁRIOS SAÚDE | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
18 | MKA 8494 | 475053117 | Nissan | Gran Livina | 2012/2013 | 7 Pess | 1.079,05 |
19 | MKT 7385 | 566190923 | Fiat | Doblo Essence 1.8 | 2013/2013 | 07 Pess | 1.079,05 |
20 | MHK 9937 | 227512308 | Fiat | Ducato Multi/Ambulância . | 2010/2011 | 3 Pess | 1.186,96 |
05 | QIR 4668 | 1168418892 | IVECO- FIAT | Daily 45S17 CD | 2018/2019 | 16 Pess | 499,51 |
04 | PBC 5515 | 1134218882 | CCHEV ROLET | SPIN LTZ 1.8 8V ECONO. FLEX | 2017/2018 | 07 Pess | 561,58 |
Valor do Lote 4: | 4.406,15 |
LOTE 5 - LEVES GABINETE | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
22 | MLS 9539 | 1028782877 | Renault | Fluence DYN20A | 2014/2015 | 5 Pess | 1.182,72 |
Valor do Lote 5: | 1.182,72 |
Total do contrato: R$ 21.025,98 (Vinte e um mil, vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2019.
Órgão 2000 - GABINETE DO PREFEITO E VICE
Unidade 2001 - Gabinete do Prefeito e Vice
Ação 2.3 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice Despesa: 4 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação 2.5 – Manutenção das atividades Administrativas Despesa 15 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade 4003 - 4003 - Sec Munic Agricultura, Industria, Com. e Meio Amb. Ação 2.18 - Manutenção das Atividades Agrícolas
Despesa 42 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação 2.55 - Manutenção de Máquinas e Veículos do DMER Despesa 235 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Ação 2.206 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Despesa 136 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 11001 - Fundo Municipal de Saúde – FMS Ação 2.77 - Manutenção dos Veículo da Atenção Básica Despesa 173 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
10.4. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Município de Peritiba, 27 de Dezembro de 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI PREFEITA MUNICIPAL Município | SEGUROS SURA S.A Contratada |
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Testemunha
TARCISIO XXXXXXXX XXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato |
VANDERLEI XXXXXX XXXXXXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato |
XXXX XXXXXX XX XXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX Fiscal do Contrato |